| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Credicitrus
Advogado: Flavio Reiff Toller Advogado: Jose Carlos de Morais Filho Advogada: Camila Valério Ilário |
| Exectdo | L. A. Orfei |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias Advogada: Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Ciência da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 05/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 08/01/2026 às 17h57min (horário de Brasília) no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 08/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 05/02/2026 às 17h57min(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Bem: 1 (UM) PULVERIZADOR P/800 LITROS - BARRA DE 16M - MARCA PRAMARC - JATO - comandos via cabo. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório: Ciência da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 05/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 08/01/2026 às 17h57min (horário de Brasília) no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 08/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 05/02/2026 às 17h57min(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Bem: 1 (UM) PULVERIZADOR P/800 LITROS - BARRA DE 16M - MARCA PRAMARC - JATO - comandos via cabo. |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Aviso do cartório: Ciência da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 05/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 08/01/2026 às 17h57min (horário de Brasília) no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 08/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 05/02/2026 às 17h57min(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Bem: 1 (UM) PULVERIZADOR P/800 LITROS - BARRA DE 16M - MARCA PRAMARC - JATO - comandos via cabo. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso do cartório: Ciência da designação do leilão eletrônico:1ª Praça: Início no dia 05/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 08/01/2026 às 17h57min (horário de Brasília) no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), não havendo licitante seguirá para 2ª Praça: Início no dia 08/01/2026 às 17h57min e encerramento no dia 05/02/2026 às 17h57min(horário de Brasília) com lances não inferiores a 60% do valor da avaliação, no sítio eletrônicowww.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Bem: 1 (UM) PULVERIZADOR P/800 LITROS - BARRA DE 16M - MARCA PRAMARC - JATO - comandos via cabo. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70025309-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:02 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70024481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 10:18 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO (joel@picellileiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO (joel@picellileiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70020979-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 14:29 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP), Camila Valério Ilário (OAB 371651/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 20/08/2025 o prazo concedido/legal sem que houvesse impugnação à penhora pela parte executada. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1002279-06.2024.8.26.0129 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exequente: Cooperativa de Crédito Credicitrus Executado: L. A. Orfei e outro Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça Regina Celia Lance Boscolo (31668) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2025/003626-3 dirigi-me ao endereço ao endereço retro por várias vezes ou seja a AVENIDA JOSE BENI 748 - NAZARETH - NESTA CIDADE e finalmente em data de 22 07 2025 as 10 30 hrs., INTIMEI e dei ciência na sua propria pessoa ao Sr. LEANDRO ANDRÉ ORFEI , que por todo o teor deste mandado ficou bem ciente aceitou cópias deste que lhe ofereci e exarou sua assinatura no rosto deste mandado, respondendo me que NÃO TEM ADVOGADO . Certifico ainda que procedi a PENHORA DEPOSITO e AVALIAÇÃO de maquinário OFERTADO pelo executado sendo de sua propriedade e esta estacionado no PATEO da sua EMPRESA "S.T. PULVERIZAÇÃO" estabelecido no endereço supra mencionado, conforme AUTO ANEXO. Certifico finalmente que INTIMEI e dei ciência da PENHORA REALIZADA , na sua propria pessoa ao Sr. LEANDRO ANDRÉ ORFEI -EXECUTADO - bem como do prazo para EMBARGOS caso queira, ANEXO fotos do maquinário Penhorado. Todo o referido é verdade e dou fé. Casa Branca, 26 de julho de 2025. Foi utilizado uma diligencia da GUIA DE DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA numero 8108 no valor de R$ 111,06 |
| 30/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Vistos. P. 197/198: defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 197/198: defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70010544-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:59 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 15/04/2025 o prazo concedido/legal sem que houvesse informação da oposição de embargos à esta execução. Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1002279-06.2024.8.26.0129 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito Exequente: Cooperativa de Crédito Credicitrus Executado: L. A. Orfei e outro Situação do Mandado Cumprido parcialmente Oficial de Justiça Bruno Vilela Ximenes (25207) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 129.2025/000201-6 dirigi-me ao endereço: abaixo descrito e, neste local, efetuei a CITAÇÃO do executado Leandro André Orfei, de todo o conteúdo do mandado e da petição inicial anexa, recebeu a contrafé e lançou sua nota de ciente, sem apresentar proposta de autocomposição. Não procedi penhora de bens em razão da não indicação pelo exequente e, no local, foram encontrados alguns maquinários de pulverização em consignação e exposição para venda. Diante do exposto, devolvo o mandado. Endereço: Avenida José Beni, 748 Dia e Hora: 22 de maio de 2025, por volta das 12h50 Telefone de contato: Senhora Mônica, 99267-2561 Guia: 7615 Valor utilizado: R$ 111,06 1 cota O referido é verdade e dou fé. Casa Branca, 23 de março de 2025. Número de Cotas: |
| 25/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 129.2025/000201-6 Situação: Cumprido parcialmente em 23/03/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Vilela Ximenes |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCBC.25.70000579-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 09:10 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Sobre os avisos de recebimento negativos (fls. 178 e 180) e o aviso de recebimento assinado por terceiro (fl. 179), manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre os avisos de recebimento negativos (fls. 178 e 180) e o aviso de recebimento assinado por terceiro (fl. 179), manifeste-se a exequente em 5 (cinco) dias. |
| 31/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA732313715TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro André Orfei |
| 06/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732313724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro André Orfei Diligência : 03/12/2024 |
| 06/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA732313707TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro André Orfei |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se, observando os endereços indicados na petição retro. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se, observando os endereços indicados na petição retro. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCBC.24.70032088-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/11/2024 17:04 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Manifeste-se à parte exequente sobre o resultado negativo da cartas ar de citação fls. ( 60) e à carta ar de citação fls. (161) recebida por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se à parte exequente sobre o resultado negativo da cartas ar de citação fls. ( 60) e à carta ar de citação fls. (161) recebida por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703640850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : L. A. Orfei Diligência : 11/11/2024 |
| 14/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA703640846TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro André Orfei |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/11/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Casa Branca, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916/0001-45, e parte ré/executado - LEANDRO ANDRÉ ORFEI, CPF 31440629870 e L. A. ORFEI, CNPJ 33101024000196, cujo valor da causa é: R$ 46.200,36(QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Jose Carlos de Morais Filho (OAB 145755/SP), Flavio Reiff Toller (OAB 188968/SP) |
| 04/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/11/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Casa Branca, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, CNPJ 54.037.916/0001-45, e parte ré/executado - LEANDRO ANDRÉ ORFEI, CPF 31440629870 e L. A. ORFEI, CNPJ 33101024000196, cujo valor da causa é: R$ 46.200,36(QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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