| Exeqte |
Residencial Europa
Advogado: Alexandre Dumas Advogado: Arthur Chizzolini Síndica: Priscila Garcia Vecino |
| Exectda | Vanessa de Paula Gomes |
| Credor | Caixa Economica Federal |
| Perito | Raphael Palanycia Hamester |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10005528620228260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10005528620228260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que aos 23/03/2026 decorreu, in albis, o prazo de 15 dias para que o(a)(s) parte(s) Vanessa de Paula Gomes apresentasse(m) razões finais escritas ou se manifestasse quanto ao laudo/esclarecimento do I. Perito. |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10005528620228260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) |
| 13/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10005528620228260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que aos 23/03/2026 decorreu, in albis, o prazo de 15 dias para que o(a)(s) parte(s) Vanessa de Paula Gomes apresentasse(m) razões finais escritas ou se manifestasse quanto ao laudo/esclarecimento do I. Perito. |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70018515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:14 |
| 27/02/2026 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, na presente data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE nº 20260227102509026623, em favor de Raphael Palanycia Hamester. Após conferência do coordenador e assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), o valor será creditado na conta informada no formulário. Nada Mais. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2026 Teor do ato: Vistos. Autorizo o recebimento, pelo expert, de seus honorários. Expeça-se MLE. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo o recebimento, pelo expert, de seus honorários. Expeça-se MLE. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação/alegações finais acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70016979-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/02/2026 14:24 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70016975-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2026 14:19 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70004347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 11:01 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro, devendo observar as orientações ali constantes, sobre data, horário e endereço, e sobre eventuais documentos solicitados. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro, devendo observar as orientações ali constantes, sobre data, horário e endereço, e sobre eventuais documentos solicitados. |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70004049-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 15:33 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70003890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/01/2026 12:14 |
| 20/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, reputo válida a intimação de fls. 284. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, ante o depósito dos honorários periciais às fls. 253/254. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, reputo válida a intimação de fls. 284. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, ante o depósito dos honorários periciais às fls. 253/254. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70002355-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 13:26 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre AR devolvido, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre AR devolvido, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA816468583TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa de Paula Gomes |
| 03/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70143215-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/10/2025 16:16 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 34,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 34,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a instituição financeira foi devidamente citada para pagamento, e ainda tendo em vista o entendimento consolidado pelo E. STJ (Resp. nº 2059278 SC, Rel.Min. Marco Buzzi), seguido pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado (Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.00000), determino ao Oficial de Registro de Imóveis para que independente do resultado de eventual procedimento de intimação de devedor fiduciário em aberto na referida serventia, dê imediato prosseguimento a averbação de penhora aqui determinada, não sendo necessário respeitar a fila de precedência de que tratam os itens 35, 37 e 37.1 do Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a instituição financeira foi devidamente citada para pagamento, e ainda tendo em vista o entendimento consolidado pelo E. STJ (Resp. nº 2059278 SC, Rel.Min. Marco Buzzi), seguido pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado (Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.00000), determino ao Oficial de Registro de Imóveis para que independente do resultado de eventual procedimento de intimação de devedor fiduciário em aberto na referida serventia, dê imediato prosseguimento a averbação de penhora aqui determinada, não sendo necessário respeitar a fila de precedência de que tratam os itens 35, 37 e 37.1 do Cap. XX, Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70098851-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 12:22 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/07/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2025 |
Certidão Juntada
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70087987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 09:27 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.474 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 228/230), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 15.486,24. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial. Diante da necessidade de avaliação do bem para posterior realização do leilão/adjudicação, cabe a este Juízo analisar a forma mais adequada para tal avaliação, a fim de garantir que o valor do imóvel seja corretamente aferido. No presente caso, há indícios de que o imóvel possui valor considerável, o que exige cautela em sua avaliação. Além disso, deve-se levar em consideração as características e condições específicas do bem, tais como localização, estado de conservação, situação de mercado na região, além de qualquer outro fator que possa impactar diretamente o seu valor de mercado. Ressalte-se que, de acordo com o art. 870 do Código de Processo Civil, a avaliação pode ser realizada por oficial de justiça. Todavia, considerando a complexidade do imóvel em questão, é provável que o oficial de justiça não disponha dos conhecimentos técnicos suficientes para realizar uma avaliação precisa, especialmente em se tratando de imóveis com valor elevado ou peculiaridades que exijam uma análise especializada. Além disso, não pode ser considerada válida a avaliação particular realizada pela parte exequente. Esses laudos particulares, em geral, são muito simplificados, podendo conter dados incorretos ou desatualizados, e não levam em conta de forma adequada a situação atual do bem e o mercado imobiliário correspondente. Uma avaliação justa e precisa é fundamental tanto para assegurar que o bem não seja subavaliado, prejudicando a parte executada, quanto para garantir que a exequente obtenha o melhor valor possível com a alienação. Por tais razões, entendo que a avaliação por perito judicial se mostra a opção mais apropriada para este caso, visto que um profissional especializado poderá oferecer uma análise técnica detalhada e precisa. Nesse sentido, para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o(a) perito(a) avaliador(a) Sr(a). Sr. RAPHAEL PALANYCIA DE SOUSA, Corretor(a) Imobiliário(a). Cadastre-se a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.474 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 228/230), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 15.486,24. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial. Diante da necessidade de avaliação do bem para posterior realização do leilão/adjudicação, cabe a este Juízo analisar a forma mais adequada para tal avaliação, a fim de garantir que o valor do imóvel seja corretamente aferido. No presente caso, há indícios de que o imóvel possui valor considerável, o que exige cautela em sua avaliação. Além disso, deve-se levar em consideração as características e condições específicas do bem, tais como localização, estado de conservação, situação de mercado na região, além de qualquer outro fator que possa impactar diretamente o seu valor de mercado. Ressalte-se que, de acordo com o art. 870 do Código de Processo Civil, a avaliação pode ser realizada por oficial de justiça. Todavia, considerando a complexidade do imóvel em questão, é provável que o oficial de justiça não disponha dos conhecimentos técnicos suficientes para realizar uma avaliação precisa, especialmente em se tratando de imóveis com valor elevado ou peculiaridades que exijam uma análise especializada. Além disso, não pode ser considerada válida a avaliação particular realizada pela parte exequente. Esses laudos particulares, em geral, são muito simplificados, podendo conter dados incorretos ou desatualizados, e não levam em conta de forma adequada a situação atual do bem e o mercado imobiliário correspondente. Uma avaliação justa e precisa é fundamental tanto para assegurar que o bem não seja subavaliado, prejudicando a parte executada, quanto para garantir que a exequente obtenha o melhor valor possível com a alienação. Por tais razões, entendo que a avaliação por perito judicial se mostra a opção mais apropriada para este caso, visto que um profissional especializado poderá oferecer uma análise técnica detalhada e precisa. Nesse sentido, para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o(a) perito(a) avaliador(a) Sr(a). Sr. RAPHAEL PALANYCIA DE SOUSA, Corretor(a) Imobiliário(a). Cadastre-se a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 06/06/2025 decorreu o prazo para a Instituição Financeira que , citado(a)/intimado(a) às fls. 241, efetuasse o pagamento da dívida. Nada Mais. |
| 03/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766342835TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 22/05/2025 |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de documento. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70047545-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:37 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel com registro de alienação fiduciária, em execução de débitos de natureza condominial. A pretensão tem fundamento na natureza "propter rem" da obrigação condominial, que vincula o débito ao próprio bem, independentemente de quem figure como proprietário ou possuidor. Em decisões anteriores, este juízo havia adotado o entendimento de que a penhora não seria cabível, sob o argumento de que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, afastando sua sujeição à execução promovida pelo condomínio, sendo cabível apenas a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento diverso, firmando tese segundo a qual, nas execuções de débitos condominiais, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida é plenamente admissível, mesmo quando gravado com alienação fiduciária: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 2059278 SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 12/09/2023) Diante dessa mudança de entendimento, e considerando a necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a coerência na aplicação do direito, impõe-se a adequação deste juízo à orientação firmada pelo STJ, de modo a garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. Nesse sentido, confira-se recente julgado neste E. Tribunal: "Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição, ressalvado o entendimento da Corte local em sentido contrário. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025). Ante o exposto, antes de deferir a penhora do imóvel, providencie a parte exequente a citação do credor fiduciário, conferindo-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, sub-rogar-se nos direitos do exequente. Para tanto, indique o endereço atualizado do credor fiduciário, bem como recolha as taxas necessárias para emissão de carta com aviso de recebimento digital. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel com registro de alienação fiduciária, em execução de débitos de natureza condominial. A pretensão tem fundamento na natureza "propter rem" da obrigação condominial, que vincula o débito ao próprio bem, independentemente de quem figure como proprietário ou possuidor. Em decisões anteriores, este juízo havia adotado o entendimento de que a penhora não seria cabível, sob o argumento de que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, afastando sua sujeição à execução promovida pelo condomínio, sendo cabível apenas a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento diverso, firmando tese segundo a qual, nas execuções de débitos condominiais, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida é plenamente admissível, mesmo quando gravado com alienação fiduciária: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 2059278 SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 12/09/2023) Diante dessa mudança de entendimento, e considerando a necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a coerência na aplicação do direito, impõe-se a adequação deste juízo à orientação firmada pelo STJ, de modo a garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. Nesse sentido, confira-se recente julgado neste E. Tribunal: "Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição, ressalvado o entendimento da Corte local em sentido contrário. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025). Ante o exposto, antes de deferir a penhora do imóvel, providencie a parte exequente a citação do credor fiduciário, conferindo-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, sub-rogar-se nos direitos do exequente. Para tanto, indique o endereço atualizado do credor fiduciário, bem como recolha as taxas necessárias para emissão de carta com aviso de recebimento digital. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registre-se, por oportuno, que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registre-se, por oportuno, que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado". Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 155/157, aos 21/02/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250221140839055197 referente ao(s) valor(es) de: R$ 7.215,91 bloqueado aos 08/01/2025 em conta bancária mantida pela executada VANESSA DE PAULA GOMES junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250024062070 - vide fl. 159, depositado aos 20/02/2025 na parcela 1 da conta judicial 4500121975789 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072025000050421608) - vide fls. 204/205 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 7.217,62 depositado aos 21/02/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 191 (vide fl. 206/208 e 209/211). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 155/157, aos 21/02/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250221140839055197 referente ao(s) valor(es) de: R$ 7.215,91 bloqueado aos 08/01/2025 em conta bancária mantida pela executada VANESSA DE PAULA GOMES junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250024062070 - vide fl. 159, depositado aos 20/02/2025 na parcela 1 da conta judicial 4500121975789 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072025000050421608) - vide fls. 204/205 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 7.217,62 depositado aos 21/02/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 191 (vide fl. 206/208 e 209/211). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Protocolo Juntado
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que aos 06/02/2025 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD. Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que aos 06/02/2025 decorreu o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte executada se manifestasse acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s) via SISBAJUD. Portanto, intimo a parte exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. |
| 30/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA740533381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Vanessa de Paula Gomes Diligência : 24/01/2025 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70007840-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:28 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para tomar ciência da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para tomar ciência da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70002686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 16:27 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) VANESSA DE PAULA GOMES por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 7.215,91 bloqueado aos 08/01/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250024062070 - vide fl. 159). Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em), no prazo de cinco dias úteis, o recolhimento dos custos de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 29,85 (já abatido o saldo de R$ 2,90 existente) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 120-1, cujo formulário está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), sob pena de desbloqueio das quantias constritas independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro medida constritiva via SISBAJUD, que alcança todo e qualquer valor disponível em contas bancárias e investimentos, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, ficando consignado porém que, ante o recesso forense neste E. Tribunal (de 20/12/2024 a 06/01/2025) tal ordem será protocolada somente partir do dia 07/01/2025, tudo com o fim de evitar sobrecarregar os Plantões Judiciários com análise de eventuais impugnações ou excessos constritivos. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/01/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) VANESSA DE PAULA GOMES por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 7.215,91 bloqueado aos 08/01/2025 em conta bancária mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20250024062070 - vide fl. 159). Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em), no prazo de cinco dias úteis, o recolhimento dos custos de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 29,85 (já abatido o saldo de R$ 2,90 existente) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 120-1, cujo formulário está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), sob pena de desbloqueio das quantias constritas independentemente de nova conclusão. |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro medida constritiva via SISBAJUD, que alcança todo e qualquer valor disponível em contas bancárias e investimentos, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, ficando consignado porém que, ante o recesso forense neste E. Tribunal (de 20/12/2024 a 06/01/2025) tal ordem será protocolada somente partir do dia 07/01/2025, tudo com o fim de evitar sobrecarregar os Plantões Judiciários com análise de eventuais impugnações ou excessos constritivos. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. |
| 09/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/01/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/12/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro medida constritiva via SISBAJUD, que alcança todo e qualquer valor disponível em contas bancárias e investimentos, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, ficando consignado porém que, ante o recesso forense neste E. Tribunal (de 20/12/2024 a 06/01/2025) tal ordem será protocolada somente partir do dia 07/01/2025, tudo com o fim de evitar sobrecarregar os Plantões Judiciários com análise de eventuais impugnações ou excessos constritivos. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional (R$ 706,00), libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70157629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 10:13 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). |
| 04/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70155211-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/12/2024 18:48 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. O comprovante de pagamento de fl. 66 veio desacompanhado da respectiva guia FEDTJ. Desta forma, traga o exequente aos autos a Guia FEDTJ correspondente ao comprovante de pagamento de código de barras 86800000000-0 32005117400-0 14341227972-0 72000105508-8 e valor pago de R$ 32,00 em 07/04/2022 ou, alternativamente, providencie o recolhimento de mais R$ 70,72 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). Após, conclusos para apreciação do pedido de fl. 122. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O comprovante de pagamento de fl. 66 veio desacompanhado da respectiva guia FEDTJ. Desta forma, traga o exequente aos autos a Guia FEDTJ correspondente ao comprovante de pagamento de código de barras 86800000000-0 32005117400-0 14341227972-0 72000105508-8 e valor pago de R$ 32,00 em 07/04/2022 ou, alternativamente, providencie o recolhimento de mais R$ 70,72 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). Após, conclusos para apreciação do pedido de fl. 122. Intime-se. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Controle [1000552-86.2022.8.26.0127] |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70126680-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/10/2024 13:57 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 42,86 para o exercício de 2024. Nos termos do Comunicado nº 41/2024 a cobrança abrange inclusive os processos arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), ficando revogado o Comunicado nº 47/2022. O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 26/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70121744-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/09/2024 16:56 |
| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 28/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos via SISBAJUD. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) |
| 26/09/2022 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos via SISBAJUD. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70111523-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 23/09/2022 09:10 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 100/102: "Vistos. Defiro medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 4ª R.A.J. (Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana - 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira - 7ª CJ; Atibaia - 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ; Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo Limpo Paulista - 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ; Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ; Espírito Santo do Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba - 5ª CJ; Itirapina - 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ; Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme - 11ª CJ; Limeira - 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ; Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ; Nova Odessa - 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ; Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga - 11ª CJ; Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do Passa Quatro - 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré - 53ª CJ; Tietê - 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul - 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo - 5ª CJ.), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 4ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 392,92 bloqueado aos 13/09/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220010192667 vide fl. 104; R$ 49,70 bloqueado aos 12/09/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220010192667 vide fl. 104.). Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) |
| 14/09/2022 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 100/102: "Vistos. Defiro medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 4ª R.A.J. (Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana - 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira - 7ª CJ; Atibaia - 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ; Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo Limpo Paulista - 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ; Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ; Espírito Santo do Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba - 5ª CJ; Itirapina - 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ; Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme - 11ª CJ; Limeira - 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ; Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ; Nova Odessa - 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ; Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga - 11ª CJ; Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do Passa Quatro - 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré - 53ª CJ; Tietê - 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul - 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo - 5ª CJ.), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 4ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 392,92 bloqueado aos 13/09/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220010192667 vide fl. 104; R$ 49,70 bloqueado aos 12/09/2022 em conta bancária mantida pela executada junto ao Banco Bradesco S.A. protocolo SISBAJUD nº 20220010192667 vide fl. 104.). |
| 14/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/09/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 12/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 4ª R.A.J. (Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana - 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira - 7ª CJ; Atibaia - 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ; Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo Limpo Paulista - 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ; Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ; Espírito Santo do Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba - 5ª CJ; Itirapina - 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ; Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme - 11ª CJ; Limeira - 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ; Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ; Nova Odessa - 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ; Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga - 11ª CJ; Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do Passa Quatro - 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré - 53ª CJ; Tietê - 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul - 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo - 5ª CJ.), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ) 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 4ª R.A.J., 7ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo "Comarca/Fórum"; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70104108-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 06/09/2022 14:42 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 01/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2022/013824-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - D'Arcson Souto Domingos |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 03/06/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70062000-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/06/2022 10:21 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 04/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR392106706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa de Paula Gomes Diligência : 29/04/2022 |
| 25/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/04/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70042609-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 20/04/2022 17:45 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para tomar ciência das pesquisas de endereços juntadas aos autos, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para tomar ciência das pesquisas de endereços juntadas aos autos, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 18/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/04/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/04/2022 |
Protocolo Juntado
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| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro apenas a realização de pesquisas de endereços pelas sistemáticas à disposição deste juízo, quais sejam, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, se ainda não realizadas, as quais reputo como suficientes para localização do réu. Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 12/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro apenas a realização de pesquisas de endereços pelas sistemáticas à disposição deste juízo, quais sejam, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, se ainda não realizadas, as quais reputo como suficientes para localização do réu. Com a juntada aos autos das pesquisas, intime-se a parte autora para promover a citação em todos os endereços ainda não diligenciados. Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70037675-7 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 07/04/2022 12:13 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
me dirigi à Rua São mateus, 260 Bloco 04 apto 101, Carapicuíba em 25/03/22 às 11:30 h e aí sendo, DEIXEI DE CITAR a executada VANESSA DE PAULA GOMES, face não encontra-la, sendo informada por Maria, porteira do Condomínio, que a executada se mudou para lugar incerto e não sabido, estando imóvel fechado e sem morador. Mediante ao exposto, devolvo mandado à Cartório para os devidos fins. |
| 23/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2022/006773-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2022 Local: Oficial de justiça - SUELI LUDITZA CHARIF |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70030238-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:13 |
| 17/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 08/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA344232077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa de Paula Gomes Diligência : 03/02/2022 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 10.185,59, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Dumas (OAB 157159/SP) |
| 27/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 10.185,59, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 26/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 20/04/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/06/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/09/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 26/09/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 03/12/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |