| Reqte |
Alexandre Weber Aparecido de Freitas
Advogado: Bruno Augusto de Oliveira |
| Reqdo | Alcindo Alves |
| Interesdo. |
Luiz Wagner Rodrigues Santos
Advogado: Antonio Carlos Moreto Junior |
| TerIntCer |
Adm. Cons. Sicredi LTDA
Advogado: VERA REGINA MARTINS |
| DepFiTer | Gilson de Proença |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira-Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 650/651, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 650/651, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 650/651, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 650/651, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70009927-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/05/2026 16:26 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para todos os fins, a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fl. 629/630. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para todos os fins, a avaliação realizada pelo oficial de justiça às fl. 629/630. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, ciência às partes e aos terceiros interessados quanto à auto de avaliação de fl. 629/630. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja impugnação, voltem-me cls para apreciação do pedido de fl. 635. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, ciência às partes e aos terceiros interessados quanto à auto de avaliação de fl. 629/630. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja impugnação, voltem-me cls para apreciação do pedido de fl. 635. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70006285-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 20:09 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2026 Teor do ato: Fls. (627-632). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca do auto de avaliação e certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. (627-632). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca do auto de avaliação e certidão do Oficial de Justiça. |
| 19/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 09/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/001195-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2026 Local: Oficial de justiça - Vasti Lopes Lepore Marques |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado, no endereço fls. 580, constando expressamente que o oficial de justiça deverá cumprir integralmente o determinado, procedendo à avaliação do bem penhorado, devendo devolver o mandado com o auto de avaliação, seja ela realizada de forma direta ou indireta, a depender das condições práticas encontradas. Instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555 e 559. Custas recolhidas fls. 621/622. Intime-se. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo mandado, no endereço fls. 580, constando expressamente que o oficial de justiça deverá cumprir integralmente o determinado, procedendo à avaliação do bem penhorado, devendo devolver o mandado com o auto de avaliação, seja ela realizada de forma direta ou indireta, a depender das condições práticas encontradas. Instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555 e 559. Custas recolhidas fls. 621/622. Intime-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70002397-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 05/02/2026 19:30 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Ciência às partes sobre a averbação via sistema ONR. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a averbação via sistema ONR. |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de reiteração do mandado, intime-se a parte requerente para que proceda ao recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça. Aguarde-se o resultado da pesquisa junto ao ONR. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido de reiteração do mandado, intime-se a parte requerente para que proceda ao recolhimento das custas relativas à diligência do oficial de justiça. Aguarde-se o resultado da pesquisa junto ao ONR. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001610-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 19:26 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota devolutiva ONR juntada aos autos (fl. 602). Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota devolutiva ONR juntada aos autos (fl. 602). |
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Fls. (599). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. (599). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. |
| 26/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para cumprimento do mandado e avaliação do imóvel, para designação de hasta pública. No mais, ressalto que o pagamento das custas referentes ao ONR é feito diretamente com o CRI. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo para cumprimento do mandado e avaliação do imóvel, para designação de hasta pública. No mais, ressalto que o pagamento das custas referentes ao ONR é feito diretamente com o CRI. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001123-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 20:07 |
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Ciência ao requerente sobre o cadastro da penhora no sistema ONR. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente sobre o cadastro da penhora no sistema ONR. |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000434-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 20:57 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Indique a parte requerente, no prazo legal, o endereço de e-mail para envio das custas referente ao sistema ONR/Arisp. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique a parte requerente, no prazo legal, o endereço de e-mail para envio das custas referente ao sistema ONR/Arisp. |
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000392-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 14:15 |
| 08/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000052-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcos Gomes de Oliveira |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 572/575. Juntado o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça, proceda a serventia com o cumprimento da decisão fls. 559, expedindo respectivo mandado de avaliação do bem penhorado. Instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555. Cumpra-se Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 572/575. Juntado o comprovante de pagamento da diligência do oficial de justiça, proceda a serventia com o cumprimento da decisão fls. 559, expedindo respectivo mandado de avaliação do bem penhorado. Instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555. Cumpra-se |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040901-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 14:58 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie-se, a serventia, novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, indicando o e-mail fornecido pelo advogado às fls. 495 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Solicitado o pedido de averbação da penhora, intime-se o executado, via DJESP, para acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, cumpra-se o exequente o determinado às fls. 559, comprovando o pagamento das diligências do oficial de justiça, necessárias para a avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se, a serventia, novo pedido de averbação da penhora pelo sistema ARISP, indicando o e-mail fornecido pelo advogado às fls. 495 para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Solicitado o pedido de averbação da penhora, intime-se o executado, via DJESP, para acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. No mais, cumpra-se o exequente o determinado às fls. 559, comprovando o pagamento das diligências do oficial de justiça, necessárias para a avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040321-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/12/2025 20:43 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de prestar esclarecimentos sobre a falta de pagamento. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de prestar esclarecimentos sobre a falta de pagamento. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema ONR verifiquei que o pedido de averbação foi finalizado devida a falta de pagamento. Nada Mais. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Vistos, Prematuro o pedido de designação de hastas públicas, visto que até o momento não houve a avaliação do bem penhorado. A avaliação é imprescindível para fixação do valor do bem, possibilitando eventual alienação judicial e garantindo a efetividade da execução, conforme preceitua o art. 879 do CPC. O Código de Processo Civil estabelece que aavaliaçãode bem penhorado, em regra, será realizada pelooficial de justiça, possibilitada aavaliaçãopor perito especializado quando o caso concreto assim o exigir. Aavaliaçãodeimóvelpara fins de penhora, por não exigir conhecimentos técnicos especializados, dispensa a nomeação, em regra, de perito, bastando o auto deavaliaçãoelaborado pelooficial de justiça. No caso, trata-se de bem imóvel cuja avaliação, pelo o que se sabe até o momento, não demanda conhecimento técnico especializado além da atribuição legal do Oficial de Justiça, sendo suficiente a estimativa baseada em critérios usuais de mercado, localização, estado de conservação e características do imóvel. Nesses termos, considerando a necessidade de prosseguimento da execução e a ausência de avaliação do bem imóvel penhorado, determino a realização da avaliação do referido imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o pagamento das diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Para falicitar o cumprimento da diligência, instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Prematuro o pedido de designação de hastas públicas, visto que até o momento não houve a avaliação do bem penhorado. A avaliação é imprescindível para fixação do valor do bem, possibilitando eventual alienação judicial e garantindo a efetividade da execução, conforme preceitua o art. 879 do CPC. O Código de Processo Civil estabelece que aavaliaçãode bem penhorado, em regra, será realizada pelooficial de justiça, possibilitada aavaliaçãopor perito especializado quando o caso concreto assim o exigir. Aavaliaçãodeimóvelpara fins de penhora, por não exigir conhecimentos técnicos especializados, dispensa a nomeação, em regra, de perito, bastando o auto deavaliaçãoelaborado pelooficial de justiça. No caso, trata-se de bem imóvel cuja avaliação, pelo o que se sabe até o momento, não demanda conhecimento técnico especializado além da atribuição legal do Oficial de Justiça, sendo suficiente a estimativa baseada em critérios usuais de mercado, localização, estado de conservação e características do imóvel. Nesses termos, considerando a necessidade de prosseguimento da execução e a ausência de avaliação do bem imóvel penhorado, determino a realização da avaliação do referido imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o pagamento das diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Para falicitar o cumprimento da diligência, instrua o mandado com cópia de fls. 229/232 e 555. Int. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70039317-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2025 20:09 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos juntados, expeça-se novo Termo de Penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 490/491), constando Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) como executado, bem como proceda-se a averbação da penhora, conforme determinado às fls. 490/491. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os documentos juntados, expeça-se novo Termo de Penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 490/491), constando Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) como executado, bem como proceda-se a averbação da penhora, conforme determinado às fls. 490/491. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado nos autos que a parte requerida caracteriza-se como empresário(a) individual (fls. 548/549), de forma que os patrimônios da empresa e do(a) empresário(a) individual se confundem, respondendo os bens de ambos pelas dívidas. Isto posto, DETERMINO a inclusão de Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) no polo passivo da ação. Anote-se o necessário no sistema informatizado (cadastro de partes e representantes). Em seguida, expeça-se novo Termo de Penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 490/491), constando Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) como executado, bem como proceda-se a averbação da penhora, conforme determinado às fls. 490/491. Intime-se. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado nos autos que a parte requerida caracteriza-se como empresário(a) individual (fls. 548/549), de forma que os patrimônios da empresa e do(a) empresário(a) individual se confundem, respondendo os bens de ambos pelas dívidas. Isto posto, DETERMINO a inclusão de Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) no polo passivo da ação. Anote-se o necessário no sistema informatizado (cadastro de partes e representantes). Em seguida, expeça-se novo Termo de Penhora do imóvel penhorado nos autos (fls. 490/491), constando Alcindo A. (CPF ***.***.108-07) como executado, bem como proceda-se a averbação da penhora, conforme determinado às fls. 490/491. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70033989-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/10/2025 20:21 |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 540/541: concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor junte aos autos a ficha cadastral da parte ré, emitida pela junta comercial. Após, voltem-me cls. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 540/541: concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor junte aos autos a ficha cadastral da parte ré, emitida pela junta comercial. Após, voltem-me cls. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70032190-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2025 17:28 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Fls. 536. Vista à parte autora acerca da resposta juntada. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 536. Vista à parte autora acerca da resposta juntada. |
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70030179-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 17:28 |
| 10/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776622344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco do Brasil Diligência : 01/09/2025 |
| 09/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776622358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cooperativa de Crédito Crediguaçu – SICOOB CREDIGUAÇU Diligência : 28/08/2025 |
| 05/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776622335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucia Iaciuk Hladki Diligência : 29/08/2025 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: A parte autora deverá, previamente ao encaminhamento do ofício, comprovar o recolhimento da taxa necessária. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte autora deverá, previamente ao encaminhamento do ofício, comprovar o recolhimento da taxa necessária. |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Dr(a). CAROLINE COSTA DE CAMARGO Vistos. Fl. 515/516. Oficie-se ao CRI de Sorocaba/SP a fim de que se manifeste acerca dos documentos de fls.517/520, instruindo-se o ofício com senha para consulta processual. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dr(a). CAROLINE COSTA DE CAMARGO Vistos. Fl. 515/516. Oficie-se ao CRI de Sorocaba/SP a fim de que se manifeste acerca dos documentos de fls.517/520, instruindo-se o ofício com senha para consulta processual. Cópia da presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota de devolução juntada aos autos. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota de devolução juntada aos autos. |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/008467-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - Eliana Nunes Nogueira Pereira Pinto |
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70026732-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/08/2025 19:37 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Providencie a procurador da parte requerente, no prazo legal, a indicação do endereço de e-mail para cadastro no sistema ONR. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a procurador da parte requerente, no prazo legal, a indicação do endereço de e-mail para cadastro no sistema ONR. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70025774-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/08/2025 19:51 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70025773-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 19:37 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2025 Teor do ato: Vistos, Incabível a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 158.913 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, visto que está alienado fiduciariamente à Cooperativa de Crédito Crediguaçu (R-4, fls. 230). Dito isso, vista ao autor para que informe se possui interesse na penhora dos direitos que o requerido possui sobre o referido bem imóvel. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Incabível a penhora do bem imóvel descrito na matrícula nº 158.913 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, visto que está alienado fiduciariamente à Cooperativa de Crédito Crediguaçu (R-4, fls. 230). Dito isso, vista ao autor para que informe se possui interesse na penhora dos direitos que o requerido possui sobre o referido bem imóvel. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70021946-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 22:12 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70021939-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/07/2025 21:32 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Providencie a parte requerente a juntada dos documentos de fls. 217/220, visto que estão ilegíveis. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente a juntada dos documentos de fls. 217/220, visto que estão ilegíveis. |
| 03/07/2025 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70021595-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 03/07/2025 19:38 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70021591-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 19:04 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001565-98.2023.8.26.0123 - Monitória - Cheque - Alexandre Weber Aparecido de Freitas - Adm. Cons. Sicredi LTDA - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: INDEFIRO o pedido de sub-rogação do exequente na posição de depositário do bem veículo marca VW, modelo Saveiro de placas GGJ-4439, visto que, ao cumprir mandado de constatação, oficial de justiça concluiu que o bem está encontra em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, ao que consta dos autos, o veículo da marca VW, modelo Saveiro de placas GGJ-4439, está alienado fiduciariamente à Administradora de Consórcios Sicredi Ltda, dessa forma, a penhora deferida às fls. 79 não recai sobre o bem, mas tão somente sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem. Dessa forma, não se justifica a nomeação do exequente como depositário do bem. Impende ainda destacar que, conforme manifestação da credora fiduciária às fls. 167/168, o veículo é objeto da Ação de Busca e Apreensão de nº 1011062-23.2024.8.26.0602, ajuizada pela Administradora em face do executado em razão do inadimplemento das obrigações assumidas junto à Administradora, e sobre o bem pende apreensão em favor da credora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 203/204: INDEFIRO o pedido de sub-rogação do exequente na posição de depositário do bem veículo marca VW, modelo Saveiro de placas GGJ-4439, visto que, ao cumprir mandado de constatação, oficial de justiça concluiu que o bem está encontra em bom estado de conservação e funcionamento. Além disso, ao que consta dos autos, o veículo da marca VW, modelo Saveiro de placas GGJ-4439, está alienado fiduciariamente à Administradora de Consórcios Sicredi Ltda, dessa forma, a penhora deferida às fls. 79 não recai sobre o bem, mas tão somente sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre o bem. Dessa forma, não se justifica a nomeação do exequente como depositário do bem. Impende ainda destacar que, conforme manifestação da credora fiduciária às fls. 167/168, o veículo é objeto da Ação de Busca e Apreensão de nº 1011062-23.2024.8.26.0602, ajuizada pela Administradora em face do executado em razão do inadimplemento das obrigações assumidas junto à Administradora, e sobre o bem pende apreensão em favor da credora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70014883-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 21:30 |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/003594-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Claudinei Belini Souto |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 192-193: Expeça-se mandado de constatação do bem no endereço indicado pelo depositário à fl. 188. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 192-193: Expeça-se mandado de constatação do bem no endereço indicado pelo depositário à fl. 188. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70011391-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 11/04/2025 20:07 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: Fls. (188). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. (188). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/001513-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2025 Local: Oficial de justiça - Claudinei Belini Souto |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 181: Expeça-se mandado para intimação do Sr. Gilson Proença (depositário) para que indique ao Sr. Oficial de Justiça o atual paradeiro do veículo penhorado à fl, 87. Int. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 181: Expeça-se mandado para intimação do Sr. Gilson Proença (depositário) para que indique ao Sr. Oficial de Justiça o atual paradeiro do veículo penhorado à fl, 87. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70004616-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 22:03 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Vista ao requerente acerca da manifestação de fls. 167/172. Advogados(s): VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente acerca da manifestação de fls. 167/172. |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70001065-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/01/2025 15:17 |
| 30/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703541273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Adm. Cons. Sicredi LTDA Diligência : 27/11/2024 |
| 18/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se derradeira carta de intimação à Sicredi salientando-se que os dados requeridos encontram-se às fls. 79, 87 e 160. Ademais, a carta segue com senha de acesso integral aos autos, comprovando-se que a intimação da penhora se efetivou. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se derradeira carta de intimação à Sicredi salientando-se que os dados requeridos encontram-se às fls. 79, 87 e 160. Ademais, a carta segue com senha de acesso integral aos autos, comprovando-se que a intimação da penhora se efetivou. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70046703-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 20:18 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vista sobre a resposta da Sicred juntada às fls. 155. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 19/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703536463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adm. Cons. Sicredi LTDA Diligência : 16/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista sobre a resposta da Sicred juntada às fls. 155. |
| 18/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70042412-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/10/2024 20:21 |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 139/140: indefiro, pois a fotografia de fls. 139 nada comprova sobre a alegada deterioração e falta de zelo. Conforme documentos de fls. 35 juntado nos autos de nº 1001717-15.2024.8.26.0123, o veículo penhorado possui restrição financeira em favor de Adm. Cons. Sicredi Ltda, que deverá ser intimada da penhora realizada nestes autos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerente forneça endereço atualizado e comprove o recolhimento das despesas necessárias à intimação. Após, expeça-se carta postal para intimação de Adm. Cons. Sicredi Ltda sobre a penhora realizada às fls. 87. Intime-se. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 139/140: indefiro, pois a fotografia de fls. 139 nada comprova sobre a alegada deterioração e falta de zelo. Conforme documentos de fls. 35 juntado nos autos de nº 1001717-15.2024.8.26.0123, o veículo penhorado possui restrição financeira em favor de Adm. Cons. Sicredi Ltda, que deverá ser intimada da penhora realizada nestes autos. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte requerente forneça endereço atualizado e comprove o recolhimento das despesas necessárias à intimação. Após, expeça-se carta postal para intimação de Adm. Cons. Sicredi Ltda sobre a penhora realizada às fls. 87. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Sentença Digitalizada
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70040145-1 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 19/09/2024 20:12 |
| 19/09/2024 |
Sentença Digitalizada
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70039237-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 16:47 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/008376-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio Donizete Martins de Almeida |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124: Expeça-se novo mandado para intimação do executado Alcindo Alves, anotando-se como diligência do juízo. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Moreto Junior (OAB 284627/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124: Expeça-se novo mandado para intimação do executado Alcindo Alves, anotando-se como diligência do juízo. Int. |
| 06/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/008282-5 Situação: Cancelado em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Geraldo Domingos De Almeida |
| 06/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70038105-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 19:50 |
| 05/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/008222-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70037784-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2024 14:32 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Moreto Junior (OAB 284627/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 02/09/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70037167-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 30/08/2024 23:49 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. Consoante os documentos apresentados às fls. 104/107, DEFIRO a substituição do fiel depositário do bem, pelo Sr. GLSON PROENÇA, nos termos da petição de fls. 95/96, servindo uma via desta decisão como termo de depósito. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Moreto Junior (OAB 284627/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante os documentos apresentados às fls. 104/107, DEFIRO a substituição do fiel depositário do bem, pelo Sr. GLSON PROENÇA, nos termos da petição de fls. 95/96, servindo uma via desta decisão como termo de depósito. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70036212-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 21:09 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Fls. 95/107: Vista obrigatória à parte autora. Advogados(s): Antonio Carlos Moreto Junior (OAB 284627/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 95/107: Vista obrigatória à parte autora. |
| 01/08/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
Nº Protocolo: WCPB.24.70032514-3 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Depositário Data: 01/08/2024 18:58 |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2024 |
Decisão Digitalizada
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vista obrigatória ao requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 20/06/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 20/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70020796-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 19:44 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: Após a indicação do endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça pela exequente Alexandre Weber Aparecido de Freitas, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao veículo VW/Saveiro, RENAVAM 01091903856, placas GGJ-4439, ano 2016/2017, cor branca. Autorizo desde já solicitação de apoio policial, se necessário para cumprimento da ordem, nos termos do art. 782, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 20/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 76/77: Após a indicação do endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento das despesas de condução de oficial de justiça pela exequente Alexandre Weber Aparecido de Freitas, expeça-se mandado de penhora e avaliação em relação ao veículo VW/Saveiro, RENAVAM 01091903856, placas GGJ-4439, ano 2016/2017, cor branca. Autorizo desde já solicitação de apoio policial, se necessário para cumprimento da ordem, nos termos do art. 782, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução proposta por Alexandre Weber Aparecido de Freitas em face de Alcindo Alves. A parte executada foi intimada a pagar o débito em 15 dias, mas manteve-se inerte. Assim, deferiu-se pesquisa SISBAJUD, com resultado negativo. Defiro a pesquisa de bens via RENAJUD, bem como o bloqueio de transferência do veículo VW/Saveiro, RENAVAM 01091903856, placas GGJ-4439, ano 2016/2017, cor branca. Custas às fls. 57/58. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Fls. 67/68: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 67/68: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 03/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução proposta por Alexandre Weber Aparecido de Freitas em face de Alcindo Alves. A parte executada foi intimada para pagar o débito em 15 dias, tendo permanecido inerte. Por ora, defiro apenas o bloqueio através do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, nos termos do art. 835 do CPC. Caso o valor constrito seja irrisório, determino desde já o imediato desbloqueio. Custas recolhidas às fls. 55-56. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70008517-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 22:00 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 53-58: Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento e mais 15 dias para impugnação, a partir do retorno do recesso forense, iniciado em 22/01/2024. Decorrido o referido prazo, certifique-se nos autos e retornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 53-58: Aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento e mais 15 dias para impugnação, a partir do retorno do recesso forense, iniciado em 22/01/2024. Decorrido o referido prazo, certifique-se nos autos e retornem os autos conclusos. Int. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70004559-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/02/2024 18:27 |
| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/011654-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2023 Local: Oficial de justiça - Nilton Antonio Mariano |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70046159-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 22:10 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Vista obrigatória à parte autora: para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte autora: para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 17/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre Weber Aparecido de Freitas em face de Alcindo Alves, constituindo o título executivo judicial, no valor de R$ 61.753,23, devidamente corrigido a partir da propositura da ação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado desta, converta-se o mandado inicial em mandado executivo e intime-se o devedor nos termos do artigo 523 do CPC, após o fornecimento de cálculo atualizado do débito e diligências do Oficial de Justiça. P.R.I. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 16/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre Weber Aparecido de Freitas em face de Alcindo Alves, constituindo o título executivo judicial, no valor de R$ 61.753,23, devidamente corrigido a partir da propositura da ação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte contrária, os quais fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente atualizado. Com o trânsito em julgado desta, converta-se o mandado inicial em mandado executivo e intime-se o devedor nos termos do artigo 523 do CPC, após o fornecimento de cálculo atualizado do débito e diligências do Oficial de Justiça. P.R.I. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.23.70040657-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2023 21:17 |
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1001565-98.2023.8.26.0123 Classe - Assunto:Monitória - Cheque Requerente:Alexandre Weber Aparecido de Freitas Requerido:Alcindo Alves Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaMarcio Donizete Martins de Almeida (25957) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 123.2023/007751-9 dirigi-me ao endereço: AO BAIRRO DA VARGINHA- casa (portão verde)- proximidades da igreja congregação cristã do Brasil- ITAPETININGA/SP, e aí sendo CITEI e ADVERTI o Requerido ALCINDO ALVES do inteiro teor do presente mandado que lhe fiz leitura, aceitou a cópia contendo numeração de senha pessoal para acesso aos autos digitais que lhe ofertei e exarou sua nota de ciente ao anverso do presente mandado/folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 01 de setembro de 2023. Número de Cotas: R$ 102,78 01 Diligência GUIA 7956. |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/007751-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Donizete Martins de Almeida |
| 04/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPB.23.70030776-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 04/08/2023 19:07 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 24-26: Defiro. Expeça-se novo mandado para tentativa de citação do requerido. Servirá a decisão de fls. 15-16 como mandado. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24-26: Defiro. Expeça-se novo mandado para tentativa de citação do requerido. Servirá a decisão de fls. 15-16 como mandado. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCPB.23.70026993-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 13/07/2023 21:42 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Vista obrigatória: para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória: para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. |
| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2023/005963-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Tochiaki Hatamoto |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte requerida para pagamento do valor de R$ 61.753,23 acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% do valor da causa, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas processuais e que no mesmo prazo poderá interpor embargos, ficando ciente de que não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação diga o credor em termos de prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a parte requerida para pagamento do valor de R$ 61.753,23 acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% do valor da causa, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas processuais e que no mesmo prazo poderá interpor embargos, ficando ciente de que não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação diga o credor em termos de prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/08/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 04/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 04/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Pedido de Substituição de Depositário |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 07/07/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 02/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |