| Exeqte |
Lexus Importação e Comércio Ltda
Advogado: André Eduardo Bravo |
| Exectdo | Lourival Aparecido Bertolaso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70007517-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:15 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, designando, para tanto, o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento@d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, designando, para tanto, o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento@d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70007517-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 17:15 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, designando, para tanto, o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento@d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, designando, para tanto, o leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento@d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70004625-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/02/2026 17:34 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Exequente: manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se em prosseguimento. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 125.2025/011215-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2025 Local: Oficial de justiça - Jacqueline José Ferraz Dos Passos |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, instruíndo-o com cópia da petição de fls. 132/133. 2. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, instruíndo-o com cópia da petição de fls. 132/133. 2. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70031696-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 08:39 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas efetuadas. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas efetuadas. |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD PESQUISA SOBRE VEICULOS |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens, através do sistema Renajud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 16/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de bens, através do sistema Renajud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70044915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:18 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Fl. 115: Manifeste-se a parte requerente. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 115: Manifeste-se a parte requerente. |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. 2. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 15/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido. 2. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70031048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 17:29 |
| 03/04/2024 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
Suspenso alvará 05 anos |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas nego provimento ao recurso. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida. A parte pretende, na verdade, a reforma da decisão. Porém, os embargos não se prestam a esse fim, já que não têm natureza infringente. O inconformismo da parte, portanto, deverá ser manifestado por via própria. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 30/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas nego provimento ao recurso. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser esclarecida. A parte pretende, na verdade, a reforma da decisão. Porém, os embargos não se prestam a esse fim, já que não têm natureza infringente. O inconformismo da parte, portanto, deverá ser manifestado por via própria. Int. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPR.24.70002437-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2024 12:15 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a Lexus Importação e Comércio Ltda, CNPJ nº 07688329000306, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Lourival Aparecido Bertolaso , CPF nº 16857193843. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supra mencionado, diretamente à parte que protocolou o pedido, abstendo-se de enviar as respostas ao Juízo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 23/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a Lexus Importação e Comércio Ltda, CNPJ nº 07688329000306, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Lourival Aparecido Bertolaso , CPF nº 16857193843. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supra mencionado, diretamente à parte que protocolou o pedido, abstendo-se de enviar as respostas ao Juízo. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. |
| 23/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70037267-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:47 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Exequente: manifeste-se sobre a certidão de fls. 90. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se sobre a certidão de fls. 90. |
| 20/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70029100-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:17 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2023 Teor do ato: Apresente a parte autora planilha atualizada do valor do débito Prazo: 05 dias - (2ª Intimação). Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora planilha atualizada do valor do débito Prazo: 05 dias - (2ª Intimação). |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Apresente a parte autora planilha atualizada do valor do débito. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora planilha atualizada do valor do débito. |
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado, conforme requerido. 2. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Expeça-se mandado, conforme requerido. 2. Int. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70020512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 14:48 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 68 diga a parte autora. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 68 diga a parte autora. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: 1. Junte a serventia o resultado das pesquisas efetuadas. 2. Após, abra-se vista ao autor, para manifestação. 3. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Junte a serventia o resultado das pesquisas efetuadas. 2. Após, abra-se vista ao autor, para manifestação. 3. Int. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
INFOJUD IMPOSTO DE RENDA |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.23.70018742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:28 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas Infojud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas Infojud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70027107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 18:30 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas efetuadas. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas efetuadas. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RENAJUD PESQUISA NEGATIVA |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: O valor encontrado via Sisbajud foi liberado, uma vez que irrisório. Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas Renajud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 18/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
O valor encontrado via Sisbajud foi liberado, uma vez que irrisório. Defiro a pesquisa de bens, através dos sistemas Renajud. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte para o recolhimento das respectivas custas, caso necessário. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.22.70013458-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 16:38 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Exequente: manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa realizada (fls. 25/27). Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 359684/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifeste-se sobre o resultado negativo da pesquisa realizada (fls. 25/27). |
| 13/04/2022 |
Documento Juntado
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| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
BACENJUD DESBLOQUEIO 2 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70035639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:50 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Exequente: diante da inércia do executado (fls. 15), manifeste-se em prosseguimento do feito. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: diante da inércia do executado (fls. 15), manifeste-se em prosseguimento do feito. |
| 16/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR330176772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lourival Aparecido Bertolaso Diligência : 16/09/2021 |
| 09/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.21.70026111-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 09:20 |
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 2756/2762 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: 1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 2. Na hipótese de execução (item supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3. Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 4. Int. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Comprove a exequente o recolhimento das custas para a intimação do executado. Advogados(s): André Eduardo Bravo (OAB 61516/PR) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a exequente o recolhimento das custas para a intimação do executado. |
| 27/08/2021 |
Decisão
1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC/2015. 2. Na hipótese de execução (item supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3. Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 4. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001706-19.2020.8.26.0125 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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