| Autor |
Kaza Negocios Imobiliários Eireli
Advogado: Ricardo Raduan Advogada: Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho Advogada: Caroline Tenaglia Advogada: Marina Gomes Garcia |
| Reqdo |
CDI Construtora e Incorporadora Ltda
Advogada: Elisa Rocha do Monte |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva (Gold Leilões) |
| TerIntCer |
Condominio Edificio Varandas do Indaia
Advogada: Gislayne Macedo de Almeida |
| ArremTerc |
Mattheus Paiva Dias da Costa Greco
Advogado: Renato Freire Sanzovo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
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| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o quanto já decido às f. 214/216, bem como, o pedido de f. 213, devolva-se à origem, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se com brevidade. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Freire Sanzovo (OAB 120982/SP), Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Caroline Tenaglia (OAB 296052/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Marina Gomes Garcia (OAB 393027/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o quanto já decido às f. 214/216, bem como, o pedido de f. 213, devolva-se à origem, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se com brevidade. Intime(m)-se. |
| 30/01/2024 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
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| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o quanto já decido às f. 214/216, bem como, o pedido de f. 213, devolva-se à origem, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se com brevidade. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Freire Sanzovo (OAB 120982/SP), Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Caroline Tenaglia (OAB 296052/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Marina Gomes Garcia (OAB 393027/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o quanto já decido às f. 214/216, bem como, o pedido de f. 213, devolva-se à origem, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se com brevidade. Intime(m)-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.80020068-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2023 21:03 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: É o relatório necessário. Fundamento e decido. No presente caso, temos que considerar que o reconhecimento da remição é de competência do Juízo em que tramita a execução e acima informado, sendo que o feito executivo foi extinto por sentença datada de 28/11/2023, inclusive com liberação da constrição e liberação dos autos (f. 170). Por consequência, não há espaço para analisar a arrematação que se encontra sem qualquer efeito em razão da sentença lançada no feito executivo antes do aperfeiçoamento da arrematação nesse Juízo deprecado. No entanto, antes de deliberar sobre a devolução da presente precatória, remanescem questões a serem decidas: I) Comissão do leiloeiro: No presente caso, como já relatado acima, a remição foi acolhida pelo Juízo exequendo antes do aperfeiçoamento da arrematação, hipótese que não dá direito à comissão. Nesse sentido: "...APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Sentença de extinção decorrente da remição da dívida pelos executados - D. juízo de primeira instância que fixou comissão, a cargo dos executados, em favor do leiloeiro nomeado nos autos, em função dos trabalhos desempenhados na hasta pública realizada - Impossibilidade - Remição ocorrida antes do aperfeiçoamento da alienação pública - Comissão que somente é devida ao leiloeiro após a arrematação do bem (Art. 884, parágrafo único, CPC) - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1111013-22.2016.8.26.0100; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)...". Além disso, a alegação de fraude reclama apuração em juízo criminal, se assim entender o Ministério Público, não se podendo presumir a má-fé do arrematante. Intime-se o leiloeiro. II) F. 172/210: Quanto à alegação de que houve fraude (CP, art. 358) ou outras condutas ilícitas eventualmente praticadas pelos envolvidos indicados às f. 172/210, considerando-se que a apuração de tais condutas é de competência da esfera penal, determino que se de vista dos autos ao Ministério Público para as providências necessárias, restando prejudicada, em razão da necessidade da apuração de eventual crime, a aplicação de multa processual em desfavor dos envolvidos. III) No presente caso, considerando-se a extinção da execução pelo pagamento total do débito, não houve prejuízo processual ao exequente, não havendo que se falar em multa em seu favor. IV) Cumpra-se. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime(m)-se. Advogados(s): Renato Freire Sanzovo (OAB 120982/SP), Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Caroline Tenaglia (OAB 296052/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Marina Gomes Garcia (OAB 393027/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o relatório necessário. Fundamento e decido. No presente caso, temos que considerar que o reconhecimento da remição é de competência do Juízo em que tramita a execução e acima informado, sendo que o feito executivo foi extinto por sentença datada de 28/11/2023, inclusive com liberação da constrição e liberação dos autos (f. 170). Por consequência, não há espaço para analisar a arrematação que se encontra sem qualquer efeito em razão da sentença lançada no feito executivo antes do aperfeiçoamento da arrematação nesse Juízo deprecado. No entanto, antes de deliberar sobre a devolução da presente precatória, remanescem questões a serem decidas: I) Comissão do leiloeiro: No presente caso, como já relatado acima, a remição foi acolhida pelo Juízo exequendo antes do aperfeiçoamento da arrematação, hipótese que não dá direito à comissão. Nesse sentido: "...APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Sentença de extinção decorrente da remição da dívida pelos executados - D. juízo de primeira instância que fixou comissão, a cargo dos executados, em favor do leiloeiro nomeado nos autos, em função dos trabalhos desempenhados na hasta pública realizada - Impossibilidade - Remição ocorrida antes do aperfeiçoamento da alienação pública - Comissão que somente é devida ao leiloeiro após a arrematação do bem (Art. 884, parágrafo único, CPC) - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1111013-22.2016.8.26.0100; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)...". Além disso, a alegação de fraude reclama apuração em juízo criminal, se assim entender o Ministério Público, não se podendo presumir a má-fé do arrematante. Intime-se o leiloeiro. II) F. 172/210: Quanto à alegação de que houve fraude (CP, art. 358) ou outras condutas ilícitas eventualmente praticadas pelos envolvidos indicados às f. 172/210, considerando-se que a apuração de tais condutas é de competência da esfera penal, determino que se de vista dos autos ao Ministério Público para as providências necessárias, restando prejudicada, em razão da necessidade da apuração de eventual crime, a aplicação de multa processual em desfavor dos envolvidos. III) No presente caso, considerando-se a extinção da execução pelo pagamento total do débito, não houve prejuízo processual ao exequente, não havendo que se falar em multa em seu favor. IV) Cumpra-se. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime(m)-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70105608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 18:28 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70105593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 17:49 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 141/145 Manifestem-se o leiloeiro e o arrematante. Fls. 146/152 Manifeste-se o exequente. Intime-se. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2023. Advogados(s): Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Caroline Tenaglia (OAB 296052/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Marina Gomes Garcia (OAB 393027/SP) |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70105113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:15 |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 14:36 |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 141/145 Manifestem-se o leiloeiro e o arrematante. Fls. 146/152 Manifeste-se o exequente. Intime-se. Caraguatatuba, 28 de novembro de 2023. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 13:07 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104369-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 13:29 |
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104128-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2023 10:11 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104123-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 23:27 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104052-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:34 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70104050-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:29 |
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70103873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 11:47 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70103539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 16:08 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70099167-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 18:46 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. F.69/85: Cadastrada como terceira interessada, sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 15 dias. F.55/68: Ciência às partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Caroline Tenaglia (OAB 296052/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP), Marina Gomes Garcia (OAB 393027/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.69/85: Cadastrada como terceira interessada, sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 15 dias. F.55/68: Ciência às partes. Intime(m)-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70085157-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:55 |
| 24/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70084979-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2023 13:46 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça de f.28 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, com portal GOLD LEILÕES, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, diante da ausência de impugnação, homologo a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça de f.28 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva JUCESP nº 958, com portal GOLD LEILÕES, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70075115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 17:33 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Intime(m)-se. Advogados(s): Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito. Intime(m)-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70026273-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 14:02 |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que a patrona/curadora especial da parte executada (f.17), não foi intimada da decisão de f. 29, visto que seu nome não foi inserido no cadastro do feito, junto ao sistema SAJ, pendência essa regularizada nesta data. Portanto, reitero a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da avaliação do imóvel penhorado realizada a f. 28, para querendo impugna-la. Intime(m)-se. Advogados(s): Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Elisa Rocha do Monte (OAB 370168/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que a patrona/curadora especial da parte executada (f.17), não foi intimada da decisão de f. 29, visto que seu nome não foi inserido no cadastro do feito, junto ao sistema SAJ, pendência essa regularizada nesta data. Portanto, reitero a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da avaliação do imóvel penhorado realizada a f. 28, para querendo impugna-la. Intime(m)-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70093178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 11:53 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. F. 16/17: Anote-se. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme certidão do Oficial de Justiça de f. 28. Intime(m)-se. Advogados(s): Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 16/17: Anote-se. No prazo de 15 dias, manifestem-se as partes sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme certidão do Oficial de Justiça de f. 28. Intime(m)-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2022/007033-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2022 Local: Oficial de justiça - Bruno Torriteze |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70044038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 17:40 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a parte exequente: a) cópia atualizada da matrícula do bem imóvel (expedida há no máximo 30 dias), inclusive, com a respectiva averbação da penhora em questão; b) Cópia do termo de penhora; e c) cópia das certidões do decurso de prazo para embargos a execução, ou, eventual cópia de decisão final em embargos à execução com o respectivo trânsito em julgado; d) cópia da certidão do decurso de prazo para impugnação à penhora; e, e) cópia das procurações de todas as partes para verificação do correto cadastro dos advogados junto ao sistema informatizado. 2. Após, cumpra-se o ato deprecado. 3. Para tanto, expeça-se folha de rosto, incumbindo à Serventia anexar todas as peças necessárias à Central de Mandados para o devido cumprimento. 4. Nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1951/2017, devidamente cumprida, a Serventia deverá encaminhar e-mail ao Juízo Deprecante informando a senha de acesso da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento das peças digitalizadas, juntando o respectivo expediente nos autos digitais. 5. No caso de mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, deverá a Serventia encaminhar por malote as peças produzidas fisicamente para observância do que dispõe o art. 1.258, das N.S.C.G.J., certificando-se nos autos. 6. Após, a Serventia deverá inserir junto ao SAJ a movimentação correspondente de acordo com o caso concreto (código 60450, 60451, 60452 ou 60453), que alterará a situação dos autos para extinto e encaminhará automaticamente o feito para a fila "processo arquivado". 7. Intimem-se. Advogados(s): Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho (OAB 166681/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP) |
| 31/05/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1. Providencie a parte exequente: a) cópia atualizada da matrícula do bem imóvel (expedida há no máximo 30 dias), inclusive, com a respectiva averbação da penhora em questão; b) Cópia do termo de penhora; e c) cópia das certidões do decurso de prazo para embargos a execução, ou, eventual cópia de decisão final em embargos à execução com o respectivo trânsito em julgado; d) cópia da certidão do decurso de prazo para impugnação à penhora; e, e) cópia das procurações de todas as partes para verificação do correto cadastro dos advogados junto ao sistema informatizado. 2. Após, cumpra-se o ato deprecado. 3. Para tanto, expeça-se folha de rosto, incumbindo à Serventia anexar todas as peças necessárias à Central de Mandados para o devido cumprimento. 4. Nos termos do que dispõe o Comunicado CG nº 1951/2017, devidamente cumprida, a Serventia deverá encaminhar e-mail ao Juízo Deprecante informando a senha de acesso da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento das peças digitalizadas, juntando o respectivo expediente nos autos digitais. 5. No caso de mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, deverá a Serventia encaminhar por malote as peças produzidas fisicamente para observância do que dispõe o art. 1.258, das N.S.C.G.J., certificando-se nos autos. 6. Após, a Serventia deverá inserir junto ao SAJ a movimentação correspondente de acordo com o caso concreto (código 60450, 60451, 60452 ou 60453), que alterará a situação dos autos para extinto e encaminhará automaticamente o feito para a fila "processo arquivado". 7. Intimem-se. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 25/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |