Honório Onofre de Medeiro Junior
Advogado:
Matheus Eduardo Sousa Ribeiro
Reqdo
Banco do Brasil s/a
Movimentações
Data
Movimento
25/03/2026
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026
Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026.
Advogados(s): Matheus Eduardo Sousa Ribeiro (OAB 25226/PI)
25/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026.
25/03/2026
Conclusos para Decisão
25/03/2026
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
25/03/2026
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026
Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026.
Advogados(s): Matheus Eduardo Sousa Ribeiro (OAB 25226/PI)
25/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação distribuído equivocadamente pelo sistema SAJ. Nos termos doComunicado Conjunto nº 733/2025da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, desde 15 de setembro de 2025, as unidades das 6ª RAJ - Ribeirão Preto e 9ª RAJ São José dos Campos passaram a receber novos processos em fase de conhecimento, de competência Cível ou Registros Públicos, exclusivamente pelo sistema eletrônico e-PROC. A distribuição equivocada pelo sistema SAJ configura irregularidade procedimental que deve ser corrigida para o adequado processamento da demanda, respeitando-se as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Portanto, a parte requerente deverá promover nova distribuição da presente ação pelo sistema ePROC, conforme o cronograma e as orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao. Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao Distribuidor paracancelamento da presente distribuição. Intime-se. Caraguatatuba, 25 de março de 2026.
25/03/2026
Conclusos para Decisão
25/03/2026
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Apensos, Entranhados e Unificados
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Erro
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