1003201-32.2019.8.26.0126
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Walter de Oliveira Junior

Partes do processo

Reqte  Paola Nunes Pereira
Advogado:  Cristiano Benedicto Caldeira  
Reqda  EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
Advogado:  Gustavo Antonio Feres Paixão  
Advogada:  Sibele Cristina Hacbarth Müller  
Advogada:  Helena Figueiredo Lemos Bailuni  
Perito  Boris Largman
Interesdo.  Frank Valente dos Santos
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/10/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 12/09/2025
10/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 707/713 e 629/648: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso em face da sentença de fls. 557/565. Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. A respeito, de rigor esclarecer que ações de natureza dúplice e de caráter eminentemente mandamental, a exemplo das possessórias e de despejo, o dispositivo objeto do mérito sobre o bem não desafia pedido de cumprimento de sentença, apenas mera petição de expedição do necessário. Nos casos de novo incidente, observe-se os arts. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J., vez que deverá ser protocolizado exclusivamente por meio eletrônico e de conformidade com o Comunicado CG nº 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 - Habilitação de Crédito. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão (via DJE e/ou Portal Eletrônico), findo os quais, nada sendo requerido, dê-se baixa ao processo, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intime(m)-se, com atenção para eventual parte cadastrada para a via do Portal Eletrônico. Int. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Cristiano Benedicto Caldeira (OAB 240103/SP), Sibele Cristina Hacbarth Müller (OAB 331688/SP), Bruno Vieira da Mata (OAB 419385/SP)
10/09/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 707/713 e 629/648: cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso em face da sentença de fls. 557/565. Anote-se. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo de 30 dias. A respeito, de rigor esclarecer que ações de natureza dúplice e de caráter eminentemente mandamental, a exemplo das possessórias e de despejo, o dispositivo objeto do mérito sobre o bem não desafia pedido de cumprimento de sentença, apenas mera petição de expedição do necessário. Nos casos de novo incidente, observe-se os arts. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J., vez que deverá ser protocolizado exclusivamente por meio eletrônico e de conformidade com o Comunicado CG nº 438/2016: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 - Habilitação de Crédito. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão (via DJE e/ou Portal Eletrônico), findo os quais, nada sendo requerido, dê-se baixa ao processo, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Intime(m)-se, com atenção para eventual parte cadastrada para a via do Portal Eletrônico. Int.
10/09/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2019 Emenda à Inicial
07/11/2019 Contestação
13/12/2019 Manifestação Sobre a Contestação
04/02/2020 Indicação de Provas
11/02/2020 Indicação de Provas
21/07/2020 Petições Diversas
20/08/2020 Contestação
14/09/2020 Manifestação Sobre a Contestação
16/09/2020 Petições Diversas
07/10/2020 Indicação de Provas
15/10/2020 Manifestação Sobre a Contestação
25/05/2021 Petições Diversas
06/06/2021 Petições Diversas
09/06/2021 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
22/06/2021 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
15/09/2021 Petições Diversas
01/10/2021 Petições Diversas
08/11/2021 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
18/11/2021 Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico
15/02/2022 Petições Diversas
25/03/2022 Petições Diversas
04/07/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
19/07/2022 Petições Diversas
28/07/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Petições Diversas
11/07/2023 Embargos de Declaração
17/07/2023 Petições Diversas
07/08/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
13/09/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
26/10/2023 Petições Diversas
13/11/2023 Alegações Finais
13/11/2023 Alegações Finais
06/02/2024 Petições Diversas
22/02/2024 Alegações Finais
22/04/2024 Razões de Apelação
30/04/2024 Razões de Apelação
13/05/2024 Contrarrazões de Apelação
16/05/2024 Contrarrazões de Apelação
23/08/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1001685-40.2020.8.26.0126 Procedimento Comum Cível 23/11/2021 Determinação Judicial

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/10/2023 Conciliação, Instrução e Julgamento Realizada 3