| Reqte | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER |
| Reqdo | Claudio Novais |
| Interesdo. |
Severino Simão da Silva
Advogado: Antonio Silvestre de Moraes |
| Assistente |
Paulo Roberto de Paula
Advogado: Rodrigo César Vieira Guimarães Advogada: Gláucia Regina Trindade |
| TerIntCer |
Ivanor Peron
Advogado: Pedro Luiz da Silva |
| Perito |
Eduardo Emílio Lang Di Pietro
Advogado: Eduardo Emílio Lang Di Pietro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70047976-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 12:04 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 20:56 |
| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70047976-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 12:04 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039456-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 20:56 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 20:55 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039453-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 20:53 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039451-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 20:51 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 17:00 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70038711-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 15:55 |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.80025218-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 12:41 |
| 03/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70037788-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/07/2026 18:04 |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70037459-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 09:48 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70037136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 09:37 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036983-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 16:09 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036978-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 16:05 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036972-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:54 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036969-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:49 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036962-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:44 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:38 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036958-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:33 |
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70036951-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2026 15:20 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2026 Teor do ato: Vistos. F.3079/3080: Aguarde-se por ora manifestação das partes aceca dos esclarecimentos prestado pelo nobre vistor. F.3078: Cadastre a peticionária como terceira interessada. Intime(m)-se. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernanda Alves de Godoi (OAB 302850/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Emílio Lang Di Pietro (OAB 202532/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.3079/3080: Aguarde-se por ora manifestação das partes aceca dos esclarecimentos prestado pelo nobre vistor. F.3078: Cadastre a peticionária como terceira interessada. Intime(m)-se. |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2026 Teor do ato: Ficam intimadas a(s) parte(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre olaudopericial de fls. 3054/3077. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernanda Alves de Godoi (OAB 302850/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Emílio Lang Di Pietro (OAB 202532/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas a(s) parte(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre olaudopericial de fls. 3054/3077. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70028772-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2026 12:46 |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70027566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 13:42 |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70022897-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2026 10:08 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Intime-se no nobre perito para se manifestar acerca das impugnações quanto ao laudo pericial. F.3042/3044: Anote-se no alerta do processo o pedido de reserva de crédito. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernanda Alves de Godoi (OAB 302850/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Ana Paula Nigro (OAB 159017/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Emílio Lang Di Pietro (OAB 202532/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se no nobre perito para se manifestar acerca das impugnações quanto ao laudo pericial. F.3042/3044: Anote-se no alerta do processo o pedido de reserva de crédito. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70015599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 16:01 |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011748-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:45 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011745-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:43 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011739-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:40 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011737-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:37 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011734-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:35 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011728-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:32 |
| 06/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70011727-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2026 15:31 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011724-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:28 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011720-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 15:22 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70010365-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2026 11:31 |
| 21/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008841-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 20:34 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.80005516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 14:20 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008468-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 17:03 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008525-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 20:36 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008524-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 20:35 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008522-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 20:33 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 20:31 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008505-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 19:45 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70007727-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 11:34 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70003533-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 16:47 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 2837/2879, no prazo comum de 15 (quinze) dias . Nada Mais. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Emílio Lang Di Pietro (OAB 202532/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 2837/2879, no prazo comum de 15 (quinze) dias . Nada Mais. |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70000532-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/01/2026 18:51 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70101229-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/11/2025 21:56 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70101227-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/11/2025 21:53 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2025 Teor do ato: Vistos. F.2829: Por derradeiro, concedo a dilação de prazo por 20 dias para apresentação do laudo pericial complementar. Intime-se o Sr. Perito por mensagem eletrônica. Intime(m)-se. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Eduardo Emílio Lang Di Pietro (OAB 202532/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.2829: Por derradeiro, concedo a dilação de prazo por 20 dias para apresentação do laudo pericial complementar. Intime-se o Sr. Perito por mensagem eletrônica. Intime(m)-se. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70076147-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/09/2025 16:57 |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70055926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 20:26 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002819-15.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação - Hamário Pereira Gomes - - Roselane Pereira dos Santos - - Juventina Rosa de Oliveira - - Benedita Maria dos Santos - - José Benedito Manoel dos Santos - - Joao Rodrigues dos Santos - - Clarete de Sousa Mendes - - Flavio Rodrigues - - Gabriela Marino Rodrigues - - Rosali da Silva - - Maria Aparecida de Araújo dos Santos - - Viriato Costa - - Maria das Graças de Oliveira Costa - - Raimundo Francisco do Nascimento - - Maria Soledade Queiroz - - Espólio de Claudio de Souza Novaes e outros - Severino Simão da Silva e outros - Paulo Roberto de Paula - - Silvana Nascimento dos Santos de Paula - Luiz Antonio de Paula - - Edione Jacinto dos Santos Paula - - Odete Pereira de Souza Silva - - Edson Oliveira Silva - - Célia Barbosa dos Santos - - Rogério Oliveira de Souza - - Andreia Aparecida da Silva Souza - - Ricardo Oliveira de Souza - - Liliane de Oliveira Santos - - Paulo Cid de Carvalho - - Simão Ribeiro do Prado - - Maria Silvana dos Santos do Prado - - Augusto dos Reis - - Maria de Fátima de Faria - - Antonio Paulo de Faria - - Mariana da Conceição Avelino Faria - - Ernesto de Oliveira Campos - - Angela Maria Rodrigues - - Antônio Mariano da Silva - - Maria de Lourdes Pereira de Souza - - Benedito Barbosa dos Santos - - Rodrigo Pereira de Souza Silva - - Joice Fernanda da Silva - - Wilson Roberto de Oliveira Silva - - Clementina Fatima dos Santos - - José Aleixo Pereira - - Vera Maria Pereira - - José Luis Pereira - - Maria Solange da Silva Pereira - - EVERALDO VIEIRA DE FREITAS e outros - Ivanor Peron - - Silvia Moraes - - Neusa Marciano da Silva - - Gilberto de Carvalho e outros - Aloacir Murilo de Brito e outros - Vistos. 1. F. 2817/2821: Defiro vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Anote-se. 2. Ademais, vista ao perito para resposta, no prazo de 15 dias, às impugnações apresentadas pelas partes (f. 2765/2816). 3. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO (OAB 232287/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), FERNANDO TOBIAS FROTA FARIA (OAB 159303/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), ALMIR JOSE ALVES (OAB 129413/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), DERCI ANTONIO DE MACEDO (OAB 110519/SP), LINDUARTE SIQUEIRA BORGES (OAB 224442/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), LINDUARTE SIQUEIRA BORGES (OAB 224442/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 263875/SP), JOSE AGUINALDO IVO SALINAS (OAB 87531/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), LEANDRO DE MACEDO (OAB 239700/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA (OAB 306483/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), JÚLIO CÉSAR STOFFALETTE CLARA (OAB 520148/SP), CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), SABRINA PEREIRA RANGEL (OAB 270960/SP), SABRINA PEREIRA RANGEL (OAB 270960/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), ADRIANA LÚCIA MAZZEI GOMES ALVES (OAB 263309/SP), UBIRATAN GADELHA DOS SANTOS (OAB 305094/SP), PAULO ROBERTO DIONISIO RODRIGUES (OAB 279646/SP), PAULO ROBERTO DIONISIO RODRIGUES (OAB 279646/SP), WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES (OAB 285192/SP), CARLOS ALBERTO PAULINO FERREIRA (OAB 261842/SP), WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES (OAB 285192/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), BRUNA RODRIGUES LARA (OAB 359341/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), DANILO CORREA SCHULTZ (OAB 394460/SP), KENY DUARTE DA SILVA REIS (OAB 316493/SP), BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES (OAB 232396/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Vistos. 1. F. 2817/2821: Defiro vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Anote-se. 2. Ademais, vista ao perito para resposta, no prazo de 15 dias, às impugnações apresentadas pelas partes (f. 2765/2816). 3. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Júlio César Stoffalette Clara (OAB 520148/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F. 2817/2821: Defiro vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Anote-se. 2. Ademais, vista ao perito para resposta, no prazo de 15 dias, às impugnações apresentadas pelas partes (f. 2765/2816). 3. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70041906-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 10:42 |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70012671-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 17:28 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70011624-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 19:34 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70011623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 19:31 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70011621-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 19:28 |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70011617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 19:24 |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70010801-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 16:47 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70010101-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 16:54 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.80003947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:34 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008195-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 17:09 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008194-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 17:07 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008190-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:56 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008187-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:49 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008181-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:44 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008176-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:37 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008169-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:29 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70008165-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:26 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70005248-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 12:51 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Por ora, manifestem-se as partes acerca do laudo preliminar de fls. 2732/2759 e fls. 2760, no prazo de 15 (quinze) dias. O DER deverá ser intimado através do Portal Eletrônico. 2- Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Por ora, manifestem-se as partes acerca do laudo preliminar de fls. 2732/2759 e fls. 2760, no prazo de 15 (quinze) dias. O DER deverá ser intimado através do Portal Eletrônico. 2- Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Vencimento: 10/02/2025 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70071855-2 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 28/08/2024 10:41 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70071854-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2024 10:39 |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.80025564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 09:24 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.80024046-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:52 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.720/2.721: Cumpra serventia conforme determinado às fls. 2.247/2.248, procedendo a inclusões necessárias. Intime-se a parte autora via Portal Eletrônico para os termos do terceiro parágrafo de fls. 2.709. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.720/2.721: Cumpra serventia conforme determinado às fls. 2.247/2.248, procedendo a inclusões necessárias. Intime-se a parte autora via Portal Eletrônico para os termos do terceiro parágrafo de fls. 2.709. Intime(m)-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70040639-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2024 12:51 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.712: Defiro. Fls. 2.715: Providencie a serventia. Intime-se a expropriante via portal eletrônico, quanto ao determinado às fls. 2.709, 3º parágrafo. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.712: Defiro. Fls. 2.715: Providencie a serventia. Intime-se a expropriante via portal eletrônico, quanto ao determinado às fls. 2.709, 3º parágrafo. Intime(m)-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70026163-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 13:44 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70025189-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 11:19 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.649/2.652: Defiro a habilitação dos terceiros interessados. Providencie a serventia a inclusão junto ao SAJ, bem como de seus defensores. Fls. 2.699/2.700: Defiro a habilitação dos atuais defensores. Anote-se no SAJ. Manifeste-se a parte expropriante quanto a contestação apresentada e documentos (Fls. 2.649/2.698), em 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.649/2.652: Defiro a habilitação dos terceiros interessados. Providencie a serventia a inclusão junto ao SAJ, bem como de seus defensores. Fls. 2.699/2.700: Defiro a habilitação dos atuais defensores. Anote-se no SAJ. Manifeste-se a parte expropriante quanto a contestação apresentada e documentos (Fls. 2.649/2.698), em 15 dias. Intime(m)-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70012549-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 16:51 |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70012543-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 16:42 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.644: Diante do informado, providencie a serventia o cadastros dos Terceiros Interessados e seu defensor junto ao SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2.644: Diante do informado, providencie a serventia o cadastros dos Terceiros Interessados e seu defensor junto ao SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial. Intime(m)-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70006180-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2024 17:08 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. F. 2639: Concedo novo prazo de 20 (vinte) dias, para entrega do laudo pericial, conforme requerido. Intime-se o perito nomeado. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lúcia Mazzei Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 2639: Concedo novo prazo de 20 (vinte) dias, para entrega do laudo pericial, conforme requerido. Intime-se o perito nomeado. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70106402-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2023 19:29 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70063857-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 12:53 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70063046-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 15:53 |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70060307-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 16:11 |
| 10/07/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1098420-53.2019.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o prazo transcorrido desde a solicitação do nobre perito de f. 2477 e decisão de f. 2478/2479, concedo, em derradeira oportunidade, prazo de 15 (quinze) dias, para juntada da documentação solicitada, conforme requerido. 2- Com o decurso do prazo, intime-se o nobre perito para conclusão dos trabalhos. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Considerando o prazo transcorrido desde a solicitação do nobre perito de f. 2477 e decisão de f. 2478/2479, concedo, em derradeira oportunidade, prazo de 15 (quinze) dias, para juntada da documentação solicitada, conforme requerido. 2- Com o decurso do prazo, intime-se o nobre perito para conclusão dos trabalhos. Intime(m)-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70053290-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 15:02 |
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70051702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 12:10 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70047984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 15:22 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70047555-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 14:33 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70047550-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 14:18 |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70047119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 17:42 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70045363-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 12:31 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70044571-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:29 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70044569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 14:27 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70043334-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 12:35 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70043329-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2023 12:30 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70041032-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 17:57 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70041028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 17:48 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70040958-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2023 16:12 |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70040090-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 14:03 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para providenciarem toda documentação solicitada pelo nobre Perito às fls. 2548, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para providenciarem toda documentação solicitada pelo nobre Perito às fls. 2548, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70035931-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/05/2023 23:11 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 60 dias, solicitado a f. 2542/2543. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 60 dias, solicitado a f. 2542/2543. Intime(m)-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70024024-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 17:35 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 15 dias, solicitado a f. 2537. Decorrido o prazo ora concedido, prossiga a serventia no cumprimento da decisão de f. 2526/2527. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 15 dias, solicitado a f. 2537. Decorrido o prazo ora concedido, prossiga a serventia no cumprimento da decisão de f. 2526/2527. Intime(m)-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70015041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 15:15 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70003533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 10:58 |
| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70001128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 15:41 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. F.2508/2510: Anotado. No mais, intime-se o Sr. Perito conforme determinado a f. 2505/2506. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Derci Antonio de Macedo (OAB 110519/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Leandro de Macedo (OAB 239700/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.2508/2510: Anotado. No mais, intime-se o Sr. Perito conforme determinado a f. 2505/2506. Intime(m)-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000236-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:29 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000231-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:12 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000229-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:09 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:06 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000225-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:04 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000224-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 17:01 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000223-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 16:56 |
| 04/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70000219-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/01/2023 16:42 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70101425-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:47 |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70101416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 10:40 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70098219-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 14:15 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. F.2500/2504: Intime-se o nobre perito. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.2500/2504: Intime-se o nobre perito. Intime(m)-se. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70097609-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 12:53 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo de 30 dias solicitado pelos requeridos. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o prazo de 30 dias solicitado pelos requeridos. Intime(m)-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096685-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:47 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096684-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:44 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096681-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:43 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096680-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:41 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096679-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:39 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096678-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:36 |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096677-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 18:31 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70096204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:54 |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70092048-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 18:33 |
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistos. Atendam as partes o requerido pelo nobre perito a f. 2477, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atendam as partes o requerido pelo nobre perito a f. 2477, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70089980-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2022 11:18 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70081399-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 11:57 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70077624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 16:45 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.80006919-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 15:58 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: Vistos. F.2362: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria pelo Sr. Perito (...Requerer a intimação das partes acerca do agendamento de VISTORIA TÉCNICA no local da expropriação no dia 01.10.22, sábado, as 10h30...). Intime-se o DER, via Portal Eletrônico. Sem prejuízo, digam às partes quanto aos termos da petição e documento de f. 2360/2361). Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.2362: Ciência às partes acerca do agendamento da vistoria pelo Sr. Perito (...Requerer a intimação das partes acerca do agendamento de VISTORIA TÉCNICA no local da expropriação no dia 01.10.22, sábado, as 10h30...). Intime-se o DER, via Portal Eletrônico. Sem prejuízo, digam às partes quanto aos termos da petição e documento de f. 2360/2361). Intime(m)-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70071282-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/09/2022 23:26 |
| 06/09/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70070956-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 06/09/2022 13:20 |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.80003969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 17:06 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.80003464-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 17:30 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. F.2345: Assiste razão a peticionária. Defiro a sua habilitação aos autos. Observo que a z. Serventia já procedeu o seu cadastro no processo, junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, do cumprimento da decisão de f. 2341/2342, digam as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do referido pedido de habilitação. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Jose Aguinaldo Ivo Salinas (OAB 87531/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. F.2345: Assiste razão a peticionária. Defiro a sua habilitação aos autos. Observo que a z. Serventia já procedeu o seu cadastro no processo, junto ao sistema SAJ. Sem prejuízo, do cumprimento da decisão de f. 2341/2342, digam as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do referido pedido de habilitação. Intime(m)-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70024729-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 13:28 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de estimativa de honorários pelos demais peritos e, da daquela apresentada pelo nobre perito Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro a f. 2338/2339, ser bastante inferir aos honorários impugnados, homologo-a para que surtam seus jurídicos e legais. Portanto, fica nomeado para execução dos trabalhos o Dr. Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro. Proceda a serventia as devidas anotações no Portal de Auxiliares. Sem prejuízo, intime-se a FESP, via Portal Eletrônico, para que promova o depósito judicial dos referidos honorários. Intime(m)-se. Advogados(s): Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP) |
| 24/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de estimativa de honorários pelos demais peritos e, da daquela apresentada pelo nobre perito Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro a f. 2338/2339, ser bastante inferir aos honorários impugnados, homologo-a para que surtam seus jurídicos e legais. Portanto, fica nomeado para execução dos trabalhos o Dr. Dr. Eduardo Emilio Lang Di Pietro. Proceda a serventia as devidas anotações no Portal de Auxiliares. Sem prejuízo, intime-se a FESP, via Portal Eletrônico, para que promova o depósito judicial dos referidos honorários. Intime(m)-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70020569-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 21:09 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
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| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 2325/2326 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2253: Providencie a serventia, nos termos do Comunicado nº 136/2020, a vinculação e efetiva utilização da guia GARE ao respectivo processo (para consultar a regularidade do recolhimento ou para proceder à vinculação e efetiva utilização da guia DARE ao respectivo processo (queima), necessário acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp# clicar no ícone Entrar no Sistema Para Servidores do TJSP informar usuário e senha, clicar na aba CUSTAS AUTORIZAR SERVIÇO (QUEIMAR) indicar o número da guia a ser consultada/vinculada/queimada (Número da Guia Filhote - sequência de 15 dígitos aos quais devem ser acrescentados os números 0001). Clicar em Buscar). 2. Fls. 2257: Tratando-se de mera juntada aos autos de cópia de publicação do edital para conhecimento de terceiros, nada a deliberar. 3. Fls. 2262/2270: Ante a impugnação de fls. 2276/2282, para a realização do prova pericial e estimativa dos honorários periciais proceder-se-á da seguinte forma: 3.1. Indica-se de forma aleatória outros dois peritos: Armando Lopes Junior e Eduardo Emilio Lang Di Pietro, os quais, em companhia do perito já indicado, deverão apresentar estimativa de seus honorários, por e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.2. Será nomeado aquele de apresentar o menor valor. 3.3. Intime-se o perito Fabio Costa Fernandes, por e-mail, para que ratifique ou retifique sua estimativa de honorários, bem como providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares no tocante aos demais perito. 4. Com a apresentação dos valores, intime-se o DER, pelo Portal Eletrônico, para depositar os honorários correspondentes ao menor valor apresentado, no prazo de 15 dias. 5. Efetuado o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudos em 30 (trinta) dias. 6. Fls. 2.283/2295: Defiro o ingresso de Ivanor Peron e Silvia Moraes nos presentes autos. 7. No que toca ao pedido de bloqueio de qualquer levantamento dos importes depositados pelo expropriante, reporto-me ao item 8 de fls. 1720 dos autos abaixo reproduzido: No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no art. 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ. 8. Intimem-se, observando o Portal Eletrônico em relação ao DER. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Pedro Luiz da Silva (OAB 110718/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 2253: Providencie a serventia, nos termos do Comunicado nº 136/2020, a vinculação e efetiva utilização da guia GARE ao respectivo processo (para consultar a regularidade do recolhimento ou para proceder à vinculação e efetiva utilização da guia DARE ao respectivo processo (queima), necessário acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.Jsp# clicar no ícone Entrar no Sistema Para Servidores do TJSP informar usuário e senha, clicar na aba CUSTAS AUTORIZAR SERVIÇO (QUEIMAR) indicar o número da guia a ser consultada/vinculada/queimada (Número da Guia Filhote - sequência de 15 dígitos aos quais devem ser acrescentados os números 0001). Clicar em Buscar). 2. Fls. 2257: Tratando-se de mera juntada aos autos de cópia de publicação do edital para conhecimento de terceiros, nada a deliberar. 3. Fls. 2262/2270: Ante a impugnação de fls. 2276/2282, para a realização do prova pericial e estimativa dos honorários periciais proceder-se-á da seguinte forma: 3.1. Indica-se de forma aleatória outros dois peritos: Armando Lopes Junior e Eduardo Emilio Lang Di Pietro, os quais, em companhia do perito já indicado, deverão apresentar estimativa de seus honorários, por e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.2. Será nomeado aquele de apresentar o menor valor. 3.3. Intime-se o perito Fabio Costa Fernandes, por e-mail, para que ratifique ou retifique sua estimativa de honorários, bem como providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares no tocante aos demais perito. 4. Com a apresentação dos valores, intime-se o DER, pelo Portal Eletrônico, para depositar os honorários correspondentes ao menor valor apresentado, no prazo de 15 dias. 5. Efetuado o depósito, intime-se o perito a dar início aos trabalhos. Laudos em 30 (trinta) dias. 6. Fls. 2.283/2295: Defiro o ingresso de Ivanor Peron e Silvia Moraes nos presentes autos. 7. No que toca ao pedido de bloqueio de qualquer levantamento dos importes depositados pelo expropriante, reporto-me ao item 8 de fls. 1720 dos autos abaixo reproduzido: No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no art. 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ. 8. Intimem-se, observando o Portal Eletrônico em relação ao DER. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70032855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 09:16 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.21.80002223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 17:56 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação do Departamento Estadual de Rodagem DER acerca da(s) decisão (ões) proferida(s) a(s) fls. 2271 dos autos. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2434/2436 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Sobre a proposta de honorários periciais (fls. 2262/2270), manifestem-se as partes. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a proposta de honorários periciais (fls. 2262/2270), manifestem-se as partes. |
| 18/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/01/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.21.80000032-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2021 09:52 |
| 28/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70080833-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 16:43 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2842/2843 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2020 Teor do ato: Vistos. 1. F. 1928, 1929/1931. (Petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva, Joice Fernanda da Silva e Odete Pereira de Soua Silva Rodrigo e Joice não comprovaram a hipossificiência econômica. Deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato atual (R$23,27). Defiro a Justiça Gratuita para Odete. Anote-se e observe-se. Deverá o Patrono indicar quais as partes estão sendo representadas nas próximas petições, evitando-se a expressão "e outros" no presente caso. 2. F. 1932. Petição de Severino Simão da Silva. Reporto-me ao item 5 de f. 1921, sendo inviável a homologação de acordo isolado. 3. F. 1933, 1934/1941. Petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e Observe-se. 4. Certidão da Serventia de f. 1943. Augusto dos Reis deverá comprovar o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$23,27). Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos deverão juntar a procuração e taxa de mandato. 5. F. 1962/1972, 1973/2030. Petição de Aloacir Murilo de Brito e Ana Cândida de Castilho. Defiro a ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverão ser juntados os comprovantes de rendimentos para comprovação da hipossuficiência econômica. Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 6. F. 2031/2042, 2043/2104. Petição de Júlio Cardoso Leal, Rosemeire Aparecida da Silva Leal, Francisco Cardoso Leal, Josefa da Silva Cardoso Leal, Eva Cardoso Leal Ramos dos Santos e Francisco de Assis Ramos dos Santos. Defiro o ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverá ser comprova a hipossuficiência econômica de Júlio (empresário), Francisco Cardoso (comerciante) e Francisco de Assis (aposentado). Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 7. F. 2105/2115. Petição de Ana Cândida de Castilho. Defiro o ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverá ser comprova a hipossuficiência econômica de Júlio (empresário), Francisco Cardoso (comerciante) e Francisco de Assis (aposentado). Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 8. O edital de f. 2144/2145 foi afixado no átrio do Fórum (f. 2146) e publicado no DJE 2151. A despeito da certidão de f. 2152, comprove o DER a publicação em jornal local. 9. Petição de Maurício de Jesus Martins Oliveira e Daiane CAroline Braghiroli de Oliveira. Defiro a ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. 10. O senhor perito foi intimado e não apresentou o laudo definitivo. (f. 1942 - 15.03.2019), (f. 2153/2154 - 16.10.2019) (f. 2158/2160 - 10.01.2020). Neste cenário, destituo o perito Thales do Valle Dutra. Nomeio, em substituição, o perito Fábio Costa Fernandes. Providencie-se a sua intimação pelo portal dos Auxiliares da Justiça. 11. Providencie a Serventia a confecção de certidão com listagem detalhada de todas as partes cujo ingresso foi deferido nos autos. Intime-se o DER pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime(m)-se. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. F. 1928, 1929/1931. (Petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva, Joice Fernanda da Silva e Odete Pereira de Soua Silva Rodrigo e Joice não comprovaram a hipossificiência econômica. Deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato atual (R$23,27). Defiro a Justiça Gratuita para Odete. Anote-se e observe-se. Deverá o Patrono indicar quais as partes estão sendo representadas nas próximas petições, evitando-se a expressão "e outros" no presente caso. 2. F. 1932. Petição de Severino Simão da Silva. Reporto-me ao item 5 de f. 1921, sendo inviável a homologação de acordo isolado. 3. F. 1933, 1934/1941. Petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e Observe-se. 4. Certidão da Serventia de f. 1943. Augusto dos Reis deverá comprovar o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$23,27). Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos deverão juntar a procuração e taxa de mandato. 5. F. 1962/1972, 1973/2030. Petição de Aloacir Murilo de Brito e Ana Cândida de Castilho. Defiro a ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverão ser juntados os comprovantes de rendimentos para comprovação da hipossuficiência econômica. Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 6. F. 2031/2042, 2043/2104. Petição de Júlio Cardoso Leal, Rosemeire Aparecida da Silva Leal, Francisco Cardoso Leal, Josefa da Silva Cardoso Leal, Eva Cardoso Leal Ramos dos Santos e Francisco de Assis Ramos dos Santos. Defiro o ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverá ser comprova a hipossuficiência econômica de Júlio (empresário), Francisco Cardoso (comerciante) e Francisco de Assis (aposentado). Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 7. F. 2105/2115. Petição de Ana Cândida de Castilho. Defiro o ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. Deverá ser comprova a hipossuficiência econômica de Júlio (empresário), Francisco Cardoso (comerciante) e Francisco de Assis (aposentado). Caso contrário, deverá ser recolhida a taxa de juntada de mandato. 8. O edital de f. 2144/2145 foi afixado no átrio do Fórum (f. 2146) e publicado no DJE 2151. A despeito da certidão de f. 2152, comprove o DER a publicação em jornal local. 9. Petição de Maurício de Jesus Martins Oliveira e Daiane CAroline Braghiroli de Oliveira. Defiro a ingresso nos autos. Anote-se e observe-se. 10. O senhor perito foi intimado e não apresentou o laudo definitivo. (f. 1942 - 15.03.2019), (f. 2153/2154 - 16.10.2019) (f. 2158/2160 - 10.01.2020). Neste cenário, destituo o perito Thales do Valle Dutra. Nomeio, em substituição, o perito Fábio Costa Fernandes. Providencie-se a sua intimação pelo portal dos Auxiliares da Justiça. 11. Providencie a Serventia a confecção de certidão com listagem detalhada de todas as partes cujo ingresso foi deferido nos autos. Intime-se o DER pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime(m)-se. |
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70080002-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2020 17:09 |
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70079990-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/12/2020 16:50 |
| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70050751-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/08/2020 15:28 |
| 15/07/2020 |
Documento Juntado
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| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/01/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.80000003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2020 09:29 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2019 |
Documento Juntado
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.80004620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:39 |
| 14/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.80004620-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 19:39 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3867/3868 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2019 Teor do ato: Intime-se o requerente a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - as custas atinentes à publicação de edital, as quais totalizaram o valor de R$ 257,00 (1.285 caracteres x R$ 0,20) Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - as custas atinentes à publicação de edital, as quais totalizaram o valor de R$ 257,00 (1.285 caracteres x R$ 0,20) |
| 18/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2019 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Desapropriação - Levantamento dos Depósitos Efetuados - Fazenda Pública |
| 31/05/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.80003032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:06 |
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.80003032-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2019 15:06 |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70034422-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2019 18:00 |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70034418-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2019 17:51 |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70034412-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2019 17:32 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2587/2592 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 1959: Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 1959: Defiro o prazo suplementar requerido. Intimem-se. |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.80002888-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 10:18 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 2464 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Intime-se o requerente a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - as custas atinentes à publicação de edital, as quais totalizaram o valor de R$ 257,00 (1.285 caracteres x R$ 0,20) Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - as custas atinentes à publicação de edital, as quais totalizaram o valor de R$ 257,00 (1.285 caracteres x R$ 0,20) |
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
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| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.80001577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 15:42 |
| 27/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 2413/2414 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2019 Teor do ato: Intime-se o requerente para esclarecer a divergência entre a minuta de edital apresentada às fl. 1948, na qual consta a área do terreno expropriado como sendo: "estaca inicial 2076+15,67 e estaca final 2088+6,59), objeto do cadastro nº CD-46.20.000-D02-205 com área de 16.629,90 m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e nove metros e noventa decímetros quadrados); no entanto, às fls. 65/66 dos autos consta: "(estaca inicial 2076+17,32 e estaca final 2088+6,58, com a extensão de 16.777,54m² (dezesseis mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para esclarecer a divergência entre a minuta de edital apresentada às fl. 1948, na qual consta a área do terreno expropriado como sendo: "estaca inicial 2076+15,67 e estaca final 2088+6,59), objeto do cadastro nº CD-46.20.000-D02-205 com área de 16.629,90 m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e nove metros e noventa decímetros quadrados); no entanto, às fls. 65/66 dos autos consta: "(estaca inicial 2076+17,32 e estaca final 2088+6,58, com a extensão de 16.777,54m² (dezesseis mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). |
| 20/03/2019 |
Edital Juntado
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| 20/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 2645 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2019 Teor do ato: Intime-se o expropriante para que complemente as custas atinentes à publicação do edital de citação [valor devido R$ 237,40 (fls. 1744) - o valor recolhido R$ 158,10 (fls. 1664) = valor a ser complementado R$ 79,30]. Intime-se o expropriante, ainda, a comprovar a publicação do edital na imprensa local, por três vezes, com o intervalo e prazo de dez dias. Advogados(s): Ubiratan Gadelha dos Santos (OAB 305094/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Bruna Rodrigues Lara (OAB 359341/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o expropriante para que complemente as custas atinentes à publicação do edital de citação [valor devido R$ 237,40 (fls. 1744) - o valor recolhido R$ 158,10 (fls. 1664) = valor a ser complementado R$ 79,30]. Intime-se o expropriante, ainda, a comprovar a publicação do edital na imprensa local, por três vezes, com o intervalo e prazo de dez dias. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70009495-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2019 15:48 |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70077469-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 12:56 |
| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70077276-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 17:21 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 2389/2390 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 1291/1923: "Vistos. 1. F. 1724/1727 (petição do DER): -anote-se e observe-se a indicação de perito e quesitos. 2. F. 1731/32, 1733/1735 (petição de Augusto dos Reis): -providencie a Serventia a retificação do nome do peticionante para Augusto dos Reis. -observem-se os quesitos apresentados. -deverá ser recolhida a taxa de mandato (R$22,16) pois não foi comprovada documentalmente a real necessidade da Justiça Gratuita. 3. F. 1736/1737 (petição de Odete Pereira de Souza Silva e outros): -observem-se os quesitos apresentados. 4. F. 1738/1739 (petição de Simão Ribeiro do Prado e outra): -observem-se os quesitos apresentados. 5. F. 1740/1742. (Petição de Flávio Rodrigues e outra): -a despeito da decisão de f. 1746, o objetivo do item 10 da decisão de f. 1718/1721 era que fosse apresentada minuta conjunta entre os Patronos. Ora, não sendo possível concretizar tal recomendação, esta restou esvaída, acabando por tumultuar e retardar a marcha do processo expropriatório que tem por finalidade precípua a fixação do valor indenizatório, diante das petições que se seguiram (f. 1750...1764, 1774...1778, 1782) que se revelaram improfícuas. Ademais, tal recomendação tornou-se pouco viável considerando o permanente ingresso de terceiros interessados nos autos. Fica veda qualquer nova proposta de acordo que não esteja assinada por todos os interessados. 6. F. 1752, 1753/1755. (petição de Everaldo Vieira de Freitas): -foi juntada certidão de casamento com averbação de divórcio. 7. F. 1072, item 1. Cumpra a Serventia integralmente a determinação. 8. F. 1765/1767, 1768/1773. (petição de Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva): -a despeito dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados não se encontram presentes os elementos necessários para que seja comprovado o direito à indenização pelo terreno. Tendo em vista que a apuração do referido direito não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). 9. F. 1779 (petição de Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria): -aguarde-se a produção do laudo definitivo, ocasião em que será concedido o prazo para impugnação. 10. F. 1780, 1781. Providencie a Serventia a publicação do edital no DJE. Cabendo à parte expropriante a comprovação em jornal local. 11. F. 1783/1788, 1789/1829 (petição de Maria de Lourdes Pereira de Souza Santos e Benedito Barbosa dos Santos): -inclua-se no SAJ. -defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 12. F. 1830/1836, 1837/1852 (petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva e Joice Fernanda da Silva): -deverá ser juntada procuração em nome de Rodrigo e Joice, já que procuração de f. 1837 está em nome de Odete, representada por Rodrigo. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 13. F. 1853/1859, 1860/1880 (petição de Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos): -deverá ser juntada a procuração outorgada pelas partes. -deverá ser juntada documentação de origem da posse. Caso contrário, tendo em vista que a apuração do direito à indenização pelo terreno não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 14. F. 1881/1892, 1893/1917 (petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira): -anote-se no SAJ. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. 15. F. 1918/1919. (petição da parte expropriante): -o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse da área de 147,64m² não restou devidamente esclarecido, uma vez que tal foi considerada desnecessária. 16. Intime-se o senhor perito para erlaboração do laudo definitivo Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) Advogados(s): Paulo Roberto Dionisio Rodrigues (OAB 279646/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Wallace Luiz Cabral Marcondes (OAB 285192/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 1291/1923: "Vistos. 1. F. 1724/1727 (petição do DER): -anote-se e observe-se a indicação de perito e quesitos. 2. F. 1731/32, 1733/1735 (petição de Augusto dos Reis): -providencie a Serventia a retificação do nome do peticionante para Augusto dos Reis. -observem-se os quesitos apresentados. -deverá ser recolhida a taxa de mandato (R$22,16) pois não foi comprovada documentalmente a real necessidade da Justiça Gratuita. 3. F. 1736/1737 (petição de Odete Pereira de Souza Silva e outros): -observem-se os quesitos apresentados. 4. F. 1738/1739 (petição de Simão Ribeiro do Prado e outra): -observem-se os quesitos apresentados. 5. F. 1740/1742. (Petição de Flávio Rodrigues e outra): -a despeito da decisão de f. 1746, o objetivo do item 10 da decisão de f. 1718/1721 era que fosse apresentada minuta conjunta entre os Patronos. Ora, não sendo possível concretizar tal recomendação, esta restou esvaída, acabando por tumultuar e retardar a marcha do processo expropriatório que tem por finalidade precípua a fixação do valor indenizatório, diante das petições que se seguiram (f. 1750...1764, 1774...1778, 1782) que se revelaram improfícuas. Ademais, tal recomendação tornou-se pouco viável considerando o permanente ingresso de terceiros interessados nos autos. Fica veda qualquer nova proposta de acordo que não esteja assinada por todos os interessados. 6. F. 1752, 1753/1755. (petição de Everaldo Vieira de Freitas): -foi juntada certidão de casamento com averbação de divórcio. 7. F. 1072, item 1. Cumpra a Serventia integralmente a determinação. 8. F. 1765/1767, 1768/1773. (petição de Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva): -a despeito dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados não se encontram presentes os elementos necessários para que seja comprovado o direito à indenização pelo terreno. Tendo em vista que a apuração do referido direito não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). 9. F. 1779 (petição de Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria): -aguarde-se a produção do laudo definitivo, ocasião em que será concedido o prazo para impugnação. 10. F. 1780, 1781. Providencie a Serventia a publicação do edital no DJE. Cabendo à parte expropriante a comprovação em jornal local. 11. F. 1783/1788, 1789/1829 (petição de Maria de Lourdes Pereira de Souza Santos e Benedito Barbosa dos Santos): -inclua-se no SAJ. -defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 12. F. 1830/1836, 1837/1852 (petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva e Joice Fernanda da Silva): -deverá ser juntada procuração em nome de Rodrigo e Joice, já que procuração de f. 1837 está em nome de Odete, representada por Rodrigo. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 13. F. 1853/1859, 1860/1880 (petição de Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos): -deverá ser juntada a procuração outorgada pelas partes. -deverá ser juntada documentação de origem da posse. Caso contrário, tendo em vista que a apuração do direito à indenização pelo terreno não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 14. F. 1881/1892, 1893/1917 (petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira): -anote-se no SAJ. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. 15. F. 1918/1919. (petição da parte expropriante): -o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse da área de 147,64m² não restou devidamente esclarecido, uma vez que tal foi considerada desnecessária. 16. Intime-se o senhor perito para erlaboração do laudo definitivo Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2164/2166 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. 1. F. 1724/1727 (petição do DER): -anote-se e observe-se a indicação de perito e quesitos. 2. F. 1731/32, 1733/1735 (petição de Augusto dos Reis): -providencie a Serventia a retificação do nome do peticionante para Augusto dos Reis. -observem-se os quesitos apresentados. -deverá ser recolhida a taxa de mandato (R$22,16) pois não foi comprovada documentalmente a real necessidade da Justiça Gratuita. 3. F. 1736/1737 (petição de Odete Pereira de Souza Silva e outros): -observem-se os quesitos apresentados. 4. F. 1738/1739 (petição de Simão Ribeiro do Prado e outra): -observem-se os quesitos apresentados. 5. F. 1740/1742. (Petição de Flávio Rodrigues e outra): -a despeito da decisão de f. 1746, o objetivo do item 10 da decisão de f. 1718/1721 era que fosse apresentada minuta conjunta entre os Patronos. Ora, não sendo possível concretizar tal recomendação, esta restou esvaída, acabando por tumultuar e retardar a marcha do processo expropriatório que tem por finalidade precípua a fixação do valor indenizatório, diante das petições que se seguiram (f. 1750...1764, 1774...1778, 1782) que se revelaram improfícuas. Ademais, tal recomendação tornou-se pouco viável considerando o permanente ingresso de terceiros interessados nos autos. Fica veda qualquer nova proposta de acordo que não esteja assinada por todos os interessados. 6. F. 1752, 1753/1755. (petição de Everaldo Vieira de Freitas): -foi juntada certidão de casamento com averbação de divórcio. 7. F. 1072, item 1. Cumpra a Serventia integralmente a determinação. 8. F. 1765/1767, 1768/1773. (petição de Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva): -a despeito dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados não se encontram presentes os elementos necessários para que seja comprovado o direito à indenização pelo terreno. Tendo em vista que a apuração do referido direito não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). 9. F. 1779 (petição de Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria): -aguarde-se a produção do laudo definitivo, ocasião em que será concedido o prazo para impugnação. 10. F. 1780, 1781. Providencie a Serventia a publicação do edital no DJE. Cabendo à parte expropriante a comprovação em jornal local. 11. F. 1783/1788, 1789/1829 (petição de Maria de Lourdes Pereira de Souza Santos e Benedito Barbosa dos Santos): -inclua-se no SAJ. -defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 12. F. 1830/1836, 1837/1852 (petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva e Joice Fernanda da Silva): -deverá ser juntada procuração em nome de Rodrigo e Joice, já que procuração de f. 1837 está em nome de Odete, representada por Rodrigo. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 13. F. 1853/1859, 1860/1880 (petição de Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos): -deverá ser juntada a procuração outorgada pelas partes. -deverá ser juntada documentação de origem da posse. Caso contrário, tendo em vista que a apuração do direito à indenização pelo terreno não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 14. F. 1881/1892, 1893/1917 (petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira): -anote-se no SAJ. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. 15. F. 1918/1919. (petição da parte expropriante): -o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse da área de 147,64m² não restou devidamente esclarecido, uma vez que tal foi considerada desnecessária. 16. Intime-se o senhor perito para erlaboração do laudo definitivo Intime(m)-se. Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. F. 1724/1727 (petição do DER): -anote-se e observe-se a indicação de perito e quesitos. 2. F. 1731/32, 1733/1735 (petição de Augusto dos Reis): -providencie a Serventia a retificação do nome do peticionante para Augusto dos Reis. -observem-se os quesitos apresentados. -deverá ser recolhida a taxa de mandato (R$22,16) pois não foi comprovada documentalmente a real necessidade da Justiça Gratuita. 3. F. 1736/1737 (petição de Odete Pereira de Souza Silva e outros): -observem-se os quesitos apresentados. 4. F. 1738/1739 (petição de Simão Ribeiro do Prado e outra): -observem-se os quesitos apresentados. 5. F. 1740/1742. (Petição de Flávio Rodrigues e outra): -a despeito da decisão de f. 1746, o objetivo do item 10 da decisão de f. 1718/1721 era que fosse apresentada minuta conjunta entre os Patronos. Ora, não sendo possível concretizar tal recomendação, esta restou esvaída, acabando por tumultuar e retardar a marcha do processo expropriatório que tem por finalidade precípua a fixação do valor indenizatório, diante das petições que se seguiram (f. 1750...1764, 1774...1778, 1782) que se revelaram improfícuas. Ademais, tal recomendação tornou-se pouco viável considerando o permanente ingresso de terceiros interessados nos autos. Fica veda qualquer nova proposta de acordo que não esteja assinada por todos os interessados. 6. F. 1752, 1753/1755. (petição de Everaldo Vieira de Freitas): -foi juntada certidão de casamento com averbação de divórcio. 7. F. 1072, item 1. Cumpra a Serventia integralmente a determinação. 8. F. 1765/1767, 1768/1773. (petição de Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva): -a despeito dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados não se encontram presentes os elementos necessários para que seja comprovado o direito à indenização pelo terreno. Tendo em vista que a apuração do referido direito não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). 9. F. 1779 (petição de Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria): -aguarde-se a produção do laudo definitivo, ocasião em que será concedido o prazo para impugnação. 10. F. 1780, 1781. Providencie a Serventia a publicação do edital no DJE. Cabendo à parte expropriante a comprovação em jornal local. 11. F. 1783/1788, 1789/1829 (petição de Maria de Lourdes Pereira de Souza Santos e Benedito Barbosa dos Santos): -inclua-se no SAJ. -defiro a Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 12. F. 1830/1836, 1837/1852 (petição de Rodrigo Pereira de Souza Silva e Joice Fernanda da Silva): -deverá ser juntada procuração em nome de Rodrigo e Joice, já que procuração de f. 1837 está em nome de Odete, representada por Rodrigo. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 13. F. 1853/1859, 1860/1880 (petição de Wilson Roberto de Oliveira Silva e Clementina Fátima dos Santos): -deverá ser juntada a procuração outorgada pelas partes. -deverá ser juntada documentação de origem da posse. Caso contrário, tendo em vista que a apuração do direito à indenização pelo terreno não é permitida nos autos de desapropriação, que possui cognição limitada à fixação do valor indenizatório pelo imóvel, caberá aos interessados a propositura de ação própria para reconhecimento do seu direito, comunicando nestes autos o número do processo tão logo seja distribuída a ação (item 9 de f. 1720). -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. Caso contrário, deverá ser juntada a taxa de mandato (R$22,16). 14. F. 1881/1892, 1893/1917 (petição de José Aleixo Pereira e Vera Maria Pereira): -anote-se no SAJ. -deverá ser comprovada, documentalmente, a real necessidade da Justiça Gratuita. 15. F. 1918/1919. (petição da parte expropriante): -o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse da área de 147,64m² não restou devidamente esclarecido, uma vez que tal foi considerada desnecessária. 16. Intime-se o senhor perito para erlaboração do laudo definitivo Intime(m)-se. |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70068409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 04:29 |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.18.70041863-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/07/2018 17:35 |
| 05/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.18.70039307-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2018 11:56 |
| 05/07/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.18.70039283-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/07/2018 11:07 |
| 29/06/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.18.70038377-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/06/2018 18:10 |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70037135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 15:55 |
| 22/06/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.18.80001237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 16:18 |
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.80001237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2018 16:18 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70036369-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 11:24 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70035325-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 18:19 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70035322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 18:13 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70033644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2018 11:33 |
| 03/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2018 22:45 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032201-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:53 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032195-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:25 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032192-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:21 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:17 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032189-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:13 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032187-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:09 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032186-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 18:05 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032179-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2018 17:44 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032095-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 15:12 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70032094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 15:10 |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70031746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2018 11:00 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70031326-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 18:22 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2199/2200 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 2199/2200 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 1718/1721: "Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se." (REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL FLS. 1746) Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos.Republique-se a Decisão de fls. 1.718/1.721. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo formulada as fls. 1.740/1.742.Intimem-se. Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 1718/1721: "Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se." (REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL FLS. 1746) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Republique-se a Decisão de fls. 1.718/1.721. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo formulada as fls. 1.740/1.742.Intimem-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 2239/2241 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a recolher a taxa referente publicação do edital (1.187 caracteres) expedido às fls. 1743, no valor de R$ 237,40. Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a recolher a taxa referente publicação do edital (1.187 caracteres) expedido às fls. 1743, no valor de R$ 237,40. |
| 16/05/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70025448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 14:55 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70024079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 17:24 |
| 13/04/2018 |
Quesitos/Indicação de Assistente Juntados
Nº Protocolo: WCGT.18.70020796-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 13/04/2018 11:12 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70020685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2018 17:49 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 2249/2250 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 1718/1721: "Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) Advogados(s): Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Carlos Demetrio Suzano (OAB 351074/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP) |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 1718/1721: "Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) |
| 05/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.80000540-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 10:02 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 2743/2750 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se. Advogados(s): Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos.1. F. 1599/1615. (Petição dos terceiros interessados Ângela Maria Rodrigues e Antonio Mariano da Silva).-Anote-se o nome dos Advogados no SAJ.-A indenização pelas benfeitorias não acarreta necessariamente a indenização pelo terreno. Para comprovar nestes autos o direito ao valor do terreno deverá ser confirmada a origem da posse (juntando cópia do contrato de f. 1618/1619 assinada pelo vendedor), acompanhada de documentos que atestem o exercício da posse (contas de consumo, etc).-Concedo o prazo de até 30 dias úteis para atendimento, sob pena de indeferimento do pedido de ingresso nos autos, cabendo aos interessados a propositura de ação própria para comprovação do direito à indenização pelo terreno.-Doravante, nos termos da Resolução 551/2011-TJ/SP editada há mais de 06 anos, nas próximas petições e ações, deverá ser observado o art. 1.197 das N.S.C.G.J. quanto à organização das peças processuais para facilitar o exame dos autos, nominando-as corretamente (f. 1616 - procuração) (f. 1617 - Justiça Gratuita). 2. F. 1636. Ciente. Deverá o Patrono regularizar a procuração em nome de Augusto dos Reis (f. 1210), juntando documento pessoal retificado (f. 1212) utilizando o atual nome do constituinte nas próximas petições.-Com a juntada, retifique-se a Serventia o SAJ. 3. F. 1640. Defiro a Justiça Gratuita para Maria de Fátima de Faria. Anote-se.4. F. 1644/1646, 1647/1657 (Petição da parte expropriante).-Defiro a emenda à inicial para redução da área a ser desapropriada. Anote-se.À propósito:AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO - Emenda da inicial para fins de desistência parcial da desapropriatória, reduzindo a área expropriada de 5.396,30 m² para 1.548,09 m² Decisão recorrida que indeferiu o pedido sob o fundamento de que já houve a citação do requerido Possibilidade - Ação Desapropriatória que tem rito próprio e é regida por lei especial (Decreto-lei nº 3.365/41) - Se permitida é a desistência da ação expropriatória até a incorporação do bem ao patrimônio da expropriante, não podendo o expropriado opor-se à desistência, com maior razão é a possibilidade de desistência parcial da desapropriação, ainda que já citado o requerido - Nesse tipo de ação prevalece a supremacia do interesse público sobre o particular, de modo que pode a Administração, dentro das razões de conveniência e oportunidade, postular a alteração do tamanho da área desapropriada para menor - Decisão reformada Recurso provido.(TJ-SP, 5ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2044587-88.2014.8.26.0000, Comarca de Campinas, Relatora: MARIA LAURA TAVARES, j. 07 de julho de 2014).-Considerando a alteração na área a ser desapropriada deverá a parte expropriante cumprir novamente o item 7 de f. 1072/1073.5. F. 1658/1659, 1660/1664. (Petição da parte expropriante):-Ciente quanto a desnecessidade de remoção do bar do senhor Hélio.-O valor recolhido poderá ser posteriormente utilizado para publicação do novo edital no DJE, nos termos do item 4 acima.6. F. 1665/1671, 1672/1717 (Petição de Luiza Elisabeth Faria Novaes Seccarelli).-Reportando-me ao item 8 de f. 1072/1073, providencie a peticionante a juntada de termo de inventariante, regularizando a procuração em nome do espólio e comprovando o recolhimento da taxa de mandato (R$22,16) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.108,38 - (Lei nº 16.665, de 18 de janeiro de 2018).-Pronuncie-se a parte expropriante.7. Este processo tramita desde 27.08.2014.Considerando que se trata de ação de desapropriação, o seu limite objetivo é a apuração do valor da justa indenização pelo imóvel e para tanto, se faz necessária a elaboração do laudo pericial definitivo.Tendo em vista que o espólio já integrou a lide, para não mais delongar o processo declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido o valor da justa indenização pelo imóvel.Faculto à(s) parte(s) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos (art. 465, 1º, CPC).Tendo em mira a celeridade processual, recomenda-se que os possuidores (cujos Patronos residem nesta Urbe) apresentem petição conjunta de eventuais quesitos e assistentes técnicos (evitando-se a improfícua repetição de petições), se não representar prejuízo aos seus constituintes.Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert, após o decurso do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.Eventual complementação de honorários periciais deverá ser apresentada juntamente com o laudo pericial.8. No presente caso, existe disputa entre os possuidores e o espólio pelo direito ao levantamento dos depósitos, aplicando-se o previsto no artigo 34, parágrafo único do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual indefiro qualquer levantamento parcial. Anote-se no SAJ.9. O direito dos litigantes ao valor dos depósitos deverá ser comprovado apenas documentalmente (item 9 de f. 1073). E em caso de insucesso, deverá ser proposta ação própria.10. No item 10 de f. 1073 consignou-se "Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação."Ressalto que tal conduta se amolda ao previsto no artigo 6º do CPC "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Acrescenta-se, ainda, que tal recomendação foi aceita pelos litigantes em outra ação de desapropriação que tramita nesta Vara envolvendo possuidores e proprietário (art. 840 do Código Civil), o que lhes autorizou o levantamento de 80% do valor depositado, evitando-se a espera pelo trânsito em julgado deste processo ou de ações próprias.Intime(m)-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70056759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2017 16:15 |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80001729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:51 |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80001694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 17:05 |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70054893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 12:58 |
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70054313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 20:29 |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70054039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 19:22 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0705/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 2471/2478 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70051748-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 19:46 |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70051552-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2017 11:02 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2017 Teor do ato: Vistos.Reportando-me à decisão de f. 1460/1461:1. F. 1474, 1520. Comprove a parte expropriante o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE.2. F. 1482, 1485/1494, 1495, 1497/1510, 1512/1519, 1565/1567, 1569/1571, 1572/1575. A despeito das irresignações ao laudo prévio, deverá ser aguardado o momento da confecção do laudo definitivo para que seja possibilitada a ampla discussão sobre o valor da justa indenização.3. F. 1511. Providencie-se a exclusão de Paulo Cid de Carvalho. 4. F. 1521/1535, 1536/1555. Defiro a inclusão de Gilberto de Carvalho e Raquel de Jesus Pires de Carvalho. Anote-se. Defiro-lhes a Justiça Gratuita.5. F. 1568. O comprovante de pagamento apresentado não corresponde ao peticionante. 6. F. 1570. Deverá ser apresentada a carteira de trabalho de Maria de Fátima. 7. F. 1576/1588. Defiro a Justiça Gratuita para Simão e Maria Silvana.8. Os demais terceiros interessados que não comprovaram deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$21,52) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.076,20 - LEI Nº 16.402, DE 30 DE MARÇO DE 2017), sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014).9. A fim de se evitar a juntada de petições semelhantes por Advogados que representam diversos interessados, recomenda-se a juntada de uma única petição discriminando os representados, desde que não haja prejuízo aos seus constituintes.10. F. 1595. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação do Espólio de Cláudio de Souza Novaes.11. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, manifeste-se a parte expropriante.12. Depois, venham conclusos para saneamento.Intime(m)-se. Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Reportando-me à decisão de f. 1460/1461:1. F. 1474, 1520. Comprove a parte expropriante o recolhimento da taxa para publicação do edital no DJE.2. F. 1482, 1485/1494, 1495, 1497/1510, 1512/1519, 1565/1567, 1569/1571, 1572/1575. A despeito das irresignações ao laudo prévio, deverá ser aguardado o momento da confecção do laudo definitivo para que seja possibilitada a ampla discussão sobre o valor da justa indenização.3. F. 1511. Providencie-se a exclusão de Paulo Cid de Carvalho. 4. F. 1521/1535, 1536/1555. Defiro a inclusão de Gilberto de Carvalho e Raquel de Jesus Pires de Carvalho. Anote-se. Defiro-lhes a Justiça Gratuita.5. F. 1568. O comprovante de pagamento apresentado não corresponde ao peticionante. 6. F. 1570. Deverá ser apresentada a carteira de trabalho de Maria de Fátima. 7. F. 1576/1588. Defiro a Justiça Gratuita para Simão e Maria Silvana.8. Os demais terceiros interessados que não comprovaram deverão providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$21,52) (2% sobre o menor salário mínimo na Capital Paulista, atualmente no importe de R$1.076,20 - LEI Nº 16.402, DE 30 DE MARÇO DE 2017), sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014).9. A fim de se evitar a juntada de petições semelhantes por Advogados que representam diversos interessados, recomenda-se a juntada de uma única petição discriminando os representados, desde que não haja prejuízo aos seus constituintes.10. F. 1595. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual contestação do Espólio de Cláudio de Souza Novaes.11. Decorrido o prazo, com ou sem contestação, manifeste-se a parte expropriante.12. Depois, venham conclusos para saneamento.Intime(m)-se. |
| 31/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
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| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70044989-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 16:27 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70044717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 18:57 |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70044715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 18:55 |
| 27/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80001319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 16:58 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70043544-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2017 17:14 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80001290-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 15:13 |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70042018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 15:50 |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70042017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 15:49 |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70042015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 15:46 |
| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70042010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 15:35 |
| 15/09/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70042009-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 15/09/2017 15:32 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041457-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:54 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041456-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:51 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041454-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:47 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041449-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:42 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041448-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:38 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041446-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:34 |
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70041444-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2017 14:28 |
| 13/09/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70040785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 13:34 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2469/2473 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2017 Teor do ato: Decisão de fls. 1460/1461: "Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) Advogados(s): Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Danilo Correa Schultz (OAB 394460/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Keny Duarte da Silva Reis (OAB 316493/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Carlos Alberto Paulino Ferreira (OAB 261842/SP), Fernando Cesar de Oliveira Martins (OAB 263875/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Rodrigo Francisco de Toledo (OAB 232287/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Fernando Tobias Frota Faria (OAB 159303/SP) |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 1460/1461: "Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se." (REPUBLICADA EM RAZÃO DE INCORREÇÃO) |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.70039513-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 12:06 |
| 31/08/2017 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se. |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 24/08/2017 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2017/011671-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2017 Local: Cartório 3° Vara Cível |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 2372/2376 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2017 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada a recolher a taxa referente para publicação do edital (1054 caracteres) expedido às fls. 1470, no valor de R$ 158,10. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada a recolher a taxa referente para publicação do edital (1054 caracteres) expedido às fls. 1470, no valor de R$ 158,10. |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80001099-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 12:22 |
| 18/08/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica à parte requerente intimada a providenciar a impressão da Carta Precatória (e cópias que deverão instruí-la) disponível no portal do TJSP, bem como comprovar a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Deverá ainda recolher taxa para expedição do mandado de imissão na posse. |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2340/2345 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2017 Teor do ato: Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 15/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se. |
| 13/07/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70029971-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/07/2017 18:00 |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.17.80000888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2017 15:21 |
| 23/05/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70021784-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2017 12:52 |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2017 |
Petição Juntada
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| 27/03/2017 |
Laudo Juntado
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| 27/03/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70009942-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2017 16:24 |
| 10/03/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70009935-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2017 16:10 |
| 16/12/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70050127-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/12/2016 17:05 |
| 03/12/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70047662-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/12/2016 11:36 |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70037730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2016 17:48 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1760/1760 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2016 Teor do ato: Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de Souza Silva) (f. 731 e seguintes).-Edson Oliveira Silva e Célia Barbosa dos Santos (f. 755 e seguintes).-Rogério Oliveira de Souza e Andréia Aparecida da Silva Souza; Ricardo Oliveira de Souza e Liliane de Oliveira Santos (f. 787 e seguintes).-José Luis Pereira e Maria Solange da Silva Pereira (f. 969 e seguintes).-Everaldo Vieira de Freitas (f. 992) Deverá ser juntada a procuração de sua cônjuge Neuziane Cristina Francisco.2. F. 950/968, f. 1049/1058 (Petição do espólio de Benjamim Marcondes).-A petição foi protocolada em duplicidade. Esclareça o Patrono o ocorrido.-Por ora, inclua-se como terceiro interessado.-A documentação juntada não é suficiente para reconhecer, de plano, o direito do peticionante. Deverá ser trazido croqui da área, dando-se vista à parte expropriante, para análise do pedido de ingresso definitivo nos autos.3. F. 786. Em complemento ao item 1 de f. 728/730, defiro a inclusão de Luiz Antonio de Paula e Edione Jacinto dos Santos Paula como assistentes litisconsorciais de Cláudio Novais.4. Flávio Rodrigues e Gabriela Marino rodrigues juntaram laudo de avaliação do imóvel (f. 1045/1048), que será apreciado oportunamente5. F. 1061/1071. Noticiou a parte expropriante que houve a inclusão dos últimos moadores da área desapropriada (nos termos da decisão de f. 609/610).6. Cobre-se o laudo do senhor perito (f. 780/782).7. Deverá a parte expropriante apresentar minuta do edital para conhecimento de terceiros (art. 33, 2º, 34 do Decreto-Lei 3.365/41) (a qual deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja mailto:caragua3@tjsp.jus.br), para que assim a Serventia, a posteriori, providencie a confecção de sua versão final, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial. Deverá a parte expropriante recolher a taxa de publicação do DJE (o que será informado pela Serventia) e publicá-lo na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que as despesas ficam a cargo da parte expropriante (STJ - REsp: 87953 SP 1996/0008915-9, Relator: Ministro Hélio Mosimann, Data de Julgamento: 03/03/1997, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 31.03.1997 p. 9616, RSTJ vol. 95, p. 173, RTJE vol. 160, p. 211);8. Considerando a ausência de informações sobre a parte expropriada Cláudio Novais, determinei ao Assistente Judiciário a consulta ao SAJ, diante das diversas ações de desapropriação em trâmite nesta Comarca. Obteve-se a seguinte informação no processo 1002820-97.2014.8.26.0126 (f. 661/679) que tramita na 2ª Vara Cível local (Espólio de CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, CPF 014.103.778-49, mãe Anna Belmira de Souza Novaes, data de nascimento 08.08.1900, representado pela Inventariante, inventário 0068506-60.2012.8.26.0114, LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 4.178.064 e do CPF n.º 024.797.238-01, residente e domiciliada na Alameda das Jaqueiras, n.º 366, Cond. Chácaras do Alto da Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.101-790.).Confeccione-se precatória citatória. Caberá à parte expropriante a impressão pelo SAJ, comprovando a distribuição em até 15 dias úteis.9. Prevê o Decreto-Lei 3.365/41:Art. 33, § 2º "O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."Art. 34. "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros".Oportunamente, deverão a parte expropriada e/ou eventuais interessados providenciar:-Certidão da matrícula atualizada de cada imóvel ou da sua inexistência (junto ao CRI local e CRI de São Sebastião).-Certidão de quitação de dívidas que sobre cada imóvel recaiam até a imissão na posse.10. Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação.Intimem-se. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 24/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.80000964-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2016 11:24 |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.80000964-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2016 11:24 |
| 11/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Odete Pereira de Souza Silva (representada por Rodrigo Pereira de Souza Silva) (f. 731 e seguintes).-Edson Oliveira Silva e Célia Barbosa dos Santos (f. 755 e seguintes).-Rogério Oliveira de Souza e Andréia Aparecida da Silva Souza; Ricardo Oliveira de Souza e Liliane de Oliveira Santos (f. 787 e seguintes).-José Luis Pereira e Maria Solange da Silva Pereira (f. 969 e seguintes).-Everaldo Vieira de Freitas (f. 992) Deverá ser juntada a procuração de sua cônjuge Neuziane Cristina Francisco.2. F. 950/968, f. 1049/1058 (Petição do espólio de Benjamim Marcondes).-A petição foi protocolada em duplicidade. Esclareça o Patrono o ocorrido.-Por ora, inclua-se como terceiro interessado.-A documentação juntada não é suficiente para reconhecer, de plano, o direito do peticionante. Deverá ser trazido croqui da área, dando-se vista à parte expropriante, para análise do pedido de ingresso definitivo nos autos.3. F. 786. Em complemento ao item 1 de f. 728/730, defiro a inclusão de Luiz Antonio de Paula e Edione Jacinto dos Santos Paula como assistentes litisconsorciais de Cláudio Novais.4. Flávio Rodrigues e Gabriela Marino rodrigues juntaram laudo de avaliação do imóvel (f. 1045/1048), que será apreciado oportunamente5. F. 1061/1071. Noticiou a parte expropriante que houve a inclusão dos últimos moadores da área desapropriada (nos termos da decisão de f. 609/610).6. Cobre-se o laudo do senhor perito (f. 780/782).7. Deverá a parte expropriante apresentar minuta do edital para conhecimento de terceiros (art. 33, 2º, 34 do Decreto-Lei 3.365/41) (a qual deverá ser encaminhada ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja mailto:caragua3@tjsp.jus.br), para que assim a Serventia, a posteriori, providencie a confecção de sua versão final, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial. Deverá a parte expropriante recolher a taxa de publicação do DJE (o que será informado pela Serventia) e publicá-lo na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se que as despesas ficam a cargo da parte expropriante (STJ - REsp: 87953 SP 1996/0008915-9, Relator: Ministro Hélio Mosimann, Data de Julgamento: 03/03/1997, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 31.03.1997 p. 9616, RSTJ vol. 95, p. 173, RTJE vol. 160, p. 211);8. Considerando a ausência de informações sobre a parte expropriada Cláudio Novais, determinei ao Assistente Judiciário a consulta ao SAJ, diante das diversas ações de desapropriação em trâmite nesta Comarca. Obteve-se a seguinte informação no processo 1002820-97.2014.8.26.0126 (f. 661/679) que tramita na 2ª Vara Cível local (Espólio de CLÁUDIO DE SOUZA NOVAES, CPF 014.103.778-49, mãe Anna Belmira de Souza Novaes, data de nascimento 08.08.1900, representado pela Inventariante, inventário 0068506-60.2012.8.26.0114, LUZIA ELIZABETH NOVAES SECCARELLI, brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 4.178.064 e do CPF n.º 024.797.238-01, residente e domiciliada na Alameda das Jaqueiras, n.º 366, Cond. Chácaras do Alto da Nova Campinas, Campinas/SP, CEP: 13.101-790.).Confeccione-se precatória citatória. Caberá à parte expropriante a impressão pelo SAJ, comprovando a distribuição em até 15 dias úteis.9. Prevê o Decreto-Lei 3.365/41:Art. 33, § 2º "O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."Art. 34. "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros".Oportunamente, deverão a parte expropriada e/ou eventuais interessados providenciar:-Certidão da matrícula atualizada de cada imóvel ou da sua inexistência (junto ao CRI local e CRI de São Sebastião).-Certidão de quitação de dívidas que sobre cada imóvel recaiam até a imissão na posse.10. Por fim, em homenagem ao Princípio da Celeridade Processual (art. 5º, LXXVIII, CF) "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.", considerando a quantidade de pessoas que disputarão a indenização relativa ao terreno e que todos são representados por Patronos desta Comarca, recomendo que, se possível, agendem reunião extrajudicial para elaboração de minuta conjunta de indenização para cada parte, com avaliação imobiliária e certidões acima determinadas, para oportuna juntada e apreciação.Intimem-se. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.80000548-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2016 15:27 |
| 28/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.80000548-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2016 15:27 |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70010585-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2016 11:19 |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70010433-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2016 14:28 |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70010125-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2016 16:40 |
| 15/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70010039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2016 10:24 |
| 15/04/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70008982-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2016 19:12 |
| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70008096-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/03/2016 12:43 |
| 24/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.70007733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2016 10:43 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 3079/3091 |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.80000418-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2016 11:04 |
| 16/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 104/111: Defiro a habilitação de Paulo Roberto de Paula e Silvana Nascimento dos Santos como assistentes litisconsorciais de Cláudio Novais. 2. Fls. 562/569, 605, 683/686 e 689: Defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo expropriante para: a) autorizá-lo a efetuar o pagamento de auxílio aluguel às famílias interessadas, quais sejam, Marina Lemes e Tiago Lemes, bem como a posterior demolição das benfeitorias erigidas no imóvel evitando-se, assim, futuras invasões; b) determinar a intimação do perito Thales do Valle Dutra, por e-mail, para a elaboração do laudo pericial provisório correspondente à área total, objeto da desapropriação, no prazo de 10 dias, contados a partir do decurso do prazo para os interessados indicarem assistentes técnicos, incumbindo à expropriante comprovar nos autos o depósito do valor apurado pelo expert nomeado, quando então deliberar-se-á acerca da expedição de mandado de imissão na posse. 3. Fls. 166/167 e 336/337, 190/202, 230/242, 267/274, 348/363, 381/391, 442/456, 486/500, 523/537, 626/631 e 690/697: Os supostos possuidores podem integrar a lide como parte, justamente para que lhes seja possível debater sobre o preço e a consequente justa indenização. Porém, é preciso não ignorar que: 1) alguns possuidores receberam indenização por benfeitorias erigidas no respectivo terreno; 2) alguns possuidores não eram titulares de benfeitorias, porquanto não indenizados; 3) indivíduos não reconhecidos como possuidores em qualquer dos cadastros, porquanto não indenizados em qualquer proporção. Evidentemente, àqueles que não eram titulares de benfeitorias e/ou àqueles que já foram indenizados pelas benfeitorias realizadas, resta indenização relativa ao terreno, observadas as respectivas frações. No que pertine aos não reconhecidos como possuidores, a estes estará reservado eventual pleito através de ação autônoma. Por consequência, somente podem ser admitidos no polo passivo os dois primeiros grupos. No caso em tela verifica-se que Benedita Maria dos Santos, José Benedito Manoel dos Santos, Flávio Rodrigues, Gabriela Marino Rodrigues, Raimundo Francisco do Nascimento, Celeste Dias de Almeida do Nascimento e Maria Soledade Queiroz figuram como indenizados por benfeitorias, firmando respectivo termo de acordo com o expropriante. Hamario Pereira Gomes, Roselane Pereira dos Santos, Juventina Rosa de Oliveira, João Rodrigues dos Santos, Clarete de Souza Mendes, Rosali da Silva, Maria Aparecida de Araújo dos Santos, Viriato Costa e Maria das Graças de Oliveira Costa foram indenizados por benfeitorias mas não colacionaram aos autos o respectivo termo. Severino Simão da Silva não figura como possuidor, nem mesmo contemplado com qualquer indenização. Portanto: a) Defiro a inclusão de Benedita Maria dos Santos, José Benedito Manoel dos Santos, Flávio Rodrigues, Gabriela Marino Rodrigues, Raimundo Francisco do Nascimento, Celeste Dias de Almeida do Nascimento e Maria Soledade Queiroz, Hamario Pereira Gomes, Roselane Pereira dos Santos, Juventina Rosa de Oliveira, João Rodrigues dos Santos, Clarete de Souza Mendes, Rosali da Silva, Maria Aparecida de Araújo dos Santos, Viriato Costa e Maria das Graças de Oliveira Costa no polo passivo desta ação. Desnecessária citação pelo comparecimento espontâneo. Anote-se. Faculto-lhes a indicação de assistentes técnicos para a apresentação de laudos no prazo máximo de 10 dias. Desnecessária a formulação de quesitos. Tendo em vista que nada será acrescentado através de copiosos quesitos, de rigor impedir que tais atos sirvam apenas para tumultuar o processo e torna-lo moroso. Eventuais controvérsias alusivas ao valor do terreno não vão muito além da definição do método de avaliação, dos valores unitários da gleba, etc. Aliás, sempre de bom alvitre salientar a regra contida no art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/1941, da qual se extrai que a contestação e, obviamente, o eventual recurso somente poderão veicular alegações sobre vícios do processo ou impugnação do preço. b) Indefiro o ingresso de Severino Simão da Silva no polo passivo da demanda porque não reconhecido como possuidor, porquanto não indenizados em qualquer proporção, incumbindo-lhe pleitear eventual indenização através de ação autônoma. Cumpra-se com brevidade. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 16/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 104/111: Defiro a habilitação de Paulo Roberto de Paula e Silvana Nascimento dos Santos como assistentes litisconsorciais de Cláudio Novais. 2. Fls. 562/569, 605, 683/686 e 689: Defiro parcialmente os requerimentos formulados pelo expropriante para: a) autorizá-lo a efetuar o pagamento de auxílio aluguel às famílias interessadas, quais sejam, Marina Lemes e Tiago Lemes, bem como a posterior demolição das benfeitorias erigidas no imóvel evitando-se, assim, futuras invasões; b) determinar a intimação do perito Thales do Valle Dutra, por e-mail, para a elaboração do laudo pericial provisório correspondente à área total, objeto da desapropriação, no prazo de 10 dias, contados a partir do decurso do prazo para os interessados indicarem assistentes técnicos, incumbindo à expropriante comprovar nos autos o depósito do valor apurado pelo expert nomeado, quando então deliberar-se-á acerca da expedição de mandado de imissão na posse. 3. Fls. 166/167 e 336/337, 190/202, 230/242, 267/274, 348/363, 381/391, 442/456, 486/500, 523/537, 626/631 e 690/697: Os supostos possuidores podem integrar a lide como parte, justamente para que lhes seja possível debater sobre o preço e a consequente justa indenização. Porém, é preciso não ignorar que: 1) alguns possuidores receberam indenização por benfeitorias erigidas no respectivo terreno; 2) alguns possuidores não eram titulares de benfeitorias, porquanto não indenizados; 3) indivíduos não reconhecidos como possuidores em qualquer dos cadastros, porquanto não indenizados em qualquer proporção. Evidentemente, àqueles que não eram titulares de benfeitorias e/ou àqueles que já foram indenizados pelas benfeitorias realizadas, resta indenização relativa ao terreno, observadas as respectivas frações. No que pertine aos não reconhecidos como possuidores, a estes estará reservado eventual pleito através de ação autônoma. Por consequência, somente podem ser admitidos no polo passivo os dois primeiros grupos. No caso em tela verifica-se que Benedita Maria dos Santos, José Benedito Manoel dos Santos, Flávio Rodrigues, Gabriela Marino Rodrigues, Raimundo Francisco do Nascimento, Celeste Dias de Almeida do Nascimento e Maria Soledade Queiroz figuram como indenizados por benfeitorias, firmando respectivo termo de acordo com o expropriante. Hamario Pereira Gomes, Roselane Pereira dos Santos, Juventina Rosa de Oliveira, João Rodrigues dos Santos, Clarete de Souza Mendes, Rosali da Silva, Maria Aparecida de Araújo dos Santos, Viriato Costa e Maria das Graças de Oliveira Costa foram indenizados por benfeitorias mas não colacionaram aos autos o respectivo termo. Severino Simão da Silva não figura como possuidor, nem mesmo contemplado com qualquer indenização. Portanto: a) Defiro a inclusão de Benedita Maria dos Santos, José Benedito Manoel dos Santos, Flávio Rodrigues, Gabriela Marino Rodrigues, Raimundo Francisco do Nascimento, Celeste Dias de Almeida do Nascimento e Maria Soledade Queiroz, Hamario Pereira Gomes, Roselane Pereira dos Santos, Juventina Rosa de Oliveira, João Rodrigues dos Santos, Clarete de Souza Mendes, Rosali da Silva, Maria Aparecida de Araújo dos Santos, Viriato Costa e Maria das Graças de Oliveira Costa no polo passivo desta ação. Desnecessária citação pelo comparecimento espontâneo. Anote-se. Faculto-lhes a indicação de assistentes técnicos para a apresentação de laudos no prazo máximo de 10 dias. Desnecessária a formulação de quesitos. Tendo em vista que nada será acrescentado através de copiosos quesitos, de rigor impedir que tais atos sirvam apenas para tumultuar o processo e torna-lo moroso. Eventuais controvérsias alusivas ao valor do terreno não vão muito além da definição do método de avaliação, dos valores unitários da gleba, etc. Aliás, sempre de bom alvitre salientar a regra contida no art. 20 do Decreto-lei nº 3.365/1941, da qual se extrai que a contestação e, obviamente, o eventual recurso somente poderão veicular alegações sobre vícios do processo ou impugnação do preço. b) Indefiro o ingresso de Severino Simão da Silva no polo passivo da demanda porque não reconhecido como possuidor, porquanto não indenizados em qualquer proporção, incumbindo-lhe pleitear eventual indenização através de ação autônoma. Cumpra-se com brevidade. |
| 08/03/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70005769-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2016 16:50 |
| 04/03/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70005412-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/03/2016 16:13 |
| 03/03/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.16.70005218-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2016 16:14 |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.16.80000138-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2016 09:16 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 1701/1707 |
| 12/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2015 Teor do ato: Em complementação ao Ato Ordinatório de fls. 681 e em atenção ao determinado às fls. 609/610 dos autos, manifeste-se a parte expropriante acerca do Mandado de Constatação de fls. 673/680. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 18/12/2015 |
Ato ordinatório
Em complementação ao Ato Ordinatório de fls. 681 e em atenção ao determinado às fls. 609/610 dos autos, manifeste-se a parte expropriante acerca do Mandado de Constatação de fls. 673/680. |
| 17/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80001333-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2015 16:55 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 1728/1736 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2015 Teor do ato: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo de fls. 648/670. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP) |
| 15/12/2015 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo de fls. 648/670. |
| 15/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2015 |
Mandado Juntado
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| 09/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2015 |
Petição Juntada
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| 09/12/2015 |
Laudo Juntado
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| 09/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.80001260-1 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 30/11/2015 12:23 |
| 01/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80001260-1 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 30/11/2015 12:23 |
| 11/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70020986-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/11/2015 12:10 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1936/1939 |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: 1936/1939 |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2015 Teor do ato: Vistos. F. 611/612. Comprovou-se o recolhimento dos honorários periciais provisórios. F. 613/614: -Expeça-se mandado, nos termos da decisão de f. 609/610. -Mantenho a decisão para que sejam avaliadas, por ora, as benfeitorias a serem demolidas visando a necessidade premente de remoção das famílias que estariam em local inadequado. Intimem-se Advogados(s): Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP) |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2015 Teor do ato: Vistos. F. 562/604, f. 605/608: Considerando os objetivos da ação de desapropriação, por ora, passo a analisar os pedidos da parte expropriante. O relatório de f. 606/608 aponta que remanescem 04 residências no local, em estado precário. Duas residências estão desocupadas e outras duas são ocupadas por 02 famílias, de forma cedida. Afirma que não foram localizados os proprietários. Ofereceu o pagamento de auxílio aluguel por 01 ano e auxílio mudança para as famílias, o que foi aceito, requerendo autorização para demolição das residências. Nomeio perito judicial, habilitado em Cartório, o senhor Thales do Valle Dutra. Conforme Portaria Conjunta nº 02/13, fixo os honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de complementação futura, em congruência com especial dificuldade, devidamente comprovada e justificada que o caso demandar. Providencie a parte expropriante o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Após, intime-se com urgência, por email, o senhor perito para a realização de vistoria imediata das construções que a parte expropriante requer a demolição, avaliando-as. Isto se justifica para eventual indenização dos proprietários, que ainda não foram localizados. Neste ato deverá colher dados para avaliação das construções, inclusive extraindo fotografias e apresentar demais documentos necessários para instruir a avaliação das construções, e aguardar, após, outras determinações. O trabalho deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias. Expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça compareça na Rua João Pinto Filho, 127, Tinga, lavrando auto do que entender pertinente, bem como para confirmação do interesse das famílias no auxílio aluguel e auxílio mudança (f. 606/608) (diligência - f. 522). O auto deverá ser instruído com fotografias, se possível. A parte expropriante poderá indicar assistente para acompanhar a avaliação do senhor perito e a diligência do Oficial de Justiça. Com a juntada do trabalho pericial e do mandado de constatação, manifeste-se a parte expropriante e venham conclusos para análise do pedido de demolição dos imóveis. Regularizados os autos, tornem conclusos para análise de outras petições pendentes. Intime-se. Advogados(s): Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP) |
| 03/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2015/021087-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/12/2015 Local: Cartório 3° Vara Cível |
| 03/11/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 611/612. Comprovou-se o recolhimento dos honorários periciais provisórios. F. 613/614: -Expeça-se mandado, nos termos da decisão de f. 609/610. -Mantenho a decisão para que sejam avaliadas, por ora, as benfeitorias a serem demolidas visando a necessidade premente de remoção das famílias que estariam em local inadequado. Intimem-se |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.80001025-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2015 16:04 |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80001025-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2015 16:04 |
| 15/10/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.80000993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:13 |
| 15/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000993-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2015 12:13 |
| 14/10/2015 |
Decisão
Vistos. F. 562/604, f. 605/608: Considerando os objetivos da ação de desapropriação, por ora, passo a analisar os pedidos da parte expropriante. O relatório de f. 606/608 aponta que remanescem 04 residências no local, em estado precário. Duas residências estão desocupadas e outras duas são ocupadas por 02 famílias, de forma cedida. Afirma que não foram localizados os proprietários. Ofereceu o pagamento de auxílio aluguel por 01 ano e auxílio mudança para as famílias, o que foi aceito, requerendo autorização para demolição das residências. Nomeio perito judicial, habilitado em Cartório, o senhor Thales do Valle Dutra. Conforme Portaria Conjunta nº 02/13, fixo os honorários provisórios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de complementação futura, em congruência com especial dificuldade, devidamente comprovada e justificada que o caso demandar. Providencie a parte expropriante o depósito dos honorários periciais no prazo de cinco dias. Após, intime-se com urgência, por email, o senhor perito para a realização de vistoria imediata das construções que a parte expropriante requer a demolição, avaliando-as. Isto se justifica para eventual indenização dos proprietários, que ainda não foram localizados. Neste ato deverá colher dados para avaliação das construções, inclusive extraindo fotografias e apresentar demais documentos necessários para instruir a avaliação das construções, e aguardar, após, outras determinações. O trabalho deverá ser entregue no prazo máximo de 10 dias. Expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça compareça na Rua João Pinto Filho, 127, Tinga, lavrando auto do que entender pertinente, bem como para confirmação do interesse das famílias no auxílio aluguel e auxílio mudança (f. 606/608) (diligência - f. 522). O auto deverá ser instruído com fotografias, se possível. A parte expropriante poderá indicar assistente para acompanhar a avaliação do senhor perito e a diligência do Oficial de Justiça. Com a juntada do trabalho pericial e do mandado de constatação, manifeste-se a parte expropriante e venham conclusos para análise do pedido de demolição dos imóveis. Regularizados os autos, tornem conclusos para análise de outras petições pendentes. Intime-se. |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.70017843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2015 16:45 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.70017825-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2015 15:15 |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70017700-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2015 14:39 |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.80000820-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2015 10:48 |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000820-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2015 10:48 |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000809-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2015 14:42 |
| 18/08/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70011169-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2015 16:44 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 1651/1656 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 1651/1656 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Providencie a parte autora a qualificação (RG ou CPF) do requerido Cláudio Novais visando a expedição de alvará para busca de endereços conforme determinado a fls. 478/480. Advogados(s): Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP) |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme documentado e noticiado pelos diversos terceiros interessados que vêm peticionando nos autos, a transcrição imobiliária utilizada pela parte expropriante para legitimar o Sr. Cláudio Novais no polo passivo, não bastasse pertencer a Cartório de Registros de outra Comarca (São Sebastião - SP), data de mais de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo sido desde então desmembrada, parcelada em lotes e vendida através de cessão de direitos possessórios não só àqueles como também a diversas outras pessoas, inclusive com o aval da Prefeitura Municipal, o que possibilitaria, em tese, a aquisição dos mesmos pelo instituto da usucapião. Não bastasse, a própria autarquia expropriante reconheceu a posse desses terceiros ao indenizá-los pelas benfeitorias realizadas na área que ocupavam. Portanto, repita-se, a fim de se propiciar a todos os envolvidos uma melhor cognição dos fatos e evitar o tumulto processual que ora já se verifica na hipótese, oportunizando a todos os interessados o direito ao contraditório, diga a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no ajuizamento de ações individuais relativas a cada moradia inserta na gleba maior objeto da presente demanda, requerendo o quê de direito. 2. Fls. 348/363: À vista do documentado às fls. 379, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 3. Fls. 380: DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada aos autos dos laudos de equiparação de moradia realizados na área objeto da presente demanda. Da mesma forma, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para a localização do expropriado Cláudio Novais. Providencie a z. Serventia deste Juízo o necessário. 4. Fls. 381/391: INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. INDEFIRO igualmente o pedido de intimação do perito para "correção do laudo", eis que nenhum expert fora, até o momento, nomeado por este Juízo, bem como nenhum laudo fora juntado aos autos. 5. Fls. 442/456: À vista do documentado às fls. 476, DEFIRO à peticionante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por ela formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. INDEFIRO igualmente o pedido de intimação do perito para "elaboração do laudo pericial", eis que nenhum expert fora, até o momento, nomeado por este Juízo. 6. Fls. 348/363, 381/391 e 442/456: Manifeste-se a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos pedidos de habilitação. 7. Oportunamente, se necessário, acerca deles deliberarei. Intimem-se. Advogados(s): Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora a qualificação (RG ou CPF) do requerido Cláudio Novais visando a expedição de alvará para busca de endereços conforme determinado a fls. 478/480. |
| 14/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Conforme documentado e noticiado pelos diversos terceiros interessados que vêm peticionando nos autos, a transcrição imobiliária utilizada pela parte expropriante para legitimar o Sr. Cláudio Novais no polo passivo, não bastasse pertencer a Cartório de Registros de outra Comarca (São Sebastião - SP), data de mais de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo sido desde então desmembrada, parcelada em lotes e vendida através de cessão de direitos possessórios não só àqueles como também a diversas outras pessoas, inclusive com o aval da Prefeitura Municipal, o que possibilitaria, em tese, a aquisição dos mesmos pelo instituto da usucapião. Não bastasse, a própria autarquia expropriante reconheceu a posse desses terceiros ao indenizá-los pelas benfeitorias realizadas na área que ocupavam. Portanto, repita-se, a fim de se propiciar a todos os envolvidos uma melhor cognição dos fatos e evitar o tumulto processual que ora já se verifica na hipótese, oportunizando a todos os interessados o direito ao contraditório, diga a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse no ajuizamento de ações individuais relativas a cada moradia inserta na gleba maior objeto da presente demanda, requerendo o quê de direito. 2. Fls. 348/363: À vista do documentado às fls. 379, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 3. Fls. 380: DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada aos autos dos laudos de equiparação de moradia realizados na área objeto da presente demanda. Da mesma forma, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para a localização do expropriado Cláudio Novais. Providencie a z. Serventia deste Juízo o necessário. 4. Fls. 381/391: INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. INDEFIRO igualmente o pedido de intimação do perito para "correção do laudo", eis que nenhum expert fora, até o momento, nomeado por este Juízo, bem como nenhum laudo fora juntado aos autos. 5. Fls. 442/456: À vista do documentado às fls. 476, DEFIRO à peticionante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por ela formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. INDEFIRO igualmente o pedido de intimação do perito para "elaboração do laudo pericial", eis que nenhum expert fora, até o momento, nomeado por este Juízo. 6. Fls. 348/363, 381/391 e 442/456: Manifeste-se a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos pedidos de habilitação. 7. Oportunamente, se necessário, acerca deles deliberarei. Intimem-se. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70006773-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2015 17:32 |
| 18/05/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70005951-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/04/2015 12:43 |
| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000266-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2015 18:31 |
| 18/05/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70004286-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2015 16:44 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 1699/1704 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 63: INDEFIRO o pedido de citação por edital do expropriado Cláudio Novais, eis que não esgotados todos os meios para sua localização. APELAÇÃO CÍVEL RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CITAÇÃO POR EDITAL FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS NULIDADE ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro." (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subseqüentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR - Apelação n.º 827139-6, Relator: Guilherme Luiz Gomes, Data de Julgamento: 20/03/2012, 7ª Câmara Cível). (grifos meus). Por conseguinte, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 282 e 283 do mesmo Diploma e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) ausência de indicação do atual domicílio e residência do expropriado Cláudio Novais (artigo 282, II, do Código de Processo Civil). Portanto, determina-se que a parte expropriante emende a petição inicial e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicílio e residência da parte expropriada incumbe à parte expropriante. Todavia, no mesmo prazo acima assinalado, se a parte expropriante não dispuser do endereço do expropriado, poderá solicitar, uma única vez, as seguintes diligências com vistas à localização deste: 1) expedição de alvará a autorizando a receber de instituições públicas e privadas dados relativos ao endereço do expropriado e/ou 2) consulta por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF do expropriado, desde já defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um) mês contado do fim do prazo para a sua retirada, autorizando a parte expropriante a receber das instituições públicas ou privadas o endereço daquele, sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informações que constem do banco de dados da Receita Federal (Infojud), de instituições bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veículos (Renajud), cujo procedimento para os mesmos está regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que a z. Serventia deste Juízo deverá certificar no verso do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do CPF do expropriado, desde já defere-se a realização da pesquisa. Não serão deferidas quaisquer outras dilações, cabendo à parte expropriante: 1) na primeira hipótese, de posse do alvará pelas vias próprias, inclusive por ação judicial apartada, cobrar das instituições públicas e privadas resposta em prazo tal que a permita promover a emenda da petição inicial no prazo de 2 (dois) meses contados do fim do prazo para a retirada do alvará; e 2) na segunda hipótese, promover a emenda no prazo de 10 (dez) dias da intimação do resultado da pesquisa. Se a parte expropriante não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 295, VI, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 64: INDEFIRO o pedido de nomeação de perito e fixação de prazo para realização do laudo pericial provisório, eis que ainda não recebido o peticionamento inicial que, como acima indicado, ainda carece de emenda. 3. Fls. 104/111: À vista do documentado às fls. 113 e 115, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 4. Fls. 166/167: INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o terceiro interessado Severino Simão da Silva possa retirar "os valores depositados pelo DERSA", não só porque ainda não preenchidos quaisquer dos requisitos insculpidos no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 5. Fls. 190/202: À vista do documentado às fls. 226/228, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 6. Fls. 230/242: À vista do documentado às fls. 259/260, DEFIRO à peticionante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Todavia, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por ela formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 7. Fls. 261/264: INDEFIRO o pedido de imissão provisória na posse do imóvel em pauta, eis que, além de não ter sido recebido o peticionamento inicial que, como acima indicado, ainda carece de emenda, não foram preenchidos os requisitos delineados no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para o deferimento de tal pretensão. 8. Fls. 265/266: INDEFIRO o pedido de "intimação do perito judicial César Augusto de Oliveira Pirajá para elaboração de laudo prévio no prazo de 10 (dez) dias", eis que não bastasse o peticionamento inicial sequer ter sido recebido, visto que, como acima argumentado, ainda carece de emenda, referida pessoa indicada como perita sequer fora objeto de qualquer tipo de nomeação nos presentes autos. 9. Fls. 267/274: À vista do documentado às fls. 278, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Entretanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de "intimação do perito nomeado para a correção do laudo", posto que nenhum expert fora para tanto nomeado nos presentes autos até o momento. 10. Fls. 336/337: Atente o n. Causídico para anexar os documentos que instruem suas petições de acordo com suas categorias, individualizadamente. No mais, a comprovação de recolhimentos ao Estado (dentre eles, portanto, o da taxa judiciária e da contribuição prevista no art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70) só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - SP preenchido/gerado em conformidade com os subitens 8.1 a 8.4 do Capítulo III das NSCGJ e o art. 1.093 do Prov. CG n. 30/2013, tudo com redação pelo Prov. CG n. 33/2013 (DJE de 30.10.2013). Nestes autos, entretanto, no campo "Observações" da guia DARE de fls. 337, não constam todos os dados necessários à plena vinculação dos recolhimentos ao presente feito, pelo que não têm eles validade para os fins almejados (subitem 8.4 do Capítulo III e §4º do art. 1.093 das NSCGJ). Saliento que a sistemática imposta para os recolhimentos regulares sugere que a própria geração de um "Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP" (subitem 8.2 do Capítulo III e §2º do art. 1.093 das NSCGJ) já ocorra com a inserção de todos os dados necessários naquele campo de cada guia ("Observações"), estando, portanto, vedada qualquer anotação posterior (manuscrita, ou não) na que foi então gerada com omissões, principalmente em se tratando de processo digital, onde não há a exigência de que se exiba o original. Por tais razões, providencie o peticionante o regular recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$18,10), nos termos do acima consignado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014). 11. Fls. 190/202, 230/242, 267/274 e 336/337: Manifeste-se a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia deste Juízo ao cadastramento no SAJ de cada um dos peticionantes indicados, como terceiros interessados que são, registrando, ainda, individualmente, os respectivos patronos, a fim de se dar a devida publicidade aos atos a eles concernentes. 12. Sem prejuízo do acima deliberado, colacione o ente expropriante aos autos, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, todos os laudos de equiparação a moradia realizados na área em questão, bem como os respectivos termos de atendimento das pessoas lá residentes no programa de gestão social/reassentamento que promoveu. Em igual prazo, informe se possui interesse no ajuizamento de ações individuais relativas à cada moradia para os fins de melhor cognição dos fatos e para que se evite maior tumulto processual do que o ora verificado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP) |
| 01/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 63: INDEFIRO o pedido de citação por edital do expropriado Cláudio Novais, eis que não esgotados todos os meios para sua localização. APELAÇÃO CÍVEL RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CITAÇÃO POR EDITAL FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS NULIDADE ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 232, II, do Código de Processo Civil. 2. "Antes de proceder-se à citação por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos, indagando sobre seu paradeiro." (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subseqüentes praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR - Apelação n.º 827139-6, Relator: Guilherme Luiz Gomes, Data de Julgamento: 20/03/2012, 7ª Câmara Cível). (grifos meus). Por conseguinte, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 282 e 283 do mesmo Diploma e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) ausência de indicação do atual domicílio e residência do expropriado Cláudio Novais (artigo 282, II, do Código de Processo Civil). Portanto, determina-se que a parte expropriante emende a petição inicial e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicílio e residência da parte expropriada incumbe à parte expropriante. Todavia, no mesmo prazo acima assinalado, se a parte expropriante não dispuser do endereço do expropriado, poderá solicitar, uma única vez, as seguintes diligências com vistas à localização deste: 1) expedição de alvará a autorizando a receber de instituições públicas e privadas dados relativos ao endereço do expropriado e/ou 2) consulta por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF do expropriado, desde já defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um) mês contado do fim do prazo para a sua retirada, autorizando a parte expropriante a receber das instituições públicas ou privadas o endereço daquele, sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informações que constem do banco de dados da Receita Federal (Infojud), de instituições bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veículos (Renajud), cujo procedimento para os mesmos está regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que a z. Serventia deste Juízo deverá certificar no verso do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do CPF do expropriado, desde já defere-se a realização da pesquisa. Não serão deferidas quaisquer outras dilações, cabendo à parte expropriante: 1) na primeira hipótese, de posse do alvará pelas vias próprias, inclusive por ação judicial apartada, cobrar das instituições públicas e privadas resposta em prazo tal que a permita promover a emenda da petição inicial no prazo de 2 (dois) meses contados do fim do prazo para a retirada do alvará; e 2) na segunda hipótese, promover a emenda no prazo de 10 (dez) dias da intimação do resultado da pesquisa. Se a parte expropriante não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 295, VI, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 64: INDEFIRO o pedido de nomeação de perito e fixação de prazo para realização do laudo pericial provisório, eis que ainda não recebido o peticionamento inicial que, como acima indicado, ainda carece de emenda. 3. Fls. 104/111: À vista do documentado às fls. 113 e 115, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. 4. Fls. 166/167: INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o terceiro interessado Severino Simão da Silva possa retirar "os valores depositados pelo DERSA", não só porque ainda não preenchidos quaisquer dos requisitos insculpidos no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 5. Fls. 190/202: À vista do documentado às fls. 226/228, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Contudo, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 6. Fls. 230/242: À vista do documentado às fls. 259/260, DEFIRO à peticionante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Todavia, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por ela formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. 7. Fls. 261/264: INDEFIRO o pedido de imissão provisória na posse do imóvel em pauta, eis que, além de não ter sido recebido o peticionamento inicial que, como acima indicado, ainda carece de emenda, não foram preenchidos os requisitos delineados no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para o deferimento de tal pretensão. 8. Fls. 265/266: INDEFIRO o pedido de "intimação do perito judicial César Augusto de Oliveira Pirajá para elaboração de laudo prévio no prazo de 10 (dez) dias", eis que não bastasse o peticionamento inicial sequer ter sido recebido, visto que, como acima argumentado, ainda carece de emenda, referida pessoa indicada como perita sequer fora objeto de qualquer tipo de nomeação nos presentes autos. 9. Fls. 267/274: À vista do documentado às fls. 278, DEFIRO aos peticionantes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Entretanto, INDEFIRO o pedido de bloqueio de levantamento do valor referente à indenização da área em expropriação por eles formulado, não só porque incidente na hipótese o que disciplina o artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 para, por si só, vedar eventual possibilidade de tal levantamento, como também porque nenhum valor fora até o presente momento objeto de depósito nos autos. Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de "intimação do perito nomeado para a correção do laudo", posto que nenhum expert fora para tanto nomeado nos presentes autos até o momento. 10. Fls. 336/337: Atente o n. Causídico para anexar os documentos que instruem suas petições de acordo com suas categorias, individualizadamente. No mais, a comprovação de recolhimentos ao Estado (dentre eles, portanto, o da taxa judiciária e da contribuição prevista no art. 48, e §§, da Lei Estadual n. 10.394/70) só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - SP preenchido/gerado em conformidade com os subitens 8.1 a 8.4 do Capítulo III das NSCGJ e o art. 1.093 do Prov. CG n. 30/2013, tudo com redação pelo Prov. CG n. 33/2013 (DJE de 30.10.2013). Nestes autos, entretanto, no campo "Observações" da guia DARE de fls. 337, não constam todos os dados necessários à plena vinculação dos recolhimentos ao presente feito, pelo que não têm eles validade para os fins almejados (subitem 8.4 do Capítulo III e §4º do art. 1.093 das NSCGJ). Saliento que a sistemática imposta para os recolhimentos regulares sugere que a própria geração de um "Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP" (subitem 8.2 do Capítulo III e §2º do art. 1.093 das NSCGJ) já ocorra com a inserção de todos os dados necessários naquele campo de cada guia ("Observações"), estando, portanto, vedada qualquer anotação posterior (manuscrita, ou não) na que foi então gerada com omissões, principalmente em se tratando de processo digital, onde não há a exigência de que se exiba o original. Por tais razões, providencie o peticionante o regular recolhimento da taxa de juntada de mandato (R$18,10), nos termos do acima consignado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de comunicação aos órgãos interessados e eventual inscrição em dívida ativa (TJSP - Apelação n.º 0562800-47.2008.8.26.0577. Relator: Fortes Muniz. Comarca: São José dos Campos. 15ª Câmara de Direito Público. Data do Julgamento: 27/02/2014. Data de Registro: 06/03/2014; e TJSP - Agravo de Instrumento n.º 2023554-42.2014.8.26.0000. Relator: Adilson de Araújo. Comarca: Santo André. 31ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 18/03/2014. Data de Registro: 19/03/2014). 11. Fls. 190/202, 230/242, 267/274 e 336/337: Manifeste-se a parte expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia deste Juízo ao cadastramento no SAJ de cada um dos peticionantes indicados, como terceiros interessados que são, registrando, ainda, individualmente, os respectivos patronos, a fim de se dar a devida publicidade aos atos a eles concernentes. 12. Sem prejuízo do acima deliberado, colacione o ente expropriante aos autos, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, todos os laudos de equiparação a moradia realizados na área em questão, bem como os respectivos termos de atendimento das pessoas lá residentes no programa de gestão social/reassentamento que promoveu. Em igual prazo, informe se possui interesse no ajuizamento de ações individuais relativas à cada moradia para os fins de melhor cognição dos fatos e para que se evite maior tumulto processual do que o ora verificado. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.70002713-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2015 14:35 |
| 10/03/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70002315-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/02/2015 11:41 |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000085-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2015 15:07 |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.80000046-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2015 10:14 |
| 05/02/2015 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.15.70000818-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2015 19:00 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.15.70000308-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2015 15:49 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 1647/1658 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo fls. 62 e 65/103 como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa e observe-se. 2. Fls. 63: Antes de deliberar a respeito, manifeste-se o ente expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os requerimentos formulados a fls. 104/111 e 166/167. Após, tornem-me conclusos, com presteza. Int. Advogados(s): Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP) |
| 22/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Recebo fls. 62 e 65/103 como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa e observe-se. 2. Fls. 63: Antes de deliberar a respeito, manifeste-se o ente expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os requerimentos formulados a fls. 104/111 e 166/167. Após, tornem-me conclusos, com presteza. Int. |
| 24/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.14.70008013-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/10/2014 20:16 |
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.14.70008543-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2014 18:45 |
| 03/11/2014 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCGT.14.70008158-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/10/2014 17:48 |
| 09/10/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.14.80000706-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2014 09:14 |
| 30/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.14.80000669-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2014 10:02 |
| 17/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.14.80000652-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/09/2014 11:03 |
| 16/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 16/09/2014 Data da Publicação: 17/09/2014 Número do Diário: 1734 Página: 1736 |
| 15/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do art. 284 do CPC, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 282 e 283 do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) a petição inicial não indicou o atual domicílio e residência da parte expropriada (art. 282, II, do CPC). Portanto, determina-se que a parte expropriante emende a petição inicial e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicílio e residência da parte expropriada incumbe à parte expropriante. Todavia, no mesmo prazo acima assinalado, se a parte expropriante não dispuser do endereço da parte expropriada, poderá solicitar, uma única vez, as seguintes diligências com vistas à localização desta: 1) expedição de alvará a autorizando a receber de instituições públicas e privadas dados relativos ao endereço da parte expropriada e/ ou 2) consulta por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF da parte expropriada, desde já defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um) mês contado do fim do prazo para a sua retirada, autorizando a parte expropriante a receber das instituições públicas ou privadas o endereço da parte expropriada, sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informações que constem do banco de dados da Receita Federal (Infojud), de instituições bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veículos (Renajud), cujo procedimento para dos mesmos está regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que a Serventia deverá certificar no verso do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do CPF da parte expropriada e respectivo comprovante do recolhimento da taxa "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", código 434-1, através da Guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde já defere-se a realização da pesquisa. Não serão deferidas quaisquer outras dilações, cabendo à parte expropriante: 1) na primeira hipótese, de posse do alvará pelas vias próprias, inclusive por ação judicial apartada, cobrar das instituições públicas e privadas resposta em prazo tal que a permita promover a emenda da petição inicial no prazo de 2 (dois) meses contados do fim do prazo para a retirada do alvará; e 2) na segunda hipótese, promover a emenda no prazo de 10 (dez) dias da intimação do resultado da pesquisa. Se a parte expropriante não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 295, VI, do CPC. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias acima consignado, providencie a parte expropriante o recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de cientificação dos ocupantes do imóvel a ser desapropriado, no importe de R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP) |
| 09/09/2014 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Nos termos do art. 284 do CPC, verifica-se que a petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) exigido(s) nos artigos 282 e 283 do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) a petição inicial não indicou o atual domicílio e residência da parte expropriada (art. 282, II, do CPC). Portanto, determina-se que a parte expropriante emende a petição inicial e/ou a complete, recolhendo as despesas correspondentes, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a indicação do domicílio e residência da parte expropriada incumbe à parte expropriante. Todavia, no mesmo prazo acima assinalado, se a parte expropriante não dispuser do endereço da parte expropriada, poderá solicitar, uma única vez, as seguintes diligências com vistas à localização desta: 1) expedição de alvará a autorizando a receber de instituições públicas e privadas dados relativos ao endereço da parte expropriada e/ ou 2) consulta por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Na primeira hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do nome completo, RG e CPF da parte expropriada, desde já defere-se a expedição de alvará com prazo de validade de 01 (um) mês contado do fim do prazo para a sua retirada, autorizando a parte expropriante a receber das instituições públicas ou privadas o endereço da parte expropriada, sendo vedada a obtenção de dados sigilosos e informações que constem do banco de dados da Receita Federal (Infojud), de instituições bancárias (Bacenjud) e do cadastro de registro de veículos (Renajud), cujo procedimento para dos mesmos está regulado pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011. Ressalte-se que a Serventia deverá certificar no verso do alvará a sua data de validade. Na segunda hipótese, sobrevindo o requerimento, o qual deve vir acompanhado do CPF da parte expropriada e respectivo comprovante do recolhimento da taxa "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD", código 434-1, através da Guia do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde já defere-se a realização da pesquisa. Não serão deferidas quaisquer outras dilações, cabendo à parte expropriante: 1) na primeira hipótese, de posse do alvará pelas vias próprias, inclusive por ação judicial apartada, cobrar das instituições públicas e privadas resposta em prazo tal que a permita promover a emenda da petição inicial no prazo de 2 (dois) meses contados do fim do prazo para a retirada do alvará; e 2) na segunda hipótese, promover a emenda no prazo de 10 (dez) dias da intimação do resultado da pesquisa. Se a parte expropriante não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 295, VI, do CPC. 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias acima consignado, providencie a parte expropriante o recolhimento da diligência do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de cientificação dos ocupantes do imóvel a ser desapropriado, no importe de R$13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos), sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Intime-se. |
| 31/08/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2014 |
Emenda à Inicial |
| 25/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2014 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2014 |
Emenda à Inicial |
| 29/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 03/03/2015 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 17/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 07/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2015 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2015 |
Guia de Diligência |
| 17/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 22/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 29/03/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 14/04/2016 |
Petições Diversas |
| 14/04/2016 |
Petições Diversas |
| 18/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 16/12/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 05/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 18/07/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 30/05/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 05/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Manifestação do Perito |
| 11/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 21/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1098420-53.2019.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 10/07/2023 | Determinação judicial, nesta data, nos autos 1098420-53.2019.8.26.0100. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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