| Reqte |
Adubos Real S A
Advogado: Jose Luiz Paiva Fagundes Junior |
| Reqdo |
Claudio Trindade
Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira Filho Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001383-95.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 08/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001383-95.2024.8.26.0123 - Cumprimento de sentença |
| 20/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 121.235,20 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a parte ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 523, § 1º, do referido diploma. P.I.C. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 29/07/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 121.235,20 (cento e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), atualizado desde a data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a parte ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 523, § 1º, do referido diploma. P.I.C. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70031386-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/07/2024 10:50 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da petição juntada aos autos (fls. 92/96). Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da petição juntada aos autos (fls. 92/96). |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70031074-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 11:17 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Decorrido prazo legal da citação sem contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal da citação sem contestação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 84: anote-se para futuras publicações. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 17/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 84: anote-se para futuras publicações. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70029383-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/07/2024 11:12 |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005614-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Recebo o pedido de aditamento da inicial para correção do erro material no tocante à retificação do nome de um dos requeridos, conforme documento de fls. 40/43. Providencie a Serventia a exclusão de Nilva Barbosa dos Reis e a inclusão de INEZ BRISOLA TRINDADE. Após, cite-se a ré Inez, por mandado, nos termos da decisão de fl. 50. Int. Advogados(s): Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/72: Recebo o pedido de aditamento da inicial para correção do erro material no tocante à retificação do nome de um dos requeridos, conforme documento de fls. 40/43. Providencie a Serventia a exclusão de Nilva Barbosa dos Reis e a inclusão de INEZ BRISOLA TRINDADE. Após, cite-se a ré Inez, por mandado, nos termos da decisão de fl. 50. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70025179-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/06/2024 09:13 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fl. 67), no prazo legal. Advogados(s): Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fl. 67), no prazo legal. |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005385-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005384-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005383-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/005382-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Cite-se, anotando-se que se o mandado for cumprido a parte ré ficará isenta de custas processuais (art. 701, parágrafo 1º do CPC). Se não ocorrer o pagamento ou não forem opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, ou se opostos, forem estes rejeitados, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, para prosseguimento nos termos do artigo 701 parágrafo 2º do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I). Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701). Cite-se, anotando-se que se o mandado for cumprido a parte ré ficará isenta de custas processuais (art. 701, parágrafo 1º do CPC). Se não ocorrer o pagamento ou não forem opostos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, ou se opostos, forem estes rejeitados, ficará constituído de pleno direito o título executivo judicial, para prosseguimento nos termos do artigo 701 parágrafo 2º do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que procedi a vinculação da(s) guia(s) DARE-SP a este processo, nos termos dos Comunicados Conjunto 881/2020 e CG 2199/2021. Nada Mais |
| 12/06/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 17/07/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/10/2024 | Cumprimento de sentença (0001383-95.2024.8.26.0123) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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