| Reqte |
Ciro do Prado da Silva
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Invtante |
Marcia Lúcia Silva da Cunha
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Herdeira |
Osvaldo Lucio da Silva
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Invtarda | Hilda de Andrade Silva |
| Interesda. | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 132/134, transitou em julgado em 21/06/2021 Nada Mais. Caraguatatuba, 01 de setembro de 2021. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2479/2493 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte contra a r. sentença (fls. 132/134). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão quanto a benesse deferida de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a sentença impugnada padeceu de omissão. Assim, conheço e acolho os embargos declaratórios para fazer constar do dispositivo da sentença embargada o seguinte: "...Custas ex lege, observada a benesse da justiça gratuita deferida as fls. 40. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. " Isto posto, conheço e acolho os embargos de declaração, nos termos acima explicitados. Advogados(s): Juliana Miranda Ornellas Bischof (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 24/05/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte contra a r. sentença (fls. 132/134). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão quanto a benesse deferida de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a sentença impugnada padeceu de omissão. Assim, conheço e acolho os embargos declaratórios para fazer constar do dispositivo da sentença embargada o seguinte: "...Custas ex lege, observada a benesse da justiça gratuita deferida as fls. 40. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. " Isto posto, conheço e acolho os embargos de declaração, nos termos acima explicitados. |
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/09/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 132/134, transitou em julgado em 21/06/2021 Nada Mais. Caraguatatuba, 01 de setembro de 2021. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2479/2493 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2021 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte contra a r. sentença (fls. 132/134). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão quanto a benesse deferida de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a sentença impugnada padeceu de omissão. Assim, conheço e acolho os embargos declaratórios para fazer constar do dispositivo da sentença embargada o seguinte: "...Custas ex lege, observada a benesse da justiça gratuita deferida as fls. 40. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. " Isto posto, conheço e acolho os embargos de declaração, nos termos acima explicitados. Advogados(s): Juliana Miranda Ornellas Bischof (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 24/05/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte contra a r. sentença (fls. 132/134). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão quanto a benesse deferida de justiça gratuita. É o relatório. DECIDO. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso, a sentença impugnada padeceu de omissão. Assim, conheço e acolho os embargos declaratórios para fazer constar do dispositivo da sentença embargada o seguinte: "...Custas ex lege, observada a benesse da justiça gratuita deferida as fls. 40. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. " Isto posto, conheço e acolho os embargos de declaração, nos termos acima explicitados. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCGT.21.70038151-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2021 15:32 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2407/2419 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Vistos. M. L. S. DA C., RG: "xxxxxx", CPF: "xxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxx", número "xxxx", Altos de Santana, São José dos Campos - SP, O. L.DA S., RG: "xxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxx", número "xxx", Pindamonhangaba SP, A. L. S., RG: "xxxxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxx", número "xxx", Caraguatatuba SP, R.A. S., RG: "xxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "x", número "xxx", Caraguatatuba SP , R.C. DA S., RG: "xxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxxx", "xxx", Agua Preta, Pindamonhangaba SP, N. DO P. S., RG: "xxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxxxxx", número "xx", Caraguatatuba SP, M. L. DA S., RG: "xxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxx", "xxx", Água Preta, Pindamonhangaba e C. DO P. S., RG: "xxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxx", ajuizaram inventário em razão do decesso de Hilda de Andrade Silva. Para tanto, informaram a existência de apenas valores a serem levantados junto à CEF (fls. 1-2). Os herdeiros se encontram representados (fls. 11/18, 94). Informação de saldo junto à CEF (fls. 49). Reconhecida a isenção do ITCMD (fls. 91/92). É o relatório. Fundamento e decido. Como há apenas valores a serem levantados, é viável a conversão da ação para alvará judicial. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. Como se vê, a pretensão dos requerentes está amparada na Lei nº 6.858/80 e no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a expedição de alvará que autorize os requerentes, representados pela inventariante MARCIA LÚCIA SILVA DA CUNHA, RG: "xxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxxxx", a procederem ao levantamento do saldo existente junto à CEF, Agência "xxxxx", conta nº "xxxxxxxxxxxx", em nome de Hilda de Andrade Silva. Consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por este alvará, dirigido à CEF, fica a senhora Marcia Lúcia Silva da Cunha (portadora do CPF nº "xxxxxxxxxxx" autorizada a realizar o saque da integralidade de saldo que estejam depositados em nome de Hilda de Andrade Silva (portadora do RG nº "xxxxxxxxxxx"-SP). O presente alvará é expedido com validade até 19/06/2021. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo aos interessados sua impressão via e-SAJ). No prazo de trinta dias úteis após expirado o presente alvará, deverá a autora comprovar a realização do depósito dos quinhões sob pena de responsabilização. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Juliana Miranda Ornellas Bischof (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. M. L. S. DA C., RG: "xxxxxx", CPF: "xxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxx", número "xxxx", Altos de Santana, São José dos Campos - SP, O. L.DA S., RG: "xxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxx", número "xxx", Pindamonhangaba SP, A. L. S., RG: "xxxxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxx", número "xxx", Caraguatatuba SP, R.A. S., RG: "xxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "x", número "xxx", Caraguatatuba SP , R.C. DA S., RG: "xxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxxx", "xxx", Agua Preta, Pindamonhangaba SP, N. DO P. S., RG: "xxxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxxxxx", número "xx", Caraguatatuba SP, M. L. DA S., RG: "xxxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxx", com domicílio à Rua "xxxxxxxxxx", "xxx", Água Preta, Pindamonhangaba e C. DO P. S., RG: "xxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxx", ajuizaram inventário em razão do decesso de Hilda de Andrade Silva. Para tanto, informaram a existência de apenas valores a serem levantados junto à CEF (fls. 1-2). Os herdeiros se encontram representados (fls. 11/18, 94). Informação de saldo junto à CEF (fls. 49). Reconhecida a isenção do ITCMD (fls. 91/92). É o relatório. Fundamento e decido. Como há apenas valores a serem levantados, é viável a conversão da ação para alvará judicial. O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil. Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. Como se vê, a pretensão dos requerentes está amparada na Lei nº 6.858/80 e no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a expedição de alvará que autorize os requerentes, representados pela inventariante MARCIA LÚCIA SILVA DA CUNHA, RG: "xxxxxxxxx", CPF: "xxxxxxxxxxxxxx", a procederem ao levantamento do saldo existente junto à CEF, Agência "xxxxx", conta nº "xxxxxxxxxxxx", em nome de Hilda de Andrade Silva. Consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por este alvará, dirigido à CEF, fica a senhora Marcia Lúcia Silva da Cunha (portadora do CPF nº "xxxxxxxxxxx" autorizada a realizar o saque da integralidade de saldo que estejam depositados em nome de Hilda de Andrade Silva (portadora do RG nº "xxxxxxxxxxx"-SP). O presente alvará é expedido com validade até 19/06/2021. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo aos interessados sua impressão via e-SAJ). No prazo de trinta dias úteis após expirado o presente alvará, deverá a autora comprovar a realização do depósito dos quinhões sob pena de responsabilização. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70019111-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2021 22:44 |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70017071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 03:31 |
| 01/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 2313/2324 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2020 Teor do ato: Fls. 91/92: Ciente. Fls. 93: Defiro a habilitação dos herdeiros nos autos, cabendo impugnação às primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Na ausência de impugnação, manifeste-se a parte inventariante apresentando plano de partilha, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Juliana Miranda Ornellas Bischof (OAB 243508/SP), Suelen Aurora Leite do Prado Sartori (OAB 318829/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 29/09/2020 |
Serventuário
Fls. 91/92: Ciente. Fls. 93: Defiro a habilitação dos herdeiros nos autos, cabendo impugnação às primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Na ausência de impugnação, manifeste-se a parte inventariante apresentando plano de partilha, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2057/2079 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2020 Teor do ato: Fls. 91/92: Ciente. Fls. 93: Defiro a habilitação dos herdeiros nos autos, cabendo impugnação às primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Na ausência de impugnação, manifeste-se a parte inventariante apresentando plano de partilha, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 91/92: Ciente. Fls. 93: Defiro a habilitação dos herdeiros nos autos, cabendo impugnação às primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Na ausência de impugnação, manifeste-se a parte inventariante apresentando plano de partilha, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70027688-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/05/2020 16:02 |
| 12/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.80002614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2020 10:03 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2041/2045 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Publica para manifestar-se nos autos. Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 22/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Fazenda Publica para manifestar-se nos autos. Int. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70014676-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 05/03/2020 17:07 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 2661/2664 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para que de andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (485, inciso III e 485, §1 do CPC) e aplicação do previsto no art. 485, 2º, CPC. No caso de intimação pessoal, servirá este despacho como mandado. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente para que de andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (485, inciso III e 485, §1 do CPC) e aplicação do previsto no art. 485, 2º, CPC. No caso de intimação pessoal, servirá este despacho como mandado. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2843/2848 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011) nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Comprovar a distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011) nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016. Comprovar a distribuição no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 2231/2235 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar, em 15 dias, sobre os AR's recebidos por terceiros as fls. 65/70. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Manifestar, em 15 dias, sobre os AR's recebidos por terceiros as fls. 65/70. |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Matheus Sebastião Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Matheus Sebastião Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Matheus Sebastião Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Suelen Aurora Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Suelen Aurora Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 05/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017248865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC Destinatário : Suelen Aurora Leite do Prado Silva Diligência : 29/08/2019 |
| 16/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 16/08/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Herdeiros - Família - NOVO CPC |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70025697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 21:01 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2386/2387 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao Inventariante para: Manifestar, em 15 dias, sobre o conteúdo do Ofício bancário as fls. 49. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao Inventariante para: Manifestar, em 15 dias, sobre o conteúdo do Ofício bancário as fls. 49. |
| 08/03/2019 |
Termo de Compromisso Juntado
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| 08/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Inventariante - Família |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2386/2394 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Vistas dos autos à inventariante para: comparecer, em 05 dias, em balcão desta Serventia, a fim de que preste o compromisso ao cargo. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 15/02/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à inventariante para: comparecer, em 05 dias, em balcão desta Serventia, a fim de que preste o compromisso ao cargo. |
| 15/02/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 18/12/2018 |
Documento Juntado
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| 11/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 03/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2408/2417 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de inventário proposto por Marcia Lúcia Silva da Cunha, Osvaldo Lucio da Silva, Alcídio Lucio Silva, Rosana Andrade Silva, Roselaine Cristina da Silva, Nilton do Prado Silva, Marta Lucia da Silva e Ciro do Prado Silva em razão dos bens deixados pelo falecimento de Hilda de Andrade Silva, em 24/02/2018. Segundo consta, a de cujus deixou herdeiros, sem bens móveis ou imóveis a serem partilhados, mas aplicativos financeiros em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, Ag. 0797, nº 013 00038711-4. Não há testamento ou declaração de última vontade. Com a inicial vieram a procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. 1 - Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Anote-se. 2 - Nomeio MARCIA LÚCIA SILVA DA CUNHA ao cargo de inventariante, o(a) qual deverá ser intimado(a) a prestar compromisso, no prazo de cinco (05) dias. 3 Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0797), solicitando informações sobre o saldo existente na conta nº 013 00038711-4. 4 Com a resposta, intime-se o(a) inventariante a apresentar as primeiras declarações, no prazo de vinte (20) dias, pessoalmente ou, por procurador com poderes especiais (art.618, inciso III, CPC), sob pena remoção de ofício (art. 622, inciso I,CPC), no bojo das quais serão exarados todas as especificações listadas nos incisos I ao IV do artigo 620,CPC. 5 Apresentadas as declarações, citem-se os herdeiros de ORLANDO PRADO DA SILVA(fls.1), pelo correio, observado o disposto no artigo 247,CPC, para manifestarem-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. As citações deverão ser acompanhadas das primeiras declarações (art. 626,CPC). 6 Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos (artigos 259, III c/c 626, §1º, CPC). 7 Intime-se a Fazenda Pública do Estado, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, remetendo-se cópias das primeiras declarações (art.626,caput e §4º,CPC); 8 - Remetam-se cópias das primeiras declarações ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (§4º,626,CPC). Sobreleve-se que eventuais levantamentos de quantias depositadas em conta corrente em nome do de cujus, serão autorizados estritamente para recolhimento do imposto causa mortis e para pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de inventário proposto por Marcia Lúcia Silva da Cunha, Osvaldo Lucio da Silva, Alcídio Lucio Silva, Rosana Andrade Silva, Roselaine Cristina da Silva, Nilton do Prado Silva, Marta Lucia da Silva e Ciro do Prado Silva em razão dos bens deixados pelo falecimento de Hilda de Andrade Silva, em 24/02/2018. Segundo consta, a de cujus deixou herdeiros, sem bens móveis ou imóveis a serem partilhados, mas aplicativos financeiros em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal, Ag. 0797, nº 013 00038711-4. Não há testamento ou declaração de última vontade. Com a inicial vieram a procuração e documentos. É o relatório. Fundamento e Decido. 1 - Inicialmente, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Anote-se. 2 - Nomeio MARCIA LÚCIA SILVA DA CUNHA ao cargo de inventariante, o(a) qual deverá ser intimado(a) a prestar compromisso, no prazo de cinco (05) dias. 3 Oficie-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0797), solicitando informações sobre o saldo existente na conta nº 013 00038711-4. 4 Com a resposta, intime-se o(a) inventariante a apresentar as primeiras declarações, no prazo de vinte (20) dias, pessoalmente ou, por procurador com poderes especiais (art.618, inciso III, CPC), sob pena remoção de ofício (art. 622, inciso I,CPC), no bojo das quais serão exarados todas as especificações listadas nos incisos I ao IV do artigo 620,CPC. 5 Apresentadas as declarações, citem-se os herdeiros de ORLANDO PRADO DA SILVA(fls.1), pelo correio, observado o disposto no artigo 247,CPC, para manifestarem-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. As citações deverão ser acompanhadas das primeiras declarações (art. 626,CPC). 6 Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos (artigos 259, III c/c 626, §1º, CPC). 7 Intime-se a Fazenda Pública do Estado, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, remetendo-se cópias das primeiras declarações (art.626,caput e §4º,CPC); 8 - Remetam-se cópias das primeiras declarações ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (§4º,626,CPC). Sobreleve-se que eventuais levantamentos de quantias depositadas em conta corrente em nome do de cujus, serão autorizados estritamente para recolhimento do imposto causa mortis e para pagamento das custas e despesas processuais. Intimem-se. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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