| Exeqte |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Advogado: Mauri Correa Aranha |
| Exectdo |
Lucimar de Oliveira
Advogada: Rafaela Batagin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2026 Teor do ato: Vistos. Dê ciência as partes das novas datas para a realização dos leilões judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2026 Teor do ato: Vistos. Dê ciência as partes das novas datas para a realização dos leilões judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Dê ciência as partes das novas datas para a realização dos leilões judiciais. Intime-se. |
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70013268-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 12:26 |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2026 Teor do ato: Vistos. Fl 237: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem constante à fl. 206 - R$ 11.111,00 Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerará em dia e hora previamente definidos no edital. Determino o praceamento do veículo penhorado às fls. 199/200 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/209. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e do devedor (art. 620 do CPC). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1625/209. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl 237: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem constante à fl. 206 - R$ 11.111,00 Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerará em dia e hora previamente definidos no edital. Determino o praceamento do veículo penhorado às fls. 199/200 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/209. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e do devedor (art. 620 do CPC). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1625/209. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70000803-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 16/01/2026 08:46 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 237, por ora, mister se faz que se constate o bem penhorado, a fim de se evitar diligências em vão, notadamente pelo fato de o veículo não ser localizado. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 237, por ora, mister se faz que se constate o bem penhorado, a fim de se evitar diligências em vão, notadamente pelo fato de o veículo não ser localizado. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70000759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 15:08 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 - Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 10/04/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 - Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPR.25.70014502-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2025 09:49 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Efetue a penhora pelo sistema RENAJUD do veiculo informado à fl. 205 dos autos. 2- Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Efetue a penhora pelo sistema RENAJUD do veiculo informado à fl. 205 dos autos. 2- Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70000546-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 10/01/2025 11:56 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Junte as telas do sistema Renajud onde constam as informações dos veículos bloqueados conforme requerido pelo exequente à fl. 195. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte as telas do sistema Renajud onde constam as informações dos veículos bloqueados conforme requerido pelo exequente à fl. 195. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70048713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:30 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2024 Teor do ato: Vistos. Como é cediço, a garantia da execução fiscal tem por consequência impedir a continuidade da realização de atos constritivos enquanto a dívida não é definitivamente declarada paga ou indevida. Neste caso, o levantamento da restrição judicial acarretaria claro prejuízo ao exequente, já que, na eventualidade de não cumprimento do parcelamento administrativo pelo executado, haveria crédito exigível que deixou de ser garantido, trazendo incerteza quanto a possibilidade futura de nova constrição de bens. Por esta razão, não há na legislação qualquer previsão de levantamento voluntário da garantia pelo devedor antes de decisão definitiva acerca da exigibilidade do crédito, sendo possível apenas a sua substituição, conforme art. 15, I, da LEF. Não se deve ignorar, ainda, que a legislação relativa às execuções fiscais tem claro objetivo de privilegiar o interesse público de recuperar o valor devido. Neste sentido, e por analogia, entendo serem aplicável a tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.012 de Recursos Repetitivos, quando definiu-se que eventual suspensão de exigibilidade do crédito posterior ao bloqueio e penhora de bens não permite o levantamento destes pelo executado. Cita-se excerto do acórdão do Recurso Especial 1.756.406, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques: [A] suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra, isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, as medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento. O objetivo do referido repetitivo foi justamente preservar a segurança dada à Fazenda Pública de que, na eventualidade de o crédito tornar-se novamente exigível, a garantia possa vir a ser executada. Assim, indefiro o pedido de retirada de restrição do veículo placa CZE6C03. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento administrativo. Int. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como é cediço, a garantia da execução fiscal tem por consequência impedir a continuidade da realização de atos constritivos enquanto a dívida não é definitivamente declarada paga ou indevida. Neste caso, o levantamento da restrição judicial acarretaria claro prejuízo ao exequente, já que, na eventualidade de não cumprimento do parcelamento administrativo pelo executado, haveria crédito exigível que deixou de ser garantido, trazendo incerteza quanto a possibilidade futura de nova constrição de bens. Por esta razão, não há na legislação qualquer previsão de levantamento voluntário da garantia pelo devedor antes de decisão definitiva acerca da exigibilidade do crédito, sendo possível apenas a sua substituição, conforme art. 15, I, da LEF. Não se deve ignorar, ainda, que a legislação relativa às execuções fiscais tem claro objetivo de privilegiar o interesse público de recuperar o valor devido. Neste sentido, e por analogia, entendo serem aplicável a tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema 1.012 de Recursos Repetitivos, quando definiu-se que eventual suspensão de exigibilidade do crédito posterior ao bloqueio e penhora de bens não permite o levantamento destes pelo executado. Cita-se excerto do acórdão do Recurso Especial 1.756.406, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques: [A] suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra, isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, as medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento. O objetivo do referido repetitivo foi justamente preservar a segurança dada à Fazenda Pública de que, na eventualidade de o crédito tornar-se novamente exigível, a garantia possa vir a ser executada. Assim, indefiro o pedido de retirada de restrição do veículo placa CZE6C03. Aguarde-se o cumprimento do parcelamento administrativo. Int. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70011457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 14:00 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição juntada à fl. 173. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 24/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição juntada à fl. 173. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70010804-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 22/03/2024 14:15 |
| 21/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288/SP) |
| 22/02/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCPR.24.70006205-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/02/2024 17:59 |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70024197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:49 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. In Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Rafaela Batagin (OAB 284288S/P) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. In |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70022916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 18:23 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente. Aguarde-se. 2- Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente. Aguarde-se. 2- Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70015593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 10:28 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Efetue o desbloqueio realizado na Caixa Econômica Federal fl. 107 bem como expeça-se o MLE do bloqueio realizado às fls. 96/97. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Efetue o desbloqueio realizado na Caixa Econômica Federal fl. 107 bem como expeça-se o MLE do bloqueio realizado às fls. 96/97. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70010351-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 22:08 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição juntada às fls. 111/113. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição juntada às fls. 111/113. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70008342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 18:32 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70008087-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 18:52 |
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70005405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 11:05 |
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70005346-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 22:15 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70021982-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 18:42 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70019617-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 21:15 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Manifeste-se o Município exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. 2 No silêncio, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o prazo do item "2", no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 26/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 - Manifeste-se o Município exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. 2 No silêncio, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3 - Decorrido o prazo do item "2", no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para realização de nova pesquisa, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor a ser levantado via MLE. No mesmo prazo, junte os dados necessários para efetuar o cadastro do executado no Serasajud. |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 75: Proceda a serventia o levantamento do depósito judicial, observando o formulário preenchido à fl. 76. Expeça-se MLE em favor do exequente. Após, defiro o Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, reiterando a ordem de bloqueio por 30 dias.. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. No mais, defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Para efetivação da medida, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/2016 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (1) data da negativação (atual); (2) data do vencimento da dívida; (3) data da inadimplência; (4) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro de inadimplentes; (5) nome do(s) devedor(es); (6) CPF ou CNPJ do(s) devedor(es); e (7) comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014. (8) descrição e nº do contrato. Somente após, efetive-se a medida pelo sistema on-line. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls 75: Proceda a serventia o levantamento do depósito judicial, observando o formulário preenchido à fl. 76. Expeça-se MLE em favor do exequente. Após, defiro o Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, reiterando a ordem de bloqueio por 30 dias.. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. No mais, defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Para efetivação da medida, nos termos do Comunicado CG nº 1.413/2016 do TJ/SP, a parte exequente deve fornecer os seguintes dados em petição própria: (1) data da negativação (atual); (2) data do vencimento da dívida; (3) data da inadimplência; (4) valor atualizado do débito a ser inscrito no cadastro de inadimplentes; (5) nome do(s) devedor(es); (6) CPF ou CNPJ do(s) devedor(es); e (7) comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014. (8) descrição e nº do contrato. Somente após, efetive-se a medida pelo sistema on-line. Intime-se. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70005581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 15:05 |
| 12/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 03/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 125.2021/006765-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2021 Local: Oficial de justiça - Randal Costa Souza |
| 02/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls 53. Intime-se. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70024822-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 16:46 |
| 19/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. 2- No silêncio,suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3- Decorrido o prazo do item "2", no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 52: Defiro. Depositadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação da penhora de ativos financeiros, constantes à fl. 21, nos termos da decisão de fls 31. No mais, providencie-se o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70021628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 13:09 |
| 26/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 47: Indefiro a intimação presumida da executada, em relação a penhora de ativos financeiros( fls 21), uma vez que o aviso de recebimento resultou infrutífero (fls 42- assinado por terceiro), nos termos do artigo 12, paragrafo 3º da Lei da Execução Fiscal 6830/80. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70013413-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 15:28 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR259017678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lucimar de Oliveira Diligência : 17/04/2021 |
| 08/04/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento expedido para intimação da penhora. Intime-se. |
| 08/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2021 |
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70009835-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 14:07 |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls 30: Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, recolhidas as custas postais; da penhora de ativos financeiros constantes às fls 21, e do prazo de 30 dias para eventual interposição de Embargos a Execução, desde que promova a garantia do juízo. Intime-se. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70007957-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2021 14:29 |
| 23/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. 2 Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ou, não tendo sido localizado o devedor ou ainda, encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do art. 40 da L.E.F.. Intime-se. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.20.70029124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 13:10 |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.20.70028968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2020 13:56 |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Manifeste-se o Município exequente em termos de prosseguimento em 30 dias. 2 - Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ou, não tendo sido localizado o devedor ou ainda, encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do art. 40 da L.E.F.. Intime-se. |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Execução Fiscal Eletrônica |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017104163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Lucimar de Oliveira Diligência : 26/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 05/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |