| Exeqte |
Elizabete Artilino dos Santos Mei
Advogado: Alexandre Silveira |
| Exectda | Maria Ines Lima |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015166620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 09/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015166620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015166620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 09/02/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10015166620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70000798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 17:57 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Fls.144: Auto de adjudicação lavrado, cabendo ao exequente imprimi-lo, assina-lo e junta-lo aos autos por meio de petição. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.144: Auto de adjudicação lavrado, cabendo ao exequente imprimi-lo, assina-lo e junta-lo aos autos por meio de petição. |
| 08/01/2026 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807754682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Ines Lima Diligência : 10/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Fls. 130: Defiro a adjudicação do bem penhorado pelo valor do crédito do exequente, apresentado às fls. 129. Diante do interesse do credor na adjudicação, para maior efetividade da execução e evitar eventual frustração do ato, havendo requerimento do exequente, fica desde logo deferido a remoção do bem a ser depositado em mãos do exequente, que deverá providenciar os meios junto ao oficial de justiça para tanto, nos termos do art. 840, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se o credor quanto ao interesse na remoção, no prazo de 05 dias. Havendo interesse, expeça-se o mandado de intimação e remoção, removendo-se o bem em mãos do credor, bem como intimando-se o executado do pedido de adjudicação para eventual remissão no prazo de 05 dias, ficando desde logo autorizando arrombamento e uso da força policial, a critério do oficial de justiça, se necessário ao cumprimento do ato de remoção. No silêncio do credor ou manifeste não ter interesse na remoção, intime-se o(a)devedor(a) deste despacho, por carta com aviso de recebimento. Após, a intimação da executada, decorrido o prazo sem remissão, lavre-se o auto de adjudicação, com as cautelas de praxe, com o que expeça-se mandado de remoção ao final. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 130: Defiro a adjudicação do bem penhorado pelo valor do crédito do exequente, apresentado às fls. 129. Diante do interesse do credor na adjudicação, para maior efetividade da execução e evitar eventual frustração do ato, havendo requerimento do exequente, fica desde logo deferido a remoção do bem a ser depositado em mãos do exequente, que deverá providenciar os meios junto ao oficial de justiça para tanto, nos termos do art. 840, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se o credor quanto ao interesse na remoção, no prazo de 05 dias. Havendo interesse, expeça-se o mandado de intimação e remoção, removendo-se o bem em mãos do credor, bem como intimando-se o executado do pedido de adjudicação para eventual remissão no prazo de 05 dias, ficando desde logo autorizando arrombamento e uso da força policial, a critério do oficial de justiça, se necessário ao cumprimento do ato de remoção. No silêncio do credor ou manifeste não ter interesse na remoção, intime-se o(a)devedor(a) deste despacho, por carta com aviso de recebimento. Após, a intimação da executada, decorrido o prazo sem remissão, lavre-se o auto de adjudicação, com as cautelas de praxe, com o que expeça-se mandado de remoção ao final. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70020646-3 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 13/11/2025 11:29 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2025 Teor do ato: Fls. 128/129: Indefiro o pedido de constatação de bens, uma vez que há nos autos penhora suficiente (fl.118), para a garantia do crédito. Assim, diga a exequente o que pretende com a referida penhora. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 128/129: Indefiro o pedido de constatação de bens, uma vez que há nos autos penhora suficiente (fl.118), para a garantia do crédito. Assim, diga a exequente o que pretende com a referida penhora. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70019523-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 15:31 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Fls. 124: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, conclusos. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 124: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, conclusos. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70018680-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 14:40 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: P. 120: vista obrigatória ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 120: vista obrigatória ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/003597-9, dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO do bem pertencente à executada Maria e indicado por ela, conforme auto que segue em anexo. Certifico, ainda, que efetivada a penhora, INTIMEI da mesma, bem como do prazo legal que terá para oferecer impugnação, a executada MARIA INES LIMA, a qual bem ciente de tudo ficou, aceitou cópias do mandado, petição, despacho e auto que lhes ofereci e exarou sua assinatura como fiel depositária no auto de penhora. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 10 de setembro de 2025, às 12:40 horas. Número de Cotas: 01 |
| 16/09/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003597-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2025 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2025 Teor do ato: PROCEDA A CONSTATAÇÃO E PENHORA, em bens pertencentes à executada, MARIA INES LIMA , com endereço à Rua Simao Garrido, 21, Vila Assunta - CEP 19883-012, Candido Mota-SP, tantos bens quantos bastem para a solução do débito que importa em R$649,04 - maio/2025, por conta e risco da exequente, que será atualizado até o efetivo pagamento, fazendo-se depósito da coisa penhorada em mãos e poder de depositário idôneo, ficando autorizado o uso dos benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Efetivada a penhora, INFORME O VALOR DO BEM PENHORADO, bem como INTIME A EXECUTADA da penhora efetuada e seu respectivo cônjuge, se casado for, e a penhora recair em bens de raiz, bem como para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente intimação. Advirta-se, ainda, o(a) executado(a) que nas ações cujo valor da causa (débito) não exceda 20 salários mínimos, caso queira impugnar/embargar, e não tenha condições de constituir procurador, deverá comparecer em cartório, munido de documento que comprove sua situação econômico-financeira, para indicação, mediante solicitação judicial, de advogado pelo convênio DPE/OAB, nos termos do Enunciado nº 6 (elaborado pelo DPE e OAB/SP). Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/07/2025 |
Penhora Deferida
PROCEDA A CONSTATAÇÃO E PENHORA, em bens pertencentes à executada, MARIA INES LIMA , com endereço à Rua Simao Garrido, 21, Vila Assunta - CEP 19883-012, Candido Mota-SP, tantos bens quantos bastem para a solução do débito que importa em R$649,04 - maio/2025, por conta e risco da exequente, que será atualizado até o efetivo pagamento, fazendo-se depósito da coisa penhorada em mãos e poder de depositário idôneo, ficando autorizado o uso dos benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Efetivada a penhora, INFORME O VALOR DO BEM PENHORADO, bem como INTIME A EXECUTADA da penhora efetuada e seu respectivo cônjuge, se casado for, e a penhora recair em bens de raiz, bem como para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente intimação. Advirta-se, ainda, o(a) executado(a) que nas ações cujo valor da causa (débito) não exceda 20 salários mínimos, caso queira impugnar/embargar, e não tenha condições de constituir procurador, deverá comparecer em cartório, munido de documento que comprove sua situação econômico-financeira, para indicação, mediante solicitação judicial, de advogado pelo convênio DPE/OAB, nos termos do Enunciado nº 6 (elaborado pelo DPE e OAB/SP). Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:22 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: P. 108: Observo que tem penhora nos autos. Assim, primeiramente, diga a exequente sobre a referida penhora, requerendo o que de direito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 108: Observo que tem penhora nos autos. Assim, primeiramente, diga a exequente sobre a referida penhora, requerendo o que de direito. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70011049-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 14:38 |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Fls. 95/101: Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de questão de ordem pública passível de ser conhecida inclusive de ofício e a qualquer momento. Nesse sentido, logrou a mesma em demonstrar de plano que o valor bloqueado no dia 05/06/2025 é decorrente do pagamento recebido a título de salário, por meio de depósito realizado pelo empregador na sua conta corrente, conforme holerite (p. 98/100). Assim, uma vez que a constrição efetivamente recaiu sobre a alegada verba alimentar, de rigor o levantamento da constrição. Proceda-se ao desbloqueio, de imediato. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 13/06/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fls. 95/101: Assiste razão à executada quanto à impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, tratando-se de questão de ordem pública passível de ser conhecida inclusive de ofício e a qualquer momento. Nesse sentido, logrou a mesma em demonstrar de plano que o valor bloqueado no dia 05/06/2025 é decorrente do pagamento recebido a título de salário, por meio de depósito realizado pelo empregador na sua conta corrente, conforme holerite (p. 98/100). Assim, uma vez que a constrição efetivamente recaiu sobre a alegada verba alimentar, de rigor o levantamento da constrição. Proceda-se ao desbloqueio, de imediato. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Fls. 89/90: Torno insubsistente a penhora de fls. 50, independente de termo ou expedição de mandado, ante o desinteresse da exequente na adjudicação. DEFIRO o SISBAJUD para o bloqueio de valores, conforme requerido (teimosinha por 30 dias). Nada sendo localizado, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, independente de nova intimação da exequente. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Fls. 84/85: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 84/85: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70007910-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 17:14 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005591-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2025 16:51 |
| 06/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/000561-1 dirigi-me ao endereço mencionado, bem como na rua Simão Garrido nº 21 (atual endereço da executada), em data de 04/02/2025, às 11h01min, e aí INTIMEI Maria Ines Lima, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ela bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé deste. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 05 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: 01 ato. |
| 06/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 07/04/2025 a partir das 14:45h, e encerramento no dia 10/04/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/05/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 30/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/000561-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 07/04/2025 a partir das 14:45h, e encerramento no dia 10/04/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/05/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70001399-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:44 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Fls.59/60: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado a fl.50. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro do leiloeiro. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 24/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls.59/60: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado a fl.50. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro do leiloeiro. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70000871-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:50 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Fls. 55: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. Após, conclusos. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 55: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. Após, conclusos. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70026545-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/12/2024 11:08 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Fls. 51: vista obrigatória ao autor sobre a penhora. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 51: vista obrigatória ao autor sobre a penhora. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
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| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/004997-7 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 24/10/2024, às 14h32min, e aí PROCEDI à penhora em bens de Maria Ines Lima, conforme auto que vai anexo. Em seguida, INTIMEI a executada da penhora realizada e do prazo de embargos, a qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura ao pé do despacho-mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 24 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01. |
| 29/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/004997-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: PROCEDA A CONSTATAÇÃO E PENHORA, em bens pertencentes à executada, MARIA INES LIMA , com endereço à Rua Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, tantos bens quantos bastem para a solução do débito que importa em R$563,01 - julho/2024, por conta e risco do(a) exequente, que será atualizado até o efetivo pagamento, fazendo-se depósito da coisa penhorada em mãos e poder de depositário idôneo, ficando autorizado o uso dos benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Efetivada a penhora, INFORME O VALOR DO BEM PENHORADO, bem como INTIME A EXECUTADA da penhora efetuada e seu respectivo cônjuge, se casado for, e a penhora recair em bens de raiz, bem como para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente intimação. Advirta-se, ainda, o(a) executado(a) que nas ações cujo valor da causa (débito) não exceda 20 salários mínimos, caso queira impugnar/embargar, e não tenha condições de constituir procurador, deverá comparecer em cartório, munido de documento que comprove sua situação econômico-financeira, para indicação, mediante solicitação judicial, de advogado pelo convênio DPE/OAB, nos termos do Enunciado nº 6 (elaborado pelo DPE e OAB/SP). Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 02/10/2024 |
Penhora Deferida
PROCEDA A CONSTATAÇÃO E PENHORA, em bens pertencentes à executada, MARIA INES LIMA , com endereço à Rua Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, tantos bens quantos bastem para a solução do débito que importa em R$563,01 - julho/2024, por conta e risco do(a) exequente, que será atualizado até o efetivo pagamento, fazendo-se depósito da coisa penhorada em mãos e poder de depositário idôneo, ficando autorizado o uso dos benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário. Efetivada a penhora, INFORME O VALOR DO BEM PENHORADO, bem como INTIME A EXECUTADA da penhora efetuada e seu respectivo cônjuge, se casado for, e a penhora recair em bens de raiz, bem como para querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente intimação. Advirta-se, ainda, o(a) executado(a) que nas ações cujo valor da causa (débito) não exceda 20 salários mínimos, caso queira impugnar/embargar, e não tenha condições de constituir procurador, deverá comparecer em cartório, munido de documento que comprove sua situação econômico-financeira, para indicação, mediante solicitação judicial, de advogado pelo convênio DPE/OAB, nos termos do Enunciado nº 6 (elaborado pelo DPE e OAB/SP). Sendo novamente negativa a diligência, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70021070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:48 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Fls. 36/38: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 36/38: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa. |
| 11/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/001815-0 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI a executada MARIA INES LIMA por todo o teor do mandado e r. despacho, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, a qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado/despacho. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 28 de maio de 2024, às 09:50 horas. Número de Cotas: 01 |
| 15/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/001815-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Maria Ines Lima, pessoalmente, com endereço à Rua Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$497,67 - abril/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Maria Ines Lima, pessoalmente, com endereço à Rua Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$497,67 - abril/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70006417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:01 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 14/15, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 16/02/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 14/15, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . |
| 29/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/005412-9 em 25/01/2024 às 09:00 horas, na Rua Adir Feres Tarcha, 139 citei MARIA INES LIMA do seu inteiro teor, bem como da ação proposta, sendo que a mesma, ciente, aceitou a contrafé oferecida e emitiu sua assinatura. CERTIFICO ainda que deixei de efetuar a penhora e devolvo o presente tendo em vista o pedido de homologação de acordo protocolado pelo requerente às folhas 14. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 26 de janeiro de 2024. Número de Cotas:01 |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCDM.24.70000939-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/01/2024 15:34 |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2023/005412-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2024 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do(a) (s) executado(a)(s), Maria Ines Lima, com endereço à Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 469,58, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a) executado (a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o (a) (s) executado(a) (s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Não se efetivando a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência do(a) (s) executado(a)(s). Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá (ão) ser INTIMADO(A)(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do NCPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do(a) (s) executado(a)(s), Maria Ines Lima, com endereço à Adir Feres Tarcha, 139, Jardim Sao Geraldo - CEP 19883-052, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 469,58, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a) executado (a)(s) será (ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o (a) (s) executado(a) (s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Não se efetivando a medida constritiva, proceda o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência do(a) (s) executado(a)(s). Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deverá (ão) ser INTIMADO(A)(S) a indica-los, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do NCPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da medida constritiva. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular - 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ANDRE FIGUEREDO SAULLO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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