| Exeqte |
Condomínio Residencial Violetas
Advogado: Fernando Passos Gama Síndica: Jaqueline Silva Lopes de Souza |
| Exectda |
Eliana Rosângela de Oliveira Santos
Advogado: Réu Revel |
| Perito | Raphael Palanycia Hamester |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10136925620238260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10136925620238260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70031678-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 14:53 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10136925620238260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10136925620238260127. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70031678-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2026 14:53 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Vistos. Observo ao exequente que a intimação de fls. 270/271 é válida, sendo desnecessária expedição de mandado. No mais, diante da necessidade de avaliação do bem para posterior realização do leilão, cabe a este Juízo analisar a forma mais adequada para tal avaliação, a fim de garantir que o valor do imóvel seja corretamente aferido. Deve-se levar em consideração as características e condições específicas do bem, tais como localização, estado de conservação, situação de mercado na região, além de qualquer outro fator que possa impactar diretamente o seu valor de mercado. Ressalte-se que, de acordo com o art. 870 do Código de Processo Civil, a avaliação pode ser realizada por oficial de justiça. Todavia, considerando a complexidade do imóvel em questão, é provável que o oficial de justiça não disponha dos conhecimentos técnicos suficientes para realizar uma avaliação precisa, especialmente em se tratando de imóveis com valor elevado ou peculiaridades que exijam uma análise especializada. Além disso, não pode ser considerada válida a avaliação particular realizada pela parte exequente. Esses laudos particulares, em geral, são muito simplificados, podendo conter dados incorretos ou desatualizados, e não levam em conta de forma adequada a situação atual do bem e o mercado imobiliário correspondente. Uma avaliação justa e precisa é fundamental tanto para assegurar que o bem não seja subavaliado, prejudicando o executado, quanto para garantir que o exequente obtenha o melhor valor possível com a alienação. Por tais razões, entendo que a avaliação por perito judicial se mostra a opção mais apropriada para este caso, visto que um profissional especializado poderá oferecer uma análise técnica detalhada e precisa. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o perito avaliador RAPHAEL PALANYCIA HAMESTER. Cadastrei a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo ao exequente que a intimação de fls. 270/271 é válida, sendo desnecessária expedição de mandado. No mais, diante da necessidade de avaliação do bem para posterior realização do leilão, cabe a este Juízo analisar a forma mais adequada para tal avaliação, a fim de garantir que o valor do imóvel seja corretamente aferido. Deve-se levar em consideração as características e condições específicas do bem, tais como localização, estado de conservação, situação de mercado na região, além de qualquer outro fator que possa impactar diretamente o seu valor de mercado. Ressalte-se que, de acordo com o art. 870 do Código de Processo Civil, a avaliação pode ser realizada por oficial de justiça. Todavia, considerando a complexidade do imóvel em questão, é provável que o oficial de justiça não disponha dos conhecimentos técnicos suficientes para realizar uma avaliação precisa, especialmente em se tratando de imóveis com valor elevado ou peculiaridades que exijam uma análise especializada. Além disso, não pode ser considerada válida a avaliação particular realizada pela parte exequente. Esses laudos particulares, em geral, são muito simplificados, podendo conter dados incorretos ou desatualizados, e não levam em conta de forma adequada a situação atual do bem e o mercado imobiliário correspondente. Uma avaliação justa e precisa é fundamental tanto para assegurar que o bem não seja subavaliado, prejudicando o executado, quanto para garantir que o exequente obtenha o melhor valor possível com a alienação. Por tais razões, entendo que a avaliação por perito judicial se mostra a opção mais apropriada para este caso, visto que um profissional especializado poderá oferecer uma análise técnica detalhada e precisa. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o perito avaliador RAPHAEL PALANYCIA HAMESTER. Cadastrei a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70030770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:41 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2026 Teor do ato: Vistas à parte autora. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato ordinatório
Vistas à parte autora. |
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 25/03/2026 decorreu, in albis, o prazo de 15 dias para que a(s) parte(s) Washington Santos e Eliana Rosângela de Oliveira Santos apresentasse(m) impugnação quanto a penhora sobre o imóvel. |
| 04/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA827505273TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Washington Santos |
| 04/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA827505260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliana Rosângela de Oliveira Santos Diligência : 27/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/02/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70012158-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 14:34 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2026 Teor do ato: Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 34,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à exequente para recolher o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 34,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1, para intimação da parte executada acerca penhora. Ainda, deverá haver intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil, e havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70006716-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 14:32 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70144050-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 00:52 |
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1591/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1591/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70138574-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 14/10/2025 16:42 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70138380-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 13:46 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1490/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 05/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1490/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a informação da Caixa Econômica Federal, de que o contrato de financiamento foi liquidado, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 186/188), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 1.025,59. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Samir Braz Abdalla (OAB 516928/SP) |
| 05/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação da Caixa Econômica Federal, de que o contrato de financiamento foi liquidado, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 13.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 186/188), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 1.025,59. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Mediante o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP), providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, benesse que deverá abranger os atos de registro e averbação perante qualquer cartório extrajudicial. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Sem manifestação, prazo de trinta dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70122360-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 21:18 |
| 04/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784402813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 15/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70100473-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 14:48 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2025 Teor do ato: Vistos. Na eventual penhora do imóvel, defiro a intimação do terceiro indicado às fls. 198. Aguarde-se o recolhimento da taxa para expedição de carta. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na eventual penhora do imóvel, defiro a intimação do terceiro indicado às fls. 198. Aguarde-se o recolhimento da taxa para expedição de carta. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70099420-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 08:49 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel com registro de alienação fiduciária, em execução de débitos de natureza condominial. A pretensão tem fundamento na natureza "propter rem" da obrigação condominial, que vincula o débito ao próprio bem, independentemente de quem figure como proprietário ou possuidor. Em decisões anteriores, este juízo havia adotado o entendimento de que a penhora não seria cabível, sob o argumento de que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, afastando sua sujeição à execução promovida pelo condomínio, sendo cabível apenas a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento diverso, firmando tese segundo a qual, nas execuções de débitos condominiais, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida é plenamente admissível, mesmo quando gravado com alienação fiduciária: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 2059278 SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 12/09/2023) Diante dessa mudança de entendimento, e considerando a necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a coerência na aplicação do direito, impõe-se a adequação deste juízo à orientação firmada pelo STJ, de modo a garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. Nesse sentido, confira-se recente julgado neste E. Tribunal: "Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição, ressalvado o entendimento da Corte local em sentido contrário. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025). Ante o exposto, antes de deferir a penhora do imóvel, providencie a parte exequente a citação do credor fiduciário, conferindo-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, sub-rogar-se nos direitos do exequente. Para tanto, indique o endereço atualizado do credor fiduciário, bem como recolha as taxas necessárias para emissão de carta com aviso de recebimento digital. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido de penhora de imóvel com registro de alienação fiduciária, em execução de débitos de natureza condominial. A pretensão tem fundamento na natureza "propter rem" da obrigação condominial, que vincula o débito ao próprio bem, independentemente de quem figure como proprietário ou possuidor. Em decisões anteriores, este juízo havia adotado o entendimento de que a penhora não seria cabível, sob o argumento de que o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida, afastando sua sujeição à execução promovida pelo condomínio, sendo cabível apenas a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento diverso, firmando tese segundo a qual, nas execuções de débitos condominiais, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida é plenamente admissível, mesmo quando gravado com alienação fiduciária: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp nº 2059278 SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 12/09/2023) Diante dessa mudança de entendimento, e considerando a necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a coerência na aplicação do direito, impõe-se a adequação deste juízo à orientação firmada pelo STJ, de modo a garantir maior previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. Nesse sentido, confira-se recente julgado neste E. Tribunal: "Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Penhora do imóvel fiduciariamente alienado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir tal medida ante a natureza "propter rem" do débito. Conveniência em se adotar entendimento uniforme que recomenda a adoção daquela posição, ressalvado o entendimento da Corte local em sentido contrário. Credora fiduciária que, contudo, deve ser cientificada da constrição e ter oportunidade de quitar o débito condominial. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2017734-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2025; Data de Registro: 05/02/2025). Ante o exposto, antes de deferir a penhora do imóvel, providencie a parte exequente a citação do credor fiduciário, conferindo-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial e, assim, sub-rogar-se nos direitos do exequente. Para tanto, indique o endereço atualizado do credor fiduciário, bem como recolha as taxas necessárias para emissão de carta com aviso de recebimento digital. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70088561-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 17:06 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/06/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado cumprido de forma negativa, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2025/010723-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Agnaldo Farias Gomes |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 152/155 (placa BZU7J89). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registre-se via RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário. Providencie o senhor Oficial de Justiça designado: A avaliação do(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, e a situação do veículo; A intimação do executado acerca da penhora e avaliação, se presente no ato. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Havendo necessidade, defiro reforço policial, bem como ordem de arrombamento, valendo o requerimento, juntamente com cópia deste, como requisição, nos termos do artigo 196, XX, das NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado às fls. 152/155 (placa BZU7J89). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registre-se via RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário. Providencie o senhor Oficial de Justiça designado: A avaliação do(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, e a situação do veículo; A intimação do executado acerca da penhora e avaliação, se presente no ato. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Havendo necessidade, defiro reforço policial, bem como ordem de arrombamento, valendo o requerimento, juntamente com cópia deste, como requisição, nos termos do artigo 196, XX, das NSCGJ. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70046390-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 12:36 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher/complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ser apresentada a guia e comprovante de pagamento. |
| 03/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70038523-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/03/2025 11:56 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 14/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70107536-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/08/2024 17:04 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/07/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o presente feito está sem andamento, pela parte exequente, há mais de 30 (trinta) dias. Portanto, promovo o arquivamento provisório dos autos. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora de veículo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, ficando autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia do presente, juntamente com o extrato RENAJUD, valerá como ofício ao DETRAN-SP. Outrossim, diga se pretende ser nomeada(o) depositária(o) do bem, e se tem interesse na remoção do veículo, providenciando o necessário (indicação de endereço e recolhimento das custas/diligências necessárias, se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora de veículo, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, ficando autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para tanto, cópia do presente, juntamente com o extrato RENAJUD, valerá como ofício ao DETRAN-SP. Outrossim, diga se pretende ser nomeada(o) depositária(o) do bem, e se tem interesse na remoção do veículo, providenciando o necessário (indicação de endereço e recolhimento das custas/diligências necessárias, se o caso). Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70061832-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/05/2024 15:56 |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 104/108); a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi parcialmente frutífera (vide fls. 109/112); a tentativa de obtenção de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 113/116); o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inserido(s) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD (vide fls. 118). Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 104/108); a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema RENAJUD foi parcialmente frutífera (vide fls. 109/112); a tentativa de obtenção de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 113/116); o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) inserido(s) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD (vide fls. 118). Vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, nos termos do § 4º do artigo 248 do CPC, considero como válida(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s) WASHINGTON SANTOS e ELIANA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SANTOS representada(s) pelo(s) Aviso(s) de Recebimento de fls. 81/81. Dito isto, defiro medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do(s) dois último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Primeiramente, nos termos do § 4º do artigo 248 do CPC, considero como válida(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s) WASHINGTON SANTOS e ELIANA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SANTOS representada(s) pelo(s) Aviso(s) de Recebimento de fls. 81/81. Dito isto, defiro medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do(s) dois último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 09/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Primeiramente, nos termos do § 4º do artigo 248 do CPC, considero como válida(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s) WASHINGTON SANTOS e ELIANA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SANTOS representada(s) pelo(s) Aviso(s) de Recebimento de fls. 81/81. Dito isto, defiro medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) do(s) dois último(s) exercício(s) no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ). As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); via PREVJUD, para pesquisa de dossiê(s) previdenciário(s) do(a)(s) executado(a)(s), mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF objeto da pesquisa, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA, mediante o recolhimento pelo(a)(s) exequente(s), nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, de 1 UFESP vigente para cada CPF ou CNPJ objeto da inclusão, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDTJ está disponível no link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ (opção: Guia de Recolhimento Poder Judiciário Fundo Especial de Despesa FEDTJ); expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s), ficando consignado que eventuais valores localizados deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 e o valor máximo do limite do débito. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(à)(s) executado(a)(s), exceto às instituições financeiras que não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do(a)(s) devedor(es). O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: carapic3cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o número do processo. Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao(a)(s) exequente(s) para manifestação(ões), e ao(à)(s) executado(a)(s) para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), dando ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp), devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br]. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70038329-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 08/04/2024 12:28 |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70025572-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/03/2024 09:48 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi encontrado(a), fica a parte exequente intimada para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito para tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC, conforme r. Decisão inicial. Advogados(s): Maria Eduarda Militão da Luz (OAB 483233/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi encontrado(a), fica a parte exequente intimada para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito para tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do art. 830 do CPC, conforme r. Decisão inicial. |
| 27/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA653985555TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliana Rosangela de Oliveira Santos Diligência : 22/02/2024 |
| 27/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA653985541TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Washington Santos Diligência : 22/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 380,59, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Maria Eduarda Militão da Luz (OAB 483233/SP) |
| 15/02/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
CERTIDÃO - ART. 828 DO CPC - Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 15/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 380,59, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70012966-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 22:48 |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 02/02/2024 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Condomínio Residencial Violetas se manifestasse(m) nos termos do ato ordinatório de fls. 63. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher ou complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): - CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça: 03 UFESPs = R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando:Formulários - São Paulo. Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Advogados(s): Maria Eduarda Militão da Luz (OAB 483233/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO A PARTE AUTORA para recolher ou complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC): - CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. POR MANDADO: a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça: 03 UFESPs = R$ 102,78 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando:Formulários - São Paulo. Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA - INFORMAÇÕES E CADASTRO - VERIFICAÇÃO - INICIAL |
| 06/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/08/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |