1001453-04.2015.8.26.0126 Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Exectdo  Espólio Henrique Bovolenta
Gestor  Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis
Advogado:  Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/05/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/05/2026 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. 1. Fls. 73/76: O pedido de designação de hastas públicas não comporta deferimento. Em consulta realizada nesta data junto ao CRCJUD, observa-se que Henrique Bovolenta faleceu em 01/01/2013, antes da distribuição do feito (30/03/2015). Analisando as CDA's verifica-se que consta como devedor o falecido (fls. 02/05), não podendo as CDA's serem emendadas para a alteração do sujeito passivo, nos termos da súmula 392 do STJ que assim dispõe: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Não se olvide que a execução poderia prosseguir contra o espólio ou contra os herdeiros, sem necessidade de substituição da certidão de dívida ativa, na hipótese de o falecimento ocorrer depois do ajuizamento da demanda, o que não se verifica no caso. 2. Diante do exposto revê-se as decisões de fls. 46 e 66/70 dos autos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em face de Espólio Henrique Bovolenta e Carlos Henrique Bovolenta, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, dada a ilegitimidade de parte. 3. Dou por levantada a penhora de fls. 36 dos autos. 4. Como a extinção não decorreu de intervenção eficiente do polo passivo, deixo de impor condenação em honorários de sucumbência. 5. Pela ausência de interesse recursal, dispenso a intimação pessoal da parte executada, de modo que o prazo para recurso fluirá a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial (por inteligência ao artigo 346 do CPC). 6. Sentença publicada nesta data, com a movimentação da presente decisão junto ao SAJ. 7. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 8. Intimem-se. 9. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente como OFICIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação. 10. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. 11. Oportunamente, dê-se baixa nos autos junto ao SAJ, consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, após, ao fluxo de "Processo Arquivado".
19/05/2026 Conclusos para Decisão
22/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70021177-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 09:55
12/01/2026 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/05/2016 Pedido de Penhora On-Line
20/09/2016 Pedido de Penhora On-Line
08/02/2017 Petições Diversas
05/08/2019 Petições Diversas
11/09/2020 Pedido de Designação de Hastas
23/11/2020 Petições Diversas
25/09/2024 Petições Diversas
22/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.