1000676-33.2026.8.26.0126 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
FLÁVIA MARTINS DE CARVALHO

Partes do processo

Reqte  Honório Onofre de Medeiro Junior
Advogado:  Matheus Eduardo Sousa Ribeiro  
Reqdo  Banco do Brasil s/a

Movimentações

Data Movimento
25/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026. Advogados(s): Matheus Eduardo Sousa Ribeiro (OAB 25226/PI)
25/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026.
25/03/2026 Conclusos para Decisão
25/03/2026 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.