| Exeqte |
COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Advogado: Roberto Carlos Augusto Tristao |
| Exectdo |
Vanderlei Edson Machado
Advogado: Ednei Valentim Damaceno |
| Credor |
INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Advogado: Isaias Junior Tristão Barbosa Advogado: Thiago Tristão Barbosa Advogado: Vinicius Tristão Barbosa |
| TerIntCer | Valdemir Aparecido Machado |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Fls. 1271/1277: ciência às partes. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1271/1277: ciência às partes. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002773-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/03/2026 17:03 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:16 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Fls. 1271/1277: ciência às partes. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1271/1277: ciência às partes. |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002773-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/03/2026 17:03 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002707-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 18:16 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas de 1° leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 16h15min e encerramento no dia 16/03/2026 às 16h15min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 16h15min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Fls. 1264 e 165/1266: ciência às partes. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas de 1° leilão terá início no dia 11/03/2026 à partir das 16h15min e encerramento no dia 16/03/2026 às 16h15min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 08/04/2026 às 16h15min (ambos no horário de Brasília). Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br. Fls. 1264 e 165/1266: ciência às partes. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002325-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 18:48 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002323-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2026 18:43 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2026 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos. No entanto, a decisão de fls. 1109/1110 não contém erro material nem padece de obscuridade, contradição ou omissão, conforme pressupõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pretende a parte, como é evidente dos termos da sua postulação, a reforma do julgado, fim ao qual a espécie recursal manejada notoriamente não se presta. Por essas razões, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 13/02/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de declaração opostos pela parte executada, porque tempestivos. No entanto, a decisão de fls. 1109/1110 não contém erro material nem padece de obscuridade, contradição ou omissão, conforme pressupõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Pretende a parte, como é evidente dos termos da sua postulação, a reforma do julgado, fim ao qual a espécie recursal manejada notoriamente não se presta. Por essas razões, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001655-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2026 11:10 |
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: *VISTA ao exequente para se manifestar quanto aos embargos de declaração de fls. 1124-1242. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*VISTA ao exequente para se manifestar quanto aos embargos de declaração de fls. 1124-1242. |
| 04/02/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001116-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 18:09 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001066-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 11:55 |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70000895-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 14:03 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, na qual alega a impenhorabilidade de imóveis rurais , sob o fundamento de tratar-se de pequena propriedade rural protegida pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e peloTema 961 do STF. O executado sustenta a contiguidade das áreas e o enquadramento no limite de módulos fiscais, apresentando, para comprovar a exploração familiar, o cadastro na Receita Federal em nome de seu enteado (fl. 1065) e comprovante de residência comum. O exequente impugnou as alegações, apresentando documentos que indicam que o enteado exerce atividade comercial arejista, descaracterizando a dependência exclusiva da economia familiar sobre o imóvel (fl. 1108). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal noTema 961, a proteção da impenhorabilidade estende-se a imóveis contíguos que, somados, não ultrapassem 4 módulos fiscais, desde que sejam trabalhados pela família. Contudo, a dimensão da área é requisito apenas formal; aexploração familiaré requisito funcional e indispensável. No que tange ao ônus da prova, o Superior Tribunal de Justiça, noTema Repetitivo 1.234, fixou a tese de que:"Pertence ao devedor o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é explorada pela família". No caso concreto, observa-se que o executado não se desincumbiu de tal ônus. A simples apresentação de inscrição cadastral em nome de terceiro (enteado) e comprovante de endereço comum são insuficientes para demonstrar a atividade produtiva voltada à subsistência. O executado não colacionou aos autos notas fiscais de produtor, comprovantes de compra de insumos, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) mecionada pelo próprio executado à fl. 584 ou qualquer documento que ateste a comercialização ou consumo da produção. Ademais, os documentos trazidos pelo exequente, revelam que o enteado do executado exerce atividade empresarial no setor varejista, o que enfraquece a tese de que o núcleo familiar depende primordial e exclusivamente da exploração da referida gleba para sua sobrevivência. A impenhorabilidade constitucional visa proteger o meio de vida do trabalhador rural, e não servir de blindagem patrimonial para quem possui outras fontes de renda ou exerce atividades de natureza comercial/empresarial. Ausente a prova cabal da exploração familiar da terra, o requisito constitucional não se encontra preenchido, impossibilitando o reconhecimento da proteção legal. Ante o exposto,REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORAapresentada pelo executado, mantendo as contrições sobre os imóveis matriculados sob os n.º 1.111, n.º 1.538, n.º 1.539 e n.º 6.078, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Candido Mota/SP. Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do feito Intime-se a Leiloeira Nomeada para que adote as providências necessárias ao prosseguimento da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, na qual alega a impenhorabilidade de imóveis rurais , sob o fundamento de tratar-se de pequena propriedade rural protegida pelo art. 5º, XXVI, da Constituição Federal e peloTema 961 do STF. O executado sustenta a contiguidade das áreas e o enquadramento no limite de módulos fiscais, apresentando, para comprovar a exploração familiar, o cadastro na Receita Federal em nome de seu enteado (fl. 1065) e comprovante de residência comum. O exequente impugnou as alegações, apresentando documentos que indicam que o enteado exerce atividade comercial arejista, descaracterizando a dependência exclusiva da economia familiar sobre o imóvel (fl. 1108). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal noTema 961, a proteção da impenhorabilidade estende-se a imóveis contíguos que, somados, não ultrapassem 4 módulos fiscais, desde que sejam trabalhados pela família. Contudo, a dimensão da área é requisito apenas formal; aexploração familiaré requisito funcional e indispensável. No que tange ao ônus da prova, o Superior Tribunal de Justiça, noTema Repetitivo 1.234, fixou a tese de que:"Pertence ao devedor o ônus da prova de que a pequena propriedade rural é explorada pela família". No caso concreto, observa-se que o executado não se desincumbiu de tal ônus. A simples apresentação de inscrição cadastral em nome de terceiro (enteado) e comprovante de endereço comum são insuficientes para demonstrar a atividade produtiva voltada à subsistência. O executado não colacionou aos autos notas fiscais de produtor, comprovantes de compra de insumos, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) mecionada pelo próprio executado à fl. 584 ou qualquer documento que ateste a comercialização ou consumo da produção. Ademais, os documentos trazidos pelo exequente, revelam que o enteado do executado exerce atividade empresarial no setor varejista, o que enfraquece a tese de que o núcleo familiar depende primordial e exclusivamente da exploração da referida gleba para sua sobrevivência. A impenhorabilidade constitucional visa proteger o meio de vida do trabalhador rural, e não servir de blindagem patrimonial para quem possui outras fontes de renda ou exerce atividades de natureza comercial/empresarial. Ausente a prova cabal da exploração familiar da terra, o requisito constitucional não se encontra preenchido, impossibilitando o reconhecimento da proteção legal. Ante o exposto,REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORAapresentada pelo executado, mantendo as contrições sobre os imóveis matriculados sob os n.º 1.111, n.º 1.538, n.º 1.539 e n.º 6.078, todos do Cartório de Registro de Imóveis de Candido Mota/SP. Por conseguinte, determino o regular prosseguimento do feito Intime-se a Leiloeira Nomeada para que adote as providências necessárias ao prosseguimento da hasta pública. Intimem-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70021957-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/12/2025 17:36 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1402/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2025 Teor do ato: Vista à exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70020341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 11:51 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Ciência às Partes acerca da manifestação da leiloeira à pg. 1.075. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às Partes acerca da manifestação da leiloeira à pg. 1.075. |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impenhorabilidade apresentado por VANDERLEI EDSON MACHADO, em ação executiva movida por COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Alegou, em síntese, ser proprietário de parte das matrículas penhoradas (n. 6.078, 1.111, 1.538, 1.539) e da matrícula 21.688, que constituem áreas contíguas, no total de 17,2761 hectares, correspondente a 0,8638 módulos fiscais, de modo que preenche, a seu ver, os requisitos legais para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Pugnou, liminarmente, pela suspensão do leilão em trâmite; ao final, a declaração de impenhorabilidade dos bens atinentes (fls. 565-607). Juntou documentos (fls. 608-1068). RECONHEÇO a urgência do pleito e, cautelarmente, SUSPENDO o curso do leilão relativo aos bens objetos das matrículas n. 6.078, 1.111, 1.538 e 1.539, cujo encerramento estava previsto para 20/10/2025, até nova decisão deste Juízo. Intime-se, com urgência, a leiloeira para o imediato cancelamento do 2º leilão ou suspensão da sua eficácia, comunicando o fato aos eventuais licitantes. Intime-se o advogado, Dr. Ednei Valentin Damaceno, OAB/SP n. 258.999, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a procuração outorgada pelo executado, sob pena de ineficácia dos atos praticados (artigo 104, § 2º do Código de Processo Civil). Após a regularização da representação processual no prazo acima estabelecido, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de impenhorabilidade apresentado por VANDERLEI EDSON MACHADO, em ação executiva movida por COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Alegou, em síntese, ser proprietário de parte das matrículas penhoradas (n. 6.078, 1.111, 1.538, 1.539) e da matrícula 21.688, que constituem áreas contíguas, no total de 17,2761 hectares, correspondente a 0,8638 módulos fiscais, de modo que preenche, a seu ver, os requisitos legais para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Pugnou, liminarmente, pela suspensão do leilão em trâmite; ao final, a declaração de impenhorabilidade dos bens atinentes (fls. 565-607). Juntou documentos (fls. 608-1068). RECONHEÇO a urgência do pleito e, cautelarmente, SUSPENDO o curso do leilão relativo aos bens objetos das matrículas n. 6.078, 1.111, 1.538 e 1.539, cujo encerramento estava previsto para 20/10/2025, até nova decisão deste Juízo. Intime-se, com urgência, a leiloeira para o imediato cancelamento do 2º leilão ou suspensão da sua eficácia, comunicando o fato aos eventuais licitantes. Intime-se o advogado, Dr. Ednei Valentin Damaceno, OAB/SP n. 258.999, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a procuração outorgada pelo executado, sob pena de ineficácia dos atos praticados (artigo 104, § 2º do Código de Processo Civil). Após a regularização da representação processual no prazo acima estabelecido, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70018913-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/10/2025 18:09 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Fls. 555/561: ciência às partes. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 555/561: ciência às partes. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70017450-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:55 |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2025 Teor do ato: Fls. 542/543: ciência às partes. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 542/543: ciência às partes. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70017078-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/09/2025 17:11 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70014240-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/08/2025 09:41 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: (x) ciência às partes das datas do Leilão. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) ciência às partes das datas do Leilão. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70014067-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2025 17:55 |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2025 Teor do ato: 1. Defiro o leilão dos bens penhorados às fls. 226-227, conforme certidões de matrícula de fls. 247-338, e avaliação de fls. 226-227. Ideal a forma eletrônica para sua realização. Nomeio, para tanto a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matrícula JUCESP n. 993, (site: Legisleilões). O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação. A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal www.legisleiloes.com.br, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação. O leilão será presidido pela leiloeira oficial supra, credenciada junto à JUCESP (n. 993) e habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado. Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da leiloeira devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. 2. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões. 3. Saliente-se que: à credora hipotecária, INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, é garantida a preferência, até o limite de seu crédito, no valor apurado no leilão. 4. Comunique-se, ainda, ao Juízo da penhora constante da AV.32 da matrícula n. 1.538 e AV.62 da matrícula n. 1.539, ambas do CRI local (fls. 303 e 333) pela anterioridade das respectivas constrições. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Defiro o leilão dos bens penhorados às fls. 226-227, conforme certidões de matrícula de fls. 247-338, e avaliação de fls. 226-227. Ideal a forma eletrônica para sua realização. Nomeio, para tanto a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matrícula JUCESP n. 993, (site: Legisleilões). O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação. A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal www.legisleiloes.com.br, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação. O leilão será presidido pela leiloeira oficial supra, credenciada junto à JUCESP (n. 993) e habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado. Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da leiloeira devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes.com.br, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. 2. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões. 3. Saliente-se que: à credora hipotecária, INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, é garantida a preferência, até o limite de seu crédito, no valor apurado no leilão. 4. Comunique-se, ainda, ao Juízo da penhora constante da AV.32 da matrícula n. 1.538 e AV.62 da matrícula n. 1.539, ambas do CRI local (fls. 303 e 333) pela anterioridade das respectivas constrições. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70011160-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 13:46 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: *diga o exequente sobre o AR negativo de fl. 424. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*diga o exequente sobre o AR negativo de fl. 424. |
| 01/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA747488109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA LÚCIA MANFIO Diligência : 21/02/2025 |
| 25/02/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA747488112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA LÚCIA MANFIO |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, defiro a intimação pessoal da condômina Maria Lúcia Manfio, acerca das penhoras efetuadas nos Autos, nos endereços declinados à página 414. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, defiro a intimação pessoal da condômina Maria Lúcia Manfio, acerca das penhoras efetuadas nos Autos, nos endereços declinados à página 414. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70011834-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 10:34 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Fls. 402-403: Proceda a Serventia às devidas anotações. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da exequente, com relação ao resultado das pesquisas de fls. 405-407. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 402-403: Proceda a Serventia às devidas anotações. Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação da exequente, com relação ao resultado das pesquisas de fls. 405-407. Int. |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, diante do resultado das pesquisas de fls. 405/407. Ainda, ciência quanto à petição de fls. 402/403. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP), Thiago Tristão Barbosa (OAB 45625/PR), Isaias Junior Tristão Barbosa (OAB 43295/PR), Vinicius Tristão Barbosa (OAB 65796/PR) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, diante do resultado das pesquisas de fls. 405/407. Ainda, ciência quanto à petição de fls. 402/403. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.24.70007532-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/04/2024 10:53 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Comprovado, às fls. 397-398, o recolhimento das taxas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011, defiro o pedido de pesquisa de endereço da condômina, MARIA LÚCIA MANFIO, RG 14.067.719-7, CPF 035.209.478-89, através do sistema SISBAJUD, conforme requerido à fl. 396. Eventual pedido de renovação de buscas deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para tanto. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprovado, às fls. 397-398, o recolhimento das taxas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011, defiro o pedido de pesquisa de endereço da condômina, MARIA LÚCIA MANFIO, RG 14.067.719-7, CPF 035.209.478-89, através do sistema SISBAJUD, conforme requerido à fl. 396. Eventual pedido de renovação de buscas deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para tanto. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista à parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que de direito. Intimem-se. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70001789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 14:04 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2024 Teor do ato: Diga o exequente acerca do AR negativo de fl 391. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente acerca do AR negativo de fl 391. |
| 15/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520789303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdemir Aparecido Machado Diligência : 11/08/2023 |
| 29/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520789317TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA LÚCIA MANFIO |
| 28/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520789334TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Vera Lúcia Machado Zardetto Diligência : 25/07/2023 |
| 28/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520789325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luiz Roberto Zardetto Diligência : 25/07/2023 |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70013833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:16 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: A ordem de preferência do crédito da credora hipotecária Integrada Cooperativa Agroindustrial deverá ser observada no caso de superveniente alienação e arrematação dos imóveis de propriedade do executado, penhorados nestes autos, em obediência ao disposto no artigo 797, parágrafo único do CPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Anote-se. Fls. 378: Antes de determinar a alienação judicial dos imóveis, necessário que a credora providencie a intimação pessoal dos coproprietários dos imóveis penhorados, aparentemente ainda não realizada, conforme art. 799 do Código de Processo Civil. Para prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/341: A ordem de preferência do crédito da credora hipotecária Integrada Cooperativa Agroindustrial deverá ser observada no caso de superveniente alienação e arrematação dos imóveis de propriedade do executado, penhorados nestes autos, em obediência ao disposto no artigo 797, parágrafo único do CPC: Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. Anote-se. Fls. 378: Antes de determinar a alienação judicial dos imóveis, necessário que a credora providencie a intimação pessoal dos coproprietários dos imóveis penhorados, aparentemente ainda não realizada, conforme art. 799 do Código de Processo Civil. Para prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. Int. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70010476-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 14:31 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 340/341, dando prosseguimento ao feito. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 340/341, dando prosseguimento ao feito. |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70009190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 16:06 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520774723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Diligência : 10/04/2023 |
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70006268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 17:07 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Defiro o pedido. Providencie a serventia o registro das penhoras realizadas às fls. 226/227 nas respectivas matrículas dos imóveis, via ARISP, já promovendo também a intimação do credor hipotecário ora indicado. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 06/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233: Defiro o pedido. Providencie a serventia o registro das penhoras realizadas às fls. 226/227 nas respectivas matrículas dos imóveis, via ARISP, já promovendo também a intimação do credor hipotecário ora indicado. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70003324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:36 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/02/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo legal para manifestação do executado. Nada Mais |
| 06/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2022/000216-9 em 01/06/2022, às 16:00 horas, dirigi-me à Rua Augusto Gozzi, 788 e à Água do Queixada e efetuei a penhora nele ordenada de bens do executado VANDERLEI EDSON MACHADO, tudo conforme auto que segue digitalizado. Em seguida o intimei, e também sua mulher DOROTI P. R. MACHADO, do inteiro teor da penhora realizada, bem como do prazo para os embargos que tiverem, sendo que os mesmos, cientes, emitiram suas assinaturas. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 03 de junho de 2022. Número de Cotas:R$87,27 ( guia 1992 ) |
| 06/06/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 06/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2022/000216-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2022 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fl. 133 pelo exequente. Expeça-se mandado para penhora da parte ideal correspondente a 28,33333333333% do imóvel rural denominado Sítio Santo Afonso, com área de 24,20 hectares, iguais a 10 alqueires de terras, situado neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.111, do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 16,66666666666% do imóvel rural denominado Sítio São Pedro, com área de 17,5450 hectares, iguais a 7 alqueires e de alqueire de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.538 do Ofício de registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 16,66666666666% do imóvel rural denominado Sítio São Pedro, com área de 6,5 hectares de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.539 do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 20,8333333333% do imóvel rural denominado Sítio São Benedito, com área de 17,5450 hectares de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 6.078 do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Efetuadas as penhoras, intime-se o executado das mesmas. Servirá o presente como mandado. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 28/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerido a fl. 133 pelo exequente. Expeça-se mandado para penhora da parte ideal correspondente a 28,33333333333% do imóvel rural denominado Sítio Santo Afonso, com área de 24,20 hectares, iguais a 10 alqueires de terras, situado neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.111, do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 16,66666666666% do imóvel rural denominado Sítio São Pedro, com área de 17,5450 hectares, iguais a 7 alqueires e de alqueire de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.538 do Ofício de registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 16,66666666666% do imóvel rural denominado Sítio São Pedro, com área de 6,5 hectares de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 1.539 do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Parte ideal correspondente a 20,8333333333% do imóvel rural denominado Sítio São Benedito, com área de 17,5450 hectares de terras, situado no Bairro Água do Queixada, neste município de Cândido Mota, com as divisas e confrontações descritas na matricula nº 6.078 do Ofício de Registro desta Comarca de Cândido Mota-SP. Efetuadas as penhoras, intime-se o executado das mesmas. Servirá o presente como mandado. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 2126/2135 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/05/2021 |
Decurso de Prazo
CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo concedido para sobrestamento do feito. Nada Mais |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2142/2154 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 125: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 04/02/2021 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. Fls 125: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WCDM.21.70001276-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 01/02/2021 17:03 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 2569/2572 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal(constatação de bens). Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 29/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal(constatação de bens). |
| 25/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2020/002548-1 dirigi-me ao endereço indicado por várias vezes e em dias e horários distintos, nunca encontrando o executado, pois o mesmo sempre estava trabalhando em sua propriedade rural, conforme informações prestadas pelos seus familiares. Certifico, mais, que no dia de hoje, diligenciei novamente no endereço indicado, às 19:30 horas, e sendo ali, encontrei e CITEI e INTIMEI o executado VANDERLEI EDSON MACHADO por todo o teor do mandado/decisão, cuja cópia veio anexa e lhe foi entregue, o qual bem ciente de tudo ficou e não exarou sua assinatura por força do Comunicado Conjunto nº 249/2020 Sistema Remoto de Trabalho, item 2.d. Cândido Mota, 11/11/2020. CERTIFICO, ainda, que decorrido o prazo legal para pagamento do débito, diligenciei novamente no endereço indicado, e sendo ali, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA por não haver encontrado bens que fossem penhoráveis em nome do executado. Certifico, ainda, que PROCEDI A CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência do executado Vanderlei Edson Machado, os quais relaciono a seguir: - COZINHA: a) Uma mesa de granito, com seis cadeiras, em bom estado; b) Um fogão, marca Electrolux, seis bocas, cor branca, em bom estado; c) Uma geladeira duplex, marca Electrolux, cor branca, em bom estado; d) Um armário de cozinha, de madeira, com sete portas e quatro gavetas, em regular estado; e) Uma máquina de lavar roupas, marca Brastemp, capacidade 15 kg, cor branca, em regular estado; f) Um tanquinho, marca Colormaq, cor cinza, em regular estado; - QUARTO 1: g) Uma cama box, de casal, em regular estado; h) Um guarda-roupa de cinco portas e três gavetas, em regular estado; - QUARTO 2: i) Duas camas de solteiro, de madeira, com colchão, em regular estado; j) Um guarda-roupa, com quatro portas e quatro gavetas, em regular estado; - QUARTO 3: k) Uma cama de casal, de madeira, com colchão, em regular estado; l) Um guarda-roupa, com seis portas, em bom estado; - SALA: m) Uma TV, de Led, marca Samsung, aparentando 42 polegadas, em bom estado; n) Um jogo de sofá, três e dois lugares, em tecido marrom, em regular estado; o) Um rack de madeira, com uma porta, em bom estado. Certifico, também, que nomeei o executado depositário provisório dos bens acima relacionados, o qual bem ciente ficou. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 18 de novembro de 2020. Número de Cotas: 02 (R$ 165,66) guias recolhidas sob nºs. 980 e 1533 |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2020/002548-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 2044/2049 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) VANDERLEI EDSON MACHADO para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Roberto Carlos Augusto Tristao (OAB 152924/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) VANDERLEI EDSON MACHADO para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |