| Reqte |
Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat).
Advogado: Alexandre Silveira |
| Reqda | Cleudineia Chrispim de Campos Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001790820248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001790820248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final impar. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001790820248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10001790820248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final impar. |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) RAFAEL SALVIANO SILVEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos autos principais. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o início do cumprimento de sentença, aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, o seu término, para o arquivamento dos autos principais. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000501-45.2024.8.26.0120 - Cumprimento de sentença |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do débito, bem como qualificação completa das partes. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga a(o) parte vencedora sobre a execução da sentença, protocolando Incidente de Cumprimento de Sentença e apresentando, inclusive memória discriminada e atualizada do débito, bem como qualificação completa das partes. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 18/06/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat). propôs ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO contra Cleudineia Chrispim de Campos Miranda, requerendo o recebimento da importância de R$ 4.099,08 (quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos). Na audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 16 de maio p.p. compareceu apenas a(o) requerente, conforme certificado a fls. 32. No entanto, devidamente citada e intimada, conforme se verifica pela certidão do sr. oficial de justiça às fls. 30, a requerida deixou de comparecer à sessão de conciliação, incidindo, pois, o artigo 20 da Lei 9099/95. ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e o faço para condenar a requerida Cleudineia Chrispim de Campos Miranda ao pagamento da importância de R$ 4.099,08 (quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos), com correção monetária a partir da propositura da ação. Juros de mora a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito. Não há sucumbência. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para posterior execução. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 27/05/2024 |
Sentença de Revelia
Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat). propôs ação de CONDENAÇÃO EM DINHEIRO contra Cleudineia Chrispim de Campos Miranda, requerendo o recebimento da importância de R$ 4.099,08 (quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos). Na audiência para tentativa de conciliação designada para o dia 16 de maio p.p. compareceu apenas a(o) requerente, conforme certificado a fls. 32. No entanto, devidamente citada e intimada, conforme se verifica pela certidão do sr. oficial de justiça às fls. 30, a requerida deixou de comparecer à sessão de conciliação, incidindo, pois, o artigo 20 da Lei 9099/95. ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e o faço para condenar a requerida Cleudineia Chrispim de Campos Miranda ao pagamento da importância de R$ 4.099,08 (quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos), com correção monetária a partir da propositura da ação. Juros de mora a contar da citação. Declaro extinto o processo com julgamento de mérito. Não há sucumbência. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para posterior execução. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/05/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 16/05/2024 |
Conciliação Infrutífera
|
| 16/05/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº: 1000179-08.2024.8.26.0120 Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Requerente: Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat). Requerido: Cleudineia Chrispim de Campos Miranda Data da audiência: 16/05/2024 às 14:00h Em Candido Mota, aos 16/05/2024 às 14:00h, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido Mota, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, testada previamente com os participantes, ao ato processual, sob a concordância de todas as partes e envolvidos no ato processual, anuência essa estendida inclusive para as deliberações e providências surgidas por ocasião dos desdobramentos da audiência, no que diz respeito ao cumprimento de prazos e tomada de iniciativas processuais, presentes, remotamente, com a constatação de que estavam todos de fato acompanhando o ato em tempo real, sob a condução da Conciliadora, ao final nomeada. Apregoadas as partes, compareceram a parte autora, CANDIDO MOTA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI ME (KOMBAT), na pessoa de seu representante legal, VOLNEY DELFINO DA SILVA, CPF nº 052.332.308-52, acompanhada de seu procurador, Dr. ALEXANDRE SILVEIRA, OAB/SP nº 262.922, e o procurador de plantão VINICIUS DIAS DA SILVA, OAB/SP nº 329.137. AUSENTE a parte requerida, CLEUDINEIA CHRISPIM DE CAMPOS MIRANDA, devidamente citada/intimada para este ato pelo Sr. Oficial de Justiça - fls. 30. Iniciados os trabalhos, a audiência de conciliação restou PREJUDICADA, pela ausência da parte ré. A seguir, pela Sra. Conciliadora foi dito que os autos seriam encaminhados à conclusão. O presente termo foi lido, pela Sra. Conciliadora, e achado conforme pelas partes presentes, nada tendo a acrescentar. NADA MAIS. Eu, ERIC SANTOS DO NASCIMENTO, Escrevente, lavrei o presente. Conciliadora: MARISA ARANTES DE CARVALHO CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que não foram colhidas às assinaturas das pessoas presentes nesta audiência, por tratar-se de processo digital, e a audiência ter sido realizada de forma virtual. NADA MAIS. Eu (Maristela Regina Celeri Andrade), Escrivã - Judicial II. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/001278-0 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, CITEI e INTIMEI a requerida CLEUDINEIA CRISPIM DE CAMPOS MIRANDA por todo o teor do mandado, petição inicial, proposta de acordo e r. despacho, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, a qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado/despacho. Certifico, ainda, que a requerida não aceitou a proposta de acordo formulada pela requerente e informou a este Oficial que prefere participar da audiência na forma presencial. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 23 de março de 2024, às 14:15 horas. Número de Cotas: 01 |
| 01/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 20/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/001278-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2024 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Fls. 21:Ciente da proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2024, às 14 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não aceitando a proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado, ou não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Outrossim, ficam as partes intimadas de a aceitação, pela parte ré, da proposta escrita, será cancelada a audiência supra mencionada, vindo os autos conclusos para eventual homologação do acordo. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 21:Ciente da proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado. Designo audiência de conciliação para o dia 16 de maio de 2024, às 14 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. Intime-se, ainda, o(a) requerido(a) de que não aceitando a proposta de acordo formulada pela parte autora, a qual deverá acompanhar o mandado, ou não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência acima designada, bem como de que se não comparecer(em) ou se recusar(em) a participar da audiência de tentativa de conciliação de forma não presencial, será proferida sentença de revelia, nos termos do artigo 23 da Lei 9099/95. A parte autora deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A parte ré deverá informar o seu número de telefone celular e e-mail, com antecedência de 10 dias da data da audiência, para acesso à teleaudiência, sob pena de revelia. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, será decretada sua REVELIA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento imediato do processo, tudo conforme disposto no artigo 21 e seguintes da Lei 9.099/95. A intimação da parte autora, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado, nos autos, com antecedência de 10 dias, o número do telefone celular e e-mail, para o envio do link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação/intimação colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte ré, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Outrossim, ficam as partes intimadas de a aceitação, pela parte ré, da proposta escrita, será cancelada a audiência supra mencionada, vindo os autos conclusos para eventual homologação do acordo. Caso o acusado e/ou vítima(s) e/ou testemunhas não possuam condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LAS para que compareçam no prédio do Fórum desta Comarca de Cândido Mota, sito à Praça Antônio Pípolo, s/n, no dia e horário supra designados, para participação na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado, pelo e-mail: candmotajec@tjsp.jus.br, ou por outro meio mais ágil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. |
| 18/03/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/05/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência JECeJECRIM Situacão: Realizada |
| 18/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70003590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 17:28 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte a autora a juntada aos autos da proposta de acordo, que acompanhará a citação a ser expedida. Tal procedimento se torna possível, isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Com a juntada aos autos da proposta de acordo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, providencie a parte a autora a juntada aos autos da proposta de acordo, que acompanhará a citação a ser expedida. Tal procedimento se torna possível, isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Com a juntada aos autos da proposta de acordo, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2024 | Cumprimento de sentença (0000501-45.2024.8.26.0120) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/05/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |