| Reqte |
Sociedade Amigos do Park Imperial
Advogado: Thiago Magalhães Reis Albok Advogado: Douglas Gonçalves Campanhã Advogado: Reginaldo Ramos de Oliveira |
| Reqdo |
Rosana Mary Matsubara
Advogado: Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro |
| Gestor | Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Caraguatatuba |
| ArremTerc |
Equilib Servicos de Asses-soria de Planejamento Limitada
Advogada: Aline da Silva Pereira RepreLeg: Paulo Campos Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 26/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/805: Defiro o levantamento do valor de R$ 13.669,49, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804/805: Defiro o levantamento do valor de R$ 13.669,49, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70098254-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2025 18:16 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados: Fls. 791/799 - Cientificá-los da juntada dos comprovantes de pagamentos das parcelas 2 a 4 da arrematação do imóvel. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados: Fls. 791/799 - Cientificá-los da juntada dos comprovantes de pagamentos das parcelas 2 a 4 da arrematação do imóvel. |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70084032-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 21:31 |
| 13/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011078-84.2012.8.26.0126 (126.01.2012.011078) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Amigos do Park Imperial - Rosana Mary Matsubara - Equilib Servicos de Asses-soria de Planejamento Limitada - Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. - ADV: ALINE DA SILVA PEREIRA (OAB 31044/DF), DOUGLAS GONÇALVES CAMPANHÃ (OAB 350073/SP), FRANCISCO MACHADO DE LUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 97557/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 778/779: Nesta data procedi à anotação 2 - O Município informou a inexistência de débitos fiscais (fls. 723). Depósito do valor relativo à entrada R$ 40.000,00 (fls. 680/681). Depósito da primeira parcela no valor de R$ 3.650,85 (fls. 774/775). Portanto, defiro o levantamento do valor de R$ 43.650,85, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 778/779: Nesta data procedi à anotação 2 - O Município informou a inexistência de débitos fiscais (fls. 723). Depósito do valor relativo à entrada R$ 40.000,00 (fls. 680/681). Depósito da primeira parcela no valor de R$ 3.650,85 (fls. 774/775). Portanto, defiro o levantamento do valor de R$ 43.650,85, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70038348-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2025 18:52 |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70034757-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 14:31 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sociedade Amigos do Park Imperial contra Rosana Mary Matsubara para satisfação do valor de R$ 17.714,32. Determinada a intimação para pagamento (fls. 391). Manifestação da parte exequente (fls. 398). Mandado de intimação negativo (fls. 414). A parte exequente requereu o arresto (fls. 453). Decisão de fls. 454/455 considerou válida a intimação da parte executada e deferiu a pesquisa no sistema Bacenjud. Manifestação da parte exequente informando o valor atualizado do débito R$ 101.371,92 e requereu pesquisa para localização de bens (fls. 479). Sisbajud às fls. 491/493. Renajud às fls. 494/495. A parte executada requereu o desbloqueio (fls. 502/503). Decisão de fls. 508 deferiu o desbloqueio. Levantamento às fls. 516/517. A parte exequente requereu a penhora de imóvel (fls. 523/524). Certidão de matrícula atualizada às fls. 540/541. Decisão de fls. 542/543 deferiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. A parte exequente informou os dados para expedição do boleto arisp (fls. 546). Certidão de penhora (fls. 547/548). Nota de devolução do CRI (fls. 549). Manifestação da parte exequente às fls. 553/554. Decisão de fls. 555 determinou a intimação da parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento. A parte executada juntou documentos (fls. 558/560). Decisão de fls. 565/566 deferiu a expedição de novo mandado para averbação da penhora. Penhora averbada (fls. 578/579). A parte exequente juntou avaliação do imóvel (fls. 584/601). A parte executada concordou com os valores (fls. 607). Decisão de fls. 608/609 homologou a avaliação e deferiu a realização de leilão. O leiloeiro requereu a dispensa da publicação do edital em jornal (fls. 612/613). Decisão de fls. 639/640 deferiu o pedido formulado pelo leiloeiro para publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilão e aprovou as datas do leilão. Débito atualizado no valor de R$ 124.433,05 (fls. 645). O Município juntou certidão de débitos fiscais (fls. 654/655). O leiloeiro noticiou a arrematação do bem (fls. 670/671). A parte exequente concordou com o pagamento parcelado (fls. 699). Decisão de fls. 707/708 determinou aguardar o prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Decorrido o prazo às fls. 711. O Município informou a inexistência de débitos fiscais (fls. 723). Auto de imissão na posse (fls. 725/727). O arrematante requereu a expedição da carta de arrematação (fls. 728/729). Reiterado às fls. 754 e 758. Carta de arrematação às fls. 763. Expedida carta para ciência da arrematante (fls. 764). É o relatório. Decido. Não há que se falar em expedição de carta ao arrematante, que possui patrono constituído. Portanto, determino a intimação da arrematante para ciência da expedição da carta de arrematação (fls. 763). No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo a arrematante comprovar nos autos. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sociedade Amigos do Park Imperial contra Rosana Mary Matsubara para satisfação do valor de R$ 17.714,32. Determinada a intimação para pagamento (fls. 391). Manifestação da parte exequente (fls. 398). Mandado de intimação negativo (fls. 414). A parte exequente requereu o arresto (fls. 453). Decisão de fls. 454/455 considerou válida a intimação da parte executada e deferiu a pesquisa no sistema Bacenjud. Manifestação da parte exequente informando o valor atualizado do débito R$ 101.371,92 e requereu pesquisa para localização de bens (fls. 479). Sisbajud às fls. 491/493. Renajud às fls. 494/495. A parte executada requereu o desbloqueio (fls. 502/503). Decisão de fls. 508 deferiu o desbloqueio. Levantamento às fls. 516/517. A parte exequente requereu a penhora de imóvel (fls. 523/524). Certidão de matrícula atualizada às fls. 540/541. Decisão de fls. 542/543 deferiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. A parte exequente informou os dados para expedição do boleto arisp (fls. 546). Certidão de penhora (fls. 547/548). Nota de devolução do CRI (fls. 549). Manifestação da parte exequente às fls. 553/554. Decisão de fls. 555 determinou a intimação da parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento. A parte executada juntou documentos (fls. 558/560). Decisão de fls. 565/566 deferiu a expedição de novo mandado para averbação da penhora. Penhora averbada (fls. 578/579). A parte exequente juntou avaliação do imóvel (fls. 584/601). A parte executada concordou com os valores (fls. 607). Decisão de fls. 608/609 homologou a avaliação e deferiu a realização de leilão. O leiloeiro requereu a dispensa da publicação do edital em jornal (fls. 612/613). Decisão de fls. 639/640 deferiu o pedido formulado pelo leiloeiro para publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilão e aprovou as datas do leilão. Débito atualizado no valor de R$ 124.433,05 (fls. 645). O Município juntou certidão de débitos fiscais (fls. 654/655). O leiloeiro noticiou a arrematação do bem (fls. 670/671). A parte exequente concordou com o pagamento parcelado (fls. 699). Decisão de fls. 707/708 determinou aguardar o prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Decorrido o prazo às fls. 711. O Município informou a inexistência de débitos fiscais (fls. 723). Auto de imissão na posse (fls. 725/727). O arrematante requereu a expedição da carta de arrematação (fls. 728/729). Reiterado às fls. 754 e 758. Carta de arrematação às fls. 763. Expedida carta para ciência da arrematante (fls. 764). É o relatório. Decido. Não há que se falar em expedição de carta ao arrematante, que possui patrono constituído. Portanto, determino a intimação da arrematante para ciência da expedição da carta de arrematação (fls. 763). No mais, aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo a arrematante comprovar nos autos. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA742862561TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Equilib Servicos de Asses-soria de Planejamento Limitada |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Cientificar da expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO conforme determinado nos autos. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP), Aline da Silva Pereira (OAB 31044/DF) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: Cientificar da expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO conforme determinado nos autos. |
| 18/03/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70020606-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 10:31 |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70020601-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 10:26 |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70020190-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 11/03/2025 11:24 |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 26/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70016450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 11:21 |
| 25/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2025/003821-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio de Oliveira Santos |
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. A 2ª Hasta publica resultou positiva. Houve a notícia de deposito do valor relativo à entrada de R$ 40.000,00 e pagamento do saldo remanescente de R$ 109.525,47, em 30 parcelas mensais devidamente corrigidas, relativo à arrematação e pagamento da comissão em favor do leiloeiro (fls. 680/681 e 683/684). Deste modo, lanço minha assinatura no auto (fls. 674/675), ficando a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Após, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Havendo creditos tributários, solicite-se à Procuradoria do Município que apresente formulário próprio para proceder ao levantamento, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel. Caso existam moradores no bem, fica concedido o prazo de dez dias úteis para desocupação voluntária (ficando os ocupantes cientes de que não poderão deteriorar ou depredar o imóvel, sob a pena de responsabilização). Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Expeça-se a carta de arrematação, devendo o arrematante em cinco dias diligenciar a indicação das peças para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A 2ª Hasta publica resultou positiva. Houve a notícia de deposito do valor relativo à entrada de R$ 40.000,00 e pagamento do saldo remanescente de R$ 109.525,47, em 30 parcelas mensais devidamente corrigidas, relativo à arrematação e pagamento da comissão em favor do leiloeiro (fls. 680/681 e 683/684). Deste modo, lanço minha assinatura no auto (fls. 674/675), ficando a arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903 do CPC). Após, aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de dez dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Havendo creditos tributários, solicite-se à Procuradoria do Município que apresente formulário próprio para proceder ao levantamento, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel. Caso existam moradores no bem, fica concedido o prazo de dez dias úteis para desocupação voluntária (ficando os ocupantes cientes de que não poderão deteriorar ou depredar o imóvel, sob a pena de responsabilização). Cumpra-se com urgência e como diligência do juízo. Expeça-se a carta de arrematação, devendo o arrematante em cinco dias diligenciar a indicação das peças para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70005334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:19 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/671: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 670/671: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70109625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 11:54 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70101002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 10:40 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70100594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 12:05 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70090284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 11:47 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - O art. 887, § 2º, do CPC estabelece que o edital de leilão deverá ser publicado na rede mundial de computadores, e o § 3º diz que, apenas se inviável essa publicação ou se o juiz considerá-la insuficiente ou inadequada, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Uma vez que o edital será publicado na rede mundial de computadores, no Diário do Judiciário eletrônico, amplamente acessível a qualquer interessado, desnecessária a publicação em jornal de ampla circulação. Basta, para sua validade e regularidade, haja publicação na rede mundial de computadores ou em jornal de ampla circulação no local em que realizados os atos expropriatórios. Ademais, a divulgação do edital na rede mundial de computadores é irrestrita, tendo em vista que a comunicação tecnológica é de acesso amplo e ilimitado a pessoas com interesse a esse tipo específico e peculiar de alienação Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro para publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilão. 2 - Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1.º praça: início em 22/11/2024, às 15h, encerrando-se no dia 25/11/2024, às 15h. 2.º praça: início em 25/11/2024, às 15h, encerrando-se no dia 18/12/2024, às 15h. Aprovo o edital (fls. 618/621), apondo minha assinatura nesta data. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ciência desta decisão ao leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 17/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - O art. 887, § 2º, do CPC estabelece que o edital de leilão deverá ser publicado na rede mundial de computadores, e o § 3º diz que, apenas se inviável essa publicação ou se o juiz considerá-la insuficiente ou inadequada, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Uma vez que o edital será publicado na rede mundial de computadores, no Diário do Judiciário eletrônico, amplamente acessível a qualquer interessado, desnecessária a publicação em jornal de ampla circulação. Basta, para sua validade e regularidade, haja publicação na rede mundial de computadores ou em jornal de ampla circulação no local em que realizados os atos expropriatórios. Ademais, a divulgação do edital na rede mundial de computadores é irrestrita, tendo em vista que a comunicação tecnológica é de acesso amplo e ilimitado a pessoas com interesse a esse tipo específico e peculiar de alienação Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro para publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do leiloeiro e em site reservado à publicação de editais de leilão. 2 - Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1.º praça: início em 22/11/2024, às 15h, encerrando-se no dia 25/11/2024, às 15h. 2.º praça: início em 25/11/2024, às 15h, encerrando-se no dia 18/12/2024, às 15h. Aprovo o edital (fls. 618/621), apondo minha assinatura nesta data. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Ciência desta decisão ao leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70085217-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 13:14 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70083390-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 10:49 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância da parte executada (fls. 607), homologo a avaliação no valor de R$ 249.209,12. 2 - Defiro a realização do leilão judicial eletrônico. 3. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro eletrônico Davi Borges de Aquino, através da gestora Alfa Leilões - e-mail: contato@alfaleiloes.com, para que realize o leilão do bem imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. Valor da avaliação: R$ 249.209,12. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, observadas as regras previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1.625/2009, em especial: a) Não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC); b) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no portal do Gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; c) A comissão devida ao leiloeiro, a ser paga à vista pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço (arts. 880, § 1º, e 886, II, do CPC); d) Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários aos quais se aplica a regra do art. 130, parágrafo único, do CTN. Autorizo o leiloeiro gestor ou quem este indicar, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, assim como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Tendo em vista a concordância da parte executada (fls. 607), homologo a avaliação no valor de R$ 249.209,12. 2 - Defiro a realização do leilão judicial eletrônico. 3. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio leiloeiro eletrônico Davi Borges de Aquino, através da gestora Alfa Leilões - e-mail: contato@alfaleiloes.com, para que realize o leilão do bem imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. Valor da avaliação: R$ 249.209,12. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, observadas as regras previstas no CPC e no Provimento CSM n° 1.625/2009, em especial: a) Não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC); b) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no portal do Gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços; c) A comissão devida ao leiloeiro, a ser paga à vista pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lanço (arts. 880, § 1º, e 886, II, do CPC); d) Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários aos quais se aplica a regra do art. 130, parágrafo único, do CTN. Autorizo o leiloeiro gestor ou quem este indicar, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, assim como a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70074107-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 16:36 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 589/601: Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 589/601: Manifeste-se a parte executada sobre a avaliação no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 542/543, providencie a parte exequente ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), possuidor(es) e ocupante(s) do imóvel, e demais pessoas previstas no art.79, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas retro, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP), Douglas Gonçalves Campanhã (OAB 350073/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 542/543, providencie a parte exequente ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), possuidor(es) e ocupante(s) do imóvel, e demais pessoas previstas no art.79, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas retro, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Fls.573: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.573: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70010213-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 17:39 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 5730/5839 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Vistos. Decisão de fls. 542/543 deferiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. A parte exequente informou os dados para expedição do boleto arisp (fls. 546). Certidão de penhora (fls. 547/548). Nota de devolução do CRI (fls. 549). Manifestação da parte exequente às fls. 553/554. Decisão de fls. 555 determinou a intimação da parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento. A parte executada juntou documentos (fls. 558/560). É o relatório. Decido. Defiro a expedição de mandado para aditamento da averbação da penhora tendo em vista a juntada dos documentos exigidos pelo Oficial de Registro de Imóveis. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 549 e 559/560. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como mandado. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decisão de fls. 542/543 deferiu a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba. A parte exequente informou os dados para expedição do boleto arisp (fls. 546). Certidão de penhora (fls. 547/548). Nota de devolução do CRI (fls. 549). Manifestação da parte exequente às fls. 553/554. Decisão de fls. 555 determinou a intimação da parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento. A parte executada juntou documentos (fls. 558/560). É o relatório. Decido. Defiro a expedição de mandado para aditamento da averbação da penhora tendo em vista a juntada dos documentos exigidos pelo Oficial de Registro de Imóveis. Instrua-se o mandado com cópia de fls. 549 e 559/560. Cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como mandado. Int. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 558/560: Manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558/560: Manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70096198-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/10/2023 16:48 |
| 16/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Com o fim de atender à exigência do Oficial de Registro de Imóveis, intime-se parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com o fim de atender à exigência do Oficial de Registro de Imóveis, intime-se parte executada para juntar aos autos cópia do RG e da certidão de nascimento ou casamento no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Fl.549: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.549: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70058813-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 15:24 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado às fls. 523/524 para determinar a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (certidão às fls. 540/541). Débito atualizado: R$ 109.072,42 (fevereiro/2023). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, devendo a parte exequente indicar e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo comprovar o pagamento nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente acerca da penhora, facultando prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), possuidor(es) e ocupante(s) do imóvel, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas retro, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento formulado às fls. 523/524 para determinar a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 34.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (certidão às fls. 540/541). Débito atualizado: R$ 109.072,42 (fevereiro/2023). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, devendo a parte exequente indicar e-mail e telefone para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo comprovar o pagamento nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente acerca da penhora, facultando prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), possuidor(es) e ocupante(s) do imóvel, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para intimação das pessoas retro, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70048252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 10:09 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, deverá a parte exequente juntar matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, deverá a parte exequente juntar matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta corrente do valor requerido. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 10/10/2022 |
Guia Juntada
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| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta corrente do valor requerido. |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70076991-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2022 15:37 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Vistos. A parte executada sustenta que o bloqueio de ativos financeiros recaiu sobre conta em que recebe o benefício de aposentadoria (fls. 502/503) e juntou extrato da conta que possui no Banco Itaú (fls. 505/507). Consta no extrato bancário juntado às fls. 505/507 pela executada que se trata do banco Itaú, onde é possível constatar que recebe o pagamento do benefício. Consta no extrato Sisbajud de fls. 492/493 bloqueio no valor de R$ 368,74 no Banco Itaú. O pedido comporta acolhimento. Está documentalmente comprovado (fls. 505/507) que o bloqueio no valor de R$ 368,74 (fls. 493) recaiu sobre conta salário junto ao Banco Itaú, em montante inferior a 40 salários mínimos, o que o torna impenhorável, nos termos do previsto no art. 833, X, do CPC. Defiro, pois, o levantamento do valor de R$ 368,74, tendo em vista que houve transferência para conta judicial vinculada ao processo. Deverá o patrono apresentar MLE. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP), Francisco Machado de Luca de Oliveira Ribeiro (OAB 97557/SP) |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. A parte executada sustenta que o bloqueio de ativos financeiros recaiu sobre conta em que recebe o benefício de aposentadoria (fls. 502/503) e juntou extrato da conta que possui no Banco Itaú (fls. 505/507). Consta no extrato bancário juntado às fls. 505/507 pela executada que se trata do banco Itaú, onde é possível constatar que recebe o pagamento do benefício. Consta no extrato Sisbajud de fls. 492/493 bloqueio no valor de R$ 368,74 no Banco Itaú. O pedido comporta acolhimento. Está documentalmente comprovado (fls. 505/507) que o bloqueio no valor de R$ 368,74 (fls. 493) recaiu sobre conta salário junto ao Banco Itaú, em montante inferior a 40 salários mínimos, o que o torna impenhorável, nos termos do previsto no art. 833, X, do CPC. Defiro, pois, o levantamento do valor de R$ 368,74, tendo em vista que houve transferência para conta judicial vinculada ao processo. Deverá o patrono apresentar MLE. Int. |
| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2022 Teor do ato: Vistos. A parte executada sustenta que o bloqueio de ativos financeiros recaiu sobre conta em que recebe o benefício de aposentadoria (fls. 502/503) e juntou extrato da conta que possui no Banco Itaú (fls. 505/507). Consta no extrato bancário juntado às fls. 505/507 pela executada que se trata do banco Itaú, onde é possível constatar que recebe o pagamento do benefício. Consta no extrato Sisbajud de fls. 492/493 bloqueio no valor de R$ 368,74 no Banco Itaú. O pedido comporta acolhimento. Está documentalmente comprovado (fls. 505/507) que o bloqueio no valor de R$ 368,74 (fls. 493) recaiu sobre conta salário junto ao Banco Itaú, em montante inferior a 40 salários mínimos, o que o torna impenhorável, nos termos do previsto no art. 833, X, do CPC. Defiro, pois, o levantamento do valor de R$ 368,74, tendo em vista que houve transferência para conta judicial vinculada ao processo. Deverá o patrono apresentar MLE. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada sustenta que o bloqueio de ativos financeiros recaiu sobre conta em que recebe o benefício de aposentadoria (fls. 502/503) e juntou extrato da conta que possui no Banco Itaú (fls. 505/507). Consta no extrato bancário juntado às fls. 505/507 pela executada que se trata do banco Itaú, onde é possível constatar que recebe o pagamento do benefício. Consta no extrato Sisbajud de fls. 492/493 bloqueio no valor de R$ 368,74 no Banco Itaú. O pedido comporta acolhimento. Está documentalmente comprovado (fls. 505/507) que o bloqueio no valor de R$ 368,74 (fls. 493) recaiu sobre conta salário junto ao Banco Itaú, em montante inferior a 40 salários mínimos, o que o torna impenhorável, nos termos do previsto no art. 833, X, do CPC. Defiro, pois, o levantamento do valor de R$ 368,74, tendo em vista que houve transferência para conta judicial vinculada ao processo. Deverá o patrono apresentar MLE. Int. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70058964-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/08/2022 17:01 |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2022 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora de R$368,74 (fl.492/493) - Prazo para impugnação 15 dias (art. 525 do CPC). Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora de R$368,74 (fl.492/493) - Prazo para impugnação 15 dias (art. 525 do CPC). |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 07/06/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70018191-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/03/2022 15:15 |
| 10/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Serventuário
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| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.406: requerimento de desarquivamento dos autos. Fls.411: requerimento de digitalização dos autos, nos termos do comunicado CG nº 466/2020. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e deferido o pedido às fls.412 e verso, providencie a serventia e-mail enviando resposta à parte solicitante indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.406: requerimento de desarquivamento dos autos. Fls.411: requerimento de digitalização dos autos, nos termos do comunicado CG nº 466/2020. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 e deferido o pedido às fls.412 e verso, providencie a serventia e-mail enviando resposta à parte solicitante indicando a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição. Int. |
| 21/02/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2022 Teor do ato: Com base no Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG nº 466/2020 que autorizam a digitalização dos feitos que tramitam fisicamente, DETERMINO a conversão do andamento da presente execução/cumprimento de sentença para o fluxo digital. Neste contexto, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono da parte exequente proceda a carga dos autos para extração das cópias necessárias à digitalização. Em caso de inércia, deverá a serventia providenciar certidão de inteiro teor da presente execução/cumprimento de sentença (constando-se de forma pormenorizada todas as informações necessárias, planilha de cálculo atualizada, bem como todas as constrições havidas pendentes de levantamento, entre outros). Se não houver a retirada pelo patrono para digitalização, a certidão completa do feito expedida pela serventia servirá como marco inicial no trâmite digital. Após, deverá a serventia efetuar os devidos procedimentos para se ultimar a digitalização, encerrando-se o volume físico, procedendo a certificação da digitalização, a anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. O processo físico permanecerá em cartório, em escaninho próprio, para consulta com carga rápida aos advogados, caso haja a necessidade. Ficam as partes e seus patronos notificados de que os próximos peticionamentos deverão ser no formato digital a partir da intimação para andamento do feito pela serventia. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com base no Provimento CSM nº 2564/2020 e Comunicado CG nº 466/2020 que autorizam a digitalização dos feitos que tramitam fisicamente, DETERMINO a conversão do andamento da presente execução/cumprimento de sentença para o fluxo digital. Neste contexto, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono da parte exequente proceda a carga dos autos para extração das cópias necessárias à digitalização. Em caso de inércia, deverá a serventia providenciar certidão de inteiro teor da presente execução/cumprimento de sentença (constando-se de forma pormenorizada todas as informações necessárias, planilha de cálculo atualizada, bem como todas as constrições havidas pendentes de levantamento, entre outros). Se não houver a retirada pelo patrono para digitalização, a certidão completa do feito expedida pela serventia servirá como marco inicial no trâmite digital. Após, deverá a serventia efetuar os devidos procedimentos para se ultimar a digitalização, encerrando-se o volume físico, procedendo a certificação da digitalização, a anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. O processo físico permanecerá em cartório, em escaninho próprio, para consulta com carga rápida aos advogados, caso haja a necessidade. Ficam as partes e seus patronos notificados de que os próximos peticionamentos deverão ser no formato digital a partir da intimação para andamento do feito pela serventia. |
| 16/11/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FCGT21000032100 |
| 12/11/2021 |
Serventuário
Juntada |
| 08/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 29/11 Vencimento: 29/11/2021 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2613/2656 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte exequente em atender ao comendo judicial de fls.400, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 24/09/2021 |
Serventuário
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em atender ao comendo judicial de fls.400, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em atender ao comendo judicial de fls.400, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 17/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 13/09/2021 |
Determinada Requisição de Informações
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| 10/09/2021 |
Serventuário
ao arquivo |
| 08/09/2021 |
Determinada Requisição de Informações
|
| 08/09/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 01/09/2021 |
Serventuário
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| 14/09/2020 |
Autos no Prazo
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| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2391/2393 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: Recolher em 15 dias a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 32,15, por meio da guia FEDT, Código 206-2, tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p.3). Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP), Thiago Magalhães Reis Albok (OAB 246553/SP) |
| 10/06/2019 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para: Recolher em 15 dias a taxa de desarquivamento de autos, no valor de R$ 32,15, por meio da guia FEDT, Código 206-2, tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p.3). |
| 19/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 2394/2395 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando inclusive memória de cálculo atualizada. Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2360/2362 |
| 04/02/2019 |
Serventuário
|
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando inclusive memória de cálculo atualizada. Na inércia da parte exequente os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Diante da inércia da parte exequente em atender ao comando judicial de fls. 392/393, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18016686482 |
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18016686475 |
| 13/12/2018 |
Serventuário
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| 13/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da inércia da parte exequente em atender ao comando judicial de fls. 392/393, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 21/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 2288/2290 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: 1. Trata-se de processo em fase de incidente de cumprimento de sentença, em que a parte foi citada na fase de conhecimento. Conforme entendimento da Jurisprudência, se a parte vencida foi revel, mas citada pessoalmente na fase de conhecimento, será desnecessária nova intimação (REsp 1189608/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 18/10/2011; e REsp 1241749/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011). Portanto, dou-a por intimada nesta fase processual. 2. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, as taxas pertinentes quanto à pesquisa BACEN. 3. Após, com o recolhimento, defiro pesquisa de bens junto ao sistema Bacenjud. Protocolo enviado. 1. Havendo bloqueio: 1.1 Providencie a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, dando-se por PENHORADO tais valores. Determino desde já eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito, bem como a valores ínfimos localizados. 1.2- Com a penhora, intime-se a parte executada, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 1.3 - Em caso seja o executado revel na fase de conhecimento, apesar de não ter advogado nos autos, a intimação deverá ser realizada por publicação no DJE. O executado poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 346 e § único, do CPC). 1.4- Decorrido o prazo, com ausência de impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento. 2- Em sendo negativas as respostas, ou liberados valores ínfimos, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito. 3- Na inércia da parte exequente, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 19/09/2018 |
Serventuário
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| 19/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Trata-se de processo em fase de incidente de cumprimento de sentença, em que a parte foi citada na fase de conhecimento. Conforme entendimento da Jurisprudência, se a parte vencida foi revel, mas citada pessoalmente na fase de conhecimento, será desnecessária nova intimação (REsp 1189608/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 18/10/2011; e REsp 1241749/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011). Portanto, dou-a por intimada nesta fase processual. 2. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, as taxas pertinentes quanto à pesquisa BACEN. 3. Após, com o recolhimento, defiro pesquisa de bens junto ao sistema Bacenjud. Protocolo enviado. 1. Havendo bloqueio: 1.1 Providencie a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, dando-se por PENHORADO tais valores. Determino desde já eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito, bem como a valores ínfimos localizados. 1.2- Com a penhora, intime-se a parte executada, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para no prazo de 05 dias úteis, manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 1.3 - Em caso seja o executado revel na fase de conhecimento, apesar de não ter advogado nos autos, a intimação deverá ser realizada por publicação no DJE. O executado poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 346 e § único, do CPC). 1.4- Decorrido o prazo, com ausência de impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento. 2- Em sendo negativas as respostas, ou liberados valores ínfimos, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito. 3- Na inércia da parte exequente, os autos serão encaminhados ao arquivo. Intime-se. |
| 02/07/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FCGT18000103362 |
| 06/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 2° Vara Cível |
| 22/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reginaldo Ramos de Oliveira Vencimento: 29/05/2018 |
| 03/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 02/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18011381893 |
| 26/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 2175/2180 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Na inércia da parte exequente, tratando-se de incidente de cumprimento, ao arquivo. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 15/03/2018 |
Serventuário
|
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho
Na inércia da parte exequente, tratando-se de incidente de cumprimento, ao arquivo. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2017 |
Serventuário
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2457/2460 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2017 Teor do ato: Fls. 377: Cumpra-se a serventia o necessário junto ao sistema SAJ para o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, bem como para a devida baixa na anotação de extinto.Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da presente execução, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 01/11/2017 |
Serventuário
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2017 |
Serventuário
Cumprir |
| 18/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 377: Cumpra-se a serventia o necessário junto ao sistema SAJ para o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, bem como para a devida baixa na anotação de extinto.Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento da presente execução, no prazo de 15 dias.Int. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FCGT17000105299 |
| 22/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2294 Página: 2214/2215 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Cientificar aos interessados do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB 211430/SP), Karine Guimarães Antunes (OAB 245852/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Cientificar aos interessados do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). |
| 20/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FCGT16000378967 |
| 20/02/2017 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17010141742 |
| 20/02/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/09/2015 |
Arquivado Provisoriamente
CAIXA 4004 |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que remeti os autos ao arquivo conforme determinado. Nada Mais. Caraguatatuba, 21 de setembro de 2015. Eu, ___, Maristela Ricardi Ferreira Leme, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/09/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Transito em julgado em 14/04/2014 |
| 13/08/2015 |
Serventuário
|
| 12/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2015 |
Serventuário
|
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2015 Data da Disponibilização: 22/07/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 1929 Página: 1515/29 |
| 21/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gislayne Macedo Minato (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 15/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2015 |
Serventuário
|
| 24/06/2015 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: 1911 Página: 1541/5 |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Requerente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão negativa de intimação da Requerida as fls. 354, disponibilizada no atual sistema eletrônico - "consulta". Advogados(s): Gislayne Macedo Minato (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 18/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Requerente, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a certidão negativa de intimação da Requerida as fls. 354, disponibilizada no atual sistema eletrônico - "consulta". |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FCGT15000218724 - Complemento: Carta Precatória cumprida negativa deixando de intimar a executada para pagamento de dívida, visto que mudou-se de endereço. |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2015 |
Serventuário
|
| 07/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2015 |
Serventuário
|
| 11/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 |
| 09/12/2014 |
Serventuário
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 1550/1562 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada pessoalmente nos termos do despacho de fls.332, comprovando a exequente, distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Gislayne Macedo Minato (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 21/11/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 19/11/2014 |
Serventuário
RETORNO DA CONFERENCIA |
| 18/11/2014 |
Serventuário
|
| 05/11/2014 |
Serventuário
Vistos. Intime-se a executada pessoalmente nos termos do despacho de fls.332, comprovando a exequente, distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FCGT14000511271 |
| 20/10/2014 |
Serventuário
|
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 1644/1654 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Gislayne Macedo Minato (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 14/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. |
| 03/10/2014 |
Serventuário
|
| 02/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado às fls.332 para o executado efetuar o pagamento da dívida |
| 13/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 1601/1611 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a execução etiquetando (Provimento 11/03 de 07.07.03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ, com inversão dos polos, se o caso). Intime-se o executado, através de seu patrono (artigo 236, CPC), a efetuar o pagamento da dívida no valor de R$17.714,32(dezessete mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), em até quinze dias, sob pena de multa de dez por cento do valor da condenação (artigo 475, J, do CPC). Em caso de não pagamento espontâneo, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 12/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Vistos. Cadastre-se a execução etiquetando (Provimento 11/03 de 07.07.03, dando nova redação ao item 189, do Cap. II, das NSCGJ, com inversão dos polos, se o caso). Intime-se o executado, através de seu patrono (artigo 236, CPC), a efetuar o pagamento da dívida no valor de R$17.714,32(dezessete mil setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), em até quinze dias, sob pena de multa de dez por cento do valor da condenação (artigo 475, J, do CPC). Em caso de não pagamento espontâneo, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 29/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCGT14000329482 |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 1633/1654 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 10/07/2014 |
Serventuário
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Por acórdão julgado em 11/03/2014 foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente para condenar a ré ao pagamento do valor apontadona inicial, mais parcelas que se venceram no curso da lide, corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada uma das parcelas pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça, com juros fixados em 1% a partir da citação. Condenada a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorarios advocaticios fixados em 10% sobre o valor da condenação. |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 2° Vara Cível |
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1º 2º vol Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 10/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: 1526 Página: 1566/1576 |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.294/300, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Int. Advogados(s): Gislayne Macedo de Almeida (OAB 151474/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP) |
| 09/10/2013 |
Publicação
Publicação |
| 09/09/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.294/300, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Int. |
| 27/08/2013 |
Alvará Juntado
Alvará Juntado - Recurso de Apelação - 027233. |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - aguardando o transito em julgado - P 06 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 07/08/2013 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE - publicação |
| 07/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283/291 - Sentença nº 814/2013 registrada em 02/08/2013 no livro nº 56 às Fls. 196/204: Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por não ter havido resistência. P.R.I.C. preparo - R$ R$ 254,98 REMESSA-R$ 59,00 |
| 02/08/2013 |
Sentença Registrada
Sentença nº 814/2013 registrada em 02/08/2013 no livro nº 56 às Fls. 196 |
| 02/08/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 814/2013 Livro: 56 Folha(s): de 196 até 204 Data Registro: 02/08/2013 14:32:38 |
| 25/07/2013 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Sentença nº 814/2013 registrada em 02/08/2013 no livro nº 56 às Fls. 196/204: Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por não ter havido resistência. P.R.I.C. preparo - R$ R$ 254,98 REMESSA-R$ 59,00 |
| 04/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta |
| 07/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/05 |
| 06/05/2013 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. - Devolvido. |
| 26/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 11 |
| 22/03/2013 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 21/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição - N.º do Protocolo: 022600. |
| 01/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 25 |
| 20/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.(recolher taxa postal). Intime-se. Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2012. . JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito |
| 19/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2012 |
Aguardando Providências
Mesa Escrevente |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.(recolher taxa postal). Intime-se. Caraguatatuba, 14 de dezembro de 2012. . JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito |
| 07/12/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8929756 |
| 28/11/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 8929756 - Local Origem: 1026-Distribuidor(Fórum de Caraguatatuba) Local Destino: 1029-2ª. Vara Cível(Fórum de Caraguatatuba) Data de Envio: 28/11/2012 Data de Recebimento: 28/11/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/11/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/10/2014 |
Petições Diversas |
| 11/03/2015 |
Petições Diversas |
| 22/05/2015 |
Petições Diversas Carta Precatória cumprida negativa deixando de intimar a executada para pagamento de dívida, visto que mudou-se de endereço. |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/04/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 15/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/06/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 01/08/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 26/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/10/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 28/11/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |