| Exeqte |
Paulo Magalhães Filho
Advogado: Paulo Magalhães Filho |
| Exectda |
Leila Barros Magalhães
Advogado: Gilberto Barbosa |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049468820248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049468820248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 14/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 17/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049468820248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 13/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00049468820248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico (f.117/118). 2. Aprovo o edital (fls. 100/116). 3. Providenciem-se as publicações dos editais. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca da presente decisão. 5. Ciência às partes. 6. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico (f.117/118). 2. Aprovo o edital (fls. 100/116). 3. Providenciem-se as publicações dos editais. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail, acerca da presente decisão. 5. Ciência às partes. 6. Intimem-se. |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1476/2026 Data da Publicação: 05/08/2026 |
| 03/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1476/2026 Teor do ato: Vistos. F.93/94: Assiste razão o peticionário. Verifico que o mesmo se encontra ativo junto ao portal dos auxiliares da justiça, razão pela qual, reconsidero em parte a decisão de f.88/89, para nomear como leiloeiro o Dr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, ficando prejudicada a nomeação do outro profissional e, mantido os demais termos da referida decisão. Destaco que o referido profissional já foi inserido no cadastro deste processo, bem como, que sua nomeação já foi registrada no portal dos auxiliares da justiça. Por fim, fica o Leiloeiro ora nomeado para que dê inicio aos trabalhos. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 03/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.93/94: Assiste razão o peticionário. Verifico que o mesmo se encontra ativo junto ao portal dos auxiliares da justiça, razão pela qual, reconsidero em parte a decisão de f.88/89, para nomear como leiloeiro o Dr. UILIAN APARECIDO DA SILVA, ficando prejudicada a nomeação do outro profissional e, mantido os demais termos da referida decisão. Destaco que o referido profissional já foi inserido no cadastro deste processo, bem como, que sua nomeação já foi registrada no portal dos auxiliares da justiça. Por fim, fica o Leiloeiro ora nomeado para que dê inicio aos trabalhos. Intime(m)-se. |
| 31/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70043557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2026 15:30 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial dos bens, objeto desta ação, nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do endereço de internet www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda dos bens, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Para a hipótese de propostas para aquisição em prestações, o parcelamento deverá ser de, no máximo, dez meses. Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá o leiloeiro realizar a confecção dos editais e providenciar as pertinentes comunicações. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa e no Diário da Justiça. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar os bens objeto do feito, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providencie a extração de fotografias do bem. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, ficam as partes (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se o leiloeiro (por e-mail), para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial dos bens, objeto desta ação, nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do endereço de internet www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda dos bens, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da respectiva avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Para a hipótese de propostas para aquisição em prestações, o parcelamento deverá ser de, no máximo, dez meses. Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá o leiloeiro realizar a confecção dos editais e providenciar as pertinentes comunicações. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa e no Diário da Justiça. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar os bens objeto do feito, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providencie a extração de fotografias do bem. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, ficam as partes (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se o leiloeiro (por e-mail), para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 14/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70039618-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2026 13:07 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que DECORREU O PRAZO da publicação de fls. 79/80 SEM MANIFESTAÇÃO da parte requerida. |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70020633-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 15:32 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que objetiva a alienação judicial dos imóveis de propriedade comum entre às partes, cuja extinção de condomínio foi decretada no feito principal. Pois bem a parte exequente apresentou documentos de avaliação dos referidos bens, tendo os demais requeridos sendo intimados para querendo impugna-la; sendo certo que não houve discordância ou resistência (f.71). Portanto, sem mais delongas, homologo os laudos de avaliação acostados aos autos; atribuindo aos imóveis objeto de extinção de condomínio os valores neles apontados. No prazo comum de 15 dias, informem as partes se possuem interesse na adjudicação dos referidos bens. Decorrido o prazo sem demonstração de interesse, apresente desde já a parte exequente, planilha pormenorizada com discriminação/identificação de cada imóvel seguida do valor avaliado para determinação de sua alienação por hasta pública. Int. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que objetiva a alienação judicial dos imóveis de propriedade comum entre às partes, cuja extinção de condomínio foi decretada no feito principal. Pois bem a parte exequente apresentou documentos de avaliação dos referidos bens, tendo os demais requeridos sendo intimados para querendo impugna-la; sendo certo que não houve discordância ou resistência (f.71). Portanto, sem mais delongas, homologo os laudos de avaliação acostados aos autos; atribuindo aos imóveis objeto de extinção de condomínio os valores neles apontados. No prazo comum de 15 dias, informem as partes se possuem interesse na adjudicação dos referidos bens. Decorrido o prazo sem demonstração de interesse, apresente desde já a parte exequente, planilha pormenorizada com discriminação/identificação de cada imóvel seguida do valor avaliado para determinação de sua alienação por hasta pública. Int. |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70004308-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 09:38 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude da minha remoção para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba, conforme disponibilizado, em 04/12/2025, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo São Paulo, Ano XVIII - Edição 4341 - pág. 20. Após regularizados, tornem os autos novamente conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 13/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Baixo os autos em cartório, sem decisão, em virtude da minha remoção para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba, conforme disponibilizado, em 04/12/2025, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo São Paulo, Ano XVIII - Edição 4341 - pág. 20. Após regularizados, tornem os autos novamente conclusos. Intime(m)-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70074072-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 11:46 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Vistos. Com a juntada dos documentos de fls.52/65, fica a parte executada intimada para, nos termos da decisão de fls.48, apresentar seus pareceres e/ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a juntada dos documentos de fls.52/65, fica a parte executada intimada para, nos termos da decisão de fls.48, apresentar seus pareceres e/ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70056856-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 10:25 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70019722-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 12:11 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: VISTOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolizado dentro do prazo de 01 (um) ano após o trânsito em julgado do título judicial, nos termos do art. 513, §4º, do Código de Processo Civil, portanto, sem necessidade de intimação pessoal do devedor, salvo hipótese de não possuir advogado constituído. 2. Recebo a petição inicial como incidente de liquidação por arbitramento (CPC, art. 509, I), vez que a questão desafia prova pericial, no caso, em razão de bem(ns) imóvel(is) objeto de partilha ou de extinção de condomínio, em tese, desafiar(em) avaliação técnica. 2.1. Para cada bem imóvel a ser objeto de perícia e/ou alienação, deverá a parte autora apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a respectiva matrícula atualizada, com menos de 30 dias de expedição. Anote-se. 3. Assim, conforme regra do artigo 510 do CPC, apresentem as partes os seus pareceres e/ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com as manifestações de todas as partes ou o decurso do prazo acima assinalado, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença protocolizado dentro do prazo de 01 (um) ano após o trânsito em julgado do título judicial, nos termos do art. 513, §4º, do Código de Processo Civil, portanto, sem necessidade de intimação pessoal do devedor, salvo hipótese de não possuir advogado constituído. 2. Recebo a petição inicial como incidente de liquidação por arbitramento (CPC, art. 509, I), vez que a questão desafia prova pericial, no caso, em razão de bem(ns) imóvel(is) objeto de partilha ou de extinção de condomínio, em tese, desafiar(em) avaliação técnica. 2.1. Para cada bem imóvel a ser objeto de perícia e/ou alienação, deverá a parte autora apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a respectiva matrícula atualizada, com menos de 30 dias de expedição. Anote-se. 3. Assim, conforme regra do artigo 510 do CPC, apresentem as partes os seus pareceres e/ou documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com as manifestações de todas as partes ou o decurso do prazo acima assinalado, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70093836-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 11:09 |
| 30/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003646-16.2020.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |