| Reqte |
Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota
Advogado: Eduardo Menezes Moreira da Silva Advogado: Arivaldo Moreira da Silva |
| Reqdo |
Betel 2 Irmãos Materiais de Construção Ltda.
Advogado: Maximiliano Galeazzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000297-98.2024.8.26.0120 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 20/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000297-98.2024.8.26.0120 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento. |
| 12/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 145-148 transitou em julgado em 11/04/2024. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2024 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios para constituir de pleno direito o crédito narrado na inicial em título executivo judicial, pela quantia de R$ 14.910,89 (quatorze mil, novecentos e dez reais e oitenta e nove centavos, com correção monetária pelos índices da tabela prática do tribunal a partir da propositura da ação e juros pela Taxa Selic a título de juros e correção contados da citação. Condeno o embargante no pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da execução. Transitado em julgado, intime-se, desde logo, os réu/embargante para cumprimento da sentença, no prazo e na forma do art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 06/03/2024 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios para constituir de pleno direito o crédito narrado na inicial em título executivo judicial, pela quantia de R$ 14.910,89 (quatorze mil, novecentos e dez reais e oitenta e nove centavos, com correção monetária pelos índices da tabela prática do tribunal a partir da propositura da ação e juros pela Taxa Selic a título de juros e correção contados da citação. Condeno o embargante no pagamento das custas e honorários de 10% sobre o valor da execução. Transitado em julgado, intime-se, desde logo, os réu/embargante para cumprimento da sentença, no prazo e na forma do art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. P.I.C. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70021649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:09 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos monitórios. Advogados(s): Maximiliano Galeazzi (OAB 186277/SP), Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente sobre os embargos monitórios. |
| 07/10/2023 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WCDM.23.70021115-5 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 07/10/2023 14:03 |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/004140-0 dirigi-me ao endereço: rua Jair Mariano Barbosa, 151, Jardim Monte Carlo, onde não encontrei a requerida e seu representante legal. Fui informada, por Odair Geraldo Negrão, que um dos sócios da mesma é Marcos Paulo Sedakow Gomes, tel.18-99742-5231 e que reside em Ourinhos, SP, porém ignora detalhes de seu endereço. Realizei ligações telefônicas para o número mencionado, porém não fui atendida. Tendo sido informada, por um oficial de justiça, que há outro sócio, seu nome e número de celular, realizei ligação telefônica para o número 18-99790-3530, fui atendida, por ele, que informou-me o local onde seria encontrado. Diligenciando à av.Walter A.Fontana, próximo ao "Supermercado Amigão", em uma construção, CITEI e INTIMEI BÉTEL 2 IRMÃOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa de seu representante legal, AIRTON GOMES DA SILVA, do inteiro teor do anexo mandado, atos e termos da ação proposta, petição inicial (pgs.1/3), r decisão (pgs.98/99), audiência designada, prazo para pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios, que lhe li. Ele aceitou as contrafés oferecidas e exarou o ciente. Ele me informou que RESIDE à RUA ARI DE MELO, 297, JARDIM ELDORADO e o NÚMERO do SEU CELULAR é 18-99790-3530 . Ele me informou que NÃO TEM E-MAIL e INTIMEI-O que DEVERÁ COMPARECER, PESSOALMENTE, no CEJUSC de CÂNDIDO MOTA,SP. Ele me informou que participará, da audiência, no escritório do seu advogado, porém não soube informar-me seu nome. Ele me informou que adquiriu 50% da requerida, sendo 50% de Marcos Paulo Sedakow Gomes, porém ignora onde ele reside. Ele me informou que a requerida encerrou ,suas atividades, há quase um ano. O referido é verdade e dou fé. Assis, 17 de setembro de 2023. OBS.:TEL.MARCOS PAULO SEDAKOW GOMES-18-99742-5231 OBS.:TEL.AIRTON GOMES DA SILVA-18-99790-3530 OBS.:ENDEREÇO AIRTON-RUA ARI DE MELO, 297-JARDIM ELDORADO-ASSIS Guia 20430 R$ 411,12 01 cota R$ 102, 78 Assis, 17 de setembro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/004140-0 dirigi-me ao endereço: rua Jair Mariano Barbosa, 151, Jardim Monte Carlo, onde não encontrei a requerida e seu representante legal. Fui informada, por Odair Geraldo Negrão, que um dos sócios da mesma é Marcos Paulo Sedakow Gomes, tel.18-99742-5231 e que reside em Ourinhos, SP, porém ignora detalhes de seu endereço. Realizei ligações telefônicas para o número mencionado, porém não fui atendida. Tendo sido informada, por um oficial de justiça, que há outro sócio, seu nome e número de celular, realizei ligação telefônica para o número 18-99790-3530, fui atendida, por ele, que informou-me o local onde seria encontrado. Diligenciando à av.Walter A.Fontana, próximo ao "Supermercado Amigão", em uma construção, CITEI e INTIMEI BÉTEL 2 IRMÃOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa de SEU REPRESENTANTE LEGAL, AIRTON GOMES DA SILVA, do inteiro teor do anexo mandado, atos e termos da ação proposta, petição inicial (pgs.1/3), r decisão (pgs.98/99), audiência designada, prazo para pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios, que lhe li. Ele aceitou as contrafés oferecidas e exarou o ciente. Ele me informou que RESIDE à RUA ARI DE MELO, 297, JARDIM ELDORADO e o NÚMERO do SEU CELULAR é 18-99790-3530 . Ele me informou que NÃO TEM E-MAIL e INTIMEI-O que DEVERÁ COMPARECER, PESSOALMENTE, no CEJUSC de CÂNDIDO MOTA,SP. Ele me informou que participará, da audiência, no escritório do seu advogado, porém não soube informar-me seu nome. Ele me informou que adquiriu 50% da requerida, sendo 50% de Marcos Paulo Sedakow Gomes, porém ignora onde ele reside. O referido é verdade e dou fé. Assis, 17 de setembro de 2023. OBS.:TEL.MARCOS PAULO SEDAKOW GOMES-18-99742-5231 OBS.:TEL.AIRTON GOMES DA SILVA-18-99790-3530 OBS.:ENDEREÇO AIRTON-RUA ARI DE MELO, 297-JARDIM ELDORADO-ASSIS Guia 20430 R$ 411,12 01 cota- R$ 102, 78 Número de Cotas: |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/09/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 20/09/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
PRO - AUDIENCIA VIRTUAL - INFRUTIFERA |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70019661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 19:53 |
| 14/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/004139-6 dirigi-me ao endereço: Rua Espírito Santo, 382, no dia 12/09/2023, às 11:30 horas, onde fui informado pelo genro do representante do requerido, o Sr. Igor Felipe, de que seu sogro, o Sr. Airton, mudou-se do local, não sabendo seu novo endereço, sabendo apenas, o número do seu telefone celular, tendo informado o número a este Oficial de Justiça, sendo assim, entrei em contato com o Sr. Airton, que alegou que reside atualmente na Rua Ari de Melo, 297, Jardim Eldorado, Assis-SP, e que se encontrava naquele momento, na Avenida Vereador David Passarinho, no antigo Posto Gava, sendo assim, diligenciei no local, na mesma data, às 12:00 horas, onde, CITEI E INTIMEI de seu inteiro teor o requerido BETEL 2 IRMÃOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., na pessoa do seu representante legal, o Sr. AIRTON GOMES DA SILVA, o qual de tudo bem ciente ficou e neste exarou sua assinatura. Certifico mais que, o Sr. Airton alegou que não possui e-mail, sendo assim, INTIMEI-O a comparecer ao Fórum de Candido Mota-SP, para participar da audiência, sendo que, o requerido alegou que irá participar da audiência no escritório do seu advogado. Telefone: (18) 99790-3530 O referido é verdade e dou fé. Assis, 13 de setembro de 2023. Número de Cotas: 01 Guia nº 20430 Valor: R$ 102,78 |
| 14/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/004138-8, no dia 09/09/23, às 11:10 horas, dirigi-me à Rua Fernanda de Cássia Borges da Silva, 15, Oficina Mecânica " Flashcar", onde fui atendido por Igor Antônio de Souza Santos, o qual me informou que montou aquela oficina mecânica há 03 meses e não sabe o novo endereço da empresa requerida. Diante do exposto, deixei de citar e intimar a requerida Betel 2 Irmãos Materiais de Construção Ltda. O referido é verdade e dou fé. Assis, 11 de setembro de 2023. |
| 01/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2023/004140-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2023 Local: Oficial de justiça - Eunice Cardia Vieira |
| 01/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2023/004139-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2023 Local: Oficial de justiça - Altair Luis dos Santos |
| 01/09/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2023/004138-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2023 Local: Oficial de justiça - Valdecir Sabino |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70017920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 14:36 |
| 16/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 20/09/2023 Hora 16:00 Local: CEJUSC C MOTA SP P ANTONIO PIPOLO 19880000 Situacão: Realizada |
| 16/08/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Designo NOVA audiência de conciliação, perante o CEJUSC, que poderá dar-se de forma mista (presencial e remota), para o dia 20 de Setembro de 2023, 16:00 horas. Na forma remota e por meio de videoconferência a audiência será iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá ser realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento do valor da causa. A intimação do autor para a audiência fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo a parte ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do CEJUSC, o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Diante do Compartilhamento das Centrais, expeça-se mandado de citação ao réu NO ENDEREÇO DE P. 94-95 para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. O réu réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Cabendo ao réu ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do CEJUSC, o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Advogados(s): Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designo NOVA audiência de conciliação, perante o CEJUSC, que poderá dar-se de forma mista (presencial e remota), para o dia 20 de Setembro de 2023, 16:00 horas. Na forma remota e por meio de videoconferência a audiência será iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá ser realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento do valor da causa. A intimação do autor para a audiência fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo a parte ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do CEJUSC, o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Diante do Compartilhamento das Centrais, expeça-se mandado de citação ao réu NO ENDEREÇO DE P. 94-95 para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. O réu réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Cabendo ao réu ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do CEJUSC, o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.23.70013817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 15:40 |
| 30/06/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/002739-3 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 20/06/2023, e aí não foi possível CITAR Betel 2 Irmãos Materiais de Construção Ltda, em razão de não ter encontrado o seu representante legal, sendo que no local funciona atualmente uma Igreja denominada Assembléia de Deus, a qual se encontrava fechada. Ato contínuo, em contato com um vizinho chamado Carlos (morador do nº 210), o mesmo informou-me que o requerido fechou as portas ali há aproximadamente um ano e meio; porém, ouviu dizer que ele se mudou para a cidade de Assis-SP, cujo endereço, não soube dizer. Devolvo o presente à Central para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 21 de junho de 2023. Número de Cotas: 01 ato = R$102,78 guia nº 3114. |
| 14/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2023/002739-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. P. 81-82: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando que há erro material na R. Decisão de p. 78, tendo designado audiência de conciliação ao invés de expedir o mandado de pagamento. É a síntese do necessário. DECIDO Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, sem razão a embargante, não havendo erro material a ser sanado, pois é dever do Juiz e de todos estimular a conciliação, conforme artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. No mais, a conciliação é um poder-dever do Magistrado, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Assim, nada impede que o Juiz designe audiência no rito especial da ação monitória, até mesmo porque não há qualquer prejuízo às partes, sendo inclusive mais benéfico ao andamento processual, resolvendo a lide por vezes o mais breve possível, em prestígio aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da cooperação. Portanto, não há erro material a ser sanado nestes termos. Por outro lado, verifico erro material no sexto parágrafo da R. Decisão de p. 78, devendo tal erro ser corrigido de ofício pelo Juiz, passando referido parágrafo a constar os seguintes termos: (...) Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. O réu réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Cabendo ao réu ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. (...), o qual fica fazendo parte integrante da R. Decisão de p. 78. Cumpra-se o já determinado na R. Decisão de p. 78, com urgência. Int. Advogados(s): Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 06/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. P. 81-82: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora alegando que há erro material na R. Decisão de p. 78, tendo designado audiência de conciliação ao invés de expedir o mandado de pagamento. É a síntese do necessário. DECIDO Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, sem razão a embargante, não havendo erro material a ser sanado, pois é dever do Juiz e de todos estimular a conciliação, conforme artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. No mais, a conciliação é um poder-dever do Magistrado, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Assim, nada impede que o Juiz designe audiência no rito especial da ação monitória, até mesmo porque não há qualquer prejuízo às partes, sendo inclusive mais benéfico ao andamento processual, resolvendo a lide por vezes o mais breve possível, em prestígio aos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da cooperação. Portanto, não há erro material a ser sanado nestes termos. Por outro lado, verifico erro material no sexto parágrafo da R. Decisão de p. 78, devendo tal erro ser corrigido de ofício pelo Juiz, passando referido parágrafo a constar os seguintes termos: (...) Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, do CPC); advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. O réu réu ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC). Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos e no mesmo prazo, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC). Cabendo ao réu ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. (...), o qual fica fazendo parte integrante da R. Decisão de p. 78. Cumpra-se o já determinado na R. Decisão de p. 78, com urgência. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCDM.23.70010636-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/05/2023 15:13 |
| 29/05/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 29/06/2023 Hora 15:00 Local: CEJUSC C MOTA SP P ANTONIO PIPOLO 19880000 Situacão: Não Realizada |
| 26/05/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Designo audiência de conciliação mista (presencial e remota) para o dia 29 de junho de 2023, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum de Cândido Mota-SP. Para aqueles que optem pela participação da audiência de conciliação de forma remota, será realizada por meio de videoconferência, no mesmo dia e horário acima designados, iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá ser realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento do valor da causa. A intimação do autor para a audiência fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo a parte ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Cejusc (cejusc.candidomota@tjsp.jus.br), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Cite-se e intime-se os réus advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para defesa, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, cabendo aos réus ou seus advogados informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Cejusc (cejusc.candidomota@tjsp.jus.br), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Expeça-se mandado de citação e intimação ao(à) réu(ré). Int. Advogados(s): Arivaldo Moreira da Silva (OAB 61067/SP), Eduardo Menezes Moreira da Silva (OAB 300286/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designo audiência de conciliação mista (presencial e remota) para o dia 29 de junho de 2023, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum de Cândido Mota-SP. Para aqueles que optem pela participação da audiência de conciliação de forma remota, será realizada por meio de videoconferência, no mesmo dia e horário acima designados, iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá ser realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento do valor da causa. A intimação do autor para a audiência fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo a parte ou seu advogado informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Cejusc (cejusc.candidomota@tjsp.jus.br), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Cite-se e intime-se os réus advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para defesa, que fluirá da data da audiência de conciliação acima designada, ainda que por qualquer motivo não seja realizada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, cabendo aos réus ou seus advogados informar nos autos ou encaminhar ao correio eletrônico institucional do Cejusc (cejusc.candidomota@tjsp.jus.br), o número de telefone celular e e-mail do advogado e da parte, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência. Expeça-se mandado de citação e intimação ao(à) réu(ré). Int. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do item 1.4 do Comunicado CG. 2.199/2021, a guia de p. 73 foi devidamente recolhida, com queima automática pelo Portal de Custas e com a sua inutilização no sistema SAJ |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/10/2023 |
Embargos Monitórios |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/05/2024 | Cumprimento de sentença (0000297-98.2024.8.26.0120) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/06/2023 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 20/09/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |