| Exeqte |
Clodoaldo de Oliveira Mello Júnior
Advogado: Eduardo Soares Lacerda Neme Advogado: Fernando Henrique Advogada: Pãmela Cávoli Guirro Advogado: Gustavo Sesti de Paula Advogada: Pâmela Chrystina Carvalho Chaves Advogada: Fernanda dos Santos Mello Advogada: Élide Ferreira Bertiê |
| Exectdo |
Maurício Francisco dos Santos
Advogado: Vagner Gomes de Almeida Advogada: Shilma Machado da Silva Advogado: Taknilson Pessoa Lopes |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli Advogada: Giza Helena Coelho |
| ArremTerc |
Erico Galvão dos Santos
Advogado: Erico Galvão dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Intimação a(o) interessado(a) para: 1) recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo); 2) recolher a(s) TAXA(S) DA(S) PESQUISA(S) requeridas, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42; 3) Apresentar PLANILHA atualizada do débito; Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação a(o) interessado(a) para: 1) recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo); 2) recolher a(s) TAXA(S) DA(S) PESQUISA(S) requeridas, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42; 3) Apresentar PLANILHA atualizada do débito; Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70013013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:50 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.80003906-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 14:54 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2026 Teor do ato: Intimação a(o) interessado(a) para: 1) recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo); 2) recolher a(s) TAXA(S) DA(S) PESQUISA(S) requeridas, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42; 3) Apresentar PLANILHA atualizada do débito; Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação a(o) interessado(a) para: 1) recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 46,57 para o exercício de 2026. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo); 2) recolher a(s) TAXA(S) DA(S) PESQUISA(S) requeridas, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42; 3) Apresentar PLANILHA atualizada do débito; Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70013013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 16:50 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.80003906-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 14:54 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 02/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo requerido. Deverá na mesma oportunidade, indicar o endereço que pretende a diligência, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 18/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo requerido. Deverá na mesma oportunidade, indicar o endereço que pretende a diligência, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70109921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 12:56 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o razoável prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o razoável prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70074606-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 11:44 |
| 01/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70069808-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 01/06/2025 17:37 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Não se ignora que a impenhorabilidade a que se refere o artigo 833, inciso IV, do CPC, abrangendo salários, ganhos e honorários de profissionais liberais, benefícios previdenciários, tem sido relativizada pela jurisprudência, pois a impenhorabilidade compreende aquilo que tem a natureza de indispensável à subsistência e à dignidade humana do devedor. Entretanto, a relativização da regra da impenhorabilidade é admitida, excepcionalmente, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, se restarem inviabilizados outros meios executórios e desde que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso dos autos, contudo, sopesando os elementos fáticos e jurídicos existentes na execução, concluo não ser possível a mitigação da impenhorabilidade porque, no caso concreto, a penhora pretendida importaria em sérios prejuízos às condições de sustento do devedor. Nesse contexto, considerando que o devedor Maurício aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$ 2.717,26 e a devedora Eliane, cerca de R$ 2.513,09, bem como o valor da execução ultrapassa R$ 96.000,00, entendo que inexiste margem viável à penhora de percentual dos proventos que, ao mesmo tempo, não comprometa a subsistência dos executados e assegure efetividade à execução. Sobre a questão, confira-se precedentes deste E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual de aposentadoria recebida pelo executado. Insurgência do exequente que não comporta acolhimento. Inteligência do art. 833, IV, do CPC. Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade. Deferimento anterior de percentual de verba salarial do mesmo executado. Benefício previdenciário auferido de valor modesto, de modo que a penhora de percentual também dos proventos de aposentadoria geraria prejuízos à sua subsistência. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201617-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE APOSENTADORIA - NÃO CABIMENTO. - Execução de honorários advocatícios sucumbenciais - Pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Executado que recebe vencimentos em valores módicos - Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana: - Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, em virtude de caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086378-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2023; Data de Registro: 22/07/2023). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual de salário/benefício previdenciário da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não se ignora que a impenhorabilidade a que se refere o artigo 833, inciso IV, do CPC, abrangendo salários, ganhos e honorários de profissionais liberais, benefícios previdenciários, tem sido relativizada pela jurisprudência, pois a impenhorabilidade compreende aquilo que tem a natureza de indispensável à subsistência e à dignidade humana do devedor. Entretanto, a relativização da regra da impenhorabilidade é admitida, excepcionalmente, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, se restarem inviabilizados outros meios executórios e desde que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso dos autos, contudo, sopesando os elementos fáticos e jurídicos existentes na execução, concluo não ser possível a mitigação da impenhorabilidade porque, no caso concreto, a penhora pretendida importaria em sérios prejuízos às condições de sustento do devedor. Nesse contexto, considerando que o devedor Maurício aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$ 2.717,26 e a devedora Eliane, cerca de R$ 2.513,09, bem como o valor da execução ultrapassa R$ 96.000,00, entendo que inexiste margem viável à penhora de percentual dos proventos que, ao mesmo tempo, não comprometa a subsistência dos executados e assegure efetividade à execução. Sobre a questão, confira-se precedentes deste E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual de aposentadoria recebida pelo executado. Insurgência do exequente que não comporta acolhimento. Inteligência do art. 833, IV, do CPC. Ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade. Deferimento anterior de percentual de verba salarial do mesmo executado. Benefício previdenciário auferido de valor modesto, de modo que a penhora de percentual também dos proventos de aposentadoria geraria prejuízos à sua subsistência. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2201617-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PENHORA DE APOSENTADORIA - NÃO CABIMENTO. - Execução de honorários advocatícios sucumbenciais - Pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Executado que recebe vencimentos em valores módicos - Impossibilidade, em virtude do caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana: - Mesmo em se tratando de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, inviável, no caso, a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do executado, com fulcro no art. 833, inc. IV e § 2º, do atual Código de Processo Civil, em virtude de caráter alimentar da verba e à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086378-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2023; Data de Registro: 22/07/2023). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual de salário/benefício previdenciário da parte executada. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70060911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 12:02 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 30/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70047340-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:02 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70044254-0 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 08/04/2025 13:10 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos de novos documentos, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da juntada aos autos de novos documentos, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 dias. |
| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70032270-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:10 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 28/02/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - GENÉRICO |
| 28/02/2025 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - GENÉRICO |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício conforme requerido. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70017009-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/02/2025 12:37 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70011371-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 10:55 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 29/01/2025 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Eliane Marta Nunes dos Santos e Maurício Francisco dos Santos se manifestasse(m), nos termos da intimação publicada às fls. 1363. |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70007896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:02 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada intimada à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, vistas à parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada intimada à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, vistas à parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70150725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 18:17 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Intimação à parte exequente para tomar ciência da juntada aos autos do ofício retro, dando conta da inclusão do nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, via SERASAJUD, referente ao débito desta demanda, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório da execução. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte exequente para tomar ciência da juntada aos autos do ofício retro, dando conta da inclusão do nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, via SERASAJUD, referente ao débito desta demanda, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório da execução. |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): SNIPER: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas; INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: O pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555; A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "Cumprimento de sentença - Bloqueio de circulação de veículo a ser penhorado - Impossibilidade - Providência que se justifica apenas por questões de segurança pública - Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111078-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017; Data de Registro: 04/09/2017). Expedição de ofício ao INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, UBER e 99APP: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a), deverá ser realizada pesquisa via PREVJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Expedição de ofício para pesquisa cadastral junto as empresas SEM PARAR e CONECTCAR: Indefiro, pois a pretensão é inócua e desnecessária, vez que que eventuais veículos localizados em nome de terceiros, não poderão, via de regra, ser objeto de constrição, exatamente por não pertencerem a parte executada. Ademais, se a parte executada tem posse de algum veículo, em nome terceiro, cabe ao exequente diligenciar para constatar tal possibilidade, sendo possível até mesmo a expedição de mandado de constatação; Indefiro o pedido de ofício as instituições financeiras, porquanto o sistema SISBAJUD já abrange todo e qualquer investimento feito em nome do devedor; A Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública - INFOSEG é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Assim, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens ou endereços em execução cível; Sistema GEDAVE: Este Juízo não possui acesso ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), que pertence ao Governo do Estado de São Paulo, não sendo possível tal pesquisa; Pedido de consulta DIMOF e DECRED: Indefiro, por tratar-se de pesquisa pretérita que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, além de ser medida desproporcional. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DA DECRED, DIMOF E DIMOB - INADMISSIBILIDADE - mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2186712-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021); DOSSIÊ INTEGRADO: A quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas. No caso dos autos, inexiste interesse público e/ou indício de prática de ato ilício pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação do Ministério Público contra indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal para acesso aos Dossiês Integrados concernentes aos executados. Não acolhimento. Medida desproporcional e demasiadamente gravosa. Ampla violação dos sigilos bancário e fiscal cuja admissibilidade é de se restringir a casos em que haja concretos indícios de cometimento de fraudes ou graves crimes. Precedentes. Insuficiência patrimonial dos devedores que, por si só, não autoriza a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2025298-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Portanto, indefiro o pedido; SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias): Indefiro, por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes, ou ainda à instruir eventual alegação de fraude contra credores. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2162600-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 23/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Havendo requerimento expresso da parte exequente, e mediante recolhimento das respectivas taxas, desde logo, DEFIRO a realização da(s) seguinte(s) pesquisa(s): SNIPER: Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas; INFOJUD: para consulta sobre operações imobiliárias (DOI); Declaração de Imposto de Renda; ECF; DIRT; DIMOB, etc. RENAJUD: bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada; ARISP/SERP: para pesquisa de titularidade de imóveis; CENSEC: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC/CAMP; SERASAJUD: Para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC); CRCJUD/SERP: Pesquisa de eventuais certidões de casamento/óbito da parte executada; PREVJUD: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a); CCS BACEN - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; Não obstante, INDEFIRO, desde logo, os seguintes pedidos: O pedido de inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não pode ser deferido, por ora, ante a determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139 do CPC, no IRDR - Tema 44 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555; A restrição de circulação de veículo, via RENAJUD, é incabível para tutelar interesse particular. Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça: "Cumprimento de sentença - Bloqueio de circulação de veículo a ser penhorado - Impossibilidade - Providência que se justifica apenas por questões de segurança pública - Jurisprudência - Decisão reformada - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111078-72.2017.8.26.0000; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017; Data de Registro: 04/09/2017). Expedição de ofício ao INSS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, UBER e 99APP: Para consulta de eventuais vínculos empregatícios do(a) devedor(a), deverá ser realizada pesquisa via PREVJUD, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Expedição de ofício para pesquisa cadastral junto as empresas SEM PARAR e CONECTCAR: Indefiro, pois a pretensão é inócua e desnecessária, vez que que eventuais veículos localizados em nome de terceiros, não poderão, via de regra, ser objeto de constrição, exatamente por não pertencerem a parte executada. Ademais, se a parte executada tem posse de algum veículo, em nome terceiro, cabe ao exequente diligenciar para constatar tal possibilidade, sendo possível até mesmo a expedição de mandado de constatação; Indefiro o pedido de ofício as instituições financeiras, porquanto o sistema SISBAJUD já abrange todo e qualquer investimento feito em nome do devedor; A Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública - INFOSEG é instrumento utilizado pelos órgãos públicos para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado. Assim, não se mostra viável sua utilização em pesquisa de bens ou endereços em execução cível; Sistema GEDAVE: Este Juízo não possui acesso ao sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), que pertence ao Governo do Estado de São Paulo, não sendo possível tal pesquisa; Pedido de consulta DIMOF e DECRED: Indefiro, por tratar-se de pesquisa pretérita que se mostra ineficaz para localização de bens penhoráveis, além de ser medida desproporcional. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS POR MEIO DA DECRED, DIMOF E DIMOB - INADMISSIBILIDADE - mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pela demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2186712-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021); DOSSIÊ INTEGRADO: A quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas. No caso dos autos, inexiste interesse público e/ou indício de prática de ato ilício pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação do Ministério Público contra indeferimento de expedição de ofício à Receita Federal para acesso aos Dossiês Integrados concernentes aos executados. Não acolhimento. Medida desproporcional e demasiadamente gravosa. Ampla violação dos sigilos bancário e fiscal cuja admissibilidade é de se restringir a casos em que haja concretos indícios de cometimento de fraudes ou graves crimes. Precedentes. Insuficiência patrimonial dos devedores que, por si só, não autoriza a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2025298-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Portanto, indefiro o pedido; SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias): Indefiro, por se tratar de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes, ou ainda à instruir eventual alegação de fraude contra credores. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2162600-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70134432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 17:15 |
| 04/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70117892-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 13:40 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70111051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:30 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Intimação à parte autora para tomar ciência da pesquisa PREVJUD juntada nesta data. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte autora para tomar ciência da pesquisa PREVJUD juntada nesta data. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70102073-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:45 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70097302-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/08/2024 09:48 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70087106-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 13:49 |
| 02/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70077017-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 18:08 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca dos pedidos formulados pela parte exequente, analiso cada pretensão, de maneira individual e detalhada, conforme segue: CENSEC: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC. Providencie a serventia, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, conclusos para arquivamento (921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 21/06/2024 |
Ofício Localização de Bens Expedido
OFÍCIO - PESQUISA DE BENS E CRÉDITOS |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca dos pedidos formulados pela parte exequente, analiso cada pretensão, de maneira individual e detalhada, conforme segue: CENSEC: A pesquisa de escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07) é livre e pode ser realizada pela parte interessada, no site https://censec.org.br/, sem necessidade de prévio cadastramento (Consulta CESDI), assim como a Consulta DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade).Para pesquisa acerca da existência de testamentos, a parte não beneficiária da justiça gratuita pode realizar diretamente a consulta no site https://buscatestamento.org.br/, mediante pagamento da respectiva taxa. Apenas para consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional pode ser realizada exclusivamente pelo juízo e, por isso, DEFIRO pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC. Providencie a serventia, mediante recolhimento da respectiva taxa, se necessário; Defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, conclusos para arquivamento (921, III, do CPC). Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70069214-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/06/2024 17:04 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Disponibilização: 04/06/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 Página: 4146-4152 |
| 05/06/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70065931-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/06/2024 23:39 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntad. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) do(s) cinco último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 1242/1249). Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 29/05/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 1242/1249). Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntad. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) do(s) cinco último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntad. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a) devedor(a) for pessoa física ou empresário(a) individual, com a indisponibilidade de valor(es) inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) do(s) cinco último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70060493-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 23/05/2024 16:43 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). Outrossim, deverá recolher previamente as taxas necessárias para as medidas constritivas que pretende que sejam adotadas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil e também por meio do "site" do referido banco para preenchimento e emissão, acessando: Formulários São Paulo. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). Outrossim, deverá recolher previamente as taxas necessárias para as medidas constritivas que pretende que sejam adotadas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil e também por meio do "site" do referido banco para preenchimento e emissão, acessando: Formulários São Paulo. |
| 13/05/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70054627-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 13/05/2024 16:47 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica às fls. 1109, a questão posta já foi deliberada: "A respeito do valor remanescente (diferença entre o produto da alienação, de R$ 28.000,00, e o valor a ser levantado pelo CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA, de R$ 23.903,36), considerando a natureza da dívida tributária, propter rem, e que, nos termos do edital, fica o débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (Art. 130 do CTN; fl. 796), independentemente da inércia ou intempestividade na manifestação da parte, situação esta que não afasta a natureza do crédito, entendo impor-se o abatimento da dívida tributária discriminada no edital e reforçada pela credora interessada. Exclui-se da sub-rogação, contudo, os honorários advocatícios lançados na planilha de fl. 1005, pois não integram a sub-rogação em questão. Considera-se, portanto, o valor tributário, a ser abatido do saldo constante nos autos, de R$ 3.609,46". Dê-se ciência ao Município de Osasco. No mais, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme se verifica às fls. 1109, a questão posta já foi deliberada: "A respeito do valor remanescente (diferença entre o produto da alienação, de R$ 28.000,00, e o valor a ser levantado pelo CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA, de R$ 23.903,36), considerando a natureza da dívida tributária, propter rem, e que, nos termos do edital, fica o débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (Art. 130 do CTN; fl. 796), independentemente da inércia ou intempestividade na manifestação da parte, situação esta que não afasta a natureza do crédito, entendo impor-se o abatimento da dívida tributária discriminada no edital e reforçada pela credora interessada. Exclui-se da sub-rogação, contudo, os honorários advocatícios lançados na planilha de fl. 1005, pois não integram a sub-rogação em questão. Considera-se, portanto, o valor tributário, a ser abatido do saldo constante nos autos, de R$ 3.609,46". Dê-se ciência ao Município de Osasco. No mais, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70035756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:50 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206: Vistas ao exequente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1206: Vistas ao exequente. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70023190-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 16:34 |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.80008735-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2024 16:35 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o razoável prazo de 10 dias. No silêncio do credor por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614). Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o razoável prazo de 10 dias. No silêncio do credor por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo (movimentação 61614). Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70012704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:04 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1181/1183: O arrematante deve buscar sanar as intercorrências acerca das baixas de débitos tributários extrajudicialmente. Não obtendo êxito, deverá intentar ação autônoma. Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1181/1183: O arrematante deve buscar sanar as intercorrências acerca das baixas de débitos tributários extrajudicialmente. Não obtendo êxito, deverá intentar ação autônoma. Intime-se. |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 5198 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 5085/ss |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 23/01/2024 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20240123140047033352 referente ao(s) valor(es) de: R$ 1.643,92 depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 1.760,90 depositado aos 24/01/2024 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1151 (vide fl. 1184 e 1187/1189). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio dos seguintes links: Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Élide Ferreira Bertiê (OAB 279250/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 23/01/2024 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20240123140047033352 referente ao(s) valor(es) de: R$ 1.643,92 depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 1.760,90 depositado aos 24/01/2024 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1151 (vide fl. 1184 e 1187/1189). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio dos seguintes links: |
| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 25/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70005359-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 14:08 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) de fls. 1163, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Com o levantamento, deverá o exequente trazer planilha atualizada de débito, abatendo os valores anteriormente levantados. Intime-se. Advogados(s): Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 23/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) de fls. 1163, com juros e correção monetária, em favor da parte exequente. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Com o levantamento, deverá o exequente trazer planilha atualizada de débito, abatendo os valores anteriormente levantados. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70144359-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 11:42 |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70142221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 16:35 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70138477-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 15:56 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ciência de que está disponível para futuro levantamento nos autos o valor remanescente de R$ 1.643,92 (valor de capital, ou seja, não considerando juros/correção), depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838), valor este que, acrescido de juros/correção, totaliza a quantia de R$ 1.740,64 projetada para o dia 23/11/2023 às 15h04min vide fls. 163/1164. Advogados(s): Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Maria Carolina de Souza (OAB 475138/SP), Franciele Caroline de Oliveira Barbieri (OAB 461627/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Laiza Caroline Barbieri (OAB 361729/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Viviane Raquel Grigoleto Parra (OAB 278562/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 24/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ciência de que está disponível para futuro levantamento nos autos o valor remanescente de R$ 1.643,92 (valor de capital, ou seja, não considerando juros/correção), depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838), valor este que, acrescido de juros/correção, totaliza a quantia de R$ 1.740,64 projetada para o dia 23/11/2023 às 15h04min vide fls. 163/1164. |
| 24/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Regularize a serventia o cadastro de partes, para constar o novo exequente conforme decisão de fls. 1158; Regularize o exequente Clodoaldo de Oliveira Mello Júnior sua representação processual, juntando procuração; Apresente o exequente planilha atualizada do débito que entende devido, com os abatimentos necessários; Providencie a serventia a juntada de extratos do portal de custas, dando ciência ao exequente do valor total disponível em conta judicial. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Sesti de Paula (OAB 301774/SP), Maria Carolina de Souza (OAB 475138/SP), Franciele Caroline de Oliveira Barbieri (OAB 461627/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Laiza Caroline Barbieri (OAB 361729/SP), Pâmela Chrystina Carvalho Chaves (OAB 358388/SP), Pãmela Cávoli Guirro (OAB 323867/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Viviane Raquel Grigoleto Parra (OAB 278562/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Fernanda dos Santos Mello (OAB 247674/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem para determinar o que segue: Regularize a serventia o cadastro de partes, para constar o novo exequente conforme decisão de fls. 1158; Regularize o exequente Clodoaldo de Oliveira Mello Júnior sua representação processual, juntando procuração; Apresente o exequente planilha atualizada do débito que entende devido, com os abatimentos necessários; Providencie a serventia a juntada de extratos do portal de custas, dando ciência ao exequente do valor total disponível em conta judicial. Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistos. Em relação às fls 1083/1085, 1149/1150, 1152/1153 e 1157, não havendo qualquer oposição por parte do executado, defiro a substituição do polo ativo, bem como o levantamento do valor apontado no formulário MLE de fl. 1151. Expeça-se o necessário. No que se refere ao levantamento de valores por parte da MUNICIPALIDADE DE OSASCO (R$ 3.609,46; fls. 1005 e 1108/1109), referente aos débitos tributários que recaiam sobre o imóvel alienado, caso ainda reste pendente tal levantamento, intime-se a interessada para que tome as necessárias providências (preenchimento do formulário MLE com correta menção do valor). Em relação ao pedido de fl. 1156, descabe acolher o pedido de extinção do processo, pois satisfeita apenas as obrigações que orbitavam sobre o imóvel alienado, restando pendente, ao que consta, o débito principal, sob execução. Contudo, hei por bem deferir a exclusão do condomínio interessado, GRAN PARK ECOVIDA, do sistema informatizado. No mais, insto a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, com necessária atualização da dívida (considerando os valores já levantados) e requerimento do que entender ser de direito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação às fls 1083/1085, 1149/1150, 1152/1153 e 1157, não havendo qualquer oposição por parte do executado, defiro a substituição do polo ativo, bem como o levantamento do valor apontado no formulário MLE de fl. 1151. Expeça-se o necessário. No que se refere ao levantamento de valores por parte da MUNICIPALIDADE DE OSASCO (R$ 3.609,46; fls. 1005 e 1108/1109), referente aos débitos tributários que recaiam sobre o imóvel alienado, caso ainda reste pendente tal levantamento, intime-se a interessada para que tome as necessárias providências (preenchimento do formulário MLE com correta menção do valor). Em relação ao pedido de fl. 1156, descabe acolher o pedido de extinção do processo, pois satisfeita apenas as obrigações que orbitavam sobre o imóvel alienado, restando pendente, ao que consta, o débito principal, sob execução. Contudo, hei por bem deferir a exclusão do condomínio interessado, GRAN PARK ECOVIDA, do sistema informatizado. No mais, insto a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, com necessária atualização da dívida (considerando os valores já levantados) e requerimento do que entender ser de direito. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 26/10/2023 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Eliane Marta Nunes dos Santos e Maurício Francisco dos Santos se manifestasse(m) nos termos da r. decisão/despacho de fls. 1152/1153. |
| 25/10/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCIV.23.70124070-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/10/2023 17:58 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos já lançados nas decisões já lançadas referente ao(s) demais questionamentos feitos pela terceira interessada. Os próprios precedentes trazidos pela parte dão conta do entendimento proposto por este juízo. No precedente de número 2156761-25.2023.8.26.0000, por exemplo, o acórdão, ratificando o posicionamento do primeiro grau de jurisdição, entendeu que a sub-rogação sobre o arrematante o responsabiliza "pelo pagamento das parcelas perante o credor fiduciário", o que remete à compreensão de assunção do financiamento ou nova contratação de crédito, mas não a exigibilidade da integralidade do valor, como pretendido pelo habilitante. No acórdão, fica expressamente consignado que eventual arrematante assumirá a posição da devedora fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontrar, sem extinção, portanto, da alienação fiduciária em garantia. Não se extingue, aqui, os direitos sobre o imóvel, mas tais direitos não se comunicam com o fruto do leilão. O precedente de número 2171152-82.2023.8.26.0000 também conduz ao mesmo entendimento, de que o valor dos direitos deve refletir no que já foi pago pelo devedor fiduciário, sendo este, justamente, o fruto do leilão, competindo ao arrematante assumir a posição de devedor fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontrar, sem extinção, portanto, da alienação fiduciária em garantia, mas, também, sem qualquer destinação do valor do leilão para o referido credor. Os entendimentos levam crer, portanto, que a obrigação persiste em relação ao arrematante e a instituição financeira, sem a exigibilidade, com o arrematante, do pronto pagamento da integralidade da dívida, ou mesmo do valor da venda dos direitos, que se destinarão, como já deliberado, a dívidas diversas. Cabe consignar, por oportuno, que a oposição de inúmeros embargos de declaração com o mesmo objetivo (que não visem corrigir, mas sim modificar a decisão) tendem a ser considerados como manifestamente protelatórios, tendentes à conduta de ato atentatório à dignidade da justiça. Caso haja efetiva discordância contra este entendimento, competirá à parte interessada se utilizar das vias processuais ou recursais adequadas. Diante disto, por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes. No mais, a respeito do pedido de substituição do polo ativo e levantamento do valor remanescente pelo respectivo habilitante, diga a parte executada em até 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para deliberação a respeito do ponto. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos já lançados nas decisões já lançadas referente ao(s) demais questionamentos feitos pela terceira interessada. Os próprios precedentes trazidos pela parte dão conta do entendimento proposto por este juízo. No precedente de número 2156761-25.2023.8.26.0000, por exemplo, o acórdão, ratificando o posicionamento do primeiro grau de jurisdição, entendeu que a sub-rogação sobre o arrematante o responsabiliza "pelo pagamento das parcelas perante o credor fiduciário", o que remete à compreensão de assunção do financiamento ou nova contratação de crédito, mas não a exigibilidade da integralidade do valor, como pretendido pelo habilitante. No acórdão, fica expressamente consignado que eventual arrematante assumirá a posição da devedora fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontrar, sem extinção, portanto, da alienação fiduciária em garantia. Não se extingue, aqui, os direitos sobre o imóvel, mas tais direitos não se comunicam com o fruto do leilão. O precedente de número 2171152-82.2023.8.26.0000 também conduz ao mesmo entendimento, de que o valor dos direitos deve refletir no que já foi pago pelo devedor fiduciário, sendo este, justamente, o fruto do leilão, competindo ao arrematante assumir a posição de devedor fiduciante no contrato, assumindo-o no estágio em que se encontrar, sem extinção, portanto, da alienação fiduciária em garantia, mas, também, sem qualquer destinação do valor do leilão para o referido credor. Os entendimentos levam crer, portanto, que a obrigação persiste em relação ao arrematante e a instituição financeira, sem a exigibilidade, com o arrematante, do pronto pagamento da integralidade da dívida, ou mesmo do valor da venda dos direitos, que se destinarão, como já deliberado, a dívidas diversas. Cabe consignar, por oportuno, que a oposição de inúmeros embargos de declaração com o mesmo objetivo (que não visem corrigir, mas sim modificar a decisão) tendem a ser considerados como manifestamente protelatórios, tendentes à conduta de ato atentatório à dignidade da justiça. Caso haja efetiva discordância contra este entendimento, competirá à parte interessada se utilizar das vias processuais ou recursais adequadas. Diante disto, por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, com objetivos nitidamente infringentes. No mais, a respeito do pedido de substituição do polo ativo e levantamento do valor remanescente pelo respectivo habilitante, diga a parte executada em até 5 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para deliberação a respeito do ponto. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70108754-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:53 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos são tempestivos. Nada Mais. |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCIV.23.70107223-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/09/2023 14:46 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 22.897,71, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 23.903,36 depositado aos 12/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1104 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 3.458,37, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 3.609,46 depositado aos 11/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1004 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 22.897,71, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 23.903,36 depositado aos 12/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1104 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 3.458,37, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 3.609,46 depositado aos 11/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1004 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 22.897,71, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 23.903,36 depositado aos 12/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1104 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 3.458,37, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 3.609,46 depositado aos 11/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1004 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. |
| 12/09/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 22.897,71, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 23.903,36 depositado aos 12/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1104 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - INTIMAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO: Ciência de que aos 06/09/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230906133710050212 referente ao(s) valor(es) de: R$ 3.458,37, depositado pelo arrematante ERICO GALVAO DOS SANTOS aos 01/03/2023 na parcela 9 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 081020000135926838) vide fls. 847/849 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 3.609,46 depositado aos 11/09/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 1004 (vide fl. 1121/1124). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Preservado o posicionamento com relação ao arrematante ÉRICO GALVÃO DOS SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, chamo os autos à conclusão para correção de equívoco e erro material em relação às decisões retro, especificamente no capítulo que que se refere ao destino do produto da alienação dos direitos contratuais penhorados. Alienado os direitos contratuais envolvendo o imóvel pelo valor de R$ 28.000,00, conforme auto de arrematação de fls. 841/842, seguiu-se, a partir de então, na verificação e ordenação do concurso de credores instalado. Ingressou o CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA identificando-se como credor e titular de crédito condominial, pugnando, com isto, pelo levantamento da quantia de R$ 23.903,36, de modo a satisfazer a obrigação propter rem, própria do imóvel que se alienou direitos contratuais. A municipalidade, consultada a respeito de débitos tributários, após diversas oportunidades conferidas, manifestou-se de forma intempestiva, intempestividade esta que, justificada, teve a justificativa desacompanhada de qualquer evidência relativa à apontada indisponibilidade sistêmica, não sendo o pleito, portanto, acolhido. Aqui, equivocou-se este juízo na ideia de que o valor remanescente, abatido o débito condominial, seria suficiente para o adimplemento da obrigação tributária e da pretensão sob execução. Melhor compulsando os autos, o valor constante nos autos não é suficiente para o adimplemento de todas as obrigações apontadas. Diante disto, na inviabilidade de satisfazer a todos os credores, impõe-se observância e respeito do concurso de credores, assegurando a ordem legal sobre os créditos habilitados. Neste ponto, seja pelo direito invocado (obrigação propter rem; previsão no edital do leilão), seja pela não oposição dos demais interessados, fica resguardado o direito do CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA de levantar a quantia pretendida, com deferimento e determinação de levantamento da quantia referida à fl. 1103. A respeito do valor remanescente (diferença entre o produto da alienação, de R$ 28.000,00, e o valor a ser levantado pelo CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA, de R$ 23.903,36), considerando a natureza da dívida tributária, propter rem, e que, nos termos do edital, fica o débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (Art. 130 do CTN; fl. 796), independentemente da inércia ou intempestividade na manifestação da parte, situação esta que não afasta a natureza do crédito, entendo impor-se o abatimento da dívida tributária discriminada no edital e reforçada pela credora interessada. Exclui-se da sub-rogação, contudo, os honorários advocatícios lançados na planilha de fl. 1005, pois não integram a sub-rogação em questão. Considera-se, portanto, o valor tributário, a ser abatido do saldo constante nos autos, de R$ 3.609,46. Passado tudo isto, levantadas as quantias destinadas aos créditos condominiais e tributários, fica assegurado ao exequente o levantamento do valor residual como forma de abatimento da dívida exequenda. Por fim, no que se refere ao pedido de substituição do polo ativo da presente demanda, com a retirada da empresa exequente e inclusão do sócio administrador CLODOALDO DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR, bem como levantamento do valor residual pelo novo titular então apontado: condiciono a pretendida substituição à não oposição dos demais sócios apontados no distrato social, ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CINTIA ZATZ; intimando a parte exequente, ainda, a regularizar o seu pedido de levantamento com base na decisão aqui proferida, considerando o valor remanescente proposto no parágrafo antecedente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preservado o posicionamento com relação ao arrematante ÉRICO GALVÃO DOS SANTOS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, chamo os autos à conclusão para correção de equívoco e erro material em relação às decisões retro, especificamente no capítulo que que se refere ao destino do produto da alienação dos direitos contratuais penhorados. Alienado os direitos contratuais envolvendo o imóvel pelo valor de R$ 28.000,00, conforme auto de arrematação de fls. 841/842, seguiu-se, a partir de então, na verificação e ordenação do concurso de credores instalado. Ingressou o CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA identificando-se como credor e titular de crédito condominial, pugnando, com isto, pelo levantamento da quantia de R$ 23.903,36, de modo a satisfazer a obrigação propter rem, própria do imóvel que se alienou direitos contratuais. A municipalidade, consultada a respeito de débitos tributários, após diversas oportunidades conferidas, manifestou-se de forma intempestiva, intempestividade esta que, justificada, teve a justificativa desacompanhada de qualquer evidência relativa à apontada indisponibilidade sistêmica, não sendo o pleito, portanto, acolhido. Aqui, equivocou-se este juízo na ideia de que o valor remanescente, abatido o débito condominial, seria suficiente para o adimplemento da obrigação tributária e da pretensão sob execução. Melhor compulsando os autos, o valor constante nos autos não é suficiente para o adimplemento de todas as obrigações apontadas. Diante disto, na inviabilidade de satisfazer a todos os credores, impõe-se observância e respeito do concurso de credores, assegurando a ordem legal sobre os créditos habilitados. Neste ponto, seja pelo direito invocado (obrigação propter rem; previsão no edital do leilão), seja pela não oposição dos demais interessados, fica resguardado o direito do CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA de levantar a quantia pretendida, com deferimento e determinação de levantamento da quantia referida à fl. 1103. A respeito do valor remanescente (diferença entre o produto da alienação, de R$ 28.000,00, e o valor a ser levantado pelo CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA, de R$ 23.903,36), considerando a natureza da dívida tributária, propter rem, e que, nos termos do edital, fica o débito tributário sub-rogado no valor da arrematação (Art. 130 do CTN; fl. 796), independentemente da inércia ou intempestividade na manifestação da parte, situação esta que não afasta a natureza do crédito, entendo impor-se o abatimento da dívida tributária discriminada no edital e reforçada pela credora interessada. Exclui-se da sub-rogação, contudo, os honorários advocatícios lançados na planilha de fl. 1005, pois não integram a sub-rogação em questão. Considera-se, portanto, o valor tributário, a ser abatido do saldo constante nos autos, de R$ 3.609,46. Passado tudo isto, levantadas as quantias destinadas aos créditos condominiais e tributários, fica assegurado ao exequente o levantamento do valor residual como forma de abatimento da dívida exequenda. Por fim, no que se refere ao pedido de substituição do polo ativo da presente demanda, com a retirada da empresa exequente e inclusão do sócio administrador CLODOALDO DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR, bem como levantamento do valor residual pelo novo titular então apontado: condiciono a pretendida substituição à não oposição dos demais sócios apontados no distrato social, ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e CINTIA ZATZ; intimando a parte exequente, ainda, a regularizar o seu pedido de levantamento com base na decisão aqui proferida, considerando o valor remanescente proposto no parágrafo antecedente. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70102634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 21:22 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos. A respeito do pedido de fls. 1077/1078, deverá a parte interessada, munida dos títulos executivos judiciais constituídos com o fim obrigacional, sendo o caso de insucesso pelas vias extrajudiciais, tratar da questão por vias judiciais autônomas. Ademais, recebo os embargos de declaração opostos às fls. 1079/1082, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos. Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada. Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016). Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016). Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica. E mesmo que diferente fosse, a insurgência da parte não prosperaria, pois, conforme decisões anteriores, de fls. 1006/1007 e 1055/1057, arrematados e sub-rogados os direitos e obrigações contratuais, substituindo-se na relação contratual a figura do devedor, preservando-se, para tanto, a garantia fiduciária, contratuais, o fruto da arrematação torna-se estranho à relação contratual em questão. Diferente fosse, caso acolhida a pretensão do então habilitante, permaneceria o credor com o crédito e com o imóvel, podendo conduzir ao enriquecimento sem causa. Importante consignar que a credora fiduciária foi regularmente cientificada, não se opondo, até então, à penhora e alienação dos direitos e obrigações contratuais. Consequentemente, não vejo interesse processual para a pretendida habilitação de crédito. Alerto, por oportuno, que o reiterado descumprimento, seguido de insistentes embargos de declaração contra decisões que persistem na busca pelo cumprimento da obrigação, embargos declaratórios estes manifestamente protelatórios, podem acarretar multa (Art. 1026, § 3º, do CPC; Art. 774, III e IV, do CPC). Diante disto, por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, embargos estes opostos com objetivos nitidamente infringentes. No mais, no que se refere ao pedido de fls. 1083/1085 e 1086/1097, considerando que o levantamento requerido às fls. 860/864 e 1054 já abrangeria a totalidade do débito e colocaria fim à obrigação pecuniária sob execução, esclareça a parte exequente a pretensão deduzida em relação ao valor remanescente, que, em tese, se destinaria à MUNICIPALIDADE DE OSASCO ou EXECUTADOS. Intime-se. Advogados(s): Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP) |
| 04/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. A respeito do pedido de fls. 1077/1078, deverá a parte interessada, munida dos títulos executivos judiciais constituídos com o fim obrigacional, sendo o caso de insucesso pelas vias extrajudiciais, tratar da questão por vias judiciais autônomas. Ademais, recebo os embargos de declaração opostos às fls. 1079/1082, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos. Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada. Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016). Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016). Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica. E mesmo que diferente fosse, a insurgência da parte não prosperaria, pois, conforme decisões anteriores, de fls. 1006/1007 e 1055/1057, arrematados e sub-rogados os direitos e obrigações contratuais, substituindo-se na relação contratual a figura do devedor, preservando-se, para tanto, a garantia fiduciária, contratuais, o fruto da arrematação torna-se estranho à relação contratual em questão. Diferente fosse, caso acolhida a pretensão do então habilitante, permaneceria o credor com o crédito e com o imóvel, podendo conduzir ao enriquecimento sem causa. Importante consignar que a credora fiduciária foi regularmente cientificada, não se opondo, até então, à penhora e alienação dos direitos e obrigações contratuais. Consequentemente, não vejo interesse processual para a pretendida habilitação de crédito. Alerto, por oportuno, que o reiterado descumprimento, seguido de insistentes embargos de declaração contra decisões que persistem na busca pelo cumprimento da obrigação, embargos declaratórios estes manifestamente protelatórios, podem acarretar multa (Art. 1026, § 3º, do CPC; Art. 774, III e IV, do CPC). Diante disto, por todo o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, embargos estes opostos com objetivos nitidamente infringentes. No mais, no que se refere ao pedido de fls. 1083/1085 e 1086/1097, considerando que o levantamento requerido às fls. 860/864 e 1054 já abrangeria a totalidade do débito e colocaria fim à obrigação pecuniária sob execução, esclareça a parte exequente a pretensão deduzida em relação ao valor remanescente, que, em tese, se destinaria à MUNICIPALIDADE DE OSASCO ou EXECUTADOS. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70101169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 18:03 |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCIV.23.70101133-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/09/2023 17:11 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70098359-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/08/2023 16:48 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Manifesto-me, de início, em relação às petições e documentos de fls. 1014/1045 e 1046/1048. Conforme dito alhures (fls. 1006/1007), com a sub-rogação, transferem-se todos os direitos e obrigações, além de privilégios e garantias do primitivo. A existência de débito relativo ao financiamento da unidade não sugere a instauração de concurso de credores com participação da instituição financeira. Em razão da alienação fiduciária do imóvel, apenas os direitos aquisitivos do devedor serão leiloados. O leilão destes direitos deve ser feito pelo valor do imóvel, deduzido o saldo devedor do financiamento, e o montante obtido será entregue ao condomínio. Eventual arrematante se sub-rogará nos direitos aquisitivos, subordinando-se a aquisição ou renegociação da dívida. Ademais, a execução da garantia fiduciária tem que se dar nos termos da lei específica. Portanto, não há que se falar em concurso de credores a legitimar o pedido de habilitação de crédito, ante a sub-rogação que abrangeu, como dito, direitos e obrigações. Por oportuno, dê-se ciência à CEF das providências já tomadas pelo arrematante (fls. 1046 e 1047/1049). No que se refere à manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO, razão assiste ao exequente. A manifestação da municipalidade, apontando falha de sistema a justificar o descumprimento da determinação judicial dentro do prazo conferido, não veio acompanhado de qualquer prova. Neste sentido, como bem apontado pela parte exequente, a alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, na primeira oportunidade surgida, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos (STJ - AgInt no AREsp: 1650329 SP 2020/0011887-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2021) Impõe-se, aqui, considerar preclusa a manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO e o consequente direito de preferência no tocante ao levantamento de sua parte proveniente do produto da arrematação em questão, o que não extingue o crédito, ficando assegurado à parte o direito de perseguir a dívida por outros meios, inclusive com o valor remanescente. Por fim, defiro o levantamento requerido e pretendido às fls. 860/864 e 1054, devendo o ofício de justiça providenciar o necessário para tanto. Aqui, insto a parte interessada a informar, em até 15 (quinze) dias, se o valor levantado satisfaz a dívida e põe fim à execução, considerando que o silêncio e consequente preclusão serão considerados como concordância tácita ao fim da execução. Paralelamente, confiro ao executado e MUNICIPALIDADE DE OSASCO oportunidade de se manifestar em relação ao valor remanescente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Caso permaneça o desejo de que os valores objetos de levantamento sejam depositados em conta bancária da sociedade Soares Ribeiro, Zaitz, Basqueira e Meieler Sociedade de Advogados, deverá o exequente trazer aos autos procuração outorgando poderes para receber e dar quitação na forma do art. 15, § 3º da Lei 8906/94 ("Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte"), do § 3º e "caput" art. 105 do CPC ("Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo") e respeitando o inciso VIII do art. 75 do CPC ("Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores"). Deverá acompanhar a procuração os Atos Constitutivos de CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA (cópia do contrato social e da última alteração feita no contrato original, se houver), e, se o caso, de Instrumento Público de Procuração dentro da validade onde se comprove quem tem poderes para assinar procuração geral para o foro pelo condomínio. Nesse sentido: "PENHORA. DINHEIRO. LEVANTAMENTO. MANDADO. 1. Embora o colégio credor tenha outorgado poderes de representação a advogados pessoas física, pretendeu que o dinheiro penhorado fosse depositado em conta de sociedade de advogados. 2. O que não se sustenta, por violar o disposto no Prov. CG 13/2019 e nas NSCGJ (art. 1.112, §7º). 3. A própria Lei 8906/94, em seu art. 15, § 3º, dispõe que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que fazem parte. E a procuração outorgada pela autora é omissa quanto à última parte do dispositivo. 3. Nesse diapasão, deverá a entidade credora indicar conta dos seus patronos ou carrear aos autos nova procuração, que indique a pessoa jurídica (sociedade de advogados) a qual pertencem seus advogados. Pena de inviabilizar a expedição do MLJ. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2024992-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA: Caso permaneça o desejo de que os valores objetos de levantamento sejam depositados em conta bancária da sociedade Soares Ribeiro, Zaitz, Basqueira e Meieler Sociedade de Advogados, deverá o exequente trazer aos autos procuração outorgando poderes para receber e dar quitação na forma do art. 15, § 3º da Lei 8906/94 ("Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte"), do § 3º e "caput" art. 105 do CPC ("Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo") e respeitando o inciso VIII do art. 75 do CPC ("Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores"). Deverá acompanhar a procuração os Atos Constitutivos de CONDOMÍNIO GRAN PARK ECOVIDA (cópia do contrato social e da última alteração feita no contrato original, se houver), e, se o caso, de Instrumento Público de Procuração dentro da validade onde se comprove quem tem poderes para assinar procuração geral para o foro pelo condomínio. Nesse sentido: "PENHORA. DINHEIRO. LEVANTAMENTO. MANDADO. 1. Embora o colégio credor tenha outorgado poderes de representação a advogados pessoas física, pretendeu que o dinheiro penhorado fosse depositado em conta de sociedade de advogados. 2. O que não se sustenta, por violar o disposto no Prov. CG 13/2019 e nas NSCGJ (art. 1.112, §7º). 3. A própria Lei 8906/94, em seu art. 15, § 3º, dispõe que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que fazem parte. E a procuração outorgada pela autora é omissa quanto à última parte do dispositivo. 3. Nesse diapasão, deverá a entidade credora indicar conta dos seus patronos ou carrear aos autos nova procuração, que indique a pessoa jurídica (sociedade de advogados) a qual pertencem seus advogados. Pena de inviabilizar a expedição do MLJ. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2024992-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021) |
| 24/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: Vistos. Manifesto-me, de início, em relação às petições e documentos de fls. 1014/1045 e 1046/1048. Conforme dito alhures (fls. 1006/1007), com a sub-rogação, transferem-se todos os direitos e obrigações, além de privilégios e garantias do primitivo. A existência de débito relativo ao financiamento da unidade não sugere a instauração de concurso de credores com participação da instituição financeira. Em razão da alienação fiduciária do imóvel, apenas os direitos aquisitivos do devedor serão leiloados. O leilão destes direitos deve ser feito pelo valor do imóvel, deduzido o saldo devedor do financiamento, e o montante obtido será entregue ao condomínio. Eventual arrematante se sub-rogará nos direitos aquisitivos, subordinando-se a aquisição ou renegociação da dívida. Ademais, a execução da garantia fiduciária tem que se dar nos termos da lei específica. Portanto, não há que se falar em concurso de credores a legitimar o pedido de habilitação de crédito, ante a sub-rogação que abrangeu, como dito, direitos e obrigações. Por oportuno, dê-se ciência à CEF das providências já tomadas pelo arrematante (fls. 1046 e 1047/1049). No que se refere à manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO, razão assiste ao exequente. A manifestação da municipalidade, apontando falha de sistema a justificar o descumprimento da determinação judicial dentro do prazo conferido, não veio acompanhado de qualquer prova. Neste sentido, como bem apontado pela parte exequente, a alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, na primeira oportunidade surgida, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos (STJ - AgInt no AREsp: 1650329 SP 2020/0011887-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2021) Impõe-se, aqui, considerar preclusa a manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO e o consequente direito de preferência no tocante ao levantamento de sua parte proveniente do produto da arrematação em questão, o que não extingue o crédito, ficando assegurado à parte o direito de perseguir a dívida por outros meios, inclusive com o valor remanescente. Por fim, defiro o levantamento requerido e pretendido às fls. 860/864 e 1054, devendo o ofício de justiça providenciar o necessário para tanto. Aqui, insto a parte interessada a informar, em até 15 (quinze) dias, se o valor levantado satisfaz a dívida e põe fim à execução, considerando que o silêncio e consequente preclusão serão considerados como concordância tácita ao fim da execução. Paralelamente, confiro ao executado e MUNICIPALIDADE DE OSASCO oportunidade de se manifestar em relação ao valor remanescente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifesto-me, de início, em relação às petições e documentos de fls. 1014/1045 e 1046/1048. Conforme dito alhures (fls. 1006/1007), com a sub-rogação, transferem-se todos os direitos e obrigações, além de privilégios e garantias do primitivo. A existência de débito relativo ao financiamento da unidade não sugere a instauração de concurso de credores com participação da instituição financeira. Em razão da alienação fiduciária do imóvel, apenas os direitos aquisitivos do devedor serão leiloados. O leilão destes direitos deve ser feito pelo valor do imóvel, deduzido o saldo devedor do financiamento, e o montante obtido será entregue ao condomínio. Eventual arrematante se sub-rogará nos direitos aquisitivos, subordinando-se a aquisição ou renegociação da dívida. Ademais, a execução da garantia fiduciária tem que se dar nos termos da lei específica. Portanto, não há que se falar em concurso de credores a legitimar o pedido de habilitação de crédito, ante a sub-rogação que abrangeu, como dito, direitos e obrigações. Por oportuno, dê-se ciência à CEF das providências já tomadas pelo arrematante (fls. 1046 e 1047/1049). No que se refere à manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO, razão assiste ao exequente. A manifestação da municipalidade, apontando falha de sistema a justificar o descumprimento da determinação judicial dentro do prazo conferido, não veio acompanhado de qualquer prova. Neste sentido, como bem apontado pela parte exequente, a alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, na primeira oportunidade surgida, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos (STJ - AgInt no AREsp: 1650329 SP 2020/0011887-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2021) Impõe-se, aqui, considerar preclusa a manifestação da MUNICIPALIDADE DE OSASCO e o consequente direito de preferência no tocante ao levantamento de sua parte proveniente do produto da arrematação em questão, o que não extingue o crédito, ficando assegurado à parte o direito de perseguir a dívida por outros meios, inclusive com o valor remanescente. Por fim, defiro o levantamento requerido e pretendido às fls. 860/864 e 1054, devendo o ofício de justiça providenciar o necessário para tanto. Aqui, insto a parte interessada a informar, em até 15 (quinze) dias, se o valor levantado satisfaz a dívida e põe fim à execução, considerando que o silêncio e consequente preclusão serão considerados como concordância tácita ao fim da execução. Paralelamente, confiro ao executado e MUNICIPALIDADE DE OSASCO oportunidade de se manifestar em relação ao valor remanescente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70091254-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 21:51 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 04/08/2023 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Maurício Francisco dos Santos e Eliane Marta Nunes dos Santos se manifestasse(m) nos termos da r. decisão/despacho de fls. 1006-1007. |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70086662-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 17:43 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70086121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 22:04 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70086055-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 18:42 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Em relação às fls. 1006/1007 e 1010, cientifique-se o arrematante, competindo-lhe dirigir à agência de nº 326 Osasco/SP, munido dos documentos necessários, para a pretendida sub-rogação no contrato. No mais, reporto-me à parte final de fls. 1006/1007, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias já conferido às partes. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em relação às fls. 1006/1007 e 1010, cientifique-se o arrematante, competindo-lhe dirigir à agência de nº 326 Osasco/SP, munido dos documentos necessários, para a pretendida sub-rogação no contrato. No mais, reporto-me à parte final de fls. 1006/1007, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias já conferido às partes. Intime-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70081624-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 15:20 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2023 Teor do ato: Vistos. A respeito da sub-rogação do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre bemimóvel, conforme consignado em edital, a arrematação conduziu à sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Nos termos da lei, a sub-rogação transfere ao novo devedor todos os direitos e obrigações, além de privilégios e garantias do primitivo. Neste passo, a instituição credora fiduciária, cientificada antecipadamente (nos termos do art. 779 do CPC; fls. 212 e 245/252), e, já habilitada, também cientificada após alienação, até então, não havia externado qualquer oposição à sub-rogação dos direitos e obrigações contratuais. Não se justifica, nesta fase, impedir que o arrematante assuma os direitos e obrigações contratuais até então mantidos pelo devedor primitivo. Em sentido aproximado, a respeito da possibilidade de sub-rogação dos direitos e obrigações contratuais sem conduzir, necessariamente, à necessária quitação da dívida: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Verbas condominiais Natureza propter rem da obrigação Crédito condominial que prefere a qualquer outro Execução que se realizada no interesse do credor Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Penhora sobre direitos aquisitivos Preço da arrematação que não compreende os direitos creditícios do credor fiduciário Arrematação que acarretará a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário Necessidade de informação precisa no edital, a fim de que haja análise sobre as vantagens e desvantagens da arrematação Eventual saldo que poderá ser utilizado para a amortização crédito garantido pela alienação fiduciária. Agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2248597-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) Para evitar repetição, há de se considerar, de igual modo, os diversos precedentes trazidos pelo arrematante neste exato sentido (fls. 980/982). Mais. Estando o crédito garantido pelo próprio imóvel, não se tratando, portanto, de simples empréstimo, também não se justifica obstaculizar a sub-rogação com justificativa genérica de "análise de crédito e outras necessidades bancárias para que se realize o empréstimo" (fl. 995). Portanto, pelos motivos acima consignados, entendo ser de rigor a intimação da Caixa Econômica Federal para que promova a substituição na relação contratual em até 15 (quinze) dias. Aqui, havendo representante processual regularmente habilitado, deverá a intimação da CEF ser realizada por publicação no DJE. No mais, diante do demonstrativo de débitos e justificativas envolvendo o atraso (fls. 1003 e 1004/1005), dê-se vista às partes para que se manifestem em até 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para decisão em relação ao concurso de credores e liberação de valores. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607S/P), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332S/P), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A respeito da sub-rogação do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre bemimóvel, conforme consignado em edital, a arrematação conduziu à sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante. Nos termos da lei, a sub-rogação transfere ao novo devedor todos os direitos e obrigações, além de privilégios e garantias do primitivo. Neste passo, a instituição credora fiduciária, cientificada antecipadamente (nos termos do art. 779 do CPC; fls. 212 e 245/252), e, já habilitada, também cientificada após alienação, até então, não havia externado qualquer oposição à sub-rogação dos direitos e obrigações contratuais. Não se justifica, nesta fase, impedir que o arrematante assuma os direitos e obrigações contratuais até então mantidos pelo devedor primitivo. Em sentido aproximado, a respeito da possibilidade de sub-rogação dos direitos e obrigações contratuais sem conduzir, necessariamente, à necessária quitação da dívida: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Verbas condominiais Natureza propter rem da obrigação Crédito condominial que prefere a qualquer outro Execução que se realizada no interesse do credor Existência de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sobre o bem imóvel Penhora sobre direitos aquisitivos Preço da arrematação que não compreende os direitos creditícios do credor fiduciário Arrematação que acarretará a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor fiduciário Necessidade de informação precisa no edital, a fim de que haja análise sobre as vantagens e desvantagens da arrematação Eventual saldo que poderá ser utilizado para a amortização crédito garantido pela alienação fiduciária. Agravo parcialmente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2248597-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023) Para evitar repetição, há de se considerar, de igual modo, os diversos precedentes trazidos pelo arrematante neste exato sentido (fls. 980/982). Mais. Estando o crédito garantido pelo próprio imóvel, não se tratando, portanto, de simples empréstimo, também não se justifica obstaculizar a sub-rogação com justificativa genérica de "análise de crédito e outras necessidades bancárias para que se realize o empréstimo" (fl. 995). Portanto, pelos motivos acima consignados, entendo ser de rigor a intimação da Caixa Econômica Federal para que promova a substituição na relação contratual em até 15 (quinze) dias. Aqui, havendo representante processual regularmente habilitado, deverá a intimação da CEF ser realizada por publicação no DJE. No mais, diante do demonstrativo de débitos e justificativas envolvendo o atraso (fls. 1003 e 1004/1005), dê-se vista às partes para que se manifestem em até 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos para decisão em relação ao concurso de credores e liberação de valores. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.80022956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 12:32 |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 21/06/2023 decorreu o prazo de vinte dias, contados em dobro, para que a Municipalidade se manifestasse nos autos, nos termos do despacho de fls.857. Nada Mais. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70062430-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 17:44 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Tornem conclusos após manifestação da Municipalidade intimada à fl. 976, ou após certificado o decurso de prazo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tornem conclusos após manifestação da Municipalidade intimada à fl. 976, ou após certificado o decurso de prazo. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70056282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 20:46 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70056119-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 16:41 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70055559-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/05/2023 18:14 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70052308-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2023 17:08 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PORTAL - TERCEIRO "Vistos. Cadastre-se o arrematante como interessado. Dou o auto de arrematação por assinado. Dê-se ciência às partes acerca do auto positivo de arrematação, conforme fls. 841/842, para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Em igual prazo, apresentem os credores planilha atualizada de seus créditos, bem como formulário MLE, para deliberação quanto ao concurso de credores estabelecido. Intime-se." Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 11/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PORTAL - TERCEIRO "Vistos. Cadastre-se o arrematante como interessado. Dou o auto de arrematação por assinado. Dê-se ciência às partes acerca do auto positivo de arrematação, conforme fls. 841/842, para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Em igual prazo, apresentem os credores planilha atualizada de seus créditos, bem como formulário MLE, para deliberação quanto ao concurso de credores estabelecido. Intime-se." |
| 11/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não retornou aos autos a certidão de confirmação de recebimento da intimação pelo portal da prefeitura de Osasco encaminhada à fl. 924. Portanto, na presente data reencaminho. Nada Mais. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se a prefeitura foi devidamente intimada, nos termos de fl. 857 e 915. Em caso positivo, certifique-se se decorreu o prazo para apresentação da planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia se a prefeitura foi devidamente intimada, nos termos de fl. 857 e 915. Em caso positivo, certifique-se se decorreu o prazo para apresentação da planilha atualizada de seu crédito. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
me dirigi à Rua João Carlos Munhoz Vaquero, 345 Torre 01 apto 36, Osasco em 18/04/23, acompanhada do autor e aí sendo, PROCEDI A IMISSÃO na posse do imóvel ao Sr. ERICO GALVÃO DOS SANTOS, conforme auto em anexo. |
| 20/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70041012-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 10:53 |
| 16/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70038986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 16:31 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 127.2023/008838-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/04/2023 Local: Oficial de justiça - SUELI LUDITZA CHARIF |
| 11/04/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 23/03/2023 decorreu o prazo para que as partes apresentassem impugnação ao auto de arrematação . Nada Mais. |
| 05/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Cadastre-se o arrematante como interessado. Dou o auto de arrematação por assinado. Dê-se ciência às partes acerca do auto positivo de arrematação, conforme fls. 841/842, para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Em igual prazo, apresentem os credores planilha atualizada de seus créditos, bem como formulário MLE, para deliberação quanto ao concurso de credores estabelecido. Intime-se." |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a z. Serventia a intimação da Municipalidade nos termos da parte final do despacho de fl. 857. No mais, decorrido o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo dispositivo, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme requerido às fls. 905/908. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie a z. Serventia a intimação da Municipalidade nos termos da parte final do despacho de fl. 857. No mais, decorrido o prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo dispositivo, expeça-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme requerido às fls. 905/908. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 23/03/2023 decorreu o prazo para eventual impugnação do auto de arrematação. Nada Mais. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70032301-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 21:42 |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70028688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 11:56 |
| 11/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70025223-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/03/2023 00:31 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o arrematante como interessado. Dou o auto de arrematação por assinado. Dê-se ciência às partes acerca do auto positivo de arrematação, conforme fls. 841/842, para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Em igual prazo, apresentem os credores planilha atualizada de seus créditos, bem como formulário MLE, para deliberação quanto ao concurso de credores estabelecido. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o arrematante como interessado. Dou o auto de arrematação por assinado. Dê-se ciência às partes acerca do auto positivo de arrematação, conforme fls. 841/842, para eventual impugnação no prazo de 10 dias. Em igual prazo, apresentem os credores planilha atualizada de seus créditos, bem como formulário MLE, para deliberação quanto ao concurso de credores estabelecido. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70022232-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 19:20 |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70019136-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:31 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70010994-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 11:59 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70007735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:35 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 809/812: ciente. Anote-se a reserva de crédito do Município e o valor atual da dívida. Por fim, aguarde-se o deslinde do leilão. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 809/812: ciente. Anote-se a reserva de crédito do Município e o valor atual da dívida. Por fim, aguarde-se o deslinde do leilão. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70006328-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 17:55 |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70005620-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 17:17 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70005535-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 16:04 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 15/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70002864-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/01/2023 22:55 |
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 795/798. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 795/798. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Documento Juntado
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| 09/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70150078-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 18:09 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70146042-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 10:38 |
| 05/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70139637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 10:02 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. Autorizo nova tentativa de leilão conforme requerido à fl. 464. Intime-se o leiloeiro indicado para providenciar o quanto necessário. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo nova tentativa de leilão conforme requerido à fl. 464. Intime-se o leiloeiro indicado para providenciar o quanto necessário. Intime-se. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70134660-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 21:41 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70132306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 16:55 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos, visto que não há procuração onde tenha outorgado poderes de representação processual ao advogado Renato Vidal de Lima, motivo pelo qual o substabelecimento de fl. 677 não tem valor - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 27/10/2022 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20221027094806075541 referente à(s) quantia(s) de: R$ 404,52, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023782097) vide fls. 708/709; R$ 16,07, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780230) vide fls. 694/695; R$ 110,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781058) vide fls. 700/701; R$ 0,27, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 5 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704/705; R$ 30,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 6 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 706; R$ 0,11, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 7 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 707; R$ 174,66, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 21/10/2022 na parcela 8 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780817) vide fls. 710/711; R$ 201,51, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781368) vide fls. 702/703; R$ 13,47, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780248) vide fls. 696/697; R$ 170,01, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780450) vide fls. 698/699. A(s) quantia(s) será(ão) depositada(s) pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 690. Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos, visto que não há procuração onde tenha outorgado poderes de representação processual ao advogado Renato Vidal de Lima, motivo pelo qual o substabelecimento de fl. 677 não tem valor - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 27/10/2022 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20221027094806075541 referente à(s) quantia(s) de: R$ 404,52, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023782097) vide fls. 708/709; R$ 16,07, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780230) vide fls. 694/695; R$ 110,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781058) vide fls. 700/701; R$ 0,27, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 5 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704/705; R$ 30,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 6 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 706; R$ 0,11, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 7 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 707; R$ 174,66, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 21/10/2022 na parcela 8 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780817) vide fls. 710/711; R$ 201,51, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781368) vide fls. 702/703; R$ 13,47, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780248) vide fls. 696/697; R$ 170,01, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780450) vide fls. 698/699. A(s) quantia(s) será(ão) depositada(s) pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 690. Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. O formulário de fl. 713 indica conta bancária de titularidade de ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou seja, de empresa distinta da beneficiária do levantamento deferido no despacho de fls. 691 e cujo patrimônio não se confunde com o da exequente, motivo pelo qual inviável a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, ainda que façam parte do mesmo conglomerado, visto que o levantamento de qualquer quantia em processo judicial apenas pode ser realizado pelo titular do direito, ou por pessoa com poderes especiais (art. 105 do CPC), o que não é o caso. Defiro, contudo, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente ZATZ GRAN PARK ECOVIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA referente às quantias a seguir indicadas, observando-se, no que couber, os dados informados no formulário de fl. 690: R$ 404,52, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023782097) vide fls. 708/709; R$ 16,07, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780230) vide fls. 694/695; R$ 110,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781058) vide fls. 700/701; R$ 0,27, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 5 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704/705; R$ 30,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 6 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 706; R$ 0,11, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 7 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 707; R$ 174,66, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 21/10/2022 na parcela 8 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780817) vide fls. 710/711; R$ 201,51, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781368) vide fls. 702/703; R$ 13,47, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780248) vide fls. 696/697; R$ 170,01, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780450) vide fls. 698/699. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O formulário de fl. 713 indica conta bancária de titularidade de ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ou seja, de empresa distinta da beneficiária do levantamento deferido no despacho de fls. 691 e cujo patrimônio não se confunde com o da exequente, motivo pelo qual inviável a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, ainda que façam parte do mesmo conglomerado, visto que o levantamento de qualquer quantia em processo judicial apenas pode ser realizado pelo titular do direito, ou por pessoa com poderes especiais (art. 105 do CPC), o que não é o caso. Defiro, contudo, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente ZATZ GRAN PARK ECOVIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA referente às quantias a seguir indicadas, observando-se, no que couber, os dados informados no formulário de fl. 690: R$ 404,52, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023782097) vide fls. 708/709; R$ 16,07, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780230) vide fls. 694/695; R$ 110,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781058) vide fls. 700/701; R$ 0,27, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 5 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704/705; R$ 30,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 6 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 706; R$ 0,11, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 7 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781716) vide fls. 704 e 707; R$ 174,66, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 21/10/2022 na parcela 8 da conta judicial 1500126351798 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780817) vide fls. 710/711; R$ 201,51, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 2 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023781368) vide fls. 702/703; R$ 13,47, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 19/10/2022 na parcela 3 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780248) vide fls. 696/697; R$ 170,01, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 20/10/2022 na parcela 4 da conta judicial 4000104664194 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000023780450) vide fls. 698/699. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70126640-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 18:25 |
| 21/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/10/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do AUTOR. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do AUTOR. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, providenciando a juntada aos autos para posterior expedição do MLE. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70122291-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2022 10:10 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2022 Teor do ato: Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) interessado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato ordinatório
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) interessado(a)(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70118808-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:07 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos Ante a inércia da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 28/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos Ante a inércia da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento pelo exequente há mais de 30 (trinta) dias. |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70096210-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 14:03 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que aos 08/08/2022 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD. Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfaça(m) a obrigação, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado", abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que aos 08/08/2022 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD. Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfaça(m) a obrigação, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado", abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. |
| 06/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70089553-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2022 10:18 |
| 03/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/08/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 500/501: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiterações automáticas por 30 (trinta dias). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, conclusos para apreciação do pedido de nova tentativa de leilão com nomeação de outro leiloeiro formulado à fl. 464. Por fim, regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 16,07 bloqueado aos 08/06/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 504; R$ 13,47 bloqueado aos 07/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 507; R$ 170,01 bloqueado aos 10/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220006058294 vide fl. 518; R$ 174,66 bloqueado aos 06/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220006957488 vide fl. 558; R$ 110,00 bloqueado aos 07/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220007072763 vide fl. 568; R$ 201,51 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007387920 vide fl. 616; R$ 30,38 bloqueado aos 19/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007500142 vide fl. 618; R$ 404,52 bloqueado aos 25/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007740323 vide fl. 628. Valor total do bloqueio: R$ 1.120,62). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 16,07 bloqueado aos 08/06/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 504; R$ 13,47 bloqueado aos 07/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 507; R$ 170,01 bloqueado aos 10/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220006058294 vide fl. 518; R$ 174,66 bloqueado aos 06/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220006957488 vide fl. 558; R$ 110,00 bloqueado aos 07/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220007072763 vide fl. 568; R$ 201,51 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007387920 vide fl. 616; R$ 30,38 bloqueado aos 19/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007500142 vide fl. 618; R$ 404,52 bloqueado aos 25/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007740323 vide fl. 628. Valor total do bloqueio: R$ 1.120,62), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 500/501: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiterações automáticas por 30 (trinta dias). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, conclusos para apreciação do pedido de nova tentativa de leilão com nomeação de outro leiloeiro formulado à fl. 464. Por fim, regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 16,07 bloqueado aos 08/06/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 504; R$ 13,47 bloqueado aos 07/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 507; R$ 170,01 bloqueado aos 10/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220006058294 vide fl. 518; R$ 174,66 bloqueado aos 06/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220006957488 vide fl. 558; R$ 110,00 bloqueado aos 07/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220007072763 vide fl. 568; R$ 201,51 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007387920 vide fl. 616; R$ 30,38 bloqueado aos 19/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007500142 vide fl. 618; R$ 404,52 bloqueado aos 25/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007740323 vide fl. 628. Valor total do bloqueio: R$ 1.120,62). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 16,07 bloqueado aos 08/06/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 504; R$ 13,47 bloqueado aos 07/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220005931865 vide fl. 507; R$ 170,01 bloqueado aos 10/06/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220006058294 vide fl. 518; R$ 174,66 bloqueado aos 06/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220006957488 vide fl. 558; R$ 110,00 bloqueado aos 07/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários protocolo SISBAJUD nº 20220007072763 vide fl. 568; R$ 201,51 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007387920 vide fl. 616; R$ 30,38 bloqueado aos 19/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007500142 vide fl. 618; R$ 404,52 bloqueado aos 25/07/2022 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto à Nu Pagamentos S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007740323 vide fl. 628. Valor total do bloqueio: R$ 1.120,62), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. |
| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 07/06/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiterações automáticas por 30 (trinta dias). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, conclusos para apreciação do pedido de nova tentativa de leilão com nomeação de outro leiloeiro formulado à fl. 464. Por fim, regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70063524-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 12:44 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Verifica-se dos autos a existência de guias apresentadas pela exequente que não podem ser tidas como válidas, tais como: Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Código de Barras: 868600000001 600051174004 112012394416 180001735068 Guia: 2020050717383506 Valor supostamente recolhido: R$ 60,00 (vide fls. 41/43) Motivo da não validade: o comprovante de pagamento de fl. 43 não guarda relação com a guia de fl. 41/42 Taxa de pesquisa "on-line" (FEDTJ Código: 434-1): Código de Barras: 868700000003 320051174000 143412394413 180001734045 Guia: 2022050615075404 Valor recolhido: R$ 32,00 em 06/05/2022 (vide fls. 462/463) Motivo da não validade: o valor recolhido pertence aos autos 10297424120198260405, conforme assinalado na guia Verifico ainda que as seguintes despesas processuais não foram remuneradas: Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado: R$ 23,55 em 28/05/2020 (vide fls. 48 e 51) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: citação de Mauricio Francisco dos Santos Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado:R$ 23,55 em 28/05/2020 (vide fls. 49 e 52) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: citação de Eliane Marta Nunes dos Santos Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado: R$ 23,55 em 21/07/2020 (vide fls. 74 e 84) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: intimação de Mauricio Francisco dos Santos acerca do bloqueio de valores Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado:R$ 23,55 em 21/07/2020 (vide fls. 75 e 85) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: intimação de Eliane Marta Nunes dos Santos acerca do bloqueio de valores Desta forma, deverá a exequente recolher o valor de R$ 108,40 referente as cartas registradas unipaginadas com AR digital expedidas às fls. 48, 49, 51, 52, 74, 75, 84 e 85 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Para apreciação do pedido de fls. 460/463, deverá o exequente trazer aos autos demonstrativo de seu crédito mais atualizado e providenciar previamente o recolhimento dos custos de utilização do Sistema SISBAJUD (R$ 32,00) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDT). O pedido de nova tentativa de leilão com nomeação de outro leiloeiro formulado à fl. 464 será apreciado se resultar infrutífera a medida constritiva pretendida pelo exequente às fls. 460/461. Por fim, regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Viviane Basqueira D´annibale (OAB 177909/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se dos autos a existência de guias apresentadas pela exequente que não podem ser tidas como válidas, tais como: Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Código de Barras: 868600000001 600051174004 112012394416 180001735068 Guia: 2020050717383506 Valor supostamente recolhido: R$ 60,00 (vide fls. 41/43) Motivo da não validade: o comprovante de pagamento de fl. 43 não guarda relação com a guia de fl. 41/42 Taxa de pesquisa "on-line" (FEDTJ Código: 434-1): Código de Barras: 868700000003 320051174000 143412394413 180001734045 Guia: 2022050615075404 Valor recolhido: R$ 32,00 em 06/05/2022 (vide fls. 462/463) Motivo da não validade: o valor recolhido pertence aos autos 10297424120198260405, conforme assinalado na guia Verifico ainda que as seguintes despesas processuais não foram remuneradas: Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado: R$ 23,55 em 28/05/2020 (vide fls. 48 e 51) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: citação de Mauricio Francisco dos Santos Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado:R$ 23,55 em 28/05/2020 (vide fls. 49 e 52) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: citação de Eliane Marta Nunes dos Santos Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado: R$ 23,55 em 21/07/2020 (vide fls. 74 e 84) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: intimação de Mauricio Francisco dos Santos acerca do bloqueio de valores Taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital (FEDTJ Código: 120-1): Valor utilizado:R$ 23,55 em 21/07/2020 (vide fls. 75 e 85) Valor devido: uma taxa vigente Finalidade: intimação de Eliane Marta Nunes dos Santos acerca do bloqueio de valores Desta forma, deverá a exequente recolher o valor de R$ 108,40 referente as cartas registradas unipaginadas com AR digital expedidas às fls. 48, 49, 51, 52, 74, 75, 84 e 85 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Para apreciação do pedido de fls. 460/463, deverá o exequente trazer aos autos demonstrativo de seu crédito mais atualizado e providenciar previamente o recolhimento dos custos de utilização do Sistema SISBAJUD (R$ 32,00) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDT). O pedido de nova tentativa de leilão com nomeação de outro leiloeiro formulado à fl. 464 será apreciado se resultar infrutífera a medida constritiva pretendida pelo exequente às fls. 460/461. Por fim, regularize a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sua representação processual nos autos. Intime-se. |
| 04/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2022 |
Documento Juntado
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| 04/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Controle [1003693-84.2020.8.26.0127] |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70058450-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 12:24 |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70048803-2 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 06/05/2022 15:10 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes e interessados de que a tentativa de leilão restou negativa, sem lances, devendo o exequente dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Artur Lara Ferreira (OAB 403082/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 29/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes e interessados de que a tentativa de leilão restou negativa, sem lances, devendo o exequente dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70044905-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 09:10 |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70043830-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 12:23 |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70043142-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 11:35 |
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70037903-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2022 16:52 |
| 02/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70035677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2022 17:04 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 Página: |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do edital juntado aos autos às fls. 375/377. Outrossim, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes do edital juntado aos autos às fls. 375/377. Outrossim, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70023175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 11:07 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 367/368. No mais, intime-se o sr. Leiloeiro para corrigir o edital apresentado às fls. 355/358, observando o quanto determinado à fl. 347, destacando que o objeto da penhora e leilão são os direitos referentes ao contrato de alienação fiduciária, e o valor deste bem deve corresponder ao montante pago pelo devedor no contrato, e não o valor do imóvel em si como constou. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. 367/368. No mais, intime-se o sr. Leiloeiro para corrigir o edital apresentado às fls. 355/358, observando o quanto determinado à fl. 347, destacando que o objeto da penhora e leilão são os direitos referentes ao contrato de alienação fiduciária, e o valor deste bem deve corresponder ao montante pago pelo devedor no contrato, e não o valor do imóvel em si como constou. Intime-se. |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio o sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que deverá ser intimado por e-mail para promover a hasta pública dos direitos de aquisição que foram penhorados às fls. 273/275. Anoto ao leiloeiro que o leilão refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, de forma que o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Desde logo, defiro a expedição de ofício à Caixa para que informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio o sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que deverá ser intimado por e-mail para promover a hasta pública dos direitos de aquisição que foram penhorados às fls. 273/275. Anoto ao leiloeiro que o leilão refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, de forma que o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Desde logo, defiro a expedição de ofício à Caixa para que informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70012481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 18:08 |
| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio o sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que deverá ser intimado por e-mail para promover a hasta pública dos direitos de aquisição que foram penhorados às fls. 273/275. Anoto ao leiloeiro que o leilão refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, de forma que o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Desde logo, defiro a expedição de ofício à Caixa para que informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 04/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização de novo leilão, nomeio o sr. Clécio Oliveira de Carvalho, que deverá ser intimado por e-mail para promover a hasta pública dos direitos de aquisição que foram penhorados às fls. 273/275. Anoto ao leiloeiro que o leilão refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, de forma que o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Desde logo, defiro a expedição de ofício à Caixa para que informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70005912-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 14:31 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte autora da petição de fls. 342 para que possa se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte autora da petição de fls. 342 para que possa se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70003698-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2022 13:33 |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à credora fiduciária para que possa se manifestar acerca da petição de fl. 338 no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à credora fiduciária para que possa se manifestar acerca da petição de fl. 338 no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70125146-9 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 22/11/2021 15:49 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2021 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do auto de leilão negativo. Por fim, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 04/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes do auto de leilão negativo. Por fim, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70116319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:57 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 3101/3117 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 330: Observo que não há valores depositados nos autos, uma vez que não houve, sequer, encerramento do leilão. Aguarde-se nos termos do despacho de fl. 310. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 15/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 330: Observo que não há valores depositados nos autos, uma vez que não houve, sequer, encerramento do leilão. Aguarde-se nos termos do despacho de fl. 310. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70110915-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2021 11:31 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2697/2713 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/327: Não vislumbro a nulidade alegada, pois houve regular intimação da credora hipotecárica conforme se verifica às fls. 322/325. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 326/327: Não vislumbro a nulidade alegada, pois houve regular intimação da credora hipotecárica conforme se verifica às fls. 322/325. Portanto, indefiro o pedido. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70106506-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 14:45 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70105830-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2021 13:46 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 2520/2539 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 300/303. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 300/303. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70088779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 17:06 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 2491/2510 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo por decisão o laudo pericial de fls. 278/290 que avaliou o imóvel pelo valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Intime-se o perito para dar prosseguimento aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 273/275. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 13/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Homologo por decisão o laudo pericial de fls. 278/290 que avaliou o imóvel pelo valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Intime-se o perito para dar prosseguimento aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 273/275. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 10/08/2021 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para os réus se manifestarem. Nada Mais. |
| 09/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70082245-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2021 11:32 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2657/2675 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conclusos para Despacho em 29/07/2021 15:28:28 por engano. Dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 dias, e após, conclusos, nos termos da decisão de fl. 274. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70078070-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2021 11:57 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2417/2439 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2021 Teor do ato: Vistos. Formalizada a penhora e realizada a intimação da parte executada, bem como dos interessados a que se refere o art. 799 do CPC, determino o prosseguimento do ato expropriatório. Para realização da avaliação e leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, devendo: Apresentar, no prazo de 20 dias, laudo de avaliação do bem (devidamente subscrito por profissional habilitado); Elaborar o edital do leilão (após homologação da avaliação); Providenciar a publicação do edital, bem como a intimação das partes e interessados (após a aprovação do edital); Apresentado o laudo de avaliação, dê-se ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias, e após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 21/06/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Formalizada a penhora e realizada a intimação da parte executada, bem como dos interessados a que se refere o art. 799 do CPC, determino o prosseguimento do ato expropriatório. Para realização da avaliação e leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, devendo: Apresentar, no prazo de 20 dias, laudo de avaliação do bem (devidamente subscrito por profissional habilitado); Elaborar o edital do leilão (após homologação da avaliação); Providenciar a publicação do edital, bem como a intimação das partes e interessados (após a aprovação do edital); Apresentado o laudo de avaliação, dê-se ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias, e após, conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70060070-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 09:14 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 2577/2595 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 08/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 08/06/2021 |
Documento Juntado
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| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2546/2559 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, por e-mail, conforme requerido às fls. 254/255. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, por e-mail, conforme requerido às fls. 254/255. Intime-se. |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2214/2236 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70051261-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2021 13:27 |
| 21/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70048940-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 09:10 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2489/2508 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 12/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70046358-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 13:50 |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data o autor não comprovou a distribuição do ofício às fls. 213. Nada Mais. |
| 11/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 07/05/2021 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os executados se manifestarem acerca da penhora realizada via ARISP, do imóvel informado às fls. 224/234. Nada Mais. |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2322/2338 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Intimação às executadas para impugnarem, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da penhora realizada via ARISP, do imóvel informado às fls. 224/234. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato ordinatório
Intimação às executadas para impugnarem, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da penhora realizada via ARISP, do imóvel informado às fls. 224/234. |
| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Documento Juntado
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| 08/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70033655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 15:11 |
| 28/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 2173/2196 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Intimação à parte autora para efetuar o pagamento referente ao ARISP às fls. 219 e juntar aos autos o comprovante de pagamento. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para efetuar o pagamento referente ao ARISP às fls. 219 e juntar aos autos o comprovante de pagamento. |
| 16/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 16/03/2021 |
Documento Juntado
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| 16/03/2021 |
Documento Juntado
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| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3023/3040 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 139.048 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 64.161,83. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Outrossim, oficie-se à instituição financeira que alienou o imóvel, informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, parcelas pagas/não-pagas, saldo em aberto, data da última parcela, etc). Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 12/03/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE DIREITOS - IMÓVEL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 139.048 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 64.161,83. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Outrossim, oficie-se à instituição financeira que alienou o imóvel, informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, parcelas pagas/não-pagas, saldo em aberto, data da última parcela, etc). Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento, comprovando o protocolo. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70023021-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 14:54 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2196/2217 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Para averbação do valor corretamente devido, providencie o exequente planilha discriminada e atualizada de seu crédito. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para averbação do valor corretamente devido, providencie o exequente planilha discriminada e atualizada de seu crédito. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70018293-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 26/02/2021 16:50 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 2591/2606 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. A matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica.Para análise do pedido de penhora dos direitos do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica.Para análise do pedido de penhora dos direitos do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70011774-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Imóvel Data: 10/02/2021 17:19 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2991/3006 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da liberação do extrato do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente conferido e assinado. O pagamento será realizado pelo Banco do Brasil, na conta indicada no formulário. Nada mais. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da liberação do extrato do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente conferido e assinado. O pagamento será realizado pelo Banco do Brasil, na conta indicada no formulário. Nada mais. |
| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3168/3189 |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70008211-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/02/2021 14:56 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, para prosseguimento da execução, defiro as medidas que seguem. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, e havendo requerimento, providencie a serventia a realização da pesquisa. Expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Encaminhe-se via SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa necessária (salvo se a parte exequente for beneficiário da justiça gratuita). Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar ex offício, por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada). No mais, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP) |
| 02/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/02/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 02/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por problemas na liberação da decisão e ofício de fls. 181/183, promovo a digitalização e juntada dos referidos documentos nos autos. Nada Mais. |
| 01/02/2021 |
Ofício Localização de Bens Expedido
OFÍCIO - PESQUISA DE BENS E CRÉDITOS |
| 01/02/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, para prosseguimento da execução, defiro as medidas que seguem. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, e havendo requerimento, providencie a serventia a realização da pesquisa. Expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Encaminhe-se via SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa necessária (salvo se a parte exequente for beneficiário da justiça gratuita). Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar ex offício, por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 - processo arquivado provisoriamente - execução frustrada). No mais, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70007276-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 29/01/2021 17:27 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 3026/3044 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente apresentar o demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". No mais,deverá se manifestar nos termos do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 173, acerca do valor bloqueado. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 27/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá o exequente apresentar o demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". No mais,deverá se manifestar nos termos do penúltimo parágrafo da decisão de fls. 173, acerca do valor bloqueado. Intime-se. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70004697-7 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 23/01/2021 13:29 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4041/4175 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Não obstante a impugnação de fls. 167/170 ser intempestiva, conheço do pedido pois trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. No mérito, a executada comprovou que o bloqueio atingiu verba alimentar (fl. 171), oriunda de auxílio emergencial pago pelo Governo em razão da pandemia de covid-10. Entendo, portanto, de rigor a liberação da quantia em favor da executada. Tendo em vista que o valor já foi transferido para conta judicial, expeça-se MLE, após a apresentação do respectivo formulário. No mais, em termos de prosseguimento da execução, deverá o exequente esclarecer se não pretende levantar o valor disponível em conta judicial, em razão do bloqueio de R$ 751,95, na conta do executado Maurício, apresentando formulário. Registro que tal quantia deverá ser abatida na planilha de cálculos do saldo devedor em aberto. Por fim, indefiro a expedição dos ofícios requeridos à fl. 172, pois o SISBAJUD abrange informações acerca de aplicações financeiras e saldos em contas em nome da executada, sendo desnecessária expedição de ofícios para instituições financeiras. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Não obstante a impugnação de fls. 167/170 ser intempestiva, conheço do pedido pois trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. No mérito, a executada comprovou que o bloqueio atingiu verba alimentar (fl. 171), oriunda de auxílio emergencial pago pelo Governo em razão da pandemia de covid-10. Entendo, portanto, de rigor a liberação da quantia em favor da executada. Tendo em vista que o valor já foi transferido para conta judicial, expeça-se MLE, após a apresentação do respectivo formulário. No mais, em termos de prosseguimento da execução, deverá o exequente esclarecer se não pretende levantar o valor disponível em conta judicial, em razão do bloqueio de R$ 751,95, na conta do executado Maurício, apresentando formulário. Registro que tal quantia deverá ser abatida na planilha de cálculos do saldo devedor em aberto. Por fim, indefiro a expedição dos ofícios requeridos à fl. 172, pois o SISBAJUD abrange informações acerca de aplicações financeiras e saldos em contas em nome da executada, sendo desnecessária expedição de ofícios para instituições financeiras. Intime-se. |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70117453-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 11:58 |
| 04/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70116955-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/12/2020 17:52 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2862/2881 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.. No mais, a pesquisa ARISP apenas é realizada em Juízo quando a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso. Para tanto, a exequente deverá providenciar o quanto necessário junto ao site www.arisp.com.br. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 01/12/2020 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 30/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico.. No mais, a pesquisa ARISP apenas é realizada em Juízo quando a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso. Para tanto, a exequente deverá providenciar o quanto necessário junto ao site www.arisp.com.br. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 27/11/2020 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para a executada Elaine Marta Nunes dos Santos impugnar o valor bloqueado via Sisbajud. Nada Mais. |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70111107-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 14:45 |
| 18/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 2736/2763 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2020 Teor do ato: DECISÃO DE FLS. 144/145: "Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro novas constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 300,78 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal vide fl. 153). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS: Fica o(a)(s) executado(a)(s) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOSINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valores realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 300,78 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal vide fl. 153), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. Nada Mais Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP), Taknilson Pessoa Lopes (OAB 445822/SP) |
| 17/11/2020 |
Ato ordinatório
DECISÃO DE FLS. 144/145: "Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro novas constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 300,78 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal vide fl. 153). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS: Fica o(a)(s) executado(a)(s) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOSINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valores realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 300,78 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal vide fl. 153), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. Nada Mais |
| 17/11/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/11/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/11/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Qualificação [1003693-84.2020.8.26.0127] |
| 11/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro novas constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; SERASAJUD, para inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCIV.20.70091874-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 24/09/2020 17:16 |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70091158-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:39 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2023/2032 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não indicou quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, nos termos do artigo 774, V e § único, do CPC, FIXO MULTA NO IMPORTE DE 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito até a presente data, em proveito do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não indicou quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, nos termos do artigo 774, V e § único, do CPC, FIXO MULTA NO IMPORTE DE 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado do débito até a presente data, em proveito do exequente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 15/09/2020 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os executados intimados à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores. Nada Mais. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 2224/2240 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Com a documentação de fls. 120/121, restou comprovado que a penhora online recaiu sobre quantia oriunda do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, para sustento da parte executada e sua família neste período de forte crise econômica e sanitária em razão da pandemia de COVID-19. Ainda, verifica-se que os depósitos indicados nos extratos de fls. 122/123 são recebidos de terceiros, destinado à subsistência da parte executada. Assim, reconheço a impenhorabilidade das quantias constritas na conta da executada Eliane e, nos termos do artigo 854, § 4º, do CPC, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO, via BACENJUD. Quanto ao valor bloqueado na conta do executado Maurício, não havendo qualquer impugnação, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, ficam os executados intimados à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP) |
| 20/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2020 |
Decisão
Vistos. Com a documentação de fls. 120/121, restou comprovado que a penhora online recaiu sobre quantia oriunda do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, para sustento da parte executada e sua família neste período de forte crise econômica e sanitária em razão da pandemia de COVID-19. Ainda, verifica-se que os depósitos indicados nos extratos de fls. 122/123 são recebidos de terceiros, destinado à subsistência da parte executada. Assim, reconheço a impenhorabilidade das quantias constritas na conta da executada Eliane e, nos termos do artigo 854, § 4º, do CPC, DETERMINO O IMEDIATO DESBLOQUEIO, via BACENJUD. Quanto ao valor bloqueado na conta do executado Maurício, não havendo qualquer impugnação, determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No mais, ficam os executados intimados à indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774, § único, do CPC. Findo o prazo, com manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70077636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 18:37 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 2042/2059 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Para comprovação da alegada impenhorabilidade, providencie a parte executada a juntada dos três últimos extratos das contas bancárias que foram bloqueadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para comprovação da alegada impenhorabilidade, providencie a parte executada a juntada dos três últimos extratos das contas bancárias que foram bloqueadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70074773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 11:57 |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70073805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 17:35 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 2551/2565 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: DECISÃO DE FLS. 82/83: "Vistos. Defiro as medidas constritivas: - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados), juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições; - via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios (2020, 2019 e 2018) porventura apresentadas pelos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados) perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntada aos autos, promovendo a senhora escrevente a anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). No mais, aguardo o retorno dos Avisos de Recebimento referente às cartas de intimações expedidas às fls. 74/75 e o decurso de prazo ou apresentação de impugnação pelos executados acerca das indisponibilidades realizadas às fls. 69/71 nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. " - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade dos executados por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera. Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda dos executados por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 04/08/2020 |
Ato ordinatório
DECISÃO DE FLS. 82/83: "Vistos. Defiro as medidas constritivas: - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados), juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições; - via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios (2020, 2019 e 2018) porventura apresentadas pelos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados) perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntada aos autos, promovendo a senhora escrevente a anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). No mais, aguardo o retorno dos Avisos de Recebimento referente às cartas de intimações expedidas às fls. 74/75 e o decurso de prazo ou apresentação de impugnação pelos executados acerca das indisponibilidades realizadas às fls. 69/71 nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. " - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade dos executados por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera. Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda dos executados por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera. |
| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178434705TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Eliane Marta Nunes dos Santos |
| 04/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR178434696TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Maurício Francisco dos Santos |
| 03/08/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro as medidas constritivas: - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados), juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições; - via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios (2020, 2019 e 2018) porventura apresentadas pelos executados MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS e ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificados) perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntada aos autos, promovendo a senhora escrevente a anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). No mais, aguardo o retorno dos Avisos de Recebimento referente às cartas de intimações expedidas às fls. 74/75 e o decurso de prazo ou apresentação de impugnação pelos executados acerca das indisponibilidades realizadas às fls. 69/71 nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70069996-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 13:26 |
| 29/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 2392/2411 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: DECISÃO DE FLS. 66/67: "Vistos. Com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro as medidas constritivas via BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, acima qualificada, até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valores ínfimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir valores para bloqueio, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema BACENJUD foi parcialmente frutífera (R$ 751,95 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69; R$ 600,00 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70). - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 751,95 em conta bancária mantidajunto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 600,00 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 27/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 27/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
DECISÃO DE FLS. 66/67: "Vistos. Com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro as medidas constritivas via BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, acima qualificada, até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valores ínfimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir valores para bloqueio, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema BACENJUD foi parcialmente frutífera (R$ 751,95 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69; R$ 600,00 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70). - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 751,95 em conta bancária mantidajunto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 600,00 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo |
| 27/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/07/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 23/07/2020 |
Bloqueio/penhora on line
DECISÃO DE FLS. 66/67: "Vistos. Com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro as medidas constritivas via BACENJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, acima qualificada, até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valores ínfimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir valores para bloqueio, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema BACENJUD foi parcialmente frutífera (R$ 751,95 em conta bancária mantida pelo executado Maurício Francisco dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69; R$ 600,00 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida pela executada Eliane Marta Nunes dos Santos junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70). - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) MAURÍCIO FRANCISCO DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 751,95 em conta bancária mantidajunto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 69), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado): Fica o(a)(s) executado(a)(s) ELIANE MARTA NUNES DOS SANTOS (acima qualificado) INTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S) de valores realizado(s) por meio do Sistema BACENJUD (R$ 600,00 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal - vide fl. 70; R$ 550,94 em conta bancária mantida junto ao Banco Bradesco S.A. - vide fl. 70), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCIV.20.70066215-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 22/07/2020 15:37 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2045/2062 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o quanto certificado à fl. 56, indique a exequente, obedecendo a ordem preferencial de penhoras preconizadas no artigo 835 do CPC, as medidas constritivas que pretende que sejam adotadas para que haja a satisfação da execução, trazendo, em todo caso, demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". Caso pretenda o exequente a utilização de um dos serviços on-line disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, etc...), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 e do Provimento CSM nº 2493/2019, deverá providenciar previamente o recolhimento dos custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por pesquisa e por pessoa a ser pesquisada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDT) Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 16/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o quanto certificado à fl. 56, indique a exequente, obedecendo a ordem preferencial de penhoras preconizadas no artigo 835 do CPC, as medidas constritivas que pretende que sejam adotadas para que haja a satisfação da execução, trazendo, em todo caso, demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". Caso pretenda o exequente a utilização de um dos serviços on-line disponíveis (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, etc...), nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 e do Provimento CSM nº 2493/2019, deverá providenciar previamente o recolhimento dos custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por pesquisa e por pessoa a ser pesquisada) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDT) Intime-se. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 24/06/2020 decorreu o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito e aos 13/07/2020 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para os executados apresentarem embargos. Nada Mais. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2576/2590 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que a carta de citação expedida foi enviada para o endereço constante no contrato, e recebida por pessoa de mesmo sobrenome, provavelmente parente próximo, inegável o reconhecimento da validade de citação. Neste sentido é que caminha a jurisprudência dos Tribunais, quanto a validade de citação por carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos, senão vejamos: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITAKARES. AÇÃO MONITÓRIA. Citação realizada por meio de carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos de ambos - mãe e irmã. Presunção de que os réus ficaram cientes a respeito da demanda. Inexistência de nulidade do ato citatório. Precedente do C. STJ. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2146509-02.2019.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 24/07/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Rejeição liminar - PRELIMINAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - Afastamento - Carta de citação dirigida à pessoa física agravante que foi recebida, em sua residência, por parente seu - Presunção de entrega à destinatária - Validade da citação - MÉRITO - AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - Higidez do título, que pode ser emitido para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, revestindo-se de certeza e liquidez - OUTORGA UXÓRIA - Desnecessidade, nos casos de aval, a teor do disposto no art. 903 do CC e de precedentes do STJ - Aplicação dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 10.931, de 02/08/2.004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044379-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019). Portanto, considero válida a citação representada pelos avisos de recebimento juntados. Certifique a serventia quando decorrer o prazo para pagamento/embargos. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a carta de citação expedida foi enviada para o endereço constante no contrato, e recebida por pessoa de mesmo sobrenome, provavelmente parente próximo, inegável o reconhecimento da validade de citação. Neste sentido é que caminha a jurisprudência dos Tribunais, quanto a validade de citação por carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos, senão vejamos: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITAKARES. AÇÃO MONITÓRIA. Citação realizada por meio de carta remetida ao domicílio dos réus, com avisos de recebimento assinados por familiares próximos de ambos - mãe e irmã. Presunção de que os réus ficaram cientes a respeito da demanda. Inexistência de nulidade do ato citatório. Precedente do C. STJ. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2146509-02.2019.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2019; Data de Registro: 24/07/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Rejeição liminar - PRELIMINAR - NULIDADE DE CITAÇÃO - Afastamento - Carta de citação dirigida à pessoa física agravante que foi recebida, em sua residência, por parente seu - Presunção de entrega à destinatária - Validade da citação - MÉRITO - AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - Higidez do título, que pode ser emitido para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, revestindo-se de certeza e liquidez - OUTORGA UXÓRIA - Desnecessidade, nos casos de aval, a teor do disposto no art. 903 do CC e de precedentes do STJ - Aplicação dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 10.931, de 02/08/2.004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044379-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019). Portanto, considero válida a citação representada pelos avisos de recebimento juntados. Certifique a serventia quando decorrer o prazo para pagamento/embargos. Intime-se. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176160005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliane Marta Nunes dos Santos Diligência : 16/06/2020 |
| 19/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176159996TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauricio Francisco dos Santos Diligência : 16/06/2020 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2780/ss |
| 28/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Ante a juntada de procuração/substabelecimento, fica a parte autora intimada para complementar a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: "para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro". O menor salário mínimo na Capital do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração, totaliza R$ 23,28. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 28/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 41.911,61, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para que recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via BACENJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Outrossim, havendo requerimento, defiro a expedição de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada de procuração/substabelecimento, fica a parte autora intimada para complementar a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: "para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro". O menor salário mínimo na Capital do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração, totaliza R$ 23,28. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp |
| 28/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a consulta acerca da validade e veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntada(s), vinculando sua utilização nestes autos via Portal de Custas, em cumprimento ao disposto no art. 1.093, §6º, das NSCGJ. Nada Mais. |
| 27/05/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 23/01/2021 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 29/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 19/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 15/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 01/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/06/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/06/2025 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |