| Exeqte |
Condominio Residencial Violetas
Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho Advogado: Jose Carlos Loureiro Junior RepreLeg: Jaqueline Silva Lopes de Souza |
| Exectda |
Rosemeire Dias da Silva
Advogado: Réu Revel |
| TerIntInc |
Caixa Econômica Federal-Carapicuiba
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Cicero Nobre Castello Advogado: Fabiano Ferrari Lenci Advogada: Ana Paula Moura Gama |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA
Advogado: Jorge Grigorio dos Santos Advogada: Simone Juliani Martello Advogado: Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira Advogado: Danilo Ruiz Fernandes Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70056459-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/05/2024 12:22 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 16/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70056459-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/05/2024 12:22 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Intimação da(s) parte(s)executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80 - (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos). Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA), Réu Revel (OAB R/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da(s) parte(s)executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 176,80 - (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos). |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Intimação à parte INTERESSADA para providenciar a impressão do Mandado de Levantamento de Penhora e encaminhar, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba para as devidas providências. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA), Réu Revel (OAB R/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à parte INTERESSADA para providenciar a impressão do Mandado de Levantamento de Penhora e encaminhar, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba para as devidas providências. |
| 06/05/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/05/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 02/05/2024 transitou em julgado a r. sentença. |
| 06/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2024 Teor do ato: Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora (fls. 110/112). Expeça-se o necessário e comunique-se o leiloeiro por e-mail. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, salvo se já paga pela parte exequente no momento da distribuição. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA), Réu Revel (OAB R/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 02/05/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora (fls. 110/112). Expeça-se o necessário e comunique-se o leiloeiro por e-mail. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, salvo se já paga pela parte exequente no momento da distribuição. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 24/04/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCIV.24.70046202-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/04/2024 13:36 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 05/04/2024 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Rosemeire Dias da Silva se manifestasse(m) |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70035180-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2024 19:12 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70032579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 15:33 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70032297-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 10:51 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70032232-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 08:55 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ana Paula Moura Gama (OAB 834B/BA), Réu Revel (OAB R/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70030638-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 15:48 |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70030407-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/03/2024 11:57 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70022490-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:05 |
| 29/02/2024 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 391. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 391. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Certidão Juntada
|
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70130015-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 10:49 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/379: Nomeio o leiloeiro indicado. Intime-se para promoção do leilão, nos termos da decisão de fls. 276/277. Intime-se. Advogados(s): Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 378/379: Nomeio o leiloeiro indicado. Intime-se para promoção do leilão, nos termos da decisão de fls. 276/277. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70119375-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2023 18:44 |
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito as propostas apresentadas às fls. 353/355, pois condicionadas à sub-rogação de todos os débitos ao valor da arrematação, inclusive os decorrentes da alienação fiduciária, o que não pode ser admitido. Ora, o leilão refere-se aos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação, sendo responsabilidade do arrematante arcar com os ônus do referido contrato. Se as propostas fossem aceitas, acabaria por tornar o ato expropriatório inócuo, vez que o débito fiduciário era de R$ 78.316,28 em novembro de 2022, fazendo que a totalidade da arrematação fosse destinada à credora fiduciária, nos termos das propostas apresentadas. Assim, restam rejeitadas as propostas. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito as propostas apresentadas às fls. 353/355, pois condicionadas à sub-rogação de todos os débitos ao valor da arrematação, inclusive os decorrentes da alienação fiduciária, o que não pode ser admitido. Ora, o leilão refere-se aos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação, sendo responsabilidade do arrematante arcar com os ônus do referido contrato. Se as propostas fossem aceitas, acabaria por tornar o ato expropriatório inócuo, vez que o débito fiduciário era de R$ 78.316,28 em novembro de 2022, fazendo que a totalidade da arrematação fosse destinada à credora fiduciária, nos termos das propostas apresentadas. Assim, restam rejeitadas as propostas. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail. Diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 17/08/2023 decorreu o prazo para que o executado se manifestasse acerca do resultado e proposta do leilão. Nada Mais. |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70092108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 14:50 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Intimação às partes para que se manifestem acerca do resultado e propostas do leilão fls. 353/364. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação às partes para que se manifestem acerca do resultado e propostas do leilão fls. 353/364. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70089479-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 09:43 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 12/07/2023 decorreu o prazo de cinco dias para que a executada se manifestasse acerca do documento juntado pela Caixa às fls. 325/328. Nada Mais. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70078465-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:12 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70073906-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:33 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Réu Revel (OAB ARR /), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997/SP), Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) |
| 02/07/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70072394-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 16:54 |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70071847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 15:59 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291S/P), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250S/P), Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560S/P), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040S/P), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193S/P), Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB 358997S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Réu Revel (OAB ARR /), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70070505-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:31 |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 286/289. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040S/P), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663S/P), Réu Revel (OAB ARR /), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 286/289. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70063073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:23 |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70061413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 12:19 |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (contato@alfaleiloes.com) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560S/P), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040S/P), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 30/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DAVI BORGES DE AQUINO (contato@alfaleiloes.com) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70058515-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2023 16:20 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70057616-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2023 10:59 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70047476-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2023 13:21 |
| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 248/252. Comunique-se a empresa gestora, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 20/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 248/252. Comunique-se a empresa gestora, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70027568-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2023 15:30 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, desnecessária a intimação pessoal da ré para manifestação sobre o laudo, tendo em vista que contra o revel que não tenha patrono nos autos o prazo começa a fluir das publicações no DJE (art. 346 do CPC). Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 217/229, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de arrematação, primeiramente deverá ser quitado o contrato de alienação fiduciária. Portanto, o lanço mínimo para arrematação deverá corresponder a 80% do valor do imóvel devidamente atualizado. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente, desnecessária a intimação pessoal da ré para manifestação sobre o laudo, tendo em vista que contra o revel que não tenha patrono nos autos o prazo começa a fluir das publicações no DJE (art. 346 do CPC). Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 217/229, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em caso de arrematação, primeiramente deverá ser quitado o contrato de alienação fiduciária. Portanto, o lanço mínimo para arrematação deverá corresponder a 80% do valor do imóvel devidamente atualizado. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO PERITO CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO: Ciência de que aos 02/03/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230302125622031898 referente à(s) quantia(s) de: R$ 3.000,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 27/10/2022 na parcela 1 da conta judicial 1100131070074 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. A(s) quantia(s) será(ão) depositada(s) pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 230. Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO PERITO CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO: Ciência de que aos 02/03/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230302125622031898 referente à(s) quantia(s) de: R$ 3.000,00, acrescida de juros e correção monetária que houver, depositada aos 27/10/2022 na parcela 1 da conta judicial 1100131070074 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. A(s) quantia(s) será(ão) depositada(s) pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 230. Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70018962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 13:48 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 477, § 1ª, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE dos honorários periciais, dando-se ciência ao senhor perito, via e-mail. Se necessário, intime-o para apresentar/corrigir o formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme prevê o art. 477, § 1ª, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE dos honorários periciais, dando-se ciência ao senhor perito, via e-mail. Se necessário, intime-o para apresentar/corrigir o formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70006955-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/01/2023 09:19 |
| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 171. Na mesma oportunidade, dê ciência acerca do deposito dos honorários (fls. 190/191) e das informações do credor fiduciário (fls. 193/206). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para avaliação do imóvel, nos termos da decisão de fls. 171. Na mesma oportunidade, dê ciência acerca do deposito dos honorários (fls. 190/191) e das informações do credor fiduciário (fls. 193/206). Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70147810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 16:30 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2022 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70128011-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 13:31 |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183. Reitere-se o ofício de fls. 113, consignando que a resposta anterior trouxe informações da matrícula de imóvel, estranho aos autos. Instrua-se com cópia do ofício de fls. 113 e resposta de fls. 166. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183. Reitere-se o ofício de fls. 113, consignando que a resposta anterior trouxe informações da matrícula de imóvel, estranho aos autos. Instrua-se com cópia do ofício de fls. 113 e resposta de fls. 166. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70119070-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 15:40 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2022 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais no valor estimado à fl. 173. Fica a parte exequente intimada a depositar os honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o deposito, intime-se o sr. Clécio para que dê inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arbitro os honorários periciais no valor estimado à fl. 173. Fica a parte exequente intimada a depositar os honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o deposito, intime-se o sr. Clécio para que dê inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70112647-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 18:48 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, em 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial (art. 196, XXVI, das NSCGJ: "Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor.". Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO ÀS PARTES para manifestarem-se, em 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito judicial (art. 196, XXVI, das NSCGJ: "Apresentada a proposta de honorários, intimará as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor.". |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70106785-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/09/2022 13:06 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Vistos. Não obstante tratar-se de penhora de direitos, imprescindível a avaliação do imóvel, tendo em vista que o valor pago no contrato de alienação, conforme se verifica às fls. 166, é ínfimo. Para apurar o atual valor de mercado do bem, e realizar posteriormente a respetiva hasta pública do imóvel, nomeio o sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que deverá ser intimado por e-mail. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Realizada a avaliação do bem, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestarem-se em 5 dias. Com a manifestação de ambas, ou certificado o decurso de prazo, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante tratar-se de penhora de direitos, imprescindível a avaliação do imóvel, tendo em vista que o valor pago no contrato de alienação, conforme se verifica às fls. 166, é ínfimo. Para apurar o atual valor de mercado do bem, e realizar posteriormente a respetiva hasta pública do imóvel, nomeio o sr. CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que deverá ser intimado por e-mail. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Realizada a avaliação do bem, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestarem-se em 5 dias. Com a manifestação de ambas, ou certificado o decurso de prazo, conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70099081-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/08/2022 18:33 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 15/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a instituição financeira já foi intimada e quedou-se inerte, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos necessários para atendimento do ofício de fl. 113. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 11/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a instituição financeira já foi intimada e quedou-se inerte, defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos necessários para atendimento do ofício de fl. 113. Intime-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70091663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 13:09 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no art. 330 do Código Penal, determino a extração de cópias dos autos à autoridade policial, a fim de que tal órgão possa apurar a ocorrência do delito. Sem prejuízo, diga o exequente o que pretende. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 29/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no art. 330 do Código Penal, determino a extração de cópias dos autos à autoridade policial, a fim de que tal órgão possa apurar a ocorrência do delito. Sem prejuízo, diga o exequente o que pretende. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2022/008972-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rosi de Almeida Teodoroff |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a instituição financeira, por mandado, para atendimento do ofício de fl. 113, no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do CP). Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 16/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a instituição financeira, por mandado, para atendimento do ofício de fl. 113, no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do CP). Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, reitere-se o oficio de fls. 113, devendo o mesmo ser encaminhado pela serventia, juntando-se a comprovação de recebimento e leitura nos autos. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, dê ciências aos interessados e após, conclusos para analise dos pedidos pendentes. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, reitere-se o oficio de fls. 113, devendo o mesmo ser encaminhado pela serventia, juntando-se a comprovação de recebimento e leitura nos autos. Com a resposta da Caixa Econômica Federal, dê ciências aos interessados e após, conclusos para analise dos pedidos pendentes. Intime-se. |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70014332-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 16:57 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP) |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias. |
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339897437TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rosemeire Dias da Silva Diligência : 02/12/2021 |
| 06/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339897445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal-Carapicuiba Diligência : 02/12/2021 |
| 03/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70125844-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:34 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de imóvel dado em garantia ao cumprimento do contrato de financiamento mediante alienação fiduciária, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do bem objeto da contratação, enquanto a propriedade resolúvel do imóvel pertence ao credor fiduciário. Essa situação perdura até a integral quitação do contrato de financiamento, ocasião em que resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel. Quando o condômino devedor adquire a unidade condominial por meio de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, ele transfere ao credor fudiciário a propriedade resolúvel sobre o bem, passando à condição de devedor fiduciante com direito sobre o contrato em questão. Assim, não se mostra razoável admitir que a penhora decorrente de débito originado pela inadimplência do devedor fiduciante, mero possuidor da unidade condominial, recaia sobre imóvel pertencente ao credor fiduciário, que sequer integra a relação processual. Nesse sentido, apenas se torna possível a penhora sobre os direitos que o condômino inadimplente, na condição de devedor fiduciante, possui sobre o contrato de financiamento. Aliás, essa penhora está prevista expressamente no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados: "Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra a devedora fiduciante. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo a devedora, mercê da garantia outorgada, titular do domínio. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Decisão agravada, que indeferiu a penhora do bem, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2156248-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 16/01/2019). "Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere a penhora da unidade condominial geradora das despesas objeto da lide, ressalvada a possibilidade de penhora sobre os direitos provenientes do contrato. Imóvel dado em alienação fiduciária. Ré que não possui a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Possibilidade de penhora sobre os direitos provenientes do contrato de alienação fiduciária já ressalvada na r. decisão agravada. Decisão mantida. Recurso improvido.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2249789-23.2018.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2019; Data de Registro: 08/01/2019). Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 11.778,94 atualizado em 03/09/2021. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos, em seguida, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Tratando-se de penhora de direitos, não haverá necessidade de avaliação do bem em si, mas dos direitos de aquisição. Nesse sentido, confira-se: "Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões".(TJSP; Agravo de Instrumento 2177273-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020). Assim, oficie-se à instituição financeira que alienou o imóvel, informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor). Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP), Réu Revel (OAB A/RR) |
| 08/11/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE DIREITOS - IMÓVEL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
| 08/11/2021 |
Decisão
Vistos. Tratando-se de imóvel dado em garantia ao cumprimento do contrato de financiamento mediante alienação fiduciária, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta do bem objeto da contratação, enquanto a propriedade resolúvel do imóvel pertence ao credor fiduciário. Essa situação perdura até a integral quitação do contrato de financiamento, ocasião em que resolve-se a propriedade fiduciária do imóvel. Quando o condômino devedor adquire a unidade condominial por meio de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, ele transfere ao credor fudiciário a propriedade resolúvel sobre o bem, passando à condição de devedor fiduciante com direito sobre o contrato em questão. Assim, não se mostra razoável admitir que a penhora decorrente de débito originado pela inadimplência do devedor fiduciante, mero possuidor da unidade condominial, recaia sobre imóvel pertencente ao credor fiduciário, que sequer integra a relação processual. Nesse sentido, apenas se torna possível a penhora sobre os direitos que o condômino inadimplente, na condição de devedor fiduciante, possui sobre o contrato de financiamento. Aliás, essa penhora está prevista expressamente no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados: "Condomínio. Cobrança de despesas comuns. Cumprimento de sentença. Imóvel alienado fiduciariamente. Cobrança dirigida exclusivamente contra a devedora fiduciante. Situação em que inviável a penhora do imóvel como um todo, não sendo a devedora, mercê da garantia outorgada, titular do domínio. Possibilidade quando muito de constrição dos direitos decorrentes da alienação fiduciária (art. 835, XII, do CPC). Caráter propter rem da obrigação que, em absoluto, não se confunde com existência de direito real sobre a coisa. Impossibilidade de se penhorar, nesse caso, bem integrante do patrimônio de terceiro estranho à relação processual. Decisão agravada, que indeferiu a penhora do bem, mantida. Agravo de instrumento do condomínio-exequente não provido.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2156248-33.2018.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 16/01/2019). "Despesas de condomínio. Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere a penhora da unidade condominial geradora das despesas objeto da lide, ressalvada a possibilidade de penhora sobre os direitos provenientes do contrato. Imóvel dado em alienação fiduciária. Ré que não possui a titularidade do imóvel, que é da instituição financeira, credora fiduciária, que não compõe o polo passivo da lide. Credor fiduciário que preserva a propriedade resolúvel do bem e não integra a lide. Impossibilidade de penhora do imóvel de terceiro para o pagamento da dívida. Possibilidade de penhora sobre os direitos provenientes do contrato de alienação fiduciária já ressalvada na r. decisão agravada. Decisão mantida. Recurso improvido.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2249789-23.2018.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/01/2019; Data de Registro: 08/01/2019). Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 11.778,94 atualizado em 03/09/2021. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos, em seguida, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Tratando-se de penhora de direitos, não haverá necessidade de avaliação do bem em si, mas dos direitos de aquisição. Nesse sentido, confira-se: "Admite-se penhora de direitos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, o que não se confunde com o próprio imóvel. A expropriação, depois da avaliação, será dos direitos penhorados, não do imóvel. Por isso, anula-se a avaliação e se mantém a revogação dos leilões".(TJSP; Agravo de Instrumento 2177273-34.2020.8.26.0000; Relator (a):Celso Pimentel; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020). Assim, oficie-se à instituição financeira que alienou o imóvel, informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor). Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70118444-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 09:11 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita, realize-se a pesquisa de imóveis via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP) |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Se a parte interessada for beneficiária da justiça gratuita, realize-se a pesquisa de imóveis via ARISP. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2021 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 63/64: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiteração automática até 15/10/2021. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (69/92). Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera (vide fl. 65). Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda e/ou dados econômicos-fiscais do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 66/68). Advogados(s): Jose Carlos Loureiro Junior (OAB 259560/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Heloá Magalhães Candido da Silva (OAB 380293/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 63/64: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiteração automática até 15/10/2021. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (69/92). Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera (vide fl. 65). Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda e/ou dados econômicos-fiscais do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 66/68). |
| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada, com reiteração automática até 15/10/2021. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Controle [1006272-68.2021.8.26.0127] |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70095162-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 08/09/2021 15:06 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2774/2791 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que aos 13/08/2021 decorreu o prazo para pagamento da dívida. Também, decorreu o prazo, em 31/08/2021, para apresentar embargos à execução. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das taxas necessárias). Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que aos 13/08/2021 decorreu o prazo para pagamento da dívida. Também, decorreu o prazo, em 31/08/2021, para apresentar embargos à execução. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das taxas necessárias). |
| 10/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR330491995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemeire Dias da Silva Diligência : 04/08/2021 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 2345/2368 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 11.591,05, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 22/07/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 11.591,05, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/04/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 16/05/2024 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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