| Exeqte |
Ching Lun Chiang
Advogado: Guylherme de Almeida Santos |
| Exectdo | Mega Transporte Comercio e Serviços Ltda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Interesdo. |
MARCOS CONCEIÇÃO
Advogado: Vitor Matinata Berchielli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido, motivo pelo qual retorno os presentes autos ao arquivo. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Encaminhamento do Ofício ao Destinatário |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.273/274: nada a prover. Foi solicitada e determinada a devolução desta precatória (fls.255). Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido, motivo pelo qual retorno os presentes autos ao arquivo. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Encaminhamento do Ofício ao Destinatário |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.273/274: nada a prover. Foi solicitada e determinada a devolução desta precatória (fls.255). Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/11/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.273/274: nada a prover. Foi solicitada e determinada a devolução desta precatória (fls.255). Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70034553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 18:01 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/269: Oficie-se em resposta, nos termos da decisão de fls. 261. Tendo em vista fls. 266, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 267/269: Oficie-se em resposta, nos termos da decisão de fls. 261. Tendo em vista fls. 266, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 25/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/10/2022 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Parcialmente
|
| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 25/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Resposta Genérica a Outro Juízo |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Oficie-se em resposta, comunicando acerca da solicitação de suspensão da hasta pública do imóvel penhorado (matrícula 5002) formulado pelo Juízo Deprecante, bem como da determinação de fls. 255 para devolução da presente carta precatória. Após, devolva-se, conforme já determinado. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: Oficie-se em resposta, comunicando acerca da solicitação de suspensão da hasta pública do imóvel penhorado (matrícula 5002) formulado pelo Juízo Deprecante, bem como da determinação de fls. 255 para devolução da presente carta precatória. Após, devolva-se, conforme já determinado. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2022 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
|
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o solicitado pelo Juízo Deprecante (fls.254) devolva-se, com as homenagens de estilo. Comunique-se o leiloeiro da devolução. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o solicitado pelo Juízo Deprecante (fls.254) devolva-se, com as homenagens de estilo. Comunique-se o leiloeiro da devolução. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a decisão do Juízo Deprecante ora juntada a fls.248, suspendendo a medida constritiva sobre o imóvel objeto dessa, comunique-se o leiloeiro COM URGÊNCIA, observando-se, porém, que já ultrapassadas as datas da primeira e segunda praças, conquanto ainda não encerrado o prazo. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70026079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 17:18 |
| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a decisão do Juízo Deprecante ora juntada a fls.248, suspendendo a medida constritiva sobre o imóvel objeto dessa, comunique-se o leiloeiro COM URGÊNCIA, observando-se, porém, que já ultrapassadas as datas da primeira e segunda praças, conquanto ainda não encerrado o prazo. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMOR.22.70025995-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/08/2022 11:02 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.631: ainda que o peticionante solicite habilitação do crédito trabalhista, observo que não houve envio do ofício da Vara do Trabalho até então, bem como não há dados da condenação e crédito, de modo que não há como se proceder à reserva, comunicar o leiloeiro e eventual arrematante. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Vitor Matinata Berchielli (OAB 356585/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.631: ainda que o peticionante solicite habilitação do crédito trabalhista, observo que não houve envio do ofício da Vara do Trabalho até então, bem como não há dados da condenação e crédito, de modo que não há como se proceder à reserva, comunicar o leiloeiro e eventual arrematante. Int. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70025219-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2022 10:01 |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70024884-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 16:01 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.221 e fls.225: nada a prover. O Juízo do Trabalho já comunicou a este Juízo e já determinada a reserva dos respectivos valores. Fls.204: ciente do edital e das datas para realização das praças. Aguarde-se, pois. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.221 e fls.225: nada a prover. O Juízo do Trabalho já comunicou a este Juízo e já determinada a reserva dos respectivos valores. Fls.204: ciente do edital e das datas para realização das praças. Aguarde-se, pois. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70024120-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 10:30 |
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70024117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 10:05 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Ciência de que foi designada data para leilão com início da 1ª Praça em 22 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 25 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de setembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que foi designada data para leilão com início da 1ª Praça em 22 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 25 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 25 de agosto de 2022, às 17 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de setembro de 2022, às 17 horas e 30 minutos. |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70023925-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/08/2022 11:02 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os ofícios requisitórios recebido a fls.188/189 informando a condenação do executado em ação trabalhista, a prioridade do crédito e a necessária reserva de valor, comunique-se o leiloeiro a fim de dar ciência a eventual arrematante, bem como comunique-se o Juízo Deprecante. No mais, aguarde-se o leilão. A presente servirá de ofício. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70023705-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 17:32 |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os ofícios requisitórios recebido a fls.188/189 informando a condenação do executado em ação trabalhista, a prioridade do crédito e a necessária reserva de valor, comunique-se o leiloeiro a fim de dar ciência a eventual arrematante, bem como comunique-se o Juízo Deprecante. No mais, aguarde-se o leilão. A presente servirá de ofício. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o ofício requisitório recebido a fls.177/188 informando a condenação do executado em ação trabalhista, a prioridade do crédito e a necessária reserva de valor, comunique-se o leiloeiro a fim de dar ciência a eventual arrematante, bem como comunique-se o Juízo Deprecante. No mais, aguarde-se o leilão. A presente servirá de ofício. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o ofício requisitório recebido a fls.177/188 informando a condenação do executado em ação trabalhista, a prioridade do crédito e a necessária reserva de valor, comunique-se o leiloeiro a fim de dar ciência a eventual arrematante, bem como comunique-se o Juízo Deprecante. No mais, aguarde-se o leilão. A presente servirá de ofício. Int. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.162/163: homologo a minuta de edital apresentada. Aguarde-se o leilão. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.162/163: homologo a minuta de edital apresentada. Aguarde-se o leilão. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70020443-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 16:40 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.153/156: na esteira da decisão de fls.150, houve substituição do leiloeiro, e informado através da mensagem eletrônica pela Serventia (fls.152). Desse modo, não caberá à esse o leilão, mas ao leiloeiro nomeado, esperando-se o edital, nos termos do solicitado a fls.157. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.153/156: na esteira da decisão de fls.150, houve substituição do leiloeiro, e informado através da mensagem eletrônica pela Serventia (fls.152). Desse modo, não caberá à esse o leilão, mas ao leiloeiro nomeado, esperando-se o edital, nos termos do solicitado a fls.157. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70019986-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 17:48 |
| 05/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70019941-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/07/2022 16:07 |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.137/138: tendo em vista que o leiloeiro indicado realizou a avaliação a contento, sendo por isso homologado pelo Juízo. Assim, defiro a substituição do leiloeiro nomeado a fls. 132 por DAVI BORGES de AQUINO. Comuniquem-se ambos, devendo o nomeado cumprir, no mais, o que consta da decisão de fls.132/135 que mantenho, por seus próprios fundamentos. Procedam-se às anotações necessárias. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.137/138: tendo em vista que o leiloeiro indicado realizou a avaliação a contento, sendo por isso homologado pelo Juízo. Assim, defiro a substituição do leiloeiro nomeado a fls. 132 por DAVI BORGES de AQUINO. Comuniquem-se ambos, devendo o nomeado cumprir, no mais, o que consta da decisão de fls.132/135 que mantenho, por seus próprios fundamentos. Procedam-se às anotações necessárias. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2022 Teor do ato: Vistos, Ciente do laudo de fls. 121/125. Homologo o valor apresentado a fls.125, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Fls.131: Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Assim, nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70019034-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2022 18:09 |
| 27/06/2022 |
Intimação Juntada
|
| 27/06/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos, Ciente do laudo de fls. 121/125. Homologo o valor apresentado a fls.125, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Fls.131: Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Assim, nomeio GILBERTO FORTES do AMARAL FILHO como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70018280-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/06/2022 19:50 |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70017176-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 13:58 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da manifestação do exequente (fls.108) e do leiloeiro (fls.113/114) no sentido de que procederá à avaliação e leilão do imóvel sem custas ao exequente. No aguardo, pois, da avaliação do imóvel. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da manifestação do exequente (fls.108) e do leiloeiro (fls.113/114) no sentido de que procederá à avaliação e leilão do imóvel sem custas ao exequente. No aguardo, pois, da avaliação do imóvel. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70012371-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:36 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70012138-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 17:41 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Intimação Juntada
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| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92: defiro, vez que, segundo o exequente, o profissional indicado estaria habilitado e cadastrado no portal de auxiliares. Para tanto, nomeio o senhor Davi Borges de Aquino para que realize os trabalhos, indicando qual o valor do imóvel. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que deve ser suportada pelo exequente, que requereu a avaliação. Concedo o prazo de quinze dias úteis para depósito. Laudo em 30 dias. Com o depósito dos honorários, dê-se vista ao senhor perito e, com a juntada do laudo, às partes. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/92: defiro, vez que, segundo o exequente, o profissional indicado estaria habilitado e cadastrado no portal de auxiliares. Para tanto, nomeio o senhor Davi Borges de Aquino para que realize os trabalhos, indicando qual o valor do imóvel. Arbitro seus honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que deve ser suportada pelo exequente, que requereu a avaliação. Concedo o prazo de quinze dias úteis para depósito. Laudo em 30 dias. Com o depósito dos honorários, dê-se vista ao senhor perito e, com a juntada do laudo, às partes. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70011333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 22:48 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. |
| 07/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 372.2022/001986-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Clovis Duarte |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2022 Teor do ato: Intimação do Autor de que a guia do oficial deve ser recolhida para a agência 2324-8. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 23/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMOR.22.70008384-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/03/2022 15:48 |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Autor de que a guia do oficial deve ser recolhida para a agência 2324-8. |
| 22/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMOR.22.70008207-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 22/03/2022 12:37 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Intimação do Autor para que complemente a diligência do oficial de justiça, observando seu valor atualizado e a sobra de fls. 65. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Autor para que complemente a diligência do oficial de justiça, observando seu valor atualizado e a sobra de fls. 65. |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.69: defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 15/03/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WMOR.22.70007424-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/03/2022 15:55 |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.69: defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70007292-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 14/03/2022 17:04 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. |
| 02/03/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO Processo Digital n°:1002002-07.2021.8.26.0125 Classe - Assunto:Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Exequente:Ching Lun Chiang e outro Executado:Mega Transporte Comercio e Serviços Ltda Situação do MandadoNão cumprido Oficial de JustiçaVladimir De Barros Lobo (25818) Prioridade Idoso Tramitação prioritária CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 372.2021/006302-4, uma vez que frágeis as informações quanto a localização do imóvel, fls. 42/150 (Termo de Penhora e Depósito), fls. 2 (Matrícula nº 5.002 do CRI de Capivari/SP: IMÓVEL: UM TERRENO, sem benfeitorias, com área de 1.100 metros quadrados, localizado no bairro Jeca Leite, perímetro urbano da cidade de Elias Fausto, desta Comarca de Capivari (doc.02)". "matrícula nº 5002" também sem informações conclusivas quanto ao endereço, pois se é perímetro urbano da cidade de Elias Fausto, não menciona à rua ou Av. a qual pertence o imóvel e o respectivo número ao qual pertence, se é área rural, falta mencionar qual estrada pertence, falta mencionar o Km na referida estrada ou Rodovia, o nome do proprietário ou do antigo proprietário ou dos vizinhos proprietários ou dos antigos vizinhos proprietários ou ponto de referência, B. Atual, etc, portanto, impossível fazer uma avaliação sem ver ou se poder dirigir até o imóvel que não é possível localizar e chegar ao imóvel penhorado, estando o imóvel em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Monte Mor-SP, 25 de fevereiro de 2022. O referido é verdade e dou fé. Monte Mor, 28 de fevereiro de 2022. Número de Cotas: não cotado, Depositado, guia nº 5658, R$ 87,27; Sobrou R$ 87,27; OK. |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 372.2021/006302-4 Situação: Não cumprido em 28/02/2022 Local: Oficial de justiça - Vladimir De Barros Lobo |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70030771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 15:54 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 29/09/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 Página: 2273 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se, devendo o Oficial proceder à avaliação do imóvel. Após, tornem conclusos para que se encaminhe a leilão. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO, OBSERVANDO QUE O RECOLHIMENTO DEVE SER PARA A COMARCA DE MONTE MOR (Ag: 2314-8) UMA VEZ QUE AS DILIGÊNCIAS DE FLS. 54/55 FORAM RECOLHIDAS PARA COMARCA DIVERSA - CAPIVARI) Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se, devendo o Oficial proceder à avaliação do imóvel. Após, tornem conclusos para que se encaminhe a leilão. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO, OBSERVANDO QUE O RECOLHIMENTO DEVE SER PARA A COMARCA DE MONTE MOR (Ag: 2314-8) UMA VEZ QUE AS DILIGÊNCIAS DE FLS. 54/55 FORAM RECOLHIDAS PARA COMARCA DIVERSA - CAPIVARI) |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Competência territorial |
| 24/09/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r.decisão de fls. 56. Foro destino: Foro de Monte Mor |
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1109/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1771/1781 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de imóvel situado na cidade de Elias Fausto (fl. 2) pertencente à Comarca de Monte Mor-SP. Assim, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para a devida distribuição àquela Comarca. Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Guylherme de Almeida Santos (OAB 286579/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de imóvel situado na cidade de Elias Fausto (fl. 2) pertencente à Comarca de Monte Mor-SP. Assim, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor para a devida distribuição àquela Comarca. Publique-se e Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 15/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 23/03/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |