| Exeqte |
Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat).
Advogado: Alexandre Silveira |
| Exectda | Cleudineia Chrispim de Campos Miranda |
| Interesda. |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005014520248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005014520248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005014520248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00005014520248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002207-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 15:11 |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final impar. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70000483-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 14:59 |
| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/005996-7 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 15/12/2025, às 10h37min, e aí INTIMEI Cleudineia Chrispim de Campos Miranda, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ela bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé deste. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 16 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 01 ato. |
| 19/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Edital - Hasta Única - Cível Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 11/12/2025 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 10/12/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 09/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/005996-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:35h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:35h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70021682-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 17:18 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Fls. 92/93: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 17/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 92/93: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70020381-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:26 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Fls. 88:Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. Após, conclusos. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 88:Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. Após, conclusos. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70019514-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 15:01 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Fl. 84: vista obrigatória ao autor para que requeira o que de direito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 84: vista obrigatória ao autor para que requeira o que de direito. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/003934-6 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI a executada CLEUDINEIA CHRISPIM DE CAMPOS MIRANDA por todo o teor do mandado, petição, decisão e extrato do Renajud, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, a qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado/folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 20 de setembro de 2025, às 15:45 horas. Número de Cotas: 01 |
| 26/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 16/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) RAFAEL SALVIANO SILVEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003934-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2025 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70013672-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/07/2025 17:51 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Fls. 69/71: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito, conforme r. despacho de fls. 62. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/71: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito, conforme r. despacho de fls. 62. |
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Fls. 61: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). Sem prejuízo, oficie-se ao Detran conforme requerido. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). Sem prejuízo, oficie-se ao Detran conforme requerido. Após, conclusos. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012205-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 08/07/2025 12:01 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: P. 55/56: vista obrigatória ao autor sobre o resultado da pesquisa Renajud. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 55/56: vista obrigatória ao autor sobre o resultado da pesquisa Renajud. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Fls. 52: Defiro a pesquisa Renajud, para busca veículos de propriedade da parte executada. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52: Defiro a pesquisa Renajud, para busca veículos de propriedade da parte executada. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70010382-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/06/2025 16:25 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Teor do ato: "p. 43/46: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa." (REENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO POR NÃO TER SIDO PUBLICADO ATÉ A PRESENTE DATA). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: "p. 43/46: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa." (REENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO POR NÃO TER SIDO PUBLICADO ATÉ A PRESENTE DATA). |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000501-45.2024.8.26.0120 (processo principal 1000179-08.2024.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Candido Mota Moveis e Eletrodomesticos Eireli Me (kombat). - p. 43/46: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: p. 43/46: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p. 43/46: vista obrigatória ao autor sobre a pesquisa Sisbajud negativa. |
| 04/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). |
| 21/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/000900-5 em 20/02/2025 às 12:30 horas, na Rua Luiz Manfio, 25, intimei CLEUDINÉIA CHRISPIM DE CAMPOS MIRANDA do seu inteiro teor, sendo que esta, ciente, aceitou a cópia oferecida e emitiu sua assinatura. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 21 de fevereiro de 2025. Número de Cotas:01 |
| 21/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: INTIME-SE a executada, Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 18/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/000900-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE a executada, |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002417-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 09:43 |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 21, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 21/10/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 21, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 16/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCDM.24.70022512-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/10/2024 17:39 |
| 02/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/004151-8 , me dirigi no endereço mencionado - Rua Luiz Manfio, nº 25, aí sendo, Intimei CLEUDINEIA CHRISPIM DE CAMPOS MIRANDA - 26/09/2024 - às 09h22min., do teor do r, mandado e cópias, a qual ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e acusou recebimento, cujo mandado segue. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 30 de setembro de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 02/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/004151-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Cleudineia Chrispim de Campos Miranda, pessoalmente, com endereço à Rua Luiz Manfio, 25, Jardim Santa Terezinha - CEP 19880-234, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$4.419,30 - julho/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Cleudineia Chrispim de Campos Miranda, pessoalmente, com endereço à Rua Luiz Manfio, 25, Jardim Santa Terezinha - CEP 19880-234, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$4.419,30 - julho/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000179-08.2024.8.26.0120 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/06/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |