| Exeqte |
Condomínio Residencial Girassóis
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira Síndico: Alexsandro Lau Moreira |
| Exectda |
Doralice Maria da Anunciação
Advogado: Hamilton Freitas da Silva |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogada: Izabel Cristina Ramos de Oliveira |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70149897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:49 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70149896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:47 |
| 13/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - Certidão - Publicação no DJEN |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70149897-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:49 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70149896-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:47 |
| 13/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
3 - Certidão - Publicação no DJEN |
| 06/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que aos 05/06/2025 transitou em julgado a r. Sentença, ante a preclusão lógica do interesse de recorrer. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009074-39.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Girassóis - Doralice Maria da Anunciação - Caixa Economica Federal - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Tendo em vista que as partes celebram acordo, ficam isentas das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel. Determino que a serventia comunique, por e-mail, o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) responsável pela alienação judicial do imóvel que integra este feito, informando que as partes noticiaram acordo homologado nos autos, motivo pelo qual restou prejudicada a realização da hasta pública designada, tornando-se desnecessária a alienação judicial do bem Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP), CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Tendo em vista que as partes celebram acordo, ficam isentas das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel. Determino que a serventia comunique, por e-mail, o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) responsável pela alienação judicial do imóvel que integra este feito, informando que as partes noticiaram acordo homologado nos autos, motivo pelo qual restou prejudicada a realização da hasta pública designada, tornando-se desnecessária a alienação judicial do bem Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Hamilton Freitas da Silva (OAB 233339/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 05/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Tendo em vista que as partes celebram acordo, ficam isentas das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel. Determino que a serventia comunique, por e-mail, o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) responsável pela alienação judicial do imóvel que integra este feito, informando que as partes noticiaram acordo homologado nos autos, motivo pelo qual restou prejudicada a realização da hasta pública designada, tornando-se desnecessária a alienação judicial do bem Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
À equipe de cumprimento para intimação do perito/auxiliar da justiça, via e-mail. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70066794-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 15:04 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70063099-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 14:51 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70062241-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/05/2025 10:36 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Intimação à parte ré, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato (procuração), devidamente assinado, sob pena de revelia. Ainda, adverte-se que o ato praticado, se não ratificado, será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos termos dos artigos 76 e 104 do CPC. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Hamilton Freitas da Silva (OAB 233339/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte ré, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos instrumento de mandato (procuração), devidamente assinado, sob pena de revelia. Ainda, adverte-se que o ato praticado, se não ratificado, será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos, nos termos dos artigos 76 e 104 do CPC. |
| 14/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70060889-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/05/2025 11:42 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70059477-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2025 14:57 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70043960-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 22:12 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 463/464, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, tendo em vista que houve a penhora dos direitos e não do imóvel, e considerando o valor ínfimo pago segundo a credora fiduciária, entendo que o valor dos direitos para fins de leilão deverá ser a diferença entre o valor do imóvel, e o total do débito perante o credor fiduciário, conforme consta nos autos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 463/464, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Contudo, tendo em vista que houve a penhora dos direitos e não do imóvel, e considerando o valor ínfimo pago segundo a credora fiduciária, entendo que o valor dos direitos para fins de leilão deverá ser a diferença entre o valor do imóvel, e o total do débito perante o credor fiduciário, conforme consta nos autos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70031163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 21:35 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Intimação à parte exequente para tomar ciência do Auto de Avaliação do Imóvel (fl. 463) e da certidão de fl. 464. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte exequente para tomar ciência do Auto de Avaliação do Imóvel (fl. 463) e da certidão de fl. 464. |
| 07/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 07/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2024/026448-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Farias Gomes |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado na matrícula de fls. 304/306. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado na matrícula de fls. 304/306. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70126577-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/10/2024 12:19 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70113279-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 19:42 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do valor ínfimo pago pelo mutuário (fls. 425), não há como se levar a leilão os direitos do contrato pelo valor efetivamente pago. Excepcionalmente, portanto, entendo que o valor, para fins de leilão, deverá corresponder ao valor real do imóvel, abatida a dívida perante o credor fiduciário, ficando a cargo do arrematante o adimplemento da dívida fiduciária. Diga o exequente como pretende promover a avaliação do imóvel, se por oficial de justiça ou perito nomeado. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do valor ínfimo pago pelo mutuário (fls. 425), não há como se levar a leilão os direitos do contrato pelo valor efetivamente pago. Excepcionalmente, portanto, entendo que o valor, para fins de leilão, deverá corresponder ao valor real do imóvel, abatida a dívida perante o credor fiduciário, ficando a cargo do arrematante o adimplemento da dívida fiduciária. Diga o exequente como pretende promover a avaliação do imóvel, se por oficial de justiça ou perito nomeado. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 19/07/2024 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Doralice Maria da Anunciação e Condomínio Residencial Girassóis se manifestasse(m), nos termos da intimação publicada às fls.440 . |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 09/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/07/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70077390-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 12:30 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a penhora refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, para fins de avaliação, o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Portanto, determino que a Caixa informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a penhora refere-se aos direitos, e não a propriedade do imóvel, para fins de avaliação, o valor do bem deve corresponder a quantia até então paga pelo devedor ao credor fiduciário. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora dos direitos que o devedor tem sobre o imóvel (art. 835, XII, do CPC). Realização de leilões. Admissibilidade. Consequência lógica do disposto no art. 825, do citado codex. Avaliação do imóvel. Desnecessidade. O montante que deve ser considerado para fins de leilão deve ser a quantia paga até então pelo devedor no contrato de alienação fiduciária. Recurso parcialmente provido, com observação"(TJSP; Agravo de Instrumento 2186566-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Portanto, determino que a Caixa informe nos autos o total pago pelo devedor referente ao contrato de alienação fiduciária. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70070206-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 11:56 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70068860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 09:58 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70060779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 10:10 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que a patrona indicada às fls. 360 não recebeu a publicação de fls. 348. Assim, fica a Caixa Econômica Federal intimada, na pessoa de seu patrono, para que traga aos autos a situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela e o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do contrato, conforme decisão de fls. 315. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a patrona indicada às fls. 360 não recebeu a publicação de fls. 348. Assim, fica a Caixa Econômica Federal intimada, na pessoa de seu patrono, para que traga aos autos a situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela e o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do contrato, conforme decisão de fls. 315. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não juntou aos autos a resposta ao ofício encaminhado às fls. 339/330 e 370/371 . Nada Mais. |
| 12/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não encaminhou respostas ao ofício encaminhado à fl.329-330. Portanto, na presente data reitero o e-mail. Nada Mais. |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70022700-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 20:47 |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70009776-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/02/2024 17:38 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 5085/ss |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), e juntado aos autos, referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), e juntado aos autos, referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da parte final da decisão de fls. 315, trazendo a atual situação do contrato(valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do contrato. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da parte final da decisão de fls. 315, trazendo a atual situação do contrato(valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do contrato. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70141793-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 08:50 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Christiano Carvalho Dias Bello (OAB 188698/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70139413-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:59 |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 31/10/2023 decorreu o prazo para que a executada impugnasse a penhora deferida à fl. 315 Nada Mais. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602914988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 09/10/2023 |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602914991TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Doralice Maria da Anunciação Diligência : 03/10/2023 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70111037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 11:26 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato ordinatório
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2023 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.865 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP, conforme matrícula juntada às fls. 304/306. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos no prazo de 5 dias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Oficie-se à instituição financeira informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do referido contrato. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 22/09/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE DIREITOS - IMÓVEL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
| 22/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de alienação fiduciária que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 13.865 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba-SP, conforme matrícula juntada às fls. 304/306. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos no prazo de 5 dias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Oficie-se à instituição financeira informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do referido contrato. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70106819-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2023 10:26 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a averbação R-04 na matrícula de fls. 304/306, indefiro o pedido de penhora do imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a averbação R-04 na matrícula de fls. 304/306, indefiro o pedido de penhora do imóvel. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70101960-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 19:29 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/09/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70095415-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 21:58 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Assim, para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Assim, para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70091963-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 11:47 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 17/07/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230717151620031322 referente ao(s) valor(es) de: R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 (ID 072023000015830660), depositado aos 30/06/2023 na parcela 1 da conta judicial 3900132817808 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. vide fls. 262/263; R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 (ID 072023000015830652), depositado aos 04/07/2023 na parcela 1 da conta judicial 4300104615914 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. vide fls. 264/265. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 2.150,39 depositado aos 18/07/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 277 (vide fl. 278/279). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência de que aos 17/07/2023 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20230717151620031322 referente ao(s) valor(es) de: R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 (ID 072023000015830660), depositado aos 30/06/2023 na parcela 1 da conta judicial 3900132817808 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. vide fls. 262/263; R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 (ID 072023000015830652), depositado aos 04/07/2023 na parcela 1 da conta judicial 4300104615914 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. vide fls. 264/265. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 2.150,39 depositado aos 18/07/2023 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 277 (vide fl. 278/279). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70079265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 08:05 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Intimação da parte exequente para que se manifeste nos termos do despacho de fl. 206 e para que tome ciência que encontra-se disponibilizado os valores anteriormente bloqueados (fls. 262/265), aguardando-se apresentação de formulário próprio para levantamento. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 14/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para que se manifeste nos termos do despacho de fl. 206 e para que tome ciência que encontra-se disponibilizado os valores anteriormente bloqueados (fls. 262/265), aguardando-se apresentação de formulário próprio para levantamento. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70078126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 09:11 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Controle [1009074-39.2021.8.26.0127] |
| 04/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 04/07/2023 |
Documento Juntado
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| 30/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - ATRASO SISBAJUD |
| 27/06/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DE VALORES - ATRASO SISBAJUD |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até a presente data, por falha na remessa da ordem pelo sistema SISBAJUD, não houve a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se ofício a ser encaminhado pelo(a) senhor(a) escrevente, por e-mail, com solicitação de notificação de entrega e de confirmação de leitura, ao BANCO DO BRASIL S.A. (e-mail: oficiosjudiciais@bb.com.br) determinando a transferência do valor de R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária da executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, via SISBAJUD (número de protocolo: 20220007324567, data do protocolo da ordem de bloqueio: 12/07/2022, data da tentativa de protocolo da ordem de transferência: 20/06/2023, ID: 072023000015830660), para conta judicial à disposição deste Juízo com os seguintes dados: Justiça do Vínculo: Estadual - Tribunal de Vínculo: Tribunal de Justiça - Comarca: Carapicuíba-SP Órgão: 3ª Vara Cível Natureza da Ação: Cível Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Girassóis - Réu: Doralice Maria da Anunciação - Número do Processo: 1009074-39.2021.8.26.0127 - Agência: 1008-1 Banco: Banco do Brasil S.A. O ofício deverá ser instruído com cópias deste despacho e das fls. 211/213. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que até a presente data, por falha na remessa da ordem pelo sistema SISBAJUD, não houve a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se ofício a ser encaminhado pelo(a) senhor(a) escrevente, por e-mail, com solicitação de notificação de entrega e de confirmação de leitura, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: oficiosjudiciais@caixa.gov.br) determinando a transferência do valor de R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária da executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, via SISBAJUD (número de protocolo: 20220007324567, data do protocolo da ordem de bloqueio: 12/07/2022, data da tentativa de protocolo da ordem de transferência: 20/06/2023, ID: 072023000015830652), para conta judicial à disposição deste Juízo com os seguintes dados: Justiça do Vínculo: Estadual - Tribunal de Vínculo: Tribunal de Justiça - Comarca: Carapicuíba-SP Órgão: 3ª Vara Cível Natureza da Ação: Cível Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Girassóis - Réu: Doralice Maria da Anunciação - Número do Processo: 1009074-39.2021.8.26.0127 - Agência: 1008-1 Banco: Banco do Brasil S.A. O ofício deverá ser instruído com cópias deste despacho e das fls. 211/213. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que até a presente data, por falha na remessa da ordem pelo sistema SISBAJUD, não houve a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se ofício a ser encaminhado pelo(a) senhor(a) escrevente, por e-mail, com solicitação de notificação de entrega e de confirmação de leitura, ao BANCO DO BRASIL S.A. (e-mail: oficiosjudiciais@bb.com.br) determinando a transferência do valor de R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária da executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, via SISBAJUD (número de protocolo: 20220007324567, data do protocolo da ordem de bloqueio: 12/07/2022, data da tentativa de protocolo da ordem de transferência: 20/06/2023, ID: 072023000015830660), para conta judicial à disposição deste Juízo com os seguintes dados: Justiça do Vínculo: Estadual - Tribunal de Vínculo: Tribunal de Justiça - Comarca: Carapicuíba-SP Órgão: 3ª Vara Cível Natureza da Ação: Cível Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Girassóis - Réu: Doralice Maria da Anunciação - Número do Processo: 1009074-39.2021.8.26.0127 - Agência: 1008-1 Banco: Banco do Brasil S.A. O ofício deverá ser instruído com cópias deste despacho e das fls. 211/213. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que até a presente data, por falha na remessa da ordem pelo sistema SISBAJUD, não houve a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, expeça-se ofício a ser encaminhado pelo(a) senhor(a) escrevente, por e-mail, com solicitação de notificação de entrega e de confirmação de leitura, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: oficiosjudiciais@caixa.gov.br) determinando a transferência do valor de R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária da executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, via SISBAJUD (número de protocolo: 20220007324567, data do protocolo da ordem de bloqueio: 12/07/2022, data da tentativa de protocolo da ordem de transferência: 20/06/2023, ID: 072023000015830652), para conta judicial à disposição deste Juízo com os seguintes dados: Justiça do Vínculo: Estadual - Tribunal de Vínculo: Tribunal de Justiça - Comarca: Carapicuíba-SP Órgão: 3ª Vara Cível Natureza da Ação: Cível Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Girassóis - Réu: Doralice Maria da Anunciação - Número do Processo: 1009074-39.2021.8.26.0127 - Agência: 1008-1 Banco: Banco do Brasil S.A. O ofício deverá ser instruído com cópias deste despacho e das fls. 211/213. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - GENÉRICA |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Protocolo Juntado
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| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2023 Teor do ato: Vistos. A executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, citada à fl. 193, deixou de apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, acerca das indisponibilidades de R$ 2.037,15 realizada aos 14/07/2022 em conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 e de R$ 106,36 realizada aos 13/07/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122. Desta forma, converto as indisponibilidades em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino as transferências dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Deverá o exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Efetivadas as transferências e com a juntada aos autos do formulário corretamente preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSÓIS (beneficiário) referente às quantias constritas acima indicadas, acrescidas de juros/correção, ficando consignado, desde já, que somente será permitido o depósito dos valores em conta de titularidade do próprio exequente e/ou dos mandatários constantes no instrumento de procuração de fl. 7, observando-se o § 7º do artigo 1.112 das N.C.G.J do Estado de São Paulo. No mais, deverá o exequente apresentar novo demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores constritos nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 20/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A executada DORALICE MARIA DA ANUNCIAÇÃO, citada à fl. 193, deixou de apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, acerca das indisponibilidades de R$ 2.037,15 realizada aos 14/07/2022 em conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122 e de R$ 106,36 realizada aos 13/07/2022 em conta bancária mantida junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122. Desta forma, converto as indisponibilidades em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino as transferências dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Deverá o exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Efetivadas as transferências e com a juntada aos autos do formulário corretamente preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GIRASSÓIS (beneficiário) referente às quantias constritas acima indicadas, acrescidas de juros/correção, ficando consignado, desde já, que somente será permitido o depósito dos valores em conta de titularidade do próprio exequente e/ou dos mandatários constantes no instrumento de procuração de fl. 7, observando-se o § 7º do artigo 1.112 das N.C.G.J do Estado de São Paulo. No mais, deverá o exequente apresentar novo demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores constritos nos autos. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Controle [1009074-39.2021.8.26.0127] |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70067140-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 19/06/2023 16:30 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Intimação a parte exequente para atualizar o débito, apresentando planilha e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais são as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das respectivas taxas, se necessário). Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Réu Revel (OAB ARR /) |
| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Intimação a parte exequente para atualizar o débito, apresentando planilha e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais são as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das respectivas taxas, se necessário). |
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 28/04/2023 decorreu o prazo de três dias para que a executada, citada às fls. 193, pagasse a dívida e aos 22/05/2023 para que opusesse embargos. Certifico, ainda, que, na presente data, cadastrei o advogado com OAB fictícia correspondente ao cadastro controlado do réu revel e marquei o check box publicar. Nada Mais. |
| 05/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521324575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Doralice Maria da Anunciação Diligência : 02/05/2023 |
| 25/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70041579-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 22:20 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. |
| 12/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70039154-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/04/2023 21:56 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 14/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA521248998TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Doralice Maria da Anunciação |
| 10/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70014087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 12:08 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 18/01/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70003736-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 22:48 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 08/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2022/030618-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/12/2022 Local: Oficial de justiça - SUELI LUDITZA CHARIF |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70134166-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 13:57 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para tomar ciência das pesquisas de endereços juntadas aos autos, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para tomar ciência das pesquisas de endereços juntadas aos autos, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 03/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/10/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 29/09/2022 |
Protocolo Juntado
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| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70113646-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 11:49 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 142: a indisponibilidade de valores foi realizada na forma de ARRESTO. Deverá a parte autora providenciar a citação da parte executada, indicando endereço para nova tentativa de citação. Outrossim, observa-se que às fls. 113/115 foram recolhidas de forma equivocada as taxas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com o código 431-6 e não com o código correto 434-1. Desta forma deverá a parte exequente providenciar o recolhimento para remunerar adequadamente as medidas já realizadas, no valor de R$48,00 com o código 434-1. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 142: a indisponibilidade de valores foi realizada na forma de ARRESTO. Deverá a parte autora providenciar a citação da parte executada, indicando endereço para nova tentativa de citação. Outrossim, observa-se que às fls. 113/115 foram recolhidas de forma equivocada as taxas para realização das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD com o código 431-6 e não com o código correto 434-1. Desta forma deverá a parte exequente providenciar o recolhimento para remunerar adequadamente as medidas já realizadas, no valor de R$48,00 com o código 434-1. Intime-se. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70109032-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2022 21:29 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 138: observo à parte autora que as custas recolhidas anteriormente (fls. 132/134) foram para remunerar adequadamente a diligência (negativa) já realizada às fls. 96 e 98. Desta forma, aguardo manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório de fl. 135, indicando endereço para citação e recolhendo as taxas necessárias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 138: observo à parte autora que as custas recolhidas anteriormente (fls. 132/134) foram para remunerar adequadamente a diligência (negativa) já realizada às fls. 96 e 98. Desta forma, aguardo manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório de fl. 135, indicando endereço para citação e recolhendo as taxas necessárias. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70103201-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 11:24 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 21/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70096647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2022 22:17 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2022 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 116/118: "Vistos. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 1,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT., utilizando o código 120-1, tudo para o fim de remunerar adequadamente a diligência realizada às fls. 96 e 98. No mais, defiro a medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) do último exercício disponível no sistema (atualmente 2022) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (esta última sem custos), também mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 27,10 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122; R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122). Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera (vide fls. 120). Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda e/ou dados econômicos-fiscais do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 121). Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 116/118: "Vistos. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 1,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT., utilizando o código 120-1, tudo para o fim de remunerar adequadamente a diligência realizada às fls. 96 e 98. No mais, defiro a medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) do último exercício disponível no sistema (atualmente 2022) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (esta última sem custos), também mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 27,10 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 2.037,15 bloqueado aos 14/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto à Caixa Econômica Federal protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122; R$ 106,36 bloqueado aos 13/07/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco do Brasil S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220007324567 vide fls. 122). Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera (vide fls. 120). Ciência de que a tentativa de obtenção de declarações de imposto de renda e/ou dados econômicos-fiscais do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 121). |
| 14/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 1,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT., utilizando o código 120-1, tudo para o fim de remunerar adequadamente a diligência realizada às fls. 96 e 98. No mais, defiro a medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) do último exercício disponível no sistema (atualmente 2022) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL (esta última sem custos), também mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em) o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 27,10 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70078341-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 11/07/2022 22:12 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi encontrado(a), fica a parte exequente intimada para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito para tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi encontrado(a), fica a parte exequente intimada para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito para tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC. |
| 20/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2022/007656-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2022 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Farias Gomes |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70034876-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:41 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97. |
| 22/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR392024162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Doralice Maria da Anunciação Diligência : 18/02/2022 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 1.518,92, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 11/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 1.518,92, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70013889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 20:47 |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. O documento juntado às fls. 77/80 é idêntico ao anteriormente juntado, fls. 48/51, constando que o mandato do síndico que assina a procuração de fl. 7 foi válido apenas até 13/09/2021. Aguarde-se a devida regularização. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento juntado às fls. 77/80 é idêntico ao anteriormente juntado, fls. 48/51, constando que o mandato do síndico que assina a procuração de fl. 7 foi válido apenas até 13/09/2021. Aguarde-se a devida regularização. Intime-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70009919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 21:16 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Sem prejuízo, paralisados os autos por mais de trinta dias, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Sem prejuízo, paralisados os autos por mais de trinta dias, venham conclusos. Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70131150-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 20:20 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 68: ciente. Se paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a parte autora a dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 29/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 68: ciente. Se paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a parte autora a dar andamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 25/11/2021 decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a inicial. Nada Mais. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - regularizar a representação processual, trazendo aos autos comprovação de que o síndico que assina a procuração de fl. 7 é o atual síndico do condomínio, uma vez que no documento de fls. 48/51 consta que seu mandato seria exercido entre 13/09/2019 a 13/09/2021; Intime-se. Advogados(s): Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP) |
| 25/10/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - regularizar a representação processual, trazendo aos autos comprovação de que o síndico que assina a procuração de fl. 7 é o atual síndico do condomínio, uma vez que no documento de fls. 48/51 consta que seu mandato seria exercido entre 13/09/2019 a 13/09/2021; Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 22/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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