| Reqte |
Valdomiro Dias da Cruz
Advogado: Elton de Proença Vieira |
| Reqdo | Antônio Hiromita de Freitas |
| Perito | Artur Eduardo Martins Ferreira |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 428: expeça-se carta de arrematação conforme solicitado. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 16/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 428: expeça-se carta de arrematação conforme solicitado. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 428: expeça-se carta de arrematação conforme solicitado. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70037923-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/09/2024 10:26 |
| 04/09/2024 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
Vistos. Ante a anuência manifestada, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 416/418) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal e considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Expeça-se carta de arrematação, após o recolhimento da taxa pertinente. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Cumpra-se. NADA MAIS. |
| 29/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/006486-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2024 Local: Oficial de justiça - Jose Eugênio Rodolfo |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Designo audiência para o dia 03/09/2024 às 16:00h, para oitiva das partes acerca da proposta de fls. 416/418. O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa oficial, através de seu advogado, que também deverá providenciar o comparecimento do proponente. Intime-se a parte ré, por mandado. A ausência de um dos signatários importará em indeferimento da proposta. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência para o dia 03/09/2024 às 16:00h, para oitiva das partes acerca da proposta de fls. 416/418. O(a) requerente fica intimado(a) ao comparecimento pela imprensa oficial, através de seu advogado, que também deverá providenciar o comparecimento do proponente. Intime-se a parte ré, por mandado. A ausência de um dos signatários importará em indeferimento da proposta. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/09/2024 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências do 1º Ofício Judicial -1º andar Situacão: Realizada |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70028103-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/07/2024 09:22 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação da proposta, apresentem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acordo escrito e assinado por todos os interessados. No acordo a ser entabulado também deverá constar o valor de mercado dos imóveis ofertados pelo proponente. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação da proposta, apresentem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acordo escrito e assinado por todos os interessados. No acordo a ser entabulado também deverá constar o valor de mercado dos imóveis ofertados pelo proponente. Int. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70026176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:43 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões realizados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo dos leilões realizados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70023607-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 17:38 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 399/401: ciente. Aguarde-se a comunicação acerca do resultado do 2º leilão. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399/401: ciente. Aguarde-se a comunicação acerca do resultado do 2º leilão. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70011141-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 13:35 |
| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/000507-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/02/2024 Local: Oficial de justiça - Geraldo Domingos De Almeida |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme solicitado à fl. 384 e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 377/380, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11.03.2024 às 15h45 e se encerrará dia 14.03.2024 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.03.2024 as 15h45 e se encerrará no dia 03.04.2024 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão. Intime-se a parte ré, por mandado, acerca das datas designadas para o leilão. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novo leilão, conforme solicitado à fl. 384 e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 377/380, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11.03.2024 às 15h45 e se encerrará dia 14.03.2024 às 15h45, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.03.2024 as 15h45 e se encerrará no dia 03.04.2024 às 15h45, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão. Intime-se a parte ré, por mandado, acerca das datas designadas para o leilão. Int. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70001215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:01 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Ante os autos negativos de leilão juntados às fls. 375/376, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os autos negativos de leilão juntados às fls. 375/376, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70000972-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2024 11:10 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre a resposta de ofício juntada aos autos (fls. 367/369). Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a resposta de ofício juntada aos autos (fls. 367/369). |
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
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| 14/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/12/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/351: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 352/355, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 11.12.2023 às 15h30 e se encerrará dia 14.12.2023 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.12.2023 as 15h31 e se encerrará no dia 17.01.2024 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/351: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 352/355, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: o 1º Leilão terá início no dia 11.12.2023 às 15h30 e se encerrará dia 14.12.2023 às 15h30, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14.12.2023 as 15h31 e se encerrará no dia 17.01.2024 às 15h30, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até a data designada para o 1º leilão. Int. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70042603-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2023 17:34 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 03/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/009985-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2023 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 03/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70038850-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:53 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do leilão realizado (fl. 337), manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo do leilão realizado (fl. 337), manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70038341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:07 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a resposta de ofício juntada aos autos (fl. 327). Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a resposta de ofício juntada aos autos (fl. 327). |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70036302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 15:42 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Em atenção à solicitação de fl. 308, oficie-se ao Banco Santander encaminhando cópia da matrícula de fls. 212/232. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em atenção à solicitação de fl. 308, oficie-se ao Banco Santander encaminhando cópia da matrícula de fls. 212/232. Int. |
| 24/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Edital Juntado
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| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/301: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 279/281, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: no 1º Leilão com início no dia 29/08/2023 às 14:00h, e com término no dia 31/08/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 31/08/2023 às 14:01h, e com término no dia 21/09/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 300/301: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 279/281, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: no 1º Leilão com início no dia 29/08/2023 às 14:00h, e com término no dia 31/08/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 31/08/2023 às 14:01h, e com término no dia 21/09/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/006568-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2023 Local: Oficial de justiça - Claudinei Belini Souto |
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70025755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:19 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 287: Faculto à parte autora a indicação de leiloeiro(a) para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o E. Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: dez dias. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 287: Faculto à parte autora a indicação de leiloeiro(a) para realizar o leilão eletrônico do bem, desde que cadastrada perante o E. Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009. Prazo: dez dias. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70025168-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 10:30 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado negativo do leilão realizado (fls. 277/278), manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 01/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o resultado negativo do leilão realizado (fls. 277/278), manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70024716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 21:41 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70019542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 14:23 |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/259: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 257/259, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão com início no dia 05/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 07/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 27/06/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233/259: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 257/259, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão com início no dia 05/06/2023 às 14:00h, e com término no dia 07/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 07/06/2023 às 14:01h, e com término no dia 27/06/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada. Int. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70012072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 15:40 |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70011394-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 09:35 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 169/185. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 169/185. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70007617-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 14:42 |
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberação de Honorários Dr. Dirceu Doretto |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70006775-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/02/2023 18:17 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70006773-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/02/2023 18:07 |
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - reserva de honorários para defensoria |
| 08/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a indicação. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente o perito nomeado para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita a indicação. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do perito. Nada Mais. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: Considerando tratar-se de imóvel rural, necessária a realização de avaliação por profissional especializado. Nomeio o Sr. Artur Eduardo Martins Ferreira para realização da perícia, que deverá exercer o encargo independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 147/148: Considerando tratar-se de imóvel rural, necessária a realização de avaliação por profissional especializado. Nomeio o Sr. Artur Eduardo Martins Ferreira para realização da perícia, que deverá exercer o encargo independente de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, informando que o custo da realização da perícia ficará à cargo da parte autora. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70041568-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 13:04 |
| 26/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a extinção do condomínio em relação ao imóvel descrito na inicial, e determino que se proceda sua alienação judicial, na forma dos artigos 730 e 879/903 do Código de Processo Civil/2015, com observação do direito de preferência dos condôminos, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. O leilão se fará com a observância do preço mínimo, tomando-se por base o valor obtido após prévia avaliação. Estabeleço, desde já, que a alienação deverá se dar por leilão judicial eletrônico (artigo 879, inciso II, do CPC/2015). O rateio do produto da venda entre os condôminos deverá ocorrer nas proporções das respectivas cotas partes. Custas e despesas com a realização da hasta pública serão deduzidas com o preço obtido no imóvel. Não tendo havido resistência à pretensão inicial, deixo de condenar o requerido nos ônus sucumbenciais (CPC, art. 89). Após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 28/09/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a extinção do condomínio em relação ao imóvel descrito na inicial, e determino que se proceda sua alienação judicial, na forma dos artigos 730 e 879/903 do Código de Processo Civil/2015, com observação do direito de preferência dos condôminos, nos termos do art. 1.322 do Código Civil. O leilão se fará com a observância do preço mínimo, tomando-se por base o valor obtido após prévia avaliação. Estabeleço, desde já, que a alienação deverá se dar por leilão judicial eletrônico (artigo 879, inciso II, do CPC/2015). O rateio do produto da venda entre os condôminos deverá ocorrer nas proporções das respectivas cotas partes. Custas e despesas com a realização da hasta pública serão deduzidas com o preço obtido no imóvel. Não tendo havido resistência à pretensão inicial, deixo de condenar o requerido nos ônus sucumbenciais (CPC, art. 89). Após o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.22.70036263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 14:37 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Decorrido prazo legal da citação sem apresentação de contestação. Manifeste-se a parte autora no prazo legal. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal da citação sem apresentação de contestação. Manifeste-se a parte autora no prazo legal. |
| 30/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2022/003925-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2022 Local: Oficial de justiça - José Getulio Rodolfo |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Considerando que a natureza do pedido evidencia ser improvável a composição do litígio, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a), nos termos da inicial, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) |
| 09/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Considerando que a natureza do pedido evidencia ser improvável a composição do litígio, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) requerido(a), nos termos da inicial, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/09/2024 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |