| Exeqte |
Alessandra Oliveira da Silva
Advogado: Nehemias Domingos de Melo Advogado: Ubirajara da Silva Ramos Junior |
| Exectdo | Marcos Aparecido Caetano |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70038009-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 18:20 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Cuida-se de pedido formulado pela exequente para que seja designadanova hasta pública, em razão do insucesso dos leilões anteriormente realizados, com requerimento adicional denova avaliação do imóvel penhorado, sustentando que o bem vem sendo ofertado por valor inferior junto à imobiliária anteriormente mencionada (de R$ 290.000,00 para R$ 270.000,00). Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel, conforme parâmetro já autorizado às fls. 60/61. Ainda,defiro a realização de nova hasta pública, a ser promovida pela leiloeira indicada nos autos,Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi, desde que devidamente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, observando-se as disposições dos arts. 879 e seguintes do CPC, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o Provimento CG nº 19/2021. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 13/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Cuida-se de pedido formulado pela exequente para que seja designadanova hasta pública, em razão do insucesso dos leilões anteriormente realizados, com requerimento adicional denova avaliação do imóvel penhorado, sustentando que o bem vem sendo ofertado por valor inferior junto à imobiliária anteriormente mencionada (de R$ 290.000,00 para R$ 270.000,00). Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel, conforme parâmetro já autorizado às fls. 60/61. Ainda,defiro a realização de nova hasta pública, a ser promovida pela leiloeira indicada nos autos,Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi, desde que devidamente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, observando-se as disposições dos arts. 879 e seguintes do CPC, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o Provimento CG nº 19/2021. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70038009-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 18:20 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Cuida-se de pedido formulado pela exequente para que seja designadanova hasta pública, em razão do insucesso dos leilões anteriormente realizados, com requerimento adicional denova avaliação do imóvel penhorado, sustentando que o bem vem sendo ofertado por valor inferior junto à imobiliária anteriormente mencionada (de R$ 290.000,00 para R$ 270.000,00). Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel, conforme parâmetro já autorizado às fls. 60/61. Ainda,defiro a realização de nova hasta pública, a ser promovida pela leiloeira indicada nos autos,Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi, desde que devidamente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, observando-se as disposições dos arts. 879 e seguintes do CPC, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o Provimento CG nº 19/2021. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 13/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Cuida-se de pedido formulado pela exequente para que seja designadanova hasta pública, em razão do insucesso dos leilões anteriormente realizados, com requerimento adicional denova avaliação do imóvel penhorado, sustentando que o bem vem sendo ofertado por valor inferior junto à imobiliária anteriormente mencionada (de R$ 290.000,00 para R$ 270.000,00). Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel, conforme parâmetro já autorizado às fls. 60/61. Ainda,defiro a realização de nova hasta pública, a ser promovida pela leiloeira indicada nos autos,Sra. Amanda Priscila Pena Crepaldi, desde que devidamente habilitada no sistema Auxiliares da Justiça, observando-se as disposições dos arts. 879 e seguintes do CPC, bem como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o Provimento CG nº 19/2021. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70144601-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 09:08 |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70142011-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 21/10/2025 20:39 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70140832-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2025 12:06 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70076362-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2025 17:01 |
| 10/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão - nomeação perito via portal |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007481-21.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1002770-53.2023.8.26.0127) (processo principal 1002770-53.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alessandra Oliveira da Silva - Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES GESTOR JUDICIAL, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeiro oficial JUCESP nº 883, com escritório na Rua Padre estevão Pernet, 718 Sala 2601, Vila Gomes Cardim, São Paulo (telefone 3107-0933) e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.destakleiloes.com.br. Proceda-se a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Observo que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Tratando-se de alienação judicial dos direitos aquisitivos, deverá constar expressamente do edital de leilão que caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios. Cópia da presente decisão servirá de ofício judicial à DESTAK LEILÕES - Gestor Judicial, autorizando seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistorias o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inserí-lo no portal do Gestor, afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. - ADV: UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2025 Teor do ato: Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES GESTOR JUDICIAL, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeiro oficial JUCESP nº 883, com escritório na Rua Padre estevão Pernet, 718 Sala 2601, Vila Gomes Cardim, São Paulo (telefone 3107-0933) e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.destakleiloes.com.br. Proceda-se a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Observo que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Tratando-se de alienação judicial dos direitos aquisitivos, deverá constar expressamente do edital de leilão que caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios. Cópia da presente decisão servirá de ofício judicial à DESTAK LEILÕES - Gestor Judicial, autorizando seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistorias o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inserí-lo no portal do Gestor, afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES GESTOR JUDICIAL, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeiro oficial JUCESP nº 883, com escritório na Rua Padre estevão Pernet, 718 Sala 2601, Vila Gomes Cardim, São Paulo (telefone 3107-0933) e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.destakleiloes.com.br. Proceda-se a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Observo que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Tratando-se de alienação judicial dos direitos aquisitivos, deverá constar expressamente do edital de leilão que caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios. Cópia da presente decisão servirá de ofício judicial à DESTAK LEILÕES - Gestor Judicial, autorizando seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistorias o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inserí-lo no portal do Gestor, afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70059523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:26 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para que informe o resultado do leilão. Caso o resultado tenha sido negativo, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 185/187. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro anteriormente designado para que informe o resultado do leilão. Caso o resultado tenha sido negativo, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 185/187. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70043395-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2025 10:46 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70026051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 10:39 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Aguarde-se a realização da hasta pública. Com realização, intime-se o leiloeiro para que apresente o resultado do leilão no prazo de 15 dias. Após, intime-se os interessados para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a realização da hasta pública. Com realização, intime-se o leiloeiro para que apresente o resultado do leilão no prazo de 15 dias. Após, intime-se os interessados para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70010131-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/01/2025 15:18 |
| 17/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Intime-se o nobre leiloeiro para que designe data para segunda praça observando que o valor para venda não poderá ser inferior a 60% da avaliação. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o nobre leiloeiro para que designe data para segunda praça observando que o valor para venda não poderá ser inferior a 60% da avaliação. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70159072-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/12/2024 22:05 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Int. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70149776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:01 |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2024 Teor do ato: Manifeste-se o leiloeiro se houve a arrematação do bem. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o leiloeiro se houve a arrematação do bem. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70129730-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 15:04 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70110027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 11:36 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70106517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:36 |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70092211-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 16:54 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70087820-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 13:03 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel. Anteriormente as demais providências destinadas à venda do imóvel e para evitar nulidades, providencie a exequente a vinda da certidão da matrícula atualizada do bem. Com a juntada e objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial JUCESP nº 844, com escritório na Alameda Franca, 580, Jardim Paulista, São Paulo (telefone 3149.4600) e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.megaleiloes.com.br. Proceda-se a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Observo que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Tratando-se de alienação judicial dos direitos aquisitivos, deverá constar expressamente do edital de leilão que caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios. Cópia da presente decisão servirá de ofício judicial à MEGA LEIlÔES - Gestor Judicial, autorizando seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistorias o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inserí-lo no portal do Gestor, afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação dos direitos sobre o imóvel em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), correspondente ao valor de mercado do bem imóvel. Anteriormente as demais providências destinadas à venda do imóvel e para evitar nulidades, providencie a exequente a vinda da certidão da matrícula atualizada do bem. Com a juntada e objetivando a rapidez na efetividade do processo e a ampla publicidade, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, nomeio para realização do leilão o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, representada pelo Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, leiloeiro oficial JUCESP nº 844, com escritório na Alameda Franca, 580, Jardim Paulista, São Paulo (telefone 3149.4600) e e-mail contato@megaleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (Internet) www.megaleiloes.com.br. Proceda-se a nomeação através do Portal dos Auxiliares da Justiça. Observo que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM 1625/2009). Desde já fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Tratando-se de alienação judicial dos direitos aquisitivos, deverá constar expressamente do edital de leilão que caberá ao arrematante a sub-rogação dos direitos perante o credor fiduciário, com aquiescência deste último, mediante a assunção do débito de financiamento ou quitação dos valores com recursos próprios. Cópia da presente decisão servirá de ofício judicial à MEGA LEIlÔES - Gestor Judicial, autorizando seus funcionários devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistorias o(s) bem(ns) penhorado (s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inserí-lo no portal do Gestor, afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70075869-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/06/2024 10:19 |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70075858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 10:04 |
| 26/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659879696TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcos Aparecido Caetano Diligência : 23/04/2024 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Aguarde-se o retorno da carta de intimação do executado acerca do valor de avaliação do bem imóvel. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se o retorno da carta de intimação do executado acerca do valor de avaliação do bem imóvel. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70035336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:06 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Intime-se o executado acerca do valor de avaliação do bem imóvel apresentado pela parte exequente (R$ 290.000,00 - fl. 47). Sem prejuízo, esclareça a exequente quem atualmente ocupa o bem imóvel e a que título. Int. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o executado acerca do valor de avaliação do bem imóvel apresentado pela parte exequente (R$ 290.000,00 - fl. 47). Sem prejuízo, esclareça a exequente quem atualmente ocupa o bem imóvel e a que título. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70021818-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/03/2024 18:32 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR juntado a fls. 43, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR juntado a fls. 43, no prazo de 15 dias. |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635643829TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcos Aparecido Caetano Diligência : 23/01/2024 |
| 11/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Com fundamento no artigo 1322 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, querendo, exerça seu direito de preferência na venda do bem, com manifestação nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido, sem qualquer providência, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int . Advogados(s): Nehemias Domingos de Melo (OAB 96124/SP), Ubirajara da Silva Ramos Junior (OAB 443272/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com fundamento no artigo 1322 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, querendo, exerça seu direito de preferência na venda do bem, com manifestação nos autos no prazo de 15 dias. Decorrido, sem qualquer providência, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int . |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002770-53.2023.8.26.0127 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002770-53.2023.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 28/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |