| Reqte |
Jorge Vilas Boas Tavares
Advogada: Mariana Garcia Vinge Advogada: Elaine de Oliveira Leite Colombo |
| Reqdo | Douglas Menegon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0000975-06.2021.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2494/2499 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: 1. Diante da desocupação voluntária do imóvel, arquive-se o processo, definitivamente. 2. Anoto que eventual ajuizamento para cobrança de valores deve ser feito por meio de procedimento próprio. 3. Int. Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 13/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0000975-06.2021.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2494/2499 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: 1. Diante da desocupação voluntária do imóvel, arquive-se o processo, definitivamente. 2. Anoto que eventual ajuizamento para cobrança de valores deve ser feito por meio de procedimento próprio. 3. Int. Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 15/07/2021 |
Decisão
1. Diante da desocupação voluntária do imóvel, arquive-se o processo, definitivamente. 2. Anoto que eventual ajuizamento para cobrança de valores deve ser feito por meio de procedimento próprio. 3. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70020195-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 11:50 |
| 22/06/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 125.2021/004559-2 Situação: Cancelado em 14/07/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2392/2398 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Fls. 188: defiro. Expeça-se mandado de imissão de posse, cabendo ao autor fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato. Deverá constar no mandado os telefones e e-mail, indicados às fls. 184. Int. Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Fls. 188: defiro. Expeça-se mandado de imissão de posse, cabendo ao autor fornecer os meios necessários ao cumprimento do ato. Deverá constar no mandado os telefones e e-mail, indicados às fls. 184. Int. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 2415/2420 |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Fls. 84/85: considerando que se tratam de atos diversos, esclareça o requerente se pretende a expedição de mandado de notificação para desocupação voluntária, ou, mandado de imissão de posse, caso tenha certeza que o imóvel já foi desocupado pela parte requerida. Int. Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 01/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70015822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2021 11:55 |
| 25/05/2021 |
Decisão
Fls. 84/85: considerando que se tratam de atos diversos, esclareça o requerente se pretende a expedição de mandado de notificação para desocupação voluntária, ou, mandado de imissão de posse, caso tenha certeza que o imóvel já foi desocupado pela parte requerida. Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70013917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:32 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2122/2128 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70009741-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 17:16 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos exordiais, e, dando por rescindido o contrato, decreto o despejo postulado, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel (art. 63, §1º, "b", da Lei n. 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo. Condeno os requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos mencionados na inicial, além daqueles vencidos até a data da efetiva desocupação efetiva do imóvel; tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido, ainda, de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma das prestações. Declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios; estes últimos em montante que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I. (PARA INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPROVE O REQUERENTE O RECOLHIMENTO DA(S) CUSTA(S) DA(S) DILIGÊNCIA(S).) Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos exordiais, e, dando por rescindido o contrato, decreto o despejo postulado, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel (art. 63, §1º, "b", da Lei n. 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo. Condeno os requeridos ao pagamento dos aluguéis e encargos mencionados na inicial, além daqueles vencidos até a data da efetiva desocupação efetiva do imóvel; tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido, ainda, de juros moratórios de 1% ao mês, contados do vencimento de cada uma das prestações. Declaro EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios; estes últimos em montante que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I. (PARA INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, COMPROVE O REQUERENTE O RECOLHIMENTO DA(S) CUSTA(S) DA(S) DILIGÊNCIA(S).) |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70001374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 11:11 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 19/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3199 Página: 978/985 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que os requeridos apresentem contestação, o que será certificado pela Serventia. Após, nova vista ao requerente. Int. (FL. 171: DIGA O REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO.) Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Decisão
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para que os requeridos apresentem contestação, o que será certificado pela Serventia. Após, nova vista ao requerente. Int. (FL. 171: DIGA O REQUERENTE EM PROSSEGUIMENTO.) |
| 12/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.20.70030786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 17:07 |
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 10/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/11/2020 |
Mandado Juntado
|
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 2031/2038 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2020 Teor do ato: Observe-se o rito comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como a faculdade referida no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91 (purgação da mora), com a ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o caso, dê-se ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes (Lei 8.245/91, art. 59, § 3º). Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido. Efetuada a purga da mora, manifeste-se a parte requerente, em dez dias, para efeito do art. 62, incisos III e IV e V, da Lei 8.245/91, ficando deferidos desde já eventual pedido de intimação do locatário para complementação do depósito e o levantamento da quantia depositada, na hipótese do inciso IV. Havendo contestação, e sendo aplicável ao caso as hipóteses dos artigos 350 ou 351 do CPC/2015, abra-se vista à parte requerente, para manifestação, no prazo de quinze dias. Após a resposta, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir (CPC/2015, art. 357). Por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Mariana Garcia Vinge (OAB 376171/SP), Elaine de Oliveira Leite Colombo (OAB 386852/SP) |
| 06/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 125.2020/005845-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2020 Local: Oficial de justiça - Luciana Escatena Amaral |
| 06/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 125.2020/005846-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2020 Local: Oficial de justiça - Luciana Escatena Amaral |
| 28/08/2020 |
Decisão
Observe-se o rito comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como a faculdade referida no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91 (purgação da mora), com a ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o caso, dê-se ciência do pedido aos sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes (Lei 8.245/91, art. 59, § 3º). Para a hipótese de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido. Efetuada a purga da mora, manifeste-se a parte requerente, em dez dias, para efeito do art. 62, incisos III e IV e V, da Lei 8.245/91, ficando deferidos desde já eventual pedido de intimação do locatário para complementação do depósito e o levantamento da quantia depositada, na hipótese do inciso IV. Havendo contestação, e sendo aplicável ao caso as hipóteses dos artigos 350 ou 351 do CPC/2015, abra-se vista à parte requerente, para manifestação, no prazo de quinze dias. Após a resposta, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir (CPC/2015, art. 357). Por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dare vinculação |
| 24/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/08/2021 | Cumprimento de sentença (0000975-06.2021.8.26.0125) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |