1007359-38.2016.8.26.0126 Suspenso Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Militar
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
EDUARDO DE FRANCA HELENE

Partes do processo

Reqte  Enrique Condinhoto Neto
Advogado:  Jeferson Camillo de Oliveira  
Reqdo  Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado:  Mauricio Kaoru Amagasa  
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Movimentações

Data Movimento
22/05/2018 Arquivado Provisoriamente
22/05/2018 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista que nada mais foi requerido, em cumprimento ao determinado no despacho de fl. 197, arquivei os presentes autos, lançando a devida baixa no SAJ. Certifico mais que não há custas pendentes. Nada Mais.
18/04/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2207
17/04/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual incidente de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, deverá ser protocolado através de incidente próprio (em via digital), cumprindo à parte credora instruí-lo com planilha de cálculo, cópia das procurações das partes, bem como, em caso de originário de processo físico, digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) .Aguarde-se por 10 (dez) dias.Após, arquivem-se os autos. (Arquivo provisório-Cód 61614)Oportunamente, sobrevindo início do cumprimento de sentença, lance-se no SAJ a devida baixa definitiva (Cód. 61615-Comunicado CG nº 1789/2017)Int. Advogados(s): Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Mauricio Kaoru Amagasa (OAB 93603/SP)
16/04/2018 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual incidente de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, deverá ser protocolado através de incidente próprio (em via digital), cumprindo à parte credora instruí-lo com planilha de cálculo, cópia das procurações das partes, bem como, em caso de originário de processo físico, digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) .Aguarde-se por 10 (dez) dias.Após, arquivem-se os autos. (Arquivo provisório-Cód 61614)Oportunamente, sobrevindo início do cumprimento de sentença, lance-se no SAJ a devida baixa definitiva (Cód. 61615-Comunicado CG nº 1789/2017)Int.
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Petições diversas

Data Tipo
22/05/2017 Contestação
25/05/2017 Petições Diversas
10/07/2017 Razões de Apelação
16/08/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.