| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo | Laercio Leandro da Costa |
| ArremTerc | Paulo Figueiredo Lucas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 427/428, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 427/428, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70007774-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 14:34 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 427/428, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 427/428, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70007774-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 14:34 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70007744-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:31 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70007739-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 12:07 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente, defiro que seja agendada nova data para o novo praceamento do bem. Intime-se a leiloeira para que tome as providências cabíveis. Para acesso aos sistemas solicitados providencie o exequente a juntada da respectiva taxa. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente, defiro que seja agendada nova data para o novo praceamento do bem. Intime-se a leiloeira para que tome as providências cabíveis. Para acesso aos sistemas solicitados providencie o exequente a juntada da respectiva taxa. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70006578-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 11:46 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição juntada pelo leiloeiro aos autos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição juntada pelo leiloeiro aos autos. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004808-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 17:32 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004805-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 17:17 |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001177-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2026 15:50 |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000314-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000315-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000313-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000312-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 15/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000311-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 14/01/2026 |
Guia Juntada
|
| 14/01/2026 |
Guia Juntada
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000460-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 12:09 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a parte exequente cumprir o determinado em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 18/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 378/379: Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a parte exequente cumprir o determinado em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040652-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:56 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: tendo em vista tratarem-se de endereços na Zona Rural, não atendidos pelos Correios, a parte autora deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
tendo em vista tratarem-se de endereços na Zona Rural, não atendidos pelos Correios, a parte autora deverá recolher as diligências de Oficial de Justiça. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70039574-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 17:58 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1414/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1414/2025 Teor do ato: Indique a parte exequente os endereços para intimação dos executados. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte exequente os endereços para intimação dos executados. |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70038938-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 11:51 |
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 359/361, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aprovo a minuta do edital de fls. 359/361, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70037850-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 13:52 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente, defiro que seja agendada nova data para o novo praceamento do bem. Intime-se a leiloeira para que tome as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância do exequente, defiro que seja agendada nova data para o novo praceamento do bem. Intime-se a leiloeira para que tome as providências cabíveis. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70036129-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 11:15 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição juntada pela leiloeira aos autos. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição juntada pela leiloeira aos autos. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70035872-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 15:44 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de página retro. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre o AR negativo de página retro. |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA776622327TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudio Saoncella |
| 29/09/2025 |
Desentranhado o Documento
|
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70031451-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 15:04 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/009031-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/009032-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 05/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/009030-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2025 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70029447-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 11:55 |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: tendo em vista que os endereços dos executados Laercio, Josael e Eliane não são atendidos pelos Correios, a parte autora deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça, bem como fornecer o endereço completo para intimação da executada Maria da Glória. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
tendo em vista que os endereços dos executados Laercio, Josael e Eliane não são atendidos pelos Correios, a parte autora deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça, bem como fornecer o endereço completo para intimação da executada Maria da Glória. |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70027484-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 18:50 |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 309/312: Aprovo a minuta do edital, comunique-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 309/312: Aprovo a minuta do edital, comunique-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Int. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70024390-3 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 29/07/2025 14:12 |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70023056-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 10:47 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/298: expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, conforme determinado às fls. 283/284. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial deferido às fls. 291/293. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/298: expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, conforme determinado às fls. 283/284. No mais, aguarde-se o resultado do leilão judicial deferido às fls. 291/293. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70022451-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 19:43 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos (fls. 110). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira nomeada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos (fls. 110). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a leiloeira nomeada. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70021734-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2025 16:24 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. A desistência do arrematante somente poderia vir apoiada em uma das hipóteses do art 903, §5º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 903. [...] § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação." Já o §1º do mesmo art. menciona que: "§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução." No caso em tela, observo que até o momento não houve a expedição da carta de arrematação, bem como não foram entregues os bens arrematados ao arrematante. Por outro lado, o executado ajuizou a ação nº 1001469-83.2023.8.26.0123 visando a declaração de nulidade do leilão e da arrematação em razão de vício, consistente na falta de intimação pessoal quanto à data da alienação. Portanto, o caso dos autos se adequa ao disposto no art. 903, § 5º, inc. II do CPC, pelo o que HOMOLOGO o pedido de desistência da arrematação formulado às fls. 273 e DETERMINO que seja devolvido ao arrematante o valor pago referente à arrematação (fls. 244), bem como a comissão paga ao leiloeiro. Intime-se ao leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos formulário para expedição de mandado de levantamento em favor do arrematante, bem como para que comprove a devolução do valor pago pelo arrematante a título de comissão. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante (fls. 244). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A desistência do arrematante somente poderia vir apoiada em uma das hipóteses do art 903, §5º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 903. [...] § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação." Já o §1º do mesmo art. menciona que: "§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução." No caso em tela, observo que até o momento não houve a expedição da carta de arrematação, bem como não foram entregues os bens arrematados ao arrematante. Por outro lado, o executado ajuizou a ação nº 1001469-83.2023.8.26.0123 visando a declaração de nulidade do leilão e da arrematação em razão de vício, consistente na falta de intimação pessoal quanto à data da alienação. Portanto, o caso dos autos se adequa ao disposto no art. 903, § 5º, inc. II do CPC, pelo o que HOMOLOGO o pedido de desistência da arrematação formulado às fls. 273 e DETERMINO que seja devolvido ao arrematante o valor pago referente à arrematação (fls. 244), bem como a comissão paga ao leiloeiro. Intime-se ao leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos formulário para expedição de mandado de levantamento em favor do arrematante, bem como para que comprove a devolução do valor pago pelo arrematante a título de comissão. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante (fls. 244). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, certifique a serventia, se houve o decurso do prazo para manifestação das partes. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, certifique a serventia, se houve o decurso do prazo para manifestação das partes. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70018325-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 17:44 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001515-77.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 273: vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 273: vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273: vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me cls. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70017200-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2025 17:53 |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 269: Tendo em conta que o processo nº 1001469-83.2023.8.26.0123 discute a validade do leilão de fls. 242/243, aguarde o julgamento daquele processo para expedição de novo mandado de entrega nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 269: Tendo em conta que o processo nº 1001469-83.2023.8.26.0123 discute a validade do leilão de fls. 242/243, aguarde o julgamento daquele processo para expedição de novo mandado de entrega nos termos requeridos. Int. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70030875-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2023 12:14 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2023 Teor do ato: Vista obrigatória: para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. |
| 20/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001469-83.2023.8.26.0123 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Anulação |
| 12/07/2023 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 123.2023/006638-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justiça - Nilson Roberto Silva Pacca |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70020694-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2023 11:31 |
| 26/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/004202-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2023 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70013941-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 13:47 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da arrematação dos bens penhorados a fls. 110 e avaliados a fls. 111 em leilão judicial pelo valor de R$ 32.127,60 (fls. 243). Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de mandado de entrega. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Servirá o presente como mandado de intimação. Expeça-se o necessário após o recolhimento da guia de ressarcimento da despesa de condução do oficial de justiça Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da arrematação dos bens penhorados a fls. 110 e avaliados a fls. 111 em leilão judicial pelo valor de R$ 32.127,60 (fls. 243). Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de mandado de entrega. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Servirá o presente como mandado de intimação. Expeça-se o necessário após o recolhimento da guia de ressarcimento da despesa de condução do oficial de justiça Int. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70006099-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/02/2023 11:11 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70004533-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 15:16 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: vista obrigatória ao exequente para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, para a intimação do executado; Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória ao exequente para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, para a intimação do executado; |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPB.22.70044894-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 09:31 |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70044811-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 14:58 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: vista obrigatória ao exequente para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, para a intimação do executado; Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória ao exequente para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, para a intimação do executado; |
| 23/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 24 de janeiro de 2023, às 14 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 24 de janeiro de 2023, às 14 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 16 de fevereiro de 2023, às 14 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70029924-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 11:21 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2022 Teor do ato: Vista obrigatória ao exequente: para que se manifeste em termos de prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo juntado às fls. 157-160. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao exequente: para que se manifeste em termos de prosseguimento, tendo em vista o auto de leilão negativo juntado às fls. 157-160. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70024997-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/07/2022 10:07 |
| 21/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2022/005015-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2022 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70019058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 10:30 |
| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: vista obrigatória ao exequente para que providencie o recolhimento da guia do Oficial de Justiça para intimação do executado sobre o leilão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória ao exequente para que providencie o recolhimento da guia do Oficial de Justiça para intimação do executado sobre o leilão. |
| 26/04/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Reconsidero a decisão de fls. 120/122 para nomear o leiloeiro Renato Schlobach Moysés gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de junho de 2022, às 13 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 15 de julho de 2022, às 13 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/04/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 127: Reconsidero a decisão de fls. 120/122 para nomear o leiloeiro Renato Schlobach Moysés gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de junho de 2022, às 13 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 15 de julho de 2022, às 13 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70012031-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/04/2022 09:37 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de junho de 2022, às 13 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 15 de julho de 2022, às 13 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/03/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio a MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, por intermédio do portal da rede Internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 33, do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil, fica designado o dia 22 de junho de 2022, às 13 horas, para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção o segundo pregão, que se encerrará em 15 de julho de 2022, às 13 horas. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital em seu no sítio eletrônico, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, observado o art.887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica consignado que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, cf. artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro, fixada em cinco por cento sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos da SUPERBID GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além e providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70035987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 15:16 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2021 Teor do ato: constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2021 Teor do ato: vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de andamento do feito. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de andamento do feito. |
| 21/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000557-57.2021.8.26.0123 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 05/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2021 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 15/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2021/001082-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2021 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.21.70002892-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 19:43 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3872/3893 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Expeça-se o necessário após o recolhimento da guia de ressarcimento da despesa de condução do oficial de justiça. Fls. 101: Desentranhe-se, visto que não é referente a este processo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/01/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 99/100: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Expeça-se o necessário após o recolhimento da guia de ressarcimento da despesa de condução do oficial de justiça. Fls. 101: Desentranhe-se, visto que não é referente a este processo. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.20.70027300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 11:24 |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 16/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
O referido é verdade e dou fé. Capão Bonito, 05 de outubro de 2020. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, haver decorrido o prazo legal, sem que o executado houvesse quitado o seu débito, motivo pela qual retornei ao Bairro da Fazendinha município de Guapiara e aí sendo deixei de proceder a penhora ordenada, em virtude de não ser possível localizar bens em nome do executado que pudessem garantir o débito, deixei também de relacionar os bens que guarnecem a sua residência, em virtude do executado residir em uma modesta casa, guarnecida apenas de móveis e objetos comuns nada havendo de supérfluo ou em duplicidade. |
| 21/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 21/08/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006056-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006055-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006054-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006053-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 31/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2020/006052-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2020 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2196/2197 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2020 Teor do ato: Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no importe de R$ R$ 58.189,28 (art. 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC). 2. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, do CPC). 4. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º c/c art. 915, caput, do CPC). 8. Alternativamente, no lugar dos embargos no mesmo prazo, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado (incluídas as custas e honorários), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do CPC). 9. Caso seja realizado o requerimento mencionado no item 8, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, e os autos deverão voltar conclusos para decisão (art. 916, §1º, do CPC) e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). 10. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 11. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 12. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 13. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 14. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 15. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 16. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 17. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no importe de R$ R$ 58.189,28 (art. 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829, caput, do CPC). 2. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, do CPC). 4. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, caput e §1º c/c art. 915, caput, do CPC). 8. Alternativamente, no lugar dos embargos no mesmo prazo, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado (incluídas as custas e honorários), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do CPC). 9. Caso seja realizado o requerimento mencionado no item 8, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, e os autos deverão voltar conclusos para decisão (art. 916, §1º, do CPC) e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). 10. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 11. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 12. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 13. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 14. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 15. Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 16. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 17. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Manifestação do Perito |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001469-83.2023.8.26.0123 | Procedimento Comum Cível | 17/07/2023 | Conforme determinação de fls. 31/32 do processo 1001469-83.2019.8.26.0123 |
| 1000557-57.2021.8.26.0123 | Embargos à Execução | 21/07/2021 | Conforme r. decisão de fls. 42 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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