Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001818-90.2020.8.26.0129)
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Casa Branca
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogado:  Nei Calderon  
Exectda  Eliane Cristina Rossini Ferreira
TerIntCer  Ulian Aparecido da Silva - Gold Leilões
ArremTerc  Leonardo Henrique Ferreira
Advogada:  Nielly Socorro Santana Montão  
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Movimentações

Data Movimento
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nielly Socorro Santana Montão (OAB 497515/SP)
07/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme determinado a fls.356, foi ordenado ao Sr. Leiloeiro que comprovasse a entrega dos telegramas (ARs) encaminhados aos executados e aos ocupantes do imóvel, ou, alternativamente, esclarecesse a impossibilidade de apresentação, com a devida justificativa. Ocorre que, conforme se verifica às fls. 362/363, o leiloeiro limitou-se a juntar relatórios de rastreamento dos correios, os quais não contêm a identificação nominal dos destinatários (executados e/ou ocupantes do imóvel), tampouco comprovam, de forma inequívoca, a efetiva entrega pessoal das comunicações exigidas. Ressalte-se que a regular intimação dos executados e dos ocupantes do imóvel acerca da hasta pública configura requisito essencial para a validade do ato expropriatório, não sendo suficiente, para tal finalidade, simples demonstrativo de rastreamento desprovido de confirmação de recebimento (AR) ou identificação do destinatário. Diante disso, determino que se intime novamente o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias: i) junte aos autos os comprovantes de entrega (Avisos de Recebimento ARs) dos telegramas enviados, devidamente identificados com o nome dos destinatários; ou ii) comprove, de forma documental e circunstanciada, a impossibilidade de obtenção dos referidos ARs, esclarecendo, inclusive, o resultado final das tentativas de entrega indicadas nos rastreios apresentados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da regularidade das intimações e prosseguimento do feito. Intime(m)-se.
13/04/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
29/05/2021 Pedido de Penhora
02/07/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
11/08/2021 Petições Diversas
13/08/2021 Petição de Diligência em Novo Endereço
02/09/2021 Pedido de Prazo
08/09/2021 Petições Diversas
11/02/2022 Pedido de Penhora
13/04/2022 Petições Diversas
02/12/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
17/02/2023 Petições Diversas
02/05/2023 Petições Diversas
22/05/2023 Petições Diversas
27/06/2023 Petições Diversas
18/09/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petições Diversas
05/03/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petições Diversas
26/06/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/07/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petições Diversas
08/09/2025 Petições Diversas
12/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
10/12/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Petições Diversas
18/12/2025 Pedido de Habilitação
12/03/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.