| Exeqte |
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Ailton de Carvalho Junior |
| Exectdo | Cambridge Administradora de Bens Ltda - Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 22 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 25 de setembro de 2026, às 14h00. 2ª praça: início em 25 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 20 de outubro de 2026, às 14h00. 2. Aprovo o edital. Providencie a Serventia a confecção do edital, via SAJ, afixando-o no átrio do Forum em lugar público e de costume. 3. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail, para que realize a publicação do edital no DJE e no jornal local. 4. No mais, para fins de controle estatístico, encaminhe-se cópia do presente feito para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão". 5. Intimem-se. Advogados(s): Ailton de Carvalho Junior (OAB 54467/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 22 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 25 de setembro de 2026, às 14h00. 2ª praça: início em 25 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 20 de outubro de 2026, às 14h00. 2. Aprovo o edital. Providencie a Serventia a confecção do edital, via SAJ, afixando-o no átrio do Forum em lugar público e de costume. 3. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail, para que realize a publicação do edital no DJE e no jornal local. 4. No mais, para fins de controle estatístico, encaminhe-se cópia do presente feito para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão". 5. Intimem-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 22 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 25 de setembro de 2026, às 14h00. 2ª praça: início em 25 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 20 de outubro de 2026, às 14h00. 2. Aprovo o edital. Providencie a Serventia a confecção do edital, via SAJ, afixando-o no átrio do Forum em lugar público e de costume. 3. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail, para que realize a publicação do edital no DJE e no jornal local. 4. No mais, para fins de controle estatístico, encaminhe-se cópia do presente feito para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão". 5. Intimem-se. Advogados(s): Ailton de Carvalho Junior (OAB 54467/SP) |
| 05/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª praça: início em 22 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 25 de setembro de 2026, às 14h00. 2ª praça: início em 25 de setembro de 2026, às 14h00, e com término no dia 20 de outubro de 2026, às 14h00. 2. Aprovo o edital. Providencie a Serventia a confecção do edital, via SAJ, afixando-o no átrio do Forum em lugar público e de costume. 3. Após, intime-se o Sr. Leiloeiro, via e-mail, para que realize a publicação do edital no DJE e no jornal local. 4. No mais, para fins de controle estatístico, encaminhe-se cópia do presente feito para a fila "Ag. Hasta Pública/Leilão". 5. Intimem-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70043579-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2026 17:01 |
| 06/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70031272-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2026 11:06 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em face de Cambrigde Administradora de Bens LTDA ME para a cobrança de dívida ativa de IPTU do exercício de 2012, 2013 e 2014. A constrição patrimonial a fls. 16 dos autos. Laudo de Avaliação a fls. 32 dos autos. Intimação da penhora a fls. 32/42 dos autos. Manifestação da exequente pugnando pela realização de hasta pública a fls. 46 dos autos. É o relatório do essencial. Decido. 1. Fls. 46: Defiro, nos termos do artigo 879, II do CPC. 2. Para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio o Leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP nº 914, devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tarjem-se os autos. 3. Providencie a Serventia o cadastramento do leiloeiro junto ao SAJ, consignando o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico", e o registro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), nos termos do art. 38 das N.S.C.G.J., a fim de viabilizar sua intimação, por e-mail, para que designe datas para a realização das hastas públicas do bem constrito, informando este Juízo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. 4. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das N.S.C.G.J.. 5. O leilão deverá ser realizado em 02 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo; 6. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; 7. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 8. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 9. A atualização deverá ser pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. 10. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009), salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, que assim dispõe: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das N.S.C.G.J.). 12. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 13. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das N.S.C.G.J.). 14. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 15. Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, a ilustração do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 16. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das N.S.C.G.J.. 17. Deverá constar do edital, também, que: I) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24 do Provimento). 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor do Leilão Eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra (art. 256 das N.S.C.G.J.). 20. Será de responsabilidade do leiloeiro oficial cientificar a parte executada (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo à credora informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não constem dos autos. 21. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, Parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação da parte executada com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados, via DJE. 22. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das N.S.C.G.J.). 23. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a parte executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos à credora, bem como o reembolso das despesas havidas com a hasta pública. 24. ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica a parte executada obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública. 25. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual aquele que adjudicar o bem arcará com o reembolso das despesas havidas com a hasta pública. 26. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, fica a parte exequente obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública, considerando que foi ela quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fica a parte executada obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública. 27. Em caso de desistência da arrematação, em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro deverá devolver ao arrematante o montante pago a título de comissão, em 24 horas, após ser intimado da homologação judicial. 28. Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, o reembolso das despesas havidas com a hasta pública será suportado pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, incumbindo ao leiloeiro devolver ao arrematante o montante pago a título de comissão, em 24 horas, após ser devidamente intimado a fazê-lo. 29. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel, objeto da exação, que será alienado judicialmente. 30. Intimem-se. Advogados(s): Ailton de Carvalho Junior (OAB 54467/SP) |
| 27/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em face de Cambrigde Administradora de Bens LTDA ME para a cobrança de dívida ativa de IPTU do exercício de 2012, 2013 e 2014. A constrição patrimonial a fls. 16 dos autos. Laudo de Avaliação a fls. 32 dos autos. Intimação da penhora a fls. 32/42 dos autos. Manifestação da exequente pugnando pela realização de hasta pública a fls. 46 dos autos. É o relatório do essencial. Decido. 1. Fls. 46: Defiro, nos termos do artigo 879, II do CPC. 2. Para a realização do leilão judicial eletrônico, nomeio o Leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, JUCESP nº 914, devidamente habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tarjem-se os autos. 3. Providencie a Serventia o cadastramento do leiloeiro junto ao SAJ, consignando o tipo de participação "416 - Gestor do Leilão Eletrônico", e o registro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), nos termos do art. 38 das N.S.C.G.J., a fim de viabilizar sua intimação, por e-mail, para que designe datas para a realização das hastas públicas do bem constrito, informando este Juízo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência. 4. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como no Provimento CSM 1625/2009 e art. 250 e seguintes das N.S.C.G.J.. 5. O leilão deverá ser realizado em 02 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo; 6. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; 7. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 8. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 9. A atualização deverá ser pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais. 10. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas, após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC e arts. 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009), salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, que assim dispõe: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das N.S.C.G.J.). 12. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 13. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das N.S.C.G.J.). 14. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 15. Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, a ilustração do bem, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 16. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das N.S.C.G.J.. 17. Deverá constar do edital, também, que: I) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24 do Provimento). 18. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 19. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor do Leilão Eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra (art. 256 das N.S.C.G.J.). 20. Será de responsabilidade do leiloeiro oficial cientificar a parte executada (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo à credora informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não constem dos autos. 21. Se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, Parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação da parte executada com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados, via DJE. 22. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das N.S.C.G.J.). 23. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a parte executada, após o deferimento da minuta de edital pelo Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a parte executada pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas devidos à credora, bem como o reembolso das despesas havidas com a hasta pública. 24. ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica a parte executada obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública. 25. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual aquele que adjudicar o bem arcará com o reembolso das despesas havidas com a hasta pública. 26. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, fica a parte exequente obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública, considerando que foi ela quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, fica a parte executada obrigada a reembolsar as despesas havidas com a hasta pública. 27. Em caso de desistência da arrematação, em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro deverá devolver ao arrematante o montante pago a título de comissão, em 24 horas, após ser intimado da homologação judicial. 28. Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, o reembolso das despesas havidas com a hasta pública será suportado pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, incumbindo ao leiloeiro devolver ao arrematante o montante pago a título de comissão, em 24 horas, após ser devidamente intimado a fazê-lo. 29. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no imóvel, objeto da exação, que será alienado judicialmente. 30. Intimem-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70092093-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 14:55 |
| 19/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista dos Autos ao exequente para manifestação. Prazo: 30 (trinta) dias |
| 18/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774101195TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Cambridge Administradora de Bens Ltda - Me Diligência : 12/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1.Penhora e avaliação realizadas. 2. Expeça(m)-se carta(s) para intimação quanto à penhora e avaliação (modelo 500735). O prazo para oposição de embargos é de trinta dias. Intimem-se. Caraguatatuba, . |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70024154-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/03/2025 07:02 |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
" Vista à exequente para manifestação, no prazo legal " |
| 27/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2023/021865-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - Alcione Ramos da Silva |
| 30/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o endereço fornecido pela Exequente se encontra dentro do município, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação quanto à penhora realizada. Int. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70097326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 07:53 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
"Vista à exequente para providenciar o endereço correto do imóvel, ora penhorado nos Autos, com o fim de se dar prosseguimento aos atos processuais. Prazo: 15 (quinze) dias." |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
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| 11/07/2023 |
Certidão de Arresto Expedida
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| 28/02/2020 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o arresto do imóvel indicado. Providencie-se via ARISP a efetivação do arresto (no campo correspondente ao termo do arresto deverá ser inserida a data desta decisão) e expeça-se mandado de avaliação e de intimação dos eventuais ocupantes do bem imóvel e da parte executada e seu cônjuge, se casado for (quanto ao arresto e quanto à avaliação, com prazo de trinta dias para defesa via embargos). Int. Caraguatatuba, 08 de fevereiro de 2019. |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.18.70078560-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 10:23 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Fica a Fazenda Municipal intimada sobre o resultado do A.R. Negativo." |
| 31/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR753111532TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Cambridge Administradora de Bens Ltda - Me |
| 24/01/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 12/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Recebo a execução para processamento, com interrupção da prescrição (e retroação à data de ajuizamento do executivo).2.Arbitro em 10% os honorários advocatícios da execução, em prol da Procuradoria da parte exequente.3.Expeça-se carta para citação do pólo executado para que no prazo de cinco dias pague a dívida (com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida) ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro ou apresentação de bens para penhora em quantidade suficiente ao adimplemento do valor total em execução. Intimem-se.Caraguatatuba, . |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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