| Exeqte |
Sociedade Aldeia da Fazendinha
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Exectdo |
Leonardo Rodrigues Alves
Advogado: Marcos da Silva Andrade |
| TerIntCer | Itaú Unibanco S.A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Recibo Juntado
|
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Recibo Juntado
|
| 15/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer pela parte executada (fls. 556/557), cumpra-se a determinação de fls. 552/555. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento. Após, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista a renúncia ao direito de recorrer pela parte executada (fls. 556/557), cumpra-se a determinação de fls. 552/555. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento. Após, arquivem-se. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70100359-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:40 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Posto isso, defiro o pedido do arrematante para que seja restituído o valor por ele pago a título de comissão do leiloeiro, nos termos do art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016, autorizando-se, se necessário, o levantamento correspondente ou a compensação nos autos. Passado o prazo para insurgência contra a presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento em favor do arrematante, no valor despendido com a comissão do leiloeiro, e em favor dos executados, de acordo com os formulários que deverão apresentar. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 27/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Posto isso, defiro o pedido do arrematante para que seja restituído o valor por ele pago a título de comissão do leiloeiro, nos termos do art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ nº 236/2016, autorizando-se, se necessário, o levantamento correspondente ou a compensação nos autos. Passado o prazo para insurgência contra a presente decisão, expeçam-se mandados de levantamento em favor do arrematante, no valor despendido com a comissão do leiloeiro, e em favor dos executados, de acordo com os formulários que deverão apresentar. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70066628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 12:27 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Fls. 509/511 e 543. Manifestem-se os executados sobre o pedido do arrematante. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 509/511 e 543. Manifestem-se os executados sobre o pedido do arrematante. |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70002029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 19:41 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70001359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2025 09:49 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Fls. 534 e 540: Considerando o quanto determinado e já certificado, vista às partes para as providências que julgarem necessárias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 534 e 540: Considerando o quanto determinado e já certificado, vista às partes para as providências que julgarem necessárias. |
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2024 Teor do ato: Diligencie a Serventia o portal de custas, certificando se há saldo/ valores disponíveis em conta judicial vinculada aos autos. Junte o extrato, dando vistas às partes. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diligencie a Serventia o portal de custas, certificando se há saldo/ valores disponíveis em conta judicial vinculada aos autos. Junte o extrato, dando vistas às partes. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2024 |
Recibo Juntado
|
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70115170-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:18 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70112451-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:51 |
| 08/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70103868-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 13:30 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de folhas 476, transferindo o valor da penhora anotada nestes autos aos 0006238-47.2020 - R$ 129.620,05, devendo lá ser tratado os levantamentos. Destaco que o valor da penhora no rosto destes autos já engloba os dez porcento a título de honorários dos Patronos/Credores, Doutores Fabrício e Diogo, inclusive já determinada a sua reserva naqueles autos.Havendo saldo remanescente aos executados após os pagamentos determinados fl. 453 e transferência da penhora anotada em desfavor de Siomara, intime-os para apresentarem o formulário devidamente preenchidos/corrigidos.Intime-se o Município de Cotia, via portal, para apresentar o formulário MLE.Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de folhas 476, transferindo o valor da penhora anotada nestes autos aos 0006238-47.2020 - R$ 129.620,05, devendo lá ser tratado os levantamentos. Destaco que o valor da penhora no rosto destes autos já engloba os dez porcento a título de honorários dos Patronos/Credores, Doutores Fabrício e Diogo, inclusive já determinada a sua reserva naqueles autos.Havendo saldo remanescente aos executados após os pagamentos determinados fl. 453 e transferência da penhora anotada em desfavor de Siomara, intime-os para apresentarem o formulário devidamente preenchidos/corrigidos.Intime-se o Município de Cotia, via portal, para apresentar o formulário MLE.Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70064982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:51 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70064464-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 19:01 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70044071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:27 |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70041277-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2024 20:42 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Providenciei a alteração no SAJ para fazer constar o nome do patrono substabelecido retro, tornando-o habilitado para o acesso e peticionamento nos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Marcos da Silva Andrade (OAB 420046/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciei a alteração no SAJ para fazer constar o nome do patrono substabelecido retro, tornando-o habilitado para o acesso e peticionamento nos autos. |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70038557-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2024 16:41 |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Fls. 453 e fls. 476: PROVIDENCIE O INTERESSADO (Município de Cotia), no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário MLE para levantamento da quantia de R$ 1.209,35 apontada às fls. 343/344. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Ricardo Borges Ortega (OAB 285213/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 453 e fls. 476: PROVIDENCIE O INTERESSADO (Município de Cotia), no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário MLE para levantamento da quantia de R$ 1.209,35 apontada às fls. 343/344. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Certifique-se o Servidor cartorário, se todos os beneficiários dos créditos procederam com o levantamento da parte/crédito que lhes cabia e se há saldo remanescente para ser levantado em favor dos executados, nos exatos termos da Sentença de fl 453. Considerando, ainda, a penhora anotada no rosto destes autos [fl. 419 do processo 0006238-47.2020.8.26.0127], o saldo remanescente que seria levantado em favor da executada Siomara, deverá ser transferido aos autos 0006238-47.2020.8.26.0127 respeitado o limite da penhora R$ 129.620,05 e lá ser tratado o seu levantamento. Havendo saldo, intimem-se os executados para apresentarem seus formulários MLE devidamente preenchidos, caso ainda não o fez. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Certifique-se o Servidor cartorário, se todos os beneficiários dos créditos procederam com o levantamento da parte/crédito que lhes cabia e se há saldo remanescente para ser levantado em favor dos executados, nos exatos termos da Sentença de fl 453. Considerando, ainda, a penhora anotada no rosto destes autos [fl. 419 do processo 0006238-47.2020.8.26.0127], o saldo remanescente que seria levantado em favor da executada Siomara, deverá ser transferido aos autos 0006238-47.2020.8.26.0127 respeitado o limite da penhora R$ 129.620,05 e lá ser tratado o seu levantamento. Havendo saldo, intimem-se os executados para apresentarem seus formulários MLE devidamente preenchidos, caso ainda não o fez. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Recibo Juntado
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| 14/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70145192-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/12/2023 16:26 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70128787-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2023 11:29 |
| 30/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 453 transitou em julgado em 15/10/2023. |
| 18/10/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70119360-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/10/2023 18:27 |
| 01/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70110685-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/09/2023 16:33 |
| 20/09/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 20/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70108552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 13:57 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70107943-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2023 15:11 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Ciente do teor da certidão de folha 431, que dá conta da ausência de insurgência em relação à arrematação tratada nos autos. Partindo-se desse pressuposto: Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante William Joaquim da Silva, considerando que a integralidade dos autos deverá compor a referida carta. Fica, ainda, deferido o levantamento dos valores depositados a título de aluguéis referentes ao imóvel arrematado, considerando o período posterior à arrematação. Anoto que, doravante não caberá mais depósito nos autos com tal finalidade. Defiro o levantamento da penhora relativa ao imóvel de matrícula 2.963 (fls. 89-90 e 97-98). Quanto a credor Sociedade Aldeia da Fazendinha, dou por extinta a obrigação, pela satisfação da prestação. Nesse passo, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, desde que preenchido o respectivo formulário. Defiro o levantamento ou transferência do valor devido ao Município de Cotia, desde que apresentado o respectivo formulário, no caso de levantamento. Ultimados os pagamentos acima, restando saldo exclusivo da parte executada, defiro o levantamento dos valores penhorado no rosto destes autos, desde que apresentado o respectivo formulário. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 11/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ciente do teor da certidão de folha 431, que dá conta da ausência de insurgência em relação à arrematação tratada nos autos. Partindo-se desse pressuposto: Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante William Joaquim da Silva, considerando que a integralidade dos autos deverá compor a referida carta. Fica, ainda, deferido o levantamento dos valores depositados a título de aluguéis referentes ao imóvel arrematado, considerando o período posterior à arrematação. Anoto que, doravante não caberá mais depósito nos autos com tal finalidade. Defiro o levantamento da penhora relativa ao imóvel de matrícula 2.963 (fls. 89-90 e 97-98). Quanto a credor Sociedade Aldeia da Fazendinha, dou por extinta a obrigação, pela satisfação da prestação. Nesse passo, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor, desde que preenchido o respectivo formulário. Defiro o levantamento ou transferência do valor devido ao Município de Cotia, desde que apresentado o respectivo formulário, no caso de levantamento. Ultimados os pagamentos acima, restando saldo exclusivo da parte executada, defiro o levantamento dos valores penhorado no rosto destes autos, desde que apresentado o respectivo formulário. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70095324-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2023 18:13 |
| 19/08/2023 |
Documento Juntado
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| 19/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70094686-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/08/2023 10:03 |
| 23/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70078231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 11:32 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Vistos. Auto de arrematação assinado digitalmente nesta data. Ciência da arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Anoto que já foi realizado depósito do preço, porém, sem notícia de quitação de eventuais tributos pertinentes. Aperfeiçoadas as medidas acima, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Demais questões além da arrematação: Anote-se a penhora determinada nos autos do processo nº 0006238-47.2020.8.26.0127, cuja cópia encontra-se juntada na folha 400. De igual modo, anote-se o crédito informado pela Fazenda Municipal de Cotia (fls. 343-344), habilitando referido ente como terceiro interessado. Defiro a habilitação do arrematante nos autos, também como terceiro interessado. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 6985PI /) |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Vistos. Auto de arrematação assinado digitalmente nesta data. Ciência da arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Anoto que já foi realizado depósito do preço, porém, sem notícia de quitação de eventuais tributos pertinentes. Aperfeiçoadas as medidas acima, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Demais questões além da arrematação: Anote-se a penhora determinada nos autos do processo nº 0006238-47.2020.8.26.0127, cuja cópia encontra-se juntada na folha 400. De igual modo, anote-se o crédito informado pela Fazenda Municipal de Cotia (fls. 343-344), habilitando referido ente como terceiro interessado. Defiro a habilitação do arrematante nos autos, também como terceiro interessado. Anote-se. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70072122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 10:50 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Auto de arrematação assinado digitalmente nesta data. Ciência da arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Anoto que já foi realizado depósito do preço, porém, sem notícia de quitação de eventuais tributos pertinentes. Aperfeiçoadas as medidas acima, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Demais questões além da arrematação: Anote-se a penhora determinada nos autos do processo nº 0006238-47.2020.8.26.0127, cuja cópia encontra-se juntada na folha 400. De igual modo, anote-se o crédito informado pela Fazenda Municipal de Cotia (fls. 343-344), habilitando referido ente como terceiro interessado. Defiro a habilitação do arrematante nos autos, também como terceiro interessado. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Auto de arrematação assinado digitalmente nesta data. Ciência da arrematação do bem em leilão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Anoto que já foi realizado depósito do preço, porém, sem notícia de quitação de eventuais tributos pertinentes. Aperfeiçoadas as medidas acima, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Demais questões além da arrematação: Anote-se a penhora determinada nos autos do processo nº 0006238-47.2020.8.26.0127, cuja cópia encontra-se juntada na folha 400. De igual modo, anote-se o crédito informado pela Fazenda Municipal de Cotia (fls. 343-344), habilitando referido ente como terceiro interessado. Defiro a habilitação do arrematante nos autos, também como terceiro interessado. Anote-se. Intime-se. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70054562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 13:16 |
| 17/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70053383-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/05/2023 14:24 |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70040819-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2023 19:13 |
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70040355-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/04/2023 10:21 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70036906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 18:26 |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70024258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 11:10 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70019748-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 14:00 |
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Ciente do Edital apresentado pelo Leiloeiro, homologando-o. Intime-o para continuidade dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente do Edital apresentado pelo Leiloeiro, homologando-o. Intime-o para continuidade dos trabalhos. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70009334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 15:38 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Intimação Juntada
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2023 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM Nº 1496/2008 que disciplina a alienação por iniciativa particular, designo a hasta pública que deverá se encerrar até o dia 31/03/2023, às 17:00 horas. Acolho a indicação do leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com). Intime-o. Deixo consignado que o bem matriculado sob número 85.559 deverá ser vendido por R$ 640.000,00, conforme avaliação homologada na decisão de folha 277. No caso de segunda praça o bem não poderá ser vendido por preço abaixo de 60% do valor da avaliação. Cientifiquem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Provimento CSM Nº 1496/2008 que disciplina a alienação por iniciativa particular, designo a hasta pública que deverá se encerrar até o dia 31/03/2023, às 17:00 horas. Acolho a indicação do leiloeiro indicado (Davi Borges de Aquino - contato@alfaleiloes.com). Intime-o. Deixo consignado que o bem matriculado sob número 85.559 deverá ser vendido por R$ 640.000,00, conforme avaliação homologada na decisão de folha 277. No caso de segunda praça o bem não poderá ser vendido por preço abaixo de 60% do valor da avaliação. Cientifiquem-se as partes. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70141893-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:16 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2022 Teor do ato: Defiro o pedido da credora, formulado na folha 280, concedendo um prazo de cinco dias para manifestação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido da credora, formulado na folha 280, concedendo um prazo de cinco dias para manifestação. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70132117-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 13:41 |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70131500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 15:31 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70126852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 10:32 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Efetivada a penhora dos imóveis indicados nas matrículas de folhas 184-191 e 192-195, os devedores foram intimados quedando-se inertes. Posteriormente, o exequente apresentou três avaliações dos bens, trazendo aos autos os seguintes valores extraídos pela média: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para o imóvel de matrícula 80.559; e R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) para o imóvel de matrícula 2.963. Os devedores foram intimados para manifestação acerca das avaliações dos bens, e mais uma vez, nada disseram. HOMOLOGO os valores de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para o imóvel de matrícula 80.559 e R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) para o imóvel de matrícula 2.963, auferidos pela média das avaliações apresentadas, tendo em conta a falta de insurgência dos executados. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, atualizem o exequente e a credora fiduciária as planilhas dos seus respectivos créditos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetivada a penhora dos imóveis indicados nas matrículas de folhas 184-191 e 192-195, os devedores foram intimados quedando-se inertes. Posteriormente, o exequente apresentou três avaliações dos bens, trazendo aos autos os seguintes valores extraídos pela média: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para o imóvel de matrícula 80.559; e R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) para o imóvel de matrícula 2.963. Os devedores foram intimados para manifestação acerca das avaliações dos bens, e mais uma vez, nada disseram. HOMOLOGO os valores de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para o imóvel de matrícula 80.559 e R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) para o imóvel de matrícula 2.963, auferidos pela média das avaliações apresentadas, tendo em conta a falta de insurgência dos executados. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, atualizem o exequente e a credora fiduciária as planilhas dos seus respectivos créditos. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70107713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 18:05 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo certificado na folha 270, manifeste-se o Autor/exequente, em 05 dias, nos termos do ato ordinatório de fls. 267, dê prosseguimento dos autos que se encontra paralisado, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo certificado na folha 270, manifeste-se o Autor/exequente, em 05 dias, nos termos do ato ordinatório de fls. 267, dê prosseguimento dos autos que se encontra paralisado, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo dos Executados, certificado na folha 266, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo dos Executados, certificado na folha 266, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. |
| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA420732133TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Siomara Aparecida de Oliveira Rodrigues Alves Diligência : 25/07/2022 |
| 28/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA420732102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonardo Rodrigues Alves Diligência : 25/07/2022 |
| 18/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Intimem-se os executados para que se manifestem acerca das avaliações do imóvel apresentadas pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intimem-se os executados para que se manifestem acerca das avaliações do imóvel apresentadas pelo credor. Intime-se. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70065402-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 12:30 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70058113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 16:13 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Diga o credor se pretende a nomeação de perito para avaliação do bem cujos direitos aquisitivos foram penhorados. Alternativamente, poderá apresentar três avaliações elaboradas por profissional do ramo imobiliário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o credor se pretende a nomeação de perito para avaliação do bem cujos direitos aquisitivos foram penhorados. Alternativamente, poderá apresentar três avaliações elaboradas por profissional do ramo imobiliário. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70038840-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 11:47 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2022 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo dos Executados, certificado na folha 197, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo dos Executados, certificado na folha 197, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344232125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Siomara Aparecida de Oliveira Rodrigues Alves Diligência : 07/02/2022 |
| 05/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344232117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Rodrigues Alves Diligência : 02/02/2022 |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o processo já se encontra na fila para a realização da pesquisa deferida. Nada Mais. Carapicuiba, 05 de outubro de 2021. Eu, ___, Silvely Gregaites, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70104478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 09:35 |
| 23/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70047560-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 15:30 |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70046953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2021 14:49 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2241/2249 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 158. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel objeto da matrícula nº 80.559 registrado no nome dos executados [fls. 143/149], formulado pela parte exequente. Observa-se que no curso da demanda foi deferida a penhora sobre os direitos reais de aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 2.963, que está dado em alienação fiduciária pelos executados ao Banco Itaú Unibanco S/A. Expedido o termo [fls. 97/98], o credor fiduciário manifestou-se às fls. 102/104, porém, o registro da penhora, via ARISP, não foi efetivado por falta de pagamento dos emolumentos [fls.160], nem os executados foram intimados da penhora realizada. É a síntese do necessário. Aguarde-se por dez dias a regularização da averbação referente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.963. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação do levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 143/149 em nome dos executados, matrícula nº 80.559. Com a apresentação de planilha atualizada do débito, lavre-se o respectivo termo. Após a expedição do termo, providencie-se a averbação via ARISP, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Recolher o exequente a despesa para intimação dos executados da penhora realizada e de que ficam constituídos depositário do bem penhorado. Após o decurso do prazo para impugnação, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 158. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel objeto da matrícula nº 80.559 registrado no nome dos executados [fls. 143/149], formulado pela parte exequente. Observa-se que no curso da demanda foi deferida a penhora sobre os direitos reais de aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 2.963, que está dado em alienação fiduciária pelos executados ao Banco Itaú Unibanco S/A. Expedido o termo [fls. 97/98], o credor fiduciário manifestou-se às fls. 102/104, porém, o registro da penhora, via ARISP, não foi efetivado por falta de pagamento dos emolumentos [fls.160], nem os executados foram intimados da penhora realizada. É a síntese do necessário. Aguarde-se por dez dias a regularização da averbação referente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.963. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação do levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado às fls. 143/149 em nome dos executados, matrícula nº 80.559. Com a apresentação de planilha atualizada do débito, lavre-se o respectivo termo. Após a expedição do termo, providencie-se a averbação via ARISP, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Recolher o exequente a despesa para intimação dos executados da penhora realizada e de que ficam constituídos depositário do bem penhorado. Após o decurso do prazo para impugnação, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 2407/2424 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/141. Nada a deliberar. Ciência ao exequente da certidão fls. 155. Aguarde-se o pagamento do boleto e a confirmação do registro da penhora, via ARISP. Sem prejuízo, recolher o exequente a despesa para intimação da penhora. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 138/141. Nada a deliberar. Ciência ao exequente da certidão fls. 155. Aguarde-se o pagamento do boleto e a confirmação do registro da penhora, via ARISP. Sem prejuízo, recolher o exequente a despesa para intimação da penhora. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70018125-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 13:29 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70005768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 20:11 |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR217655780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Itaú Unibanco S.A Diligência : 08/12/2020 |
| 02/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70107751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 10:56 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 2697/2709 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2020 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel registrado no nome dos executados, formulado pela parte exequente. Observa-se da matrícula juntada aos autos que o bem indicado foi dado em alienação fiduciária pelos executados ao Banco Itaú Unibanco S/A. Desta forma, a penhora deve recair tão somente sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem, na medida em que a propriedade fiduciária resolúvel é da instituição financeira, exercendo os executados apenas a posse direta do bem e que a propriedade somente lhe será consolidada com o pagamento do saldo devedor. Posto isto, defiro a penhora dos direitos reais de aquisição que os executados tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.963. Lavre-se o respectivo termo. Proceda-se à averbação no sistema ARISP. Informe o patrono do exequente o seu e-mail, bem como o número de seu celular, no prazo de cinco dias, para fins de registro da penhora efetivada. Intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para oferta de impugnação. Caso haja pedido, desde que recolhidas as taxas, defiro pesquisa de endereço via Infojud. Intime-se ao credor fiduciário (Banco Itaú Unibanco S/A) dando ciência da penhora realizada. Deverá a exequente recolher a despesa para intimação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 09/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel registrado no nome dos executados, formulado pela parte exequente. Observa-se da matrícula juntada aos autos que o bem indicado foi dado em alienação fiduciária pelos executados ao Banco Itaú Unibanco S/A. Desta forma, a penhora deve recair tão somente sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem, na medida em que a propriedade fiduciária resolúvel é da instituição financeira, exercendo os executados apenas a posse direta do bem e que a propriedade somente lhe será consolidada com o pagamento do saldo devedor. Posto isto, defiro a penhora dos direitos reais de aquisição que os executados tem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.963. Lavre-se o respectivo termo. Proceda-se à averbação no sistema ARISP. Informe o patrono do exequente o seu e-mail, bem como o número de seu celular, no prazo de cinco dias, para fins de registro da penhora efetivada. Intimem-se os executados, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para oferta de impugnação. Caso haja pedido, desde que recolhidas as taxas, defiro pesquisa de endereço via Infojud. Intime-se ao credor fiduciário (Banco Itaú Unibanco S/A) dando ciência da penhora realizada. Deverá a exequente recolher a despesa para intimação. Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Recibo Juntado
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| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2314/2327 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Ciente do teor do ato ordinatório lançado na folha 68, bem como da petição de folhas 70-71 na qual o patrono solicita esclarecimentos acerca daquele ato. Explica-se: Malgrado o mandato, em regra, não possua prazo determinado de vigência, não é menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, calcado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. No caso específico dos autos, entendo prudente a apresentação de procuração mais recente. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções, prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Nesse passo, a jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais, com fundamento no Poder Geral de Cautela, o condicionamento do levantamento de valores depositados judicialmente à apresentação de procurações atualizadas, como se vê: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 20.819 SP, Rel. o Ministro Vasco Della Giustina; Desembargador Convocado do TJ/RS, j. 24.4.12) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Determinação para apresentação de nova procuração para levantamento dos valores da indenização. Procuração outorgada em 09/05/1985, com validade de um ano, expirada. Hipótese de extinção de mandato. Artigo 682 do Código Civil. Poder geral de cautela que permite ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, em determinar apresentação de mandato atualizado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2245747-62.2017.8.26.0000, Rel. o Des. Marcelo L Theodósio, 11ª Câmara de Direito Público, j. 8.3.18) Diante de tais considerações, o Juízo entende cabível a determinação para que parte credora traga aos autos procuração atualizada para levantamento dos valores depositados nos autos. Anoto que já foi apresentada procuração atualizada, razão pela qual determino a expedição do mandado para levantamento dos valores. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 08/09/2020 |
Decisão
Ciente do teor do ato ordinatório lançado na folha 68, bem como da petição de folhas 70-71 na qual o patrono solicita esclarecimentos acerca daquele ato. Explica-se: Malgrado o mandato, em regra, não possua prazo determinado de vigência, não é menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, calcado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada. No caso específico dos autos, entendo prudente a apresentação de procuração mais recente. Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções, prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor. Nesse passo, a jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais, com fundamento no Poder Geral de Cautela, o condicionamento do levantamento de valores depositados judicialmente à apresentação de procurações atualizadas, como se vê: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 20.819 SP, Rel. o Ministro Vasco Della Giustina; Desembargador Convocado do TJ/RS, j. 24.4.12) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desapropriação. Cumprimento de sentença. Determinação para apresentação de nova procuração para levantamento dos valores da indenização. Procuração outorgada em 09/05/1985, com validade de um ano, expirada. Hipótese de extinção de mandato. Artigo 682 do Código Civil. Poder geral de cautela que permite ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, em determinar apresentação de mandato atualizado. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2245747-62.2017.8.26.0000, Rel. o Des. Marcelo L Theodósio, 11ª Câmara de Direito Público, j. 8.3.18) Diante de tais considerações, o Juízo entende cabível a determinação para que parte credora traga aos autos procuração atualizada para levantamento dos valores depositados nos autos. Anoto que já foi apresentada procuração atualizada, razão pela qual determino a expedição do mandado para levantamento dos valores. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70083591-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 14:55 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2334/2340 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2020 Teor do ato: Por ordem superior, considerando que a conta informada para crédito não é de titularidade da própria autora e que a procuração juntada aos autos não é recente, fica intimado(a) o(a) interessado(a) a apresentar PROCURAÇÃO ATUALIZADA, para posterior levantamento do valor depositado nos presentes autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por ordem superior, considerando que a conta informada para crédito não é de titularidade da própria autora e que a procuração juntada aos autos não é recente, fica intimado(a) o(a) interessado(a) a apresentar PROCURAÇÃO ATUALIZADA, para posterior levantamento do valor depositado nos presentes autos. |
| 28/08/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/08/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1892/1905 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 61. Diante da inércia dos executados em se insurgirem contra o bloqueio [fls. 49/51], defiro o levantamento do valor, em favor do credor. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Anoto que o formulário MLE foi apresentado às fls. 62. Após o levantamento, deverá a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 61. Diante da inércia dos executados em se insurgirem contra o bloqueio [fls. 49/51], defiro o levantamento do valor, em favor do credor. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Anoto que o formulário MLE foi apresentado às fls. 62. Após o levantamento, deverá a exequente no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.20.70071158-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/08/2020 12:02 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 2156/2168 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, em 05 dias, sobre o decurso do prazo dos Executados certificados nas folhas 57/58. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, em 05 dias, sobre o decurso do prazo dos Executados certificados nas folhas 57/58. |
| 30/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR176163094TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Siomara Aparecida de Oliveira Rodrigues Alves |
| 23/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR176163085TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Leonardo Rodrigues Alves |
| 13/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 13/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 29/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2232/2243 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao Executados para: ( X ) intimá-los dos valores bloqueados, via sistema BACENJUD, no valor de R$ 3.498,72, bancos Itaú e Bradesco do Executado LEONARDO RODRIGUES ALVES e no valor de R$ 895,06, Banco Bradesco da Executada SIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA MOKDECI, para oferecerem impugnação, provarem que os valores bloqueados são impenhoráveis ou se há excesso de execução, no prazo legal. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao Executados para: ( X ) intimá-los dos valores bloqueados, via sistema BACENJUD, no valor de R$ 3.498,72, bancos Itaú e Bradesco do Executado LEONARDO RODRIGUES ALVES e no valor de R$ 895,06, Banco Bradesco da Executada SIOMARA APARECIDA DE OLIVEIRA MOKDECI, para oferecerem impugnação, provarem que os valores bloqueados são impenhoráveis ou se há excesso de execução, no prazo legal. |
| 05/03/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2334/2347 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Providencie o recolhimento das custas para pesquisas no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Providencie o recolhimento das custas para pesquisas no prazo de 05 dias. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR017490025TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Siomara Aparecida de Oliveira Rodrigues Alves |
| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70090353-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 15:46 |
| 13/09/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 30/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017490011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonardo Rodrigues Alves Diligência : 27/08/2019 |
| 16/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2394/2410 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Intime-se a executada para satisfazer voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Em observância aos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 513 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
Intime-se a executada para satisfazer voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. Em observância aos termos do inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 513 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005949-73.2015.8.26.0127 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 12/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005949-73.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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