| Exeqte |
Leonardo Freire Nunes Locação e Comercio Lt
Advogado: Alexandre Silveira |
| Exectdo | Marciano Aparecido de Nadai |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017787920248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017787920248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017787920248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10017787920248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002209-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 15:13 |
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/006128-7 dirigi-me à Rua Luiz de Souza Gonçalves, 181, Cândido Mota, em 22/01/2026, às 19h09min., e Intimei MARCIANO APARECIDO DE NADÁI - CPF 396.248.918-50 - do teor do r. mandado e cópias, o qual ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e acusou o recebimento conforme segue. Face ao exposto devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 24 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 28/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70000523-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 17:36 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2026 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:45h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:45 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:45 h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:45h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:45 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:45 h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/006128-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2026 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:45h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:45 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:45 h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 02/02/2026 a partir das 15:45h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:45 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:45 h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70021948-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 16:38 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2025 Teor do ato: Fls. 84: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado a fl. 54. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos, através da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 18/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 84: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado a fl. 54. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos, através da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70020637-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 10:39 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. Ao exequente para manifestação nos autos, com relação ao bem penhorado nos autos. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. Ao exequente para manifestação nos autos, com relação ao bem penhorado nos autos. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/004374-2, em 11/10/2025 às 10:00 horas, na Rua Luiz de Souza Gonçalves, 181, intimei MARCIANO APARECIDO DE NADAI do seu inteiro teor, sendo que o mesmo se declarou bem ciente, aceitou a cópia oferecida, mas não quis apor sua assinatura. Sendo que deixo de descrevê-lo pois já se encontra qualificado nos autos. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 13 de outubro de 2025. Número de Cotas:01 |
| 29/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/004374-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: INTIME-SE o executado, MARCIANO APARECIDO DE NADAI, pessoalmente, com endereço à Rua Luiz de Souza Goncalves, 181, cel 18-99807-8486, Conjunto Habitacional Sebastiao Alves Borges - CEP 19883-414, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$490,87 - agô/2025, SOB PENA DE ADJUDICAÇÃO/LEILÃO do bem penhorado (motocicleta Honda CG 125- Titan KS). Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE o executado, MARCIANO APARECIDO DE NADAI, pessoalmente, com endereço à Rua Luiz de Souza Goncalves, 181, cel 18-99807-8486, Conjunto Habitacional Sebastiao Alves Borges - CEP 19883-414, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$490,87 - agô/2025, SOB PENA DE ADJUDICAÇÃO/LEILÃO do bem penhorado (motocicleta Honda CG 125- Titan KS). Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 15:30 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 70, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Retire-se da pauta a audiência designada. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 15/05/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante de p. 70, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito. Retire-se da pauta a audiência designada. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70008050-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/05/2025 10:52 |
| 23/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/002019-0, em 16/04/2025 às 18:00 horas, na Rua Luiz de Souza Gonçalves, 181, intimei MARCIANO APARECIDO DE NADAI (18)99206-6180 do seu inteiro teor, sendo este, ciente, aceitou a contrafé oferecida e emitiu sua assinatura, dizendo que participará da audiência de forma presencial. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 21 de abril de 2025. Número de Cotas:01 |
| 23/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/002019-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2025 Teor do ato: Fls. 60: Estando garantido o Juízo, designo o dia 22 de maio de 2025, às 14 horas, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o executado, Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 60: Estando garantido o Juízo, designo o dia 22 de maio de 2025, às 14 horas, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o executado, |
| 11/04/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 22/05/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência JECeJECRIM Situacão: Cancelada |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/001389-4 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI o executado MARCIANO APARECIDO DE NADAI por todo o teor do mandado, r. decisão e pesquisa Renajud, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, o qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado/folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 02 de abril de 2025, às 11:10 horas. Número de Cotas: 01 |
| 09/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001389-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002546-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 11:28 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Fls. 44/46: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 44/46: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Fls. 38: Oficie-se ao DETRAN conforme requerido. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 38: Oficie-se ao DETRAN conforme requerido. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70000872-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 09:58 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Fls. 34: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 34: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70026551-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/12/2024 11:44 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2024 Teor do ato: Fls. 23/24 e fls. 25/30: vista obrigatória ao autor sobre as pesquisas Renajud positiva e Sisbajud negativa. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 23/24 e fls. 25/30: vista obrigatória ao autor sobre as pesquisas Renajud positiva e Sisbajud negativa. |
| 25/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/11/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/004924-1 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 03/10/2024, às 17h06min, e aí CITEI Marciano Aparecido de Nadai, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ele bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé do despacho-mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 06 de outubro de 2024. Número de Cotas: 01. |
| 07/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/004924-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do executado, MARCIANO APARECIDO DE NADAI, com endereço à Rua Luiz de Souza Goncalves, 181, cel 18-99807-8486, Conjunto Habitacional Sebastiao Alves Borges - CEP 19883-414, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 526,96, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Decorrido os prazos, acima assinalados, e, não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se a z. Serventia às pesquisas de valores (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD). Sendo negativas as referidas pesquisas, desde já, fica deferido a CONSTATAÇÃO e PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s), Marciano Aparecido de Nadai, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do executado, MARCIANO APARECIDO DE NADAI, com endereço à Rua Luiz de Souza Goncalves, 181, cel 18-99807-8486, Conjunto Habitacional Sebastiao Alves Borges - CEP 19883-414, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 526,96, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da (o) exeqüente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Decorrido os prazos, acima assinalados, e, não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se a z. Serventia às pesquisas de valores (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD). Sendo negativas as referidas pesquisas, desde já, fica deferido a CONSTATAÇÃO e PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s), Marciano Aparecido de Nadai, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o(a)(s) executado(a)(s) de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 22/05/2025 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |