| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas Soc. Advogados: Ferreira e Chagas Advogados Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
Paiva e Vieira Capão Bonito Ltda Epp
Advogado: GUSTAVO GOMES SOARES Advogado: Rogerio Mendes de Queiroz |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1212 sem manifestação da parte exequente. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1212 sem manifestação da parte exequente. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1212 sem manifestação da parte exequente. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1212 sem manifestação da parte exequente. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2026 Teor do ato: Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70006836-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 10:16 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Fl. 1168: Proceda-se à tentativa de penhora pelo sistemaSISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para satisfação da obrigação,observadas as diretrizes da Resolução CNJ 527/2023 e orientações do Comunicado CG 74/2024. Caso este procedimento seja POSITIVO: 1. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Se houver excesso de bloqueio,desbloqueiem-seas contas excedentes, assim como se houver bloqueio de valor ínfímo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o débito foi integralmente satisfeito, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do Código de Processo Civil), bem como para que efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Caso o procedimento seja PARCIALMENTE POSITIVO,(desconsiderada penhora de valor ínfimo): 1. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazode 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. 4. Expedido o mandado de levantamento eletrônico, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Caso o procedimento seja NEGATIVO, (desconsiderada penhora de valor ínfimo ou de valor insuficiente para satisfazer as custas do sistema): 1. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Em qualquer das hipóteses positivas, se oferecida impugnação, dê-se vista dos autos à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Ante o resultado negativo da pesquisa e, em atenção à determinação judicial de fls. 1190/1191, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o resultado negativo da pesquisa e, em atenção à determinação judicial de fls. 1190/1191, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005331-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 17:05 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Aguarde-se a apresentação da planilha atualizada da dívida, pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a apresentação da planilha atualizada da dívida, pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004981-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:17 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Fl. 1173: Anote-se para futuras publicações. Advogados(s): Ederaldo Paulo da Silva (OAB 141159/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1173: Anote-se para futuras publicações. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004250-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/02/2026 15:56 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70002979-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:50 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Fls. 1162/1164: Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo no tocante à penhora do veículo de propriedade da coexecutada Renata. Quanto aos demais atos expropriatórios e demais executados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1162/1164: Ante o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo no tocante à penhora do veículo de propriedade da coexecutada Renata. Quanto aos demais atos expropriatórios e demais executados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Fls. 1141/1142: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1141/1142: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001769-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/01/2026 15:09 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Fl. 1137: Aguarde-se eventual manifestação da parte executada. Decorrido o prazo sem resposta, tornem-me os autos conclusos para prosseguimento dos demais atos expropriatórios. Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1137: Aguarde-se eventual manifestação da parte executada. Decorrido o prazo sem resposta, tornem-me os autos conclusos para prosseguimento dos demais atos expropriatórios. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 14:02 |
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000496-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 16:13 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho de fl. 1124 providencio nova remessa para publicação da r. Decisão de fls. 1067/1068 de seguinte teor: "Vistos. Trata-se de pedido de impugnação à penhora (fls. 1027-1032 do veículo penhorado às fls. 1009 oposta por Renata Rodrigues Soares. Aduziu que o veículo penhorado é essencial para locomoção de sua filha para realização de tratamento médico e depende do veículo para ser transportada. Por estas razões, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade. O pedido veio acompanhado de documentos (fls. 1033-1061). O exequente apresentou manifestação às fls. 1065-1066. Sendo esse o contexto, passo a analisar o pedido de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. No caso dos autos, a executada alega que o veículo penhorado é utilizado para fins de tratamento médico. Entretanto, tal fato não se enquadram no rol restritivo do artigo 833 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que ainda que os veículos venham a facilitar seu deslocamento e trazer maior comodidade para fins de tratamento médico, existem à sua disposição outros meios de transporte para que a executada possa viajar e transportar sua filha de forma adequada para seu tratamento. Dito de outra forma, ainda que a perda do veículo lhe ocasione um maior desconforto, não se verifica a impossibilidade de sua locomoção para tratamento médico, devendo prevalecer, assim, a garantia de efetividade da execução com a satisfação da dívida, diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pelo executado. Logo, forçoso reconhecer-se a ausência dos requisitos legais para decretação da impenhorabilidade do bem constrito nos autos, tendo em vista que não houve a efetiva comprovação de que o bem móvel é impenhorável nos termos da lei. Por estas razões, indefiro o pedido de impenhorabilidade apresentado pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se." Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Relação: 0013/2026 Teor do ato: Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 1067/1068 não foi publicada em nome do procurador da executada Renata. Isto posto, republique-se a decisão de fls. 1067/1068. Providencie o procurador da executada Renata, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que cancele o leilão designado, até ulterior decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) Advogados(s): Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do r. Despacho de fl. 1124 providencio nova remessa para publicação da r. Decisão de fls. 1067/1068 de seguinte teor: "Vistos. Trata-se de pedido de impugnação à penhora (fls. 1027-1032 do veículo penhorado às fls. 1009 oposta por Renata Rodrigues Soares. Aduziu que o veículo penhorado é essencial para locomoção de sua filha para realização de tratamento médico e depende do veículo para ser transportada. Por estas razões, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade. O pedido veio acompanhado de documentos (fls. 1033-1061). O exequente apresentou manifestação às fls. 1065-1066. Sendo esse o contexto, passo a analisar o pedido de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. No caso dos autos, a executada alega que o veículo penhorado é utilizado para fins de tratamento médico. Entretanto, tal fato não se enquadram no rol restritivo do artigo 833 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que ainda que os veículos venham a facilitar seu deslocamento e trazer maior comodidade para fins de tratamento médico, existem à sua disposição outros meios de transporte para que a executada possa viajar e transportar sua filha de forma adequada para seu tratamento. Dito de outra forma, ainda que a perda do veículo lhe ocasione um maior desconforto, não se verifica a impossibilidade de sua locomoção para tratamento médico, devendo prevalecer, assim, a garantia de efetividade da execução com a satisfação da dívida, diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pelo executado. Logo, forçoso reconhecer-se a ausência dos requisitos legais para decretação da impenhorabilidade do bem constrito nos autos, tendo em vista que não houve a efetiva comprovação de que o bem móvel é impenhorável nos termos da lei. Por estas razões, indefiro o pedido de impenhorabilidade apresentado pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se." |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 1067/1068 não foi publicada em nome do procurador da executada Renata. Isto posto, republique-se a decisão de fls. 1067/1068. Providencie o procurador da executada Renata, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que cancele o leilão designado, até ulterior decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 1067/1068 não foi publicada em nome do procurador da executada Renata. Isto posto, republique-se a decisão de fls. 1067/1068. Providencie o procurador da executada Renata, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que cancele o leilão designado, até ulterior decisão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 1067/1068 não foi publicada em nome do procurador da executada Renata. Isto posto, republique-se a decisão de fls. 1067/1068. Providencie o procurador da executada Renata, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que cancele o leilão designado, até ulterior decisão. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040249-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 12:52 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2025 Teor do ato: Fls. 1099/1100: Defiro o requerimento do leiloeiro público, a fim de que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br), nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. Defiro o requerimento do leiloeiro público para que todas as publicações sejam exclusivamente direcionadas a advogada, Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. Anote-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1099/1100: Defiro o requerimento do leiloeiro público, a fim de que a publicação do documento seja realizada unicamente na rede mundial de computadores, isto é, no site do leiloeiro (www.alfaleiloes.com) e no site reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br), nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil, dispensando-se a publicação do edital em jornal. Defiro o requerimento do leiloeiro público para que todas as publicações sejam exclusivamente direcionadas a advogada, Lara Maria de Sousa Braga, inscrita na OAB/SP sob o nº 499.771. Anote-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70039259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 15:26 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1462/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70038751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 16:25 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho de fl. 1077 sem manifestação da parte autora.Constatado que a parte autora deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJEN, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho de fl. 1077 sem manifestação da parte autora.Constatado que a parte autora deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJEN, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1288/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1288/2025 Teor do ato: Fls. 1080: Ciente da renúncia apresentada, todavia, na forma do artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil, deverão os procuradores, durante os dez dias seguintes, continuar a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido o prazo, providencie a Serventia exclusão do nome dos procuradores do cadastro processual. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1080: Ciente da renúncia apresentada, todavia, na forma do artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil, deverão os procuradores, durante os dez dias seguintes, continuar a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido o prazo, providencie a Serventia exclusão do nome dos procuradores do cadastro processual. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70036053-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/10/2025 16:42 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2025 Teor do ato: Fls. 1075/1076: Faculto à parte exequente a indicação de empresa leiloeira para realização do leilão. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1075/1076: Faculto à parte exequente a indicação de empresa leiloeira para realização do leilão. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70034168-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 18:21 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho de fls. 1067/1068 sem manifestação da parte autora.Constatado que a parte autora deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do r. Despacho de fls. 1067/1068 sem manifestação da parte autora.Constatado que a parte autora deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de impugnação à penhora (fls. 1027-1032 do veículo penhorado às fls. 1009 oposta por Renata Rodrigues Soares. Aduziu que o veículo penhorado é essencial para locomoção de sua filha para realização de tratamento médico e depende do veículo para ser transportada. Por estas razões, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade. O pedido veio acompanhado de documentos (fls. 1033-1061). O exequente apresentou manifestação às fls. 1065-1066. Sendo esse o contexto, passo a analisar o pedido de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. No caso dos autos, a executada alega que o veículo penhorado é utilizado para fins de tratamento médico. Entretanto, tal fato não se enquadram no rol restritivo do artigo 833 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que ainda que os veículos venham a facilitar seu deslocamento e trazer maior comodidade para fins de tratamento médico, existem à sua disposição outros meios de transporte para que a executada possa viajar e transportar sua filha de forma adequada para seu tratamento. Dito de outra forma, ainda que a perda do veículo lhe ocasione um maior desconforto, não se verifica a impossibilidade de sua locomoção para tratamento médico, devendo prevalecer, assim, a garantia de efetividade da execução com a satisfação da dívida, diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pelo executado. Logo, forçoso reconhecer-se a ausência dos requisitos legais para decretação da impenhorabilidade do bem constrito nos autos, tendo em vista que não houve a efetiva comprovação de que o bem móvel é impenhorável nos termos da lei. Por estas razões, indefiro o pedido de impenhorabilidade apresentado pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 04/09/2025 |
Indeferido o pedido
Trata-se de pedido de impugnação à penhora (fls. 1027-1032 do veículo penhorado às fls. 1009 oposta por Renata Rodrigues Soares. Aduziu que o veículo penhorado é essencial para locomoção de sua filha para realização de tratamento médico e depende do veículo para ser transportada. Por estas razões, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade. O pedido veio acompanhado de documentos (fls. 1033-1061). O exequente apresentou manifestação às fls. 1065-1066. Sendo esse o contexto, passo a analisar o pedido de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. No caso dos autos, a executada alega que o veículo penhorado é utilizado para fins de tratamento médico. Entretanto, tal fato não se enquadram no rol restritivo do artigo 833 do Código de Processo Civil. Cabe ressaltar que ainda que os veículos venham a facilitar seu deslocamento e trazer maior comodidade para fins de tratamento médico, existem à sua disposição outros meios de transporte para que a executada possa viajar e transportar sua filha de forma adequada para seu tratamento. Dito de outra forma, ainda que a perda do veículo lhe ocasione um maior desconforto, não se verifica a impossibilidade de sua locomoção para tratamento médico, devendo prevalecer, assim, a garantia de efetividade da execução com a satisfação da dívida, diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora pelo executado. Logo, forçoso reconhecer-se a ausência dos requisitos legais para decretação da impenhorabilidade do bem constrito nos autos, tendo em vista que não houve a efetiva comprovação de que o bem móvel é impenhorável nos termos da lei. Por estas razões, indefiro o pedido de impenhorabilidade apresentado pela executada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70025907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 20:36 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, ante a impugnação apresentada. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, ante a impugnação apresentada. |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70024232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:07 |
| 21/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/007113-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70023082-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 13:22 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 3001684-74.2013.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Paiva e Vieira Capão Bonito Ltda Epp e outros - A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1008: Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0, ano 2012, modelo 2013, placas ETB 1259, em nome de Renata Rodrigues Soares. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fl. 998), como termo de constrição e mandado, independentemente de outra formalidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a executada Renata, acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1008: Defiro a penhora do veículo VW/GOL 1.0, ano 2012, modelo 2013, placas ETB 1259, em nome de Renata Rodrigues Soares. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fl. 998), como termo de constrição e mandado, independentemente de outra formalidade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a executada Renata, acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70016999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:07 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Comandei a pesquisa de veículos conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comandei a pesquisa de veículos conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70011447-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 09:28 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 982), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 982), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70002255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 16:32 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 965, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 965, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70051284-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 14:21 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), no valor indicado pela parte exequente. Efetivado o bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie, desde logo, o desbloqueio. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informando se tem interesse na penhora dos valores bloqueados de R$ 24,94 em face de Reinaldo Soares dos Santos e R$ 109,85 em face de Vanuza Antunes Vieira dos Santos. Decorrido o prazo, no silêncio, providencie a Serventia o desbloqueio do valor. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Realizada pesquisa junto ao SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informando se tem interesse na penhora dos valores bloqueados de R$ 24,94 em face de Reinaldo Soares dos Santos e R$ 109,85 em face de Vanuza Antunes Vieira dos Santos. Decorrido o prazo, no silêncio, providencie a Serventia o desbloqueio do valor. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70050094-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 16:50 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2024 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, os CPF's e CNPJ's que pretende as pesquisas, bem como a indicação do valor exato a ser constrito. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indique a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, os CPF's e CNPJ's que pretende as pesquisas, bem como a indicação do valor exato a ser constrito. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70045239-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 12:18 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 924), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 924), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70038614-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 14:10 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 920, homologo a conversão destes autos em processo eletrônico. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 920, homologo a conversão destes autos em processo eletrônico. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a 28/08/2024 encerrou-se o prazo para manifestação sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Nada Mais. |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 11/07/2024 |
Decisão Digitalizada
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| 03/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem conhecimento do julgamento dos embargos. Nada Mais. Capão Bonito, 30 de outubro de 2014. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrivão Judicial II. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2017/010373-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem manifestação do exequente. Nada Mais. Capão Bonito, 20 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verificando o extrato junto ao site do Tribunal de Justiça não confere com os valores que foram bloqueados conforme informação de fls. 367/371, consulto Vossa Excelência como proceder. Nada Mais. Capão Bonito, 12 de março de 2018. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 811: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 812. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fl. 811: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 812. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80069 - Protocolo: FJMJ24010136712 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Ante o decurso do prazo legal para apresentação de impugnação pela parte executada, que se deu em 05/03/2024, fica a parte exequente intimada, na pessoa seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias úteis. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o decurso do prazo legal para apresentação de impugnação pela parte executada, que se deu em 05/03/2024, fica a parte exequente intimada, na pessoa seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias úteis. Nada Mais. |
| 27/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/010874-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2023 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80068 - Protocolo: FJMJ23011123010 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos, Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos da guia de diligência de Oficial de Justiça correspondente ao pagamento de fl. 796. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos da guia de diligência de Oficial de Justiça correspondente ao pagamento de fl. 796. Int. |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80067 - Protocolo: FJMJ23011043780 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 337,67 (fls.779/790) em face da executada Renata Rodrigues Soares. Intime-se a executada, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, devendo a parte autora recolher a taxa de diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118MG /) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 337,67 (fls.779/790) em face da executada Renata Rodrigues Soares. Intime-se a executada, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, devendo a parte autora recolher a taxa de diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Int. |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), no valor indicado pela parte exequente. Efetivado o bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie, desde logo, o desbloqueio. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Ante a insuficiência no recolhimento das taxas, deixei de comandar as demais pesquisas solicitadas. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118MG /) |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80066 - Protocolo: FJMJ23010821164 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118MG /) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 767/769: ciente do recolhimento das taxas. Aguarde-se pelo prazo suplementar de dez dias o cumprimento integral da determinação de fl. 764 (indicação do valor exato a ser constrito planilha atualizada da dívida). Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fl. 767/769: ciente do recolhimento das taxas. Aguarde-se pelo prazo suplementar de dez dias o cumprimento integral da determinação de fl. 764 (indicação do valor exato a ser constrito planilha atualizada da dívida). Int. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80065 - Protocolo: FJMJ23010636646 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 763), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 763), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80064 - Protocolo: FFPA23000075015 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80063 - Protocolo: FJMJ23010298123 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 751/752: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: Trata-se de habeas corpus impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda. em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 751/752: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: Trata-se de habeas corpus impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda. em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80062 - Protocolo: FJMJ23010254447 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 743: prejudicado, por ora, o pedido de acionamento do Sistema SNIPER, haja vista que este Juízo ainda não se encontra habilitado. Aguarde-se a devolução da carta expedida para notificação do executado Alcides. Oportunamente, os demais pedidos formulados serão apreciados. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 743: prejudicado, por ora, o pedido de acionamento do Sistema SNIPER, haja vista que este Juízo ainda não se encontra habilitado. Aguarde-se a devolução da carta expedida para notificação do executado Alcides. Oportunamente, os demais pedidos formulados serão apreciados. Int. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80061 - Protocolo: FJMJ22011524792 |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos, Considerando que a parte executada foi intimada por hora certa (fls. 729/730), em analogia ao artigo 254 do Código de Processo Civil, dê-se ciência da decisão de fl. 691, por carta. Oportunamente, o pedido de fl. 736 será apreciado. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Considerando que a parte executada foi intimada por hora certa (fls. 729/730), em analogia ao artigo 254 do Código de Processo Civil, dê-se ciência da decisão de fl. 691, por carta. Oportunamente, o pedido de fl. 736 será apreciado. Int. |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80060 - Protocolo: FFPA22000426884 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 16/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mandado nº 123.2022/005193-2 |
| 20/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2022/005193-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2022 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80059 - Protocolo: FJMJ22010930683 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do processo. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do processo. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 715: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fl. 715: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de vinte dias. Int. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 715: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de vinte dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 14/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 715: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de vinte dias. Int. |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80058 - Protocolo: FJMJ22010305120 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 18/02/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Vistos, Fl. 709: expeça-se novo mandado de intimação ao executado acerca da penhora de ativos financeiros. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos, Fl. 709: expeça-se novo mandado de intimação ao executado acerca da penhora de ativos financeiros. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80057 - Protocolo: FFPA22000011265 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1193/2021 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - manifeste-se o exequente Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 16/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - manifeste-se o exequente |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/007471-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2021 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80056 - Protocolo: FFPA21000530776 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/07/2021 |
Guia Juntada
|
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2596/2597 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.206,61 (fl. 674). Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, devendo a parte autora recolher a taxa de diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Comandei a requisição junto à Receita Federal e o resultado encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria, para consulta somente no balcão ao advogado constituído, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 4º do Provimento 293/86 CSM. Decorrido o prazo, providencie o cartório a destruição das informações. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.206,61 (fl. 674). Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, devendo a parte autora recolher a taxa de diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. Comandei a requisição junto à Receita Federal e o resultado encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria, para consulta somente no balcão ao advogado constituído, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 4º do Provimento 293/86 CSM. Decorrido o prazo, providencie o cartório a destruição das informações. Int. |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80055 - Protocolo: FFPA21000204218 |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FFPA20000469451 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2070 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FJMJ21010299086 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1392/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182/20 Página: 2228-2229 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1392/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 648/650: Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, ante a vedação prevista no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil, eis que a presente trata-se de execução de título extrajudicial. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 648/650: Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, ante a vedação prevista no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil, eis que a presente trata-se de execução de título extrajudicial. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FFPA20000541363 |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1251/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 1850-1852 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1251/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 639/641: a providência postulada é inócua, haja vista que as instituições indicadas fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (contas não bancarizadas), estando, portanto, já abrangidas na pesquisa efetuada pelo sistema BACENJUD 2.0. Nesse sentido: Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida pelo credor pode ser realizada via Sistema BACENJUD, como informa o Ofício Circular CNJ n. 63/2018, efetivamente se revela inócua a expedição de ofícios físicos. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2164396-96.2019.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mourão Neto, j. em 25/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu a expedição de ofício para Fintechs Pleito de reforma da decisão Não cabimento Sistema BACENJUD que já abrange as Fintechs, nos termos da Resolução BACENJUD 2.0, de 12/12/2.018 Desnecessidade de expedição de ofício, uma vez que a pesquisa pode ser feita por meio do sistema BACENJUD Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (Agravo de Instrumento 2267747-85.2019.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Kleber Leyser de Aquino, j. em 10/01/2020). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 639/641: a providência postulada é inócua, haja vista que as instituições indicadas fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (contas não bancarizadas), estando, portanto, já abrangidas na pesquisa efetuada pelo sistema BACENJUD 2.0. Nesse sentido: Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida pelo credor pode ser realizada via Sistema BACENJUD, como informa o Ofício Circular CNJ n. 63/2018, efetivamente se revela inócua a expedição de ofícios físicos. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento 2164396-96.2019.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Mourão Neto, j. em 25/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu a expedição de ofício para Fintechs Pleito de reforma da decisão Não cabimento Sistema BACENJUD que já abrange as Fintechs, nos termos da Resolução BACENJUD 2.0, de 12/12/2.018 Desnecessidade de expedição de ofício, uma vez que a pesquisa pode ser feita por meio do sistema BACENJUD Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (Agravo de Instrumento 2267747-85.2019.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Kleber Leyser de Aquino, j. em 10/01/2020). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2017-2018 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que se trata de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que se trata de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FJMJ20011226671 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 06/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 08/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 07/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2383 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2383 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2383 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2162/2163 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Ciência à parte exequente do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos, com prazo legal para manifestação. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos, com prazo legal para manifestação. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ20010693330 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2181/2182 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FJMJ20010274186 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1031/1033 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, ante a vedação prevista no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil, eis que a presente trata-se de execução de título extrajudicial. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, ante a vedação prevista no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil, eis que a presente trata-se de execução de título extrajudicial. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FJMJ19016191481 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1291/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2345/2346 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2019 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme requerido à fl. 579. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme requerido à fl. 579. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FFPA19002033852 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1223/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 2435 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixo de expedir a guia de levantamento por ora uma vez que não houve indicação da conta a ser transferida o deposito judicial. Nada Mais. Capão Bonito, 08 de novembro de 2019. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. manifeste-se o exequente no prazo legal Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de expedir a guia de levantamento por ora uma vez que não houve indicação da conta a ser transferida o deposito judicial. Nada Mais. Capão Bonito, 08 de novembro de 2019. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. manifeste-se o exequente no prazo legal |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FJMJ19015595802 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2554/2556 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2019 Teor do ato: Vistos. Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, preencher e juntar aos autos o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx", a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, preencher e juntar aos autos o formulário disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx", a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. Int. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ19015370684 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2261/2262 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem impugnação. Nada Mais. Capão Bonito, 16 de outubro de 2019. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário.manifeste-se o exequente no prazo legal Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 16/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem impugnação. Nada Mais. Capão Bonito, 16 de outubro de 2019. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário.manifeste-se o exequente no prazo legal |
| 01/10/2019 |
Guia Juntada
|
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 2202 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2019 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.092,47 (fls. 558). Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 1.092,47 (fls. 558). Intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FFPA19001509387 |
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FJMJ19014267172 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2190/2191 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2019 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se por mais dez dias a vinda aos autos de planilha atualizada da dívida, conforme já determinado. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Aguarde-se por mais dez dias a vinda aos autos de planilha atualizada da dívida, conforme já determinado. Int. |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19013732953 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2434/2435 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2019 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 530), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 530), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2484/2486 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 522: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO". Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 522: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO". Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ19012576985 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2258/2260 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2019 Teor do ato: Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 14/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem manifestação do exequente. Nada Mais. Capão Bonito, 13 de maio de 2019. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/05/2019 |
Ato ordinatório
Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 2314/2317 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos, Ante a inércia da parte exequente que não apresentou o plano de administração conforme determinado, dou por levantada a penhora de fl. 485. Fl. 508: postula a parte exequente a pesquisa e consequente decretação da indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da executada, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do art. 2º do Provimento n. 39/2014 CNJ, referida Central "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nelas cadastradas". Como se verifica, a indisponibilidade não consiste na penhora de bens, razão pela qual não garante a execução, e não conduz à satisfação do crédito da exequente. Além disso, a constrição patrimonial ampla sobre imóveis indistintos pode resultar excessiva, ofendendo o disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser dar pelo modo menos gravoso para o executado. A medida postulada deve ser reservada a hipóteses excepcionais, que envolvam interesse público, como nos casos de improbidade administrativa ou de persecução penal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - Pretensão de reforma da r. Decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - Alusão genérica ao art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser acolhida RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento 2186298-42.2018.8.26.0000, Andradina, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j., 14.012.2018). Para as execuções de título extrajudicial, a lei prevê mecanismos mais eficazes, e que possibilitam atingir patrimônio específico, mediante penhora, por meio dos sistemas BACENJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD. Sob estes fundamentos, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis pela CNIB. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 11/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Ante a inércia da parte exequente que não apresentou o plano de administração conforme determinado, dou por levantada a penhora de fl. 485. Fl. 508: postula a parte exequente a pesquisa e consequente decretação da indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da executada, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do art. 2º do Provimento n. 39/2014 CNJ, referida Central "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nelas cadastradas". Como se verifica, a indisponibilidade não consiste na penhora de bens, razão pela qual não garante a execução, e não conduz à satisfação do crédito da exequente. Além disso, a constrição patrimonial ampla sobre imóveis indistintos pode resultar excessiva, ofendendo o disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser dar pelo modo menos gravoso para o executado. A medida postulada deve ser reservada a hipóteses excepcionais, que envolvam interesse público, como nos casos de improbidade administrativa ou de persecução penal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - Pretensão de reforma da r. Decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - Alusão genérica ao art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser acolhida RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento 2186298-42.2018.8.26.0000, Andradina, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j., 14.012.2018). Para as execuções de título extrajudicial, a lei prevê mecanismos mais eficazes, e que possibilitam atingir patrimônio específico, mediante penhora, por meio dos sistemas BACENJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD. Sob estes fundamentos, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis pela CNIB. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FFPA19000543529 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19011488557 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2334/2335 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos, Antes da análise do peticionamento de fls. 488/490, aguarde-se a apresentação do plano de administração pelo procurador nomeado à fl. 485, pelo prazo determinado. Decorrido o prazo na inércia, certifique a serventia e tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 25/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Antes da análise do peticionamento de fls. 488/490, aguarde-se a apresentação do plano de administração pelo procurador nomeado à fl. 485, pelo prazo determinado. Decorrido o prazo na inércia, certifique a serventia e tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FCPB19000019206 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2325/2326 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos, Fl. 482: Defiro o pedido de penhora que deverá recair sobre 20% do faturamento da empresa executada, até o limite do débito, nos termos do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil. Nomeio como depositário o subscritor do requerimento de fl. 482, Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP 321.781, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, entendendo-se o silêncio como desistência da penhora ora deferida. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 28/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos, Fl. 482: Defiro o pedido de penhora que deverá recair sobre 20% do faturamento da empresa executada, até o limite do débito, nos termos do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil. Nomeio como depositário o subscritor do requerimento de fl. 482, Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP 321.781, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, nos termos do art. 866, § 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias, entendendo-se o silêncio como desistência da penhora ora deferida. Int. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19010657278 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2326/2327 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCPB19000005765 - Complemento: executado informando não existir bens para indicar para penhora uma vez que a empresa esta passando por dificuldades por mais de 08 anos- manifeste-se o exequente no prazo legal Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FCPB19000005765 - Complemento: executado informando não existir bens para indicar para penhora uma vez que a empresa esta passando por dificuldades por mais de 08 anos- manifeste-se o exequente no prazo legal |
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1331/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2328/2329 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2018 Teor do ato: Vistos, Considerando que não consta procuração outorgada pelos executados, conforme já observado, expeça-se mandado de intimação aos executados, nos termos da decisão de fl. 444. Oportunamente o pedido de fls. 457/458 será apreciado. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Ferreira e Chagas Advogados (OAB 1118/MG) |
| 04/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2018/010964-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 04/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2018/010963-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2019 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Considerando que não consta procuração outorgada pelos executados, conforme já observado, expeça-se mandado de intimação aos executados, nos termos da decisão de fl. 444. Oportunamente o pedido de fls. 457/458 será apreciado. Int. |
| 29/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem manifestação do executado. Nada Mais. Capão Bonito, 27 de novembro de 2018. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 30/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FSNE18000892737 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2061/2062 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2018 Teor do ato: Vistos, Fl. 447: providenciem os executados a regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Fl. 447: providenciem os executados a regularização de sua representação processual, no prazo de quinze dias. Int. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FSNE18000920243 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1135/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2164 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2018 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FCPB18000103630 manifeste-se o exequente ante a informação do executado de não possuir bens para indicar para penhora Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FCPB18000103630 manifeste-se o exequente ante a informação do executado de não possuir bens para indicar para penhora |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1069/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 2266/2268 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2018 Teor do ato: Vistos, Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência, haja vista que conforme já determinado à fl. 385, não consta procuração outorgada pelos executados nestes autos. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 27/09/2018 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência, haja vista que conforme já determinado à fl. 385, não consta procuração outorgada pelos executados nestes autos. Int. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FSNE18000835818 |
| 03/09/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2344/2346 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2018 Teor do ato: Vistos, Fl. 430: anote-se o substabelecimento. Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Fl. 430: anote-se o substabelecimento. Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0933/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2.647 Página: 2.096/2.09 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2018 Teor do ato: Vistos,Ante o certificado à fl. 410, expeça-se mandado de levantamento judicial em face da parte exequente.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 24/08/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 30/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2093/2094 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: RETIRAR GUIA EXPEDIDA Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 25/04/2018 |
Ofício Juntado
RETIRAR GUIA EXPEDIDA |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2152/2153 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à agência do Banco do Brasil - PAB Fórum - para que encaminhe a este Juízo, no prazo de dez dias, todos extratos e respectivas contas dos depósitos que foram realizados nestes autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Oficie-se à agência do Banco do Brasil - PAB Fórum - para que encaminhe a este Juízo, no prazo de dez dias, todos extratos e respectivas contas dos depósitos que foram realizados nestes autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos,Ante o certificado à fl. 410, expeça-se mandado de levantamento judicial em face da parte exequente.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.Int. |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FSNE18000143264 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 2169/2172 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2018 Teor do ato: Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 21/02/2018 |
Ato ordinatório
Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 2871/2874 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem impugnação a penhora . Nada Mais. Capão Bonito, 23 de janeiro de 2018. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 24/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da intimação retro sem impugnação a penhora . Nada Mais. Capão Bonito, 23 de janeiro de 2018. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ17017814508 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 2174/2175 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2017 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento DEPOSITAR A DILIENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM GUIA CORRETA Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 26/10/2017 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento DEPOSITAR A DILIENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM GUIA CORRETA |
| 18/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2017/009120-0 Situação: Não cumprido em 26/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ17016817202 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0988/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2589/2590 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2017 Teor do ato: Vistos,Melhor revendo o processo, observo que não consta procuração outorgada pelos executados nestes autos.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade ante o disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas de diligência para intimação pessoal dos executados que tiveram valores bloqueados. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Melhor revendo o processo, observo que não consta procuração outorgada pelos executados nestes autos.Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade ante o disposto no artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas de diligência para intimação pessoal dos executados que tiveram valores bloqueados. Int. |
| 24/08/2017 |
Guia Juntada
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2178/2179 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a preferência legal (art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou positivo.Comandei a transferência do valor bloqueado (R$ 4.939,69) para depósito judicial, que fica convertido em penhora.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias.Comandei, outrossim, requisição junto à Receita Federal e o resultado encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria, para consulta somente no balcão ao advogado constituído, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 4º do Provimento 293/86 - CSM.Decorrido o prazo, providencie o cartório a destruição das informações.Por fim, comandei pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme minuta que adiante segue.Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante a preferência legal (art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou positivo.Comandei a transferência do valor bloqueado (R$ 4.939,69) para depósito judicial, que fica convertido em penhora.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias.Comandei, outrossim, requisição junto à Receita Federal e o resultado encontra-se arquivado em cartório, em pasta própria, para consulta somente no balcão ao advogado constituído, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 4º do Provimento 293/86 - CSM.Decorrido o prazo, providencie o cartório a destruição das informações.Por fim, comandei pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme minuta que adiante segue.Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento.Int. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ17014691776 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1840/1841 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2017 Teor do ato: Vistos,Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 2031/2033 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2017 Teor do ato: Vistos,Para a realização das diligências solicitadas (fl. 339), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá, ainda, indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido.Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 04/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Para a realização das diligências solicitadas (fl. 339), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá, ainda, indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido.Int. |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ17013305848 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 2385/2386 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2017 Teor do ato: Vistos,Antes da análise dos pedidos de fl. 339, apresente a parte exequente o cálculo atualizado da dívida, conforme determinado à fl. 318 - em observância ao v. Acórdão de fls. 254/264.Prazo: quinze dias.Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 10/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Antes da análise dos pedidos de fl. 339, apresente a parte exequente o cálculo atualizado da dívida, conforme determinado à fl. 318 - em observância ao v. Acórdão de fls. 254/264.Prazo: quinze dias.Int. |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ17012695562 |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 2021 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do processo. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 2083 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, neste momento processual, na medida em que não se esgotaram todas as possibilidades de tentativa de localização de bens em nome dos executados. Alerto ainda a exequente de que será imprescindível a avaliação pericial econômica-contábil do negócio como um todo, de custo não desprezível, bem como a necessidade da indicação de um administrador judicial, uma vez que este Juízo não dispõe de tal profissional. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 24/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do processo. Nada Mais. |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 1700/1701 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos,Fls. 329/332: concedo a suspensão do processo pelo prazo de quinze dias, com manifestação após. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 23/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos,Fls. 329/332: concedo a suspensão do processo pelo prazo de quinze dias, com manifestação após. Int. |
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ17010949663 |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2013/2015 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2017 Teor do ato: Vistos etc.INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA INTIMAÇÃO com AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 06/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos etc.INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA INTIMAÇÃO com AR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 02/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 2045-2048 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2016 Teor do ato: Vistos,Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 22/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos,Aguarde-se por mais quinze dias manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte exequente. Nada Mais. |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1720/1721 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2016 Teor do ato: Vistos,Apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, o cálculo atualizado da dívida, observando-se o quando decidido no v. Acórdão de fls. 254/264, que julgou os embargos opostos procedentes em parte. Int. Advogados(s): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP) |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos,Apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, o cálculo atualizado da dívida, observando-se o quando decidido no v. Acórdão de fls. 254/264, que julgou os embargos opostos procedentes em parte. Int. |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ16015237820 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1678-1679 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2016 Teor do ato: Defiro o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de trinta dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Defiro o desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório pelo prazo de trinta dias, após retornarão ao arquivo. |
| 24/08/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 |
| 24/08/2016 |
Reativação do Processo
|
| 10/03/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal de fl. 287 sem manifestação do exequente. Nada Mais |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 1676/1680 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 286: Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 12,20, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 16/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 286: Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 12,20, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 1734/1738 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias acerca do despacho de fl. 273. Na inércia, certifique-se e tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 05/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias acerca do despacho de fl. 273. Na inércia, certifique-se e tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 29/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 |
| 29/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2015 Data da Disponibilização: 29/10/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 1998 Página: 1827/1830 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2015 Teor do ato: Segue pesquisa adiante via Renajud (veículos): (X) parcialmente frutífera ( ) infrutífera Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 27/10/2015 |
Proferido Despacho
Segue pesquisa adiante via Renajud (veículos): (X) parcialmente frutífera ( ) infrutífera Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento, em trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação. Int. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 1668/1674 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 268: Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 12,20, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 25/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 268: Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 12,20, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 1464/1468 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2015 Teor do ato: Vistos, Ante o julgamento dos Embargos (fls. 250/264), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo no silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 01/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos, Ante o julgamento dos Embargos (fls. 250/264), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo no silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. |
| 04/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem conhecimento do julgamento dos embargos. Nada Mais. Capão Bonito, 04 de maio de 2015. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrivão Judicial II. |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem conhecimento do julgamento dos embargos . Nada Mais. Capão Bonito, 02 de fevereiro de 2015. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrivão Judicial II. |
| 01/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem conhecimento do julgamento dos embargos. Nada Mais. Capão Bonito, 01 de dezembro de 2014. Eu, ___, Joelma de Cássia Landim Stori Milani, Escrivão Judicial II. |
| 16/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: 26254-6 |
| 10/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 10/09/2014 Data da Publicação: 11/09/2014 Número do Diário: 1730 Página: 1599/1601 |
| 09/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Certifique a serventia se houve julgamento dos embargos. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho
Certifique a serventia se houve julgamento dos embargos. |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Complemento: Guia de recolhimento |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 1514/1525 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 dias manifestação ante a intimação de fls. 166. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais 30 dias manifestação ante a intimação de fls. 166. |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: 24281-4 |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: 1717 Página: 1427/1436 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2014 Teor do ato: Fl.168 : Providencie o exequente recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 11,00, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Int. Advogados(s): Milena Pirágine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 21/08/2014 |
Proferido Despacho
Fl.168 : Providencie o exequente recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 11,00, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Int. |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: 23130-5 |
| 20/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 20/08/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1715 Página: 1553/1558 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2014 Teor do ato: Ante o pedido de suspensão da execução pelos executados (fls. 162/163), manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 18/08/2014 |
Proferido Despacho
Ante o pedido de suspensão da execução pelos executados (fls. 162/163), manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FCPB14000220458 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 1280/1286 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da citação sem pagamento do débito ou localização de bens para penhora. Nada Mais. Capão Bonito, 06 de agosto de 2014 Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 06/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da citação sem pagamento do débito ou localização de bens para penhora. Nada Mais. Capão Bonito, 06 de agosto de 2014 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 1477/1483 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2014 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo para eventual embargos. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), GUSTAVO GOMES SOARES (OAB 34894/SC) |
| 31/07/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual embargos. Int. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 1491 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 123.2014/007850-8 de 08.07.2014, após diversas diligencias realizadas ao endereço indicado, Rua Vereador Fauze Aboarrage, nº 141, Jardim Alvoradas e também na Av. Elias Jorge Daniel (Supermercado Compre Bem), Vila Aparecida, finalmente localizei e CITEI o executado REINALDO SOARES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 254.850.478-66, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado e da inicial por cópias em anexo, além do r. despacho, após a leitura feita, recebendo a contra fé mediante assinatura no mandado. Capão Bonito, 10 de julho de 2014. CERTIDÃO CERTIFICO que tendo decorrido o prazo legal, diligenciei novamente aos endereços constantes da certidão acima e localizando novamente o executado REINALDO SOARES DOS SANTOS, pelo mesmo foi dito que não seria possuidor de bens penhoráveis. OUTROSSIM, o devedor informou também que no mesmo processo, em razão da existência de outros executados, já havia sido apresentada uma contestação por intermédio de advogado constituído. DIANTE do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e devolvo o mandado a fim de que o interessado possa indicar, se tiver conhecimento, bens possíveis de serem penhorados para garantia da dívida. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/07/2014 |
Mandado Juntado
parcialmente cumprido- citação positiva. penhora negativa |
| 17/07/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 123.2014/007850-8 de 08.07.2014, após diversas diligencias realizadas ao endereço indicado, Rua Vereador Fauze Aboarrage, nº 141, Jardim Alvoradas e também na Av. Elias Jorge Daniel (Supermercado Compre Bem), Vila Aparecida, finalmente localizei e CITEI o executado REINALDO SOARES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 254.850.478-66, que ficou bem ciente do inteiro teor do mandado e da inicial por cópias em anexo, além do r. despacho, após a leitura feita, recebendo a contra fé mediante assinatura no mandado. Capão Bonito, 10 de julho de 2014. CERTIDÃO CERTIFICO que tendo decorrido o prazo legal, diligenciei novamente aos endereços constantes da certidão acima e localizando novamente o executado REINALDO SOARES DOS SANTOS, pelo mesmo foi dito que não seria possuidor de bens penhoráveis. OUTROSSIM, o devedor informou também que no mesmo processo, em razão da existência de outros executados, já havia sido apresentada uma contestação por intermédio de advogado constituído. DIANTE do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e devolvo o mandado a fim de que o interessado possa indicar, se tiver conhecimento, bens possíveis de serem penhorados para garantia da dívida. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2014/007850-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 02/07/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 |
| 01/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: 17389-8 |
| 23/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1674 Página: 1105/1109 |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Compulsando os autos verifiquei que até o presente momento o co-executado Reinaldo não foi citado por falta de recolhimento das custas de diligência. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o pagamento das custas do oficial de justiça na inércia arquivem-se os autos. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 17/06/2014 |
Proferido Despacho
Compulsando os autos verifiquei que até o presente momento o co-executado Reinaldo não foi citado por falta de recolhimento das custas de diligência. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o pagamento das custas do oficial de justiça na inércia arquivem-se os autos. |
| 16/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: 16038-8 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1658 Página: 1590/1598 |
| 26/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Fls. 137: indefiro o pedido. A pesquisa de bens via ARISP deve ser realizada pela própria parte. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 137: indefiro o pedido. A pesquisa de bens via ARISP deve ser realizada pela própria parte. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 1516/1525 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Fls. 133: Providencie o exequente recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 11,00, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 133: Providencie o exequente recolhimento das custas necessárias para o serviço de impressão de documentos, no valor de R$ 11,00, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", conforme provimento CSM 1864/11. Int. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: 11073-4 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 1500/1509 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2014 Teor do ato: Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, neste momento processual, na medida em que não se esgotaram todas as possibilidades de tentativa de localização de bens em nome dos executados. Alerto ainda a exequente de que será imprescindível a avaliação pericial econômica-contábil do negócio como um todo, de custo não desprezível, bem como a necessidade da indicação de um administrador judicial, uma vez que este Juízo não dispõe de tal profissional. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, neste momento processual, na medida em que não se esgotaram todas as possibilidades de tentativa de localização de bens em nome dos executados. Alerto ainda a exequente de que será imprescindível a avaliação pericial econômica-contábil do negócio como um todo, de custo não desprezível, bem como a necessidade da indicação de um administrador judicial, uma vez que este Juízo não dispõe de tal profissional. Int. |
| 14/04/2014 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido de penhora das cotas sociais, neste momento processual, na medida em que não se esgotaram todas as possibilidades de tentativa de localização de bens em nome dos executados. Alerto ainda a exequente de que será imprescindível a avaliação pericial econômica-contábil do negócio como um todo, de custo não desprezível, bem como a necessidade da indicação de um administrador judicial, uma vez que este Juízo não dispõe de tal profissional. Int. |
| 09/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: 8713-2 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 1352/1354 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Fls. 122: Primeiramente, apresente o exequente, em dez dias, cópia do contrato social da empresa cujas cotas sociais se pretende a penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 122: Primeiramente, apresente o exequente, em dez dias, cópia do contrato social da empresa cujas cotas sociais se pretende a penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 1459/1463 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em termos de porsseguimento, tendo em vista que a 1ª e 2ª hastas resultaram negativas. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 27/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente em termos de porsseguimento, tendo em vista que a 1ª e 2ª hastas resultaram negativas. |
| 24/02/2014 |
Auto de Hasta Negativa (2ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 2ª |
| 05/02/2014 |
Auto de Hasta Negativa (1ª) Expedido
Auto - Hasta Negativa - 1ª |
| 04/02/2014 |
Mandado Juntado
|
| 31/01/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 123.2013/006555-1 de 14.10.2014 diligenciei aos endereços constantes do mesmo (Rua Vereador Fauzi Aboarrage, Av Salvador Nicacio Mendes, Rua Sete de Setembro e Av. Elias Jorge Daniel), todos nesta comarca, e no curso das diligencias praticadas, INTIMEI os executados: ALCIDES ANTUNES PAIVA VIEIRA, RENATA RODRIGUES SOARES PAIVA e VANUZA ANTUNES VIEIRA DOS SANTOS, todos pelo inteiro teor do mandado, ficando cientes após a leitura feita, quando receberam as cópias mediante assinaturas. CERTIFICO ter efetuado diversas diligencias à Rua Vereador Fauzi Aboarrage, nº 141 e também à Av. Elias Jorge Daniel, s/nº, Mercado Compre Bem, nesta cidade, não logrando, até a presente data, encontrar pessoalmente o executado REINALDO SOARES DOS SANTOS, que se achava em viagens quando foi procurado, motivo pelo qual, deixei de proceder a intimação do mesmo, e tendo esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o presente mandado. O referido é verdade e dou fé. Capão Bonito, 31 de janeiro de 2014. |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 1212/1219 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Ante a decisão do agravo suspendo o leilão designado até final julgamento. Capão Bonito, 21 de outubro de 2013. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho
Ante a decisão do agravo suspendo o leilão designado até final julgamento. Capão Bonito, 21 de outubro de 2013. |
| 18/10/2013 |
Mandado Juntado
|
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FCPB13000165563 - Complemento: manifestação dos requeridos |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 1268/1271 |
| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 1268/1271 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Fls.100- anote-se. Aguarde-se o leilão designado. Proceda o requerente a retirada do edital de leilão, bem como sua publicação. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Ante a informação da certidão retro redesigno a Primeira hasta pública para o dia 04 de fevereiro de 2014 ás 13:15 horas e a Segunda hasta Pública para o dia 18 de fevereiro de 2014 ás 13:15 horas . Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Fls.100- anote-se. Aguarde-se o leilão designado. Proceda o requerente a retirada do edital de leilão, bem como sua publicação. |
| 14/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 123.2013/006551-9, nesta data, me dirigi à Av. Elias Jorge Daniel, 413 - Vila Aparecida, e lá INTIMEI PAIVA e VIEIRA CAPÃO BONITO LTDA EPP, na pessoa de sua representante legal VANUZA ANTUNES VIEIRA DOS SANTOS, que exarou sua nota de ciente, de todo o conteúdo do mandado, sendo-lho lido e lhe entregue uma cópia, que ela aceitou. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Capão Bonito, 14 de outubro de 2013. |
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCPB13000159973 |
| 11/10/2013 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2013/006555-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 10/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2013/006551-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
Ante a informação da certidão retro redesigno a Primeira hasta pública para o dia 04 de fevereiro de 2014 ás 13:15 horas e a Segunda hasta Pública para o dia 18 de fevereiro de 2014 ás 13:15 horas . |
| 08/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: 1514 Página: 1479/1490 |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Defiro a realização de hasta pública. 1. Designo o dia _07__/__11__/_2013__, às 13.30_ para 1º 1º Leilão/Praça e o dia 20_/__11_/_2013_, às 13.30_ para 2º Leilão/Praça. 2. Expeça-se edital, observando-se o disposto no art. 686 do CPC, e providencie o(a) exequente a retirada e publicação do edital em tempo hábil antes da data designada, devendo comprovar nos autos cinco dias antes. 3. O(s) executado(s) fica(m) intimado das datas mencionadas através de seu advogado, caso possuam defensor(es) constituídos nos autos. Caso negativo, expeça-se mandado de intimação, se residente na Comarca, ou carta-intimação, se residente em outra Comarca, providenciando o(a) exequente o depósito da diligência ou recolhimento da taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da hasta pública. 4. Tratando-se de imóvel, intime-se o(a) esposa do(a) devedor(a), caso não integre a ação, bem como eventuais condôminos, providenciando o(a) credor o necessário. 5. Caso o credor seja beneficiário da assistência judiciária gratuita ou Fazenda Pública, encaminhe-se o edital à imprensa oficial e intime-se o(a) devedor(a), caso não tenha advogado constituído, observando o Cartório o necessário. 6. No prazo de cinco dias antes da primeira data designada, o Cartório deverá certificar o cumprimento das determinações, observando-se o disposto no art. 686, § 3º, do CPC. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Defiro a realização de hasta pública. 1. Designo o dia _07__/__11__/_2013__, às 13.30_ para 1º 1º Leilão/Praça e o dia 20_/__11_/_2013_, às 13.30_ para 2º Leilão/Praça. 2. Expeça-se edital, observando-se o disposto no art. 686 do CPC, e providencie o(a) exequente a retirada e publicação do edital em tempo hábil antes da data designada, devendo comprovar nos autos cinco dias antes. 3. O(s) executado(s) fica(m) intimado das datas mencionadas através de seu advogado, caso possuam defensor(es) constituídos nos autos. Caso negativo, expeça-se mandado de intimação, se residente na Comarca, ou carta-intimação, se residente em outra Comarca, providenciando o(a) exequente o depósito da diligência ou recolhimento da taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização da hasta pública. 4. Tratando-se de imóvel, intime-se o(a) esposa do(a) devedor(a), caso não integre a ação, bem como eventuais condôminos, providenciando o(a) credor o necessário. 5. Caso o credor seja beneficiário da assistência judiciária gratuita ou Fazenda Pública, encaminhe-se o edital à imprensa oficial e intime-se o(a) devedor(a), caso não tenha advogado constituído, observando o Cartório o necessário. 6. No prazo de cinco dias antes da primeira data designada, o Cartório deverá certificar o cumprimento das determinações, observando-se o disposto no art. 686, § 3º, do CPC. |
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FCPB13000151994 - Complemento: manifestação do autor |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 1364/1380 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2013 Teor do ato: Indefiro o pedido uma vez que veio desacompanhada da taxa respectiva, bem como apresente o valor do débito atualizado. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 25/09/2013 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido uma vez que veio desacompanhada da taxa respectiva, bem como apresente o valor do débito atualizado. |
| 20/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2013 Data da Disponibilização: 20/09/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1330/1336 |
| 19/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2013 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante a penhora realizada. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 18/09/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ante a penhora realizada. |
| 17/09/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FCPB13000138979 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 1325/1329 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Defiro o prazo requerido com vista após. 05 dias. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/09/2013 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo requerido com vista após. 05 dias. |
| 06/09/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FCPB13000130060 |
| 30/08/2013 |
Mandado Juntado
|
| 28/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 123.2013/004317-5, em 14.8.2013, me dirigi à Av. Elias Jorge Daniel, 413 - Vila Aparecida, e lá, às 10h53, CITEI PAIVA E VIEIRA CAPÃO BONITO LTDA EPP, na pessoa de sua representante legal VANUZA ANTUNES VIEIRA DOS SANTOS, que exarou sua nota de ciente, de todo o conteúdo do mandado, sendo-lho lido e lhe entregue a contrafé, que ela aceitou. CERTIFICO que, por fim, nesta data retornei ao endereço acima e lá a representante da executada me informou que não efetuou o pagamento, mas ela me indicou e eu PENHOREI os seguintes bens: 04 (quatro) CHECK-OUTS COM ESTEIRA (MOTOR), Fabricante REFRIMATE, Marca REFRIMATE, Modelo CHECK-OUTS COM ESTEIRA de 2 metros, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, que avaliei no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 03 (três) BALCÕES FRIGORÍFICOS OU TÉRMICOS, Fabricante CAF, Marca e Modelo VIDRO CURVO COM DEPÓSITO PARA CARNES, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, séries 12653, 2307 e 2344, que avaliei no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); 01 (um) BEBEDOURO ELÉTRICO, Fabricante IBBL, Marca IBBL, Modelo BAG 40 PRESSÃO, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, série 739 PO 87480, que avaliei no valor total de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais); 02 (dois) ARMÁRIOS, BALCÕES E VITRINES PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS, Fabricante REFRIMATE, Marca REFRIMATE, Modelo FRUTEIRA CENTRAL 2,46 metros, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, série 36160 e 35999, que avaliei no valor total de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais); e 01 (um) EXPOSITOR PARA SUPERMERCADOS, Fabricante GELOPAR, Marca GELOPAR, Modelo ILHA PARA CONGELADOS 2,85 METROS, ano de fabricação 2008, ano modelo 2008, série 1010/20, que avaliei no valor total de R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), tendo o valor total as penhoras de R$ 43.000,00. CERTIFICO, por fim, que nomeei como depositária a representante legal da empresa, Sr. VANUZA ANTUNES VIEIRA DOS SANTOS, tudo conforme 5 (cinco) autos de penhora anexados. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Capão Bonito, 28 de agosto de 2013. |
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 1321/1328 |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 123.2013/004318-3 de 07.08.2013 em razão de que não foi recolhido numerário para custeio das diligencias necessárias e cujo valor importa em R$27,18. CUMPRE esclarecer que a guia que veio anexada ao mandado já foi utilizada, nos mesmos autos, para ressarcimento de diligencias praticadas em outros dois mandados de citação que foram expedidos com relação aos demais executados e que residem em endereços distintos e pertencentes à outras zonas de atuação. DESSA FORMA, devolvo o presente mandado, aguardando a regularização do recolhimento das diligencias a serem praticadas para posterior e cabal cumprimento da ordem. Capão Bonito, 19 de agosto de 2013. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 21/08/2013 |
Mandado Juntado
|
| 20/08/2013 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 123.2013/004318-3 de 07.08.2013 em razão de que não foi recolhido numerário para custeio das diligencias necessárias e cujo valor importa em R$27,18. CUMPRE esclarecer que a guia que veio anexada ao mandado já foi utilizada, nos mesmos autos, para ressarcimento de diligencias praticadas em outros dois mandados de citação que foram expedidos com relação aos demais executados e que residem em endereços distintos e pertencentes à outras zonas de atuação. DESSA FORMA, devolvo o presente mandado, aguardando a regularização do recolhimento das diligencias a serem praticadas para posterior e cabal cumprimento da ordem. Capão Bonito, 19 de agosto de 2013. |
| 19/08/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 123.2013/004114-8 de 02.08.2013 dirigi-me aos seguintes endereços: Av. Salvador Nicacio Mendes, nº 262 e Rua Fauzi Aboarrage, nº 151, ambos nesta cidade e comarca e aí sendo PROCEDI A CITAÇÃO dos executados:- ALCIDES ANTUNES PAIVA VIEIRA (RG nº 30.208.490-3 SSP/SP); RENATA RODRIGUES SOARES PAIVA (RG nº 30.648.651-9 SSP/SP) e VANUSA ANTUNES VIEIRA DOS SANTOS (RG nº 32.787.937 SSP/SP), todos sendo citados pelo inteiro teor do mandado e inicial por cópias em anexo, além do r. Despacho, ficando cientes após a leitura feita, quando receberam a contra fé mediante assinaturas. O referido é verdade e dou fé. Capão Bonito, 13 de Agosto de 2013. CERTIDÃO CERTIFICO que após ter decorrido o prazo legal, procedi novas diligencias aos endereços supra, contactando novamente os executados, os quais informaram que pretendiam usar da prerrogativa legal para contestar a ação independentemente de garantia. CERTIFICO mais, que foram expedidos mandados à parte para citação de outros executados nesta mesma ação, principalmente a firma Paiva e Vieira Capão Bonito Ltda EPP, visto que os mesmos tem endereço em zonas pertencentes a outros Oficiais de Justiça desta comarca. FINALMENTE, esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o mandado em Cartório, aguardando sejam completadas as citações dos executados e prevalecendo a inadimplencia, possa o autor indicar os bens a serem penhorados para garantia da dívida. Capão Bonito, 19 de agosto de 2013. |
| 07/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2013/004318-3 Situação: Não cumprido em 20/08/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 07/08/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2013/004317-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 01/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 31/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2013/004114-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 31/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 123.2013/004113-0 Situação: Distribuído em 06/08/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 1401/1410 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Decorrido o prazo e não havendo pagamento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos forem necessários para satisfação do débito, intimando-se o(a) executado(a). Consigne-se no mandado que se for efetuado o pagamento integral do débito no prazo supramencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Intime(m)-se, ainda, o(a) executado(a) de que poderá, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação (1ª via), oferecer embargos (art. 745 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. Advogados(s): Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 24/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora. Decorrido o prazo e não havendo pagamento, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quantos forem necessários para satisfação do débito, intimando-se o(a) executado(a). Consigne-se no mandado que se for efetuado o pagamento integral do débito no prazo supramencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Intime(m)-se, ainda, o(a) executado(a) de que poderá, no prazo de 15 dias (art. 738 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação (1ª via), oferecer embargos (art. 745 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Int. |
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 19/07/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2013 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2013 |
Guia de Diligência |
| 23/09/2013 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária manifestação do autor |
| 10/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2013 |
Petição Intermediária manifestação dos requeridos |
| 18/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2014 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2014 |
Guia de Diligência |
| 30/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2014 |
Petição Intermediária Guia de recolhimento |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 27/09/2016 |
Petição |
| 16/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas executado informando não existir bens para indicar para penhora uma vez que a empresa esta passando por dificuldades por mais de 08 anos- manifeste-se o exequente no prazo legal |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |