| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectda | Eliane Cristina Rossini Ferreira |
| TerIntCer | Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões |
| ArremTerc |
Leonardo Henrique Ferreira
Advogada: Nielly Socorro Santana Montão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nielly Socorro Santana Montão (OAB 497515/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nielly Socorro Santana Montão (OAB 497515/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.26.70004679-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 10:32 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. A serventia certificou o regular cumprimento das comunicações essenciais à validade da hasta pública, notadamente quanto às intimações dos executados acerca da penhora, à publicação do edital e à ciência da exequente acerca da realização das hastas. Contudo, destacou que, embora o leiloeiro tenha informado o envio de telegramas aos executados e aos ocupantes do imóvel, não foram juntados aos autos os respectivos comprovantes de entrega (ARs). Considerando que a intimação pessoal do executado acerca da alienação judicial é requisito para a plena validade da arrematação, faz-se necessária a complementação da documentação. Sendo assim, determino que se intime o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os comprovantes de entrega (ARs) dos telegramas enviados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou esclareça a impossibilidade de apresentação, com a respectiva justificativa. Com a juntada, voltem conclusos para análise da regularidade da arrematação. Intime(m)-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nielly Socorro Santana Montão (OAB 497515/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A serventia certificou o regular cumprimento das comunicações essenciais à validade da hasta pública, notadamente quanto às intimações dos executados acerca da penhora, à publicação do edital e à ciência da exequente acerca da realização das hastas. Contudo, destacou que, embora o leiloeiro tenha informado o envio de telegramas aos executados e aos ocupantes do imóvel, não foram juntados aos autos os respectivos comprovantes de entrega (ARs). Considerando que a intimação pessoal do executado acerca da alienação judicial é requisito para a plena validade da arrematação, faz-se necessária a complementação da documentação. Sendo assim, determino que se intime o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os comprovantes de entrega (ARs) dos telegramas enviados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou esclareça a impossibilidade de apresentação, com a respectiva justificativa. Com a juntada, voltem conclusos para análise da regularidade da arrematação. Intime(m)-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a arrematação noticiada (fls.327/330), determino certifique a serventia se foram regularmente levadas a efeito todas as comunicações e publicações necessárias à validade da hasta pública realizada. Caso positivo, expeça-se auto de arrematação e voltem os autos conclusos, oportunamente, para assinatura. Fls.338/343: defiro o requerimento de habilitação. Anote-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a arrematação noticiada (fls.327/330), determino certifique a serventia se foram regularmente levadas a efeito todas as comunicações e publicações necessárias à validade da hasta pública realizada. Caso positivo, expeça-se auto de arrematação e voltem os autos conclusos, oportunamente, para assinatura. Fls.338/343: defiro o requerimento de habilitação. Anote-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCBC.25.70029692-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/12/2025 15:41 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70029133-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:28 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70029126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 15:13 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Fls. 319/321: Ciência à parte exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 319/321: Ciência à parte exequente. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70023387-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 14:18 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 311/313. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 311/313. |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a novo leilão eletrônico para tentativa de alienação do bem penhorado, admitindo-se em 2ª hasta lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, mantida, no mais, a disciplina fixada no despacho de fls.251/253. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se a novo leilão eletrônico para tentativa de alienação do bem penhorado, admitindo-se em 2ª hasta lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, mantida, no mais, a disciplina fixada no despacho de fls.251/253. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70022213-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:09 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70021739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:34 |
| 25/08/2025 |
Guia Juntada
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70020470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 11:49 |
| 25/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70016740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 18:21 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2025 Teor do ato: Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 282/284. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 282/284. |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70015479-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 11:31 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70011024-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 10:32 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 265/267. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório: Pelo presente, ficam as Partes/Interessados intimadas(os)/cientificadas(os) acerca da designação das hastas, a serem realizadas conforme Edital de fls. 265/267. |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Prov. CSM nº 1625/09, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inc. II, do Estatuto Processual, ordeno a realização de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, registrado na JUCESP sob o nº 958 - Fone: (11) 27419515 e (11) 2741-9946; e-mail: contato@leiloesgold.com.br, com divulgação e a captação de lances, em tempo real, por intermédio do portal eletrônico "Gold Leilões" (www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao E. TJSP. 3. Designe-se data para início da primeira hasta da alienação judicial eletrônica, na qual serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao início do procedimento, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. Na segunda hasta não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o art. 891 do CPC em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Se a parte exequente for a única credora, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º, do codex), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar eventual valor excedente. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 9. Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §§1º e 2º do atual CPC. 10. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso a parte devedora não tenha patrono constituído nos autos, deverá ser expedida carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo de cientificação (art. 889, inc. I, do CPC). 11. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. 12. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Gold Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características, posto que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a alienação judicial. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Prov. CSM nº 1625/09, que disciplina o leilão eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inc. II, do Estatuto Processual, ordeno a realização de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado(s) o leiloeiro oficial Uilian Aparecido da Silva, registrado na JUCESP sob o nº 958 - Fone: (11) 27419515 e (11) 2741-9946; e-mail: contato@leiloesgold.com.br, com divulgação e a captação de lances, em tempo real, por intermédio do portal eletrônico "Gold Leilões" (www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br), ferramenta devidamente habilitada junto ao E. TJSP. 3. Designe-se data para início da primeira hasta da alienação judicial eletrônica, na qual serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias úteis subsequentes ao início do procedimento, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias. Na segunda hasta não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o art. 891 do CPC em vigor. 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao leiloeiro. 6. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7. Se a parte exequente for a única credora, poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º, do codex), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar eventual valor excedente. 8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 9. Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no art. 887, §§1º e 2º do atual CPC. 10. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso a parte devedora não tenha patrono constituído nos autos, deverá ser expedida carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo de cientificação (art. 889, inc. I, do CPC). 11. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. 12. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da "Gold Leilões", devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, ainda, a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o(s) bem(ns) junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento de suas características, posto que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Em caso de bem imóvel poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoors no local para dar ampla divulgação sobre a alienação judicial. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70006202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 14:34 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 241/243: concedo à parte ativa a dilação do prazo por 15 dias a fim de ser promovido o regular andamento do feito. Decorridos, diga independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 241/243: concedo à parte ativa a dilação do prazo por 15 dias a fim de ser promovido o regular andamento do feito. Decorridos, diga independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70033360-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 09:01 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: concedo a dilação do prazo por 15 dias. Decorridos, diga a parte ativa independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 07/11/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Petição retro: concedo a dilação do prazo por 15 dias. Decorridos, diga a parte ativa independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.24.70025582-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 17:06 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2024 Teor do ato: Vista da certidão retro à exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista da certidão retro à exequente. |
| 23/08/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 274, § único do CPC, decorreu o prazo em 17/05/2024 sem que os executados, Eliane e Jose Luis Ferreira apresentassem impugnação à penhora. NADA MAIS. O referido é verdade. |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n. 129.2023/007267-1, dirigi-me à Rua Família Mafra, 239, VENDA BRANCA, no dia 21/02/24 às 17:54 h, e aí sendo, deixei de intimar Eliane Cristina Rossini Ferreira e José Luís Ferreira, por não tê-los encontrado. Ninguém atendeu aos chamados no referido imóvel. Fui informado por D. Marineide, moradora na casa n. 250 dessa via, que os réus mudaram dali para Lagoa Branca. Não soube informar o endereço dos suplicados. Acrescentou que os atuais moradores do imóvel n. 239 chamam-se: Lucas e Adriele. Devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins legais, ratificando que os executados encontram-se em local incerto e não sabido. Casa Branca, 22 de fevereiro de 2024. GUIA N. 003721 ( SALDO R$ 87,27 ) Número de Cotas: 01 R$ 87,27 |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIR DOCUMENTOS - COM ATOS E SEM PUBLICAÇÃO |
| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521517010TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : V.L.F.F. Diligência : 31/08/2023 |
| 05/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA521517006TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : J.L.F. Diligência : 31/08/2023 |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 22/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIR DOCUMENTOS - COM ATOS E SEM PUBLICAÇÃO |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70016181-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 13:36 |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Aviso do cartório ao Exequente: 1) Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, custas para a intimação dos executados sobre a penhora e avaliação de fls. 209/210 (endereço de fls. 79/80). 2) Ciência da avaliação de fls. 209/210. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904S/P) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório ao Exequente: 1) Recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, custas para a intimação dos executados sobre a penhora e avaliação de fls. 209/210 (endereço de fls. 79/80). 2) Ciência da avaliação de fls. 209/210. |
| 13/06/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 13/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70012694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:54 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Ao exequente: proceder ao pagamento do boleto de fl. 203, referente à pesquisa ARISP de fls. 200/202. Caso o boleto já tenha sido enviado por e-mail, desconsiderar a presente Intimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: proceder ao pagamento do boleto de fl. 203, referente à pesquisa ARISP de fls. 200/202. Caso o boleto já tenha sido enviado por e-mail, desconsiderar a presente Intimação. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70010608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 13:59 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Ao exequente: proceder ao pagamento do boleto de fl. 195, referente à pesquisa ARISP de fls. 188/192. Caso o boleto já tenha sido enviado por e-mail, desconsiderar a presenteintimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: proceder ao pagamento do boleto de fl. 195, referente à pesquisa ARISP de fls. 188/192. Caso o boleto já tenha sido enviado por e-mail, desconsiderar a presenteintimação. |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 17/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.23.70004020-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:00 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia retro certificada, ordeno aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia retro certificada, ordeno aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Aviso do Cartório ao(à) Exequente: Recolher ou completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78 (por endereço/ato). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório ao(à) Exequente: Recolher ou completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$ 102,78 (por endereço/ato). |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado (fls.56/59). Lavre-se termo na forma do art. 845, § 1º, do CPC/2015. Feito isso, expeça-se mandado de avaliação, devendo o senhor Oficial de Justiça considerar na aferição do valor acessões/benfeitorias porventura existentes e não descritas na matrícula, intimando-se de tudo a parte passiva, que ficará responsável pelo depósito, cientificando-se do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação caso queira, a ser veiculada por simples petição intermediária nos próprios autos. Ainda, se casado(a) for o(a) executado(a) e o cônjuge alheio à execução, deverá este ser intimado a respeito da constrição havida e informado de que o valor de eventual meação a que fizer jus será assegurado sobre o produto da arrematação do bem. Eventuais credores com garantia real e titulares de direitos reais sobre o imóvel mencionados na matrícula deverão ser de igual modo intimados acerca da penhora. Oportunamente, proceda a serventia ao necessário para averbação da garantia processual via sistema ARISP. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 18/01/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado (fls.56/59). Lavre-se termo na forma do art. 845, § 1º, do CPC/2015. Feito isso, expeça-se mandado de avaliação, devendo o senhor Oficial de Justiça considerar na aferição do valor acessões/benfeitorias porventura existentes e não descritas na matrícula, intimando-se de tudo a parte passiva, que ficará responsável pelo depósito, cientificando-se do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação caso queira, a ser veiculada por simples petição intermediária nos próprios autos. Ainda, se casado(a) for o(a) executado(a) e o cônjuge alheio à execução, deverá este ser intimado a respeito da constrição havida e informado de que o valor de eventual meação a que fizer jus será assegurado sobre o produto da arrematação do bem. Eventuais credores com garantia real e titulares de direitos reais sobre o imóvel mencionados na matrícula deverão ser de igual modo intimados acerca da penhora. Oportunamente, proceda a serventia ao necessário para averbação da garantia processual via sistema ARISP. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCBC.22.70029275-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 21:21 |
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70029059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 15:08 |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. É certo que foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, não tendo sido encontrado patrimônio de titularidade da parte passiva sujeito a penhora para garantia integral do débito. De fato, consoante a jurisprudência pacífica do C. STJ, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: ...motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ - AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 25/03/2014). Mais que isso, a expedição de ofícios para todo e qualquer órgão ou entidade passível de possuir informações ou custódia de bens/créditos do(a) devedor(a) não se afigura medida razoável ante a realidade do Judiciário e a imposição de efetividade e celeridade na tramitação de todos feitos. Nesse ponto, pode a própria parte, atendendo ao dever de cooperação plasmado na novel codificação processual civil, diligenciar por seus própios meios para obtenção de informações a respeito de patrimônio da parte adversa passível de constrição. Sendo assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC/2015, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará também paralisado o curso da prescrição. Anote-se que durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes. Na vigência desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão) em nome do(a) executado(a), e para que possa atingir tal objetivo, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo este pronunciamento, por via digitalmente assinada, como instrumento de autorização, cumprindo à parte interessada apresentar por meio impresso ou eletrônico aos destinatários que entender de direito, comprovando nos autos. Fica o(a) exequente BANCO DO BRASIL S/A, por intermédio de preposto ou de procurador, autorizado(a) a promover pesquisas junto a quaisquer instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, superintendências e gestoras seguros e de planos de previdência complementar, entidades públicas de previdência social (INSS, SPPREV, e correlatas, quanto a eventual vínculo empregatício e/ou benefício), tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, repartições tributárias, operadoras de cartão de crédito, intermediadores de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, PayPal, etc.) e correlatos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) ELIANE CRISTINA ROSSINI FERREIRA, CPF.292.762.018-07; JOSÉ LUIS FERREIRA, CPF.002.163.638-96; VERA LÚCIA FRANCISCO FERREIRA, CPF.305.625.818-98. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Aquele que receber esta autorização deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado(a), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 772, inc. III, e art. 773, ambos do CPC/2015). ADVIRTO que a omissão ou recusa injustificada configura, em tese, crime de desobediência, e bem assim, constitui conduta que dá azo à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa (art. 77, inc. IV, e § 2º, do Estatuto Processual em vigor). Decorrido o prazo de suspensão em cartório, baixem-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a serventia a devida movimentação de execução frustrada no sistema. O trâmite do processo não será retomado enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/05/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. É certo que foram esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, não tendo sido encontrado patrimônio de titularidade da parte passiva sujeito a penhora para garantia integral do débito. De fato, consoante a jurisprudência pacífica do C. STJ, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: ...motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ - AgRg no AREsp 366440, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 25/03/2014). Mais que isso, a expedição de ofícios para todo e qualquer órgão ou entidade passível de possuir informações ou custódia de bens/créditos do(a) devedor(a) não se afigura medida razoável ante a realidade do Judiciário e a imposição de efetividade e celeridade na tramitação de todos feitos. Nesse ponto, pode a própria parte, atendendo ao dever de cooperação plasmado na novel codificação processual civil, diligenciar por seus própios meios para obtenção de informações a respeito de patrimônio da parte adversa passível de constrição. Sendo assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC/2015, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará também paralisado o curso da prescrição. Anote-se que durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes. Na vigência desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão) em nome do(a) executado(a), e para que possa atingir tal objetivo, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, servindo este pronunciamento, por via digitalmente assinada, como instrumento de autorização, cumprindo à parte interessada apresentar por meio impresso ou eletrônico aos destinatários que entender de direito, comprovando nos autos. Fica o(a) exequente BANCO DO BRASIL S/A, por intermédio de preposto ou de procurador, autorizado(a) a promover pesquisas junto a quaisquer instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, superintendências e gestoras seguros e de planos de previdência complementar, entidades públicas de previdência social (INSS, SPPREV, e correlatas, quanto a eventual vínculo empregatício e/ou benefício), tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, repartições tributárias, operadoras de cartão de crédito, intermediadores de pagamentos (PagSeguro, MercadoPago, PayPal, etc.) e correlatos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) ELIANE CRISTINA ROSSINI FERREIRA, CPF.292.762.018-07; JOSÉ LUIS FERREIRA, CPF.002.163.638-96; VERA LÚCIA FRANCISCO FERREIRA, CPF.305.625.818-98. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão. Aquele que receber esta autorização deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado(a), no prazo de 05 (cinco) dias (art. 772, inc. III, e art. 773, ambos do CPC/2015). ADVIRTO que a omissão ou recusa injustificada configura, em tese, crime de desobediência, e bem assim, constitui conduta que dá azo à aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa (art. 77, inc. IV, e § 2º, do Estatuto Processual em vigor). Decorrido o prazo de suspensão em cartório, baixem-se os autos ao arquivo provisório no aguardo de eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, providenciando a serventia a devida movimentação de execução frustrada no sistema. O trâmite do processo não será retomado enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.22.70008334-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 18:25 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vista da pesquisa retro à exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista da pesquisa retro à exequente. |
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 04/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vista da certidão retro à exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista da certidão retro à exequente. |
| 01/02/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo em 24/11/2021 sem que os executados pagassem e em 16/12/2021 sem que impugnassem a execução. NADA MAIS. O referido é verdade. |
| 02/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR330739014TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vera Lucia Francisco Ferreira Diligência : 27/10/2021 |
| 30/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR330739005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Luis Ferreira Diligência : 22/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIR DOCUMENTOS - COM ATOS E SEM PUBLICAÇÃO |
| 10/09/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.21.70022862-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 21:40 |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 72/73: Ciência à exequente de que os autos não serão remetidos à conclusão para apreciação do pedido, tendo em vista que o desarquivamento e devido prosseguimento do feito ocorrerão assim que comprovado o recolhimento da taxa de desarquivamento. |
| 02/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCBC.21.70022438-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/09/2021 10:27 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0677/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 3290-3299 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2021 Teor do ato: Aviso do Cartório à(ao) Exequente: 1) Nos termos do Comunicado 211/2019 de 12/02/2019, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,26, guia FEDTJ código 206-2; 2) Recolher custas para intimação determinada à fls. 61. (PENDENTE O RECOLHIMENTO SOMENTE DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO) Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 13/08/2021 |
Guia Juntada
|
| 13/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCBC.21.70020569-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/08/2021 11:44 |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório à(ao) Exequente: 1) Nos termos do Comunicado 211/2019 de 12/02/2019, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 35,26, guia FEDTJ código 206-2; 2) Recolher custas para intimação determinada à fls. 61. (PENDENTE O RECOLHIMENTO SOMENTE DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO) |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.21.70020287-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 12:36 |
| 19/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/07/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, em 16/07/2021, decorreu o prazo para a Exequente proceder ao recolhimento determinado no r. Despacho de fl.61, razão pela qual faço o arquivamento destes autos, feitas as anotações de praxe no SAJ. |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2646-2648 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Vistos. Não se pode dar os coexecutados por intimados (Vera e José), pois os ARs foram assinados por terceira pessoa e a carta foi enviada para endereço anterior, já que nos autos principais houve notícia de mudança de endereço, assim sendo, previamente ao deferimento da penhora postulada, determino efetive-se regularmente o ato de intimação para pagamento/impugnação no prazo legal. Recolha a parte ativa as despesas pertinentes em 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não se pode dar os coexecutados por intimados (Vera e José), pois os ARs foram assinados por terceira pessoa e a carta foi enviada para endereço anterior, já que nos autos principais houve notícia de mudança de endereço, assim sendo, previamente ao deferimento da penhora postulada, determino efetive-se regularmente o ato de intimação para pagamento/impugnação no prazo legal. Recolha a parte ativa as despesas pertinentes em 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2288-2298 |
| 02/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2021 Teor do ato: Aviso do Cartório ao(à) Exequente: Manifestar-se acerca da Certidão de fl.48, parte final. Bem como, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do Cartório ao(à) Exequente: Manifestar-se acerca da Certidão de fl.48, parte final. Bem como, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em 10 (dez) dias. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 2296-2303 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vista à exequente para manifestação. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/04/2021 |
Ato ordinatório
Vista à exequente para manifestação. |
| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198152120TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eliane Cristina Rossini Ferreira Diligência : 03/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198152116TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vera Lucia Francisco Ferreira Diligência : 03/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR198152102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jose Luis Ferreira Diligência : 03/12/2020 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2307-2314 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2307-2314 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2020 Teor do ato: Vistos. INTIMEM-SE PESSOALMENTE os devedores, por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015). Fica registrado que, terminado o prazo e não sendo efetuado o adimplemento voluntário, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial (art. 525 do codex). Decorridos os prazos sem pagamento ou impugnação, apresente o exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito em continuação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2020 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Cadastrado o Cumprimento de Sentença sob nº 0001818-90.2020.8.26.0129. Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) de que daqui em diante os protocolos deverão observar o número atribuído a este incidente processual. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 20/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIMEM-SE PESSOALMENTE os devedores, por carta com aviso de recebimento, para pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015). Fica registrado que, terminado o prazo e não sendo efetuado o adimplemento voluntário, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial (art. 525 do codex). Decorridos os prazos sem pagamento ou impugnação, apresente o exequente demonstrativo discriminado e atualizado do débito e requeira o que de direito em continuação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Cadastrado o Cumprimento de Sentença sob nº 0001818-90.2020.8.26.0129. Fica(m) a(s) parte(s) cientificada(s) de que daqui em diante os protocolos deverão observar o número atribuído a este incidente processual. |
| 19/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001019-98.2018.8.26.0129 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2021 |
Pedido de Penhora |
| 02/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |