| Exeqte |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Jorge Vicente Luz Advogado: Bruno Cesar Moron Luz |
| Exectdo |
Mini Mercado KMS LTDA
RepreLeg: Cleiton da Silva Rodrigues |
| Cônjuge |
Flávia Lima Oliveira Salha
Advogado: Josmir Almeida Pinho Advogado: Celso Adelino dos Santos |
| Perito | Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial) |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2025/029140-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Cristian Rosa da Silva |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70144061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 08:30 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2025/029140-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Cristian Rosa da Silva |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de mandado - folha de rosto. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70144061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 08:30 |
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1506/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o senhor Oficial de Justiça, responsável pelo cumprimento do mandado, diligencie no endereço da parte executada, para apurar se a empresa permanece em atividade. Ainda, na possibilidade, deverá o Sr. Meirinho juntar cópia de cupom fiscal e comprovante emitido pela maquineta do cartão nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a mandado folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de constatação, a fim de que o senhor Oficial de Justiça, responsável pelo cumprimento do mandado, diligencie no endereço da parte executada, para apurar se a empresa permanece em atividade. Ainda, na possibilidade, deverá o Sr. Meirinho juntar cópia de cupom fiscal e comprovante emitido pela maquineta do cartão nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a mandado folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de mandado. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70101144-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 13:02 |
| 30/07/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a impugnação apresentada e a desistência da parte exequente, defiro a expedição de mandado para levantamento da penhora do imóvel, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento ao CRI competente. Quanto ao pedido de penhora de faturamento, o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a impugnação apresentada e a desistência da parte exequente, defiro a expedição de mandado para levantamento da penhora do imóvel, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento ao CRI competente. Quanto ao pedido de penhora de faturamento, o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70084259-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 10:44 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 06/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70062954-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 12:28 |
| 14/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão judicial do imóvel penhorado, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, para ciência da presente decisão e abstenção de atos tendentes à alienação do bem até nova ordem. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70059743-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/05/2025 18:07 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70058375-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2025 09:44 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70057743-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2025 11:47 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 676 do CPC, os embargos de terceiro devem distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, pois trata-se de ação própria. Tendo em vista que a interessada, terceira, protocolou petição de impugnação à penhora, como petição intermediária, não conheço do pedido formulado, ante a inadequação da via eleita. No mais, ciente do aditamento (fls. 793/795). Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Josmir Almeida Pinho (OAB 290436/SP), Celso Adelino dos Santos (OAB 340547/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 676 do CPC, os embargos de terceiro devem distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, pois trata-se de ação própria. Tendo em vista que a interessada, terceira, protocolou petição de impugnação à penhora, como petição intermediária, não conheço do pedido formulado, ante a inadequação da via eleita. No mais, ciente do aditamento (fls. 793/795). Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70056907-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 10:23 |
| 04/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70055237-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/05/2025 10:35 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato ordinatório
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/04/2025 |
Ofício Expedido
3 - OFÍCIO - GENÉRICO |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício ao credor fiduciário de fls. 679 para que informe se houve a liquidação do contrato de financiamento do veículo NEW IX35 FLEX/2017 - PLACA FAW2J62, intimando-se a parte interessada para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70031223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 08:53 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70029321-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 15:02 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 06/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA747573195TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Flávia Lima Oliveira Salha |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 654/675, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 10/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 654/675, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70012702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 08:36 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 23/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732287410TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Flávia Lima Oliveira Salha |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 22/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 08/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 04/12/2024 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Itaú Unibanco S.A se manifestasse(m), nos termos da intimação publicada às fls. 621. |
| 10/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70158287-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 00:41 |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 09/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 03/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato ordinatório
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 22/11/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - GENÉRICO |
| 22/11/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - GENÉRICO |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício aos credores fiduciários, conforme requerido pelo exequente, intimando-se para encaminhamento e comprovação nos autos. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da cônjuge do executado acerca da penhora do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se ofício aos credores fiduciários, conforme requerido pelo exequente, intimando-se para encaminhamento e comprovação nos autos. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação da cônjuge do executado acerca da penhora do imóvel. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 32,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 32,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido da parte exequente pleiteando a penhora de percentual de recebíveis de cartão crédito, após esgotamento das medidas constritivas de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). A referida pretensão configura típica penhora de faturamento da empresa, medida adequadamente prevista no artigo 835, X, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o artigo 866, caput, do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento de empresa deve ser ordenada pelo juiz quando os bens penhoráveis forem insuficientes para saldar o crédito, devendo tão somente ser fixado um percentual que propicie a satisfação da dívida, sem, todavia, inviabilizar, o exercício de sua atividade empresarial. Considerando que até a presente data não houve satisfação da dívida, restando infrutíferas as medidas constritivas de praxe, bem como levando-se em conta a função social da empresa, razoável que haja o deferimento do pedido, e que a penhora se estabeleça em 15% (quinze por cento) dos créditos recebíveis pela empresa executada junto as operadoras de cartão de crédito, ressalvada a possibilidade de alteração desse percentual por ocasião da implantação da medida, acaso demonstrada sua pertinência e conveniência. Desta forma, defiro a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, para que se proceda a pesquisa e penhora de 15% (quinze por cento) de eventuais valores e créditos recebíveis pelos executados, até o limite do débito, conforme última planilha juntada. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oficie-se as operadoras de cartão de crédito para providenciar o depósito do percentual constrito, em conta judicial vinculada ao processo, até atingir o limite do débito. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e protocolo do ofício junto as operadoras de cartão de crédito, comprovando-se nos autos. Quanto à expedição de ofício aos credores fiduciários indicados às fls. 599, deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa para encaminhamento dos ofícios. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE RECEBÍVEIS - CARTÃO DE CRÉDITO |
| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE RECEBÍVEIS - CARTÃO DE CRÉDITO |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido da parte exequente pleiteando a penhora de percentual de recebíveis de cartão crédito, após esgotamento das medidas constritivas de praxe (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). A referida pretensão configura típica penhora de faturamento da empresa, medida adequadamente prevista no artigo 835, X, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o artigo 866, caput, do Código de Processo Civil, a penhora de faturamento de empresa deve ser ordenada pelo juiz quando os bens penhoráveis forem insuficientes para saldar o crédito, devendo tão somente ser fixado um percentual que propicie a satisfação da dívida, sem, todavia, inviabilizar, o exercício de sua atividade empresarial. Considerando que até a presente data não houve satisfação da dívida, restando infrutíferas as medidas constritivas de praxe, bem como levando-se em conta a função social da empresa, razoável que haja o deferimento do pedido, e que a penhora se estabeleça em 15% (quinze por cento) dos créditos recebíveis pela empresa executada junto as operadoras de cartão de crédito, ressalvada a possibilidade de alteração desse percentual por ocasião da implantação da medida, acaso demonstrada sua pertinência e conveniência. Desta forma, defiro a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, para que se proceda a pesquisa e penhora de 15% (quinze por cento) de eventuais valores e créditos recebíveis pelos executados, até o limite do débito, conforme última planilha juntada. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Oficie-se as operadoras de cartão de crédito para providenciar o depósito do percentual constrito, em conta judicial vinculada ao processo, até atingir o limite do débito. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e protocolo do ofício junto as operadoras de cartão de crédito, comprovando-se nos autos. Quanto à expedição de ofício aos credores fiduciários indicados às fls. 599, deverá a parte exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa para encaminhamento dos ofícios. Intime-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70121638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:41 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Intimação à parte exequente para tomar ciência da juntada aos autos do ofício retro, dando conta da inclusão do nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, via SERASAJUD, referente ao débito desta demanda. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte exequente para tomar ciência da juntada aos autos do ofício retro, dando conta da inclusão do nome do(a) devedor(a) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, via SERASAJUD, referente ao débito desta demanda. |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido formulado, providencie a parte exequente a juntada de demonstrativo discriminado de seu crédito, devidamente atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado" (art. 798, § único, do CPC). |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70110089-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/09/2024 12:39 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Ofício Localização de Bens Expedido
OFÍCIO - PESQUISA DE BENS E CRÉDITOS |
| 26/07/2024 |
Ofício Localização de Bens Expedido
OFÍCIO - PESQUISA DE BENS E CRÉDITOS |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, conclusos para arquivamento (921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)). O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, conclusos para arquivamento (921, III, do CPC). Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de documento. |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de ofício solicitando senha de acompanhamento da carta precatória expedida. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 30/04/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70048752-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 30/04/2024 09:22 |
| 24/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação, Penhora, Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de veículo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, ficando autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia do presente valerá como ofício ao DETRAN-SP. Veículo - Placa: H HONDA CB 400, placa: BFR-6249; HYUNDAI/IX35 GL, placa: FAW-2J62, ano/modelo: 2017/2018; VW/POLO SENSE AD, placa: EIN-9D28, ano/modelo: 2019/2020; I/LR EVOQUE P240 CABRIO, placa: QOZ-2I06, ano/modelo: 2017/2018 e I/PORSCHE CAYENNE S, placa: DTU7A07, ano/modelo: 2015/2016 Outrossim, diga se pretende ser nomeada(o) depositária(o) do bem, e se tem interesse na remoção do veículo, providenciando o necessário (indicação de endereço e recolhimento das custas/diligências necessárias, se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, expeça-se precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora de veículo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, ficando autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia do presente valerá como ofício ao DETRAN-SP. Veículo - Placa: H HONDA CB 400, placa: BFR-6249; HYUNDAI/IX35 GL, placa: FAW-2J62, ano/modelo: 2017/2018; VW/POLO SENSE AD, placa: EIN-9D28, ano/modelo: 2019/2020; I/LR EVOQUE P240 CABRIO, placa: QOZ-2I06, ano/modelo: 2017/2018 e I/PORSCHE CAYENNE S, placa: DTU7A07, ano/modelo: 2015/2016 Outrossim, diga se pretende ser nomeada(o) depositária(o) do bem, e se tem interesse na remoção do veículo, providenciando o necessário (indicação de endereço e recolhimento das custas/diligências necessárias, se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Por fim, expeça-se precatória para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2024 Teor do ato: Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. |
| 22/04/2024 |
Certidão Juntada
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| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte exequente não comprovou o pagamento do boleto nos autos. Nada Mais. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2024 Teor do ato: Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), e juntado aos autos, referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), e juntado aos autos, referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 18/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 11122 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 479/482), na proporção que cabe ao(à) executado(a) Keid (50% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 287.906,26. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Assim, para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, para a realização da pesquisa RENAJUD, conforme requerido nos itens "b" e "d" de fls. 470/471, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica. Assim, para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Por fim, deverá manifestar se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. No mais, para a realização da pesquisa RENAJUD, conforme requerido nos itens "b" e "d" de fls. 470/471, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - GENÉRICA |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Diante da ausência de disposição no acordo para manutenção das constrições realizadas, desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos via SISBAJUD, bem como os veículos bloqueados via RENAJUD. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP) |
| 14/07/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Diante da ausência de disposição no acordo para manutenção das constrições realizadas, desbloqueie-se, com urgência, os valores constritos via SISBAJUD, bem como os veículos bloqueados via RENAJUD. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70077709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 12:57 |
| 06/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70073788-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/07/2023 09:29 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) expedido(s) no dia 13/06/2023, à(s) fl(s). 351/352, não foi(ram) cumprido(s) até a presente data, estando em aberto há mais de 20 dias. Certifico, ainda, que mensalmente este cartório efetua a cobrança dos mandados com prazos vencidos (+60 dias), via e-mail institucional. Eventual solicitação de informações acerca do cumprimento do mandado deverá ser dirigida à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) competente, informando o nº do processo, nº do mandado e data de expedição. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70072869-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 16:51 |
| 30/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Documento Juntado
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| 15/06/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, protocolei a minuta de requisição de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD. Nada Mais. |
| 14/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Ciência ao(a)(s) exequente(s) da expedição de mandado para tentativa de citação de KEID MOHAMAD ALI SALHA à fl. 351/352 e nos endereços informados à fl. 338. Ciência ao(a)(s) exequente(s) ainda de que KEID MOHAMAD ALI SALHA não é representante legal da empresa executada MINI MERCADO KMS LTDA, conforme documentos de fls. 344/345. Dito isto, defiro a medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) (inclusive conta salário), até o limite do débito, conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo máximo possível (30 dias). Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) dos últimos dois exercícios disponíveis no sistema e/ou para consulta da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa jurídica) do último exercício disponível no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e/ou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Defiro ainda a realização de pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) e/ou do(a)(s) seu(sua) representante(s) legal(is) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, também mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s) MINI MERCADO KMS LTDA, cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição de Município/Comarca do Estado de São Paulo, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação 2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação 3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição diversa de Município/Comarca do Estado de São Paulo, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s) deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2, do Comunicado 1951/2017); pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Por fim e sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado para tentativa de citação de KEID MOHAMAD ALI SALHA de fls. 351/352. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 127.2023/015001-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/11/2023 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho |
| 13/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 127.2023/015000-9 Situação: Cancelado em 13/06/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de documento. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70063707-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 12/06/2023 11:38 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521350495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keid Mohamad Ali Salha Diligência : 01/06/2023 |
| 06/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521350473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keid Mohamad Ali Salha Diligência : 01/06/2023 |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA521350460TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Keid Mohamad Ali Salha |
| 06/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA521350442TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mini Mercado Kms Ltda. Me. (Nome Fantasia: Mini Mercado Kms) |
| 24/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Não verifico prova de dilapidação patrimonial capaz de reduzir a requerida à insolvência. Assim, tendo em vista que, nos termos do artigo 830 do CPC, a medida de arresto só é possível quando frustrada a tentativa de localização do executado, indefiro o pedido de arresto. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens do executado. Arresto online com fundamento no art. 830 do CPC/2015 que só será possível quando frustrada a tentativa de localização do executado. Agravo desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2212110-23.2017.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017). Indefiro, ainda, a tramitação sob segredo de justiça, porquanto não se vislumbra no caso dos autos nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC, sendo certo que os documentos sigilosos já foram categorizados da forma adequada, impedindo o acesso de terceiros, conforme instruções do COMUNICADO CG Nº 240/2023. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 267.828,95, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP) |
| 22/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Não verifico prova de dilapidação patrimonial capaz de reduzir a requerida à insolvência. Assim, tendo em vista que, nos termos do artigo 830 do CPC, a medida de arresto só é possível quando frustrada a tentativa de localização do executado, indefiro o pedido de arresto. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. Decisão que indeferiu o pedido de arresto de bens do executado. Arresto online com fundamento no art. 830 do CPC/2015 que só será possível quando frustrada a tentativa de localização do executado. Agravo desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2212110-23.2017.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 01/12/2017). Indefiro, ainda, a tramitação sob segredo de justiça, porquanto não se vislumbra no caso dos autos nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC, sendo certo que os documentos sigilosos já foram categorizados da forma adequada, impedindo o acesso de terceiros, conforme instruções do COMUNICADO CG Nº 240/2023. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 267.828,95, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 20/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 19/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 06/08/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 14/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 04/12/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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