| Exeqte |
Avelar Contabilidade Ltda
Advogado: Reginaldo Fernandes Pereira Advogado: João Sebastião Ferreira Filho |
| Exectdo |
Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca
Advogado: João Marcos Lance Boscolo Advogado: Marcelo Zanetti Godoi Advogado: Camilo Francisco Paes de Barros E Penati Soc. Advogados: Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados |
| TerIntCer |
Marcelo Pistelli Monteiro
Advogado: Robert Werner Koller |
| Interesdo. | União Federal - PRFN |
| ArremTerc |
Idealize Incorporação e Empreendimentos Ltda
Advogado: Sirimar Antonio Pantaroto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento ao cartório de registro competente. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento ao cartório de registro competente. |
| 27/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2026/002328-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/04/2026 Local: Oficial de justiça - Fábio Roberto Martinez de Mello |
| 29/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Vistos. P. 685/686: considerando a r. decisão proferida no agravo de instrumento (p. 696/740), expeça-se carta de arrematação do imóvel com matrícula nº 13.424 do CRI local em favor da exequente Avelar Contabilidade Ltda. No mais, verifica-se que a Municipalidade de Casa Branca foi oficiada, conforme decisão de p. 678 para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e o Valor Venal do imóvel de matrícula nº 11.620 do CRI local, necessários ao registro da arrematação judicial. O ofício foi regularmente recebido por servidora municipal na data de 12/02/2026 (p. 683/684), já havendo, desta forma, transcurso do prazo sem qualquer resposta ou justificativa. O descumprimento configura desatenção injustificada a ordem judicial, o que inviabiliza o regular andamento do feito e pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, e art. 403, parágrafo único, ambos do CPC. Todavia, sendo a sanção prevista dirigida à autoridade responsável, esta não pode ser aplicada de imediato, impondo-se antes a sua intimação pessoal da autoridade. Diante do exposto, determino a intimação pessoal do Prefeito do Município de Casa Branca, por meio de mandado, para que cumpra integralmente a ordem judicial no prazo de 15 (quinze) dias, consistente no encaminhamento a este Juízo da Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e do Valor Venal do imóvel com matrícula nº 11.620 do CRI de Casa Branca/SP. Advirta-se expressamente o Prefeito Municipal de que o novo descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa pessoal, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento ao cartório de registro competente. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação disponível para impressão e encaminhamento ao cartório de registro competente. |
| 27/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 27/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2026/002328-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/04/2026 Local: Oficial de justiça - Fábio Roberto Martinez de Mello |
| 29/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2026 Teor do ato: Vistos. P. 685/686: considerando a r. decisão proferida no agravo de instrumento (p. 696/740), expeça-se carta de arrematação do imóvel com matrícula nº 13.424 do CRI local em favor da exequente Avelar Contabilidade Ltda. No mais, verifica-se que a Municipalidade de Casa Branca foi oficiada, conforme decisão de p. 678 para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e o Valor Venal do imóvel de matrícula nº 11.620 do CRI local, necessários ao registro da arrematação judicial. O ofício foi regularmente recebido por servidora municipal na data de 12/02/2026 (p. 683/684), já havendo, desta forma, transcurso do prazo sem qualquer resposta ou justificativa. O descumprimento configura desatenção injustificada a ordem judicial, o que inviabiliza o regular andamento do feito e pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, e art. 403, parágrafo único, ambos do CPC. Todavia, sendo a sanção prevista dirigida à autoridade responsável, esta não pode ser aplicada de imediato, impondo-se antes a sua intimação pessoal da autoridade. Diante do exposto, determino a intimação pessoal do Prefeito do Município de Casa Branca, por meio de mandado, para que cumpra integralmente a ordem judicial no prazo de 15 (quinze) dias, consistente no encaminhamento a este Juízo da Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e do Valor Venal do imóvel com matrícula nº 11.620 do CRI de Casa Branca/SP. Advirta-se expressamente o Prefeito Municipal de que o novo descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa pessoal, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 29/03/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 685/686: considerando a r. decisão proferida no agravo de instrumento (p. 696/740), expeça-se carta de arrematação do imóvel com matrícula nº 13.424 do CRI local em favor da exequente Avelar Contabilidade Ltda. No mais, verifica-se que a Municipalidade de Casa Branca foi oficiada, conforme decisão de p. 678 para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e o Valor Venal do imóvel de matrícula nº 11.620 do CRI local, necessários ao registro da arrematação judicial. O ofício foi regularmente recebido por servidora municipal na data de 12/02/2026 (p. 683/684), já havendo, desta forma, transcurso do prazo sem qualquer resposta ou justificativa. O descumprimento configura desatenção injustificada a ordem judicial, o que inviabiliza o regular andamento do feito e pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e § 2º, e art. 403, parágrafo único, ambos do CPC. Todavia, sendo a sanção prevista dirigida à autoridade responsável, esta não pode ser aplicada de imediato, impondo-se antes a sua intimação pessoal da autoridade. Diante do exposto, determino a intimação pessoal do Prefeito do Município de Casa Branca, por meio de mandado, para que cumpra integralmente a ordem judicial no prazo de 15 (quinze) dias, consistente no encaminhamento a este Juízo da Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e do Valor Venal do imóvel com matrícula nº 11.620 do CRI de Casa Branca/SP. Advirta-se expressamente o Prefeito Municipal de que o novo descumprimento poderá ensejar a aplicação de multa pessoal, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. Int. |
| 27/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70003403-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/02/2026 12:52 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70002702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 14:08 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 669/670: Diante da notícia de injustificada demora no atendimento ao protocolo administrativo nº 000387/2025, e considerando a necessidade de esclarecimentos acerca do imóvel de matrícula nº 11.620 do CRI local para fins de registro de arrematação, expeça-se ofício ao Município de Casa Branca. Requisite-se o encaminhamento a este Juízo da Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e do Valor Venal do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do art. 77, § 2º, e art. 403, parágrafo único, ambos do CPC. A presente decisão, por cópia digitalizada, com cópia do pedido de fls. 669/670 e documento de fls. 674, servirá de OFÍCIO. Cabeao interessado,imprimirapresente decisão-ofíciodiretamente do e-SAJ e apresentá-la no respectivo órgão acompanhada dos documentos necessários, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 05/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 669/670: Diante da notícia de injustificada demora no atendimento ao protocolo administrativo nº 000387/2025, e considerando a necessidade de esclarecimentos acerca do imóvel de matrícula nº 11.620 do CRI local para fins de registro de arrematação, expeça-se ofício ao Município de Casa Branca. Requisite-se o encaminhamento a este Juízo da Certidão de Inscrição no Cadastro Municipal e do Valor Venal do referido imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a apuração de eventual responsabilidade funcional, nos termos do art. 77, § 2º, e art. 403, parágrafo único, ambos do CPC. A presente decisão, por cópia digitalizada, com cópia do pedido de fls. 669/670 e documento de fls. 674, servirá de OFÍCIO. Cabeao interessado,imprimirapresente decisão-ofíciodiretamente do e-SAJ e apresentá-la no respectivo órgão acompanhada dos documentos necessários, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70027040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 15:39 |
| 05/11/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. P. 656/657: trata-se de requerimento formulado por IDEALIZE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA, arrematante dos imóveis objeto das matrículas nº 11.620 e 11.621, nos autos da presente execução, visando: (a) o cancelamento das constrições judiciais registradas nas referidas matrículas, oriundas de outros processos; (b) a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Casa Branca para regularização do cadastro municipal do imóvel de matrícula nº 11.620, a fim de viabilizar o registro da carta de arrematação. Quanto ao primeiro pedido, nos termos do art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, é legítima a determinação judicial para o cancelamento das constrições oriundas de outros processos, desde que não relacionadas à presente execução, cabendo ao arrematante o pagamento dos emolumentos cartorários. Assim, defiro o pedido de cancelamento das constrições indicadas nas matrículas nº 11.620 e 11.621, expedindo-se mandado ao C.R.I. nos termos do Provimento CNJ nº 188/2024, o qual será disponibilizado para impressão, a fim de que a própria parte interessada providencie o seu cumprimento perante a serventia extrajudicial. Quanto ao segundo pedido, observa-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a negativa da Prefeitura Municipal quanto ao cadastro do imóvel, tampouco foi esclarecido o motivo da recusa. Diante disso, determino que a arrematante comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a negativa da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de documento oficial ou comunicação formal que demonstre a recusa e, se possível, os fundamentos alegados pela municipalidade. Somente após a análise da documentação apresentada será possível avaliar a necessidade de intervenção judicial para regularização do cadastro municipal. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 30/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 656/657: trata-se de requerimento formulado por IDEALIZE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA, arrematante dos imóveis objeto das matrículas nº 11.620 e 11.621, nos autos da presente execução, visando: (a) o cancelamento das constrições judiciais registradas nas referidas matrículas, oriundas de outros processos; (b) a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Casa Branca para regularização do cadastro municipal do imóvel de matrícula nº 11.620, a fim de viabilizar o registro da carta de arrematação. Quanto ao primeiro pedido, nos termos do art. 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, é legítima a determinação judicial para o cancelamento das constrições oriundas de outros processos, desde que não relacionadas à presente execução, cabendo ao arrematante o pagamento dos emolumentos cartorários. Assim, defiro o pedido de cancelamento das constrições indicadas nas matrículas nº 11.620 e 11.621, expedindo-se mandado ao C.R.I. nos termos do Provimento CNJ nº 188/2024, o qual será disponibilizado para impressão, a fim de que a própria parte interessada providencie o seu cumprimento perante a serventia extrajudicial. Quanto ao segundo pedido, observa-se que não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a negativa da Prefeitura Municipal quanto ao cadastro do imóvel, tampouco foi esclarecido o motivo da recusa. Diante disso, determino que a arrematante comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a negativa da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de documento oficial ou comunicação formal que demonstre a recusa e, se possível, os fundamentos alegados pela municipalidade. Somente após a análise da documentação apresentada será possível avaliar a necessidade de intervenção judicial para regularização do cadastro municipal. Int. |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO ( Mandado n. 129.2025/005610-8 ) Certifico e dou fé, eu Oficial de Justiça, que me dirigi à Prefeitura Municipal de Casa Branca, no dia 26/09/25 às 13:20 h, e aí sendo, fui atendido pelo funcionário, Renato Santos, que confirmou a localização do imóvel matrícula n. 11.621, conforme consta na planta de fls. 635 e imagem aérea ( fls. 638 ). Dirigi-me à Rua Um, atual Rua dos Pádua Lima, s/n, bairro do Desterro, Casa Branca, no dia 16/10/25 às 14:05 h, e aí sendo, verifiquei que não há acesso ao referido imóvel ( lote 8 da quadra 7 ), pois a frente desse imóvel encontra-se dentro do imóvel n. 1 B dessa via, fechado com um muro e portão de entrada de veículos. Coloquei uma escada encostada no muro frontal do imóvel matrícula 6.610, lote 7, confrontante com o lote 8, e constatei que o imóvel matrícula n. 11.621 encontra-se livre de bens e pessoas em sua totalidade. Procedi a imissão da Idealize e Incorporação e Empreendimentos Ltda na posse do imóvel matrícula n. 11.621 ( lote 8 da quadra 7 ), conforme auto lavrado e digitalizado. Também compareceu à essa diligência o advogado, Dr. Sirimar Antônio Pantaroto.. Casa Branca, 23 de outubro de 2025. GUIA N. 008659 ( SALDO ZERO ) Número de Cotas: 01 R$ 111,06 |
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70023589-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 14:36 |
| 03/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 129.2025/005610-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fábio Roberto Martinez de Mello |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70021176-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 09:50 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2025 Teor do ato: A presente impugnação não merece acolhimento. De início, observo que a arrematação já está aperfeiçoada com a expedição da carta de arrematação (fls. 556/557), superando-se o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC para alegação de vícios (rememore-se o já decidido às fls. 508/509 e 521 acerca da arrematação). A invalidação da arrematação, após expedida a carta, somente poderá ser pleiteada por ação autônoma, nos termos do art. 903, §4º do mesmo diploma legal, não sendo cabível o pedido formulado nos presentes autos. Ademais, quanto ao imóvel de matrícula nº 11.620, a alegação de que pertence ao Município não pode prosperar, pois a executada carece de legitimidade para pleitear direito de terceiro em nome próprio. Ademais, o próprio Município, ciente da imissão (fls. 609/610), inclusive contratou transporte para retirar seus pertences do local, demonstrando aquiescência ao ato expropriatório. Relativamente ao imóvel de matrícula nº 11.621, conforme esclarecido pela arrematante e planta de fls. 635, houve erro na identificação do lote no mandado de imissão. As edificações mencionadas não estão no lote arrematado, mas em área contígua, tratando-se de equívoco meramente procedimental sem reflexo na validade da arrematação. Nesse passo, o pedido de ofício ao Município é desnecessário, pois o ente já teve ciência do ato e não se opôs. Tal providência implicaria conferir ao Município qualidade de parte sem fundamento legal. Ante o exposto, considerando que a arrematação já está aperfeiçoada com a expedição da carta e que o prazo do art. 903, §2º do CPC já foi superado, INDEFIRO integralmente o pedido de nova avaliação dos imóveis arrematados. Consequentemente, INDEFIRO também o pedido de expedição de ofício ao Município de Casa Branca. No que se refere ao imóvel de matrícula nº 11.621, DETERMINO a expedição de novo mandado de imissão na posse, direcionado ao lote correto conforme descrição registral e planta de fls. 635, após o preparo. Intimem-se as partes. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 21/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A presente impugnação não merece acolhimento. De início, observo que a arrematação já está aperfeiçoada com a expedição da carta de arrematação (fls. 556/557), superando-se o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC para alegação de vícios (rememore-se o já decidido às fls. 508/509 e 521 acerca da arrematação). A invalidação da arrematação, após expedida a carta, somente poderá ser pleiteada por ação autônoma, nos termos do art. 903, §4º do mesmo diploma legal, não sendo cabível o pedido formulado nos presentes autos. Ademais, quanto ao imóvel de matrícula nº 11.620, a alegação de que pertence ao Município não pode prosperar, pois a executada carece de legitimidade para pleitear direito de terceiro em nome próprio. Ademais, o próprio Município, ciente da imissão (fls. 609/610), inclusive contratou transporte para retirar seus pertences do local, demonstrando aquiescência ao ato expropriatório. Relativamente ao imóvel de matrícula nº 11.621, conforme esclarecido pela arrematante e planta de fls. 635, houve erro na identificação do lote no mandado de imissão. As edificações mencionadas não estão no lote arrematado, mas em área contígua, tratando-se de equívoco meramente procedimental sem reflexo na validade da arrematação. Nesse passo, o pedido de ofício ao Município é desnecessário, pois o ente já teve ciência do ato e não se opôs. Tal providência implicaria conferir ao Município qualidade de parte sem fundamento legal. Ante o exposto, considerando que a arrematação já está aperfeiçoada com a expedição da carta e que o prazo do art. 903, §2º do CPC já foi superado, INDEFIRO integralmente o pedido de nova avaliação dos imóveis arrematados. Consequentemente, INDEFIRO também o pedido de expedição de ofício ao Município de Casa Branca. No que se refere ao imóvel de matrícula nº 11.621, DETERMINO a expedição de novo mandado de imissão na posse, direcionado ao lote correto conforme descrição registral e planta de fls. 635, após o preparo. Intimem-se as partes. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70017781-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2025 13:32 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70013923-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 09:17 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70009638-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 14:22 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à exequente, bem como à arrematante, para eventuais manifestações quanto aos pedidos de p. 625/628 em até 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação conjunta com o pedido de p. 624. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista à exequente, bem como à arrematante, para eventuais manifestações quanto aos pedidos de p. 625/628 em até 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação conjunta com o pedido de p. 624. Int. |
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70007585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 15:34 |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70005012-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 14:57 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: FLS 596/620: vista às partes e terceiros interessados para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Sirimar Antonio Pantaroto (OAB 26976/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS 596/620: vista às partes e terceiros interessados para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000729-32.2020.8.26.0129 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exequente: Avelar Contabilidade Ltda Executado: Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca Situação do Mandado Cumprido parcialmente Oficial de Justiça Regina Celia Lance Boscolo (31668) CERTIDÃO IMÓVEL CRI 11621 - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2024/007277-1,ainda em ato continuo diligenciamos a RUA PÁDUA LIMA - 114 - DESTERRO nesta Cidade ,em data de 31 01 2025 AS 17 00 HRS., e LÁ SENDO O SR.Marinaldo Gomes Santos proprietário e representante legal de IDEALIZE INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA acompanhado de seu Advogado Dr. SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO , apontou nos o imóvel matricula 11621 do CRI desta Cidade, e pudemos constatar que a casa residencial de numero 114 ( casa verde) da RUA PÁDUA LIMA , ESTA TOTALMENTE DENTRO DA MATRICULA 11621 ONDE CONSTATAMOS AINDA QUE os " FUNDOS " das casas que dão frente para a Rua FAMILIA DOURADOR , QUE LEVAM OS NUMEROS : 184 , 174 , 160 e 158 ( 4 CASAS RESIDENCIAIS/ FAMILIARES ) os fundos são da marticulado CRI 11621. Assim sendo deixo de IMITIR NA POSSE " IDEALIZE INCORPORAÇÃO E EMPREEMDIMENTOS LTDA, no imóvel de nuemro 11 621 do CRI desta Cidade , tendo em vista que 5 casa residenciais/ familiares estão dentro do imóvel da matricula 11621, conforme apontado pelo Sr. MARINALDO GOMES SANTOS ( ANEXO FOTOS DAS REFERIDAS RESIDENCIAS ) . Todo o referido é verdadeedou fé. Casa Branca |
| 20/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000729-32.2020.8.26.0129 Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exequente: Avelar Contabilidade Ltda Executado: Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca Situação do Mandado Cumprido parcialmente Oficial de Justiça Regina Celia Lance Boscolo (31668) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2024/007277-1 , apos contato telefônico com esta OFICIAL DE JUSTIÇA infra-assinado apresentaram se neste FORUM de CASA BRANCA os Srs : DR. SIRIMAR ANTONIO PANTAROTO -ADVOGADO OAB /SP -26976 acompanhado do Sr. MARINALDO GOMES DOS SANTOS -portado do CPF- 655637 195-53 proprietário de IDEALIZA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, em data de 31 01 2025 as 14 30 hrs., assim sendo dei ciencia do inteiro teor deste mandado nas suas próprias pessoas aos Senhores acima citados os quais ficaram bem cientes e exararam suas assinaturas no rosto deste mandado. Assim sendo, em ato continuo, na companhia do colega OFICIAL DE JUSTIÇA Sr. EDSON BROMBAY , apresentou nos o Sr. MARINALDO "croqui" ANEXO apontando nos local exato para IMISSAO NA POSSE do imóvel Registrado no CRI n desta Cidade numero 11.620. Assim sendo diligenciamos em ato continuo a AVENIDA CORONEL JOÃO GONÇALVES - DESTERRO NESTA CIDADE LOCAL DENOMINADO como CAMPO DE FUTEBOL DO PAULISTANO .Assim sendo , chegando no local deparamos com os portões de entrada fechado com correntes e cadeado. Retornamos ao predio deste FORUM e assim sendo com autorização , anexa , do MM JUIZ de DIREITO LOCAL de ARROMBAMENTO PARA O CUMPRIMENTO DESTA IMISSÃO NA POSSE , adentramos ao interior do imóvel e podemos constatar que as portas de acesso ao interior dos banheiros, dos vestiários,do almoxarifado, da bilheteria / recepção estavam todas as portas trancadas com chaves. Assim sendo via celular, solicitamos o comparecimento naquele local dos representantes legais de esportes da PREFEITURA MUNICIPAL desta Cidade, tendo em vista que ali estava em atividades ESCOLINHA DE FUTEBOL. DIANTE DA NOSSA SOLICITAÇÃO FOMOS PRONTAMENTE ATENDIDOS e compareceram alí os Srs. DINHO -SECRETARIO DE ESPORTES DA Prefeitura, o Sr. CLÁUDIO (FUNCIONÁRIO MUNICPAL) -SECRETARIO DE GOVERNO ADM.PUBLICA e o Sr. SÉRGIO-VEREADOR ATUAL e EX SECRETARIO DE ESPORTE DA PREFEITURA MUNCIPAL. ASSIM SENDO mansa e pacificamente, foi disponibilizado um caminhão pequeno da PrefeITURA o qual embarcou todos os pertences ( bolas,traves, redes, etc ) da MUNICIPALIDADE que estavam no local. Certifico , finalmente ,que estando o local livre de pessoas, moveis e objetos IMITI NA POSSE DO IMÓVEL MELHOR DESCRITO NA MARTICULA DE NUMERO 11620 DO CRI DESTA CIDADE, "IDEALIZA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA" aqui representado pelo Proprietário Sr. MARINALDO GOMES SANTOS -CPF 655 637 195-53 , conforme AUTO ANEXO e croqui do local anexo. TODO O referido é verdade e dou fé. Casa Branca, 13 de fevereiro de 2025. Número de Cotas: |
| 20/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 04/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, fica autorizada a ordem de arrombamento para cumprimento da imissão na posse, ficando também autorizada força policial, caso necessário. Instrua-se o mandado com cópia desta decisão para integral cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, fica autorizada a ordem de arrombamento para cumprimento da imissão na posse, ficando também autorizada força policial, caso necessário. Instrua-se o mandado com cópia desta decisão para integral cumprimento. Intime-se. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70002283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 12:08 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Fica a arrematante intimada a entrar em contato com a Central de Mandados para providenciar o cumprimento do mandado expedido às fls. 567/568. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a arrematante intimada a entrar em contato com a Central de Mandados para providenciar o cumprimento do mandado expedido às fls. 567/568. |
| 16/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2024/007277-1 Situação: Cumprido parcialmente em 13/02/2025 Local: Oficial de justiça - Regina Celia Lance Boscolo |
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 129.2024/006677-1 Situação: Não cumprido em 14/12/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Machado Pereira |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Ciência à arrematante de que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante de que a carta de arrematação encontra-se disponível para impressão. |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Vistos. P. 551: defiro, expedindo-se mandado de imissão na posse. No mais, cumpra-se a decisão de p. 543. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 551: defiro, expedindo-se mandado de imissão na posse. No mais, cumpra-se a decisão de p. 543. Int. |
| 08/11/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70026668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 14:10 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70026360-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:19 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Providencie a arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de expedição de carta de arrematação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de expedição de carta de arrematação, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. P. 542: diante dos esclarecimentos prestados no agravo de instrumento, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários referente aos imóveis com matrículas 11.621 e 11.620 do CRI local. No mais, aguarde-se o julgamento final do agravo. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 30/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 542: diante dos esclarecimentos prestados no agravo de instrumento, expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários referente aos imóveis com matrículas 11.621 e 11.620 do CRI local. No mais, aguarde-se o julgamento final do agravo. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Vistos. P. 536/537: cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso. Fica, por ora, suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação até julgamento final do agravo. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 536/537: cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento, a qual concedeu efeito suspensivo ao recurso. Fica, por ora, suspensa a determinação de expedição da carta de arrematação até julgamento final do agravo. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70010978-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/05/2024 11:36 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. P. 519/520: em que pese a manifestação retro da executada, aparentemente, a carta de arrematação expedida às p. 512/513 refere-se aos imóveis com matrículas 11.621 e 11.620, não abrangidos pela decisão que rejeitou a impugnação, a qual se refere apenas ao imóvel com matrícula nº 13.424. É verdade que na parte final da referida decisão é determinada a expedição da carta de arrematação, mas apenas para ratificação da decisão de p. 470, da qual não houve interposição de recurso. Assim, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial pelo cartório, pois percebe-se claramente que a impugnação de p. 490/493 não abrangeu os imóveis com matrículas 11.621 e 11.620. No entanto, como na carta de arrematação de p. 512/513 não foi especificado o nome do arrematante e nem quais os imóveis a que se refere, determino que seja feita a retificação do documento, constando tais especificações, até para que seja evitada a realização de registro incorreto antes do decurso do prazo recursal. No mais, aguarde-se pelo transcurso do prazo de agravo de instrumento. Os demais pedidos formulados pela parte exequente serão analisados após encerrada a discussão sobre a arrematação do imóvel com matrícula nº 13.424, a fim de que não ocorra tumulto processual. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 519/520: em que pese a manifestação retro da executada, aparentemente, a carta de arrematação expedida às p. 512/513 refere-se aos imóveis com matrículas 11.621 e 11.620, não abrangidos pela decisão que rejeitou a impugnação, a qual se refere apenas ao imóvel com matrícula nº 13.424. É verdade que na parte final da referida decisão é determinada a expedição da carta de arrematação, mas apenas para ratificação da decisão de p. 470, da qual não houve interposição de recurso. Assim, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial pelo cartório, pois percebe-se claramente que a impugnação de p. 490/493 não abrangeu os imóveis com matrículas 11.621 e 11.620. No entanto, como na carta de arrematação de p. 512/513 não foi especificado o nome do arrematante e nem quais os imóveis a que se refere, determino que seja feita a retificação do documento, constando tais especificações, até para que seja evitada a realização de registro incorreto antes do decurso do prazo recursal. No mais, aguarde-se pelo transcurso do prazo de agravo de instrumento. Os demais pedidos formulados pela parte exequente serão analisados após encerrada a discussão sobre a arrematação do imóvel com matrícula nº 13.424, a fim de que não ocorra tumulto processual. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70009813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 10:15 |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70009391-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 14:36 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2024 Teor do ato: Fica a arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários ciente da expedição da carta de arrematação. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Fica a arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários ciente da expedição da carta de arrematação. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 490/493: em que pese a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado no CRI local sob nº 13.424, o qual fora arrematado pela exequente (pág. 448), verifica-se que a manifestação da executada se deu nos autos de forma intempestiva. Com efeito, o art. 903, § 2º, CPC prevê que a parte executada poderá alegar quaisquer das situações previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal, no prazo de até 10 (dez) dias, após o aperfeiçoamento da arrematação. Em seguida, o respectivo § 3º dispõe que "passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse". No presente caso, verifica-se que o auto de arrematação está datado de 18/04/2023, tendo sido certificado às pág. 450 o decurso do prazo do art. 903, § 2º, CPC, em atendimento à determinação de pág. 439. Desta forma, é evidente a ocorrência da preclusão para alegação da impenhorabilidade, cuja petição foi juntada aos autos apenas na data de 09/01/2024 (págs. 490/493). Diante do exposto, REJEITO as alegações da executada, considerando a preclusão temporal da impugnação à arrematação. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, expeça-se carta de arrematação à exequente. Pág. 505: anote-se, ficando, por ora, suspensa a determinação de pág. 470 quanto ao levantamento dos depósitos subsequentes realizados pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários em relação à arrematação dos imóveis com matrículas nº 11.620 e 11.621, até que se decida quanto à preferência do crédito alegada pela Fazenda Nacional, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se pronuncie a respeito. Pág. 507: expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários, como já determinado na pág. 470. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 490/493: em que pese a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado no CRI local sob nº 13.424, o qual fora arrematado pela exequente (pág. 448), verifica-se que a manifestação da executada se deu nos autos de forma intempestiva. Com efeito, o art. 903, § 2º, CPC prevê que a parte executada poderá alegar quaisquer das situações previstas no § 1º do mesmo dispositivo legal, no prazo de até 10 (dez) dias, após o aperfeiçoamento da arrematação. Em seguida, o respectivo § 3º dispõe que "passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse". No presente caso, verifica-se que o auto de arrematação está datado de 18/04/2023, tendo sido certificado às pág. 450 o decurso do prazo do art. 903, § 2º, CPC, em atendimento à determinação de pág. 439. Desta forma, é evidente a ocorrência da preclusão para alegação da impenhorabilidade, cuja petição foi juntada aos autos apenas na data de 09/01/2024 (págs. 490/493). Diante do exposto, REJEITO as alegações da executada, considerando a preclusão temporal da impugnação à arrematação. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, expeça-se carta de arrematação à exequente. Pág. 505: anote-se, ficando, por ora, suspensa a determinação de pág. 470 quanto ao levantamento dos depósitos subsequentes realizados pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários em relação à arrematação dos imóveis com matrículas nº 11.620 e 11.621, até que se decida quanto à preferência do crédito alegada pela Fazenda Nacional, ficando concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente se pronuncie a respeito. Pág. 507: expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários, como já determinado na pág. 470. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70005813-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 15:13 |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70003876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:00 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70003546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 11:00 |
| 14/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Vistos. P. 490/493: vista à exequente por 15 (quinze) dias. P. 494/495: cadastre-se a Fazenda Nacional nos autos, dando-se vista para manifestação. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 490/493: vista à exequente por 15 (quinze) dias. P. 494/495: cadastre-se a Fazenda Nacional nos autos, dando-se vista para manifestação. Int. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70000254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2024 11:10 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70029223-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 15:06 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70028051-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 14:45 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2023 Teor do ato: Ficam as partes arrematantes, Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários e autora, intimadas a comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes arrematantes, Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários e autora, intimadas a comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 901, § 1º, CPC "A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução". Desta forma, ainda que o pagamento efetuado pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários tenha sido estabelecido em parcelas (p. 428/429 e 444/445), consta dos respectivos autos de arrematação a existência de garantias por hipotecas dos próprios imóveis (art. 895, § 1º, CPC). Há ainda, informação que a comissão do leiloeiro foi devidamente quitada (p. 384/389). Assim, estando as arrematações perfeitas e acabadas, expeça-se carta de arrematação em favor de Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários em relação aos imóveis descritos nos autos de p. 428/429 e 444/445. Fica autorizado levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, inclusive em relação aos pagamentos subsequentes. Da mesma forma, expeça-se carta de arrematação em favor do exequente no que se refere ao imóvel de p. 448/449. Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, sobre o item "c" de p. 463, bem como sobre a petição de p. 465/466 e documento de p. 467/468. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 901, § 1º, CPC "A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução". Desta forma, ainda que o pagamento efetuado pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários tenha sido estabelecido em parcelas (p. 428/429 e 444/445), consta dos respectivos autos de arrematação a existência de garantias por hipotecas dos próprios imóveis (art. 895, § 1º, CPC). Há ainda, informação que a comissão do leiloeiro foi devidamente quitada (p. 384/389). Assim, estando as arrematações perfeitas e acabadas, expeça-se carta de arrematação em favor de Idealize Incorporação e Empreendimentos Imobiliários em relação aos imóveis descritos nos autos de p. 428/429 e 444/445. Fica autorizado levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, inclusive em relação aos pagamentos subsequentes. Da mesma forma, expeça-se carta de arrematação em favor do exequente no que se refere ao imóvel de p. 448/449. Manifeste-se a executada, em 15 (quinze) dias, sobre o item "c" de p. 463, bem como sobre a petição de p. 465/466 e documento de p. 467/468. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70026550-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 16:43 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70024012-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 16:20 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Verifique a z. serventia, através do portal de custas, quais os valores depositados em conta judicial pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimento Ltda, referentes aos imóveis com matrículas 11.620 e 11.621 (autos de p. 428/429 e 444/445). Após, vista à exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. No mais, em relação aos imóveis arrematados pela exequente (matrículas 11.798 e 13.424), verifica-se que foi considerada a somatória dos créditos destes autos com o do processo nº 1000436-84.2017.8.26.0538 em trâmite pela Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP (penhora no rosto dos autos de p. 325/326). No entanto, posteriormente o leiloeiro informou que a arrematação referente ao imóvel com matrícula 11.798 restou prejudicada, pois referido imóvel havia sido desapropriado e incorporado ao patrimônio do Município de Casa Branca, fato que passou despercebido, uma vez que a sequência registral na matrícula do imóvel está desordenada (p. 433/434). Assim, considerando que apenas restou aperfeiçoada a arrematação (na verdade adjudicação) pela exequente do imóvel nº 13.424 (auto de p. 448/449), intime-se esta a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do crédito que eventualmente ainda possua, para fins de aplicação do disposto no art. 876, § 4º, CPC. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifique a z. serventia, através do portal de custas, quais os valores depositados em conta judicial pela arrematante Idealize Incorporação e Empreendimento Ltda, referentes aos imóveis com matrículas 11.620 e 11.621 (autos de p. 428/429 e 444/445). Após, vista à exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. No mais, em relação aos imóveis arrematados pela exequente (matrículas 11.798 e 13.424), verifica-se que foi considerada a somatória dos créditos destes autos com o do processo nº 1000436-84.2017.8.26.0538 em trâmite pela Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP (penhora no rosto dos autos de p. 325/326). No entanto, posteriormente o leiloeiro informou que a arrematação referente ao imóvel com matrícula 11.798 restou prejudicada, pois referido imóvel havia sido desapropriado e incorporado ao patrimônio do Município de Casa Branca, fato que passou despercebido, uma vez que a sequência registral na matrícula do imóvel está desordenada (p. 433/434). Assim, considerando que apenas restou aperfeiçoada a arrematação (na verdade adjudicação) pela exequente do imóvel nº 13.424 (auto de p. 448/449), intime-se esta a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do crédito que eventualmente ainda possua, para fins de aplicação do disposto no art. 876, § 4º, CPC. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70020773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:17 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70020772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:10 |
| 30/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/06/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 17/05/2023 o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Nada Mais. |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. P. 433/434 e 436/437: vista à executada para eventual manifestação em 05 (cinco) dias. Certifique o cartório eventual transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 433/434 e 436/437: vista à executada para eventual manifestação em 05 (cinco) dias. Certifique o cartório eventual transcurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC. Int. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCBC.23.70012549-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/05/2023 14:26 |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70011495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 18:07 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. O autor de arrematação foi assinado. Aguarde-se pelo prazo do art. 903, § 2º, CPC. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O autor de arrematação foi assinado. Aguarde-se pelo prazo do art. 903, § 2º, CPC. Int. |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70009937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 19:07 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCBC.23.70007640-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/03/2023 13:27 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70007409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 14:26 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. P. 250/251 e 252/253: melhor revendo os autos, verifica-se que não existe óbice para que as hastas públicas sejam mantidas em relação aos demais imóveis descritos no termo de penhora de p. 180. Assim, intime-se leiloeira para que dê seguimento às hastas públicas, excluindo do edital de leilão o imóvel já arrematado em feito diverso (matrícula nº 11.797). Considerando que a parte exequente não apresentou em sua manifestação de p. 276/277 qualquer objeção à arrematação noticiada, levante-se a penhora sobre o imóvel nº 11.797, cancelando-se, ainda, eventual averbação na certidão de matrícula do CRI. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 250/251 e 252/253: melhor revendo os autos, verifica-se que não existe óbice para que as hastas públicas sejam mantidas em relação aos demais imóveis descritos no termo de penhora de p. 180. Assim, intime-se leiloeira para que dê seguimento às hastas públicas, excluindo do edital de leilão o imóvel já arrematado em feito diverso (matrícula nº 11.797). Considerando que a parte exequente não apresentou em sua manifestação de p. 276/277 qualquer objeção à arrematação noticiada, levante-se a penhora sobre o imóvel nº 11.797, cancelando-se, ainda, eventual averbação na certidão de matrícula do CRI. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70006493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 10:39 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70006324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 11:38 |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70006203-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 14:38 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. P. 230/243: cadastre-se o terceiro interessado, abrindo-se vista à exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a arrematação noticiada. A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, determino, desde logo, o cancelamento das hastas públicas designadas, até solução da questão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Robert Werner Koller (OAB 427596/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 230/243: cadastre-se o terceiro interessado, abrindo-se vista à exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a arrematação noticiada. A fim de evitar qualquer alegação de nulidade, determino, desde logo, o cancelamento das hastas públicas designadas, até solução da questão. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Int. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70005355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 18:48 |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 03/02/2023 o prazo concedido sem que houvesse manifestação nos autos pela parte requerida, sobre o pedido de realização do leilão eletrônico com 50% de deságio em 2ª praça. Nada Mais. |
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70003879-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 12:37 |
| 16/01/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 16/01/2023 |
Certidão Juntada
|
| 16/01/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 16/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:0000729-32.2020.8.26.0129 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exequente:Avelar Contabilidade Ltda Executado:Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaBruno Vilela Ximenes (25207) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2022/005629-0 em Casa Branca, especialmente em 13/01/2023 de 2023, por volta das 10:00 hrs, PROCEDI A AVALIAÇÃO dos seguintes bens penhorados: MATRÍCULA 11.620- um terreno na chácara Monte Belo, medindo 120,00 x 120,00 metros, em forma quadrado, contendo uma pequena casa tipo popular. AVALIADO EM R$ 80 MIL.MATRICULA 11.621 um terreno sem benfeitorias, situado na chácara Monte Belo, lugar conhecido como Bairro do Desterro, nesta cidade de Casa Branca. AVALIADO EM R$ 80 MIL.MATRICULA 11.797- um terreno, sem benfeitorias, situado na chácara São José, lugar denominado na Vila Industrial, com frente para a projetada rua denominada Governador Garcez. AVALIADO EM R$ 80 MIL.MATRÍCULA 11.789- uma pequena casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com seu respectivo terreno, situada nesta cidade, na rua Luiz Pizza, 146, para dentro do alinhamento da rua. AVALIADO EM R$ 150 mil. MATRÍCULA 13.424 uma casa de morada com o respectivo terreno, sito ao Lado da Misericórdia. AVALIADO EM R$ 200 MIL.Ante o exposto, devolvo-o para os devidos fins. Saldo R$ 383,64 - Utilizado R$ 95,91 - Guia 4747 O referido é verdade e dou fé. Casa Branca, 13 de janeiro de 2023. Número de Cotas: |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70000464-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2023 17:31 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, fica o executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Termo de Penhora retificado). Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato ordinatório
Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, fica o executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora (Termo de Penhora retificado). |
| 19/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação retro, retifique-se o termo de penhora, com o fim de constar que o número correto da matrícula de um dos imóveis penhorados é 11.798 ao invés de 11.789, conforme certidão de fls. 109/112. Após, retifique-se a solicitação através do ARISP. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 173. Int. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da informação retro, retifique-se o termo de penhora, com o fim de constar que o número correto da matrícula de um dos imóveis penhorados é 11.798 ao invés de 11.789, conforme certidão de fls. 109/112. Após, retifique-se a solicitação através do ARISP. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 173. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1065/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 167/168, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 155/166. Defiro a nomeação do leiloeiro indicado, aguardando-se o cumprimento do mandado de avaliação antes da designação das hastas públicas. Sobre o pedido de realização do leilão eletrônico com 50% de deságio em 2ª praça, manifeste-se previamente a executada em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 167/168, tornem sem efeito a petição e documentos de fls. 155/166. Defiro a nomeação do leiloeiro indicado, aguardando-se o cumprimento do mandado de avaliação antes da designação das hastas públicas. Sobre o pedido de realização do leilão eletrônico com 50% de deságio em 2ª praça, manifeste-se previamente a executada em 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70027569-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 15:47 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis penhorados. Após, vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, proceda-se ao registro das penhoras através do ARISP. Int. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação dos imóveis penhorados. Após, vista às partes para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, proceda-se ao registro das penhoras através do ARISP. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70025832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:08 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2022 Teor do ato: Vistos. Regularize a serventia os autos, desarquivando-os no SAJ. Para prosseguimento do feito com a alienação dos bens penhorados, primeiramente atenda a parte exequente a decisão de fls. 117/118 no que tange à juntada de avaliações dos bens, podendo, ainda, postular que estas sejam feitas através de oficial de justiça, caso em que deverá providenciar o recolhimento do valor da diligência. Providencie-se também o registro das penhoras pelo ARISP, devendo a parte exequente, para tanto, apresentar cálculo atualizado da dívida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a serventia os autos, desarquivando-os no SAJ. Para prosseguimento do feito com a alienação dos bens penhorados, primeiramente atenda a parte exequente a decisão de fls. 117/118 no que tange à juntada de avaliações dos bens, podendo, ainda, postular que estas sejam feitas através de oficial de justiça, caso em que deverá providenciar o recolhimento do valor da diligência. Providencie-se também o registro das penhoras pelo ARISP, devendo a parte exequente, para tanto, apresentar cálculo atualizado da dívida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. |
| 04/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70023947-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2022 13:53 |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 29/09/2022 o prazo legal sem que houvesse manifestação nos autos pela parte autora. Nada Mais. |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 20/09/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que em 19/09/2022 transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação nos autos. Nada Mais. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento por 30 (sessenta) dias. Decorrido este, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 02/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o sobrestamento por 30 (sessenta) dias. Decorrido este, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se. |
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70016769-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 10:50 |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 04/07/2022 o prazo concedido/legal sem que houvesse manifestação nos autos pela parte autora. Nada Mais. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Ante a Certidão retro, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a Certidão retro, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 23/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 08/06/2022 o prazo concedido/legal sem que houvesse manifestação nos autos pela parte requerida, apresentando impugnação à penhora. Nada Mais. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, fica o executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, fica o executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. |
| 27/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70010872-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:13 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos, Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora sobre os imóveis cujas matrículas estão encartadas às páginas 89/116. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como número de telefone para eventual contato pelo Cartório de Registro de Imóveis. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, também sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso deseje a avaliação através de oficial de justiça deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas respectivas. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 25/04/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora sobre os imóveis cujas matrículas estão encartadas às páginas 89/116. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Neste particular, mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, bem como número de telefone para eventual contato pelo Cartório de Registro de Imóveis. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, também sob pena de nulidade. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Caso deseje a avaliação através de oficial de justiça deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das despesas respectivas. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 2416/2423 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em arquivo. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 26/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em arquivo. Int. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 19/05/2021 o prazo concedido sem que houvesse manifestação nos autos pela parte exequente. Nada Mais. |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2716/2719 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Vistos. Nota-se que, na verdade, o cumprimento de sentença de número 000503-90.2021.8.26.0129 em apenso tinha por finalidade apenas o recebimento dos honorários fixados na decisão que resolveu a impugnação aqui ofertada. Desta forma, reconsidero despacho que determinou o arquivamento do feito, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nota-se que, na verdade, o cumprimento de sentença de número 000503-90.2021.8.26.0129 em apenso tinha por finalidade apenas o recebimento dos honorários fixados na decisão que resolveu a impugnação aqui ofertada. Desta forma, reconsidero despacho que determinou o arquivamento do feito, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 32340 Página: 2550/2554 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que já houve o cadastro do cumprimento de sentença em apenso, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que já houve o cadastro do cumprimento de sentença em apenso, arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3074/3078 |
| 15/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000503-90.2021.8.26.0129 - Cumprimento de sentença |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique-se evenual transcurso do prazo para oferta de agravo de instrumento, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, conforme já determinado. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP), Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados (OAB 8666/SP) |
| 26/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 01/02/2021 o prazo legal sem interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 65/66. |
| 25/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se evenual transcurso do prazo para oferta de agravo de instrumento, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, conforme já determinado. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.21.70004269-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 11:28 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 2483/2490 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2020 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença proposta por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução no importe de R$ 2.045,85 (dois mil e quarenta e cincos reais e oitenta e cinco centavos - ref. Março/2020). Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo exequente. Como a verba honorária se rege pelo princípio da causalidade, aquele que causou o incidente responderá pela consequência da conduta. Desta forma, condeno o exequente, ora impugnado, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da impugnante, que fixo em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido (redução dos valores impugnados em R$ 2.045,85), devidamente atualizado, na forma dos §§ 2º, 3º, inciso I, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se, devendo a parte autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP) |
| 23/11/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença proposta por SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CASA BRANCA para o fim de reconhecer a existência de excesso de execução no importe de R$ 2.045,85 (dois mil e quarenta e cincos reais e oitenta e cinco centavos - ref. Março/2020). Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo exequente. Como a verba honorária se rege pelo princípio da causalidade, aquele que causou o incidente responderá pela consequência da conduta. Desta forma, condeno o exequente, ora impugnado, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da impugnante, que fixo em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido (redução dos valores impugnados em R$ 2.045,85), devidamente atualizado, na forma dos §§ 2º, 3º, inciso I, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, prossiga-se, devendo a parte autora se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. Intime-se. |
| 16/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.20.70019596-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 11:08 |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122/2020 Página: 2058/2062 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: - manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP) |
| 31/08/2020 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: - manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. |
| 28/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCBC.20.70017415-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 28/08/2020 19:16 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2117/2122 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP), João Marcos Lance Boscolo (OAB 327461/SP) |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.20.70014664-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 16:35 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2234/2239 |
| 06/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em arquivo. Int. Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em arquivo. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 05/06/2020 o prazo concedido sem que houvesse manifestação nos autos pela parte exequente. |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2047/2057 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Reginaldo Fernandes Pereira (OAB 310751/SP), João Sebastião Ferreira Filho (OAB 325867/SP) |
| 17/04/2020 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000557-15.2017.8.26.0538 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/01/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000503-90.2021.8.26.0129) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |