| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Celso Cruz Junior Advogado: Jose Eduardo Castro Silveira Advogada: Juliana Athayde dos Santos Rocha Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli Advogado: Rodrigo Frassetto Goes Advogada: Elisiane de Dornelles Frasseto |
| Exectdo |
Antonio Leite da Rosa Junior
Advogado: Osni Ezequiel Figueira Antunes Advogado: Joao Sigueki Sugawara |
| ArremTerc |
Paulo César Frugeri
Advogado: Gustavo Henrique Souza Macedo Advogada: Jéssica Carolina Pedroso de Souza |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer |
Carlos Eduardo Hackmam
Advogado: Rogerio Mendes de Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012987-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 11:36 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para acionamento dos sistemas eletrônicos, a parte interessada deverá recolher as taxas correspondentes, sempre observando uma taxa para cada parte ré ou executado e uma taxa para cada pesquisa requerida (multiplicar o número de pesquisas pelo número de réus). Cada taxa equivale ao valor de 01 UFESP, e deve ser recolhido o valor total na guia GARE código 434-1. Isto vale tanto para pedidos de arresto, penhora ou pesquisa de endereços. Somente para casos em que o pedido seja para acionamento do sistema Sisbajud (arresto ou penhora), e a parte pretenda o acionamento da modalidade teimosinha (trinta dias), a taxa unitária para cada executado é de 03 UFESPs. Para casos de penhora ou arresto, a parte também deve apresentar planilha de débitos atualizada, pois com base nessa planilha é feito o acionamento do sistema. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora ou credora o recolhimento devido. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012987-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 11:36 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2026 Teor do ato: Fls. 1324/1325: Indefiro a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que se trata de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Para eventual localização de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar a seguradora a quem deverá ser encaminhado o referido ofício, cuja postagem, com aviso de recebimento, ficará a cargo do próprio exequente. Indefiro, ainda, a expedição de ofício à CNSEG, posto que a providência pretendida mostra-se inócua, haja vista tratar-se de uma entidade associativa que congrega as Federações e Sindicatos que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros. Rejeito, ainda, a expedição de ofício à BRASILPREV. No caso em tela, o executado busca transferir ao Poder Judiciário uma diligência que lhe compete e que está plenamente ao seu alcance. As informações e os extratos de seus próprios planos de previdência são documentos particulares, que podem ser facilmente obtidos pelo titular . Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1324/1325: Indefiro a expedição de ofício à SUSEP, uma vez que se trata de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Para eventual localização de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, deverá a parte exequente indicar a seguradora a quem deverá ser encaminhado o referido ofício, cuja postagem, com aviso de recebimento, ficará a cargo do próprio exequente. Indefiro, ainda, a expedição de ofício à CNSEG, posto que a providência pretendida mostra-se inócua, haja vista tratar-se de uma entidade associativa que congrega as Federações e Sindicatos que representam as empresas integrantes dos segmentos de seguros. Rejeito, ainda, a expedição de ofício à BRASILPREV. No caso em tela, o executado busca transferir ao Poder Judiciário uma diligência que lhe compete e que está plenamente ao seu alcance. As informações e os extratos de seus próprios planos de previdência são documentos particulares, que podem ser facilmente obtidos pelo titular . Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2026 Teor do ato: Fl. 1319: Anote-se para futuras publicações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1319: Anote-se para futuras publicações. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70009790-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 17:48 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1308 sem manifestação da parte exequente. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé quedecorreuo prazo de fl. 1308 sem manifestação da parte exequente. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Proceda-se à tentativa de penhora pelo sistemaSISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bloqueando-se valor suficiente para satisfação da obrigação,observadas as diretrizes da Resolução CNJ 527/2023 e orientações do Comunicado CG 74/2024. Caso este procedimento seja POSITIVO: 1. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Se houver excesso de bloqueio,desbloqueiem-seas contas excedentes, assim como se houver bloqueio de valor ínfímo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o débito foi integralmente satisfeito, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do Código de Processo Civil), bem como para que efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Caso o procedimento seja PARCIALMENTE POSITIVO,(desconsiderada penhora de valor ínfimo): 1. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazode 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. 4. Expedido o mandado de levantamento eletrônico, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Caso o procedimento seja NEGATIVO, (desconsiderada penhora de valor ínfimo ou de valor insuficiente para satisfazer as custas do sistema): 1. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Em qualquer das hipóteses positivas, se oferecida impugnação, dê-se vista dos autos à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2026 Teor do ato: Ante o resultado negativo da pesquisa e, em atenção à determinação judicial de fls. 1304/1305, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante o resultado negativo da pesquisa e, em atenção à determinação judicial de fls. 1304/1305, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001733-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/01/2026 11:06 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Aguarde-se manifestação da parte exequente, nos termos do segundo parágrafo do despacho de fl. 1279, pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação da parte exequente, nos termos do segundo parágrafo do despacho de fl. 1279, pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000651-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2026 16:42 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido na r. Decisão de fl. 1285. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido na r. Decisão de fl. 1285. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Fl. 1283: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/11/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 1283: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 20 (vinte) dias. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70037202-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2025 16:56 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Fls. 1276/1278: Para a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, apresente planilha atualizada da dívida. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1276/1278: Para a realização de pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. No mesmo prazo, apresente planilha atualizada da dívida. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70034296-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 18:04 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Comandei a pesquisa junto ao sistema SNIPER conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comandei a pesquisa junto ao sistema SNIPER conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70032280-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:22 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: Fl. 1261: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fl. 1261: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70029679-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/09/2025 16:36 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fls.1255/1256), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fls.1255/1256), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70026516-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 17:00 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1249/1250: Trata-se de reiteração de pedido que já foi apreciado à fl. 63. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1249/1250: Trata-se de reiteração de pedido que já foi apreciado à fl. 63. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70023534-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 09:42 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1240: Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1240: Requeira a parte exequente o que de direito, no prazo legal. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70021870-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:52 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1232/1234: Com efeito, o Código de Processo Civil, no artigo 782, § 3º, possibilita ao juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes em caso de requerimento da parte. Referido dispositivo não impõe ao Juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera faculdade, o que facilmente dedutível em razão da utilização do vocábulo pode. Diante da faculdade conferida ao Magistrado, têm-se que a norma não pode ser interpretada de forma genérica de modo a transferir a incumbência da parte de realizar as diligências, que estão ao seu alcance e são em seu benefício e interesse, ao Poder Judiciário. A força de trabalho do juízo deve ser destinada à prática dos atos que fogem à possibilidade de realização pela própria parte. Isso decorre do próprio princípio da cooperação (sujeitos processuais devem cooperar entre si - art. 6º do CPC), ou seja, não pode visto como uma via de mão única que existe somente em favor da parte credora. Assim, considerando que SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro e pagamento pelos serviços (já que a Serasa Experian é uma empresa privada que cobra pelos serviços de inclusão e retirada de nome dos devedores de seu banco de dado), a inclusão do nome do agravado pode ser feita pelo próprio interessado, sendo desnecessária a intervenção judicial para a efetivação da medida, e, somente em caso de impossibilidade da inscrição pela parte interessada, de forma supletiva, caberia ao Juízo determiná-la. Desse modo, já que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida facultada ao magistrado e inexiste nos autos alegações de impedimento para que o credor a faça por meio próprio, a providência requerida deve ser se realizada pela própria parte. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERAJUD. INTERVENÇÃO JUDICIAL INJUSTIFICADA. 1. Se o próprio credor pode inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, não se justifica a intervenção judicial para tanto. 2. A faculdade estabelecida pelo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, deve ser adotada tão somente quando o credor demonstrar cabalmente que não possui condições de realizar o cadastramento de forma extrajudicial 3. Negou-se provimento ao agravo (Acórdão 1618227, 07085969120228070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4a Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la. No caso dos autos, não havendo demonstração de que o credor está impedido de providenciar a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, o requerimento de adoção da medida pelo Poder Judiciário deve ser indeferido (Acórdão 1370556, 07172189620218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6a Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2021, publicado no DJE: 21/9/2021). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1232/1234: Com efeito, o Código de Processo Civil, no artigo 782, § 3º, possibilita ao juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes em caso de requerimento da parte. Referido dispositivo não impõe ao Juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera faculdade, o que facilmente dedutível em razão da utilização do vocábulo pode. Diante da faculdade conferida ao Magistrado, têm-se que a norma não pode ser interpretada de forma genérica de modo a transferir a incumbência da parte de realizar as diligências, que estão ao seu alcance e são em seu benefício e interesse, ao Poder Judiciário. A força de trabalho do juízo deve ser destinada à prática dos atos que fogem à possibilidade de realização pela própria parte. Isso decorre do próprio princípio da cooperação (sujeitos processuais devem cooperar entre si - art. 6º do CPC), ou seja, não pode visto como uma via de mão única que existe somente em favor da parte credora. Assim, considerando que SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro e pagamento pelos serviços (já que a Serasa Experian é uma empresa privada que cobra pelos serviços de inclusão e retirada de nome dos devedores de seu banco de dado), a inclusão do nome do agravado pode ser feita pelo próprio interessado, sendo desnecessária a intervenção judicial para a efetivação da medida, e, somente em caso de impossibilidade da inscrição pela parte interessada, de forma supletiva, caberia ao Juízo determiná-la. Desse modo, já que a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida facultada ao magistrado e inexiste nos autos alegações de impedimento para que o credor a faça por meio próprio, a providência requerida deve ser se realizada pela própria parte. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES VIA SERAJUD. INTERVENÇÃO JUDICIAL INJUSTIFICADA. 1. Se o próprio credor pode inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, não se justifica a intervenção judicial para tanto. 2. A faculdade estabelecida pelo art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, deve ser adotada tão somente quando o credor demonstrar cabalmente que não possui condições de realizar o cadastramento de forma extrajudicial 3. Negou-se provimento ao agravo (Acórdão 1618227, 07085969120228070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4a Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2022, publicado no DJE: 29/9/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. SERASAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes é medida de coerção indireta, facultada ao magistrado e deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade de o próprio credor realizá-la. No caso dos autos, não havendo demonstração de que o credor está impedido de providenciar a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes, o requerimento de adoção da medida pelo Poder Judiciário deve ser indeferido (Acórdão 1370556, 07172189620218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6a Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2021, publicado no DJE: 21/9/2021). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70020883-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 10:42 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1188/1288: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Aguarde-se o prazo para manifestação pela parte exequente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1188/1288: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Aguarde-se o prazo para manifestação pela parte exequente. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70019457-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2025 18:25 |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1179/1182: Indefiro o pedido para realização de pesquisa DIMOB, posto que é de apresentação obrigatória por pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, o que não é o caso dos autos. Indefiro, ainda, a pesquisa EFINANCEIRA, pois esta destina-se a quebra de sigilo bancário, possibilitando a averiguação das transações financeiras realizadas, o que é inócuo para a satisfação da pretensão descrita na inicial. A corroborar o presente entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISAS DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE DEVEDORA. DECRED. DIMOF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando que consultas à DIMOF e à DECRED não contribuiriam para a satisfação do débito, uma vez que movimentações financeiras pretéritas não são capazes de localizar patrimônio penhorável, a pretendida quebra do sigilo bancário da Devedora revela-se desproporcional e desarrazoada, devendo, por isso, ser indeferida. agravo de instrumento desprovido (Acórdão 1420523, 07380687420218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2022, publicado no PJe: 16/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1690540, 07026389020238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2023, publicado no PJe: 26/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REQUISIÇÃO DE DADOS. DIMOF, DECRED E DIMOB. INDEFERIMENTO. 1. As pesquisas junto à Receita Federal visando acesso a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) não servem para a finalidade pretendida pelo agravante, qual seja, a localização de bens penhoráveis. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Julgou-se prejudicado o agravo interno. (Acórdão 1433804, 07321907120218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2022, publicado no DJE: 7/7/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Comandei a pesquisa DOI, conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70019037-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 16:25 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhei para conferência e assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1168: Expeça-se MLE na forma requerida à fl. 1169. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1168: Expeça-se MLE na forma requerida à fl. 1169. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1168: Expeça-se MLE na forma requerida à fl. 1169. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70015900-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2025 13:24 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o informado pelo arrematante às fls. 1158/1159, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o informado pelo arrematante às fls. 1158/1159, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70012998-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:39 |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/003199-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2025 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70010294-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:32 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1146: Ante o certificado à fl. 1147 e o requerimento formulado à fl. 1146, intime-se o arrematante Antonio Leite da Rosa, nos termos da decisão de fl. 1132, por mandado. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1146: Ante o certificado à fl. 1147 e o requerimento formulado à fl. 1146, intime-se o arrematante Antonio Leite da Rosa, nos termos da decisão de fl. 1132, por mandado. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do arrematante acerca da decisão de fl. 1132. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70006564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 12:56 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão juntado aos autos (fls. 1135/1142). Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o v. Acórdão juntado aos autos (fls. 1135/1142). |
| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1129/1131: Intime-se o arrematante Antonio Leite da Rosa, pela imprensa, através de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize os pagamentos referente à arrematação referente ao veículo MMC, modelo L200 Tríton 3.2 D, ano/modelo 2010, placas EEQ 7971 SP, bem como proceda a atualização das parcelas depositadas sem a correção devida (fls. 726/727). Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1129/1131: Intime-se o arrematante Antonio Leite da Rosa, pela imprensa, através de seu procurador constituído, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize os pagamentos referente à arrematação referente ao veículo MMC, modelo L200 Tríton 3.2 D, ano/modelo 2010, placas EEQ 7971 SP, bem como proceda a atualização das parcelas depositadas sem a correção devida (fls. 726/727). Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70003316-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:57 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia, através do Portal de Custas, o extrato atualizado dos depósitos efetuados. Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia, através do Portal de Custas, o extrato atualizado dos depósitos efetuados. Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70001903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 16:53 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1116: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 17/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 1116: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70051734-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/12/2024 16:15 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Comandei a pesquisa INFOJUD conforme declaração que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comandei a pesquisa INFOJUD conforme declaração que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70048297-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 11:06 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 1103), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas (fl. 1103), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70047865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 11:58 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
A parte autora fica intimada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a dar andamento ao feito em cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, § 1º). Na inércia, será expedida carta para intimação pessoal para o mesmo fim. Não atendida nem mesmo a intimação pessoal por carta, será proferida em seguida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 1094/1095: Diante da ausência de demonstração da utilidade para a satisfação do crédito e em atendimento ao disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, no presente caso o inadimplemento do débito não justifica a aplicação de medidas drásticas de apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, a ponto de impossibilitar o devedor até mesmo de se locomover, custear despesas básicas ou exercer atividade empresária. Nesse sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. "Instrumento Particular de Confissão e Renegociação de Dívida". DECISÃO que indeferiu o pedido de bloqueio da CNH do executado. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Medidas extremas não justificadas. Ausência de demonstração da utilidade e eficácia das providências almejadas. Pretendida medida consistente no bloqueio da CNH do executado que não guarda relação com o débito exequendo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22670979620238260000 Guarujá, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 30/10/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2023) Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 1094/1095: Diante da ausência de demonstração da utilidade para a satisfação do crédito e em atendimento ao disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, no presente caso o inadimplemento do débito não justifica a aplicação de medidas drásticas de apreensão de CNH, passaporte e cartões de crédito, a ponto de impossibilitar o devedor até mesmo de se locomover, custear despesas básicas ou exercer atividade empresária. Nesse sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. "Instrumento Particular de Confissão e Renegociação de Dívida". DECISÃO que indeferiu o pedido de bloqueio da CNH do executado. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Medidas extremas não justificadas. Ausência de demonstração da utilidade e eficácia das providências almejadas. Pretendida medida consistente no bloqueio da CNH do executado que não guarda relação com o débito exequendo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22670979620238260000 Guarujá, Relator: Daise Fajardo Nogueira Jacot, Data de Julgamento: 30/10/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/10/2023) Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70043851-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 16:32 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), no valor indicado pela parte exequente, na modalidade de reiteração ("teimosinha"), pelo prazo de trinta dias. Efetivado o bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie, desde logo, o desbloqueio. Providencie-se, ainda, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, SNIPER, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD, caso requeridos. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Fls. 1082/1088: Minuta(s) de pesquisa juntada(s). Encerrada a data limite da repetição da pesquisa junto ao SISBAJUD, na modalidade de reiteração, foram juntadas aquelas que obtiveram alguma resposta, ou apenas o relatório das ordens judiciais e o último detalhamento, caso todas tenham restado infrutíferas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1082/1088: Minuta(s) de pesquisa juntada(s). Encerrada a data limite da repetição da pesquisa junto ao SISBAJUD, na modalidade de reiteração, foram juntadas aquelas que obtiveram alguma resposta, ou apenas o relatório das ordens judiciais e o último detalhamento, caso todas tenham restado infrutíferas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70032884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:53 |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1064: conforme se verifica do edital de leilão acostado às fls. 705/706, restaram consignados os ônus que recaiam sobre o veículo, qual seja, penhor mercantil. Assim, tratando-se de restrição financeira, não inserida por este Juízo, deverá a parte interessada valer-se da via administrativa. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 20/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1063/1064: conforme se verifica do edital de leilão acostado às fls. 705/706, restaram consignados os ônus que recaiam sobre o veículo, qual seja, penhor mercantil. Assim, tratando-se de restrição financeira, não inserida por este Juízo, deverá a parte interessada valer-se da via administrativa. Int. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70029746-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 12:37 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1050/1051: ante o acordo informado e, considerando o pagamento integral da arrematação, providencie a Serventia a retirada da restrição judicial que incidiu sobre o veículo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 06/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1050/1051: ante o acordo informado e, considerando o pagamento integral da arrematação, providencie a Serventia a retirada da restrição judicial que incidiu sobre o veículo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70027300-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 15:55 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhei para conferência e assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70024369-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 15:37 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Informe a parte autora o dígito da conta corrente indicada para expedição do MLE. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora o dígito da conta corrente indicada para expedição do MLE. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 Página: 3207/3214 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1035/1037: ciente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1035/1037: ciente. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1030: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 1031. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1030: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 1031. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70023586-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 16:41 |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70023143-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/06/2024 16:53 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: Decorrido prazo legal da intimação sem impugnação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal da intimação sem impugnação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3032,95 (três mil e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos - fls. 1015/1018). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado de R$ 3032,95 (três mil e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos - fls. 1015/1018). Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Int. |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), no valor indicado pela parte exequente, na modalidade de reiteração ("teimosinha"), pelo prazo de trinta dias. Efetivado o bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie, desde logo, o desbloqueio. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1000/1002: ciente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1000/1002: ciente. Int. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70018021-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 16:48 |
| 06/05/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente informar se o valor indicado na planilha apresentada é o exato, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente informar se o valor indicado na planilha apresentada é o exato, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 991/992: ciente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 991/992: ciente. Int. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70012332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:41 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 984: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 985. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 984: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 985. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70008587-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/03/2024 11:45 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 978/980: ciente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 978/980: ciente. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70008169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 10:08 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 973: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 974. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 973: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 974. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70007205-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2024 15:06 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 3565/3577 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/968: ciente. Ante o certificado à fl. 969, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 966/968: ciente. Ante o certificado à fl. 969, manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de fl. 935. Nada Mais. Capão Bonito, 14 de fevereiro de 2024. Eu, ___, GIOVANA RAFAELA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70003810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 10:37 |
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 954: ciente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Rogerio Mendes de Queiroz (OAB 260251/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 954: ciente. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70000132-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2024 10:34 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 945: ciente. Fl. 948: cadastre-se como terceiro interessado. Providencie o arrematante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$102,78, em complementação à diligência realizada às fls. 946/947. No mais, aguarde-se o prazo previsto na decisão de fl. 935. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 945: ciente. Fl. 948: cadastre-se como terceiro interessado. Providencie o arrematante, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$102,78, em complementação à diligência realizada às fls. 946/947. No mais, aguarde-se o prazo previsto na decisão de fl. 935. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70049413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:47 |
| 13/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70049381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 15:06 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGOaarremataçãodo veículo tipo caminhão marca Mercedes Benz, modelo Atego 1719, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, cor vermelha, combustível diesel, Placa FJX0322, Renavam 01055941476, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 930, que dou por assinado nesta data, conforme cópia que segue. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, nomeio o arrematante como fiel depositário do veículo, e este servirá de garantia do pagamento das parcelas até sua quitação final. Até lá incidirá sobre os bens restrição de transferência. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD, expedindo-se o mandado de entrega do veículo ao arrematante após o recolhimento das custas de diligência. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) Que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; c) Em caso de inadimplemento poderá o Administrador se valer de uma das opções do § 5º do artigo 895, do CPC. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Fls. 933/934: deixo de apreciar o pedido formulado, ante a arrematação operada. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
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| 12/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/012404-5 Situação: Cumprido parcialmente em 13/12/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70049206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 16:17 |
| 12/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGOaarremataçãodo veículo tipo caminhão marca Mercedes Benz, modelo Atego 1719, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, cor vermelha, combustível diesel, Placa FJX0322, Renavam 01055941476, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 930, que dou por assinado nesta data, conforme cópia que segue. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, nomeio o arrematante como fiel depositário do veículo, e este servirá de garantia do pagamento das parcelas até sua quitação final. Até lá incidirá sobre os bens restrição de transferência. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD, expedindo-se o mandado de entrega do veículo ao arrematante após o recolhimento das custas de diligência. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) Que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; c) Em caso de inadimplemento poderá o Administrador se valer de uma das opções do § 5º do artigo 895, do CPC. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Fls. 933/934: deixo de apreciar o pedido formulado, ante a arrematação operada. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70048744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 15:30 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 Página: 3174/3180 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da empresa leiloeira às fls. 924/925 e, considerando que a proposta 02 é mais vantajosa, DEFIRO a proposta de fl. 925, para aquisição do veículo tipo caminhão marca Mercedes Benz, modelo Atego 1719, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, cor vermelha, combustível diesel, Placa FJX0322, Renavam 01055941476, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à vista e mais 06 (seis), parcelas mensais no valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada, corrigida monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Concedo-lhe o prazo de dez dias para pagamento do valor à vista, sendo que as demais deverão ser realizadas mediante comprovantes nos autos, nos meses subsequentes, sob pena de desistência da proposta e aplicação de multa de 10% (dez por cento), do valor do lanço. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da empresa leiloeira às fls. 924/925 e, considerando que a proposta 02 é mais vantajosa, DEFIRO a proposta de fl. 925, para aquisição do veículo tipo caminhão marca Mercedes Benz, modelo Atego 1719, ano de fabricação 2015, ano modelo 2016, cor vermelha, combustível diesel, Placa FJX0322, Renavam 01055941476, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à vista e mais 06 (seis), parcelas mensais no valor de R$ 8.333,33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) cada, corrigida monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Concedo-lhe o prazo de dez dias para pagamento do valor à vista, sendo que as demais deverão ser realizadas mediante comprovantes nos autos, nos meses subsequentes, sob pena de desistência da proposta e aplicação de multa de 10% (dez por cento), do valor do lanço. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70047013-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 18:02 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 917: ciência às partes. Aguarde-se a realização do segundo leilão designado. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 917: ciência às partes. Aguarde-se a realização do segundo leilão designado. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 914/915: deixo de apreciar o pedido, haja vista que o acordo entabulado entre o arrematante e a parte executada já foi homologado por este Juízo. Eventual devolução de parcelas pagas deverá ser deduzido pela parte executada através das vias ordinárias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 15/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 914/915: deixo de apreciar o pedido, haja vista que o acordo entabulado entre o arrematante e a parte executada já foi homologado por este Juízo. Eventual devolução de parcelas pagas deverá ser deduzido pela parte executada através das vias ordinárias. Int. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70045464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 18:41 |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70045208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:18 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 904: expeça-se MLE na forma requerida às fls. 905/906, referente às arrematações realizadas nos autos. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 904: expeça-se MLE na forma requerida às fls. 905/906, referente às arrematações realizadas nos autos. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Int. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.23.70043324-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/10/2023 10:15 |
| 27/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 895: ciente. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 895: ciente. Aguarde-se a realização do leilão designado. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70042595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 16:57 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o peticionamento de fls. 884/886 e a concordância da parte exequente à fl. 887, determino o levantamento da penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, ano 2013, placas FHA 5640 (fl. 260). Expeça-se MLE do valor depositado em favor da exequente, conforme requerido à fl. 888. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Consigno, no entanto, que em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o valor disponível para levantamento (valor arrematado), importa em R$ 32.933,03 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e três centavos), já atualizado, haja vista já descontado o valor pago ao arrematante dos débitos à título de obrigação propter rem (fl. 461). Intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para a retirada do veículo ora indicado, prosseguindo-se o leilão com os demais bens. Por fim, providencie a Serventia a juntada de extrato do Portal de Custas, a fim de verificar se há valores pendentes depositados pela arrematação dos semoventes. Na sequência, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o peticionamento de fls. 884/886 e a concordância da parte exequente à fl. 887, determino o levantamento da penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, ano 2013, placas FHA 5640 (fl. 260). Expeça-se MLE do valor depositado em favor da exequente, conforme requerido à fl. 888. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Consigno, no entanto, que em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que o valor disponível para levantamento (valor arrematado), importa em R$ 32.933,03 (trinta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e três centavos), já atualizado, haja vista já descontado o valor pago ao arrematante dos débitos à título de obrigação propter rem (fl. 461). Intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para a retirada do veículo ora indicado, prosseguindo-se o leilão com os demais bens. Por fim, providencie a Serventia a juntada de extrato do Portal de Custas, a fim de verificar se há valores pendentes depositados pela arrematação dos semoventes. Na sequência, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70041078-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 09:50 |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70040999-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2023 15:43 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o pedido e os documentos juntados pelo arrematante. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 04/10/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o pedido e os documentos juntados pelo arrematante. Após, tornem-me conclusos. |
| 03/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70038979-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:25 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70038943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 16:10 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o informado às fls. 856/857, manifestem-se o exequente e o arrematante, no prazo legal. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o informado às fls. 856/857, manifestem-se o exequente e o arrematante, no prazo legal. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70037277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 13:41 |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 850: ciência às partes. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 850: ciência às partes. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70033636-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 20:02 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
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| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 811/844: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 812/813, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 25/10/2023 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 31/10/2023 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/11/2023 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a parte executada, pela imprensa, através de seu procurador constituído. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 811/844: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 812/813, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 25/10/2023 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 31/10/2023 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/11/2023 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se a parte executada, pela imprensa, através de seu procurador constituído. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70032738-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 14:50 |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a manifestação de fl. 737, defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do lote 01 (fls. 731/732), bem como do veículo indicado (Marca Chevrolet, placas FHA 5640 SP). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a manifestação de fl. 737, defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do lote 01 (fls. 731/732), bem como do veículo indicado (Marca Chevrolet, placas FHA 5640 SP). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do despacho de fl. 734 sem manifestação da parte executada. Nada Mais |
| 07/08/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70030938-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2023 16:19 |
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a proposta de aquisição de forma parcelada do lote 01 apresentada pela empresa gestora do leilão às fls. 731/732, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a proposta de aquisição de forma parcelada do lote 01 apresentada pela empresa gestora do leilão às fls. 731/732, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70028037-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 17:25 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGOaarremataçãodo veículo marca MMC, modelo L200 Triton 3.2 D, ano/modelo 2010, cor vermelha, placas EEQ 7971 SP, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 722, que dou por assinado nesta data, conforme cópia que segue. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, o arrematante será nomeado fiel depositário do veículo e este servirá de garantia do pagamento das parcelas até sua quitação final. Até lá incidirá sobre os bens restrição de transferência. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) a 18ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação. c) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; d) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do § 5º do artigo 895, do CPC. Expeça-se mandado de depositário e entrega do veículo, após o recolhimento das custas de diligência. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de penhora, de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGOaarremataçãodo veículo marca MMC, modelo L200 Triton 3.2 D, ano/modelo 2010, cor vermelha, placas EEQ 7971 SP, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 722, que dou por assinado nesta data, conforme cópia que segue. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, o arrematante será nomeado fiel depositário do veículo e este servirá de garantia do pagamento das parcelas até sua quitação final. Até lá incidirá sobre os bens restrição de transferência. Providencie a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) a 18ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação. c) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; d) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do § 5º do artigo 895, do CPC. Expeça-se mandado de depositário e entrega do veículo, após o recolhimento das custas de diligência. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de penhora, de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70025924-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:44 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 713/714 e a certidão de fl. 715, DEFIRO a proposta de fls. 708/709 para aquisição do lote nº 2. Concedo ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias para depósito do valor de 25% à vista e o saldo restante em dezoito parcelas. Intime-se a leiloeira, por e-mail, acerca da presente decisão. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação de fls. 713/714 e a certidão de fl. 715, DEFIRO a proposta de fls. 708/709 para aquisição do lote nº 2. Concedo ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias para depósito do valor de 25% à vista e o saldo restante em dezoito parcelas. Intime-se a leiloeira, por e-mail, acerca da presente decisão. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, no dia 28/06/2023, decorreu o prazo para que a parte executada se manifestasse. Nada Mais. |
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70023264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 11:34 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 09/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a proposta de aquisição de forma parcelada do lote 02, apresentada pela empresa gestora do leilão às fls. 708/709, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a proposta de aquisição de forma parcelada do lote 02, apresentada pela empresa gestora do leilão às fls. 708/709, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70020520-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 17:07 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70018288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 13:17 |
| 24/03/2023 |
Documento Juntado
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| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70010683-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:29 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 678/679, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1° Leilão terá início no dia 08/05/2023 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 12/05/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/06/2023 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 677: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 678/679, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1° Leilão terá início no dia 08/05/2023 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 12/05/2023 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 01/06/2023 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70008928-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/03/2023 14:17 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Camila Tiemi Sanches Pereira, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70006615-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2023 13:40 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o prazo para recurso contra a decisão de fls. 654/655 decorreu em 22/02/2023. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o prazo para recurso contra a decisão de fls. 654/655 decorreu em 22/02/2023. Por esse motivo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 658: com razão a parte exequente. Intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador constituído, acerca da decisão de fls. 654/655. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 658: com razão a parte exequente. Intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador constituído, acerca da decisão de fls. 654/655. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70001502-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/01/2023 12:45 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2023 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e determino o regular prosseguimento do feito. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Fls. 633: Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis existentes em favor da parte executada, nos autos dos processos nº 1000040-91.2017.8.26.0123, em trâmite neste Juízo, até o limite do crédito, que em 10/01/2023, soma a quantia de R$ 412.190,44 (quatrocentos e doze mil cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Após, intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência para cumprimento do ato, no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte exequente providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Por fim, consigno que a análise do pedido de expropriação dos automóveis por hasta pública será analisada oportunamente. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/01/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA e determino o regular prosseguimento do feito. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Fls. 633: Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis existentes em favor da parte executada, nos autos dos processos nº 1000040-91.2017.8.26.0123, em trâmite neste Juízo, até o limite do crédito, que em 10/01/2023, soma a quantia de R$ 412.190,44 (quatrocentos e doze mil cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Após, intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência para cumprimento do ato, no prazo de dez dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte exequente providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Por fim, consigno que a análise do pedido de expropriação dos automóveis por hasta pública será analisada oportunamente. Int. |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70001167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 14:21 |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70001166-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/01/2023 14:08 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o requerimento formulado pela parte executada às fls. 616/617, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o requerimento formulado pela parte executada às fls. 616/617, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70046051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:32 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 612: apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, a planilha atualizada da dívida, bem como certidão de objeto e pé do processo que pretende a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 612: apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, a planilha atualizada da dívida, bem como certidão de objeto e pé do processo que pretende a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCPB.22.70045476-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 13/12/2022 16:00 |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2022/009675-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70039647-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:39 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos M.BENZ/ATEGO 1719, ano 2015, modelo 2016, placas FJX0322 SP e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2010, placas EEQ7971 SP, em nome de Antonio Leite da Rosa Junior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 250), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime (m)-se o (s) executado (s), acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos veículos M.BENZ/ATEGO 1719, ano 2015, modelo 2016, placas FJX0322 SP e MMC/L200 TRITON 3.2D, ano/modelo 2010, placas EEQ7971 SP, em nome de Antonio Leite da Rosa Junior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 250), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime (m)-se o (s) executado (s), acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70038911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 17:18 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora ante a resposta de Ofício retro, no prazo legal. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora ante a resposta de Ofício retro, no prazo legal. |
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70036806-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 12:39 |
| 30/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2022 Teor do ato: Vistos. Da análise do e-mail juntado (fl. 580), verifica-se que o ofício foi encaminhado em 29/07/2022, não tendo resposta até a presente data, razão pela qual determino que seja reiterado o ofício de fl. 571, consignando o prazo de dez dias para atendimento. Após a liberação do ofício nos autos, que deverá ser acompanhado pela parte exequente, esta deverá comprovar seu encaminhamento, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Da análise do e-mail juntado (fl. 580), verifica-se que o ofício foi encaminhado em 29/07/2022, não tendo resposta até a presente data, razão pela qual determino que seja reiterado o ofício de fl. 571, consignando o prazo de dez dias para atendimento. Após a liberação do ofício nos autos, que deverá ser acompanhado pela parte exequente, esta deverá comprovar seu encaminhamento, no prazo de dez dias. Int. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70036423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 13:31 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Decorrido prazo legal sem resposta ao Ofício expedido (fl. 571). Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal sem resposta ao Ofício expedido (fl. 571). |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70029683-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 12:52 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, oficie-se à CIRETRAN local para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, quem são os credores pignoratícios dos veículos: 1) M. BENZ/ATEGO 1719, 2015/2016, placas FJX0322 e 2) MMC/L200 TRITON 3.2 D, 2010/2010, placas EEQ7971. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se o encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (capbonito1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, oficie-se à CIRETRAN local para que informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, quem são os credores pignoratícios dos veículos: 1) M. BENZ/ATEGO 1719, 2015/2016, placas FJX0322 e 2) MMC/L200 TRITON 3.2 D, 2010/2010, placas EEQ7971. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se o encaminhamento no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (capbonito1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70025735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2022 16:18 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 566: considerando que os veículos indicados encontram-se com restrição de penhor (fls. 251/252), informe a parte exequente, no prazo de dez dias, se insiste no pedido de penhora. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 566: considerando que os veículos indicados encontram-se com restrição de penhor (fls. 251/252), informe a parte exequente, no prazo de dez dias, se insiste no pedido de penhora. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70022886-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/06/2022 16:42 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente (fl. 562). Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente (fl. 562). Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 557: Diante do desatendimento ao comando expresso à fl. 544 no prazo determinado (apresentação do plano de administração), reputo inviável a penhora sobre a safra, razão pela qual determino seu levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 557: Diante do desatendimento ao comando expresso à fl. 544 no prazo determinado (apresentação do plano de administração), reputo inviável a penhora sobre a safra, razão pela qual determino seu levantamento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70016179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 17:27 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Fls. 552/553: A questão já se encontra apreciada, razão pela qual deixo de receber os novos embargos opostos. Consigno que na comarca não há quem exerça as funções de administrador-depositário requeridas pelo nobre causídico, razão pela qual fora nomeado para exercer o múnus em prol de seu constituinte. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do plano de administração. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 552/553: A questão já se encontra apreciada, razão pela qual deixo de receber os novos embargos opostos. Consigno que na comarca não há quem exerça as funções de administrador-depositário requeridas pelo nobre causídico, razão pela qual fora nomeado para exercer o múnus em prol de seu constituinte. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do plano de administração. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.22.70014429-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/04/2022 15:24 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2022 Teor do ato: Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/04/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.22.70012625-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2022 14:31 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Vistos. Nomeio como administrador-depositário o subscritor do requerimento de fls. 543, Dr. José Eduardo Castro Silveira OAB/SP 249.547, com a atribuição de apresentar o plano de administração, no prazo de 10 (dez) dias, entendendo-se o silêncio como desistência do pedido. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência para avaliação da safra penhorada, por Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Nomeio como administrador-depositário o subscritor do requerimento de fls. 543, Dr. José Eduardo Castro Silveira OAB/SP 249.547, com a atribuição de apresentar o plano de administração, no prazo de 10 (dez) dias, entendendo-se o silêncio como desistência do pedido. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligência para avaliação da safra penhorada, por Oficial de Justiça. Int. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WCPB.22.70008909-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 15/03/2022 17:48 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida pelo executado. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida pelo executado. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70005766-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 16:56 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela parte executada às fls. 531/532. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada pela parte executada às fls. 531/532. Int. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70002563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:08 |
| 19/01/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/01/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/009679-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/12/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 521: expeça-se novo mandado de constatação a fim de verificar se existe plantação em cultivo pelo parte executada. Em caso positivo, deverá a parte exequente proceder a penhora da safra atual, relacionando sua condição atual (colheita atual ou futura). Anoto que, caso a parte exequente pretenda o acompanhamento da diligência, deverá, após a liberação do mandado nos autos, entrar em contato com a Central de Mandados. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 521: expeça-se novo mandado de constatação a fim de verificar se existe plantação em cultivo pelo parte executada. Em caso positivo, deverá a parte exequente proceder a penhora da safra atual, relacionando sua condição atual (colheita atual ou futura). Anoto que, caso a parte exequente pretenda o acompanhamento da diligência, deverá, após a liberação do mandado nos autos, entrar em contato com a Central de Mandados. Int. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70032715-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 15:24 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1125/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2021 Teor do ato: Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/10/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, e não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), nego provimento aos embargos opostos. Int. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.21.70029436-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2021 17:16 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1074/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/513: indefiro o pedido de penhora de safra agrícola em razão de sua inespecificidade, haja vista, que conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl. 507, "o executado não possui nenhum cultivo até a presente data". Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 510/513: indefiro o pedido de penhora de safra agrícola em razão de sua inespecificidade, haja vista, que conforme a certidão do Oficial de Justiça de fl. 507, "o executado não possui nenhum cultivo até a presente data". Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/006830-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70023776-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 11:49 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0892/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 2347/2350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/500: primeiramente, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no Sítio Santa Clara IV, Distrito de Lavras, Guapiara e no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Monjolada, Guapiara, devendo o Sr. Oficial de Justiça arrolar os produtos cultivados e a condição atual da safra (no pé, já colhidos, etc), bem como se pertencem ao executado. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 25/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 497/500: primeiramente, expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no Sítio Santa Clara IV, Distrito de Lavras, Guapiara e no Sítio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Monjolada, Guapiara, devendo o Sr. Oficial de Justiça arrolar os produtos cultivados e a condição atual da safra (no pé, já colhidos, etc), bem como se pertencem ao executado. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 2398/23400 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 2325/2327 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/487: 1. Defiro o levantamento dos valores depositados através de Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. 2. Indefiro os demais pedidos formulados haja vista que são providências que incubem exclusivamente à parte. Int. ( APRESENTE NOVA PLANILHA DE LEVANTAMENTO DEVENDO INFORMAR O DIGITO DA CONTA) Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 483/487: 1. Defiro o levantamento dos valores depositados através de Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. 2. Indefiro os demais pedidos formulados haja vista que são providências que incubem exclusivamente à parte. Int. ( APRESENTE NOVA PLANILHA DE LEVANTAMENTO DEVENDO INFORMAR O DIGITO DA CONTA) |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2449/2452 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o peticionamento e comprovante de depósito juntado aos autos p/elo arrematante (fls. 476/479) , manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 25/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o peticionamento e comprovante de depósito juntado aos autos p/elo arrematante (fls. 476/479) , manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70016664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 16:58 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 2592/2594 |
| 22/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/004654-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2021 Teor do ato: Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o arrematante trata-se do Sr. Antonio Leite da Rosa, conforme Auto de Arrematação de fl. 171 e não da pessoa intimada à fl, 470. Isto posto, expeça-se novo mandado de intimação, como Ato do Juízo, ao Sr. Antonio Leite da Rosa, com qualificação e endereço indicados à fl. 171. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Juliana Athayde dos Santos (OAB 224067/SP), Jose Eduardo Castro Silveira (OAB 249547/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 21/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que o arrematante trata-se do Sr. Antonio Leite da Rosa, conforme Auto de Arrematação de fl. 171 e não da pessoa intimada à fl, 470. Isto posto, expeça-se novo mandado de intimação, como Ato do Juízo, ao Sr. Antonio Leite da Rosa, com qualificação e endereço indicados à fl. 171. Int. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/002188-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70006833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 16:28 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2304/2305 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 456: devidamente indicados os débitos a título de obrigação propter rem do veículo arrematado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao arrematante, conforme formulário de fl. 459. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 456: devidamente indicados os débitos a título de obrigação propter rem do veículo arrematado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao arrematante, conforme formulário de fl. 459. Int. |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2347/2349 |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70005910-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2021 15:54 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Fs. 444/445: apresente o arrematante nova planilha, com a exclusão da taxa referente ao licenciamento do veículo do ano de 2020, eis que quando de sua arrematação, ainda não se encontrava vencida (placa final 0). Fl. 454: intime-se o arrematante dos semoventes para que, no prazo de cinco dias, comprove a quitação integral da arrematação, sob pena de ser considerada nula a arrematação. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fs. 444/445: apresente o arrematante nova planilha, com a exclusão da taxa referente ao licenciamento do veículo do ano de 2020, eis que quando de sua arrematação, ainda não se encontrava vencida (placa final 0). Fl. 454: intime-se o arrematante dos semoventes para que, no prazo de cinco dias, comprove a quitação integral da arrematação, sob pena de ser considerada nula a arrematação. Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70005134-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 13:20 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2337/2341 |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70004829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 10:28 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/437: para quitação dos valores a título de obrigação propter rem do veículo arrematado, apresente o arrematante, no prazo de cinco dias, planilha de cálculo e documentos comprobatórios dos débitos vencidos até a data da arrematação. Sem prejuízo, providencie a Serventia a retirada da restrição judicial que incidiu sobre o veículo. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 25/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 436/437: para quitação dos valores a título de obrigação propter rem do veículo arrematado, apresente o arrematante, no prazo de cinco dias, planilha de cálculo e documentos comprobatórios dos débitos vencidos até a data da arrematação. Sem prejuízo, providencie a Serventia a retirada da restrição judicial que incidiu sobre o veículo. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70004535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 20:20 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 2437/2438 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 2400/2402 |
| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/428: comunique-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que o executado manifestou-se nos autos informando que não apresentará qualquer óbice à entrega do veículo arrematado. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2379/2381 |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 427/428: comunique-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que o executado manifestou-se nos autos informando que não apresentará qualquer óbice à entrega do veículo arrematado. Int. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70003982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 13:57 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. DEFIRO A REMOÇÃO do veículo arrematado nos autos e autorizo, desde já, o auxílio de força policial caso o executado recuse-se ou oponha resistência na entrega do veículo. Providencie a Serventia a extração das principais peças dos autos e remeta-as ao representante ministerial para apuração do crime de desobediência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 17/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 16/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 123.2021/001210-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 16/02/2021 |
Decisão
Vistos. DEFIRO A REMOÇÃO do veículo arrematado nos autos e autorizo, desde já, o auxílio de força policial caso o executado recuse-se ou oponha resistência na entrega do veículo. Providencie a Serventia a extração das principais peças dos autos e remeta-as ao representante ministerial para apuração do crime de desobediência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2336/2339 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70003639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 17:08 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando o ajuizamento da Ação de Anulação de Leilão Judicial autos nº 1002359-27.2020.8.26.0123, em que se discute a nulidade do leilão e da arrematação realizada, esclareça o arrematante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda persiste o interesse na remoção do veículo arrematado. Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição de mandado de remoção, com o auxílio de força policial, se necessária. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 15/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando o ajuizamento da Ação de Anulação de Leilão Judicial autos nº 1002359-27.2020.8.26.0123, em que se discute a nulidade do leilão e da arrematação realizada, esclareça o arrematante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se ainda persiste o interesse na remoção do veículo arrematado. Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição de mandado de remoção, com o auxílio de força policial, se necessária. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70002398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 19:06 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3006/3008 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de fl. 384, intime-se a parte executada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda a entrega do veículo arrematado, sob pena de configuração do crime de desobediência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 02/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 123.2021/000717-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Antes da análise do pedido de fl. 384, intime-se a parte executada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda a entrega do veículo arrematado, sob pena de configuração do crime de desobediência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3796/3800 |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70001417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 19:10 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 25/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1410/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2317/2321 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, apresentar o bem arrematado, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Indefiro o pedido de encaminhamento de cópia ao representante ministerial para apuração de conduta ilícita, haja vista que tal providência poderá ser realizada pela própria interessada, independente de intervenção judicial. Indefiro, ainda, os pedidos de bloqueio de transferência, circulação e depósito dos demais bens do executado, vez que escapam dos limites da relação jurídico-processual do arrematante nestes autos. Por fim, anoto que o bem arrematado já se encontra com restrição judicial de transferência, conforme documento de fl. 261. Para cumprimento do ato, providencie o arrematante, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 372/373: Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, apresentar o bem arrematado, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Indefiro o pedido de encaminhamento de cópia ao representante ministerial para apuração de conduta ilícita, haja vista que tal providência poderá ser realizada pela própria interessada, independente de intervenção judicial. Indefiro, ainda, os pedidos de bloqueio de transferência, circulação e depósito dos demais bens do executado, vez que escapam dos limites da relação jurídico-processual do arrematante nestes autos. Por fim, anoto que o bem arrematado já se encontra com restrição judicial de transferência, conforme documento de fl. 261. Para cumprimento do ato, providencie o arrematante, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça. Int. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70032347-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2020 19:50 |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2121/2124 |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70030942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 18:38 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1332/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2221/2223 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2020 Teor do ato: Assim sendo, o pleito de anulação da arrematação não comporta acolhimento nestes autos, devendo ser formulado, se caso, por meio de ação autônoma, com ampla produção probatória. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL ARREMATAÇÃO DESCONSTITUIÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA VIA INADEQUADA PRECEDENTES. (...) 2. Assinado o auto pelo Juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação que, nesta hipótese, só pode ser anulada por meio de ação própria. Precedentes desta Corte. 3. Embargos de terceiro julgados procedentes, assegurando a propriedade sobre imóvel arrematada antes da realização da penhora postulada pela Fazenda Pública em execução fiscal. 4. Recurso especial improvido (STJ, REsp 426.406/MG, j. 05.08.2004). e Execução por título extrajudicial. Arrematação perfeita e acabada com a assinatura do auto. Art. 694 do CPC/73. Invalidação que, à vista da consumação do ato, só pode agora ser obtida por meio de ação anulatória (art. 486). Recurso improvido. (TJSP, AI 0200216-60.2012.8.26.0000, j. 17.01.2013) Ante o exposto, rejeito o pedido formulado a fls. 351/354. Aguarde-se a notícia de entrega do veículo (fl. 348). Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 18/11/2020 |
Decisão
Assim sendo, o pleito de anulação da arrematação não comporta acolhimento nestes autos, devendo ser formulado, se caso, por meio de ação autônoma, com ampla produção probatória. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL ARREMATAÇÃO DESCONSTITUIÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA VIA INADEQUADA PRECEDENTES. (...) 2. Assinado o auto pelo Juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação que, nesta hipótese, só pode ser anulada por meio de ação própria. Precedentes desta Corte. 3. Embargos de terceiro julgados procedentes, assegurando a propriedade sobre imóvel arrematada antes da realização da penhora postulada pela Fazenda Pública em execução fiscal. 4. Recurso especial improvido (STJ, REsp 426.406/MG, j. 05.08.2004). e Execução por título extrajudicial. Arrematação perfeita e acabada com a assinatura do auto. Art. 694 do CPC/73. Invalidação que, à vista da consumação do ato, só pode agora ser obtida por meio de ação anulatória (art. 486). Recurso improvido. (TJSP, AI 0200216-60.2012.8.26.0000, j. 17.01.2013) Ante o exposto, rejeito o pedido formulado a fls. 351/354. Aguarde-se a notícia de entrega do veículo (fl. 348). Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70028784-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 20:19 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1242/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2222/2223 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o peticionamento de fls. 351/354, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Osni Ezequiel Figueira Antunes (OAB 112788/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Joao Sigueki Sugawara (OAB 145093/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o peticionamento de fls. 351/354, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. Int. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1233/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2205/2208 |
| 22/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70027255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2020 17:32 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 346/347: anote-se. Considerando que o mandado já foi expedido e encontra-se com o Oficial de Justiça Joel Humberto Landim Stori Junior, deverá a parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de viabilizar a entrega do veículo. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP), Jéssica Carolina Pedroso de Souza (OAB 415873/SP) |
| 22/10/2020 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 346/347: anote-se. Considerando que o mandado já foi expedido e encontra-se com o Oficial de Justiça Joel Humberto Landim Stori Junior, deverá a parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de viabilizar a entrega do veículo. Int. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70027076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 14:08 |
| 21/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/008495-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70026954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 16:45 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1215/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 2177/2179 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo arrematado. Para cumprimento do ato, providencie o arrematante Paulo César Frugeri o recolhimento da taxa e custas de diligência. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP) |
| 17/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 327/328: expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo arrematado. Para cumprimento do ato, providencie o arrematante Paulo César Frugeri o recolhimento da taxa e custas de diligência. Int. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1198/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 2010/2012 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, conforme já determinado. Oportunamente, o pedido será apreciado. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Gustavo Henrique Souza Macedo (OAB 332632/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 327/328: aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, conforme já determinado. Oportunamente, o pedido será apreciado. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2020 |
Auto de Entrega Juntado
Nº Protocolo: WCPB.20.70026030-7 Tipo da Petição: Auto de Entrega Data: 09/10/2020 19:56 |
| 05/10/2020 |
Guia Juntada
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| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1143/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2030/2032 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão (fls. 312/321). Lavrado o auto de arrematação (que segue digitalizado e por mim assinado), aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art.903 (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes, no prazo de vinte dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 25/09/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão (fls. 312/321). Lavrado o auto de arrematação (que segue digitalizado e por mim assinado), aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art.903 (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a quitação dos tributos pertinentes, no prazo de vinte dias, deverá o arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70024030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 18:22 |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70022873-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 19:20 |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70022126-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 18:50 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70019394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 14:24 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70019211-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 18:45 |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 2220/2223 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/280: defiro o prosseguimento do leilão, conforme minuta assinada eletronicamente. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 22/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 279/280: defiro o prosseguimento do leilão, conforme minuta assinada eletronicamente. Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Ata de Leilão Juntada
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70014959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 19:35 |
| 10/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0646/2020 Data da Disponibilização: 10/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3059 Página: 2337/2341 |
| 09/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa HASTA VIP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70013875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 17:42 |
| 08/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa HASTA VIP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70013690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 15:01 |
| 26/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2213/2216 |
| 20/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/003794-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70011884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 14:09 |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 19/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 28/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3032 Página: 1727 |
| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 259: Defiro a penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, ano 2013, placas FHA 5640, em nome de Antonio Leite da Rosa Júnior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 250), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a serventia a inserção da restrição judicial de transferência do veículo. Comprove a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/04/2020 |
Documento Juntado
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| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 259: Defiro a penhora do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, ano 2013, placas FHA 5640, em nome de Antonio Leite da Rosa Júnior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fl. 250), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. Providencie a serventia a inserção da restrição judicial de transferência do veículo. Comprove a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência para cumprimento do ato. Int. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70009601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 13:55 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1881/1882 |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/256: Indique expressamente a parte exequente, no prazo de dez dias, o(s) veículo(s) que pretende a penhora. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 17/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 254/256: Indique expressamente a parte exequente, no prazo de dez dias, o(s) veículo(s) que pretende a penhora. Int. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70009100-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 11:38 |
| 16/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70009099-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2020 11:33 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1664/1665 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 243: Comandei, nesta data, pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme minutas que adiante seguem. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/04/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Documento Juntado
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| 08/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 243: Comandei, nesta data, pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme minutas que adiante seguem. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70008030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2020 16:20 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 2163/2165 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/240: Trata-se de reiteração de pedidos já apreciados a fls. 232/233. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 238/240: Trata-se de reiteração de pedidos já apreciados a fls. 232/233. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70006008-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 16:31 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2530/2534 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2020 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 235, haja vista que há valores pendentes de levantamento nos autos, bem como não foi realizado o depósito total das parcelas mensais da arrematação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fl. 235, haja vista que há valores pendentes de levantamento nos autos, bem como não foi realizado o depósito total das parcelas mensais da arrematação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70004585-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:45 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 2601/2604 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Vistos, Fls. 227/231: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, de passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO". Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 227/231: Trata-se de pedido de suspensão de CNH, de passaporte e de todos os cartões de crédito em nome da parte executada. Em decisão prolatada nos autos de HC n.º 2183713-85.2016.8.26.000, decidiu o Desembargador Relator, Dr. Marcos Ramos: "Trata-se de "habeas corpus" impetrado em decorrência de parte da decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial proposta por "Grand Brasil Litoral Veículos e Peças Ltda." em face de Milton Antonio Salerno, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como a apreensão de seu passaporte, até pagamento do débito exequendo. Aduzem os advogados do paciente, em síntese, que a coação é ilegal e afetará o direito de locomoção, garantido constitucionalmente. Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada. Comunique-se à autoridade coatora para que providencie as medidas cabíveis e urgentes para o desfazimento do ato por ela praticado, bem como encaminhe a este Tribunal as necessárias informações. Após, os autos devem ser direcionados à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Habeas Corpus Processo nº 2183713-85.2016.8.26.0000 Relator (a): MARCOS RAMOS Órgão Julgador: 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO". Posto isto, INDEFIRO o pedido retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70003738-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 12/02/2020 22:05 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2774/2776 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos, Fl. 222: postula a parte exequente a pesquisa e consequente decretação da indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da executada, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do art. 2º do Provimento n. 39/2014 CNJ, referida Central "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nelas cadastradas". Como se verifica, a indisponibilidade não consiste na penhora de bens, razão pela qual não garante a execução, e não conduz à satisfação do crédito da exequente. Além disso, a constrição patrimonial ampla sobre imóveis indistintos pode resultar excessiva, ofendendo o disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser dar pelo modo menos gravoso para o executado. A medida postulada deve ser reservada a hipóteses excepcionais, que envolvam interesse público, como nos casos de improbidade administrativa ou de persecução penal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - Pretensão de reforma da r. Decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - Alusão genérica ao art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser acolhida RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento 2186298-42.2018.8.26.0000, Andradina, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j., 14.012.2018). Para as execuções de título extrajudicial, a lei prevê mecanismos mais eficazes, e que possibilitam atingir patrimônio específico, mediante penhora, por meio dos sistemas BACENJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD. Sob estes fundamentos, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis pela CNIB. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Fl. 222: postula a parte exequente a pesquisa e consequente decretação da indisponibilidade de bens imóveis registrados em nome da executada, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do art. 2º do Provimento n. 39/2014 CNJ, referida Central "terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nelas cadastradas". Como se verifica, a indisponibilidade não consiste na penhora de bens, razão pela qual não garante a execução, e não conduz à satisfação do crédito da exequente. Além disso, a constrição patrimonial ampla sobre imóveis indistintos pode resultar excessiva, ofendendo o disposto no art. 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser dar pelo modo menos gravoso para o executado. A medida postulada deve ser reservada a hipóteses excepcionais, que envolvam interesse público, como nos casos de improbidade administrativa ou de persecução penal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - Pretensão de reforma da r. Decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - Alusão genérica ao art. 139, inciso IV, do CPC, que não pode ser acolhida RECURSO DESPROVIDO" (Agravo de Instrumento 2186298-42.2018.8.26.0000, Andradina, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j., 14.012.2018). Para as execuções de título extrajudicial, a lei prevê mecanismos mais eficazes, e que possibilitam atingir patrimônio específico, mediante penhora, por meio dos sistemas BACENJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD. Sob estes fundamentos, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens imóveis pela CNIB. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70001115-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 10:52 |
| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70001102-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 21:57 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 1020/1025 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente ante os oficios retro. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente ante os oficios retro. |
| 17/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70029098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 10:19 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 2370/2373 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à SUSEP para que informe a este Juízo, no prazo de trinta dias, se o executado ANTONIO LEITE DA ROSA JUNIOR, CPF nº 397.701.718-75 possui plano de previdência complementar. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se a postagem no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie-se à SUSEP para que informe a este Juízo, no prazo de trinta dias, se o executado ANTONIO LEITE DA ROSA JUNIOR, CPF nº 397.701.718-75 possui plano de previdência complementar. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se a postagem no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70027700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 10:54 |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70027666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 18:27 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0959/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2505/2509 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2019 Teor do ato: Ciência à parte exequente do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos, com prazo legal para manifestação. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores juntado aos autos, com prazo legal para manifestação. |
| 06/09/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 03/09/2019 |
Guia Juntada
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| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70025696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 16:03 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70024253-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 19:24 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 2187/2190 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2019 Teor do ato: Vistos. Para a realização da diligência solicitada (fls. 195/196), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Para a realização da diligência solicitada (fls. 195/196), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70022942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 21:56 |
| 05/08/2019 |
Guia Juntada
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0772/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2375/2378 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2019 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente, no prazo de quinze dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira a parte exequente, no prazo de quinze dias, o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70021965-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 18:25 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2318/2320 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Guia Juntada
|
| 28/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 2389/2395 |
| 27/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação dos direitos sobre os semoventes, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 171, que dou por assinado nesta data, e proposta de aquisição parcelada. Providencie o arrematante, no prazo de quarenta e oito horas, o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, o arrematante será nomeado fiel depositário dos semoventes, desde que prestada caução idônea. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) a 10ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação. c) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; d) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do § 5º do art. 895, do CPC. Lavrar-se-á carta de arrematação do imóvel, dela constando que o imóvel ficará hipotecado a favor do juízo, para garantia do débito, conforme preconiza o artigo 895, §1º, do CPC. Expeça-se mandado de depositário e entrega dos semoventes, após o recolhimento das custas de diligência e a prestação de caução idônea. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de penhora, de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. Apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito para que seja, oportunamente, determinada a expedição de mandado de levantamento do seu crédito. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/06/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo a arrematação dos direitos sobre os semoventes, efetivada nos autos, conforme auto lavrado à fl. 171, que dou por assinado nesta data, e proposta de aquisição parcelada. Providencie o arrematante, no prazo de quarenta e oito horas, o pagamento do sinal e da comissão do leiloeiro. Ante o deferimento do pagamento do valor da arrematação de forma parcelada, o arrematante será nomeado fiel depositário dos semoventes, desde que prestada caução idônea. Aguarde-se por dez dias, nos termos do artigo 903, §§ 1º e 2º do CPC. Fica o arrematante advertido: a) que as prestações deverão ser realizadas em conta judicial vinculada a estes autos, até o dia 10 de cada mês. b) a 10ª prestação deverá ser acompanhada de planilha indicativa da evolução do pagamento e índices de correção de cada parcela para averiguação. c) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; d) Em caso de inadimplemento poderá o exequente se valer de uma das opções do § 5º do art. 895, do CPC. Lavrar-se-á carta de arrematação do imóvel, dela constando que o imóvel ficará hipotecado a favor do juízo, para garantia do débito, conforme preconiza o artigo 895, §1º, do CPC. Expeça-se mandado de depositário e entrega dos semoventes, após o recolhimento das custas de diligência e a prestação de caução idônea. Após o adimplemento da dívida, será expedida a carta de arrematação, que deverá ser instruída com cópia do auto de penhora, de arrematação e desta decisão, devendo o arrematante providenciar o recolhimento das despesas necessárias para expedição da carta e impressão dos documentos. Apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito para que seja, oportunamente, determinada a expedição de mandado de levantamento do seu crédito. No mais, publique-se esta decisão e, após o prazo legal, cumpra-se as determinações supra. Int. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
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| 07/06/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2766 Página: 2178/2180 |
| 12/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Ciência as partes do leilão designado. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do leilão designado. |
| 12/03/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2325/2327 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa STARTUP LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70004157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2019 07:08 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2476/2477 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Faculto à parte exequente a indicação de empresa leiloeira para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o E. Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: dez dias. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Faculto à parte exequente a indicação de empresa leiloeira para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o E. Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: dez dias. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.19.70001900-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 11:35 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 1045/1054 |
| 17/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Decorrido o prazo legal da penhora sem oposição de embargos - manifeste-se o exequente no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal da penhora sem oposição de embargos - manifeste-se o exequente no prazo legal. |
| 26/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2018 |
Mandado Juntado
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| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1238/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 2054/2059 |
| 06/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2018/010042-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/145: expeça-se mandado de penhora e avaliação dos semoventes indicados à fl. 141. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 05/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/145: expeça-se mandado de penhora e avaliação dos semoventes indicados à fl. 141. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70027486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 09:18 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1171/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 2399/2404 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/10/2018 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2018/008971-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70024658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 11:59 |
| 25/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1049/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 2139/2144 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Detran para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, a Instituição Financeira Fiduciária do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, placas FHA 5640, ano/modelo 2013, Chassi 9BG148MH0DC492583. Após a liberação do ofício nos autos, deverá a parte exequente comprovar seu encaminhamento, no prazo de dez dias. Para expedição do mandado de constatação nos endereços informados à fl. 132, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 24/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se ao Detran para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, a Instituição Financeira Fiduciária do veículo Chevrolet/S10 LTZ DD4, placas FHA 5640, ano/modelo 2013, Chassi 9BG148MH0DC492583. Após a liberação do ofício nos autos, deverá a parte exequente comprovar seu encaminhamento, no prazo de dez dias. Para expedição do mandado de constatação nos endereços informados à fl. 132, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. |
| 20/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70022775-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 08:55 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70022774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 08:54 |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70022773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 08:53 |
| 18/09/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0942/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 2340/2343 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 120: o veículo indicado (CHEVROLET/S10 LTZ DD4 - fls. 113/114) possui restrição de alienação fiduciária, assim, cumpra a parte exequente a determinação de fl. 112, no prazo de quinze dias, indicando a Instituição Financeira Fiduciária para a formalização do termo de penhora. Sem prejuízo e considerando a necessidade de verificação da existência dos semoventes e das colheitas das lavouras de tomate de julho/2015 a junho/2016, informe a parte exequente o local em que se encontram para a expedição, primeiramente, de mandado de constatação. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 120: o veículo indicado (CHEVROLET/S10 LTZ DD4 - fls. 113/114) possui restrição de alienação fiduciária, assim, cumpra a parte exequente a determinação de fl. 112, no prazo de quinze dias, indicando a Instituição Financeira Fiduciária para a formalização do termo de penhora. Sem prejuízo e considerando a necessidade de verificação da existência dos semoventes e das colheitas das lavouras de tomate de julho/2015 a junho/2016, informe a parte exequente o local em que se encontram para a expedição, primeiramente, de mandado de constatação. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2002/2004 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70019950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2018 11:38 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 116/118, haja vista o disposto no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 22/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 116/118, haja vista o disposto no artigo 782, § 5º do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70019477-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 16:48 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 2381/2382 |
| 07/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 07/08/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme pesquisa RENAJUD anexa, o veículo dado em garantia contratual possui restrição de alienação fiduciária. Assim, primeiramente, indique a parte exequente, no prazo de dez dias, a Instituição Financeira Fiduciária. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Conforme pesquisa RENAJUD anexa, o veículo dado em garantia contratual possui restrição de alienação fiduciária. Assim, primeiramente, indique a parte exequente, no prazo de dez dias, a Instituição Financeira Fiduciária. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70017746-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 14:13 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0810/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 2182/2183 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2018 Teor do ato: Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1438/1441 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2018 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de alienação judicial, faz-se necessária a realização da penhora dos bens dados em garantia. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça, bem como de acesso ao sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 29/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes da análise do pedido de alienação judicial, faz-se necessária a realização da penhora dos bens dados em garantia. Providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça, bem como de acesso ao sistema RENAJUD. Int. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70013861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 12:37 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2211/2214 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2018 Teor do ato: Ante a preferência legal (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou negativo conforme minuta que adiante segue. Na mesma data, efetuei pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme minutas que seguem.Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de constrição. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 18/05/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 18/05/2018 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 18/05/2018 |
Documento Juntado
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| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70008766-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 08:33 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 2099/2102 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por mais dez dias a apresentação da planilha atualizada da dívida, conforme já determinado.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se por mais dez dias a apresentação da planilha atualizada da dívida, conforme já determinado.Int. |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70008193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2018 15:00 |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70008019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 10:00 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 2467/2469 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos.Para a realização das diligências solicitadas (Bancenjud, Renajud e Infojud), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Para a realização das diligências solicitadas (Bancenjud, Renajud e Infojud), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Int. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70005863-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 10:58 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2151/2152 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Decorrido o prazo legal da intimação do executado sem manifestação - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal da intimação do executado sem manifestação - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. |
| 27/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2018 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2018/001197-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.18.70003273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2018 09:25 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2568/2569 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2018 Teor do ato: Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3474/3485 |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das despesas de diligência.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos, Intime-se o executado para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.Para cumprimento do ato, providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento das despesas de diligência.Int. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.17.70027517-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 13:15 |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1240/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 2305/2306 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2017 Teor do ato: Ante a preferência legal (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), comandei o bloqueio, que resultou negativo conforme minuta que adiante segue. Na mesma data, comandei pesquisa junto ao sistema Renajud, conforme minuta que adiante segue.Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de constrição. Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 30/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 30/11/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 23/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.17.70024721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 09:14 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1156/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2396/2399 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fl. 45 - recolhimento das taxas para acesso aos sistemas.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 06/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra a parte exequente integralmente a decisão de fl. 45 - recolhimento das taxas para acesso aos sistemas.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.17.70024087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 13:50 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1079/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 2229/2232 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2017 Teor do ato: Vistos.Para a realização das diligências solicitadas (fls. 43/44), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Para a realização das diligências solicitadas (fls. 43/44), providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.17.70021804-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 10:15 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3068/3069 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 27/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
O referido é verdade e dou fé.Capão Bonito, 21 de setembro de 2017. CERTIDÃOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, haver decorrido o prazo legal, sem que o executado houvesse quitado o seu débito, motivo pela qual retornei ao Bairro das Lavras município de Guapiara e aí sendo deixei de proceder a penhora ordenada sobre os bens dados em garantia em penhor cedular, em virtude de não ser possível localiza-los. Indaguei com o executado o qual informou, que a caminhonete foi objeto de apreensão, não mais possuir as 100 vacas e a colheita da lavoura de tomete não foi colhida em virtude do preço. Certifico mais, que não foi possível localizar outros bens em nome do executado que pudessem garantir a divida. Diante ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório, para determinação de direito. |
| 27/09/2017 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2582/2587 |
| 20/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2017/008326-7 Situação: Cumprido parcialmente em 26/09/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
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| 13/12/2017 |
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| 20/02/2018 |
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| 20/03/2018 |
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| 17/04/2018 |
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| 18/04/2018 |
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| 25/04/2018 |
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| 25/06/2018 |
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| 02/08/2018 |
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| 17/08/2018 |
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| 22/08/2018 |
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| 19/09/2018 |
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| 19/09/2018 |
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| 19/09/2018 |
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| 05/10/2018 |
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| 05/11/2018 |
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| 29/01/2019 |
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| 17/02/2019 |
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| 26/07/2019 |
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| 05/08/2019 |
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| 15/08/2019 |
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| 28/08/2019 |
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| 12/09/2019 |
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| 13/09/2019 |
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| 25/09/2019 |
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| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/02/2020 |
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| 05/03/2020 |
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| 27/03/2020 |
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| 16/04/2020 |
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| 16/04/2020 |
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| 24/04/2020 |
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| 19/05/2020 |
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| 05/06/2020 |
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| 08/06/2020 |
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| 18/06/2020 |
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| 04/08/2020 |
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| 06/08/2020 |
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| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/10/2020 |
Auto de Entrega |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 22/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
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| 10/12/2020 |
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| 26/01/2021 |
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| 03/02/2021 |
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| 15/02/2021 |
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| 18/02/2021 |
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| 23/02/2021 |
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| 26/02/2021 |
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| 02/03/2021 |
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| 09/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 19/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 11/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
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| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
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| 12/12/2023 |
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| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2026 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |