| Reqte |
Lexus Importação e Comércio Ltda
Advogado: André Eduardo Bravo |
| Reqdo | Lourival Aparecido Bertolaso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2303/2309 |
| 19/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2303/2309 |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: 1. Arquive-se o processo, definitivamente. 2. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 29/09/2021 |
Decisão
1. Arquive-se o processo, definitivamente. 2. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
0001090-27.2021.8.26.0125 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 2394/2403 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: 1. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC/2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). Proceda-se às devidas anotações. 2. Apresentado requerimento de execução que preencha os requisitos do art. 524, caput e incisos I a VII, do CPC/2015, o que será certificado pela serventia, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 3. Na hipótese de execução (item 2 supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4. Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 5. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Apresente a parte autora o requerimento de execução que preencha os requisitos do art. 524, caput e incisos I a VII do CPC, a fim de dar fiel cumprimento ao determinado no item "2" da r. decisão de fls. 56/57. Sem prejuízo, comprove a parte autora o recolhimento das custas para a intimação do requerido. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora o requerimento de execução que preencha os requisitos do art. 524, caput e incisos I a VII do CPC, a fim de dar fiel cumprimento ao determinado no item "2" da r. decisão de fls. 56/57. Sem prejuízo, comprove a parte autora o recolhimento das custas para a intimação do requerido. |
| 30/07/2021 |
Decisão
1. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC/2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). Proceda-se às devidas anotações. 2. Apresentado requerimento de execução que preencha os requisitos do art. 524, caput e incisos I a VII, do CPC/2015, o que será certificado pela serventia, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 3. Na hipótese de execução (item 2 supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4. Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 5. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70022005-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 16:52 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 3219/3225 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Diante da inércia do requerido, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da inércia do requerido, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito. |
| 27/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2021 |
Mandado Juntado
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| 12/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 125.2021/002386-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2021 Local: Oficial de justiça - Randal Costa Souza |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70008253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 10:32 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2311/2317 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: A guia de fls. 38 foi recolhida tendo como referência a "Comarca/Fórum" de Itapevi. Comprove-se o recolhimento da guia que tenha como referência a "Comarca/Fórum" de Capivari/SP, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A guia de fls. 38 foi recolhida tendo como referência a "Comarca/Fórum" de Itapevi. Comprove-se o recolhimento da guia que tenha como referência a "Comarca/Fórum" de Capivari/SP, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado. |
| 02/03/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 125.2021/001849-8 Situação: Emitido em 02/03/2021 11:19:51 Local: Cartório da 1ª Vara Judicial |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70005857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 10:38 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2502/2506 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre o aviso de recebimento recebido por terceiro estranho ao processo (fls. 33). Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre o aviso de recebimento recebido por terceiro estranho ao processo (fls. 33). |
| 21/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197801614TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lourival Aparecido Bertolaso Diligência : 07/01/2021 |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 2375/2380 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Acolho os embargos de declaração, dando-lhes provimento para modificar a decisão de fls. 24, que passará a ter a seguinte redação: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem a petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC/2015). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com o prazo de l5 dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, constando-se do mandado que caso a(o) ré(u) efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, bem como do valor dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ficará isenta(o) do pagamento das custas. Para a hipótese de não cumprimento, desde já fixo o valor dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado, que nesse prazo, a(o) ré(u) poderá oferecer embargos (Art. 702 do CPC), e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do CPC). Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Acolho os embargos de declaração, dando-lhes provimento para modificar a decisão de fls. 24, que passará a ter a seguinte redação: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem a petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC/2015). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com o prazo de l5 dias, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, constando-se do mandado que caso a(o) ré(u) efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, bem como do valor dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ficará isenta(o) do pagamento das custas. Para a hipótese de não cumprimento, desde já fixo o valor dos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado, que nesse prazo, a(o) ré(u) poderá oferecer embargos (Art. 702 do CPC), e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, do CPC). Int. |
| 05/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2397/2401 |
| 30/10/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPR.20.70029664-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/10/2020 18:00 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Considerando que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal do instrumento de confissão de dívida é a data de sua assinatura (30/09/2015), e considerando, ainda, que a ação foi ajuizada no dia 13/10/2020, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emenda à inicial. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 26/10/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Considerando que o termo inicial do prazo prescricional quinquenal do instrumento de confissão de dívida é a data de sua assinatura (30/09/2015), e considerando, ainda, que a ação foi ajuizada no dia 13/10/2020, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emenda à inicial. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Dare vinculação |
| 13/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2020 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/08/2021 | Cumprimento de sentença (0001090-27.2021.8.26.0125) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |