Reqte |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Julio Cesar Garcia |
Reqdo | Neoservices Tecnologia e Serviços Em Telematica Ltda |
Perito | Franceline Tavares Donato Sanchez |
TerIntCer | Prefeitura Municipal de Caraguatatuba |
Data | Movimento |
---|---|
17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 287: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. Int. |
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70089098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:45 |
17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 287: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 287: Ciente. Aguarde-se o encerramento do leilão. Int. |
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70089098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:45 |
03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/280: Ciente. Defiro a habilitação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba como terceiro interessado. Anote-se. Dê-se ciência ao leiloeiro, via e-mail, dos débitos apresentados do imóvel. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/280: Ciente. Defiro a habilitação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba como terceiro interessado. Anote-se. Dê-se ciência ao leiloeiro, via e-mail, dos débitos apresentados do imóvel. Int. |
02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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02/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70084984-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/10/2025 09:55 |
16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado no átrio do Fórum o edital de fls. 255/261. Nada Mais. |
05/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico:1.º praça: início em 07/10/2025, às 13h00, encerrando-se no dia 10/10/2025, às 13h00. 2.º praça: início em 10/10/2025, às 13h00, encerrando-se no dia 04/11/2025, às 13h00. 2. Aprovo a minuta de edital (fls. 255/261). Providencie a serventia a afixação no átrio do Fórum. 3.Nos termos do artigo 887, §2º, do CPC, determino que o edital seja publicado no sítio oficial do leiloeiro, qual seja, www.alexandridesleiloes.com.br, ficando dispensada sua publicação no DJE. 4.Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o necessário. 5.Dê-se ciência à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. 6.Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico:1.º praça: início em 07/10/2025, às 13h00, encerrando-se no dia 10/10/2025, às 13h00. 2.º praça: início em 10/10/2025, às 13h00, encerrando-se no dia 04/11/2025, às 13h00. 2. Aprovo a minuta de edital (fls. 255/261). Providencie a serventia a afixação no átrio do Fórum. 3.Nos termos do artigo 887, §2º, do CPC, determino que o edital seja publicado no sítio oficial do leiloeiro, qual seja, www.alexandridesleiloes.com.br, ficando dispensada sua publicação no DJE. 4.Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o necessário. 5.Dê-se ciência à Defensoria Pública, via Portal Eletrônico. 6.Dê-se ciência ao Juízo Deprecante, via e-mail institucional. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. |
18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70068677-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 09:19 |
03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/240: Ciente. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para manifestação acerca de fls. 225/235. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 239/240: Ciente. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para manifestação acerca de fls. 225/235. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70056542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 13:20 |
26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 225/235: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 225/235: Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. |
29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70044283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:58 |
05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 159/220: Ciência às partes. Oficie-se ao juízo deprecante (Processo nº 1042293-74.2014.8.26.0002), via e-mail, solicitando as providências necessárias para atendimento à manifestação do leiloeiro, acompanhado de cópia de fls. 159/166. Via digitalmente assinada do presente servirá como Ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (caragua1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Aline Cristina Alves Augusto (OAB 237031/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
15/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159/220: Ciência às partes. Oficie-se ao juízo deprecante (Processo nº 1042293-74.2014.8.26.0002), via e-mail, solicitando as providências necessárias para atendimento à manifestação do leiloeiro, acompanhado de cópia de fls. 159/166. Via digitalmente assinada do presente servirá como Ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (caragua1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70031275-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 15:03 |
17/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: Intime-se o leiloeiro para que se manifeste sobre a possibilidade de prosseguimento dos atos de expropriação, apresentando, se o caso, minuta do edital de leilão, conforme determinado nas fls. 142/143. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/154: Intime-se o leiloeiro para que se manifeste sobre a possibilidade de prosseguimento dos atos de expropriação, apresentando, se o caso, minuta do edital de leilão, conforme determinado nas fls. 142/143. Int. |
05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/02/2025 |
Certidão Juntada
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03/02/2025 |
Protocolo Juntado
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13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70107178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 17:04 |
12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de carta precatória expedida para realização de leilão de bem imóvel. O banco exequente apresentou pedido de chamamento à ordem às fls. 134-135, requerendo o prosseguimento dos atos de expropriação do bem imóvel. Inicialmente, cumpre esclarecer que a decisão de fl. 127, mantida à fl. 131, determinou a apresentação dos contratos averbados na matrícula do imóvel. O exequente alega não ter acesso a esses documentos, especificamente: (i) o contrato particular de compromisso de venda e compra, pelo qual o imóvel foi compromissado à venda a Francisco Carvalho de Araújo, registrado na matrícula do imóvel nº 31.869 (R.1/31.869); e (ii) o termo de cessão e transferências de direitos com novas obrigações de cessionário, pelo qual foram cedidos e transferidos ao executado Wilson Canova os direitos do compromisso de compra e venda, averbado na mesma matrícula (Av.3/31.869). Considerando que tais documentos não estão em posse do exequente e que sua ausência não obsta o prosseguimento dos atos expropriatórios,dispenso, por ora, a apresentação desses contratos. Eventuais nulidades ou questões relativas a esses documentos deverão ser arguidas pelos interessados no momento oportuno. Quanto às demais providências solicitadas pelo leiloeiro às fls. 113-118, determino: a)Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: I - Comprovação da citação válida do executado Wilson Canova (CPF n° 786.700.128-04) no processo principal; II - Comprovação da intimação do executado Wilson Canova e sua cônjuge (se casado for) acerca da penhora, nos termos dos artigos 841 e 842 do CPC; III - Comprovação da intimação dos proprietários do imóvel e promitentes vendedores Chutu Nakanishi e Iriko Nakanishi acerca da penhora, nos termos do artigo 799, inciso IV, do CPC; IV - Comprovação da intimação do promitente vendedor Francisco Carvalho de Araújo (CPF n° 076.323.398-68) e sua cônjuge (se casado for) acerca da penhora, nos termos do artigo 799, inciso IV, do CPC. *****b)Providencie a serventiao cadastramento do executado Wilson Canova (CPF n° 786.700.128-04) no sistema e-SAJ desta carta precatória, tendo como curador especial a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada desta decisão, via portal eletrônico. *****c)Solicite-se junto ao sistema ARISP cópia atualizada da matrícula nº 31.869. Cumpridas as determinações acima,intime-seo leiloeiro para que se manifeste sobre a possibilidade de prosseguimento dos atos de expropriação, apresentando, se for o caso, minuta do edital de leilão. No silêncio, arquivem-se os autos, comunicando-se à origem. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de carta precatória expedida para realização de leilão de bem imóvel. O banco exequente apresentou pedido de chamamento à ordem às fls. 134-135, requerendo o prosseguimento dos atos de expropriação do bem imóvel. Inicialmente, cumpre esclarecer que a decisão de fl. 127, mantida à fl. 131, determinou a apresentação dos contratos averbados na matrícula do imóvel. O exequente alega não ter acesso a esses documentos, especificamente: (i) o contrato particular de compromisso de venda e compra, pelo qual o imóvel foi compromissado à venda a Francisco Carvalho de Araújo, registrado na matrícula do imóvel nº 31.869 (R.1/31.869); e (ii) o termo de cessão e transferências de direitos com novas obrigações de cessionário, pelo qual foram cedidos e transferidos ao executado Wilson Canova os direitos do compromisso de compra e venda, averbado na mesma matrícula (Av.3/31.869). Considerando que tais documentos não estão em posse do exequente e que sua ausência não obsta o prosseguimento dos atos expropriatórios,dispenso, por ora, a apresentação desses contratos. Eventuais nulidades ou questões relativas a esses documentos deverão ser arguidas pelos interessados no momento oportuno. Quanto às demais providências solicitadas pelo leiloeiro às fls. 113-118, determino: a)Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: I - Comprovação da citação válida do executado Wilson Canova (CPF n° 786.700.128-04) no processo principal; II - Comprovação da intimação do executado Wilson Canova e sua cônjuge (se casado for) acerca da penhora, nos termos dos artigos 841 e 842 do CPC; III - Comprovação da intimação dos proprietários do imóvel e promitentes vendedores Chutu Nakanishi e Iriko Nakanishi acerca da penhora, nos termos do artigo 799, inciso IV, do CPC; IV - Comprovação da intimação do promitente vendedor Francisco Carvalho de Araújo (CPF n° 076.323.398-68) e sua cônjuge (se casado for) acerca da penhora, nos termos do artigo 799, inciso IV, do CPC. *****b)Providencie a serventiao cadastramento do executado Wilson Canova (CPF n° 786.700.128-04) no sistema e-SAJ desta carta precatória, tendo como curador especial a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá ser intimada desta decisão, via portal eletrônico. *****c)Solicite-se junto ao sistema ARISP cópia atualizada da matrícula nº 31.869. Cumpridas as determinações acima,intime-seo leiloeiro para que se manifeste sobre a possibilidade de prosseguimento dos atos de expropriação, apresentando, se for o caso, minuta do edital de leilão. No silêncio, arquivem-se os autos, comunicando-se à origem. Intime-se. Cumpra-se. |
26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70081925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:11 |
05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de manifestação do exequente alegando que a responsabilidade pela apresentação dos documentos solicitados na decisão anterior seria do próprio leiloeiro oficial. A alegação não merece prosperar. O leiloeiro judicial, nomeado nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, atua como auxiliar da justiça na alienação de bens. Sua função precípua é a de promover a hasta pública, não lhe cabendo a produção ou obtenção de documentos relativos ao processo de execução ou ao bem a ser alienado. A responsabilidade pela instrução adequada do processo executivo, incluindo a apresentação de documentos necessários à efetivação da penhora e posterior alienação do bem, recai sobre o exequente. Isso decorre da mitigação ao princípio do impulso oficial que rege o processo de execução, segundo o qual, embora o juiz deva conduzir o processo, cabe à parte interessada a promoção dos atos executivos. Ademais, os documentos solicitados são essenciais para garantir a regularidade e eficácia do ato de expropriação, assegurando a continuidade do registro imobiliário e a segurança jurídica da eventual arrematação. A sua apresentação pelo exequente visa resguardar seus próprios interesses na satisfação do crédito. Diante do exposto, mantenho a decisão anterior e reitero a determinação para que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os documentos solicitados às fls. 113-118. Apresentados os documentos, dê-se vista ao leiloeiro para análise e nova manifestação. Intime-se. Caraguatatuba, . MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER Juiz de Direito Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de manifestação do exequente alegando que a responsabilidade pela apresentação dos documentos solicitados na decisão anterior seria do próprio leiloeiro oficial. A alegação não merece prosperar. O leiloeiro judicial, nomeado nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, atua como auxiliar da justiça na alienação de bens. Sua função precípua é a de promover a hasta pública, não lhe cabendo a produção ou obtenção de documentos relativos ao processo de execução ou ao bem a ser alienado. A responsabilidade pela instrução adequada do processo executivo, incluindo a apresentação de documentos necessários à efetivação da penhora e posterior alienação do bem, recai sobre o exequente. Isso decorre da mitigação ao princípio do impulso oficial que rege o processo de execução, segundo o qual, embora o juiz deva conduzir o processo, cabe à parte interessada a promoção dos atos executivos. Ademais, os documentos solicitados são essenciais para garantir a regularidade e eficácia do ato de expropriação, assegurando a continuidade do registro imobiliário e a segurança jurídica da eventual arrematação. A sua apresentação pelo exequente visa resguardar seus próprios interesses na satisfação do crédito. Diante do exposto, mantenho a decisão anterior e reitero a determinação para que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente os documentos solicitados às fls. 113-118. Apresentados os documentos, dê-se vista ao leiloeiro para análise e nova manifestação. Intime-se. Caraguatatuba, . MARIO HENRIQUE GEBRAN SCHIRMER Juiz de Direito |
16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70037809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:08 |
04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 113/125: Ciente. Foi cadastrado o executado Wilson Canova no polo passivo da ação. Providencie o exequente a apresentação de todos os documentos solicitados pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113/125: Ciente. Foi cadastrado o executado Wilson Canova no polo passivo da ação. Providencie o exequente a apresentação de todos os documentos solicitados pelo leiloeiro. Int. |
02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70032606-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/04/2024 15:43 |
09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 107: Ciente. Intime-se o Sr. Leiloeiro no e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br para que, no prazo de 15 dias, se manifeste no autos quanto a nomeação de fl. 97-98. Cumpra-se com brevidade. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107: Ciente. Intime-se o Sr. Leiloeiro no e-mail juridico@alexandridisleiloes.com.br para que, no prazo de 15 dias, se manifeste no autos quanto a nomeação de fl. 97-98. Cumpra-se com brevidade. Int. |
22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Ciente. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: Ciente. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro. Int. |
11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70000020-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2024 12:19 |
15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, procedi ao cadastro da nomeação do perito no portal dos auxiliares. Nada Mais. |
13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: 1. Trata-se de carta precatória remetida a este Juízo com a finalidade de avaliação e praceamento do imóvel descrito como um lote de terreno sob nº 01 (hum) da quadra XXI da planta do loteamento denominado Capricórnio III, situado na Fazenda Getuba, no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano da cidade e comarca de Caraguatatuba, Matricula 31.869 no Registro de Imóveis Caraguatatuba. Às fls.49/82 sobreveio a avaliação do imóvel. Intimadas as partes, o exequente concordou com a avaliação (fl.96). Deste modo, homologo a avaliação, sendo o imóvel avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para 23/03/2023. 2. Determino o prosseguimento com a alienação judicial do imóvel: Apesar da indicação de fl. 96, os leilões deste juízo são concentrados, o que permite maior visibilidade a eventuais licitantes e, por conseguinte, maior índice de êxito. Assim, rejeito a indicação. Para realização do leilão, nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do endereço de internet www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda do bem, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais. Deverá também o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) tentativa de comunicação ao polo executado sobre as datas dos leilões. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providencie a extração de fotografias do bem. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Mantenha-se contato com o leiloeiro, intimando-o para início dos trabalhos. Intimem-se. Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2023. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Trata-se de carta precatória remetida a este Juízo com a finalidade de avaliação e praceamento do imóvel descrito como um lote de terreno sob nº 01 (hum) da quadra XXI da planta do loteamento denominado Capricórnio III, situado na Fazenda Getuba, no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano da cidade e comarca de Caraguatatuba, Matricula 31.869 no Registro de Imóveis Caraguatatuba. Às fls.49/82 sobreveio a avaliação do imóvel. Intimadas as partes, o exequente concordou com a avaliação (fl.96). Deste modo, homologo a avaliação, sendo o imóvel avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para 23/03/2023. 2. Determino o prosseguimento com a alienação judicial do imóvel: Apesar da indicação de fl. 96, os leilões deste juízo são concentrados, o que permite maior visibilidade a eventuais licitantes e, por conseguinte, maior índice de êxito. Assim, rejeito a indicação. Para realização do leilão, nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do endereço de internet www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda do bem, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais. Deverá também o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) tentativa de comunicação ao polo executado sobre as datas dos leilões. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providencie a extração de fotografias do bem. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Mantenha-se contato com o leiloeiro, intimando-o para início dos trabalhos. Intimem-se. Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2023. |
28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70034480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2023 12:06 |
18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3720 |
18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 89-90: Ciente Observo que o imóvel liberado de constrição (fl. 90) não é o bem objeto da presente carta precatória. 2. Aguarde-se o prazo de manifestação das demais partes quanto ao laudo de avaliação (fl. 85). Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Maria Lima Maciel (OAB 71441/SP), Fernando Muniz Shecaira (OAB 373956/SP) |
17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 89-90: Ciente Observo que o imóvel liberado de constrição (fl. 90) não é o bem objeto da presente carta precatória. 2. Aguarde-se o prazo de manifestação das demais partes quanto ao laudo de avaliação (fl. 85). Intimem-se. |
17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70030443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2023 19:26 |
12/04/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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12/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 49/82: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo da perita do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se a perita do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita em relação ao restante dos honorários periciais (fl. 35). Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 49/82: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo da perita do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, intime-se a perita do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita em relação ao restante dos honorários periciais (fl. 35). Int. |
27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70024261-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2023 11:42 |
17/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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17/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/42: Ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente a metade do valor depositado a fls. 42 em favor da perita (fls. 35). No mais, aguarde-se a realização da perícia designada. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 41/42: Ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente a metade do valor depositado a fls. 42 em favor da perita (fls. 35). No mais, aguarde-se a realização da perícia designada. Int. |
09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70017934-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 09:41 |
26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 33/35: Ciente. Tendo em vista que não constou no corpo da carta precatória o nome do advogado da parte ré, informe-se o juízo deprecante, por e-mail, da designação da data para realização da perícia, 14 de março de 2023 às 15h30min (14/03/2023), no endereço indicado. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
14/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 33/35: Ciente. Tendo em vista que não constou no corpo da carta precatória o nome do advogado da parte ré, informe-se o juízo deprecante, por e-mail, da designação da data para realização da perícia, 14 de março de 2023 às 15h30min (14/03/2023), no endereço indicado. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Int. |
14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70010418-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 13/02/2023 16:37 |
09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, procedi ao cadastro da nomeação do perito no portal dos auxiliares. Nada Mais. |
07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de carta precatória para avaliação de imóvel e praceamento (fls. 1-2) Para a realização da avaliação nomeio a empresa de perícias Ipoleia Serviços de Engenharia Ltda. (CNPJ 30.874.807/0001-14), sendo responsável técnica a Engenheira Civil Franceline Tavares Donato Sanchez, com prontuário que segue juntado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (em caso de indicação, deverão ser informados o telefone e o endereço de correio eletrônico do profissional). Arbitro os honorários provisórios em R$ 5.390,00, valor mínimo da Tabela do IBAPE. Providencie o interessado (Banco Bradesco S.A.), no prazo de quinze dias úteis, o depósito dos honorários periciais. Comunique-se a perita, por e-mail, para que informe se aceita o encargo, designando data para realização dos trabalhos de campo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento da metade dos honorários provisórios, restando o levantamento da outra metade para depois da apresentação do laudo pericial. Expeça-se. Intimem-se. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
06/02/2023 |
Documento Juntado
|
06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de carta precatória para avaliação de imóvel e praceamento (fls. 1-2) Para a realização da avaliação nomeio a empresa de perícias Ipoleia Serviços de Engenharia Ltda. (CNPJ 30.874.807/0001-14), sendo responsável técnica a Engenheira Civil Franceline Tavares Donato Sanchez, com prontuário que segue juntado. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (em caso de indicação, deverão ser informados o telefone e o endereço de correio eletrônico do profissional). Arbitro os honorários provisórios em R$ 5.390,00, valor mínimo da Tabela do IBAPE. Providencie o interessado (Banco Bradesco S.A.), no prazo de quinze dias úteis, o depósito dos honorários periciais. Comunique-se a perita, por e-mail, para que informe se aceita o encargo, designando data para realização dos trabalhos de campo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento da metade dos honorários provisórios, restando o levantamento da outra metade para depois da apresentação do laudo pericial. Expeça-se. Intimem-se. |
12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70098622-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:01 |
07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
03/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
14/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2022/011168-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/10/2022 Local: Oficial de justiça - Valdemar Cezario de Sena |
31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se servindo de mandado. Com a realização da avaliação, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo oposição, fica desde já homologado o laudo, devendo a serventia proceder à devolução da carta precatória à origem, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) |
30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se servindo de mandado. Com a realização da avaliação, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo oposição, fica desde já homologado o laudo, devendo a serventia proceder à devolução da carta precatória à origem, com as nossas homenagens. Int. |
30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
07/12/2022 |
Petições Diversas |
13/02/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
09/03/2023 |
Petições Diversas |
27/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
14/04/2023 |
Petição Intermediária |
28/04/2023 |
Petições Diversas |
02/01/2024 |
Petições Diversas |
25/04/2024 |
Manifestação do Perito |
13/05/2024 |
Petições Diversas |
25/09/2024 |
Petições Diversas |
12/12/2024 |
Petições Diversas |
14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
28/05/2025 |
Petições Diversas |
04/07/2025 |
Petições Diversas |
13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
15/10/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |