| Exeqte |
Leonardo Freire Nunes Locação e Comercio Lt
Advogado: Alexandre Silveira |
| Exectdo | Valcir Jose da Silva |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002888520258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002888520258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002888520258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002888520258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/005313-6 dirigi-me ao endereço indicado no dia 06/01/2026, às 11:00 horas, e sendo ali, INTIMEI o executado VALCIR JOSÉ DA SILVA por todo o teor do mandado, auto de penhora, petição e despacho, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, o qual bem ciente de tudo ficou e, por um lapso deste Oficial, deixou de exarar sua assinatura. Certifico, ainda, que DEIXEI DE PROCEDER À REMOÇÃO por não haver encontrado os bens a serem removidos, sendo informado no local pelo executado Valcir que não possui mais aqueles bens, pois estava desempregado e precisava "colocar comida na mesa" para sua família, razão pela qual precisou se desfazer daqueles bens. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 20 de janeiro de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/005313-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Fls. 97/98: Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (f. 31), pelo valor da estimativa. Diante do interesse do credor na adjudicação, para maior efetividade da execução e evitar eventual frustração do ato, havendo requerimento do exequente, fica desde logo deferido a remoção do bem a ser depositado em mãos do exequente, que deverá providenciar os meios junto ao oficial de justiça para tanto, nos termos do art. 840, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de intimação e remoção, removendo-se o bem em mãos do credor, bem como intimando-se o executado do pedido de adjudicação para eventual remissão no prazo de 05 dias, ficando desde logo autorizando arrombamento e uso da força policial, a critério do oficial de justiça, se necessário ao cumprimento do ato de remoção. Deverá constar no mandado o contato do advogado da parte exequente para que o Sr. Oficial de Justiça possa entrar em contato para a realização da diligência. Após, a intimação da executada, decorrido o prazo sem remissão, lavre-se o auto de adjudicação, com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 97/98: Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (f. 31), pelo valor da estimativa. Diante do interesse do credor na adjudicação, para maior efetividade da execução e evitar eventual frustração do ato, havendo requerimento do exequente, fica desde logo deferido a remoção do bem a ser depositado em mãos do exequente, que deverá providenciar os meios junto ao oficial de justiça para tanto, nos termos do art. 840, §2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de intimação e remoção, removendo-se o bem em mãos do credor, bem como intimando-se o executado do pedido de adjudicação para eventual remissão no prazo de 05 dias, ficando desde logo autorizando arrombamento e uso da força policial, a critério do oficial de justiça, se necessário ao cumprimento do ato de remoção. Deverá constar no mandado o contato do advogado da parte exequente para que o Sr. Oficial de Justiça possa entrar em contato para a realização da diligência. Após, a intimação da executada, decorrido o prazo sem remissão, lavre-se o auto de adjudicação, com as cautelas de praxe. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70018763-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 10/10/2025 18:22 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: fls. 92/93: vista obrigatória ao autor sobre a hasta pública negativa, devendo ser requerido o que de direito. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
fls. 92/93: vista obrigatória ao autor sobre a hasta pública negativa, devendo ser requerido o que de direito. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70018378-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:05 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015317-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 16:57 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/003634-7 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 29/07/2025, às 11h29min, e aí INTIMEI Valcir José da Silva, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ele bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé deste. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 30 de julho de 2025. Número de Cotas: 01 ato. |
| 31/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003634-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 27/08/2025 a partir das 15:30h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 15:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 27/08/2025 a partir das 15:30h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 15:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 15:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012652-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 13:47 |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: P. 66: Diante da manifestação do credor e inércia do executado, por primeiroHOMOLOGO a avaliação do bem penhorado nos autos, eDEFIROa realização do leilão do referido bem. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 03/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
P. 66: Diante da manifestação do credor e inércia do executado, por primeiroHOMOLOGO a avaliação do bem penhorado nos autos, eDEFIROa realização do leilão do referido bem. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão - Juizados |
| 26/06/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
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| 26/06/2025 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo nº: 1000288-85.2025.8.26.0120 Classe - Assunto Execução de Título Extrajudicial - Obrigações Exequente: Leonardo Freire Nunes Locação e Comercio Lt Executado: Valcir Jose da Silva Data da audiência: 26/06/2025 às 13:30h Em Candido Mota, aos 26/06/2025 às 13:30h, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cândido Mota e com o uso da ferramenta Microsoft Teams, testada previamente com os participantes, ao ato processual, sob a concordância de todas as partes e envolvidos no ato processual, anuência essa estendida inclusive para as deliberações e providências surgidas por ocasião dos desdobramentos da audiência, no que diz respeito ao cumprimento de prazos e tomada de iniciativas processuais, presentes, remotamente, com a constatação de que estavam todos de fato acompanhando o ato em tempo real, sob a condução do(a) Conciliador(a), ao final nomeado(a). Apregoadas as partes, participaram da presente audiência a parte exequente, LEONARDO FREIRE NUNES LOCAÇÃO E COMERCIO LTDA., representada por seu proprietário, o Sr. LEONARDO FREIRE NUNES, acompanhada de seu Procurador Constituído, o Dr. ALEXANDRE SILVEIRA, OAB/SP 262.922. AUSENTE a parte executada, VALCIR JOSÉ DA SILVA, devidamente intimada para este ato, pela Sra. Oficiala de Justiça - fls. 63/64, estando presente o Procurador de Plantonista, o Dr. BRUNO DUARTE DA SILVA, OAB/SP 276.477. Iniciados os trabalhos, a audiência de conciliação restou PREJUDICADA, pela ausência da parte executada, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos, sendo que pela parte exequente foi dito que requeria o leilão eletrônico dos bens penhorados. A seguir pela Sra. Conciliadora foi dito que os autos seriam encaminhados à conclusão para apreciação do pedido. O presente termo foi lido, pela Sra. Conciliadora, e achado conforme pelas partes presentes, nada tendo a acrescentar. NADA MAIS. Eu, ________ (Filomeno de Souza Cruz Leone), Escrevente Técnico Judiciário, lavrei o presente. Conciliador(a): MARISA ARANTES DE CARVALHO CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que não foram colhidas às assinaturas das pessoas presentes nesta audiência, por tratar-se de processo digital, e a audiência ter sido realizada de forma virtual. NADA MAIS. Eu (Maristela Regina Celeri Andrade), Escrivã Judicial II. |
| 26/06/2025 |
Conciliação Infrutífera
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| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/002459-4, dirigi-me ao endereço mencionado - Rua Paschoal Mussolini, 191 - Jd. Aeroporto e, Intimei VALCIR JOSÉ DA SILVA - CPF 120.955.998-61 - 10/06/2025 - às 18h33min., do teor do r. mandado, o qual ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci, acusou recebimento - fls. 39, conforme segue e não informou a forma que participará da audiência com a alegação de que estará procurando o advogado da exequente para pagamento. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 17 de junho de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 23/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Fls. 36: Ante a concordância do exequente com valor atribuído a penhora de fls. 31, e, estando garantido o Juízo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o(a) executado(a), VALCIR JOSE DA SILVA, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Teor do ato: "Fls. 36: Ante a concordância do exequente com valor atribuído a penhora de fls. 31, e, estando garantido o Juízo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o(a) executado(a), VALCIR JOSE DA SILVA, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Int." Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: "Fls. 36: Ante a concordância do exequente com valor atribuído a penhora de fls. 31, e, estando garantido o Juízo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o(a) executado(a), VALCIR JOSE DA SILVA, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Int." |
| 14/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/002459-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Fls. 36: Ante a concordância do exequente com valor atribuído a penhora de fls. 31, e, estando garantido o Juízo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o(a) executado(a), VALCIR JOSE DA SILVA, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 36: Ante a concordância do exequente com valor atribuído a penhora de fls. 31, e, estando garantido o Juízo, designo o dia 26 de junho de 2025, às 13 horas e 30 minutos, para a audiência de conciliação ou oferecimento de embargos, intimando-se o(a) executado(a) da data e do prazo para o oferecimento de embargos, em audiência, nos termos do artigo 53, § 1, da LJE. No mais, considerando o teor do Provimento nº 2564/2020, que determinou a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário partir do dia 03/08/2020, deve ser designada audiência no presente feito. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (advogados e partes) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 284/2020. INTIME-SE, ainda, o(a) executado(a), VALCIR JOSE DA SILVA, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, de que não havendo conciliação, na audiência, supra mencionada, poderá oferecer embargos no mesmo ato, e, que, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A parte exequente deverá ter em mãos o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência. Fica consignado, ainda, de acordo com o ENUNCIADO 141 do Fonaje, que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA)". A audiência será realizada de forma remota para todas as partes, no dia e horário acima designados, por meio de videoconferência iniciada através de convite a ser enviado previamente ao E-MAIL das partes, contendo um "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS, compatível com qualquer computador ou aparelho celular com acesso à internet, conforme orientações disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Videos/VideoChamadaFuncaoBotoes.Mp4. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem, no ato da citação/intimação, não possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de comparecimento ao fórum. Antes da audiência virtual o servidor que for presidir o ato poderá realizar teste a fim de verificar a conexão e fazer as devidas orientações. Caso haja interesse, as partes poderão solicitar nos autos o envio de tutorial, por "WhatsApp", elaborado para orientar as partes e advogados quanto ao acesso ao Sistema Teams Microsoft através do link que será enviado. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente), bem como de que a ausência da parte autora, na audiência supra mencionada, implicará em extinção do processo, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, sua condenação em custas processuais de 1% sobre o valor atribuído à causa, a teor do Enunciado 28 do FONAJE e a ausência da parte ré, sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com a alienação ou adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. A intimação da parte exequente, da audiência, fica a cargo de seu advogado (Art. 334, §3º, CPC), devendo ser informado nos autos, com antecedência de 10 dias, o número de telefone celular e e-mail, para o envio de link de acesso à teleaudiência. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, colher informação acerca do número do celular e e-mail da parte executada, para fins de encaminhamento de eventual "link" para acesso/ingresso à audiência virtual através do APLICATIVO TEAMS. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Expeça-se o necessário. Int. |
| 13/05/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/06/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência JECeJECRIM Situacão: Realizada |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WCDM.25.70007907-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/05/2025 17:02 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Fls. 31: Primeiramente, cientifique o(a) exequente da penhora e de sua estimativa, podendo o (a) mesmo(a) impugna-la, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, estando garantido o Juízo, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória ou oferecimento de embargos. Int. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 31: Primeiramente, cientifique o(a) exequente da penhora e de sua estimativa, podendo o (a) mesmo(a) impugna-la, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, estando garantido o Juízo, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória ou oferecimento de embargos. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/001940-0 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 22/04/2025, às 17h45min, e aí PROCEDI à PENHORA em bens de Valcir José da Silva, conforme auto que vai anexo. Em seguida, INTIMEI o executado da penhora realizada e do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ele bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé do despacho-mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 24 de abril de 2025. Número de Cotas: 01 ato. |
| 24/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 24/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 10/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001940-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/001085-2 dirigi-me ao endereço mencionado, em data de 25/02/2025, às 18h17min, e aí CITEI Valcir José da Silva, do inteiro teor do mandado, entregando-lhe a contrafé e cópias que vieram anexas, as quais li, ficando ele bem ciente de tudo e exarando sua assinatura ao pé do despacho-mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 01 de março de 2025. Número de Cotas: 01 ato. |
| 05/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do executado Valcir Jose da Silva, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 1.073,73, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da exequente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Decorrido os prazos, acima assinalados, e, não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se a z. Serventia às pesquisas de valores (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD). Sendo negativas as referidas pesquisas, desde já, fica deferido a CONSTATAÇÃO e PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s), Valcir Jose da Silva, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o executado de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Silveira (OAB 262922/SP) |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001085-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Antonio Gonçalves da Silva |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Juiz(a) de Direito: Dr(a). HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO Vistos etc. PROCEDA A CITAÇÃO, do executado Valcir Jose da Silva, com endereço à Rua Paschoal Mussolini, 191, Jardim Aeroporto - CEP 19883-510, Candido Mota-SP, para pagamento do débito, no valor de R$ 1.073,73, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput" da lei 9099/95), no prazo de 03 dias (art. 829 NCPC), contados da data da citação, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, por conta e risco da exequente. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(rão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos, sendo que a opção pelo parcelamento importa em renúncia à oposição de embargos (art. 916, § 6º do NCPC). Decorrido os prazos, acima assinalados, e, não efetuado o pagamento, nem requerido o parcelamento, proceda-se a z. Serventia às pesquisas de valores (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD). Sendo negativas as referidas pesquisas, desde já, fica deferido a CONSTATAÇÃO e PENHORA em bens do(a)(s) executado(a)(s), Valcir Jose da Silva, a qual deverá recair em tantos bens quantos bastem para a garantia do crédito, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da Lei. Garantido o Juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos, o qual se dará até a data da audiência, nos termos do art. 53, § 1º da Lei 9099/95. Intime-se, ainda, o executado de que eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o Juízo poderão ser liminarmente rejeitados. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento do mandado. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2025 |
Pedido de Adjudicação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/06/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |