| Exeqte |
Eni Braz das Chagas
Advogado: Rodrigo Jose Aliaga Ozi Advogada: Andressa de Oliveira Jacob Advogada: Joana Brisolla Sanches Advogada: Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira |
| Exectdo |
Luiz Carlos Regis
Advogado: Tiago Pereira Chambo de Souza Advogada: Simone Silva Isac |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira-Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 60/61, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 60/61, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014261-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:47 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 60/61, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 60/61, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014261-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:47 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014170-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2026 16:43 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação do executado no tocante ao direito de preferência. Aguarde-se a juntada da minuta do edital. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da manifestação do executado no tocante ao direito de preferência. Aguarde-se a juntada da minuta do edital. Int. |
| 17/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70013590-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 17:28 |
| 11/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2026 Teor do ato: Com efeito, a decisão exequenda reconheceu a impossibilidade de manutenção do condomínio e determinou a alienação do bem, fixando, inclusive, o valor de avaliação, o que configura título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, RECEBO o presente incidente de cumprimento de sentença e DETERMINO, assim, o prosseguimento do feito para a prática dos atos expropriatórios necessários à alienação judicial do imóvel. INTIME-SE o executado, por meio de seus procuradores, para que tome ciência da instauração do presente cumprimento de sentença, bem como dos atos de alienação judicial a serem realizados, podendo, querendo, exercer eventual direito de preferência, na forma da lei. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel o imóvel descrito na matrícula nº 15.286, com inscrição cadastral de nº 01.03.005.0070.001, localizado na Rua Maranhão n° 571, Bairro Vila Bela Vista, município de Capão Bonito/SP, pelo valor de avaliação, ou seja, R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para setembro/2024. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com efeito, a decisão exequenda reconheceu a impossibilidade de manutenção do condomínio e determinou a alienação do bem, fixando, inclusive, o valor de avaliação, o que configura título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais, RECEBO o presente incidente de cumprimento de sentença e DETERMINO, assim, o prosseguimento do feito para a prática dos atos expropriatórios necessários à alienação judicial do imóvel. INTIME-SE o executado, por meio de seus procuradores, para que tome ciência da instauração do presente cumprimento de sentença, bem como dos atos de alienação judicial a serem realizados, podendo, querendo, exercer eventual direito de preferência, na forma da lei. DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel o imóvel descrito na matrícula nº 15.286, com inscrição cadastral de nº 01.03.005.0070.001, localizado na Rua Maranhão n° 571, Bairro Vila Bela Vista, município de Capão Bonito/SP, pelo valor de avaliação, ou seja, R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para setembro/2024. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) a parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Luiz Carlos Chagas no polo passivo; 2) Proceder o recolhimento das custas processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 29/05/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) a parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Luiz Carlos Chagas no polo passivo; 2) Proceder o recolhimento das custas processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003354-35.2023.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |