| Reqte |
Sociedade Aldeia da Fazendinha
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Reqdo | Leonardo Rodrigues Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005129-32.2019.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 12/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0005129-32.2019.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2636/2639 |
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005129-32.2019.8.26.0127 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Condomínio |
| 12/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0005129-32.2019.8.26.0127 - Cumprimento de sentença |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 2636/2639 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão fica a parte vencedora intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se o disposto no artigo 1286 e parágrafos, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral. Fica também intimado de que os presentes autos serão arquivados após 30 dias desta publicação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato ordinatório
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão fica a parte vencedora intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando-se o disposto no artigo 1286 e parágrafos, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral. Fica também intimado de que os presentes autos serão arquivados após 30 dias desta publicação. |
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/01/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.17.70004246-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/01/2017 19:04 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 2093/2101 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) contrária(s) para:( x ) manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o Recurso de Apelação apresentado. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 26/08/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos à(s) parte(s) contrária(s) para:( x ) manifestar(em)-se, no prazo legal, sobre o Recurso de Apelação apresentado. |
| 25/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WCIV.16.70047259-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/08/2016 19:48 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1744/1757 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2016 Teor do ato: Trata-se de embargos declaratórios. Conheço os embargos declaratórios interpostos, eis que tempestivos.Porém, nego-lhes provimento diante do caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença tal como lançada. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 28/07/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Trata-se de embargos declaratórios. Conheço os embargos declaratórios interpostos, eis que tempestivos.Porém, nego-lhes provimento diante do caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença tal como lançada. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCIV.16.70035937-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2016 11:53 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 1787-1788 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2016 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONDENAR os réus ao pagamento do valor do débito apontado na inicial, além daqueles vencidos no curso do processo, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Deixo de condenar os réus nos ônus da sucumbência, ante a falta de resistência aos pedidos.Transitada em julgado, certifique-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Se juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora, nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2016 |
Sentença Registrada
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| 06/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONDENAR os réus ao pagamento do valor do débito apontado na inicial, além daqueles vencidos no curso do processo, a ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. EXTINGO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Deixo de condenar os réus nos ônus da sucumbência, ante a falta de resistência aos pedidos.Transitada em julgado, certifique-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Se juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora, nos moldes do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.P.R.I.C. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 1928/1931 |
| 01/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2016 |
Ato ordinatório
Decorreu in albis o prazo para os requeridos, devidamente citados às fls. 83/84, contestarem a ação. |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.16.70033390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 13:59 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor em 05 dias sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 80/81. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 03/05/2016 |
Certidão Juntada
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| 03/05/2016 |
Certidão Juntada
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| 02/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor em 05 dias sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 80/81. |
| 02/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOMandado n.º 127.2015/026284-6CERTIDÃOCertifico que em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me à Estrada da Fazendinha 4901 (condomínio Aldeia da Fazendinha), lá estando e após diligências, deixei de CITAR a requerida SIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES, tendo em vista que não a encontrei em sua residência nas oportunidades em que lá estive; Certifico que retornei ao endereço nesta data às 14:00hs e novamente não encontrei a requerida, inclusive o porteiro tentou contata-la em seu fone celular, mas não conseguiu retorno e não soube informar o horário que a mesma poderia ser encontrada; Desta forma, tendo em vista que esgotou-se o prazo para cumprir o mandado, devolvo-o em cartório para os devidos fins; O referido é verdade e dou fé; Carapicuíba, aos 29 de abril de 2016; ROBERTO DA SILVA Oficial de Justiça (Matrícula: 317.140-5) Diligência lançada no mandado de carga n.º 127.2015/026283-8 |
| 02/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOMandado n.º 127.2015/026283-8CERTIDÃOCertifico que em cumprimento ao mandado expedido, dirigi-me à Estrada da Fazendinha 4901 (condomínio Aldeia da Fazendinha), lá estando e após diligências, deixei de CITAR o requerido LEONARDO RODRIGUES ALVES, tendo em vista que não o encontrei naquele endereço e conforme informações da portaria do condomínio o requerido mudou-se daquele endereço há cerca de dois anos; Desta forma, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins; O referido é verdade e dou fé; Carapicuíba, aos 29 de abril de 2016; ROBERTO DA SILVA Oficial de Justiça (Matrícula: 317.140-5) Diligência: 01 ato R$ 63,75 (Aldeia da Fazendinha 7Km) |
| 01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0816/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 1678/1694 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2015 Teor do ato: Vistos. Cite-se para os termos da ação proposta, cientificando acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para resposta. Nesse último caso, à Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por edital, o qual deve ser intimado para responder a ação no prazo legal. Com a contestação e réplica, tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 09/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2015/026284-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2015/026283-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/10/2015 |
Decisão
Vistos. Cite-se para os termos da ação proposta, cientificando acerca do prazo de quinze dias para resposta, sob pena de revelia. Conste a advertência de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Defiro os benefícios do artigo 172 §§ 1º e 2º do CPC. Na hipótese de certidão negativa, defiro a concessão de prazo de 30 dias para fornecimento de novo endereço e havendo pedido, desde logo, defiro a pesquisa de endereço via INFOJUD , mediante o pagamento de taxa respectiva, caso não seja justiça gratuita. Esgotados os meios de citação pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias para resposta. Nesse último caso, à Defensoria Pública para indicação de curador para o réu citado por edital, o qual deve ser intimado para responder a ação no prazo legal. Com a contestação e réplica, tornem conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.15.70040805-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2015 19:06 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 1741/1749 |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2015 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, taxa de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, "V") para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), sob pena de indeferimento da inicial. (DUAS CONTRAFÉS) Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, taxa de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, "V") para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), sob pena de indeferimento da inicial. (DUAS CONTRAFÉS) |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2015 |
Petições Diversas |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 12/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 30/01/2017 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/06/2019 | Cumprimento de sentença (0005129-32.2019.8.26.0127) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005129-32.2019.8.26.0127 | Cumprimento de sentença | 12/06/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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