| Exeqte |
Adubos Real S A
Advogado: Jose Luiz Paiva Fagundes Junior |
| Exectdo |
Claudio Trindade
Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira Filho Advogada: Carolina Vieira Lopes de Oliveira Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira |
| Gestor |
Carlos Campanhã
Advogado: Carlos Campanhã |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/006217-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/006216-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Ante a diligência juntada expeço mandado de intimação. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 17/07/2026 |
Ato ordinatório
Ante a diligência juntada expeço mandado de intimação. |
| 20/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/006217-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/006216-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 20/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2026 Data da Publicação: 21/07/2026 |
| 17/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2026 Teor do ato: Ante a diligência juntada expeço mandado de intimação. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 17/07/2026 |
Ato ordinatório
Ante a diligência juntada expeço mandado de intimação. |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70016403-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2026 12:12 |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2026 Teor do ato: Fls. 367/368: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 369/373, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1ª praça, início em 17/08/2026, às 11h30, com término em 20/08/2026, às 11h30; 2ª praça, início em 20/08/2026, às 11h30, com término em 27/08/2026, às 11h30. Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intime-se o executado acerca da presente decisão, pela imprensa, através de seu procurador constituído. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 16/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 367/368: Homologo o edital de leilão apresentado à fls. 369/373, que segue assinado. No mais, nos termos solicitados pelo leiloeiro e nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, o edital será publicado pela rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro designado e na forma solicitada pelo leiloeiro, o que fica desde já deferido. Afixe-se o edital no local de costume. Ciência às partes das datas do leilão: 1ª praça, início em 17/08/2026, às 11h30, com término em 20/08/2026, às 11h30; 2ª praça, início em 20/08/2026, às 11h30, com término em 27/08/2026, às 11h30. Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intime-se o executado acerca da presente decisão, pela imprensa, através de seu procurador constituído. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70015786-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/07/2026 12:21 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Fl. 355: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CARLOS CAMPANÃ, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 355: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CARLOS CAMPANÃ, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Fl. 355: Aguarde-se o decurso do prazo de eventual recurso. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 355: Aguarde-se o decurso do prazo de eventual recurso. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 13:51 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2026 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel oposta pelos executados, sob alegação de ser bem de família, nos termos do artigo 8.009/90 (fls. 333-339). Manifestou-se o credor às fls. 344-349, requerendo a rejeição da impugnação. Sendo esse o contexto, passa-se análise da arguição de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. De início, indefiro o pedido de gratuidade da justiça aos executados, uma vez que não juntaram qualquer documento que comprove sua hipossuficiência financeira, mantendo-se a decisão de fls. 108-109. Passa-se a análise da impenhorabilidade. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. Dito de outra forma, cabe à parte executada a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente, consoante dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nessa esteira, observo que o executado não fez prova do seu direito à proteção legal. Nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/1990 considera-se, para os efeitos da impenhorabilidade, residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Assim, para reconhecimento da impenhorabilidade basta a comprovação de ser o imóvel único bem do executado para sua moradia. Verifica-se que a parte executada não comprovou nos autos que o imóvel é bem da família, uma vez que sequer juntou documentos que comprovassem o alegado. As fotos juntadas aos autos nada comprovam ser o bem de família. Tal prova, que competia ao executado realizar, não veio para os autos, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão de reconhecimento de que o imóvel penhorado é bem de família. Ante o exposto, rejeito a impugnação aforada pela parte executada e homologo a avaliação realizada às fls. 329. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 27/05/2026 |
Indeferido o pedido
Trata-se de impugnação à penhora de imóvel oposta pelos executados, sob alegação de ser bem de família, nos termos do artigo 8.009/90 (fls. 333-339). Manifestou-se o credor às fls. 344-349, requerendo a rejeição da impugnação. Sendo esse o contexto, passa-se análise da arguição de impenhorabilidade. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito não merece acolhimento, pelas razões a seguir expostas. De início, indefiro o pedido de gratuidade da justiça aos executados, uma vez que não juntaram qualquer documento que comprove sua hipossuficiência financeira, mantendo-se a decisão de fls. 108-109. Passa-se a análise da impenhorabilidade. A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio do devedor. Dito de outra forma, cabe à parte executada a prova do fato impeditivo do direito creditício da exequente, consoante dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Nessa esteira, observo que o executado não fez prova do seu direito à proteção legal. Nos termos do artigo 5º da Lei 8.009/1990 considera-se, para os efeitos da impenhorabilidade, residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Assim, para reconhecimento da impenhorabilidade basta a comprovação de ser o imóvel único bem do executado para sua moradia. Verifica-se que a parte executada não comprovou nos autos que o imóvel é bem da família, uma vez que sequer juntou documentos que comprovassem o alegado. As fotos juntadas aos autos nada comprovam ser o bem de família. Tal prova, que competia ao executado realizar, não veio para os autos, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão de reconhecimento de que o imóvel penhorado é bem de família. Ante o exposto, rejeito a impugnação aforada pela parte executada e homologo a avaliação realizada às fls. 329. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70011173-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/05/2026 16:28 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da petição de fls. 333/339. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca da petição de fls. 333/339. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010793-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 13:46 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, com relação às certidões de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls. 328/329). Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, com relação às certidões de Oficial de Justiça juntada aos autos (fls. 328/329). |
| 12/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2026 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Fl. 319: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 319: Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado nos autos. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70008298-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 13/04/2026 10:57 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2026 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a avaliação apresentada, por se fundar em imagens obtidas no Google Maps, insuficientes para demonstrar a realidade atual do imóvel e a existência de benfeitorias, e determino a realização de vistoria no bem, para adequada verificação de suas condições. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, indefiro a avaliação apresentada, por se fundar em imagens obtidas no Google Maps, insuficientes para demonstrar a realidade atual do imóvel e a existência de benfeitorias, e determino a realização de vistoria no bem, para adequada verificação de suas condições. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005910-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 08:34 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da avaliação apresentada pelo leiloeiro de fls. 305/309. Advogados(s): Carlos Campanhã (OAB 217472/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca da avaliação apresentada pelo leiloeiro de fls. 305/309. |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005757-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2026 09:56 |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70003828-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 15:58 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: No mérito recursal estrito, ACOLHO-OS para sanar o erro material apontado. De fato, assiste razão à embargante quanto à terminologia empregada, uma vez que a avaliação anterior recaiu sobre bem diverso (veículo). Assim, onde se lê "nova avaliação", leia-se "avaliação". Quanto aos demais pedidos, que possuem caráter infringente e buscam a modificação da forma de avaliação, acolho a pretensão subsidiária da parte exequente, pautando-me pelos princípios da celeridade e da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil). A atuação de leiloeiro oficial, auxiliar da Justiça, mostra-se adequada para a atribuição de valor de mercado ao bem, conciliando conhecimento técnico específico com a perspectiva de futura alienação. Ante o exposto: REVOGO a nomeação do perito Nivaldo Guelfes Junior e a determinação de depósito de honorários provisórios constantes da decisão de fl. 284. DEFIRO a realização da avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 26.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito) por leiloeiro oficial. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o leiloeiro, devidamente cadastrado como auxiliar no site TJSP, para atuar no feito. Após a indicação, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para que proceda à avaliação do bem, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 19/02/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
No mérito recursal estrito, ACOLHO-OS para sanar o erro material apontado. De fato, assiste razão à embargante quanto à terminologia empregada, uma vez que a avaliação anterior recaiu sobre bem diverso (veículo). Assim, onde se lê "nova avaliação", leia-se "avaliação". Quanto aos demais pedidos, que possuem caráter infringente e buscam a modificação da forma de avaliação, acolho a pretensão subsidiária da parte exequente, pautando-me pelos princípios da celeridade e da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil). A atuação de leiloeiro oficial, auxiliar da Justiça, mostra-se adequada para a atribuição de valor de mercado ao bem, conciliando conhecimento técnico específico com a perspectiva de futura alienação. Ante o exposto: REVOGO a nomeação do perito Nivaldo Guelfes Junior e a determinação de depósito de honorários provisórios constantes da decisão de fl. 284. DEFIRO a realização da avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 26.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito) por leiloeiro oficial. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o leiloeiro, devidamente cadastrado como auxiliar no site TJSP, para atuar no feito. Após a indicação, providencie a Serventia a intimação do leiloeiro para que proceda à avaliação do bem, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPB.26.70001060-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2026 15:11 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Fl. 283: Para nova avaliação do imóvel penhorado e registrado na matrícula nº 26.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito, nomeio o i. Perito Nivaldo Guelfes Junior (guelfes@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, providencie a serventia o cadastramento do profissional junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o perito, por e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A verba poderá ser majorada se comprovada maior complexidade e horas extras despendidas. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 14/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 283: Para nova avaliação do imóvel penhorado e registrado na matrícula nº 26.342 do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito, nomeio o i. Perito Nivaldo Guelfes Junior (guelfes@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários provisórios em R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários periciais, providencie a serventia o cadastramento do profissional junto ao Portal de Auxiliares da Justiça e intime-se o perito, por e-mail, para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A verba poderá ser majorada se comprovada maior complexidade e horas extras despendidas. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000381-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 13/01/2026 12:57 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2025 Teor do ato: Conforme se verifica da certidão de fl. 258, os executados já foram intimados da penhora determinada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme se verifica da certidão de fl. 258, os executados já foram intimados da penhora determinada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Se inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 09:37 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1539/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1539/2025 Teor do ato: Ante a matrícula juntada aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ante a matrícula juntada aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Documento Juntado
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| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Fl. 266: Providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ONR. Deverá a parte exequente aguardar o envio do boleto, no e-mail indicado à fl. 262, para o recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 266: Providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ONR. Deverá a parte exequente aguardar o envio do boleto, no e-mail indicado à fl. 262, para o recolhimento das custas devidas. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70030553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 09:30 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2025 Teor do ato: Fl. 262: Para apreciação do pedido, primeiramente, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada da dívida. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 262: Para apreciação do pedido, primeiramente, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada da dívida. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70029259-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 10:21 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.342, do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito (fls. 252/253), em nome de Cláudio Trindade e Inez Brisola Trindade. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.342, do Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito (fls. 252/253), em nome de Cláudio Trindade e Inez Brisola Trindade. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 206, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 206, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001383-95.2024.8.26.0123 (processo principal 1001517-08.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adubos Real S A - Claudio Trindade e outros - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar a localização do veículo penhorado às fls. 181/182 ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. - ADV: CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar a localização do veículo penhorado às fls. 181/182 ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar a localização do veículo penhorado às fls. 181/182 ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001383-95.2024.8.26.0123 (processo principal 1001517-08.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adubos Real S A - Claudio Trindade e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fl. 198), no prazo legal. - ADV: JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70017850-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 08:15 |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fl. 198), no prazo legal. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de Oficial de Justiça (fl. 198), no prazo legal. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/06/2025 |
Auto Digitalizado
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| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/192: Ciente. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 189/192: Ciente. Aguarde-se. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70015161-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 11:38 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/004606-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2025 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 09/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/004605-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2025 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o veículo VW/NOVO GOL 1.0, placas ETB 1693 SP, em nome de Clodoaldo Brisola Trindade. Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, placas AQN 2988 SP, em nome de Inez Brisola Trindade. Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. Oficie-se ao credor fiduciário Banco Volkswagen SA (fl. 180) comunicando que passa a figurar como depositário de eventual crédito que o executado possua em caso de busca e apreensão do auto e/ou rescisão do contrato de financiamento, caso em que deverá efetuar o depósito judicial de eventual importância/crédito que seria devolvida em favor do contratante acima qualificado (art. 859, do CPC). Advirto o credor fiduciário que em hipótese alguma deverá devolver eventual saldo credor ao contratante, exceto por ordem expressa deste Juízo (art. 855, I, do CPC). Intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, I, do CPC). Expeça-se mandado de avaliação dos veículos ora penhorados. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 162/163), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade; bem como mandado e ofício a ser impresso e encaminhado pela parte exequente à Instituição Financeira, cuja resposta deverá ser encaminhada apenas por e-mail (capbonito1@tjsp.jus.br), em formato PDF. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 09/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o veículo VW/NOVO GOL 1.0, placas ETB 1693 SP, em nome de Clodoaldo Brisola Trindade. Defiro a penhora do veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, placas AQN 2988 SP, em nome de Inez Brisola Trindade. Por ora, ficam nomeados os possuidores como depositários, dispensadas outras formalidades. Oficie-se ao credor fiduciário Banco Volkswagen SA (fl. 180) comunicando que passa a figurar como depositário de eventual crédito que o executado possua em caso de busca e apreensão do auto e/ou rescisão do contrato de financiamento, caso em que deverá efetuar o depósito judicial de eventual importância/crédito que seria devolvida em favor do contratante acima qualificado (art. 859, do CPC). Advirto o credor fiduciário que em hipótese alguma deverá devolver eventual saldo credor ao contratante, exceto por ordem expressa deste Juízo (art. 855, I, do CPC). Intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora, bem como para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, I, do CPC). Expeça-se mandado de avaliação dos veículos ora penhorados. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 162/163), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade; bem como mandado e ofício a ser impresso e encaminhado pela parte exequente à Instituição Financeira, cuja resposta deverá ser encaminhada apenas por e-mail (capbonito1@tjsp.jus.br), em formato PDF. Int. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70014060-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/05/2025 09:18 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a anotação contida no prontuário do veículo às fls. 171/172, primeiramente, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a Instituição Financeira Fiduciária. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a anotação contida no prontuário do veículo às fls. 171/172, primeiramente, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a Instituição Financeira Fiduciária. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Comandei a pesquisa e a restrição de veículos conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comandei a pesquisa e a restrição de veículos conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70012752-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 24/04/2025 10:56 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO à penhora e determino a liberação da constrição efetivada a fl. 105, no valor de R$ 649,09 (seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos), perante a Caixa Econômica Federal, por tratar-se de verba impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora (dada a natureza alimentar da verba bloqueada), independentemente do trânsito em julgado, o decisum deverá produzir efeitos imediatos. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor. Concedo à executada CLAUDICÉIA APARECIDA DA SILVA os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO à penhora e determino a liberação da constrição efetivada a fl. 105, no valor de R$ 649,09 (seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos), perante a Caixa Econômica Federal, por tratar-se de verba impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora (dada a natureza alimentar da verba bloqueada), independentemente do trânsito em julgado, o decisum deverá produzir efeitos imediatos. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor. Concedo à executada CLAUDICÉIA APARECIDA DA SILVA os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70012481-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/04/2025 13:55 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação apresentada pela coexecutada Claudiceia, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a impugnação apresentada pela coexecutada Claudiceia, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70011764-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/04/2025 11:16 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fl. 111 e, considerando a interrupção da ordem de bloqueio, converto em penhora o valor remanescente bloqueado de R$ 649,09 (seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos) pertencentes à coexcutada Claudiceia e de R$ 412,45 (quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) pertencentes ao coexecutado Cláudio. Providencie a serventia o necessário. Intime-se o executado Claudio na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Em relação à coexecutada Claudiceia, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de diligência para sua intimação pessoal acerca da presente penhora. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 111 e, considerando a interrupção da ordem de bloqueio, converto em penhora o valor remanescente bloqueado de R$ 649,09 (seiscentos e quarenta e nove reais e nove centavos) pertencentes à coexcutada Claudiceia e de R$ 412,45 (quatrocentos e doze reais e quarenta e cinco centavos) pertencentes ao coexecutado Cláudio. Providencie a serventia o necessário. Intime-se o executado Claudio na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Em relação à coexecutada Claudiceia, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas de diligência para sua intimação pessoal acerca da presente penhora. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Assim, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO à penhora e determino a liberação das constrições efetivadas a fl. 94, no valor de R$ 996,99 (novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), perante o Santander, por tratar-se de verba impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora (dada a natureza alimentar da verba bloqueada), independentemente do trânsito em julgado, o decisum deverá produzir efeitos imediatos. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor. Não obstante, tendo em vista que a ordem judicial está em andamento, após o fim da data limite de repetição (24/04/2025 - fl. 92), tornem-me os autos novamente conclusos para deliberação acerca de todos os valores bloqueados. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO à penhora e determino a liberação das constrições efetivadas a fl. 94, no valor de R$ 996,99 (novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), perante o Santander, por tratar-se de verba impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por tratar-se de mero incidente. Presentes o fumus bonis iuris e o periculum in mora (dada a natureza alimentar da verba bloqueada), independentemente do trânsito em julgado, o decisum deverá produzir efeitos imediatos. Assim, providencie a Serventia, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor. Não obstante, tendo em vista que a ordem judicial está em andamento, após o fim da data limite de repetição (24/04/2025 - fl. 92), tornem-me os autos novamente conclusos para deliberação acerca de todos os valores bloqueados. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70010238-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/04/2025 13:44 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado em atendimento ao requerimento formulado às fls. 01/02 (peças sigilosas), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, ante a impugnação à penhora apresentada pelos executados Cláudio e Inez. Int. Advogados(s): Carolina Vieira Lopes de Oliveira (OAB 262517/SP), Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do quanto determinado em atendimento ao requerimento formulado às fls. 01/02 (peças sigilosas), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, ante a impugnação à penhora apresentada pelos executados Cláudio e Inez. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70009718-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 01/04/2025 11:22 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70007205-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 09:10 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente informar se o valor indicado na planilha apresentada é o exato, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, deverá a parte exequente informar se o valor indicado na planilha apresentada é o exato, de modo a afastar a responsabilidade deste magistrado da conduta prevista no art. 36 da Lei nº 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade). Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Decorrido prazo legal da intimação sem apresentação de impugnação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido prazo legal da intimação sem apresentação de impugnação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. |
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009971-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009970-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009969-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 24/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/009968-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2024 Local: Oficial de justiça - Joel Humberto Landim Stori Junior |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70044848-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 09:51 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa de diligência para cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes de Oliveira Filho (OAB 284299/SP), Jose Luiz Paiva Fagundes Junior (OAB 98092/MG) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa de diligência para cumprimento do ato. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001517-08.2024.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/04/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/04/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/04/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 28/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 22/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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