| Exeqte |
Condomínio Edifício Firenze
Advogada: Cláudia Cristina Ferreira |
| Exectda |
Espólio Maria Edite P Anni
Advogado: Fadi Georges Assy Reprtate: Marcio Abou Anni Reprtate: Samara Abdou Anni |
| Perito | Bibiane Franca |
| ArremTerc | ROBERTO MATTOS FIGUEIREDO |
| TerIntCer |
Condomínio Shopping Abc
Advogado: Igor Goes Lobato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2026/007730-3 Situação: Distribuído em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALMIR RIBEIRO |
| 15/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2026/007733-8 Situação: Distribuído em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALMIR RIBEIRO |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70024659-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/05/2026 14:17 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2026/007730-3 Situação: Distribuído em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALMIR RIBEIRO |
| 15/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2026/007733-8 Situação: Distribuído em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALMIR RIBEIRO |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70024659-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 07/05/2026 14:17 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão de fls. 327/332, que declarou a nulidade da arrematação e determinou a restituição dos valores ao arrematante, bem como a posterior determinação de fls. 348 para juntada de formulário de MLE, verifico que o arrematante apresentou o formulário devidamente preenchido (fl. 352), acompanhado de documento de identificação (fl. 351), conforme certificado à fl. 350. Assim, estando atendidas as determinações judiciais, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante ROBERTO MATTOS FIGUEIREDO, para restituição dos valores pagos. Expeça-se o necessário. Após, aguarde-se eventual manifestação do espólio/herdeiros, conforme determinado à fl. 348, bem como o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a decisão de fls. 327/332, que declarou a nulidade da arrematação e determinou a restituição dos valores ao arrematante, bem como a posterior determinação de fls. 348 para juntada de formulário de MLE, verifico que o arrematante apresentou o formulário devidamente preenchido (fl. 352), acompanhado de documento de identificação (fl. 351), conforme certificado à fl. 350. Assim, estando atendidas as determinações judiciais, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do arrematante ROBERTO MATTOS FIGUEIREDO, para restituição dos valores pagos. Expeça-se o necessário. Após, aguarde-se eventual manifestação do espólio/herdeiros, conforme determinado à fl. 348, bem como o regular prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Considerando o requerimento do autor (fls. 336/338), acolho a inclusão do espólio do cônjuge falecido no polo passivo desta execução de débitos condominiais, a fim de regularizar a intimação da penhora realizada sobre o imóvel objeto da demanda. Diante da notícia do falecimento do cônjuge da executada, Maurício Abou Anni, e da ausência de inventário (fl. 341), determino a intimação do espólio, na pessoa de seus herdeiros, Maurício Abou Anni e Samara Abou Anni, acerca da penhora e dos atos executivos já praticados, facultando-lhes manifestação nos limites legais quanto à responsabilidade pelo débito e eventual meação. Intime-se o arrematante para juntar formulário de MLE, para fins de levantamento do valor (fls. 286-287). Com a juntada, tornem conclusos os autos para deliberação acerca do levantamento. Ficam mantidos válidos os atos já praticados, inclusive a penhora anteriormente realizada. Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando o requerimento do autor (fls. 336/338), acolho a inclusão do espólio do cônjuge falecido no polo passivo desta execução de débitos condominiais, a fim de regularizar a intimação da penhora realizada sobre o imóvel objeto da demanda. Diante da notícia do falecimento do cônjuge da executada, Maurício Abou Anni, e da ausência de inventário (fl. 341), determino a intimação do espólio, na pessoa de seus herdeiros, Maurício Abou Anni e Samara Abou Anni, acerca da penhora e dos atos executivos já praticados, facultando-lhes manifestação nos limites legais quanto à responsabilidade pelo débito e eventual meação. Intime-se o arrematante para juntar formulário de MLE, para fins de levantamento do valor (fls. 286-287). Com a juntada, tornem conclusos os autos para deliberação acerca do levantamento. Ficam mantidos válidos os atos já praticados, inclusive a penhora anteriormente realizada. Intime-se.Cumpra-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70098354-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 14/11/2025 09:47 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO acolhimento aos embargos à arrematação apresentados pela parte executada às f. 294/301. Por outro lado, considerando-se a não observação das questões de ordem pública acima elencadas DETERMINO/DECLARO: 1. A nulidade da arrematação realizada em 20/03/2025 no presente feito, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 50.313 do 1º CRI de Caraguatatuba/SP; 2. O cancelamento do auto de arrematação de f. 285. 2.1. Intime-se o leiloeiro a respeito da presente declaração de nulidade da arrematação de f. 285. 2.2. Intime-se o arrematante (carta AR diligência do Juízo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos seus dados bancários para as providências necessárias (CPC, art. 903, § 5º, II). 2.3. Com a manifestação do arrematante, tornem conclusos para decisão. 3. Intimar o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento da execução, o qual deverá, inclusive, apresentar planilha de débito atualizada e discriminada, OBSERVANDO-SE O QUANTO DECIDIDO NOS AUTOS DE EMBARGOS à EXECUÇÃO EM APENSO. 4. Fls. 322/326: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à ordem oriunda do processo 0037715-93.2005.8.26.0554 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, no valor de R$6.850.169,57, sem data informada a respeito da atualização; bem como OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP informando que houve a anotação da penhora no rosto destes autos, conforme a presente determinação, no entanto, por ora, não há créditos disponíveis. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO, cabendo à z. serventia sua impressão em PDF e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos. 5. Por fim, quanto ao pedido de Justiça Gratuita feito pela parte executada, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Outrossim, é munus processual da parte (CPC, art. 99, § 2º) a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 6. Assim, em complementação ao quanto já apresentado, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga(m) a(os) executada(s) em documentos sigilosos: a) certidão do DETRAN a respeito de eventual (in)existência de propriedade de veículo automotor de titularidade do(as) executada(s); b) última declaração de IRPF apresentada pela(os) executada(s) (cópia integral da declaração). Caso a(os) executada(s) não seja(m) declarante(s) do IRPF, deverá(ão) trazer comprovação emitida pelo site da Receita Federal (RF) informando que não consta declaração realizada pelo(as) executada(s) no banco de dados da RF; c) Caso a(os) executada(s) seja(m) titular(es) da posse ou propriedade de bem imóvel, deverá(ão), nesse caso, apresentar certidão do valor venal ou outra comprovação do valor do bem imóvel. d) cópia dos três últimos contracheques, se empregado(as); e, e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 7. Após, tornem conclusos com brevidade. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, NEGO acolhimento aos embargos à arrematação apresentados pela parte executada às f. 294/301. Por outro lado, considerando-se a não observação das questões de ordem pública acima elencadas DETERMINO/DECLARO: 1. A nulidade da arrematação realizada em 20/03/2025 no presente feito, referente ao imóvel descrito na matrícula nº 50.313 do 1º CRI de Caraguatatuba/SP; 2. O cancelamento do auto de arrematação de f. 285. 2.1. Intime-se o leiloeiro a respeito da presente declaração de nulidade da arrematação de f. 285. 2.2. Intime-se o arrematante (carta AR diligência do Juízo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos seus dados bancários para as providências necessárias (CPC, art. 903, § 5º, II). 2.3. Com a manifestação do arrematante, tornem conclusos para decisão. 3. Intimar o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento da execução, o qual deverá, inclusive, apresentar planilha de débito atualizada e discriminada, OBSERVANDO-SE O QUANTO DECIDIDO NOS AUTOS DE EMBARGOS à EXECUÇÃO EM APENSO. 4. Fls. 322/326: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à ordem oriunda do processo 0037715-93.2005.8.26.0554 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, no valor de R$6.850.169,57, sem data informada a respeito da atualização; bem como OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP informando que houve a anotação da penhora no rosto destes autos, conforme a presente determinação, no entanto, por ora, não há créditos disponíveis. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO, cabendo à z. serventia sua impressão em PDF e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos. 5. Por fim, quanto ao pedido de Justiça Gratuita feito pela parte executada, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Outrossim, é munus processual da parte (CPC, art. 99, § 2º) a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 6. Assim, em complementação ao quanto já apresentado, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga(m) a(os) executada(s) em documentos sigilosos: a) certidão do DETRAN a respeito de eventual (in)existência de propriedade de veículo automotor de titularidade do(as) executada(s); b) última declaração de IRPF apresentada pela(os) executada(s) (cópia integral da declaração). Caso a(os) executada(s) não seja(m) declarante(s) do IRPF, deverá(ão) trazer comprovação emitida pelo site da Receita Federal (RF) informando que não consta declaração realizada pelo(as) executada(s) no banco de dados da RF; c) Caso a(os) executada(s) seja(m) titular(es) da posse ou propriedade de bem imóvel, deverá(ão), nesse caso, apresentar certidão do valor venal ou outra comprovação do valor do bem imóvel. d) cópia dos três últimos contracheques, se empregado(as); e, e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. 7. Após, tornem conclusos com brevidade. Intime(m)-se. |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70076966-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 05/09/2025 16:06 |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70042459-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/05/2025 14:05 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70037260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:56 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data ratifico o auto de arrematação de f.285, assinando-o eletronicamente. Por outro lado, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos nos termos do artigo 903 do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual oposição de embargos à arrematação.. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data ratifico o auto de arrematação de f.285, assinando-o eletronicamente. Por outro lado, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos nos termos do artigo 903 do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para eventual oposição de embargos à arrematação.. Intime(m)-se. Vencimento: 13/05/2025 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70024973-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:43 |
| 15/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70013028-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 16:16 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 12.02.2025 às 14h00min, encerrando-se no dia 14.02.2025 às 14h00min. 2ª Praça: início em 14.02.2025 às 14h01min, encerramento dia 20.03.2025 às 14h00min. 2. Aprovo o edital (fls.250/252). 3. Providenciem-se as publicações dos editais. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca da presente decisão. 5. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 12.02.2025 às 14h00min, encerrando-se no dia 14.02.2025 às 14h00min. 2ª Praça: início em 14.02.2025 às 14h01min, encerramento dia 20.03.2025 às 14h00min. 2. Aprovo o edital (fls.250/252). 3. Providenciem-se as publicações dos editais. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca da presente decisão. 5. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70101253-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2024 15:52 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 238/239: assiste razão ao Leiloeiro interessado. Apesar da prerrogativa judicial, a parte exequente indicou leiloeiro público regularmente credenciado e ativo no Portal de Auxiliares da Justiça, notadamente, nos termos do art. 9º da Resolução CNJ 236/2016 e do art. 883 do Código de Processo Civil, sendo de rigor a nomeação conforme pretendida pela parte. Desse modo, sem efeito a nomeação da Leiloeira do item 1.4 de fl. 233, bem como, ora declaro a seguir o respectivo teor como correto, mantenho os demais termos da decisão de fls. 233/235: 1.4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA (cód. 26542 - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br; contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com), conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça como autorizado, credenciado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. Int. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 24/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 238/239: assiste razão ao Leiloeiro interessado. Apesar da prerrogativa judicial, a parte exequente indicou leiloeiro público regularmente credenciado e ativo no Portal de Auxiliares da Justiça, notadamente, nos termos do art. 9º da Resolução CNJ 236/2016 e do art. 883 do Código de Processo Civil, sendo de rigor a nomeação conforme pretendida pela parte. Desse modo, sem efeito a nomeação da Leiloeira do item 1.4 de fl. 233, bem como, ora declaro a seguir o respectivo teor como correto, mantenho os demais termos da decisão de fls. 233/235: 1.4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial o(a) Sr(a) UILIAN APARECIDO DA SILVA (cód. 26542 - JUCESP Nº 958 - www.leiloesgold.com.br; contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com), conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça como autorizado, credenciado e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anote-se. Int. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70100065-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 12:53 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls.226: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 1.2. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 1.3. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 1.4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)CASSIA NEGRETE NUNES BALBINO (CÓD 47717 - JUCESP 1.151 -www.globoleiloes.com.br; contato@globoleiloes.com.br; cassiabalbino@globoleiloes.com.br), que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 1.6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 1.7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 1.8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 1.9. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 1.10. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.11. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 1.12. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 1.13. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. 1.14. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 1.15. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 1.16. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 1.17. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 1.18. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 1.19. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 1.20. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 1.21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Fls.229/232: Anote-se a penhora no rosto destes autos, dando-se ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls.226: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 1.2. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 1.3. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 1.4. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)CASSIA NEGRETE NUNES BALBINO (CÓD 47717 - JUCESP 1.151 -www.globoleiloes.com.br; contato@globoleiloes.com.br; cassiabalbino@globoleiloes.com.br), que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 1.6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 1.7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 1.8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 1.9. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 1.10. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 1.11. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 1.12. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 1.13. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. 1.14. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 1.15. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 1.16. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 1.17. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 1.18. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 1.19. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 1.20. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 1.21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Fls.229/232: Anote-se a penhora no rosto destes autos, dando-se ciência às partes. Intimem-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70045307-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 09:53 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70038795-5 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 15/05/2024 16:13 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70038625-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 11:09 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. F.217/2018: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes. No eventual silêncio sobre o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do nobre Perito, que deverá apresentar o competente formulário devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx). Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.217/2018: Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes. No eventual silêncio sobre o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do nobre Perito, que deverá apresentar o competente formulário devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx). Intime(m)-se. Vencimento: 05/06/2024 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70036184-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/05/2024 10:08 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. F.188/212: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.188/212: Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime(m)-se. Vencimento: 28/05/2024 |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70034698-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/05/2024 09:48 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70033713-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2024 10:07 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70031422-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/04/2024 12:29 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70030948-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/04/2024 10:46 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70030638-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/04/2024 11:52 |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. F.180: Intime-se a Sra. Perita para designar data para vistoria do imóvel. Após, dê-se ciência às partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.180: Intime-se a Sra. Perita para designar data para vistoria do imóvel. Após, dê-se ciência às partes. Intime(m)-se. Vencimento: 10/05/2024 |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70028933-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/04/2024 16:24 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. F.174: À vista do depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.174: À vista do depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Intime(m)-se. Vencimento: 06/05/2024 |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70026042-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 09:52 |
| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes, no prazo de 15 dias, acerca da estimativa de honorários periciais apresentada. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes, no prazo de 15 dias, acerca da estimativa de honorários periciais apresentada. Intime(m)-se. Vencimento: 22/04/2024 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70022059-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/03/2024 14:37 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Vistos. F.161:Defiro. Para avaliação do imóvel penhorado nos autos nomeio a perita BIBIANE FRANCA, CÓDIGO 86687, E-MAIL PRINCIPAL BIBIFRANCAFRG@GMAIL.COME-MAIL BIBIANE.FRANCA@YAHOO.COM.BR. Proceda a serventia o registro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como, intime a nobre perita para informar se aceita a nomeação e, caso positivo, estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.161:Defiro. Para avaliação do imóvel penhorado nos autos nomeio a perita BIBIANE FRANCA, CÓDIGO 86687, E-MAIL PRINCIPAL BIBIFRANCAFRG@GMAIL.COME-MAIL BIBIANE.FRANCA@YAHOO.COM.BR. Proceda a serventia o registro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como, intime a nobre perita para informar se aceita a nomeação e, caso positivo, estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente. Intime(m)-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70083742-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:06 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Fls.149/157: Manifestem-se sobre o auto de constatação e avaliação em 15 dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.149/157: Manifestem-se sobre o auto de constatação e avaliação em 15 dias. |
| 05/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Entre a serventia em contato com o Oficial de Justiça, autor da certidão de f.132, diretamente ou através da Central de Mandados, solicitando a juntada do auto de avaliação referido na certidão, com urgência. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para querendo no prazo de 15 dias, impugna-lo. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Entre a serventia em contato com o Oficial de Justiça, autor da certidão de f.132, diretamente ou através da Central de Mandados, solicitando a juntada do auto de avaliação referido na certidão, com urgência. Após, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para querendo no prazo de 15 dias, impugna-lo. Intime(m)-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70071359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 13:44 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Fls. 132/139: Manifestem-se sobre a certidão e avaliação do oficial de justiça, em 15 dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 132/139: Manifestem-se sobre a certidão e avaliação do oficial de justiça, em 15 dias. |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. 1. F. 117/118: Expeça-se mandado de avaliação conforme solicitado. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada sobre a planilha de cálculo apresentada às f. 119/120. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F. 117/118: Expeça-se mandado de avaliação conforme solicitado. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada sobre a planilha de cálculo apresentada às f. 119/120. Intime(m)-se. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70083265-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 11:48 |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2458/2460 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância da parte exequente, defiro o sobrestamento deste feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Caberá as partes quando ocorrer tal circunstância, noticiar a sua ocorrência nestes autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 18/06/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância da parte exequente, defiro o sobrestamento deste feito até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Caberá as partes quando ocorrer tal circunstância, noticiar a sua ocorrência nestes autos. Intime(m)-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70033230-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 11:12 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2586/2591 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. F.103: manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. F.103: manifeste a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70019150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 10:35 |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70017947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 09:20 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2129/2134 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. F.100: O patrono da parte executada já foi intimado da penhora realizada nos autos, conforme se verifica a f. 84. Por outro lado, autorizo que a parte exequente, proceda a publicação do termo de penhora de f. 82, em jornal de circulação local, comprovando após nos autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 03/03/2021 |
Decisão
Vistos. F.100: O patrono da parte executada já foi intimado da penhora realizada nos autos, conforme se verifica a f. 84. Por outro lado, autorizo que a parte exequente, proceda a publicação do termo de penhora de f. 82, em jornal de circulação local, comprovando após nos autos. Intime(m)-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70074192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 11:18 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0989/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2147/2150 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2020 Teor do ato: Tendo em vista que o AR da carta foi assinado por pessoa diversa, requeira a parte autora o que de direito. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o AR da carta foi assinado por pessoa diversa, requeira a parte autora o que de direito. Prazo: cinco dias. |
| 10/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197864319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Edite P Anni Diligência : 06/10/2020 |
| 10/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197864319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Edite P Anni Diligência : 06/10/2020 |
| 10/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197864319TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Edite P Anni Diligência : 06/10/2020 |
| 25/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70037535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 14:39 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70036991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 10:09 |
| 29/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2143/2146 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Manifeste a parte autora acerca da nota devolutiva do Oficial Registrador de f.86. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora acerca da nota devolutiva do Oficial Registrador de f.86. |
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
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| 25/06/2020 |
Documento Juntado
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| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 2121/2124 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2020 Teor do ato: Fica a executada Maria Edite P. A. Anni intimada da penhora realizada as fls. 82, nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 80. ("2. Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. 3. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.") Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada Maria Edite P. A. Anni intimada da penhora realizada as fls. 82, nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 80. ("2. Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. 3. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.") |
| 10/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2051/2056 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.71/72: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo. 2. Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. 3. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 4. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. 5. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 22/04/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls.71/72: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo. 2. Após, intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. 3. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 4. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. 5. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 2755/2770 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 2755/2770 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 2755/2770 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 61/62: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa acerca da existência de eventuais veículos em nome da parte executada, via Sistema Renajud. 2. Defiro, ainda, a pesquisa da última declaração de bens da executada, junto ao sistema Infojud. 3. Resultando as pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud infrutíferas, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, aplicável à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando o resultado das diligências realizadas a f. 65/66. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, positivo, com bloqueio irrisório (R$ 89,16). Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando o resultado das diligências realizadas a f. 65/66. |
| 23/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 61/62: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa acerca da existência de eventuais veículos em nome da parte executada, via Sistema Renajud. 2. Defiro, ainda, a pesquisa da última declaração de bens da executada, junto ao sistema Infojud. 3. Resultando as pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud infrutíferas, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo os quais, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, aplicável à execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intime(m)-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente quanto ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, positivo, com bloqueio irrisório (R$ 89,16). |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70000858-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 14:12 |
| 11/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2403/2429 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2019 Teor do ato: Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. |
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2435/2454 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: Defiro a desistência do exequente em relação à executada Massaguaçu S.A., nos termos do artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia à exclusão da parte junto ao SAJ. Ademais, considerando que os embargos à execução opostos pela executada Maria o (Processo nº 1000855-45.2018.8.26.0126) não determinou a suspensão desta execução, manifeste-se a parte executada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 44: Defiro a desistência do exequente em relação à executada Massaguaçu S.A., nos termos do artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia à exclusão da parte junto ao SAJ. Ademais, considerando que os embargos à execução opostos pela executada Maria o (Processo nº 1000855-45.2018.8.26.0126) não determinou a suspensão desta execução, manifeste-se a parte executada em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70046388-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 13:44 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2376/2380 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 41: Com base no art. 10 do CPC manifeste-se a coexecutada Maria Edite P Anni, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo exequente em relação à coexecutada Massaguaçu S/A. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 41: Com base no art. 10 do CPC manifeste-se a coexecutada Maria Edite P Anni, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação formulado pelo exequente em relação à coexecutada Massaguaçu S/A. Intime(m)-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70001319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2019 10:44 |
| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70078327-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2018 11:39 |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0787/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 2494/2503 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2018 Teor do ato: Vistos. Depreende-se dos autos que a parte executada Maria Edite Priori Abou Anni opôs embargos à execução (processo nº 1000855-45.2018.8.26.0126); desse modo, seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). No mais, proceda a Serventia ao cadastro do advogado da parte executada nestes autos. Com o cadastro, incumbirá ao advogado da executada realizar sua regularização processual por meio de apresentação da procuração, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, em relação ao requerimento de fl. 29, caberá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a pessoa que assinou o aviso de recebimento é: (I) responsável pela correspondência da empresa Massaguaçu S.A.; (II) detém poderes de gerência geral ou administração da pessoa juridica, nos termos do art. 248, §2º, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Fadi Georges Assy (OAB 316139/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Depreende-se dos autos que a parte executada Maria Edite Priori Abou Anni opôs embargos à execução (processo nº 1000855-45.2018.8.26.0126); desse modo, seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil (CPC). No mais, proceda a Serventia ao cadastro do advogado da parte executada nestes autos. Com o cadastro, incumbirá ao advogado da executada realizar sua regularização processual por meio de apresentação da procuração, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, em relação ao requerimento de fl. 29, caberá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que a pessoa que assinou o aviso de recebimento é: (I) responsável pela correspondência da empresa Massaguaçu S.A.; (II) detém poderes de gerência geral ou administração da pessoa juridica, nos termos do art. 248, §2º, do CPC. Intimem-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70052103-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 11:33 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2163/2169 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Vistos. Fl.29: A citação realizada pela própria parte é evidentemente inválida, não há qualquer previsão legal para realização de tal ato. Portanto, diga o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta dirigida ao endereço declinado nos autos, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância a regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, aplicável a execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fl.29: A citação realizada pela própria parte é evidentemente inválida, não há qualquer previsão legal para realização de tal ato. Portanto, diga o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta dirigida ao endereço declinado nos autos, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância a regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, aplicável a execução por força do art. 771, parágrafo único do CPC. Intime(m)-se. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70014813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 08:13 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2189/2219 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação negativa com a informação de "não procurado", as fls. 28. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 08/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação negativa com a informação de "não procurado", as fls. 28. |
| 04/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70000101-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/01/2018 15:59 |
| 22/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR753061725TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Edite P Anni |
| 16/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCGT.17.70025137-1 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 12/06/2017 13:41 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 2328/2335 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2017 Teor do ato: Manifeste a parte exequente acerca do AR negativo da carta de citação de Maria Edite (fls. 20 - "Mudou-se"). Prazo: cinco dias. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte exequente acerca do AR negativo da carta de citação de Maria Edite (fls. 20 - "Mudou-se"). Prazo: cinco dias. |
| 19/05/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR678120104TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Massaguaçu S/A Diligência : 16/05/2017 |
| 17/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR678120095TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Edite P Anni |
| 03/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 2146/2149 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2017 Teor do ato: Vistos.1. CITE-SE o(a) executado(a) acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida no valor de R$ 25.044,03, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.2. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827 do Código de Processo Civil).3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o (a)(s) executado (a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.4. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC).5. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, expedir-se-á mandado ou carta precatória para a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o (a)(s) executado (a)(s) deve (m) ser intimado (a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão, a qual será revertida em proveito da parte exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil).Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 29/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.1. CITE-SE o(a) executado(a) acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 3 (três) dias para pagar a dívida no valor de R$ 25.044,03, atualizada até a data do efetivo pagamento, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e desta passa a fazer parte integrante.2. Arbitro os honorários advocatícios da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade, caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado (art. 827 do Código de Processo Civil).3. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o (a)(s) executado (a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar (em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.4. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC).5. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, expedir-se-á mandado ou carta precatória para a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o (a)(s) executado (a)(s) deve (m) ser intimado (a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão, a qual será revertida em proveito da parte exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único do CPC). PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil).Intimem-se. |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2017 |
Pedido de Alteração de Endereço |
| 04/01/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Pedido de Penhora |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 03/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/09/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 14/11/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 07/05/2026 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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