1001534-38.2024.8.26.0125
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Capivari
Vara
1ª Vara
Juiz
LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA

Partes do processo

Exeqte  Lofitex Comercio Textil Eireli
Advogado:  Thiago Nunes de Sousa  
Exectdo  Medcal Produtos Cirúrgicos Ltda - Epp

Movimentações

Data Movimento
19/03/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPR.26.70007488-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2026 15:45
25/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
24/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0350/2026 Teor do ato: I- Defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 76/78, na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009, designando, para tanto, o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento @d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. II- Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. III- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. IV- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int. Advogados(s): Thiago Nunes de Sousa (OAB 489216/SP)
24/02/2026 Decisão Interlocutória de Mérito
I- Defiro a alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 76/78, na forma do Provimento CSM nº 1.625/2009, designando, para tanto, o leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - Jucesp 1059 (atendimento @d1lance.com). A comissão devida ao gestor, a ser paga à vista e diretamente pelo arrematante, fica arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. II- Expeça-se o necessário, ficando consignado que no primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. III- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. IV- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação. Int.
23/02/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2024 Emenda à Inicial
30/08/2024 Petição Intermediária
03/12/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Penhora
05/08/2025 Petição Intermediária
20/02/2026 Pedido de Penhora
19/03/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.