| Reqte |
Marcio Pinto Cardoso
Advogada: Diovânia de Fátima Pereira |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO MOTA
Advogado: Ednei Valentim Damaceno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70016410-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/09/2025 16:45 |
| 28/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015868-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/08/2025 14:54 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/09/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70016410-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/09/2025 16:45 |
| 28/08/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015868-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/08/2025 14:54 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Os autos estão com vista ao autor para apresentação de contrarrazões em 15 dias (art. 1010, § 1º, CPC). Advogados(s): Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP), Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato ordinatório
Os autos estão com vista ao autor para apresentação de contrarrazões em 15 dias (art. 1010, § 1º, CPC). |
| 21/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015354-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/08/2025 09:28 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo com Vista à Fazenda Pública para apresentação de contrarrazões em 30 dias (art. 183, CPC). |
| 08/07/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012239-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/07/2025 16:03 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 160.000,00, distribuídos em partes iguais entre os autores, devendo o débito judicial ser atualizado pelos índices da Taxa Selic, a título de juros e correção desde o acidente. Conforme Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça, na indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao pretendido não implica em sucumbência parcial ou recíproca, diante do que condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. Com o trânsito em julgado, dê-se vista ao vencedor para que requeira o que de direito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Ednei Valentim Damaceno (OAB 258999/SP), Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 160.000,00, distribuídos em partes iguais entre os autores, devendo o débito judicial ser atualizado pelos índices da Taxa Selic, a título de juros e correção desde o acidente. Conforme Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça, na indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao pretendido não implica em sucumbência parcial ou recíproca, diante do que condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. Com o trânsito em julgado, dê-se vista ao vencedor para que requeira o que de direito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WCDM.24.70025164-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/11/2024 15:29 |
| 16/10/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WCDM.24.70022505-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/10/2024 17:12 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autores apresentaram em Cartório três DVDs os quais arquivei em pasta própria |
| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 11/10/2024 |
Termo Expedido
Declaração - Comparecimento em Audiência |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Cível |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Cível |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Cível |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Cível |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Cível |
| 10/10/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Instrução e Julgamento - Cível |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
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| 31/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Encaminha Link Teleaudiência |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 29/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Encaminha Link Teleaudiência |
| 26/07/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 22/07/2024 |
Ofício Expedido
Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Cível |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70014216-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 11/07/2024 12:46 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar, nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. Defiro as provas úteis pelas quais protestaram as partes, em especial, documental e testemunhal. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 10 de outubro de 2024, às 13:00 horas, a ser realizada de forma híbrida. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, comprovando a tal comunicação no prazo legal, ressalvado o compromisso de que a parte comparecerá independente de intimação, na forma do art. 455, do Código de Processo Civil. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado indicado/nomeado pelo "Convênio da Assistência Judiciária - DPESP/OAB-SP", não havendo compromisso pela parte de apresentação da testemunha em audiência independente de intimação, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, intimando-se a parte interessada para comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a proclamar, nem irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por SANEADO. Defiro as provas úteis pelas quais protestaram as partes, em especial, documental e testemunhal. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 10 de outubro de 2024, às 13:00 horas, a ser realizada de forma híbrida. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, comprovando a tal comunicação no prazo legal, ressalvado o compromisso de que a parte comparecerá independente de intimação, na forma do art. 455, do Código de Processo Civil. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado indicado/nomeado pelo "Convênio da Assistência Judiciária - DPESP/OAB-SP", não havendo compromisso pela parte de apresentação da testemunha em audiência independente de intimação, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, intimando-se a parte interessada para comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70006808-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/04/2024 16:23 |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/03/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70004730-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 12/03/2024 16:57 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo com Vista à requerida quanto ao teor da r. Decisão de p. 422: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 15 dias. Em caso de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico também no mesmo prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int." |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 15 dias. Em caso de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico também no mesmo prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. Advogados(s): Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova testemunhal, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo de 15 dias. Em caso de prova pericial, as partes deverão desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico também no mesmo prazo de 15 dias. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70003391-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/02/2024 10:10 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Sobre a contestação, manifestem-se os autores, no prazo legal. Advogados(s): Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato ordinatório
Sobre a contestação, manifestem-se os autores, no prazo legal. |
| 16/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70002857-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/02/2024 17:05 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista o desinteresse dos autores quanto a designação de audiência de conciliação (p. 26), cite-se a(o) ré(u), pelo Portal Eletrônico, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Diovânia de Fátima Pereira (OAB 384135/SP) |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 120.2023/005562-1 Situação: Aguardando cumprimento em 29/11/2023 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista o desinteresse dos autores quanto a designação de audiência de conciliação (p. 26), cite-se a(o) ré(u), pelo Portal Eletrônico, advertindo-o do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2024 |
Contestação |
| 23/02/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 12/03/2024 |
Indicação de Provas |
| 10/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 16/10/2024 |
Alegações Finais |
| 26/11/2024 |
Alegações Finais |
| 08/07/2025 |
Razões de Apelação |
| 21/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/08/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 04/09/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2024 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 6 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |