| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
| Reqdo |
Lhm Laboratorio Medico Sc Ltda
Advogado: Andrey Marcel Grecco |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, objeto da Averbação nº 08, da Matrícula nº 5.052, realizada no dia 25 de novembro de 2009, efetuada nos autos em epígrafe, sendo: Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 24/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/02/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1283/2025 Teor do ato: MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, objeto da Averbação nº 08, da Matrícula nº 5.052, realizada no dia 25 de novembro de 2009, efetuada nos autos em epígrafe, sendo: Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 20/10/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDA o(a) Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo, que realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA, objeto da Averbação nº 08, da Matrícula nº 5.052, realizada no dia 25 de novembro de 2009, efetuada nos autos em epígrafe, sendo: |
| 05/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2025 Teor do ato: Nada a deliberar. Cumpra-se o decisum retro, levantando-se a penhora realizada nos autos (fl. 70). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nada a deliberar. Cumpra-se o decisum retro, levantando-se a penhora realizada nos autos (fl. 70). |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 10:35 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado do aórdão proferido no AI nº 2066728-18.2025.8.26.0000 (fls. 740/745). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado do aórdão proferido no AI nº 2066728-18.2025.8.26.0000 (fls. 740/745). |
| 11/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: 1. Cumpra-se o V.Acórdão que pronunciou a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extinguiu de forma anômala o processo. 2. Levante-se a penhora realizada nos autos (fl. 70). 3. Comunicações necessárias. 4. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cumpra-se o V.Acórdão que pronunciou a prescrição intercorrente da pretensão executiva e extinguiu de forma anômala o processo. 2. Levante-se a penhora realizada nos autos (fl. 70). 3. Comunicações necessárias. 4. Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70013760-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 29/07/2025 17:45 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: 1. Fls. 697: Anote-se a substituição processual, conforme indicado pelo patrono. Ciência ao patrono substabelecido dos termos da decisão de fls. 690-691.2. Concedido o efeito suspensivo postulado pela parte agravante (fls. 722-723), cumpra-se a determinação da Superior Instância.3. Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 697: Anote-se a substituição processual, conforme indicado pelo patrono. Ciência ao patrono substabelecido dos termos da decisão de fls. 690-691.2. Concedido o efeito suspensivo postulado pela parte agravante (fls. 722-723), cumpra-se a determinação da Superior Instância.3. Aguarde-se o desfecho do recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 08/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005949-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 04/04/2025 11:25 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Para o advogado substabelecido dos executados: 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 611-612, mantenho-a pelos fundamentos já exarados. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apreciação do efeito suspensivo postulado pela parte agravante; decorridos sem qualquer notícia, cumpra-se aquele decisum.3. O executado opos exceção de pré-executividade (fls. 658-672). Alegou em síntese a ocorrência da prescrição intercorrente; a impenhorabilidade do imóvel, porque é bem de família; subsidiariamente, seja reconhecido o excesso de execução; pediu a imediata suspensão dos atos de leilão. 4. Malgrado o leiloeiro tenha apresentado datas para a hasta pública, este Juízo não autorizou o imediato praceamento do bem, conforme se deprende das decisões de fls. 611-612 e 624. Isso porque, primeiramente, será realizada a avaliação do imóvel penhorado, até por isso, determinou-se a comunicação dos fatos ao leiloeiro, o que ainda não foi cumprido pela serventia. Assim, se avaliado o bem, se submetido o valor apurado ao contraditório e sendo ele homologado, somente após, será dado início aos atos do leilão. Feitas essas considerações, inócuo o pedido de suspensão dos atos de alienação judicial, porque, nesse momento, eles não serão realizados. 5. Verifico que o recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, busca exatamente o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 635-656); esta, também, constitui um dos fundamentos da sua exceção apresentada. Então, o que a parte pretende é discutir a matéria, simultaneamente, em ambas as instâncias, o que não entendo adequado; sobretudo porque este Juízo, em decisão pretérita, não vislumbrou a ocorrência da prescrição intercorrente e determinou, conseguintemente, o prosseguimento do feito (fls. 611-612). Passando assim as coisas, liminarmente, deixo de conhecer tal matéria arguida, qual seja, a tese de ocorrência da prescrição intercorrente.6. Relativamente as demais matérias da exceção apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Com urgência, a serventia deve comunicar ao leiloeiro que o praceamento do imóvel ainda não pode ser realizado, pois pendente avaliação do bem, devendo cancelar a hasta pública prematuramente designada (fls. 621-623). Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Andrey Marcel Grecco (OAB 214247/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Para o advogado substabelecido dos executados: 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 611-612, mantenho-a pelos fundamentos já exarados. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apreciação do efeito suspensivo postulado pela parte agravante; decorridos sem qualquer notícia, cumpra-se aquele decisum.3. O executado opos exceção de pré-executividade (fls. 658-672). Alegou em síntese a ocorrência da prescrição intercorrente; a impenhorabilidade do imóvel, porque é bem de família; subsidiariamente, seja reconhecido o excesso de execução; pediu a imediata suspensão dos atos de leilão. 4. Malgrado o leiloeiro tenha apresentado datas para a hasta pública, este Juízo não autorizou o imediato praceamento do bem, conforme se deprende das decisões de fls. 611-612 e 624. Isso porque, primeiramente, será realizada a avaliação do imóvel penhorado, até por isso, determinou-se a comunicação dos fatos ao leiloeiro, o que ainda não foi cumprido pela serventia. Assim, se avaliado o bem, se submetido o valor apurado ao contraditório e sendo ele homologado, somente após, será dado início aos atos do leilão. Feitas essas considerações, inócuo o pedido de suspensão dos atos de alienação judicial, porque, nesse momento, eles não serão realizados. 5. Verifico que o recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, busca exatamente o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 635-656); esta, também, constitui um dos fundamentos da sua exceção apresentada. Então, o que a parte pretende é discutir a matéria, simultaneamente, em ambas as instâncias, o que não entendo adequado; sobretudo porque este Juízo, em decisão pretérita, não vislumbrou a ocorrência da prescrição intercorrente e determinou, conseguintemente, o prosseguimento do feito (fls. 611-612). Passando assim as coisas, liminarmente, deixo de conhecer tal matéria arguida, qual seja, a tese de ocorrência da prescrição intercorrente.6. Relativamente as demais matérias da exceção apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Com urgência, a serventia deve comunicar ao leiloeiro que o praceamento do imóvel ainda não pode ser realizado, pois pendente avaliação do bem, devendo cancelar a hasta pública prematuramente designada (fls. 621-623). Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:39 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 611-612, mantenho-a pelos fundamentos já exarados. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apreciação do efeito suspensivo postulado pela parte agravante; decorridos sem qualquer notícia, cumpra-se aquele decisum.3. O executado opos exceção de pré-executividade (fls. 658-672). Alegou em síntese a ocorrência da prescrição intercorrente; a impenhorabilidade do imóvel, porque é bem de família; subsidiariamente, seja reconhecido o excesso de execução; pediu a imediata suspensão dos atos de leilão. 4. Malgrado o leiloeiro tenha apresentado datas para a hasta pública, este Juízo não autorizou o imediato praceamento do bem, conforme se deprende das decisões de fls. 611-612 e 624. Isso porque, primeiramente, será realizada a avaliação do imóvel penhorado, até por isso, determinou-se a comunicação dos fatos ao leiloeiro, o que ainda não foi cumprido pela serventia. Assim, se avaliado o bem, se submetido o valor apurado ao contraditório e sendo ele homologado, somente após, será dado início aos atos do leilão. Feitas essas considerações, inócuo o pedido de suspensão dos atos de alienação judicial, porque, nesse momento, eles não serão realizados. 5. Verifico que o recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, busca exatamente o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 635-656); esta, também, constitui um dos fundamentos da sua exceção apresentada. Então, o que a parte pretende é discutir a matéria, simultaneamente, em ambas as instâncias, o que não entendo adequado; sobretudo porque este Juízo, em decisão pretérita, não vislumbrou a ocorrência da prescrição intercorrente e determinou, conseguintemente, o prosseguimento do feito (fls. 611-612). Passando assim as coisas, liminarmente, deixo de conhecer tal matéria arguida, qual seja, a tese de ocorrência da prescrição intercorrente.6. Relativamente as demais matérias da exceção apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Com urgência, a serventia deve comunicar ao leiloeiro que o praceamento do imóvel ainda não pode ser realizado, pois pendente avaliação do bem, devendo cancelar a hasta pública prematuramente designada (fls. 621-623). Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 611-612, mantenho-a pelos fundamentos já exarados. 2. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apreciação do efeito suspensivo postulado pela parte agravante; decorridos sem qualquer notícia, cumpra-se aquele decisum.3. O executado opos exceção de pré-executividade (fls. 658-672). Alegou em síntese a ocorrência da prescrição intercorrente; a impenhorabilidade do imóvel, porque é bem de família; subsidiariamente, seja reconhecido o excesso de execução; pediu a imediata suspensão dos atos de leilão. 4. Malgrado o leiloeiro tenha apresentado datas para a hasta pública, este Juízo não autorizou o imediato praceamento do bem, conforme se deprende das decisões de fls. 611-612 e 624. Isso porque, primeiramente, será realizada a avaliação do imóvel penhorado, até por isso, determinou-se a comunicação dos fatos ao leiloeiro, o que ainda não foi cumprido pela serventia. Assim, se avaliado o bem, se submetido o valor apurado ao contraditório e sendo ele homologado, somente após, será dado início aos atos do leilão. Feitas essas considerações, inócuo o pedido de suspensão dos atos de alienação judicial, porque, nesse momento, eles não serão realizados. 5. Verifico que o recurso de agravo de instrumento n. 2066728-18.2025.8.26.0000, interposto pelo executado, busca exatamente o reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 635-656); esta, também, constitui um dos fundamentos da sua exceção apresentada. Então, o que a parte pretende é discutir a matéria, simultaneamente, em ambas as instâncias, o que não entendo adequado; sobretudo porque este Juízo, em decisão pretérita, não vislumbrou a ocorrência da prescrição intercorrente e determinou, conseguintemente, o prosseguimento do feito (fls. 611-612). Passando assim as coisas, liminarmente, deixo de conhecer tal matéria arguida, qual seja, a tese de ocorrência da prescrição intercorrente.6. Relativamente as demais matérias da exceção apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Com urgência, a serventia deve comunicar ao leiloeiro que o praceamento do imóvel ainda não pode ser realizado, pois pendente avaliação do bem, devendo cancelar a hasta pública prematuramente designada (fls. 621-623). Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70004207-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/03/2025 18:18 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70003975-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/03/2025 16:02 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70003178-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 11:37 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Primeiramente, cumpra-se o determinado à fl 612, com avaliação do bem penhorado através de Oficial de Justiça e intimação do executado dos valores apurados. Recolha o exequente as diligências devidas. Comunique-se o leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, cumpra-se o determinado à fl 612, com avaliação do bem penhorado através de Oficial de Justiça e intimação do executado dos valores apurados. Recolha o exequente as diligências devidas. Comunique-se o leiloeiro. Intimem-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: 1. Não verifico a ocorrência da prescrição intercorrente. Assim, o feito terá prosseguimento. 2. Considerando que a ultima avaliação do bem penhorado foi realizada à setembro de 2011 (fl. 276), com fundamento no art. 873, II, do CPC, admito nova avaliação. 3. Se recolhidas as diligências, proceda-se à nova avaliação por oficial de justiça, servindo cópia como mandado. Após, intime-se a parte executada dos valores apurados. 4. Decorrido o prazo legal sem impugnação, defiro, desde já, novo praceamento do bem penhorado à fl. 70. 5. Consoante o art. 883 do CPC, é possível que o exequente indique ao juízo o leiloeiro público para os atos de alienação judicial. 6. Por essa razão, designo o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob n. 958 e habilitado no portal dos auxiliares da justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. A hasta pública será presidida pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica (Provimento CSM 1625/2009), no qual serão os captados lances, observado: na primeira praça, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela tabela prática do TJSP; na segunda, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias; lances inferiores a 60% (sessenta por cento) desse valor. 7.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal www.leiloesgold.com.br. 7.2. Caberá ao leiloeiro apresentar o edital, na forma do art. 886 do CPC, e comprovar a publicação dele no site designado. Determino, também, a publicação do edital no diário oficial, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as praças. 7.3. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, incumbindo ao exequente a qualificação e o recolhimento das custas/diligências. 7.4. Autorizo a gestora a obter, por meio de seus prepostos devidamente identificados, material fotográfico e audiovisual para a respectiva divulgação, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem e de que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Não verifico a ocorrência da prescrição intercorrente. Assim, o feito terá prosseguimento. 2. Considerando que a ultima avaliação do bem penhorado foi realizada à setembro de 2011 (fl. 276), com fundamento no art. 873, II, do CPC, admito nova avaliação. 3. Se recolhidas as diligências, proceda-se à nova avaliação por oficial de justiça, servindo cópia como mandado. Após, intime-se a parte executada dos valores apurados. 4. Decorrido o prazo legal sem impugnação, defiro, desde já, novo praceamento do bem penhorado à fl. 70. 5. Consoante o art. 883 do CPC, é possível que o exequente indique ao juízo o leiloeiro público para os atos de alienação judicial. 6. Por essa razão, designo o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob n. 958 e habilitado no portal dos auxiliares da justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 7. A hasta pública será presidida pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica (Provimento CSM 1625/2009), no qual serão os captados lances, observado: na primeira praça, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, atualizado pela tabela prática do TJSP; na segunda, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias; lances inferiores a 60% (sessenta por cento) desse valor. 7.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal www.leiloesgold.com.br. 7.2. Caberá ao leiloeiro apresentar o edital, na forma do art. 886 do CPC, e comprovar a publicação dele no site designado. Determino, também, a publicação do edital no diário oficial, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as praças. 7.3. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, incumbindo ao exequente a qualificação e o recolhimento das custas/diligências. 7.4. Autorizo a gestora a obter, por meio de seus prepostos devidamente identificados, material fotográfico e audiovisual para a respectiva divulgação, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem e de que será vendido no estado em que se encontra. Intimem-se. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70000790-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 22/01/2025 12:46 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 02/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 29/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006905-40.2009.8.26.0120 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: |
| 29/05/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0002923-86.2007.8.26.0120 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 28/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002923-86.2007.8.26.0120 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ23010956226 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos vislumbro a possível ocorrência da prescrição. Assim, em observância ao artigo 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Servirá o presente como mandado. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos vislumbro a possível ocorrência da prescrição. Assim, em observância ao artigo 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao exequente, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Servirá o presente como mandado. Int. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ23010287850 |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSTA23000006898 |
| 05/04/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de12/02/19, p.3) a partir de 29/03/19 será cobrada taxa de desarquivamento de (autos) processos físicos arquivados na empresa terceirizada. Comprove, portanto, no prazo de 10(dez) dias, o recolhimento do valor de R$41,52(quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 206-2. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato ordinatório
Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de12/02/19, p.3) a partir de 29/03/19 será cobrada taxa de desarquivamento de (autos) processos físicos arquivados na empresa terceirizada. Comprove, portanto, no prazo de 10(dez) dias, o recolhimento do valor de R$41,52(quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, código 206-2. |
| 14/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
M4047/19 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2018 |
Decurso de Prazo
CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo para manifestação do exequente. Nada Mais |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 2102/2109 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por trinta dias, decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 20/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por trinta dias, decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 2188/2192 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre a petição de fls. 427. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 08/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre a petição de fls. 427. Int. |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPIN18000171915 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 2124/2132 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18012069398 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 392/393: diga o exequente.Fls. 397/401: aguarde-se o término do leilão.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 16/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 392/393: diga o exequente.Fls. 397/401: aguarde-se o término do leilão.Int. |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FCDM18000023304 |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSNE18000283615 |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 2243/2249 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 367 e 369.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2073/2074 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2073/2074 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2073/2074 |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 367 e 369.Int. |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: PROVIDENCIE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ÉRIKA DOS SANTOS MOURA. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: AO EXEQUENTE: PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO EXPEDIDO EM 02.03.2018, ÀS FLS. 363/364 DOS AUTOS, EM JORNAL LOCAL. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DO LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO PELA SATO LEILÕES (www.satoleiloes.com.br): 1ª LEILÃO EM 26/04/2018 A PARTIR DAS 09:00 HORAS COM ENCERRAMENTO ÀS 15:00 HORAS EM 30/04/2018. CASO NÃO HAJA LANCE, SEGUIRÁ SEM INTERRUPÇÃO PARA O: 2ª LEILÃO QUE SE ENCERRARÁ EM 23/05/2018 A PARTIR DAS 15:00 HORAS. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ18011074937 - Complemento: SATO LEILÕES, FLS. 372/389. |
| 07/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
FL. 370. |
| 06/03/2018 |
Ato ordinatório
PROVIDENCIE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ÉRIKA DOS SANTOS MOURA. |
| 06/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Ato ordinatório
AO EXEQUENTE: PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO EXPEDIDO EM 02.03.2018, ÀS FLS. 363/364 DOS AUTOS, EM JORNAL LOCAL. |
| 06/03/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES DO LEILÃO ELETRÔNICO DESIGNADO PELA SATO LEILÕES (www.satoleiloes.com.br): 1ª LEILÃO EM 26/04/2018 A PARTIR DAS 09:00 HORAS COM ENCERRAMENTO ÀS 15:00 HORAS EM 30/04/2018. CASO NÃO HAJA LANCE, SEGUIRÁ SEM INTERRUPÇÃO PARA O: 2ª LEILÃO QUE SE ENCERRARÁ EM 23/05/2018 A PARTIR DAS 15:00 HORAS. |
| 02/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
FL. 361. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 2114/2121 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2018 Teor do ato: CIÊNCIA AOS EXECUTADOS DA PETIÇÃO DE FL. 359 (E-MAILS CASO OS RÉUS QUEIRAM APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA AOS EXECUTADOS DA PETIÇÃO DE FL. 359 (E-MAILS CASO OS RÉUS QUEIRAM APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO). |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18010035810 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 359. |
| 15/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2017 Data da Disponibilização: 15/12/2017 Data da Publicação: 18/12/2017 Número do Diário: 2489 Página: 2038/2046 |
| 14/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 351/352: atenda-se, informando que o valor da avaliação do imóvel deverá ser de R$ 250.000,00, conforme laudo de avaliação de fl. 198, uma vez que o executado não providenciou o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça necessária para reavaliação por ele solicitada.Após, aguarde-se a designação de data para praceamento do bem penhorado nestes autos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 14/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 351/352: atenda-se, informando que o valor da avaliação do imóvel deverá ser de R$ 250.000,00, conforme laudo de avaliação de fl. 198, uma vez que o executado não providenciou o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça necessária para reavaliação por ele solicitada.Após, aguarde-se a designação de data para praceamento do bem penhorado nestes autos.Int. |
| 13/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
DO LEIOLEIRO, FLS.351/352. |
| 12/12/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
FLS. 349/350. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 1799/1806 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o leilão. Ideal a forma eletrônica. Nomeio, para tanto, SATO LIELÕES. O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação.A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal *, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial a ser indicado pela empresa supra, credenciado junto a JUCESP (n. 690) e habilitado pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado.Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da *, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da SATO LEILÕES devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 01/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o leilão. Ideal a forma eletrônica. Nomeio, para tanto, SATO LIELÕES. O leilão deverá respeitar o disposto no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação.A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal *, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial a ser indicado pela empresa supra, credenciado junto a JUCESP (n. 690) e habilitado pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado.Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da *, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da SATO LEILÕES devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões.Int. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17015865646 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FLS. 343/344. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1883/1892 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: DIGA A EXEQUENTE SOBRE PETIÇÃO DO LEILOEIRO DE FL. 341 (GPS LEILÕES DECLINOU DA NOMEAÇÃO). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
DIGA A EXEQUENTE SOBRE PETIÇÃO DO LEILOEIRO DE FL. 341 (GPS LEILÕES DECLINOU DA NOMEAÇÃO). |
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSAN17000216610 - Complemento: GPS LEILÕES, FL. 341. |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 1935/1945 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 299/300.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 20/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o determinado às fls. 299/300.Int. |
| 20/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1997/2007 |
| 13/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 1997/2007 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 335: reporto-me ao decidido à fl. 334 no qual o executado deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias para a reavaliação do imóvel penhorado nestes autos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2017 Teor do ato: Vistos.Providenciem os executados o recolhimento das diligências do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, necessário para o cumprimento do mandado de reavaliação do imóvel penhorado nos presentes autos.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 18/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fl. 335: reporto-me ao decidido à fl. 334 no qual o executado deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias para a reavaliação do imóvel penhorado nestes autos.Int. |
| 18/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16017115060 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 335. |
| 13/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providenciem os executados o recolhimento das diligências do(a) Sr(a). Oficial(a) de justiça, necessário para o cumprimento do mandado de reavaliação do imóvel penhorado nos presentes autos.Int. |
| 12/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ16016780063 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 333. |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2210/2217 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2210/2217 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2210/2217 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 321/328: reporto-me ao decidido à fl. 318.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DOS DESBLOQUEIOS DOS VEÍCULOS DE FL. 319 (BIY 3985 E FJH 1616). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a petição de fls. 257/258, em que o exequente se manifesta pela suficiência da penhora do imóvel existente nesse feito, bem como a menor onerosidade a ser buscada nos autos de execução, defiro o pedido de desbloqueio solicitado pelo executado às fls. 303/304. Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio dos veículos ali mencionados. No mais, ante a concordância do credor (fls.311/312), expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel, suspendo-se, por ora, o leilão deferido, sendo que as custas serão arcadas pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 321/328: reporto-me ao decidido à fl. 318.Int. |
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ16016081921 - Complemento: da GPS Leilões, fls. 321/328. |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA ÀS PARTES DOS DESBLOQUEIOS DOS VEÍCULOS DE FL. 319 (BIY 3985 E FJH 1616). |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 1814/1824 |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a petição de fls. 257/258, em que o exequente se manifesta pela suficiência da penhora do imóvel existente nesse feito, bem como a menor onerosidade a ser buscada nos autos de execução, defiro o pedido de desbloqueio solicitado pelo executado às fls. 303/304. Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio dos veículos ali mencionados. No mais, ante a concordância do credor (fls.311/312), expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel, suspendo-se, por ora, o leilão deferido, sendo que as custas serão arcadas pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 16/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a petição de fls. 257/258, em que o exequente se manifesta pela suficiência da penhora do imóvel existente nesse feito, bem como a menor onerosidade a ser buscada nos autos de execução, defiro o pedido de desbloqueio solicitado pelo executado às fls. 303/304. Providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio dos veículos ali mencionados. No mais, ante a concordância do credor (fls.311/312), expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel, suspendo-se, por ora, o leilão deferido, sendo que as custas serão arcadas pelo executado. Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Dias Almeida de Filippo Vencimento: 01/02/2017 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do leioleiro eletrônico, fls. 314/316. |
| 19/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA16002037391 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 2738/2746 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1932/1941 |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1932/1941 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente sobre petição do executado de fls. 303/304.Sem prejuízo, cumpra a z.serventia o determinado às fls. 299/301.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 290: Anote-se.Defiro o leilão. Ideal a forma eletrônica. Nomeio, para tanto, GPS LEILÕES(site: www.gpsleiloes.com.br). O leilão deverá respeitar o disposto nos artigos 686 e 687 do CPC, e no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação.A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal *, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial a ser indicado pela empresa supra, credenciado junto a JUCESP e habilitado pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado.Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da GPS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da GPS LEILÕES devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que a avaliação do imóvel data de 29.09.2011, informe o exequente se deseja a reavaliação por oficial de justiça ou por perito, bem como apresente o exequente cálculo atualizado do débito.Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP) |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando que a avaliação do imóvel data de 29.09.2011, informe o exequente se deseja a reavaliação por oficial de justiça ou por perito, bem como apresente o exequente cálculo atualizado do débito.Int. |
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga o exequente sobre petição do executado de fls. 303/304.Sem prejuízo, cumpra a z.serventia o determinado às fls. 299/301.Int. |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FCDM16000083835 - Complemento: DR. ANTONIO M. GONÇALVES, OAB/SP 169.885,M FLS. 303/304. |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 290: Anote-se.Defiro o leilão. Ideal a forma eletrônica. Nomeio, para tanto, GPS LEILÕES(site: www.gpsleiloes.com.br). O leilão deverá respeitar o disposto nos artigos 686 e 687 do CPC, e no Provimento CSM 1625/2009. No primeiro leilão, o preço da arrematação não pode ser menor que ao da avaliação atualizada do imóvel, respeitando-se, caso haja necessidade do segundo leilão, patamar mínimo de 60% do valor atualizado da avaliação. Arbitro em 5% a comissão do gestor sobre o valor da alienação.A realização do leilão dar-se-á tão somente por meio eletrônico, no portal *, através do qual serão captados todos os lances, mesmo cujo valor seja aquém ao da avaliação, a reclamar, nesta hipótese, de decisão do juízo para efeito de efetivar a alienação.O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial a ser indicado pela empresa supra, credenciado junto a JUCESP e habilitado pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal a fim de participarem do leilão eletrônico, atendendo às informações pedidas. Caberá ao credor, exequente, providenciar a publicação dos editais, a que lei se refere, devendo observar prazo, não aquém a vinte e oito dias da data estabelecida para término da hasta, carreando aos autos planilha descritiva de montante atualizado de seu crédito e aquele correspondente ao da avaliação do bem penhorado.Consigno que o arrematante assumirá eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, ressalvados os decorrentes de débitos fiscais e tributários, a teor do art. 130, § único, do CTN, além da comissão do leiloeiro arbitrada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Vale a presente decisão como ofício, autorizando-se os funcionários da GPS LEILÕES, devidamente identificados, a providenciarem cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o imóvel. Caberá aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, marcando datas para as visitas, providenciando, ainda, a extração de cópia dos autos e de fotografias do imóvel. Também autorizo os funcionários da GPS LEILÕES devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, possibilitando que os licitantes tenham total conhecimento das características do automóvel que será alienado no estado em que se encontra. Intime-se a empresa de leilões da presente nomeação e para que designe datas para realização dos leilões.Int. |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FCDM16000045642 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OA/SP 114.904, FLS. 297/298. |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FCDM16000041252 - Complemento: DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FLS. 290/296. |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: 1687/1698 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: AO(À) AUTOR(A)/EXEQUENTE: IMPRIMIR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA(S) EM 12.02.2016 VIA SISTEMA INFORMATIZADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEVENDO COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/02/2016 |
Ato ordinatório
AO(À) AUTOR(A)/EXEQUENTE: IMPRIMIR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA(S) EM 12.02.2016 VIA SISTEMA INFORMATIZADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DEVENDO COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO. |
| 15/02/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerido a fl. 286 pelo exequente. Expeça-se carta precatória para penhora e avaliação dos veículos mencionados em referida folha. Int. |
| 10/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCDM16000011227 - Complemento: DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 286. |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1620/1629 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: DIGA O EXEQUENTE SOBRE RESULTADO DA PESQUISA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DE FLS. 280/284 (UM VEÍCULO I/JAC J3 2011, PLACA FJH1616 E UM VEÍCULO VW/FUSCA 1984, PLACA BIY 3985, AMBOS EM NOME DE LUIZ HENRIQUE DE MOURA). Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
DIGA O EXEQUENTE SOBRE RESULTADO DA PESQUISA JUNTO AO SISTEMA RENAJUD DE FLS. 280/284 (UM VEÍCULO I/JAC J3 2011, PLACA FJH1616 E UM VEÍCULO VW/FUSCA 1984, PLACA BIY 3985, AMBOS EM NOME DE LUIZ HENRIQUE DE MOURA). |
| 26/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 274: anotem-se os nomes dos novos patronos. Diante da comprovação do recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, DEFIRO o pedido de bloqueio "on-line", de veículos existentes em nome da executada, através do sistema RENAJUD . Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear referidos veículos. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Candido Mota, 25 de novembro de 2015. |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FCDM15000200726 - Complemento: E GUIA, DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FLS. 275/276. |
| 25/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCDM15000196990 - Complemento: DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 274. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 1647/1655 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos do Comunicado n. 170/2011, publicado no D.O.J. de 26.04.2011, fl.01, que aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, para localização de bens, valores e endereços solicitados pelas partes em processos judiciais, determino à parte que requereu a pesquisa nos sistemas acima o recolhimento do valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser pesquisado(guia FEDTJ-guia Tribunal código 434-1-impressão de informações do sistema RENAJUD), no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando os termos do Comunicado n. 170/2011, publicado no D.O.J. de 26.04.2011, fl.01, que aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, para localização de bens, valores e endereços solicitados pelas partes em processos judiciais, determino à parte que requereu a pesquisa nos sistemas acima o recolhimento do valor de R$ 12,20 por CPF/CNPJ a ser pesquisado(guia FEDTJ-guia Tribunal código 434-1-impressão de informações do sistema RENAJUD), no prazo de cinco dias. Int. |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FCDM15000144512 - Complemento: DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 272. |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 1484/1494 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: DIGA O(A) EXEQUENTE SOBRE PESQUISA INFRUTÍFERA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD DE FLS. 268/270. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/06/2015 |
Ato ordinatório
DIGA O(A) EXEQUENTE SOBRE PESQUISA INFRUTÍFERA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD DE FLS. 268/270. |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem os autos conclusos para pesquisa junto ao sistema BACENJUD, conforme determinado à fl. 258. Int. |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FCDM15000071758 - Complemento: DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FLS. 263/266. |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 1504/1513 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que compulsando os presentes autos, verifiquei que os cálculos apresentados constam do ano de 01.10.2012, às fls. 217/218. Nada Mais. |
| 06/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCDM15000006543 - Complemento: DRA. FERNANDA S. AMERICO, OAB/SP 261.622, FLS. 259/260. |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 2232/2250 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2014 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio "on-line" de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio "on-line" de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 20/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCDM14000200039 |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 1814/1823 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 01/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 01/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o requerido se manifestasse sobre petição do autor de fl. 252. Nada Mais. |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 1457/1468 |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2014 Teor do ato: DIGA O REQUERIDO SOBRE PETIÇÃO DO AUTOR DE FL. 252 (SE HOUVER PROPOSTA PODERÁ ENTRAR EM CONTATO POR E-MAIL). Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/07/2014 |
Ato ordinatório
DIGA O REQUERIDO SOBRE PETIÇÃO DO AUTOR DE FL. 252 (SE HOUVER PROPOSTA PODERÁ ENTRAR EM CONTATO POR E-MAIL). |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCDM14000095271 - Complemento: DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL.252. |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 1533/1548 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 250: primeiramente manifeste-se o exequente sobre nova proposta de acordo de fls. 248/249. Int. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 250: primeiramente manifeste-se o exequente sobre nova proposta de acordo de fls. 248/249. Int. |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FCDM14000072874 |
| 20/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCDM14000071473 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 1754/1777 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 1754/1777 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 245: ciência aos executados (não aceitação da proposta de acordo pelo exequente). No mais, publique-se o r.despacho de fl. 241. Int. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio "on-line" de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Advogados(s): Aparecido Roberto Cidinho de Lima (OAB 165520/SP), Antonio Marcos Gonçalves (OAB 169885/SP), Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 245: ciência aos executados (não aceitação da proposta de acordo pelo exequente). No mais, publique-se o r.despacho de fl. 241. Int. |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
protoc. 3143-6, Dr. Flavio Olimpio de Azevedo, OAB/SP 34.248, FL. 245. |
| 17/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1342 Página: 1333/1342 |
| 14/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: DIGA O EXEQUENTE SOBRE PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 242/243. Advogados(s): Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB 180737/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 11/02/2014 |
Ato ordinatório
DIGA O EXEQUENTE SOBRE PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 242/243. |
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCDM14000019099 |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo à parte exequente o prazo de dez dias para comprovar o prévio recolhimento da taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido de bloqueio "on-line" de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
1653220A, Dr. Olimpio de Azevedo, OAB/SP 34.248, FL. 240. |
| 21/10/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO - 04/11 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 18/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
LAUDA 21.10.2013 |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada <21147-4>, fl. 238. |
| 04/10/2013 |
Protocolizada Petição
JUNTADA MESA NEI |
| 30/09/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2013 |
| 30/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO - 14/10/13 |
| 30/09/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 237 - Vistos. Indique o executado bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob a pena das cominações do artigo 601 do C.PC., conforme dispõe o artigo 652, § 3º e § 4º do mesmo estatuto legal, advertindo que esta intimação só se realizará na pessoa do advogado do executado. . Int. |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 27/09/2013 |
| 20/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Indique o executado bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob a pena das cominações do artigo 601 do C.PC., conforme dispõe o artigo 652, § 3º e § 4º do mesmo estatuto legal, advertindo que esta intimação só se realizará na pessoa do advogado do executado. . Int. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada <1317695A>, FL. 236. |
| 04/09/2013 |
Protocolizada Petição
Juntada Mesa Nei |
| 30/07/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2013 |
| 30/07/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - PRAZO 06 |
| 30/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 10/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-LAUDA 08/07 |
| 10/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. |
| 05/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.07.2013 |
| 05/07/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 0953595A> em 05.07.2013, fl. 234. |
| 05/07/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA NEI |
| 02/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.07.2013 |
| 02/07/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - MESA |
| 24/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 10.06 |
| 24/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Vistos. Pela derradeira vez, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, para recolhimento da taxa para obtenção de informações, sob pena de preclusão da medida requerida. Int. |
| 13/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 03.06.2013 |
| 13/06/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência mesa |
| 05/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 03.06.2013 |
| 04/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Pela derradeira vez, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, para recolhimento da taxa para obtenção de informações, sob pena de preclusão da medida requerida. Int. |
| 29/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.05.2013 |
| 29/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 9482-2> em 29.05.2013, fl. 230. |
| 29/05/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <0647393a> em 29.05.2013, fl. 229. |
| 14/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada- MESA NEI |
| 09/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.05.2013 |
| 08/05/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência MESA |
| 29/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-PZ 13 |
| 29/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Vistos. Fl. 226: aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa devida. Int. |
| 22/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-LAUDA 08/04 |
| 18/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.04.2013 |
| 18/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <6188-9> em 18.04.2013, FL. 226. |
| 09/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA NEI |
| 26/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-LAUDA 01/04 |
| 20/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-LAUDA 01/04 |
| 19/03/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 226: aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o recolhimento da taxa devida. Int. |
| 18/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.03.2013 |
| 18/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 225 - Vistos. Fl. 224: aguarde-se por 05 (cinco) dias. Int. |
| 20/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 25/02 |
| 19/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 224: aguarde-se por 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18.02.2013 |
| 18/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 0075192A> em 18.02.2013, fl. 224. |
| 14/02/2013 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência- MESA NEI. |
| 11/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28 |
| 11/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Vistos. Fl. 221: primeiramente, providencie o(a) exequente, o recolhimento da taxa de cobrança do serviço de obtenção de informações (Sistema: INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), cujo recolhimento do valor correspondente (R$ 10,00(dez reais) por pesquisa e por C.P.F./ C.N.P.J.) será feito pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Int. |
| 30/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-lauda 03/12 |
| 29/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 221: primeiramente, providencie o(a) exequente, o recolhimento da taxa de cobrança do serviço de obtenção de informações (Sistema: INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD), cujo recolhimento do valor correspondente (R$ 10,00(dez reais) por pesquisa e por C.P.F./ C.N.P.J.) será feito pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. Int. |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.11.2012 |
| 28/11/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 1965057A> e taxa de mandato (R$ 24,88) em 28.11.2012, fls. 221/222. |
| 12/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19.11.2012 |
| 12/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Vistos. Diga o exequente sobre o decurso do prazo sem que o executado indicasse bens passíveis de penhora. Defiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento da taxa de mandato pelo exequente, conforme requerido à fl. 217. Int. |
| 09/11/2012 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência - MESA |
| 25/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 22/10 |
| 25/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga o exequente sobre o decurso do prazo sem que o executado indicasse bens passíveis de penhora. Defiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento da taxa de mandato pelo exequente, conforme requerido à fl. 217. Int. |
| 23/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.10.2012 |
| 23/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 1750800A> em 23.10.2012, FLS. 217/218. |
| 16/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-MESA ESCREVENTE |
| 25/09/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral - Retorno ao arquivo |
| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 24/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 216 - Vistos. Providencie o requerido, o recolhimento da taxa de mandato referente ao substabelecimento de fl. 215. Sem prejuízo, indique o executado bens passíveis de penhora para satisfazer o débito, no prazo de cinco dias, sob a pena das cominações do artigo 601 do C.P.C., advertindo que esta intimação só se realizará na pessoa do advogado do executado. Int. |
| 04/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - LAUDA 10/09 |
| 04/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o requerido, o recolhimento da taxa de mandato referente ao substabelecimento de fl. 215. Sem prejuízo, indique o executado bens passíveis de penhora para satisfazer o débito, no prazo de cinco dias, sob a pena das cominações do artigo 601 do C.P.C., advertindo que esta intimação só se realizará na pessoa do advogado do executado. Int. |
| 03/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.09.2012 |
| 03/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 1342684A> em 03.09.2012, FLS. 214/215. |
| 16/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA ESCREVENTE |
| 23/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 10/08 |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213 - Vistos. Defiro prazo de mais 10 (dez) dias para manifestação da exeqüente, conforme requerido à fl. 212. Int. |
| 21/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L10.07.2012 |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro prazo de mais 10 (dez) dias para manifestação da exeqüente, conforme requerido à fl. 212. Int. |
| 19/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.06.2012 |
| 19/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 12757-0> em 19.06.2012, FL. 212. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Juntada
MESA COM JUNTADA |
| 07/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 21/05/2012 |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Vistos. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para a manifestação do exeqüente, conforme requerido à fl. 210. Int. |
| 17/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 02.05.2012 |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro prazo de 20 (vinte) dias para a manifestação do exeqüente, conforme requerido à fl. 210. Int. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.04.2012 |
| 13/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <0478189A> em 13.04.2012, FL. 210. |
| 13/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 6271-9> em 13.04.2012, FL. 209. |
| 26/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA |
| 19/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 19.03.2012 |
| 13/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <5330-5> em 13.03.2012, fl. 207. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA ADV EM 06/03/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 19/03 |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 206 - Vistos. Esclareça o exeqüente o pedido de fl. 205, tendo em vista que o imóvel fora reavaliado pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) à fl. 198vº. Int. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 05.03.2012 |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Esclareça o exeqüente o pedido de fl. 205, tendo em vista que o imóvel fora reavaliado pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) à fl. 198vº. Int. |
| 10/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.02.2012 |
| 10/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 651-0> em 10.02.2012, fl. 205. |
| 17/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-mesa NEI. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PRAZO 20/01/2012 |
| 16/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204 - Vistos. Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o exeqüente se manifeste quanto ao laudo de reavaliação de fl. 198vº. Int. |
| 30/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 19.11.2011 |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que o exeqüente se manifeste quanto ao laudo de reavaliação de fl. 198vº. Int. |
| 28/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.11.2011 |
| 28/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 28075-0> em 28.11.2011, fl. 203. |
| 28/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 26750-2> em 28.11.2011, fl. 202. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NEI |
| 07/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 21 |
| 01/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 17/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 24.10.2011 |
| 17/10/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de reavalição em 17.10.2011, fl. 198. |
| 17/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 22976-8> e taxa de desarquivamento (R$ 15,00) em 17.10.2011, fls. 196/197. |
| 22/09/2011 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA NEI |
| 21/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 26.09.2011 |
| 19/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.09.2011 |
| 10/08/2011 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 10/08/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <18984-9> e Diligência Oficial de Justiça (R$ 12,12) em 10.08.2011, fls. 193/194. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA NEI |
| 04/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 18 |
| 04/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192 - Vistos. Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça necessárias para o cumprimento do mandado de reavaliação. Com o referido recolhimento, expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à fl. 45. Int. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 27.06.2011 |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o exeqüente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça necessárias para o cumprimento do mandado de reavaliação. Com o referido recolhimento, expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à fl. 45. Int. |
| 09/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.06.2011 |
| 09/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 0012814-9> em 09.06.2011, fl. 191. |
| 31/05/2011 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA NEI |
| 09/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 23 |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 190 - VISTOS. CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 166/168, PARA RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. INT. |
| 20/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 25.04.2011 |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DO EXEQÜENTE, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 166/168, PARA RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. MANIFESTE-SE O EXEQÜENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. INT. |
| 14/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.04.2011 |
| 14/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <0006194-8> em 14.04.201, fls. 181/189. |
| 14/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <5924-3> em 14.04.2011, fl. 180. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Juntada
AGUARDANDO JUNTADA NEI |
| 21/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 04 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 21.02.2011 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 21.02.2011 |
| 25/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 24/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA |
| 22/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 07.02.2011 |
| 22/02/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <0003011-3> e taxa de mandato em 22.02.2011, fls. 166/178. |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 21 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 21 |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro 05 dias de prazo para manifestação do exequente. |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161/162: questões relativas aos honorários dos antigos advogados do exeqüente devem ser resolvidas diretamente com este. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 17.01.2011 |
| 22/12/2010 |
Despacho Proferido
Defiro 05 dias de prazo para manifestação do exequente. |
| 14/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14.12.2010 |
| 14/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 0111326-1> em 14.12.2010 - fl. 164. |
| 02/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA NEI |
| 01/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 17.01.2010 |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 161/162: questões relativas aos honorários dos antigos advogados do exeqüente devem ser resolvidas diretamente com este. No mais, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.11.2010 |
| 17/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 95093-0> em 17.11.2010 - fls. 161/162. |
| 16/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Vistos. Fls. 142: proceda a z. serventia as devidas alterações de modo a constar o nome do BANCO DO BRASIL S/A no pólo passivo da presente ação, uma vez que este incorporou o BANCO NOSSA CAIXA S/A, sucedendo-lhe em todas as obrigações e direitos, conforme informado nos autos. Após, aguarde-se manifestação do Dr. Fabiano de Almeida, conforme determinado à fl. 149. Int. |
| 08/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA NEI |
| 08/11/2010 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 05/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.11.2010 |
| 13/10/2010 |
Conclusos
Conclusos para pesquisa |
| 13/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 142: proceda a z. serventia as devidas alterações de modo a constar o nome do BANCO DO BRASIL S/A no pólo passivo da presente ação, uma vez que este incorporou o BANCO NOSSA CAIXA S/A, sucedendo-lhe em todas as obrigações e direitos, conforme informado nos autos. Após, aguarde-se manifestação do Dr. Fabiano de Almeida, conforme determinado à fl. 149. Int. |
| 11/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.10.2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Apresente o Dr. Fabiano de Almeida o valor dos honorários que lhe são devidos. Int. |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.09.2010 |
| 27/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 465605-1/2> em 27.09.2010 - FLS. 152/157. |
| 08/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA NEI |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 23.08.2010 |
| 17/08/2010 |
Juntada de Edital
Juntada de Edital em 17.08.2010 - FL. 150. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 23.08.2010 |
| 10/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresente o Dr. Fabiano de Almeida o valor dos honorários que lhe são devidos. Int. |
| 07/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.06.2010 |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Vistos. Primeiramente diga o procurador do Banco Nossa Caixa S/A, Dr. Fabiano de Almeida, OAB/SP 139.962 sobre petição de fls. 137/139. Int. |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 136 - Vistos. Em face da certidão supra, dou pro prejudicado os leilões que se realizariam em 28.04.2010 e 12.05.2010, ambos às 14:00 horas. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 20/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 24.05.2010 |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Primeiramente diga o procurador do Banco Nossa Caixa S/A, Dr. Fabiano de Almeida, OAB/SP 139.962 sobre petição de fls. 137/139. Int. |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.05.2010 |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <11421-9> e taxas de mandato em 17.05.2010 - fls. 142/147. |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 11331-8> em 17.05.2010 - fls.140/141. |
| 17/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 10292-8> em 17.05.2010 - fls. 137/139. |
| 12/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA NEI |
| 28/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28.07.2010 |
| 28/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Em face da certidão supra, dou pro prejudicado os leilões que se realizariam em 28.04.2010 e 12.05.2010, ambos às 14:00 horas. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 23/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 10 |
| 22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Vistos. Dispenso a intimação pessoal do executado Luis Henrique de Moura, uma vez que, conforme certidão supra, os procuradores do referido executado foram intimados das datas do praceamento pelo Diário Oficial. Int. |
| 19/04/2010 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROCESSOS NS. 257 E 258/2008, TENDO COMO EXEQUENTE BANCO NOSSA CAIXA E EXECUTADOS CENTRO DE PESQUISAS MONSENHOR DAVID E JOSÉ DOS SANTOS MOURA. Juntada de Documentos PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROCESSOS NS. 257 E 258/2008, TENDO COMO EXEQUENTE BANCO NOSSA CAIXA E EXECUTADOS CENTRO DE PESQUISAS MONSENHOR DAVID E JOSÉ DOS SANTOS MOURA. |
| 16/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 12.04.2010 |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.04.2010 |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Dispenso a intimação pessoal do executado Luis Henrique de Moura, uma vez que, conforme certidão supra, os procuradores do referido executado foram intimados das datas do praceamento pelo Diário Oficial. Int. |
| 15/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 33888-3> em 15.04.2010 - fl. 128. |
| 15/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19.04.2010 |
| 09/04/2010 |
Juntada de Publicação de Edital
Juntada de Publicação de Edital em 09.04.2010 - fl. 127. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - MESA NEI |
| 06/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 19 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 29.03.2010 |
| 22/03/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação do leilão (cumprido negativo) em 22.03.2010 - fl. 125. |
| 19/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28.04.2010 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Diligência
Aguardando DiligênciaMESA |
| 09/02/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA PARA ADVOGADO HÁ MAIS DE TRINTA DIAS. Aguardando Devolução de Autos CARGA PARA ADVOGADO HÁ MAIS DE TRINTA DIAS. |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 124 - Vistos. Aguarde-se a publicação do ato ordinatório de fl. 120. Int. |
| 05/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação LAUDA 18/01 Aguardando Publicação LAUDA 18/01 |
| 04/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se a publicação do ato ordinatório de fl. 120. Int. |
| 30/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.12.2009 |
| 30/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 135399-7> em 30.12.2009 - FLS. 121/123. |
| 29/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA |
| 18/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 11.01.2010 |
| 10/12/2009 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 04/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04.12.2009 |
| 04/12/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <125701-7> e Diligencia oficial de Justiça em 04.12.2009 - fls. 113/14. |
| 04/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <125700-5> em 04.12.2009 - fl. 112. |
| 04/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 0126214-1> em 04.12.2009 - fl. 11. |
| 04/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 23.11.2009 |
| 24/11/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligênciamesa |
| 23/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA FL. 143Vº |
| 09/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 108 - Vistos. Em face da certidão supra, dou por prejudicados os praceamentos que se realizariam em 20.10.2009 e 09.11.2009, ambos às 14:00 horas. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 23.11.2009 |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.11.2009 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 03.11.2009 |
| 21/10/2009 |
Juntada de Edital
Juntada de Edital (antigo) em 21.10.2009 - fls. 109/110. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 03.11.2009 |
| 19/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Em face da certidão supra, dou por prejudicados os praceamentos que se realizariam em 20.10.2009 e 09.11.2009, ambos às 14:00 horas. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 19/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19.10.2009 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - Vistos. Expeça-se carta precatória, com urgência, para intimação da executada Erika dos Santos, das datas da primeira e segunda praças designada nestes autos. Sem prejuízo, providencie o exeqüente, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme determinado à fl. 98. Int. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 05.10.2009 |
| 01/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 25107-9> em 01.10.2009 - FLS. 105/106. |
| 01/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 05.10.2009 |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se carta precatória, com urgência, para intimação da executada Erika dos Santos, das datas da primeira e segunda praças designada nestes autos. Sem prejuízo, providencie o exeqüente, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme determinado à fl. 98. Int. |
| 25/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.09.2009 |
| 25/09/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <98909-4> e Publicação de Edital em 25.09.2009 - fls. 100/101. |
| 25/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 93233-3> em 25.09.2009 - fl. 99. |
| 22/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA |
| 21/09/2009 |
Aguardando Prazo
Pz 05/10/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 14.09.2009 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligênciamesa |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
Lauda 31/08/09 |
| 07/08/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência CUMPRIR GAVETA ESCREVENTE |
| 03/08/2009 |
Aguardando Diligência
MESA MICHEL |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se certidão de inteiro teor do ato constritivo, conforme requerido à fl. 91. Após, designe a serventia datas para primeiro e segundo praceamento do bem penhorado nos autos, expedindo-se editais, intimando-se os executados e eventuais credores hipotecários. Int. |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.07.2009 |
| 29/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 71340-4> em 29.07.2009 - fl. 91. |
| 08/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.07.2009 |
| 08/07/2009 |
Aguardando Diligência
Aguardando DiligênciaMESA |
| 30/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06.07.2009 |
| 29/06/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (certidão do sr. oficial-carta precatória) em 29.06.2009 - fl. 89. |
| 23/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MESA |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 22.06.2009 |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.06.2009 |
| 08/06/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória de citação da requerida Érika (citada em 06.03.2009) em 08.06.2009 - fls. 76/87. |
| 28/05/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - PZ 29.06.2009 |
| 07/05/2009 |
Aguardando Expedição
CUMPRIR |
| 06/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06.05.2009 |
| 28/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo VENCIDO |
| 25/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/03 |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - VISTOS. CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO DE FL. 72. APÓS, AGUARDE-SE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. INT. |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 16.02.2009 |
| 06/02/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. CIÊNCIA ÀS PARTES DO OFÍCIO DE FL. 72. APÓS, AGUARDE-SE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. INT. |
| 05/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.02.2009 |
| 05/02/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada de informação por e-mail do Juízo Deprecado em 05.02.2009 - fl. 72. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Vencido |
| 18/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 18/11/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando DiligênciaMESA |
| 15/10/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes CARGA PARA O ADV. EM 13/10 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 07/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - Diga o exeqüente sobre certidão supra. |
| 25/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 07/10 |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente sobre certidão supra. |
| 23/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.09.2008 |
| 10/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 09/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09.09.2008 |
| 09/09/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <22924-6 >, substabelecimento e Guia em 09.09.2008 - fls. 67/69. |
| 04/09/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR |
| 03/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.09.2008 |
| 03/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 89895-9 > em 03.09.2008 - fl. 65. |
| 21/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 21/08/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando DiligênciaMESA |
| 13/08/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando Carga ADV. |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. |
| 24/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 11/08 |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.07.2008 |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Vencido |
| 12/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando DiligênciaMESA |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à adjudicação opostos por LUIZ HENRIQUE DE MOURA, determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso pelos embargados, e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00, o que faço com amparo no artigo20, § 4º, do Código de Processo Civil. Ainda, condeno o embargante a pagar a titulo de litigância de má-fé, 1% sobre o valor da execução, conforme artigo 18 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 17/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 367/2008 Livro: 173 Folha(s): de 75 até 77 Data Registro: 17/04/2008 18:24:19 |
| 17/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 22/04 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 15/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 367/2008 registrada em 17/04/2008 no livro nº 173 às Fls. 75/77: Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à adjudicação opostos por LUIZ HENRIQUE DE MOURA, determinando o prosseguimento da execução. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do efetivo desembolso pelos embargados, e de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00, o que faço com amparo no artigo20, § 4º, do Código de Processo Civil. Ainda, condeno o embargante a pagar a titulo de litigância de má-fé, 1% sobre o valor da execução, conforme artigo 18 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.04.2008 |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição <7863-3 > em 03.04.2008 - fls. 54/57. |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7 |
| 28/03/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando ExpediçãoMESA |
| 03/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 24/03 |
| 03/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < 30400-3 > em 03.03.2008 - fls. 49/52. |
| 18/02/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - CUMPRIR MESA |
| 15/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15.02.2008 |
| 28/01/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência Mesa |
| 28/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/02 |
| 07/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 14/01 |
| 02/01/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 02.01.2008 |
| 27/12/2007 |
Aguardando Expedição
MESA |
| 18/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 9 |
| 18/12/2007 |
Aguardando Diligência
MESA |
| 30/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 10/12 |
| 29/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29.11.2007 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Embargado - pz 03 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 12/11 |
| 01/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/11/2007 |
Apensamento
Apensado ao Processo 120.01.2007.002923-0/000000-000 em 01/11/2007 |
| 19/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 05/11 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - cumprir |
| 01/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01.10.2007 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa |
| 19/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 19/09/2007 |
Aguardando Expedição
MESA-72 |
| 15/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação L 03/09 |
| 16/07/2007 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado 1 |
| 03/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1291619 |
| 29/06/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1291619 - Local Origem: 1014-Distribuidor(Fórum de Cândido Mota) Local Destino: 1016-1ª. Vara Judicial(Fórum de Cândido Mota) Data de Envio: 29/06/2007 Data de Recebimento: 29/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 28/06/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2014 |
Petições Diversas (proposta de acordo), DR. ANTONIO MARCOS GONÇALVES, OAB/SP 169.885, FLS. 242/243. |
| 08/05/2014 |
Petições Diversas (proposta de acordo), Dr. Antonio M. Gonçalves, OAB/SP 169.885, FLS. 248/249. |
| 12/05/2014 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 250. |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL.252. |
| 10/11/2014 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 257. |
| 22/01/2015 |
Petições Diversas DRA. FERNANDA S. AMERICO, OAB/SP 261.622, FLS. 259/260. |
| 09/04/2015 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FLS. 263/266. |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 272. |
| 13/10/2015 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 274. |
| 20/10/2015 |
Petições Diversas E GUIA, DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FLS. 275/276. |
| 02/02/2016 |
Petições Diversas DR. FLAVIO O. DE AZEVEDO, OAB/SP 34.248, FL. 286. |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FLS. 290/296. |
| 12/04/2016 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OA/SP 114.904, FLS. 297/298. |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas DR. ANTONIO M. GONÇALVES, OAB/SP 169.885,M FLS. 303/304. |
| 25/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/10/2016 |
Petições Diversas da GPS Leilões, fls. 321/328. |
| 28/11/2016 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 333. |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 335. |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas GPS LEILÕES, FL. 341. |
| 29/08/2017 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FLS. 343/344. |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas DR. NEI CALDERON, OAB/SP 114.904, FL. 359. |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas SATO LEILÕES, FLS. 372/389. |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 18/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/03/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 29/07/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006905-40.2009.8.26.0120 | Cumprimento de sentença | 29/05/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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