| Reqte |
Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Médico
Advogada: Anna Carolina de Medeiros Silva Advogado: Marco Antonio Pereira Advogado: Renan Correa de Mello |
| Reqda | Cleide Ribeiro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000094-63.2020.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/07/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2037/2043 |
| 17/01/2020 |
Início da Execução Juntado
0000094-63.2020.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
| 12/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/07/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2037/2043 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2019 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para (a) condenar a ré ao pagamento de R$ 2582,76 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) devidamente corrigido desde a propositura da ação, pelos índices incorporados à Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora no valor de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, na forma do § 2º, art. 82, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento à parte autora das despesas processuais (acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pagamento), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (desde a data do trânsito em julgado, em aplicação analógica § 16º, art. 85, do Código de Processo Civil, até a data do efetivo pagamento), bem como de honorários advocatícios, que fixo na forma do § 2º, art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre valor dado a causa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. Publique-se e Intime-se. Após, se nada for requerido, ao arquivo. Advogados(s): Marco Antonio Pereira (OAB 95048/SP), Renan Correa de Mello (OAB 362408/SP), Anna Carolina de Medeiros Silva (OAB 372597/SP) |
| 06/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para (a) condenar a ré ao pagamento de R$ 2582,76 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos) devidamente corrigido desde a propositura da ação, pelos índices incorporados à Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora no valor de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, na forma do § 2º, art. 82, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré ao pagamento à parte autora das despesas processuais (acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso até a data do efetivo pagamento), com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (desde a data do trânsito em julgado, em aplicação analógica § 16º, art. 85, do Código de Processo Civil, até a data do efetivo pagamento), bem como de honorários advocatícios, que fixo na forma do § 2º, art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre valor dado a causa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe. Publique-se e Intime-se. Após, se nada for requerido, ao arquivo. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.19.70008127-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 09:12 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2318/2319 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. Advogados(s): Marco Antonio Pereira (OAB 95048/SP), Renan Correa de Mello (OAB 362408/SP), Anna Carolina de Medeiros Silva (OAB 372597/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento em 10 dias. Int. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.19.70001883-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 10:11 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 2760/2763 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Juntar no prazo de 05 (cinco) dias a autenticação do pagamento da taxa de diligência à fl. 68. Advogados(s): Marco Antonio Pereira (OAB 95048/SP), Renan Correa de Mello (OAB 362408/SP), Anna Carolina de Medeiros Silva (OAB 372597/SP) |
| 28/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar no prazo de 05 (cinco) dias a autenticação do pagamento da taxa de diligência à fl. 68. |
| 25/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 125.2019/000718-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2019 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.19.70001227-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 16:59 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1274/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 2568/2571 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1274/2018 Teor do ato: Manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o AR negativo juntado à fl. 63 Advogados(s): Marco Antonio Pereira (OAB 95048/SP), Renan Correa de Mello (OAB 362408/SP), Anna Carolina de Medeiros Silva (OAB 372597/SP) |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o AR negativo juntado à fl. 63 |
| 24/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR827855521TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cleide Ribeiro da Silva |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1037/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 2269/2272 |
| 10/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2018 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Marco Antonio Pereira (OAB 95048/SP), Renan Correa de Mello (OAB 362408/SP), Anna Carolina de Medeiros Silva (OAB 372597/SP) |
| 09/10/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/01/2020 | Cumprimento de sentença (0000094-63.2020.8.26.0125) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |