| Reqte |
Roseli de Camargo
Advogado: Odacyr Pafetti Junior |
| Reqda |
Elivani Augusto Sudario
Advogada: Miriam Kaori Horigome Advogada: Elivani Augusto Sudario |
| TerIntCer | Noel Augusto Sudario |
| Perito | Nivaldo Guelfes Junior |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Elizabeth Oliveira Capuano Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010437-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:32 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 17:58 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Fls. 558/559: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 560/563, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Intime-se o executado acerca da presente decisão, pela imprensa. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010437-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:32 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 17:58 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2026 Teor do ato: Fls. 558/559: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 560/563, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Intime-se o executado acerca da presente decisão, pela imprensa. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 558/559: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 560/563, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília). Intime-se o executado acerca da presente decisão, pela imprensa. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005633-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2026 11:58 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Fl. 550: Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 550: Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 15:53 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Ante o auto negativo de leilão juntado aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o auto negativo de leilão juntado aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004088-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 14:23 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001109-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 17:40 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2026 Teor do ato: Ciência às partes da informação da leiloeira, constante à fl. 530. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 20/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da informação da leiloeira, constante à fl. 530. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000767-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2026 15:24 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Fls. 514/515: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 516/5519, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1° Leilão terá início no dia 29/01/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 03/02/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/02/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). Intime-se a parte executada acerca da presente decisão, pela imprensa. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Elizabeth Oliveira Capuano (OAB 330110/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 514/515: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 516/5519, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1° Leilão terá início no dia 29/01/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 03/02/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/02/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília). Intime-se a parte executada acerca da presente decisão, pela imprensa. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70039628-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/12/2025 13:44 |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Homologo o laudo de avaliação de fls. 464/491. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o laudo de avaliação de fls. 464/491. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70035296-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 16:23 |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberação de Honorários Dr. Roberto Sala |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Fl. 494: Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais (fl. 421). Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 494: Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais (fl. 421). |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70032987-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/10/2025 13:18 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Haja vista apresentação de laudo pericial (fls. 464/491) intima-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos nos termos da r. Decisão de fl. 410/411. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Haja vista apresentação de laudo pericial (fls. 464/491) intima-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos nos termos da r. Decisão de fl. 410/411. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70032974-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/10/2025 11:33 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2025 Teor do ato: Ciência às partes do extrato juntado aos autos (fl. 460). Manifestem-se as partes, no prazo legal, requerendo o que de Direito. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do extrato juntado aos autos (fl. 460). Manifestem-se as partes, no prazo legal, requerendo o que de Direito. |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Fl. 456: Intimem-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 01/10/2025, às 10:00h. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 456: Intimem-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 01/10/2025, às 10:00h. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70031621-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 23/09/2025 13:04 |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
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| 23/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhei para conferência e assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 449: Expeça-se MLE na forma requerida à fl. 450. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 449: Expeça-se MLE na forma requerida à fl. 450. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70030434-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/09/2025 13:31 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Ante o comprovante de depósito juntado aos autos à fl. 444, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o comprovante de depósito juntado aos autos à fl. 444, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 435: Ante a penhora determinada, primeiramente, oficie-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Itararé, junto aos autos nº 0000206-16.2024.8.26.0279 para que proceda a transferência dos honorários devidos à advogada da parte exequente para uma conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 435: Ante a penhora determinada, primeiramente, oficie-se à 2ª Vara Cível da Comarca de Itararé, junto aos autos nº 0000206-16.2024.8.26.0279 para que proceda a transferência dos honorários devidos à advogada da parte exequente para uma conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70018109-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/06/2025 14:52 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o ofício juntado às fls. 422/430, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o ofício juntado às fls. 422/430, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito. Int. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2025 |
Documento Juntado
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| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de perícia de avaliação de imóvel. Para a perícia judicial, nomeio NIVALDO GUELFES JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Ante a necessidade de se acomodar a justa retribuição ao trabalho pericial com a modicidade que deve reger o custo de um serviço público relevante, observados os parâmetros previstos no art. 2º, da Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, por se tratar de perícia de avaliação de imóvel urbano, de grau II. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 30/04/2025 |
Nomeado Perito
Vistos. Defiro a realização de perícia de avaliação de imóvel. Para a perícia judicial, nomeio NIVALDO GUELFES JUNIOR, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Ante a necessidade de se acomodar a justa retribuição ao trabalho pericial com a modicidade que deve reger o custo de um serviço público relevante, observados os parâmetros previstos no art. 2º, da Resolução n° 910/2023 do C. Órgão Especial do E. TJSP, arbitro os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, por se tratar de perícia de avaliação de imóvel urbano, de grau II. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70013393-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 30/04/2025 09:28 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Decorrido prazo legal da intimação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal da intimação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
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| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/010812-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 14/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70047569-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/11/2024 09:02 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fls. 387/388), no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 07/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fls. 387/388), no prazo legal. |
| 07/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 29/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009871-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009870-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Oficial de justiça - José Lino Pereira Junior |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009869-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009868-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 21/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009867-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/10/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70044414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 09:03 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do percentual de 16,66% do imóvel descrito na matrícula nº 21.325, do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito (fls. 369/370), em nome de Elivani Augusto Sudário. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos demais coproprietário(s), conforme previsto no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do percentual de 16,66% do imóvel descrito na matrícula nº 21.325, do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito (fls. 369/370), em nome de Elivani Augusto Sudário. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), pela imprensa, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal dos demais coproprietário(s), conforme previsto no art. 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar os endereços, no prazo de dez dias, sob pena de nulidade. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70041920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 10:21 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 368: primeiramente, indique a parte exequente, no prazo legal, o percentual do imóvel que pretende a penhora, haja vista a existência de outros coproprietários. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 368: primeiramente, indique a parte exequente, no prazo legal, o percentual do imóvel que pretende a penhora, haja vista a existência de outros coproprietários. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70039961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 10:36 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhei para conferência e assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 361: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 362. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 361: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 362. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação à penhora, quanto à decisão de fl. 340. Nada Mais. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70038319-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2024 09:02 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre os extratos juntados aos autos. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre os extratos juntados aos autos. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70024766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 10:25 |
| 10/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005163-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Em consonância com a decisão já exarada à fl. 261 destes autos, determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis pela parte executada, no percentual de 30% (trinta por cento) referente aos contratos de honorários de êxito, bem como dos honorários sucumbenciais, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000206-16.2024.8.26.0279, em trâmite pela 2ª Vara Judicial do Foro de Itararé/SP, nº 0000207-81.2024.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP e nº 0001475-10.2023.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP, até o limite do crédito, que em maio/2024, soma a quantia de R$ 170.037,00 (cento e setenta mil, trinta e sete reais). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte exequente providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 06/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Em consonância com a decisão já exarada à fl. 261 destes autos, determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis pela parte executada, no percentual de 30% (trinta por cento) referente aos contratos de honorários de êxito, bem como dos honorários sucumbenciais, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000206-16.2024.8.26.0279, em trâmite pela 2ª Vara Judicial do Foro de Itararé/SP, nº 0000207-81.2024.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP e nº 0001475-10.2023.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP, até o limite do crédito, que em maio/2024, soma a quantia de R$ 170.037,00 (cento e setenta mil, trinta e sete reais). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte exequente providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70022200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:56 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: para apreciação do pedido formulado, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida, observando-se os valores já levantados nos autos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 330: para apreciação do pedido formulado, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida, observando-se os valores já levantados nos autos. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70019872-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 10:16 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 326: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, primeiramente, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé dos processos indicados. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 326: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, primeiramente, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de objeto e pé dos processos indicados. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70017307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 09:31 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhei para conferência e assinatura do Magistrado. Nada Mais. |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 319: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 320. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 319: expeça-se MLE na forma requerida à fl. 320. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70011958-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/04/2024 10:03 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o extrato juntado às fls. 315/316, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o extrato juntado às fls. 315/316, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao Portal de Custas, a fim de verificar os valores que estão depositados e vinculados a estes autos, juntando-se o respectivo extrato. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia pesquisa junto ao Portal de Custas, a fim de verificar os valores que estão depositados e vinculados a estes autos, juntando-se o respectivo extrato. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70010790-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/04/2024 09:41 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 287, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 287, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não há informações acerca do pagamento. Nada Mais. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 276/283. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão de fls. 276/283. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70046024-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 11:53 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2022 Teor do ato: Decorrido prazo legal sem a comprovação do encaminhamento do Ofício expedido (fl. 261). Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal sem a comprovação do encaminhamento do Ofício expedido (fl. 261). |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Diante do descumprimento das decisões de fls. 229 e 242, nos termos do art. 400 do CPC, considero como verdadeiras as alegações do exequente, no sentido da existência dos contratos de honorários de êxito de 30% (trinta por cento) sobre os valores a serem eventualmente recebidos pelos representados. Assim sendo, além dos honorários sucumbenciais (fls. 196), determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis, no percentual supradescrito, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. Nada Mais. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP), Elivani Augusto Sudario (OAB 354028/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do descumprimento das decisões de fls. 229 e 242, nos termos do art. 400 do CPC, considero como verdadeiras as alegações do exequente, no sentido da existência dos contratos de honorários de êxito de 30% (trinta por cento) sobre os valores a serem eventualmente recebidos pelos representados. Assim sendo, além dos honorários sucumbenciais (fls. 196), determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis, no percentual supradescrito, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. Nada Mais. |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do descumprimento das decisões de fls. 229 e 242, nos termos do art. 400 do CPC, considero como verdadeiras as alegações do exequente, no sentido da existência dos contratos de honorários de êxito de 30% (trinta por cento) sobre os valores a serem eventualmente recebidos pelos representados. Assim sendo, além dos honorários sucumbenciais (fls. 196), determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis, no percentual supradescrito, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do descumprimento das decisões de fls. 229 e 242, nos termos do art. 400 do CPC, considero como verdadeiras as alegações do exequente, no sentido da existência dos contratos de honorários de êxito de 30% (trinta por cento) sobre os valores a serem eventualmente recebidos pelos representados. Assim sendo, além dos honorários sucumbenciais (fls. 196), determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis, no percentual supradescrito, existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70040183-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 11:59 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247 - anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 246/247 - anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70039617-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/10/2022 23:08 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que os itens c e d da decisão de fls. 228/229, foram injustificadamente descumpridos - vez que a executada apenas juntou extratos bancários em seu nome dos meses de maio, junho, julho e outubro (fls. 241) - INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois não houve a necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Por fim, defiro o prazo suplementar improrrogável de cinco dias, para que a executada junte aos autos os contratos de honorários em conformidade com a decisão de fls. 229, sob as penas do artigo 400 do CPC. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os itens c e d da decisão de fls. 228/229, foram injustificadamente descumpridos - vez que a executada apenas juntou extratos bancários em seu nome dos meses de maio, junho, julho e outubro (fls. 241) - INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita, pois não houve a necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Por fim, defiro o prazo suplementar improrrogável de cinco dias, para que a executada junte aos autos os contratos de honorários em conformidade com a decisão de fls. 229, sob as penas do artigo 400 do CPC. Int. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70038412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 21:39 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Documento Juntado
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| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Sem condenação em honorários por se tratar de mero incidente. Quanto ao requerimento de gratuidade (fls. 222, item c) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos e a qualificação da executada como advogada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Por fim, considerando o comparecimento espontâneo da devedora, defiro o pedido de fls. 227, devendo a requerida juntar aos autos, no mesmo prazo supramencionado, os contratos de honorários de seus patrocinados nos processos nº 0000321- 88.2022.8.26.0123; 0000322-73.2022.8.26.0123; 0001425- 52.2021.8.26.0123; 0000751-74.2021.8.26.0123 e 0001423- 82.2021.8.26.0123, sob as penas do artigo 400 do CPC. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Sem condenação em honorários por se tratar de mero incidente. Quanto ao requerimento de gratuidade (fls. 222, item c) O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos e a qualificação da executada como advogada. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em cinco dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Por fim, considerando o comparecimento espontâneo da devedora, defiro o pedido de fls. 227, devendo a requerida juntar aos autos, no mesmo prazo supramencionado, os contratos de honorários de seus patrocinados nos processos nº 0000321- 88.2022.8.26.0123; 0000322-73.2022.8.26.0123; 0001425- 52.2021.8.26.0123; 0000751-74.2021.8.26.0123 e 0001423- 82.2021.8.26.0123, sob as penas do artigo 400 do CPC. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70036695-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 18:03 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada às fls. 219/222. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da impugnação apresentada às fls. 219/222. Int. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70035032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2022 17:07 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 214: expeça-se mandado de levantamento eletrônico na forma requerida à fl. 215. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 214: expeça-se mandado de levantamento eletrônico na forma requerida à fl. 215. Anoto que, após a assinatura do mandado, o acompanhamento da transferência bancária para a conta indicada compete à parte interessada. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.22.70033989-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2022 11:56 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao processo nº 0000321-88.2022.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, verifiquei que foi determinada a transferência, para estes autos, da quantia de R$ 5.267,64 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em razão da penhora nos rosto dos autos operada. Aguarde-se os demais pagamentos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em consulta ao processo nº 0000321-88.2022.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, verifiquei que foi determinada a transferência, para estes autos, da quantia de R$ 5.267,64 (cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em razão da penhora nos rosto dos autos operada. Aguarde-se os demais pagamentos. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia diligência junto à Agência do Banco do Brasil local, a fim de verificar se o depósito de fl. 205 refere-se a algum processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia diligência junto à Agência do Banco do Brasil local, a fim de verificar se o depósito de fl. 205 refere-se a algum processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70015412-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 16:10 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Determino a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos recebíveis existentes em favor da requerida ELIVANI AUGUSTO SUDÁRIO, nos autos dos processos nº 0000321-88.2022.8.26.0123, 0000322-73.2022.8.26.0123, 0001425-52.2021.8.26.0123, em trâmite por este Juízo, e nº 0000751-74.2021.8.26.0123, 0001423-82.2021.8.26.0123, em trâmite pela 2ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito, que em janeiro/2022 soma a quantia de R$ 144.578,93 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos). Comunique-se ao Juízo por onde tramitam os processos mencionados, noticiando da penhora realizada, para os devidos fins. Intime-se a parte executada sobre as penhoras realizadas, na pessoa de sua curadora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício, devendo a parte autora providenciar seu devido encaminhamento nos autos ora referidos. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70013814-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 09:01 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados aos autos às fls. 183/189, requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os documentos juntados aos autos às fls. 183/189, requeira a parte autora o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil e, antes da análise do pedido de fl. 179, determino que a Serventia proceda ao levantamento de eventuais processos, em trâmite por esta Comarca, em que a parte ré possua crédito líquido e certo a receber. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 02/04/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil e, antes da análise do pedido de fl. 179, determino que a Serventia proceda ao levantamento de eventuais processos, em trâmite por esta Comarca, em que a parte ré possua crédito líquido e certo a receber. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70010065-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 17:03 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), no valor indicado pela parte exequente. Efetivado o bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie, desde logo, o desbloqueio. Providencie-se, ainda, a pesquisa de veículos, via Renajud, a pesquisa de bens imóveis junto ao sistema ARISP, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, caso requeridos. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Fls. 165/173: Minuta(s) de pesquisa juntada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada Mais. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 165/173: Minuta(s) de pesquisa juntada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada Mais. |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 03/03/2022 |
Documento Juntado
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70001634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 09:41 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: Para apreciação do pedido, primeiramente, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 157/158: Para apreciação do pedido, primeiramente, deverá a parte exequente indicar o valor exato a ser constrito, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70035751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 16:28 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do Edital (fl. 138). Manifeste-se a parte, no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do Edital (fl. 138). Manifeste-se a parte, no prazo legal. |
| 12/11/2021 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/149: expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada, conforme determinado à fl. 109. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 148/149: expeça-se certidão de honorários à procuradora nomeada, conforme determinado à fl. 109. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70031553-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 14:59 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1164/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1157/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2021 Teor do ato: EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção, DE Elivani Augusto Sudario, PROCESSO Nº 1000543-10.2020.8.26.0123, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 02/11/2021 09:49:49, foi decretada a falência da empresa Elivani Augusto Sudario, como a seguir transcrita: "Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, expeça-se edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor. Int.". O prazo para as habilitações dos credores é de 20 (vinte) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 1ª Vara Judicial, Rua Rafael Machado Neto, 50, Vila Nova Capão Bonito - CEP 18304-120, Fone: (15) 3542-2555, Capão Bonito-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 04/11/2021 |
Edital Expedido
EDITAL - CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS PARA AS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Insolvência Requerida pelo Credor - Adimplemento e Extinção, DE Elivani Augusto Sudario, PROCESSO Nº 1000543-10.2020.8.26.0123, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 02/11/2021 09:49:49, foi decretada a falência da empresa Elivani Augusto Sudario, como a seguir transcrita: "Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, expeça-se edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor. Int.". O prazo para as habilitações dos credores é de 20 (vinte) dias, devendo ser protocoladas na Cartório da 1ª Vara Judicial, Rua Rafael Machado Neto, 50, Vila Nova Capão Bonito - CEP 18304-120, Fone: (15) 3542-2555, Capão Bonito-SP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 03 de novembro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1153/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2021 Teor do ato: Junte o advogado oficio de indicação para expedição de certidão de honorários . * Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 03/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o advogado oficio de indicação para expedição de certidão de honorários . * |
| 03/11/2021 |
Edital Expedido
Edital - Decretação de Falência - Convocação dos Credores e Intimação - Falência |
| 02/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2021 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, expeça-se edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 02/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em cumprimento ao v. Acórdão, expeça-se edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título, bem como comunique-se ao Cartório Distribuidor. Int. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2213/2215 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte autora (fl. 111), apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Atente-se a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte autora (fl. 111), apresente a parte contrária contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Atente-se a Serventia para o disposto nos Comunicados CG n.ºs 1.106/2016 e 1.181/2017, e no artigo 1.275, § 4.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, por ocasião da efetiva remessa dos autos à E. Superior Instância. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70019813-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/07/2021 10:59 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2708/2712 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas pela parte autora. Arbitro os honorários ao(s) à(o) curador(a) especial no valor previsto na tabela da OAB/Defensoria. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 12/07/2021 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas pela parte autora. Arbitro os honorários ao(s) à(o) curador(a) especial no valor previsto na tabela da OAB/Defensoria. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado. P.I.C. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2276/2277 |
| 09/07/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70018344-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/07/2021 17:10 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor ante a contestação. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor ante a contestação. |
| 07/07/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70018117-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2021 15:07 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2285/2287 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 99: enquanto não aceita a recusa pela Defensoria Pública, deverá a procuradora nomeada praticar os atos necessários para o regular andamento do feito. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 28/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 99: enquanto não aceita a recusa pela Defensoria Pública, deverá a procuradora nomeada praticar os atos necessários para o regular andamento do feito. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70015719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 15:00 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2419/2421 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a procuradora nomeada Dra. Miriam Kaori Horigome, no prazo de cinco dias, ante o e-mail encaminhado pela OAB às fls. 95/96. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a procuradora nomeada Dra. Miriam Kaori Horigome, no prazo de cinco dias, ante o e-mail encaminhado pela OAB às fls. 95/96. Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2279/2281 |
| 24/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: Oficie-se a OAB local para que informe se a recusa da nomeação pela procuradora foi aceita e, em caso positivo, providencie a nomeação de outro procurador em substituição. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 23/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90/91: Oficie-se a OAB local para que informe se a recusa da nomeação pela procuradora foi aceita e, em caso positivo, providencie a nomeação de outro procurador em substituição. Int. |
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70007321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:31 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2277/2280 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Manifeste-se o defensor nomeado no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP), Miriam Kaori Horigome (OAB 258806/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o defensor nomeado no prazo legal. |
| 15/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2833/2835 |
| 08/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000543-10.2020.8.26.0123 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIVANI AUGUSTO SUDARIO, Advogada, RG 28951366-2, CPF 296.772.958-29, Nascido/Nascida 07/07/1978, com endereço à PRAÇA BOM JESUS, 65, CENTRO, CEP 18315-000, que lhe foi proposta uma ação de Insolvência Requerida pelo Credor por parte de Roseli de Camargo, alegando em síntese: 1. De início a autora declara, sob as penas da Lei, não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por essa razão, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral, art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente da Constituição Federal do Brasil, artigo 2º da Lei 5.478/68, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA. DOS FATOS 2. Consubstanciado na certidão para fins de protesto extrajudicial expedida nos autos do Cumprimento . DOS FATOS 2. Consubstanciado na certidão para fins de protesto extrajudicial expedida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001322- 50.2018.8.26.0123, que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Capão BonitoSP, há débito da Requerida para com os Requerentes no valor de R$ 91.481,62, atualizado até 05 de setembro DO DIREITO 5. Pela regra do Código de Processo Civil, em seu artigo 1.052, as execuções contra devedor insolvente permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV da Lei nº 5.869/73. 6. Aplicável, portanto, as disposições do artigo 748 e seguintes do Código de Processo Civil/1973. DO PEDIDO 7. Requer a citação da Requerida no endereço declinado no preâmbulo desta Exordial, para que, caso queira, ofereça embargos no prazo legal, ou deposite no mesmo prazo o valor devido, conforme planilha anexada a esta, devidamente atualizada e acrescido das custas e honorários, observando-se as disposições do art. 757 do CPC/73. 8. Não havendo depósito elisivo, requer-se a declaração de insolvência da devedora na forma do artigo 761 e seguintes do CPC/73. 9. Protesta pela produção de todas as provas admitidas no Direito, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, expedição de ofícios, se necessário, e outras pertinentes e que se façam necessárias, conforme critério do juízo. 10. Requer a condenação da Requerida, no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. 11. Dá-se presente dá-se o valor de R$ 91.481,62 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), para todos os efeitos legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 04 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Infrutíferas todas as tentativas de localização, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, in albis, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação curador especial, intimando-o, após, para apresentar embargos, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 04/02/2021 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000543-10.2020.8.26.0123 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo Jubram, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ELIVANI AUGUSTO SUDARIO, Advogada, RG 28951366-2, CPF 296.772.958-29, Nascido/Nascida 07/07/1978, com endereço à PRAÇA BOM JESUS, 65, CENTRO, CEP 18315-000, que lhe foi proposta uma ação de Insolvência Requerida pelo Credor por parte de Roseli de Camargo, alegando em síntese: 1. De início a autora declara, sob as penas da Lei, não estar em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por essa razão, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral, art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente da Constituição Federal do Brasil, artigo 2º da Lei 5.478/68, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA. DOS FATOS 2. Consubstanciado na certidão para fins de protesto extrajudicial expedida nos autos do Cumprimento . DOS FATOS 2. Consubstanciado na certidão para fins de protesto extrajudicial expedida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001322- 50.2018.8.26.0123, que tramitou perante a 1ª Vara Cível de Capão BonitoSP, há débito da Requerida para com os Requerentes no valor de R$ 91.481,62, atualizado até 05 de setembro DO DIREITO 5. Pela regra do Código de Processo Civil, em seu artigo 1.052, as execuções contra devedor insolvente permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV da Lei nº 5.869/73. 6. Aplicável, portanto, as disposições do artigo 748 e seguintes do Código de Processo Civil/1973. DO PEDIDO 7. Requer a citação da Requerida no endereço declinado no preâmbulo desta Exordial, para que, caso queira, ofereça embargos no prazo legal, ou deposite no mesmo prazo o valor devido, conforme planilha anexada a esta, devidamente atualizada e acrescido das custas e honorários, observando-se as disposições do art. 757 do CPC/73. 8. Não havendo depósito elisivo, requer-se a declaração de insolvência da devedora na forma do artigo 761 e seguintes do CPC/73. 9. Protesta pela produção de todas as provas admitidas no Direito, especialmente pelo depoimento pessoal da Requerida, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, expedição de ofícios, se necessário, e outras pertinentes e que se façam necessárias, conforme critério do juízo. 10. Requer a condenação da Requerida, no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. 11. Dá-se presente dá-se o valor de R$ 91.481,62 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), para todos os efeitos legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 04 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/02/2021 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Infrutíferas todas as tentativas de localização, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, in albis, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação curador especial, intimando-o, após, para apresentar embargos, no prazo legal. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70002311-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2021 14:07 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3006/3008 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Em tempo:- Certifico que pelo fato de que a requerida se encontra, atualmente, em outro município, não houve suspeição de que estivesse na residência ou se ocultando, motivo pelo qual, não foi procedida a citação por hora certa. |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1424/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2780/2784 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: com razão a parte autora. Cite-se a parte ré, consignando no mandado o quanto determinado à fl. 66. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 16/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/010159-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 16/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 68: com razão a parte autora. Cite-se a parte ré, consignando no mandado o quanto determinado à fl. 66. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70032899-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 08:50 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1410/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 2317/2321 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1410/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 61: cite-se a parte ré no endereço de fl. 58. Consigno que, caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência suspeite de eventual ocultação pela parte ré, deverá proceder a citação por hora certa. Para cumprimento do ato, providencie a parte autora, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 61: cite-se a parte ré no endereço de fl. 58. Consigno que, caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência suspeite de eventual ocultação pela parte ré, deverá proceder a citação por hora certa. Para cumprimento do ato, providencie a parte autora, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas de diligência. Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70032036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 10:28 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1360/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2121/2124 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 2050/2055 |
| 21/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 54: cite-se a parte ré, por mandado, no endereço informado. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006660-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 54: cite-se a parte ré, por mandado, no endereço informado. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70020686-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 15:41 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1927/1931 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2236/2240 |
| 27/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/003983-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 47: cite-se a parte ré nos endereços informados. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 27/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 47: cite-se a parte ré nos endereços informados. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPB.20.70012388-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/05/2020 09:25 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2216/2218 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2216/2218 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados para a busca de endereços da parte executada. Providencie a Serventia, via BacenJud, o necessário. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora da pesquisa de endereço juntada aos autos, com prazo legal para manifestação. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da pesquisa de endereço juntada aos autos, com prazo legal para manifestação. |
| 20/05/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 20/05/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados para a busca de endereços da parte executada. Providencie a Serventia, via BacenJud, o necessário. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70011145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 14:54 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0516/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1922/1924 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 2601/2602 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. O artigo 1.052 do NCPC estabelece que o rito da execução por quantia certa contra devedor insolvente continua regulado pelo Livro II, Título IV, do CPC de 1973, in verbis: "até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Dessa forma, e seguindo-se o quanto preceituado pela novel legislação, cite-se a parte devedora para, querendo, opor embargos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755 do CPC/73, consignando no mandado que o devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para lhe discutir a legitimidade ou o valor (art. 757, CPC/73). Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Odacyr Pafetti Junior (OAB 165988/SP) |
| 02/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/001852-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2020 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 01/03/2020 |
Decisão
Vistos. O artigo 1.052 do NCPC estabelece que o rito da execução por quantia certa contra devedor insolvente continua regulado pelo Livro II, Título IV, do CPC de 1973, in verbis: "até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Dessa forma, e seguindo-se o quanto preceituado pela novel legislação, cite-se a parte devedora para, querendo, opor embargos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 755 do CPC/73, consignando no mandado que o devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para lhe discutir a legitimidade ou o valor (art. 757, CPC/73). Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como decisão-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Contestação |
| 09/07/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 09/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 05/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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