| Exeqte |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Advogado: Mauri Correa Aranha Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Exectdo | Roberto Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70013306-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:12 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70013134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 12:22 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70008167-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 11:21 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70007563-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 20/03/2026 09:51 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70013306-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:12 |
| 21/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70013134-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2026 12:22 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70008167-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 11:21 |
| 20/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70007563-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 20/03/2026 09:51 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre as novas datas para a realização dos novos leilões judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre as novas datas para a realização dos novos leilões judiciais. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70006863-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2026 16:12 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70003476-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 18:58 |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70002979-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/02/2026 17:39 |
| 22/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70049588-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 22/12/2025 11:18 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1834/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1834/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência as partes das datas para a realização do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência as partes das datas para a realização do leilão judicial. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70049461-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 13:57 |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70036550-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 08/09/2025 11:56 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Dê ciência as partes sobre as datas para a realização do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê ciência as partes sobre as datas para a realização do leilão judicial. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70036286-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/09/2025 15:33 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70035023-8 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 27/08/2025 12:42 |
| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 111: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem constante às fls 98- R$ 9.414,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Determino o praceamento do veículo penhorado à fls. 78 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e do devedor (art. 620 do CPC). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1625/2009. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 111: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem constante às fls 98- R$ 9.414,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Determino o praceamento do veículo penhorado à fls. 78 pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e do devedor (art. 620 do CPC). Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) LEGIS LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM 1625/2009. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70034530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:00 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2025 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
Edital - Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Efetue a penhora pelo sistema renajud do veículo informado à fl. 97 dos autos 2 - Expeça-se edital de intimação informando sobre a penhora. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Efetue a penhora pelo sistema renajud do veículo informado à fl. 97 dos autos 2 - Expeça-se edital de intimação informando sobre a penhora. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70026785-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/07/2025 13:25 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Vistos. Junte aos autos as telas do sistema Renajud onde constam as demais informações dos veículos encontrados. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte aos autos as telas do sistema Renajud onde constam as demais informações dos veículos encontrados. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70026601-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:43 |
| 25/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Efetue o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e obtenha a última declaração de imposto de renda, pelo sistema INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Efetue o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD e obtenha a última declaração de imposto de renda, pelo sistema INFOJUD. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70014868-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2025 12:30 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 18/03/2025 |
Alvará Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido pelo exequente à fl. 70. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido pelo exequente à fl. 70. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70003089-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 21:18 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA732236568TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Roberto Alves |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70046674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:02 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente. Aguarde-se. 2- Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1- Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte exequente. Aguarde-se. 2- Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70046352-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/11/2024 17:34 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta AR de intimação referente ao bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta AR de intimação referente ao bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70038101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 09:22 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 06/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. Junte o detalhamento da Ordem Judicial de desdobramento de bloqueio de valores conforme requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Junte o detalhamento da Ordem Judicial de desdobramento de bloqueio de valores conforme requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.24.70034254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 14:39 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2030 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 10/01/2024 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos. Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCPR.23.70046329-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 14/12/2023 11:04 |
| 29/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623847952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Roberto Alves Diligência : 24/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a inicial, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal). 2) Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% da dívida exequenda atualizada. 3) Cite-se o(a) executado(a), consoante o disposto no art. 8º da Lei 6.830/80 (LEF), para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. 4) Não sendo encontrado o(a) executado(a), ou havendo suspeita de ocultação, proceda-se ao arresto dos bens necessários à garantia da dívida, depositando-se em mãos da pessoa que a exequente indicar. 5) Na hipótese de serem nomeados bens à penhora, nos termos do art. 9º, III, da LEF, manifeste-se a Fazenda Pública, em três dias, sobre eventual aceitação, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como concordância. Não havendo recusa expressa, lavre-se o respectivo termo, que deverá ser assinado em cartório em 48h pelo(a) executado(a) ou seu representante legal, aguardando-se o decurso do prazo para embargos. 6) Caso não haja pagamento nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. 7) Sendo infrutífera a diligência determinada no item 6 supra, expeça-se mandado, ou desentranhe-se o já expedido, para a realização de penhora livre de bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para a garantia da dívida, observada a ordem do art. 11 da LEF, ficando concedido o benefício do art. 172, § 2º, do CPC, se requerido na inicial. Ato contínuo ao depósito e à avaliação, intime-se o(a) executado(a) desses atos, nos termos do art. 12 da LEF, advertindo-se do prazo para oferecimento de embargos. 8) Tratando-se de bem imóvel, uma vez apresentada pela Fazenda Pública a certidão atualizada da matrícula (ficando deferida a requisição pelo sistema de penhora on line), observe-se o disposto no art. 659, § 5º, do CPC, realizando-se a penhora por termo nos autos, do qual será intimado o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Em seguida, proceda-se à avaliação, expedindo-se o necessário. 9) Recaindo a penhora sobre imóvel, providencie a serventia, também, a intimação de eventual cônjuge do(a) executado(a), condôminos e titulares de direito real sobre a coisa. 10) Registre-se a penhora ou arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do art. 14 da LEF. 11) Certificado o decurso do prazo para oferecimento de embargos (art. 16 da LEF), intime-se a Fazenda Pública para que, em cinco dias, se manifeste sobre a garantia da execução, nos termos do art. 18 da LEF. No mesmo prazo, deverá a Fazenda dizer sobre seu interesse na adjudicação antecipada do(s) bem(ns) penhorado(s), pelo preço da avaliação, nos termos do art. 24 da LEF, ou sobre a alienação em leilão público, a teor do art. 23 da LEF. 12) Citado(a) o(a) executado(a) e não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, ficará suspensa a execução por um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, não correndo, nesse lapso a prescrição. Nessa hipótese, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública e, nada sendo requerido nesse prazo, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º), aguardando-se ali o prazo quinquenal da prescrição intercorrente, após o que será aberta nova vista à Fazenda Pública, para os fins do § 4º do art. 40 da LEF. 13) Int. Advogados(s): Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) |
| 16/11/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a inicial, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal). 2) Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% da dívida exequenda atualizada. 3) Cite-se o(a) executado(a), consoante o disposto no art. 8º da Lei 6.830/80 (LEF), para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. 4) Não sendo encontrado o(a) executado(a), ou havendo suspeita de ocultação, proceda-se ao arresto dos bens necessários à garantia da dívida, depositando-se em mãos da pessoa que a exequente indicar. 5) Na hipótese de serem nomeados bens à penhora, nos termos do art. 9º, III, da LEF, manifeste-se a Fazenda Pública, em três dias, sobre eventual aceitação, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como concordância. Não havendo recusa expressa, lavre-se o respectivo termo, que deverá ser assinado em cartório em 48h pelo(a) executado(a) ou seu representante legal, aguardando-se o decurso do prazo para embargos. 6) Caso não haja pagamento nem seja garantido o Juízo, proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), pelo sistema Bacen-Jud (art. 655-A, caput, do Código de Processo Civil), ficando autorizada desde já a transferência para depósito judicial. Ato contínuo, independentemente da lavratura de termo, intime-se da penhora o(a) executado(a), para oferecimento de embargos no prazo legal. 7) Sendo infrutífera a diligência determinada no item 6 supra, expeça-se mandado, ou desentranhe-se o já expedido, para a realização de penhora livre de bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para a garantia da dívida, observada a ordem do art. 11 da LEF, ficando concedido o benefício do art. 172, § 2º, do CPC, se requerido na inicial. Ato contínuo ao depósito e à avaliação, intime-se o(a) executado(a) desses atos, nos termos do art. 12 da LEF, advertindo-se do prazo para oferecimento de embargos. 8) Tratando-se de bem imóvel, uma vez apresentada pela Fazenda Pública a certidão atualizada da matrícula (ficando deferida a requisição pelo sistema de penhora on line), observe-se o disposto no art. 659, § 5º, do CPC, realizando-se a penhora por termo nos autos, do qual será intimado o(a) executado(a) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Em seguida, proceda-se à avaliação, expedindo-se o necessário. 9) Recaindo a penhora sobre imóvel, providencie a serventia, também, a intimação de eventual cônjuge do(a) executado(a), condôminos e titulares de direito real sobre a coisa. 10) Registre-se a penhora ou arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do art. 14 da LEF. 11) Certificado o decurso do prazo para oferecimento de embargos (art. 16 da LEF), intime-se a Fazenda Pública para que, em cinco dias, se manifeste sobre a garantia da execução, nos termos do art. 18 da LEF. No mesmo prazo, deverá a Fazenda dizer sobre seu interesse na adjudicação antecipada do(s) bem(ns) penhorado(s), pelo preço da avaliação, nos termos do art. 24 da LEF, ou sobre a alienação em leilão público, a teor do art. 23 da LEF. 12) Citado(a) o(a) executado(a) e não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, ficará suspensa a execução por um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, não correndo, nesse lapso a prescrição. Nessa hipótese, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública e, nada sendo requerido nesse prazo, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º), aguardando-se ali o prazo quinquenal da prescrição intercorrente, após o que será aberta nova vista à Fazenda Pública, para os fins do § 4º do art. 40 da LEF. 13) Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 04/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/09/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/12/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 04/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2026 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 21/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |